JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DIREITO TITULAR: DR. JORGE BARRETTO PROMOTORIA PÚBLICA: DR.ª ANA CRISTINA VELOSO DE CARVALHO Defensora Pública: Drª ROBERTA MAFRA REP.FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL: DR.NILTON GONÇALVES FILHO ESCRIVÃ: SRª. NAILDES SANTOS SILVA |
Expediente do dia 24 de abril de 2009 |
INVENTARIO - 401313-4/2004 |
Autor(s): Marcelo Pacheco De Cerqueira |
Advogado(s): Adeilson Amâncio dos Santos |
Inventariado(s): Espolio De Agostinho Inacio De Cerqueira |
Despacho: Apresente o Inventariante o seu Plano de Partlha Amigável, em 15(quinze)( dias. |
INTERDIÇÃO - 1990003-6/2008 |
Interditando(s): R. C. V. |
Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira |
Interditado(s): C. D. C. V. |
Sentença: Vistos etc...JULGO, por sentença, procedente o pedido, para com os efeitos jurídicos próprios, DECRETAR a interdição de CLEONICE DE CARVALHO VIANA, relativamente aos atos da vida civil, dado que: Citado(a) interditando(a) não se manifestou, seguindo-se o auto exame pessoal (CPC-1.181); nos autos, o laudo médico-pericial fls.22/23. O MINISTÉRIO PÚBLICO interveio regularmente no processo, emitindo o parecer final (fl.25); cumpridas as formalidades específicas, também se nota que a prova conflui à inequívoca demonstração do real estado de insanidade mental do (a) interditado (a). o exame médico concluiu categoricamente, ser o interditado(a) totalmente incapaz de gerir sua pessoa e bens. Do exposto, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de CLEONICE DE CARVALHO VIANA, ao tempo em que NOMEIO curador (a) do(a) interditado(a) o(a) ora requerente Sr.(a) ROSEMARY CARVALHO VIANA, que será intimado (a) a assumir a curatela no prazo legal (CPC - 1.188), sob as condições, responsabilidades e encargos próprios , como determina o vigente Código Civil Brasileiro no seu art. 3º, inciso II e após, a especialização com hipoteca legal acautelatória, em sendo esse o caso. Devendo o cartório de plano e na forma da lei: a) Proceder à inscrição no respectivo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, oficiando-o; Promover a publicação no DPJ, por três vezes; isto posto com intervalo de dez dias; c) Oficiar ao T.R.E. Concedo, à parte requerente, Justiça Gratuita. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta decisão. P.R.I. |
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1863405-9/2008 |
Autor(s): Jose Milton Novaes Santana |
Advogado(s): Camila Angélica Canário |
Sentença: Vistos etc...JULGO, por sentença, procedente o pedido, para com os efeitos jurídicos próprios, DECRETAR a interdição de ELAINE SANTANA NOVAES, relativamente aos atos da vida civil, dado que: Citado(a) interditando(a) não se manifestou, seguindo-se o auto exame pessoal (CPC-1.181); nos autos, o laudo médico-pericial fls.28. O MINISTÉRIO PÚBLICO interveio regularmente no processo, emitindo o parecer final (fl.40); cumpridas as formalidades específicas, também se nota que a prova conflui à inequívoca demonstração do real estado de insanidade mental do (a) interditado (a). o exame médico concluiu categoricamente, ser o interditado(a) totalmente incapaz de gerir sua pessoa e bens. Do exposto, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de ELAINE SANTANA NOVAES, ao tempo em que NOMEIO curador (a) do(a) interditado(a) o(a) ora requerente Sr.(a)JOSÉ MILTON NOVAES SANTANA, que será intimado (a) a assumir a curatela no prazo legal (CPC - 1.188), sob as condições, responsabilidades e encargos próprios , como determina o vigente Código Civil Brasileiro no seu art. 3º, inciso II e após, a especialização com hipoteca legal acautelatória, em sendo esse o caso. Devendo o cartório de plano e na forma da lei: a) Proceder à inscrição no respectivo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, oficiando-o; Promover a publicação no DPJ, por três vezes; isto posto com intervalo de dez dias; c) Oficiar ao T.R.E. Concedo, à parte requerente, Justiça Gratuita. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta decisão. P.R.I. |
INVENTARIO - 865806-3/2005 |
