JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª IVONE BESSA RAMOS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: Drª MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO JUÍZA DE DIREITO 2ª SUBSTITUTA: RITA DE CÁSSIA M.M.F. NUNES PROMOTORES DE JUSTIÇA: Dr. MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA e Dr. JOSÉ UBIRATAN ALMEIDA BEZERRA DEFENSORA PÚBLICA: Dra.CRISTIANA FALCÃO MESQUITA BRITO ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES DIRETORA DE SECRETARIA: ANA ESTELA RIBEIRO DE MORAIS |
Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
CORRUPCAO ATIVA - 2053037-2/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Antonio Santos Filgueiras, Alfredo Domingos Tomazelli Filho, Luiz Antonio Romano Pinto e outros |
Advogado(s): Armando da Costa Tourinho Júnior, Armando Tourinho Neto, Fabiana Alves Mueller, Fabiano Vasconcelos Silva Dias, Marcos Luiz Alves de Melo, Mauricio Vasconcelos, Milton Jordão de Freitas Pinheiro Gomes, Ricardo Ramos de Araujo |
Vítima(s): Embasa |
Despacho: VISTOS, etc...O Ministério Público requereu na Ação Penal processo nº 2053037-2/2008, a medida assecuratória de indisponibilidade de bens dos acusados ANTÔNIO SANTOS FILGUEIRAS, ALFREDO DOMINGOS TOMAZELLI FILHO, pela pratica dos delitos tipificados nos artigos 288 e 333 do CP, art. 90 e 92 parágrafo único da Lei 8.666/93 e art. 1º, V e VII e art. 2º, § 2, II, da Lei nº 9.613/98, todos combinados com o art. 69, do CP ; LUIZ ANTÔNIO ROMANO PINTO, JESSÉ MOTTA CARVALHO FILHO e JOÃO GABRIEL CRUZ PINTO RODRIGUES COSTA, art. 288 e 317 do CP, art. 90 e 92, parágrafo único da Lei 8.666/93 e art 1º, V e VII e art. 2, § 2, II da Lei nº 9.613/98, todos combinados com o art. 69, CP, ao argumento de que são bens resultantes de enriquecimento ilícito e causado dano ao patrimônio público, adquiridos com origem delituosa, com base nas disposições dos artigos 127 e seguintes do CPP, regulados pela Lei nº 8.429/92, c/c art. 37, § 4º, da CF/88, e art. 675, I e II, do CPC.Em relação aos agentes públicos em geral, é evidente dotar de tais medidas assecuratórias à ação penal, pois não se constitui de arbitrariedade, face o desperdício e destruição do erário público, cuja medida visa a impedir que os acusados se desfaçam do patrimônio que alega ser resultante da pratica de ilícito, transferindo para terceiros em prejuízo do Estado Vítima.Há indícios de ter o patrimônio sido adquirido por meios ilícitos e produto de pratica ilícita, cuja a questão exige que seja ressalvado o direito do Estado lesado e de terceiro de boa fé. Não ficando assim excluído de submeter-se a medida assecuratória, e entre ela da indisponibilidade dos bens visando o direcionado a recuperação se ao final ficar comprovado.Cumpra-se as diligências necessárias, com a urgência que o caso requer.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
Expediente do dia 14 de abril de 2009 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 14003040481-2 |
Autor: Ministério Público |
Reu(s): Ubaldino Barreto De Araujo |
Advogado(s): Miguel Argeu da Silva Correia |
Reu Com Extinção De Punibilidade(s): Luis Jorge De Arruda Rosas, Cleandson Rosas Cirino |
Advogado(s): Antonio Costa Nery |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
FURTO QUALIFICADO - 2124432-2/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Robson Araujo Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Miguel Parada Hermida |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
Expediente do dia 22 de abril de 2009 |
Carta Precatória - 2461266-8/2009 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Jurandy Sales De Jesus, Edmundo De Jesus Santos |
Testemunha(s): Danielle Santos Silva, Carla Ferreira Nunes, Rafael Figueiredo Suassuna e outros |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
Expediente do dia 23 de abril de 2009 |
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1820367-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Cleber Monteiro Monteiro, Manoel Jose Dos Santos Neto |
Advogado(s): Adriano Hiran Pinto Sepulveda, Cristiano Pinto Sepulveda, Edson Adroaldo Araujo Sepulveda, Geraldo Otacilio Rocha Ramos, Luciano Pinto Sepulveda, Osvaldo Amorim Neto, Sergio Castro Sampaio, Vânia Regina Camara Campelo |
Vítima(s): Celestino Manoel Bittencourt Ataide |
Advogado(s): Adrião Silva de Araújo |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
Carta Precatória - 2550488-0/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Ivan Castro Pereira, Angela Margarida Cerqueira Simoes Pereira |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
Carta Precatória - 2550365-8/2009 |
Autor(s): O Ministério Público |
Reu(s): Marcio Adriano Da Hora De Souza |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
Carta Precatória - 2542865-0/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Da Bahia |
Reu(s): Maurilio Jose Ramos Sobrinho |
Testemunha(s): Ademilton Leal Coutinho |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2332753-2/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Nailson Santos Freitas, Jefferson De Oliveira Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Niamey Karine Almeida Araújo, Vinício dos Santos Vilas Bôas |
Vítima(s): Fabricio Santos Souza, Sheila Santos Silva |
Despacho: VISTOS, etc...Ciente da Certidão de fls. 89.Em face da Certidão supra, intime-se a Defensora Pública para apresentar a Resposta Escrita, com base no art. 396, § 2º, da Lei nº 11.719/2008, em relação ao 2º denunciado.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
