JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DIREITO TITULAR: DR. JORGE BARRETTO
PROMOTORIA PÚBLICA: DR.ª ANA CRISTINA VELOSO DE CARVALHO
Defensora Pública: Drª ROBERTA MAFRA
REP.FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL: DR.NILTON GONÇALVES FILHO
ESCRIVÃ: SRª. NAILDES SANTOS SILVA

Expediente do dia 24 de abril de 2009

INVENTARIO - 401313-4/2004

Autor(s): Marcelo Pacheco De Cerqueira
Herdeiro(s): Edigley Rodrigues Dos Santos

Advogado(s): Adeilson Amâncio dos Santos

Inventariado(s): Espolio De Agostinho Inacio De Cerqueira

Despacho: Apresente o Inventariante o seu Plano de Partlha Amigável, em 15(quinze)( dias.

 
INTERDIÇÃO - 1990003-6/2008

Interditando(s): R. C. V.

Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira

Interditado(s): C. D. C. V.

Sentença: Vistos etc...JULGO, por sentença, procedente o pedido, para com os efeitos jurídicos próprios, DECRETAR a interdição de CLEONICE DE CARVALHO VIANA, relativamente aos atos da vida civil, dado que: Citado(a) interditando(a) não se manifestou, seguindo-se o auto exame pessoal (CPC-1.181); nos autos, o laudo médico-pericial fls.22/23. O MINISTÉRIO PÚBLICO interveio regularmente no processo, emitindo o parecer final (fl.25); cumpridas as formalidades específicas, também se nota que a prova conflui à inequívoca demonstração do real estado de insanidade mental do (a) interditado (a). o exame médico concluiu categoricamente, ser o interditado(a) totalmente incapaz de gerir sua pessoa e bens. Do exposto, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de CLEONICE DE CARVALHO VIANA, ao tempo em que NOMEIO curador (a) do(a) interditado(a) o(a) ora requerente Sr.(a) ROSEMARY CARVALHO VIANA, que será intimado (a) a assumir a curatela no prazo legal (CPC - 1.188), sob as condições, responsabilidades e encargos próprios , como determina o vigente Código Civil Brasileiro no seu art. 3º, inciso II e após, a especialização com hipoteca legal acautelatória, em sendo esse o caso. Devendo o cartório de plano e na forma da lei: a) Proceder à inscrição no respectivo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, oficiando-o; Promover a publicação no DPJ, por três vezes; isto posto com intervalo de dez dias; c) Oficiar ao T.R.E. Concedo, à parte requerente, Justiça Gratuita. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta decisão. P.R.I.

 
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1863405-9/2008

Autor(s): Jose Milton Novaes Santana
Em Favor De(s): Elaine Santana Novaes

Advogado(s): Camila Angélica Canário

Sentença: Vistos etc...JULGO, por sentença, procedente o pedido, para com os efeitos jurídicos próprios, DECRETAR a interdição de ELAINE SANTANA NOVAES, relativamente aos atos da vida civil, dado que: Citado(a) interditando(a) não se manifestou, seguindo-se o auto exame pessoal (CPC-1.181); nos autos, o laudo médico-pericial fls.28. O MINISTÉRIO PÚBLICO interveio regularmente no processo, emitindo o parecer final (fl.40); cumpridas as formalidades específicas, também se nota que a prova conflui à inequívoca demonstração do real estado de insanidade mental do (a) interditado (a). o exame médico concluiu categoricamente, ser o interditado(a) totalmente incapaz de gerir sua pessoa e bens. Do exposto, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de ELAINE SANTANA NOVAES, ao tempo em que NOMEIO curador (a) do(a) interditado(a) o(a) ora requerente Sr.(a)JOSÉ MILTON NOVAES SANTANA, que será intimado (a) a assumir a curatela no prazo legal (CPC - 1.188), sob as condições, responsabilidades e encargos próprios , como determina o vigente Código Civil Brasileiro no seu art. 3º, inciso II e após, a especialização com hipoteca legal acautelatória, em sendo esse o caso. Devendo o cartório de plano e na forma da lei: a) Proceder à inscrição no respectivo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, oficiando-o; Promover a publicação no DPJ, por três vezes; isto posto com intervalo de dez dias; c) Oficiar ao T.R.E. Concedo, à parte requerente, Justiça Gratuita. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta decisão. P.R.I.

 
INVENTARIO - 865806-3/2005

Inventariante(s): Roseli Manzo Barreto Queiroz

Advogado(s): Benedito Augusto Wenceslau Goes

Inventariado(s): Espolio De Abel Aguiar Queiroz Filho

Sentença: Vistos etc... Julgo por sentença, para produção de todos os seus legais e jurídicos efeitos, o cálculo de fls.68/69. para recolhimento do imposto de transmissão “CAUSA MORTIS” dos bens deixados por ABEL AGUIAR QUEIROZ FILHO em decorrência do seu falecimento, ficando ressalvados os direitos de terceiros interessados, se houverem. Decorrido o prazo, expeça-se guia para recolhimento do imposto, e das taxas judiciais devidas. P.R.I.