Inventariante(s): Roseli Manzo Barreto Queiroz |
Advogado(s): Benedito Augusto Wenceslau Goes |
Inventariado(s): Espolio De Abel Aguiar Queiroz Filho |
Sentença: Vistos etc... Julgo por sentença, para produção de todos os seus legais e jurídicos efeitos, o cálculo de fls.68/69. para recolhimento do imposto de transmissão “CAUSA MORTIS” dos bens deixados por ABEL AGUIAR QUEIROZ FILHO em decorrência do seu falecimento, ficando ressalvados os direitos de terceiros interessados, se houverem. Decorrido o prazo, expeça-se guia para recolhimento do imposto, e das taxas judiciais devidas. P.R.I. |
INVENTARIO - 1749865-4/2007 |
Inventariante(s): Luiz Graciliano Gomes |
Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo |
Inventariado(s): Espolio De Natanair Graciliano Gomes |
Sentença: Vistos etc... Julgo por sentença, para produção de todos os seus legais e jurídicos efeitos, o cálculo de fls.58 para recolhimento do imposto de transmissão “CAUSA MORTIS” dos bens deixados por NATANAIR GRACILIANO GOMES em decorrência do seu falecimento, ficando ressalvados os direitos de terceiros interessados, se houverem. Decorrido o prazo, expeça-se guia para recolhimento do imposto, Concedida Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I. |
INVENTARIO - 781365-5/2005 |
Autor(s): Sandra Isabel De Andrade Mota |
Advogado(s): Roberto Carlos Leão Figueiredo |
Inventariado(s): Espolio De Jose Carlos De Almeida Andrade |
Sentença: Vistos etc... Julgo por sentença, para produção de todos os seus legais e jurídicos efeitos, o cálculo de fls.117 para recolhimento do imposto de transmissão “CAUSA MORTIS” dos bens deixados por JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA ANDRADE em decorrência do seu falecimento, ficando ressalvados os direitos de terceiros interessados, se houverem. Decorrido o prazo, expeça-se guia para recolhimento do imposto, e das taxas judiciais devidas. P.R.I. |
Arrolamento de Bens - 413736-8/2004 |
Arrolante(s): Iva Martins De Oliveira, Neiva Martins De Oliveira, Wilton Martins De Oliveira e outros |
Advogado(s): Adson Cesar I dos Santos, Ludymilla Barreto Carrera |
Reu(s): Espolio De Jose Gomes De Oliveira |
Despacho: J' Defiro. |
INVENTARIO - 14090250971-4 |
Autor(s): Vanda Oliveira Borges |
Advogado(s): Jared Bastos Borges Júnior |
Reu(s): Espolio De Jared Bastos Borges |
Despacho: Ao inventariante, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a promoção da Fazenda Pública Estadual de fls.86 verso. |
INVENTARIO - 1702153-4/2007 |
Autor(s): Maria Bernadete Barretto De Santana |
Advogado(s): Aurelio Pires |
Inventariado(s): Espolio De Altamirando Cerqueira De Santana |
Despacho: Ao inventariante, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a promoção da Fazenda Pública Estadual de fls.27. |
INVENTARIO - 1976037-5/2008 |
Autor(s): Fabio Da Silva |
Advogado(s): José Pinto de Paiva |
Inventariado(s): Espolio De Normelia Vieira De Jesus |
Despacho: Ao inventariante, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a promoção da Fazenda Pública Estadual de fls.58 verso. |
ARROLAMENTO - 1386347-3/2007 |
Arrolante(s): Heloysa Souza Leal |
Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena, Moisés de Sales Santos |
Reu(s): Espolio De Ivone Dos Santos Luz |
Despacho: Proceda-se a Avaliação Judicial. |
INVENTARIO - 1485357-0/2007 |
Autor(s): Liasi Kelman De Miranda Ferreira |
Advogado(s): Carla Manoela de Oliveira Cruz |
Inventariado(s): Espolio De Neljanira Guimaraes Kelman |
Despacho: Inicialmente, expeça-se os ofícios requeridos; quanto ao pleito de liberação, o farei após a resposta dos referidos ofícios. |
Inventário - 2306952-5/2008 |
Autor(s): Barbara Magnolia Dias Fasani, Eduardo Giovani Fasani |
Advogado(s): Antonio Cláudio de Lima Costa, Paulo Kleber Carvalho |
Reu(s): Espolio De Alvaro Henrique Lima Dias |
Despacho: Cumpra-se. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2047150-5/2008 |
Representante(s): Barbara Maria Ramos Silva |
Advogado(s): Rita de Cassia Lacerda Barbosa Barretto |
Requerido(s): Luiz Eduardo Assis Barreto |
Despacho: Cumpra-se integralmente o parecer do Ministério Público; |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1802196-1/2007 |
Autor(s): M. G. D. N. |
Advogado(s): Norma Eugenia Carteado Oliveira |
Reu(s): R. P. G. D. N., M. P. G. D. N. |
Despacho: Cumpra-se "in totum" o parecer do M.P. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1802196-1/2007 |
Autor(s): M. G. D. N. |
Advogado(s): Norma Eugenia Carteado Oliveira |
Reu(s): R. P. G. D. N., M. P. G. D. N. |
Despacho: Cumpra-se "in totum" o parecer do M.P. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1802196-1/2007 |
Autor(s): M. G. D. N. |
Advogado(s): Norma Eugenia Carteado Oliveira |
Reu(s): R. P. G. D. N., M. P. G. D. N. |
Despacho: Cumpra-se "in totum" o parecer do M.P. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1802196-1/2007 |
Autor(s): M. G. D. N. |
Advogado(s): Norma Eugenia Carteado Oliveira |
Reu(s): R. P. G. D. N., M. P. G. D. N. |
Despacho: Cumpra-se "in totum" o parecer do M.P. |
ARROLAMENTO - 921611-9/2005 |
Arrolante(s): Iracy Da Conceicao |
Advogado(s): Thiago Carneiro de Santana Santos |
Arrolado(s): Espolio De Manoel Pedro Pereira |
Despacho: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos efeitos. |
Alvará Judicial - 2365673-9/2008 |
Autor(s): Jose Jorge De Jesus Santos, Cesar Augusto De Jesus Santos, Antonio Jose De Jesus Santos |
Advogado(s): Maria Helena Soares Menezes |
Despacho: Atenda-se ao quanto requerido pela Fazenda Pública Estadual; |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1020081-9/2006 |
Representante(s): Zenilda Azevedo Oliveira |
Advogado(s): Rosane de Melo Assuncao |
Requerido(s): Jarbas Nunes De Souza |
Despacho: Homologo os cálculos. Citem-se na forma do pedido. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1801792-1/2007 |
Autor(s): Altamira Pires Lopes |
Advogado(s): Cristiane Mesquita Brasil |
Reu(s): Edson Oliva Cerqueira |
Despacho: Designo Audiência para o dia 26/11/2009, às 08:20 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1860043-3/2008 |
Autor(s): D. F. |
Advogado(s): Cristiane Mesquita Brasil |
Reu(s): M. S. A. D. M. F. |
Advogado(s): Gustavo Ribeiro G. Brito |
Despacho: Designo Audiência para o dia 02/03/2010, às 09:00 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 2214505-3/2008 |
Autor(s): Pedro Franca Vieira |
Advogado(s): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes |
Reu(s): Marisete Oliveira Do Nascimento Franca |
Advogado(s): Carlos Bruno Campos R. Bomfim |
Despacho: Designo Audiência para o dia 12/05/2009, as 10:12 horas. Intimações necessárias. Publique-se. |
Divórcio Consensual - 2277181-1/2008 |
Autor(s): Edson Santos Dias, Maria Jose Santos Dias |
Advogado(s): Daniela Maria Marques Azevedo |
Despacho: Designo Audiência para o dia 15/05/2009, às 09:20 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14003019005-6 |
Autor(s): R. C. D. A. |
Advogado(s): Josenilda A Ferreira |
Reu(s): R. R. C. |
Despacho: J' Defiro como pede. |
INVENTARIO - 1241129-5/2006 |
Autor(s): Marcia De Seixas Leal |
Advogado(s): Fernando Antonio Fernandez Cardillo Marchi |
Inventariado(s): Espolio De Evaldo Alves Leal |
Sentença: Vistos etc... Julgo por sentença, para produção de todos os seus legais e jurídicos efeitos, o cálculo de fls.124/125/126, para recolhimento do imposto de transmissão “CAUSA MORTIS” dos bens deixados por EDVALDO ALVES LEAL em decorrência do seu falecimento, ficando ressalvados os direitos de terceiros interessados, se houverem. Decorrido o prazo, expeça-se guia para recolhimento do imposto, e das taxas judiciais devidas. P.R.I. |
ALVARA - 1102696-2/2006 |
Autor(s): Vicencia Nascimento Almeida, Giovanna Caroline Da Silva Almeida, Ivo De Sousa Almeida |
Advogado(s): Cristina Maria Della-Cella Souza |
Despacho: Pelo MM Juiz foi dito que...determino a suspensão da presente, designando um novo ato para o dia 13 de maio ao ano 2009, às 09:00 horas, ficando desde já intimados os presentes. Ciente os acionantes que deverão trazer a menor e no mínimo 03(três) testemunhas para serem ouvidas, independente de intimação. Determinado o encerramento. |