Juízo de Direito da 2ª Vara de Família Juíza de Direito Titular: Dra. Darilda Oliveira Maier Juíza de Direito Substituta: Dra. Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro Rep. do Ministério Público: Dra. Glória B. S. de Souza Rep. da Defensoria Pública: Dra. Isabel Cristina Almeida Neves Escrivã: Sra. Cleide Almeida Reis. |
Expediente do dia 23 de abril de 2009 |
Processo despachado em audiência |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1942840-4/2008 |
Apensos: 1942849-5/2008 |
Autor(s): Jose Keller Goncalves |
Advogado(s): Maria Bernadeth G.Cunha Cordeiro |
Reu(s): Maria Augusta Monteiro Lima |
Advogado(s): Adriana Leal Gil |
Despacho: Proposta a conciliação, as partes firmaram o seguinte acordo: Que as partes resolveram avaliar os bens do casal que foram partilhados nos autos da Separação Consensual, devendo-se expedir mandado de avaliação da casa situada a Rua Passárgada,866,casa nº96, bairro de itapoan;o veículo Hilux,Toyota, placa policial HZU 6540, um Ford, caminhonete, ano 1994,placa policial JLS 1389, devendo ser indicado a localização dos mesmos para o avaliador:expeça-se carta precatória para a comarca de ITAMBÉ, Fazenda Califórnia, zona do Catolezinho, no município de Itambé, com área de 212,96(noventa seis) hectares;bem como para a avaliação de 191(cento e noventa e uma)cabeças de gado;expeça-se também carta precatória para Aracajú para avaliação das salas localizadas na Av.Pedro Paes de Azevedo, n.145, Bairro Salgado Filho, com área de 200(duzentos)m², matrícula 11453, no 6ºOfício da 4ª Zona Imobiliária e o terreno situado na Travessa Joaquim Quintiliano da Fonseca , n.216, centro com area total de 144(cento e quarenta e quatro)m².Que as advogadas das partes irão diligenciar o cumprimento das precatórias no menor tempo possível, devendo ficar de logo marcada a continuação da audiência para o dia 06 de agosto de 2009, às 15:00, ficando as partes intimadas, ficando ainda acertado que o autor irá deduzir o valor de R$ 900,00(novecentos reais)da pensão alimentícia referente ao aluguel de uma das salas de Aracajú durante este período. |
Processo despachado em audiência. |
CARTA PRECATORIA - 2046361-2/2008 |
Requerente(s): Leticia Pereira De Almeida |
Requerido(s): Alfredo Lopes Da Silva |
Despacho: Devolvam os autos ao Juízo de origem com as nossas homenagens e as garantias de lei. |
Expediente do dia 24 de abril de 2009 |
DESTITUICAO DE PATRIO PODER - 1810430-9/2008 |
Requerente(s): O Ministério P. Do Estado Da Bahia- 8ª Promotoria |
Advogado(s): Ministério Público |
Requerido(s): Jacilene Santana De Jesus |
Menor(s): Gleicilene De Jesus Santos, Gleidson De Jesus Santos, Gemerson De Jesus Santos e outros |
Despacho: O endereço da Suplicada informado pela Receita Federal foi o mesmo constante no mandado de intimação, onde reside sua avó e a mesma não foi encontrada.Desta forma, designo audiência de instução para o dia 15/07/2009, às 15:00 hs.Intimações devidas. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1879978-2/2008 |
Autor(s): M. B. R. |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Reu(s): I. D. A. P. |
Despacho: Defiro a gratuidade requerida.Cumpra-se o quanto requerido às fls.18. |
Termo de audiência |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1594186-6/2007 |
Autor(s): Manoel Novais Da Silva |
Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
Reu(s): Nilzete De Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Nazareth Pires Oliveira |
Sentença: HOMOLOGO , por sentença, o acordo de vontade dos REQUERENTES e, como consequência, reconheço a UNIÃO ESTÁVEL que existiu entre eles, com sua dissolução nos termos do pacto por eles celebrado e aditamento supra.Sem custas.Ficam os presentes intimados desta decisão que dou como publicada.Registre-se arquivando cópia em pasta própria.Remeta-se ao SECAPI após as anotações necessárias. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1579333-9/2007 |
Autor(s): M. D. G. D. S. P. |
Advogado(s): Nelson Antonio Daia Filho |
Reu(s): J. C. P. |
Advogado(s): Maria da Conceição Alves Costa |
Despacho: Remarca esta audiência para o próximo dia 27/07/2009, às 14:30 horas, ratificando os demais termos do despacho de fls.12. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 669088-8/2005 |
Autor(s): M. M. D. S. |
Advogado(s): Edmilson Peixoto Lopes |
Reu(s): C. M. S. |
Despacho: Considerando que não foi feita a intimação da parte ré, REMARCO a presente audiência para o dia 15 de julho próximo às 15:30, ficando os presentes intimados, inclusive as testemunhas.Ficando de logo a parte autora intimada para regularizar pólo ativo do feito, em virtude da maioridade do investigando. |
Termo de audiência |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1994362-3/2008 |
Requerente(s): Robson Nascimento De Santana |
Advogado(s): Silvania da Silva Mustafa |
Requerido(s): Judite Calmon De Santana |
Menor(s): Joice Calmon De Santana |
Despacho: Face a ausência doa autor, aguarde-se a manifestação do mesmo,para que o processo tenha seguimento. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14000773850-7 |
Autor(s): I. S. F. |
Reu(s): M. D. C. F. |
Despacho: Face a ausência do requerido, REMARCO a presente audiência para o dia 16 de julho próximo às 14:00, ficando a presente intimada.A autora se compromete a acompanhar o Oficial de Justiça até a casa do Réu. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2343554-0/2008 |
Autor(s): Sirlene Pereira Santos Gonzalez, Deivid Santos Gonzalez, Victor Santos Gonzalez |
Advogado(s): Jazimara de Oliveira Stabili de Farias, Maurício Macário Guerra Lima |
Reu(s): Douglas Santos Gonzalez |
Advogado(s): Maria do Socorro V.Costa Pinto, Gildásio Pereira de Jesus |
Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/07/2009, às 14:00hs.Intimações devidas. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1401378-2/2007 |
Requerente(s): Diana Mara Morais Mendonca |
Advogado(s): Allan Abbehusen de Santana, Carla Adorno Landim Dourado |
Requerido(s): Paulo Fernando Morais Mendonca |
Advogado(s): Paulo Fernando Morais Mendonça |
Despacho: Intime-se o exequente para manifestar-se sobre os depósitos, em cinco dias. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1292670-1/2006 |
Autor(s): V. R. M. |
Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro |
Reu(s): M. P. C. M. |
Despacho: Remarco audiência de conciliação para o dia 13/07/2009, às 14:30hs.Intimações devidas. |
ALIMENTOS - 1889357-2/2008 |
Autor(s): J. V. C. V. |
Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
Reu(s): J. V. V. |
Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/07/2009, às 14:00hs.Intimações devidas. |
Termo de audiência |
ALIMENTOS - 14001853841-7 |
Apensos: 652971-4/2005 |
Autor(s): M. F. L. D. O. |
Advogado(s): Débora Cristina Santos |
Reu(s): F. G. O. |
Advogado(s): Isaías Andrade Lins Filho, Eric Gleidston Falcão Lins |
Despacho: REMARCO para o dia 15 de julho próximo às 16:00 hs, ficando os presentes devidamente intimados. |
Alimentos - Provisionais - 2276430-2/2008 |
Autor(s): Evandro Dos Santos E Santos, Ingrid Dos Santos E Santos |
Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro |
Reu(s): Damiao Dias Dos Santos |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 13/07/2009, às 15:00hs.Intimações devidas. |
ALIMENTOS - 2006057-5/2008 |
Autor(s): A. S. D. S., D. S. D. S. |
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
Reu(s): D. R. D. S. |
Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/07/2009, às 15:30hs.Intimações devidas. |
OFERTA DE ALIMENTOS - 2224193-9/2008 |
Autor(s): A. M. G. |
Advogado(s): Maria Leonor Póvoas de Aguiar |
Assistido(s): L. V. M. G., L. V. G. |
Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/07/2009, às 16:00hs.Intimações devidas |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1787462-1/2007 |
Requerente(s): Catia Raimunda Nascimento Santos, Socrates Molinari Zachariadhes |
Advogado(s): Maria Luiza Nogueira Cavalcanti |
Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 13/07/2009, às 16:30hs.Intimações devidas |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2299701-6/2008 |
Autor(s): Jessica Almeida Sousa Dos Santos |
Advogado(s): Gustavo de Oliveira Cunha |
Reu(s): Silvany Francisco Dos Santos |
Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/07/2009, às 14:30hs.Intimações devidas. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 894644-9/2005 |
Autor(s): Abigail Carvalho Da Silva |
Advogado(s): Fabiana Actis de Senna |
Reu(s): Carlos Augusto Viana Pereira Da Silva |
Advogado(s): Isa Cristina P.De Amorim |
Despacho: Recebo o recurso,em seus efeitos legais;Intime-se o apelado para oferecer as contra-razões, no prazo de lei. |
Tutela e Curatela - Nomeação - 2556844-6/2009 |
Autor(s): Dinora Anjos Dos Santos |
Advogado(s): Laíssa Souza de Araújo |
Despacho: Defiro a justiça gratuita;Cite-se a requerida, na forma da lei. |
ALIMENTOS - 2211674-4/2008 |
Autor(s): A. J. S. |
Advogado(s): Robson Luís Sampaio Silva |
Reu(s): A. D. A. B. |
Advogado(s): Luiz Antonio Cordeiro Goncalves |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 16/07/2009, às 14 hs.Intimações devidas. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14000748664-4 |
Autor(s): I. F. M. G. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): J. M. M. G. |
Advogado(s): Adilson da Paz Teixeira |
Sentença: Do exposto,HOMOLOGO, por sentença, a separação consensual do casal, com arrimo no art.4ºda Lei 6515/77 c/c arts.1120 a 1124 do Código de Ritos, mediante a cláusulas e condições pactuadas pelas partes na inicial e termo de fl.11 dos autos, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com exame do mérito, na forma do art.269, inc.II do CPC.Expeça-se mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil Competente, no qual deverá constar que a separanda voltará a usar o nome de solteira.Após o prazo recursal,arquivem-se os autos com baixa no livro Tombo, Custas recolhidas, honorários como contratados.P.R.I.Ciência pessoal ao Ministério Público. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 2101965-5/2008 |
Autor(s): Lamarque Pinto Bittencourt |
Advogado(s): Patricia Cleia P Batista |
Reu(s): Ana Cristina Dias Bittencourt |
Advogado(s): Maria Geraldina Rosado Dias |
Despacho: O processo de Divórcio findou com a homologação do acordo de fls.22/24.O pedido de Autorização para venda de metade do imóvel pertencente aos menores deve ser objeto de ação própria.Alvará Judicial,procedimento especial de Jurisdição voluntária, previsto no art 1112, inc III do CPC.Desta forma, desentranhem-se a petição e documentos de fls.31/39 dos autos, entregando-os a patrona do requerente, mediante recibo nos autos, para que sejam encaminhados ao setor de distribuição para uma das varas de Família desta Capital.Em seguida, arquivem-se os autos com baixa no Sistema Saipro. |