PRISAO FLAGRANTE - 14003029723-2 |
Apensos: 14003029721-6, 14003029722-4 |
Reu(s): Carlos De Souza Filho |
Vítima(s): Caixa Economica Federal |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da informação de fls. 11, expeça-se novo ofício em cumprimento ao quanto determinado às fls. 09.Cumpra-se.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
INQUERITO - 1427097-7/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Alexsandro Messias Santos, Flavio Dionizio Da Silva, Demicio Cirqueira Freitas e outros |
Advogado(s): André Lopes, Cleber Nunes Andrade, Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Central Do Carnaval, A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Ciente da Certidão de fls. 226.Em face da juntada de fls. 228/230, oficie-se ao Setor de Distribuição para informar se no período de prova ou Suspensão Condicional do Processo foi deflagrada alguma Ação Penal contra o 1º acusado, ALEXSANDRO MESSIAS SANTOS.Em face da solicitação de fls. 232, oficie-se na forma requerida.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
ECONOMIA POPULAR - 1852834-3/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Maria Da Graca Araujo |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Atilio Ricardo Sierra Mansila |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, intime-se a Defensora Pública para apresentar a Resposta Escrita, com base no art. 396, § 2º, da Lei nº 11.719/2008. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2220590-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Rudival Max Alves |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Empresa De Transporte Boa Viagem Ltda, Alex Neves Da Costa, Tiago Aquino Ferreira Silva |
Despacho: VISTOS, etc...Em face do Termo de Audiência de fls. 76, dê-se vista ao Ministério Público.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1117886-0/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Adailton Ferreira De Lemos, Nasser Miguel Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, intime-se a Defensora Pública para apresentar a Resposta Escrita, com base no art. 396, § 2º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
DOS CRIMES CONTRA FÉ PÚBLICA - 624637-9/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Edson Souza De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Ciente da Certidão de fls. 79.Em face da informação de fls. 81, aguarde-se por 30 (trinta) dias.Após, voltem-me conclusos.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2278829-7/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Rafael Oliveira Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Paulo Roberto Sales Barbosa |
Despacho: VISTOS etc...Voltam os presentes Autos com a Decisão digitada em 01 (uma) folha de papel ofício, devidamente assinada. |
Carta Precatória - 2413399-9/2009 |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Antonio Roque Vial, Else Becker Vial |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão negativa de fls. 08v, devolva-se a presente Carta Precatória à Comarca de origem, com nossas homenagens e cautelas de estilo.Dê-se baixa.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
ROUBO - 2132807-2/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Gilberto Da Silva Santos Filho |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Joao Paulo Cerqueira, Valter Nascimento Do Carmo, Joao Carneiro De Andrade e outros |
Despacho: VISTOS, etc...Tendo em vista que não foram aventadas preliminares na defesa apresentada pelo denunciado às fls. 43/44, assim como não se trata de hipótese de absolvição sumária, uma vez que não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no art. 397, incisos I, II, III e IV, do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/2008, designo o dia 21/05/2009, às 14h30min, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Encontrando-se o acusado preso requisite-se a apresentação do mesmo, informando ao mesmo a necessidade da apresentação das testemunhas de defesa independentemente de intimação uma vez que não foram arroladas.Opere o Cartório as diligências necessárias.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2467868-7/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Aldemir Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Fabio Augusto Gomes Spinola |
Despacho: VISTOS, etc...Tendo em vista que não foram aventadas preliminares na defesa apresentada pelo denunciado às fls. 45/48, assim como não se trata de hipótese de absolvição sumária, uma vez que não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no art. 397, incisos I, II, III e IV, do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/2008, designo o dia 11/05/2009, às 15h30min, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Encontrando-se o acusado preso requisite-se a apresentação do mesmo.Opere o Cartório as diligências necessárias.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
ROUBO - 2172504-4/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Andre Luis Sacramento Machado, Edson Silva Da Cruz |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Wandeliane Jesus De Sousa, Ricardo Lima |
Despacho: VISTOS, etc...Considerando que através das petições de fls. 45/48 e 53/56 houve argüição de preliminar, dê-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |