JUIZO DE DIREITO DA 29ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO, CIVEL E COMERCIAL - JUÍZES DESIGNADOS: TITULAR - Dra. MARIELZA BRANDÃO FRANCO - JUIZES AUXILIARES - RENO VIANA SOARES - LUCIANA VIANA BARRETO FARO - DEFENSORA PÚBLICA Dra. MARIA AUXILIADORA S.B. TEIXEIRA - ESCRIVÃO: REGINA STELA FREIRE RAMOS BASTOS, SUBESCRIVÃO:CARLOS HENRIQUE GOMES RAMOS. "Bem-aventurados os que têm fome de justiça,porque serão saciados" (Mt.5,6) |
Expediente do dia 23 de abril de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003003151-6(21-2-2) |
Autor(s): Antonio Feliciano De Castilho |
Reu(s): Vivo Telefonia Movel Telebahia, Telebahia Celular |
Decisão: Em face do exposto, hei por bem deferir a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de lançar o nome da parte autora em Cartório de Protesto ou nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão IMEDIATA, devendo ainda desbloquear sua linha telefônica, objeto do litígio, enquanto pendente a lide , ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento, conforme requerido na inicial. Intimem-se as partes em 48 horas se têm propostas de acordo, ou caso negativo, se possuem provas a produzir. |
ORDINARIA - 912064-0/2005(43-3-1) |
Autor(s): Valdemiro Antonio Dos Santos |
Advogado(s): Mônica Falcão Rios |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
Expediente do dia 24 de abril de 2009 |
ORDINARIA - 1064924-8/2006(50-1-6) |
Apensos: 1169352-6/2006 |
Autor(s): Rita Regina Silva Cardoso |
Advogado(s): Marcele Freitas Bastos, Maria de Fátima Fraga Silva |
Reu(s): Banco Santander Do Brasil Sa |
Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo, Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessão mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. |
REVISAO CONTRATUAL - 774846-9/2005(43-6-5) |
Apensos: 837502-9/2005 |
Autor(s): Cid Luiz Da Costa Rangel |
Advogado(s): Celia Teresa Santos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessão mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1134334-3/2006(52-2-6) |
Autor(s): Adailton Sena |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessão mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. |
REVISAO CONTRATUAL - 2223621-3/2008(28-3-1) |
Autor(s): Roberto Vagner Goncalves Da Silva |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Daniel Farias Holanda |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1702454-0/2007(67-2-5) |
Autor(s): Jose Carlos De Santana |
Advogado(s): Waldemir Rodrigues Garcia |
Reu(s): Santa Saude |
Advogado(s): Vania Aparecida Silva |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1590219-5/2007 |
Autor(s): Julio Cesar Martins Da Hora |
Advogado(s): Daniele da Hora Santana |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Tahiana Fernandes |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1913000-1/2008(39-4-1) |
Autor(s): Gilson Goncalves Almeida |
Advogado(s): Valeria Anselmo dos Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
ORDINARIA - 1972358-5/2008(46-1-2) |
Autor(s): Dairvan Da Silva Araujo |
Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes, Fernanda Gerty Bastos Pinto |
Reu(s): Centro De Ensino E Tecnologia Da Bahia - Ceteba |
Despacho: Aguarde-se em arquivo provisório, à iniciativa da parte autora pelo prazo de trinta dias, haja vista não ter apresentado o documento que comprove o fato alegado na inicial com referência ao desconto de 50% ofertado aos demais alunos, sob pena de extinção do feito. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2147404-7/2008(18-3-4) |
Autor(s): Josevaldo Silva Dos Reis |
Advogado(s): Fernanda Barreto Mota |
Reu(s): Banco Volkswagen S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessão mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. |
REVISIONAL - 1669584-4/2007(45-2-3) |
Autor(s): Messias De Oliveira Lima |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Kamila Santos Rebouças |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1521792-5/2007 |
Autor(s): Jacson Papa Dos Santos |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessão mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. |
REVISAO CONTRATUAL - 1875396-4/2008(58-5-4) |
Autor(s): Alda Maria Menezes De Oliveira |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Safra Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos, Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
RESTAURAÇÃO DE AUTOS - 1260512-0/2006(58-6-3) |
Autor(s): Josemir Dos Santos Boaventura |
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessão mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. |
REVISAO CONTRATUAL - 1579504-2/2007(6-2-6) |
Autor(s): Maria Jose Ramos Santana |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessão mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. |
REVISAO CONTRATUAL - 1282437-6/2006(59-3-6) |
Autor(s): Ernesto Jose De Carvalho Vieira |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
REVISIONAL - 1085883-2/2006(50-4-5) |
Autor(s): Jose Carlos Costa Gavazza De Araujo |
Advogado(s): Daniele Borges Lima |
Reu(s): Banco Santander Brasil S/A |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessão mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. |
REVISAO CONTRATUAL - 1851899-7/2008(66-5-5) |
Autor(s): Alfredo Jose De Jesus |
Advogado(s): Zilan da Costa e Silva Moura |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
Procedimento Ordinário - 2138671-2/2008(74-4-6) |
Autor(s): Rubens Fagundes De Brito |
Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva |
Reu(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Lucas Guida de Souza |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessão mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. |
REVISIONAL - 1855707-0/2008(68-5-4) |
Autor(s): Solange Silva Passos Cardoso |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de C. Albergaria Barreto |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessão mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. |
REVISIONAL - 1900246-2/2008(70-2-2) |
Autor(s): Valter Eduardo Santana Almeida |
Advogado(s): Amarildo Alves de Sousa |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
REVISAO CONTRATUAL - 1900449-7/2008(70-2-2) |
Autor(s): Joseane Oliveira Santos |
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
ORDINARIA - 1972376-3/2008(68-5-4) |
Autor(s): Bruno Gonçalves De Barros |
Advogado(s): Ivan Luiz Moreira de Souza Bastos |
Reu(s): Sheldon Da Silva Barbosa - Me, Brudden Equipamentos Ltda |
Advogado(s): Luciana Nunes Paes, Magno Ângelo Pinheiro de Freitas |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessão mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. |
Procedimento Ordinário - 2300448-0/2008(68-4-6) |
Autor(s): Roberto Silva De Santana |
Advogado(s): Sérgio Barbosa da Silva |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Advogado(s): Antonio Jorge Nolasco Beltrao, Antonio Jorge Nolasco Beltrão |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
REVISAO CONTRATUAL - 1263529-5/2006(59-1-2) |
Autor(s): Neci Da Silva Reis |
Advogado(s): Jose Joaquim Souza Ferreira |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 1907204-7/2008(70-4-3) |
Autor(s): Emerson De Araujo Rabelo |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 1769659-2/2007(28-4-6) |
Autor(s): Jeferson Virginio Soares Cabral |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Companhia Itau Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 2078667-6/2008(73-2-4) |
Autor(s): Alessandra Xavier Silva Pessoa |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1945107-5/2008(70-3-3) |
Autor(s): Primascar Comercio De Veiculos Ltda Me |
Advogado(s): Guilherme Leal Braga |
Reu(s): Banco Triangulo |
Representante Legal(s): Joao Carlos Bezerra Da Silva Junior |
Despacho: Vistos, etc. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1851595-4/2008(68-6-2) |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa |
Reu(s): Givaldo De Jesus Sampaio |
Despacho: Vistos, etc. |
REVISIONAL - 1893888-2/2008(70-1-2) |
Autor(s): Jose Carlos Borges De Santana Filho |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 2047396-9/2008(21-2-4) |
Autor(s): Jose Evaristo Moreira Lima |
Advogado(s): Vanda Lúcia Pereira da Luz |
Reu(s): Banco Santander Banespa S A |
Advogado(s): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1641656-6/2007 |
Autor(s): Cristiana Souza De Oliveira |
Advogado(s): Carla Aline de Souza Lucena |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Despacho: Autorizo a distribuição por dependência para 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor. Ao retorno, autue-se, registre-se, apense-se e, em seguida, intime-se o impugnado para se manifestar sobre a impugnação no prazo legal. |
REVISAO CONTRATUAL - 1791579-3/2007(47-3-3) |
Autor(s): Raimundo Pereira De Souza Junior |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Volkswagen |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Autorizo a distribuição por dependência para 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor. Ao retorno, autue-se, registre-se, apense-se e, em seguida, intime-se o impugnado para se manifestar sobre a impugnação no prazo legal. |
REVISAO CONTRATUAL - 1627401-3/2007 |
Apensos: 1737737-5/2007 |
Autor(s): Bernardo Moises Pimentel Lerner |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Banco Votorantim Sa |
Advogado(s): Leonardo de Almeida Cerqueira Lima, Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. |
REVISIONAL - 1392688-8/2007(61-5-1) |
Autor(s): Marcos Venicio Leal Neto |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Gmac S A |
Advogado(s): Elaina Rosas |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. |
REVISAO CONTRATUAL - 1959838-2/2008(37-5-1) |
Autor(s): Edson Bezerra De Gois |
Advogado(s): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima |
Reu(s): Banco Santander Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1950862-0/2008(46-1-5) |
Autor(s): Willian Ricardo Teles Da Conceiçao |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 2016454-3/2008(1-5-4) |
Apensos: 2505683-7/2009 |
Autor(s): Braulio De Novaes Ventura |
Advogado(s): Livio Mario Reis Nunes |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2150377-4/2008(18-6-2) |
Autor(s): Cirilo Pedro Alexandrino Filho |
Advogado(s): Elismar Messias dos Santos |
Reu(s): Banco Santander Sa |
Advogado(s): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho, Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003015733-7(23-6-5) |
Apensos: 424322-5/2004 |
Autor(s): Maria Paula De Jesus |
Advogado(s): Janio Oliveira Coutinho |
Reu(s): Mercado Cerqueirao |
Advogado(s): Luiz Ricardo Leal e Souza |
Interessado(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 2014152-3/2008(24-2-1) |
Autor(s): Luciano Martins Oliveira |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2140661-0/2008(18-1-6) |
Autor(s): Adailton Dos Santos Moreira |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Santander Sa |
Advogado(s): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho, Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1610245-9/2007(33-5-1) |
Autor(s): Renato Sales De Souza |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1715374-9/2007(27-5-6) |
Autor(s): Jandira Alves Do Nascimento |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Safra Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
Procedimento Ordinário - 2149302-6/2008(75-6-5) |
Autor(s): Wildson Antonio Dos Santos Moreira |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Losango Promocao De Venda Ltda |
Advogado(s): Perpetua Ivo Valadao Casali Bahia, Aluízio Cunha Baptista |
Despacho: Autorizo a distribuição por dependência para 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor. Ao retorno, autue-se, registre-se, apense-se e, em seguida, intime-se o impugnado para se manifestar sobre a impugnação no prazo legal. |
Procedimento Ordinário - 2149302-6/2008(75-6-5) |
Autor(s): Wildson Antonio Dos Santos Moreira |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Losango Promocao De Venda Ltda |
Advogado(s): Perpetua Ivo Valadao Casali Bahia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
Procedimento Ordinário - 2088757-6/2008(74-1-1) |
Autor(s): Veiber Djean Da Silva |
Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior |
Reu(s): Banco Finasa S A |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes, Victor Paranhos dos Santos Sousa |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
ORDINARIA - 2170658-2/2008(4-6-2) |
Autor(s): Lorena Raquelo Nunes |
Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira |
Reu(s): Instituto De Ensino Superior Unyanha |
Sentença: Vistos, etc. |
OUTRAS - 1112906-7/2006(51-3-1) |
Autor(s): Rolanda Schindler Freire |
Advogado(s): Angela Alencar Gondim Lavigne, Gustavo Mehmeri Gusmão dos Santos |
Reu(s): Construtora Akyo Ltda, Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Daniela de Sousa Silva Santos, Daniela Machado, Thaís Larissa Schramm Carvalho |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 2074741-5/2008(32-3-3) |
Autor(s): Marileide Dos Santos Araujo De Jesus |
Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo, Maria da Conceição Farias Araújo |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa, Lise Santos Aguiar |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
ORDINARIA - 934112-5/2006(48-1-2) |
Autor(s): Luciano Sergio Hocevar |
Advogado(s): Lais Pinto Ferreira |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
REVISAO CONTRATUAL - 1229403-7/2006(57-3-3) |
Autor(s): Efrem Mauricio Dos Santos |
Advogado(s): Jose Joaquim Souza Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Sandro Maurício de Abreu Trindade , Leonardo Olavac Sena Fontoura |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
REVISAO CONTRATUAL - 1905795-6/2008(70-1-6) |
Autor(s): Claudir Couto Mendes |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1569387-5/2007(5-2-6) |
Autor(s): Valdelito Santana Pereira |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Abn Amro Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1821771-3/2008(18-5-2) |
Autor(s): Erico Dos Reis Santos |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Sudameris Brasil Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
ORDINARIA - 1312321-0/2006(60-1-3) |
Autor(s): Amarildo Feliciano |
Advogado(s): Guilherme Leal Braga |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos, Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
ORDINARIA - 14003019438-9(17-6-3) |
Autor(s): Zeide Sa Pinto Rodrigues Da Costa |
Advogado(s): João Pinto Rodrigues da Costa |
Reu(s): Sul America Seguro Saude Sa |
Advogado(s): Erika Valverde Pontes Kerckhof, Sérgio Raimundo Tourinho Dantas |
Sentença: Vistos ect. Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269 III do CPC. Custas processuais e honorários na forma acordada. expeçam-se os ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. |
REVISAO CONTRATUAL - 2088779-0/2008(65-5-1) |
Autor(s): Maria Raimunda Dos Santos |
Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S A |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1785989-9/2007(57-6-3) |
Autor(s): Carlos Eduardo Da Silva Barata |
Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Daniel Farias Holanda |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
Procedimento Ordinário - 1576192-5/2007(36-2-1) |
Autor(s): Francisco Dos Santos |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1740342-6/2007(33-4-4) |
Autor(s): Jose Conrado Dos Santos |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Antonio Braz da Silva |
Despacho: Vistos ect. Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269 III do CPC. Custas processuais e honorários na forma acordada. expeçam-se os ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. |
REVISIONAL - 1717595-8/2007(66-5-4) |
Autor(s): Romeu Evangelista |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Guilherme Gottschall da Silva Neto, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000779130-8(8-2-1) |
Autor(s): Alceman Soares Da Cruz |
Advogado(s): Haydson Melo, James Adorno |
Reu(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISIONAL - 1814841-4/2008(12-1-3) |
Autor(s): Marlene Bispo De Souza |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Itau S A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
ORDINARIA - 932773-9/2006(48-1-2) |
Autor(s): Izabel Cristina Oliveira Porto Dourado |
Advogado(s): César Enéias Martins Machado |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Noemi Lemos França |
Sentença: Vistos ect. Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269 III do CPC. Custas processuais e honorários na forma acordada. expeçam-se os ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. |
DECLARATORIA - 2020788-2/2008(73-2-5) |
Autor(s): Edmilsom Santiago Sobrinho |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Zogbi S A |
Advogado(s): Alessandra Caribe de Almeida |
Sentença: Vistos ect. Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269 III do CPC. Custas processuais e honorários na forma acordada. expeçam-se os ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. |
REVISAO CONTRATUAL - 1797435-4/2007(1-5-3) |
Autor(s): Januario Dos Santos Cruz |
Advogado(s): Luiz Otávio Costa Tourinho Tosta |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1602209-0/2007(1-2-3) |
Autor(s): Josiane Cristina Dos Santos |
Advogado(s): André Luís Marques Serra |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2010719-7/2008(1-2-5) |
Autor(s): Maria Jose De Souza |
Advogado(s): Naiara de Sousa Sá Barreto |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamendo Mercantil |
Advogado(s): Guilherme Britto Mirante |
Sentença: Vistos ect. Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269 III do CPC. Custas processuais e honorários na forma acordada. expeçam-se os ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1738518-8/2007(27-5-4) |
Autor(s): Suylam Ramos Fagundes Novaes |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
ORDINARIA - 1168015-7/2006(53-5-6) |
Autor(s): Alex Cavalcante Dos Santos |
Advogado(s): Eduardo Cesar Araujo Leal |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel, Glauber Martins Miranda Xavier |
Sentença: Vistos ect. Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269 III do CPC. Custas processuais e honorários na forma acordada. expeçam-se os ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. |
Procedimento Ordinário - 2218449-3/2008(76-4-4) |
Autor(s): Jadelson Bispo De Roma |
Advogado(s): Vivian Maria Ferreira de Brito |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2164500-5/2008(76-3-5) |
Autor(s): Ricardo Jorge Pereira De Albuquerque |
Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior |
Reu(s): Itaucard Administradora De Cartoes |
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2305648-7/2008(76-3-1) |
Autor(s): Rosemere Santos Aristides |
Advogado(s): Flávio Augusto de Moura Santos |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2164564-8/2008(76-3-3) |
