Juízo de Direito da 2ª Vara de Família
Juíza de Direito Titular: Dra. Darilda Oliveira Maier
Juíza de Direito Substituta: Dra. Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro
Rep. do Ministério Público: Dra. Glória B. S. de Souza
Rep. da Defensoria Pública: Dra. Isabel Cristina Almeida Neves
Escrivã: Sra. Cleide Almeida Reis.

Expediente do dia 23 de abril de 2009

Processo despachado em audiência


REVISAO DE ALIMENTOS - 1942840-4/2008

Apensos: 1942849-5/2008

Autor(s): Jose Keller Goncalves

Advogado(s): Maria Bernadeth G.Cunha Cordeiro

Reu(s): Maria Augusta Monteiro Lima

Advogado(s): Adriana Leal Gil

Despacho: Proposta a conciliação, as partes firmaram o seguinte acordo: Que as partes resolveram avaliar os bens do casal que foram partilhados nos autos da Separação Consensual, devendo-se expedir mandado de avaliação da casa situada a Rua Passárgada,866,casa nº96, bairro de itapoan;o veículo Hilux,Toyota, placa policial HZU 6540, um Ford, caminhonete, ano 1994,placa policial JLS 1389, devendo ser indicado a localização dos mesmos para o avaliador:expeça-se carta precatória para a comarca de ITAMBÉ, Fazenda Califórnia, zona do Catolezinho, no município de Itambé, com área de 212,96(noventa seis) hectares;bem como para a avaliação de 191(cento e noventa e uma)cabeças de gado;expeça-se também carta precatória para Aracajú para avaliação das salas localizadas na Av.Pedro Paes de Azevedo, n.145, Bairro Salgado Filho, com área de 200(duzentos)m², matrícula 11453, no 6ºOfício da 4ª Zona Imobiliária e o terreno situado na Travessa Joaquim Quintiliano da Fonseca , n.216, centro com area total de 144(cento e quarenta e quatro)m².Que as advogadas das partes irão diligenciar o cumprimento das precatórias no menor tempo possível, devendo ficar de logo marcada a continuação da audiência para o dia 06 de agosto de 2009, às 15:00, ficando as partes intimadas, ficando ainda acertado que o autor irá deduzir o valor de R$ 900,00(novecentos reais)da pensão alimentícia referente ao aluguel de uma das salas de Aracajú durante este período.

 

Processo despachado em audiência.


CARTA PRECATORIA - 2046361-2/2008

Requerente(s): Leticia Pereira De Almeida

Requerido(s): Alfredo Lopes Da Silva

Despacho: Devolvam os autos ao Juízo de origem com as nossas homenagens e as garantias de lei.

 

Expediente do dia 24 de abril de 2009

DESTITUICAO DE PATRIO PODER - 1810430-9/2008

Requerente(s): O Ministério P. Do Estado Da Bahia- 8ª Promotoria

Advogado(s): Ministério Público

Requerido(s): Jacilene Santana De Jesus

Menor(s): Gleicilene De Jesus Santos, Gleidson De Jesus Santos, Gemerson De Jesus Santos e outros

Despacho: O endereço da Suplicada informado pela Receita Federal foi o mesmo constante no mandado de intimação, onde reside sua avó e a mesma não foi encontrada.Desta forma, designo audiência de instução para o dia 15/07/2009, às 15:00 hs.Intimações devidas.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1879978-2/2008

Autor(s): M. B. R.
Representante(s): V. B. R.

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): I. D. A. P.

Despacho: Defiro a gratuidade requerida.Cumpra-se o quanto requerido às fls.18.

 

Termo de audiência


DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1594186-6/2007

Autor(s): Manoel Novais Da Silva

Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos

Reu(s): Nilzete De Pereira Dos Santos

Advogado(s): Nazareth Pires Oliveira

Sentença: HOMOLOGO , por sentença, o acordo de vontade dos REQUERENTES e, como consequência, reconheço a UNIÃO ESTÁVEL que existiu entre eles, com sua dissolução nos termos do pacto por eles celebrado e aditamento supra.Sem custas.Ficam os presentes intimados desta decisão que dou como publicada.Registre-se arquivando cópia em pasta própria.Remeta-se ao SECAPI após as anotações necessárias.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1579333-9/2007

Autor(s): M. D. G. D. S. P.

Advogado(s): Nelson Antonio Daia Filho

Reu(s): J. C. P.

Advogado(s): Maria da Conceição Alves Costa

Despacho: Remarca esta audiência para o próximo dia 27/07/2009, às 14:30 horas, ratificando os demais termos do despacho de fls.12.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 669088-8/2005

Autor(s): M. M. D. S.

Advogado(s): Edmilson Peixoto Lopes

Reu(s): C. M. S.

Despacho: Considerando que não foi feita a intimação da parte ré, REMARCO a presente audiência para o dia 15 de julho próximo às 15:30, ficando os presentes intimados, inclusive as testemunhas.Ficando de logo a parte autora intimada para regularizar pólo ativo do feito, em virtude da maioridade do investigando.

 

Termo de audiência


REVISAO DE ALIMENTOS - 1994362-3/2008

Requerente(s): Robson Nascimento De Santana

Advogado(s): Silvania da Silva Mustafa

Requerido(s): Judite Calmon De Santana

Menor(s): Joice Calmon De Santana

Despacho: Face a ausência doa autor, aguarde-se a manifestação do mesmo,para que o processo tenha seguimento.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14000773850-7

Autor(s): I. S. F.

Reu(s): M. D. C. F.

