JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR
JUÍZA TITULAR: DRª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
DIRETORA DE SECRETARIA: CAMILA MENEZES

Expediente do dia 24 de abril de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 719613-5/2005

Apensos: 1461111-8/2007

Autor(s): Sonia Maria Bocanera Fontes Dultra, Elissandra Bocanera Dultra De Magalhaes, Elaine Cristina Bocanera Dultra Batista

Advogado(s): Vivaldo do Amaral Adaes, Orlando da Mata e Souza

Reu(s): Brasil 500 Transportes E Logisticas Ltda

Advogado(s): Paulo O'Dwyer

Despacho: fls.132.-designo o dia 28/05/2009, às 14:30 horas, para a realização da audiência de instrução e ulgamento. Intimações necessárias.(Republicado por ter saído equivocado a data da audiência)

 
Procedimento Ordinário - 2318705-0/2008

Autor(s): Pedro Cerqueira Da Silva

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Bv Financeira Sa

Despacho: fls.32.-Intime-se o autor, por seu advogado, para emendar a inicial, no tocante à qualificação da parte autora, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art.282 e 284 do CPC. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2507901-9/2009

Autor(s): Carlos Augusto Pereira Guimaraes

Advogado(s): Juliana Maria Celeste Miranda de Castro

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: fls.50.-Intime-se o autor, por seu advogado, para emendar a inicial, no tocante à qualificação da parte autora, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art.282, II e 284 do CPC. Intimem-se.

 
USUCAPIAO ESPECIAL - 790455-7/2005

Autor(s): Orlando Castro Freaza

Advogado(s): Azhaury Arnaud Sampaio, Luiz Alberto Lopes e Silva

Despacho: fls.117.-Retornem os autos à Representante do Ministério Público.

 
DESPEJO - 1135525-9/2006

Autor(s): Cristovao Cirino Gomes

Advogado(s): Ana Cristina Cerqueira Gomes, José de Souza Gomes

Reu(s): Joelson Bergamaschi

Advogado(s): Ivan R. do Vale Junior, Viena Passos Garcia

Despacho: fls.85.-Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se o apelado para responder, no prazo de lei. Após, oferecidas as contra-razões, encaminhem-se os presentes autor ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e as cautelas legais.

 
Procedimento Ordinário - 2429814-2/2009(1--)

Autor(s): Elielson Oliveira Da Silva

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa

Reu(s): Banco Panamericano S/A

Despacho: fls.52.-Mantenho a decisão de fls.46 pelos próprios fundamentos.Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 14095477170-9

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Getulio Ivo de Aguiar

Reu(s): Aurelino Sales De Souza, Maria Alice Pereira Da Silva

Despacho: fls.21.-Cite-se o réu para, contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2516847-7/2009

Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos

Reu(s): Jonas Silva Baptista

Despacho: fls.27/28...Nestas condições, nula é a notificação extrajudicial realizada geradora da extinção processual. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art.267, IV do CPC. Custas de lei. P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2511470-2/2009

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Nilton Lima Alves

Decisão: fls.27/28...Nestas condições, nula é a notificação extrajudicial realizada geradora da extinção processual. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art.267, IV do CPC. Custas de lei. P.I.

 
Procedimento Ordinário - 2531399-8/2009

Autor(s): Guilherme Luiz De Carvalho Marback

Advogado(s): Jorge Marback Cardoso e Silva

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Decisão: fls.44...Não se adequando a situação em apreço aos ditames legais enfocados, isto é, não sendo reconhecidamente pobre e inadequada a situação, indefiro a gratuidade pretendida. Recolhidas as custas, voltem conclusos para decisão. P.I.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14099678632-7

Apensos: 14099685785-4

Autor(s): Adriano De Araujo Correia

Advogado(s): Adilson José Santos Ribeiro

Reu(s): Ricardo Vagner De Jesus Tosta, Elias Ferreira Dos Santos Junior

Advogado(s): Fernando Moreira

Sentença: fls.71...Estando as partes de comum acordo homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Declaro, por cnsequinte, a extinção do feito, com julgamento de mérito,nos termos do art.269, III, do CPC. Custas de lei.Intime-se a parte autora para pagar as custas do preparo, no valor de r$ 47,70 (quarenta e sete reais e setenta centavos).Certificado o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa e arquive-se.P.I.