 
INVENTARIO - 1749865-4/2007

Inventariante(s): Luiz Graciliano Gomes

Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo

Inventariado(s): Espolio De Natanair Graciliano Gomes

Sentença: Vistos etc... Julgo por sentença, para produção de todos os seus legais e jurídicos efeitos, o cálculo de fls.58 para recolhimento do imposto de transmissão “CAUSA MORTIS” dos bens deixados por NATANAIR GRACILIANO GOMES em decorrência do seu falecimento, ficando ressalvados os direitos de terceiros interessados, se houverem. Decorrido o prazo, expeça-se guia para recolhimento do imposto, Concedida Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I.

 
INVENTARIO - 781365-5/2005

Autor(s): Sandra Isabel De Andrade Mota
Herdeiro(s): Carlos Roberto De Moura Andrade, Maria Christina Moura De Andrade, Andrea Lucia Andrade Magalhaes e outros

Advogado(s): Roberto Carlos Leão Figueiredo

Inventariado(s): Espolio De Jose Carlos De Almeida Andrade

Sentença: Vistos etc... Julgo por sentença, para produção de todos os seus legais e jurídicos efeitos, o cálculo de fls.117 para recolhimento do imposto de transmissão “CAUSA MORTIS” dos bens deixados por JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA ANDRADE em decorrência do seu falecimento, ficando ressalvados os direitos de terceiros interessados, se houverem. Decorrido o prazo, expeça-se guia para recolhimento do imposto, e das taxas judiciais devidas. P.R.I.

 
Arrolamento de Bens - 413736-8/2004

Arrolante(s): Iva Martins De Oliveira, Neiva Martins De Oliveira, Wilton Martins De Oliveira e outros
Autor(s): Itazil Martins De Oliveira

Advogado(s): Adson Cesar I dos Santos, Ludymilla Barreto Carrera

Reu(s): Espolio De Jose Gomes De Oliveira

Despacho: J' Defiro.

 
INVENTARIO - 14090250971-4

Autor(s): Vanda Oliveira Borges

Advogado(s): Jared Bastos Borges Júnior

Reu(s): Espolio De Jared Bastos Borges

Despacho: Ao inventariante, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a promoção da Fazenda Pública Estadual de fls.86 verso.

 
INVENTARIO - 1702153-4/2007

Autor(s): Maria Bernadete Barretto De Santana

Advogado(s): Aurelio Pires

Inventariado(s): Espolio De Altamirando Cerqueira De Santana

Despacho: Ao inventariante, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a promoção da Fazenda Pública Estadual de fls.27.

 
INVENTARIO - 1976037-5/2008

Autor(s): Fabio Da Silva

Advogado(s): José Pinto de Paiva

Inventariado(s): Espolio De Normelia Vieira De Jesus

Despacho: Ao inventariante, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a promoção da Fazenda Pública Estadual de fls.58 verso.

 
ARROLAMENTO - 1386347-3/2007

Arrolante(s): Heloysa Souza Leal
Herdeiro(s): Eliene Santos Dos Santos

Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena, Moisés de Sales Santos

Reu(s): Espolio De Ivone Dos Santos Luz

Despacho: Proceda-se a Avaliação Judicial.

 
INVENTARIO - 1485357-0/2007

Autor(s): Liasi Kelman De Miranda Ferreira
Herdeiro(s): Laise Guimaraes Kelman

Advogado(s): Carla Manoela de Oliveira Cruz

Inventariado(s): Espolio De Neljanira Guimaraes Kelman

Despacho: Inicialmente, expeça-se os ofícios requeridos; quanto ao pleito de liberação, o farei após a resposta dos referidos ofícios.

 
Inventário - 2306952-5/2008

Autor(s): Barbara Magnolia Dias Fasani, Eduardo Giovani Fasani

Advogado(s): Antonio Cláudio de Lima Costa, Paulo Kleber Carvalho

Reu(s): Espolio De Alvaro Henrique Lima Dias

Despacho: Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2047150-5/2008

Representante(s): Barbara Maria Ramos Silva
Requerente(s): Aline Maria Ramos Barreto, Gabriel Ramos Barreto

Advogado(s): Rita de Cassia Lacerda Barbosa Barretto

Requerido(s): Luiz Eduardo Assis Barreto

Despacho: Cumpra-se integralmente o parecer do Ministério Público;

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1802196-1/2007

Autor(s): M. G. D. N.

Advogado(s): Norma Eugenia Carteado Oliveira

Reu(s): R. P. G. D. N., M. P. G. D. N.

Despacho: Cumpra-se "in totum" o parecer do M.P.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1802196-1/2007

Autor(s): M. G. D. N.

Advogado(s): Norma Eugenia Carteado Oliveira

Reu(s): R. P. G. D. N., M. P. G. D. N.

Despacho: Cumpra-se "in totum" o parecer do M.P.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1802196-1/2007

Autor(s): M. G. D. N.

Advogado(s): Norma Eugenia Carteado Oliveira

Reu(s): R. P. G. D. N., M. P. G. D. N.

Despacho: Cumpra-se "in totum" o parecer do M.P.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1802196-1/2007

Autor(s): M. G. D. N.

Advogado(s): Norma Eugenia Carteado Oliveira

Reu(s): R. P. G. D. N., M. P. G. D. N.

Despacho: Cumpra-se "in totum" o parecer do M.P.

 
ARROLAMENTO - 921611-9/2005

Arrolante(s): Iracy Da Conceicao

Advogado(s): Thiago Carneiro de Santana Santos

Arrolado(s): Espolio De Manoel Pedro Pereira

Despacho: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos efeitos.
Aguarde-se a decisão da Superior Instância.

 
Alvará Judicial - 2365673-9/2008

Autor(s): Jose Jorge De Jesus Santos, Cesar Augusto De Jesus Santos, Antonio Jose De Jesus Santos

Advogado(s): Maria Helena Soares Menezes

Despacho: Atenda-se ao quanto requerido pela Fazenda Pública Estadual;

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1020081-9/2006

Representante(s): Zenilda Azevedo Oliveira
Requerente(s): Catiele Oliveira De Sousa, Cleiton Oliveira De Sousa, Joyce Oliveira De Sousa

Advogado(s): Rosane de Melo Assuncao

Requerido(s): Jarbas Nunes De Souza

Despacho: Homologo os cálculos. Citem-se na forma do pedido.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1801792-1/2007

Autor(s): Altamira Pires Lopes

Advogado(s): Cristiane Mesquita Brasil

Reu(s): Edson Oliva Cerqueira

Despacho: Designo Audiência para o dia 26/11/2009, às 08:20 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1860043-3/2008

Autor(s): D. F.

Advogado(s): Cristiane Mesquita Brasil

Reu(s): M. S. A. D. M. F.

Advogado(s): Gustavo Ribeiro G. Brito

Despacho: Designo Audiência para o dia 02/03/2010, às 09:00 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 2214505-3/2008

Autor(s): Pedro Franca Vieira

Advogado(s): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes

Reu(s): Marisete Oliveira Do Nascimento Franca

Advogado(s): Carlos Bruno Campos R. Bomfim

Despacho: Designo Audiência para o dia 12/05/2009, as 10:12 horas. Intimações necessárias. Publique-se.

 
Divórcio Consensual - 2277181-1/2008

Autor(s): Edson Santos Dias, Maria Jose Santos Dias

Advogado(s): Daniela Maria Marques Azevedo

Despacho: Designo Audiência para o dia 15/05/2009, às 09:20 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14003019005-6

Autor(s): R. C. D. A.
Representante(s): M. A. C. D. A.

Advogado(s): Josenilda A Ferreira

Reu(s): R. R. C.

Despacho: J' Defiro como pede.
Designo Audiência para o dia 18/08/2009, às 08:40 horas.
Oficiem-se ao Juízo Deprecado.

 
INVENTARIO - 1241129-5/2006

Autor(s): Marcia De Seixas Leal
Herdeiro(s): Ida Maria Seixas Leal Almeida, Luiz Alberto De Seixas Leal, Maria Das Gracas Araujo Leal e outros

Advogado(s): Fernando Antonio Fernandez Cardillo Marchi

Inventariado(s): Espolio De Evaldo Alves Leal

Sentença: Vistos etc... Julgo por sentença, para produção de todos os seus legais e jurídicos efeitos, o cálculo de fls.124/125/126, para recolhimento do imposto de transmissão “CAUSA MORTIS” dos bens deixados por EDVALDO ALVES LEAL em decorrência do seu falecimento, ficando ressalvados os direitos de terceiros interessados, se houverem. Decorrido o prazo, expeça-se guia para recolhimento do imposto, e das taxas judiciais devidas. P.R.I.

 
ALVARA - 1102696-2/2006

Autor(s): Vicencia Nascimento Almeida, Giovanna Caroline Da Silva Almeida, Ivo De Sousa Almeida

Advogado(s): Cristina Maria Della-Cella Souza

Despacho: Pelo MM Juiz foi dito que...determino a suspensão da presente, designando um novo ato para o dia 13 de maio ao ano 2009, às 09:00 horas, ficando desde já intimados os presentes. Ciente os acionantes que deverão trazer a menor e no mínimo 03(três) testemunhas para serem ouvidas, independente de intimação. Determinado o encerramento.