Despacho: Face a ausência do requerido, REMARCO a presente audiência para o dia 16 de julho próximo às 14:00, ficando a presente intimada.A autora se compromete a acompanhar o Oficial de Justiça até a casa do Réu.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2343554-0/2008

Autor(s): Sirlene Pereira Santos Gonzalez, Deivid Santos Gonzalez, Victor Santos Gonzalez

Advogado(s): Jazimara de Oliveira Stabili de Farias, Maurício Macário Guerra Lima

Reu(s): Douglas Santos Gonzalez

Advogado(s): Maria do Socorro V.Costa Pinto, Gildásio Pereira de Jesus

Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/07/2009, às 14:00hs.Intimações devidas.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1401378-2/2007

Requerente(s): Diana Mara Morais Mendonca

Advogado(s): Allan Abbehusen de Santana, Carla Adorno Landim Dourado

Requerido(s): Paulo Fernando Morais Mendonca

Advogado(s): Paulo Fernando Morais Mendonça

Despacho: Intime-se o exequente para manifestar-se sobre os depósitos, em cinco dias.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1292670-1/2006

Autor(s): V. R. M.

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Reu(s): M. P. C. M.

Despacho: Remarco audiência de conciliação para o dia 13/07/2009, às 14:30hs.Intimações devidas.

 
ALIMENTOS - 1889357-2/2008

Autor(s): J. V. C. V.
Representante(s): N. D. C. F.

Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos

Reu(s): J. V. V.

Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/07/2009, às 14:00hs.Intimações devidas.

 

Termo de audiência


ALIMENTOS - 14001853841-7

Apensos: 652971-4/2005

Autor(s): M. F. L. D. O.
Representante(s): F. D. S. L.

Advogado(s): Débora Cristina Santos

Reu(s): F. G. O.

Advogado(s): Isaías Andrade Lins Filho, Eric Gleidston Falcão Lins

Despacho: REMARCO para o dia 15 de julho próximo às 16:00 hs, ficando os presentes devidamente intimados.

 
Alimentos - Provisionais - 2276430-2/2008

Autor(s): Evandro Dos Santos E Santos, Ingrid Dos Santos E Santos

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Reu(s): Damiao Dias Dos Santos

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 13/07/2009, às 15:00hs.Intimações devidas.

 
ALIMENTOS - 2006057-5/2008

Autor(s): A. S. D. S., D. S. D. S.
Representante(s): A. S. S.

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): D. R. D. S.

Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/07/2009, às 15:30hs.Intimações devidas.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 2224193-9/2008

Autor(s): A. M. G.

Advogado(s): Maria Leonor Póvoas de Aguiar

Assistido(s): L. V. M. G., L. V. G.

Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/07/2009, às 16:00hs.Intimações devidas

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1787462-1/2007

Requerente(s): Catia Raimunda Nascimento Santos, Socrates Molinari Zachariadhes

Advogado(s): Maria Luiza Nogueira Cavalcanti

Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 13/07/2009, às 16:30hs.Intimações devidas

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2299701-6/2008

Autor(s): Jessica Almeida Sousa Dos Santos
Representante(s): Rosana Maria De Almeida Souza

Advogado(s): Gustavo de Oliveira Cunha

Reu(s): Silvany Francisco Dos Santos

Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/07/2009, às 14:30hs.Intimações devidas.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 894644-9/2005

Autor(s): Abigail Carvalho Da Silva

Advogado(s): Fabiana Actis de Senna

Reu(s): Carlos Augusto Viana Pereira Da Silva

Advogado(s): Isa Cristina P.De Amorim

Despacho: Recebo o recurso,em seus efeitos legais;Intime-se o apelado para oferecer as contra-razões, no prazo de lei.

 
Tutela e Curatela - Nomeação - 2556844-6/2009

Autor(s): Dinora Anjos Dos Santos
Em Favor De(s): Wesley Oliveira Sousa

Advogado(s): Laíssa Souza de Araújo

Despacho: Defiro a justiça gratuita;Cite-se a requerida, na forma da lei.

 
ALIMENTOS - 2211674-4/2008

Autor(s): A. J. S.

Advogado(s): Robson Luís Sampaio Silva

Reu(s): A. D. A. B.

Advogado(s): Luiz Antonio Cordeiro Goncalves

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 16/07/2009, às 14 hs.Intimações devidas.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14000748664-4

Autor(s): I. F. M. G.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): J. M. M. G.

Advogado(s): Adilson da Paz Teixeira

Sentença: Do exposto,HOMOLOGO, por sentença, a separação consensual do casal, com arrimo no art.4ºda Lei 6515/77 c/c arts.1120 a 1124 do Código de Ritos, mediante a cláusulas e condições pactuadas pelas partes na inicial e termo de fl.11 dos autos, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com exame do mérito, na forma do art.269, inc.II do CPC.Expeça-se mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil Competente, no qual deverá constar que a separanda voltará a usar o nome de solteira.Após o prazo recursal,arquivem-se os autos com baixa no livro Tombo, Custas recolhidas, honorários como contratados.P.R.I.Ciência pessoal ao Ministério Público.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 2101965-5/2008

Autor(s): Lamarque Pinto Bittencourt

Advogado(s): Patricia Cleia P Batista

Reu(s): Ana Cristina Dias Bittencourt

Advogado(s): Maria Geraldina Rosado Dias

Despacho: O processo de Divórcio findou com a homologação do acordo de fls.22/24.O pedido de Autorização para venda de metade do imóvel pertencente aos menores deve ser objeto de ação própria.Alvará Judicial,procedimento especial de Jurisdição voluntária, previsto no art 1112, inc III do CPC.Desta forma, desentranhem-se a petição e documentos de fls.31/39 dos autos, entregando-os a patrona do requerente, mediante recibo nos autos, para que sejam encaminhados ao setor de distribuição para uma das varas de Família desta Capital.Em seguida, arquivem-se os autos com baixa no Sistema Saipro.