 
Procedimento Ordinário - 2429139-0/2009

Autor(s): Maria Auxiliadora Rodrigues Dos Santos Miranda

Advogado(s): Eduardo Dygas de Amorim

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: fls.82.-Reconsidero o despacho que indeferiu a gratuidade da justiça e defiro o pedido em atendimento ao V. Acórdão constante das fls.69. Ao exame dos autos, verifico que se encontram ausentes os pressupostos indispensáveis à concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Inexiste prova inequívoca do direito invocado e verossimilhança da alegação, portanto, reservo-me para apreciar este pedido após a resposta do acionado. Cite-se o réu para, contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias. Do mandado deverão constar as advertência dos arts.285 e 319 do CPC. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2502842-2/2009

Autor(s): Fernando Goncalves

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Ge Capital Sa

Despacho: fls.14.-Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Verifico que se encontram ausentes os pressupostos indispensáveis à concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Inexiste prova inequívoca do direito invocado e verossimilhança da alegação, portanto, reservo-me para apreciar este pedido após a resposta do acionado. Cite-se o réu para, contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias. Do mandado deverão constar as advertência dos arts.285 e 319 do CPC. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2473160-0/2009

Autor(s): Glorival Jose Do Amaral Neto

Advogado(s): Amarildo Alves de Sousa

Reu(s): Hscb Bank Brasil S/A Banco Multiplo

Despacho: fls.40.-Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Verifico que se encontram ausentes os pressupostos indispensáveis à concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Inexiste prova inequívoca do direito invocado e verossimilhança da alegação, portanto, reservo-me para apreciar este pedido após a resposta do acionado. Cite-se o réu para, contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias. Do mandado deverão constar as advertência dos arts.285 e 319 do CPC. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2519590-0/2009

Autor(s): Fredson De Jesus Nogueira

Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: fls.53.-Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Verifico que se encontram ausentes os pressupostos indispensáveis à concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Inexiste prova inequívoca do direito invocado e verossimilhança da alegação, portanto, reservo-me para apreciar este pedido após a resposta do acionado. Cite-se o réu para, contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias. Do mandado deverão constar as advertência dos arts.285 e 319 do CPC. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2517739-6/2009

Autor(s): Marcio Sousa Da Silva

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Bmc Sa

Despacho: fls.42.-Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Verifico que se encontram ausentes os pressupostos indispensáveis à concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Inexiste prova inequívoca do direito invocado e verossimilhança da alegação, portanto, reservo-me para apreciar este pedido após a resposta do acionado. Cite-se o réu para, contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias. Do mandado deverão constar as advertência dos arts.285 e 319 do CPC. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2366519-5/2008

Autor(s): Carlos Robertson Oliveira Arize

Advogado(s): Marianna Oliveira Augusto

Reu(s): Banco Sudameris

Despacho: fls.52.-Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Verifico que se encontram ausentes os pressupostos indispensáveis à concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Inexiste prova inequívoca do direito invocado e verossimilhança da alegação, portanto, reservo-me para apreciar este pedido após a resposta do acionado. Cite-se o réu para, contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias. Do mandado deverão constar as advertência dos arts.285 e 319 do CPC. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2509793-6/2009

Autor(s): Anderson Lima De Menezes

Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto

Reu(s): Bv Financeira

Despacho: fls.41.-Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Verifico que se encontram ausentes os pressupostos indispensáveis à concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Inexiste prova inequívoca do direito invocado e verossimilhança da alegação, portanto, reservo-me para apreciar este pedido após a resposta do acionado. Cite-se o réu para, contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias. Do mandado deverão constar as advertência dos arts.285 e 319 do CPC. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2501734-5/2009

Autor(s): Anderson Santos Oliveira

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Reu(s): Banco Finasa Bmc Sa

Despacho: fls.34.-Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Verifico que se encontram ausentes os pressupostos indispensáveis à concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Inexiste prova inequívoca do direito invocado e verossimilhança da alegação, portanto, reservo-me para apreciar este pedido após a resposta do acionado. Cite-se o réu para, contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias. Do mandado deverão constar as advertência dos arts.285 e 319 do CPC. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2536673-4/2009

Autor(s): Eliane Silva De Araujo

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: fls.33.-Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Verifico que se encontram ausentes os pressupostos indispensáveis à concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Inexiste prova inequívoca do direito invocado e verossimilhança da alegação, portanto, reservo-me para apreciar este pedido após a resposta do acionado. Cite-se o réu para, contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias. Do mandado deverão constar as advertência dos arts.285 e 319 do CPC. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2487194-0/2009

Autor(s): Carlos De Araujo Ramos

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Banco Volkswagem Sa

Despacho: fls.28.-Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Verifico que se encontram ausentes os pressupostos indispensáveis à concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Inexiste prova inequívoca do direito invocado e verossimilhança da alegação, portanto, reservo-me para apreciar este pedido após a resposta do acionado. Cite-se o réu para, contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias. Do mandado deverão constar as advertência dos arts.285 e 319 do CPC. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2515917-4/2009

Autor(s): Antonia Gomes Santos

Advogado(s): Sara Lopes da Silva

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: fls.38.-Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Verifico que se encontram ausentes os pressupostos indispensáveis à concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Inexiste prova inequívoca do direito invocado e verossimilhança da alegação, portanto, reservo-me para apreciar este pedido após a resposta do acionado. Cite-se o réu para, contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias. Do mandado deverão constar as advertência dos arts.285 e 319 do CPC. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2529910-2/2009

Autor(s): Justina Ramos Santos

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Despacho: fls.36.-Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Verifico que se encontram ausentes os pressupostos indispensáveis à concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Inexiste prova inequívoca do direito invocado e verossimilhança da alegação, portanto, reservo-me para apreciar este pedido após a resposta do acionado. Cite-se o réu para, contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias. Do mandado deverão constar as advertência dos arts.285 e 319 do CPC. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2539642-6/2009

Autor(s): Flavio Ferreira Bispo

Advogado(s): Carlos Moniz de Aragão Goes de Oliveira

Reu(s): Telemar Norte Leste Sa

Decisão: fls.11/12....Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.Ante o exposto, concedo a Antecipação da Tutela requerida, para determinar que a empresa ré proceda a exclusão do nome da acionante do cadastro dos inadimplentes do SERASA, SPC e BANCEN ou de quaisquer dos órgãos de restrições de crédito, de imediato, até decisão final da lide, sob pena de pagar a multa diária no valor equivalente a R$ 500,00 (quinnhentos reais), em caso de descumprimento desta decisão. Cite-se a reqeurida para responder a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Intime-se a empresa ré para cumprir desta decisão na forma determinada. Intimações necessárias.

 
Procedimento Ordinário - 2558182-2/2009

Autor(s): Marcio Soares Nunes

Advogado(s): Larissa Mamede José Ribeiro

Reu(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento

Decisão: fls.33/34....Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Ante o exposto, concedo a Antecipação da Tutela requerida, para determinar que a empresa ré proceda a exclusão do nome da acionante do cadastro dos inadimplentes do SERASA e SPC ou de quaisquer dos órgãos de restrições de crédito, de imediato, até decisão final da lide, sob pena de pagar a multa diária no valor equivalente a R$ 500,00 (quinnhentos reais), em caso de descumprimento desta decisão. Cite-se a reqeurida para responder a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Intime-se a empresa ré para cumprir desta decisão na forma determinada. Intimações necessárias.

 
Procedimento Ordinário - 2401519-9/2009

Autor(s): Silvio Cristalino Da Hora

Advogado(s): Claúdio Mario Santos Vilas Boas

Reu(s): Banco Ibi Sa Banco Multiplo

Decisão: fls.15/16....Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita Ante o exposto, concedo a Antecipação da Tutela requerida, para determinar que a empresa ré proceda a exclusão do nome da acionante do cadastro dos inadimplentes do SERASA, SPC, REFIN, CADIN, SPC-BRASIL, CARTÓRIOS DE PROTESTOS ou de quaisquer dos órgãos de restrições de crédito, de imediato, até decisão final da lide, sob pena de pagar a multa diária no valor equivalente a R$ 500,00 (quinnhentos reais), em caso de descumprimento desta decisão. Cite-se a reqeurida para responder a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Intime-se a empresa ré para cumprir desta decisão na forma determinada. Intimações necessárias.

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2542212-0/2009

Autor(s): Marilene Cerqueira Nunes

Advogado(s): Cezar de Souza Bastos

Reu(s): Ab Clinica Ortopedica Traumatologica Ltda Clinica Santa Barbara

Despacho: fls.20.-Cite-se o requerido e seu fiador,se houver, para contestar a ação no prazo de quinze dias, ou para, no mesmo prazo, requer autorização para purgação da mora, devendo constar do mandado as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Se for requerido a purgação da mora, defiro, desde logo, o prazo de cinco dias, contados do protocolo da petição, para o locatário deposite o principal, multas, juros de mora, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor do débito atualizado.

 
Procedimento Ordinário - 2454118-3/2009

Autor(s): Ademario Jose De Sousa, Ademira Ferreira De Souza, Aderaldo Silva Do Nascimento e outros

Advogado(s): Bruno Bastos Amorim

Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros Gerais Sa

Advogado(s): Andréa Freire Tynan

Despacho: fls.433.-Nos termos do Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, intime-se a parte autora por seu procurador, para se manifestar sobre a contestação de fls.324/432 no prazo de dez dias.

 
Procedimento Ordinário - 2370590-9/2008

Autor(s): Maria Jose Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Marcelo Cintra Zarif

Despacho: fls.216.-Nos termos do Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, intime-se a parte autora por seu procurador, para se manifestar sobre a contestação de fls.191/215, no prazo de dez dias.

 
Procedimento Ordinário - 2373552-9/2008

Apensos: 2550634-3/2009, 2550650-2/2009

Autor(s): Celia Ferreira De Carvalho, Celia Regina Miranda Dos Santos, Inez Argolo Bittencourt De Oliveira e outros

Advogado(s): Ana Karina Pinto de Carvalho Silva

Reu(s): Fundacao Dos Economiarios Federais Funcef

Advogado(s): Bruna Sampaio Jardim

Despacho: fls.548.-Nos termos do Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, intime-se a parte autora por seu procurador, para se manifestar sobre a contestação e reconvenção de fls.157/547 no prazo legal.