Autor(s): Denilson Batista De Olvieira |
Advogado(s): Claúdio Mario Santos Vilas Boas |
Reu(s): Bcp S A Telecomunicacoes |
Advogado(s): Marcelo Neumann Moreiras Pessoa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2243806-8/2008(76-2-1) |
Autor(s): Alberico Dos Santos Chabi |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2304617-7/2008(77-3-6) |
Autor(s): Elton Dos Santos Costa |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau S A |
Advogado(s): Antonio Braz da Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2158069-0/2008(76-3-2) |
Autor(s): Carlos Alberto Ferreira Diniz |
Advogado(s): Paulo Anésio França de Matos |
Reu(s): Banco Itau Sa, Banco Itau Fiat |
Advogado(s): Antonio Braz da Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2180731-2/2008(76-4-5) |
Autor(s): Luci Meire Vasconcelos De Jesus |
Advogado(s): Márcio Fred Rocha Andrade |
Reu(s): Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Carlos Luiz Kutianski |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2126806-5/2008(74-6-2) |
Autor(s): Claudio Jose Nunes De Pinho |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
INOMINADA - 14002921580-7(12-6-3) |
Autor(s): Luis Da Costa Leala Neto |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Sentença: (...)Em sendo assim, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 267 incisos, IV E VI do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2311402-1/2008(76-1-4) |
Autor(s): Jirleide Bispo Silva |
Advogado(s): Leon Souza Venas |
Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Antonio Braz da Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2159081-2/2008(76-2-4) |
Autor(s): Tiago Silva Libarino |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Itauleasing Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
Procedimento Ordinário - 2278332-7/2008(77-1-3) |
Autor(s): Patricia Rejane Duarte Nunes |
Advogado(s): Maria Florencia Conceicao Macedo |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000787001-1(42-5-2) |
Autor(s): Luiza Maria Pedreira Ferraz Ribeiro |
Advogado(s): Leonardo Lima Nazareth Andrade |
Reu(s): Agencia Baiana De Automoveis |
Advogado(s): Sizenando Rubem Cerqueira Filho |
Despacho: Intime-se pessoalmente a parte autora para tomar ciência da renuncia do seu patrono e no prazo de 10 dias constituir novo advogado, sob pena de extinção. |
REVISAO CONTRATUAL - 1813594-5/2008(17-6-6) |
Autor(s): Jaime Silva Dos Santos |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Bv Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1841777-5/2008(67-5-1) |
Autor(s): Moacir Ramos Ferreira |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
INDENIZACAO POR DANOS MORAIS - 14001851291-7(10-2-4) |
Autor(s): Miguel Jacob Miguel Filho |
Advogado(s): Marco Antonio Leal Silva, Paulo Sergio Fraga Lobo |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Flavia Presgrave Bruzdzensky |
Despacho: Defiro a devolução do prazo na forma requerida às fls. 134. |
REVISIONAL - 1903958-4/2008(70-4-1) |
Autor(s): Riyoko Kokubun |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Antonio Braz da Silva |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
DECLARATORIA - 14003034268-1(16-4-2) |
Autor(s): Francisco De Souza Lemos Neto |
Advogado(s): José Luiz Costa Sobreira |
Reu(s): Cepel Mvb Empreendimentos Ltda |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
Procedimento Ordinário - 2292956-3/2008(77-1-6) |
Autor(s): Marcio Celestino Cardoso |
Advogado(s): Mauricio Alexandrino Araujo Souza |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Decisão: (...)Isto posto, defiro parcialmente os pedidos de tutela antecipatória para manter a posse da parte autora no automóvel dado em garantia contratual; determinar ao Réu que se abstenha de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão nesse feito, o que engloba quaisquer providências administrativas ou judiciais de cobrança ou execução do contrato em litígio, bem como de lançar seu nome nos cadastros Restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 72 horas, proibindo ainda o protesto de títulos referente aos valores aqui contestados, tudo sob pena de lhe ser aplicada a multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). |
DECLARATORIA - 2090747-5/2008(73-6-2) |
Autor(s): Marcio Alves Franco |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Losango Promocao De Venda Ltda |
Decisão: Defiro os benefícios da assistência gratuita. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1558974-7/2007(17-5-3) |
Autor(s): Jose Soares Da Silva |
Advogado(s): Micheli Zanotelli |
Reu(s): Banco Abn Amro |
Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1935010-2/2008(40-2-4) |
Autor(s): Jose Jorge Lopes Gomes |
Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S A |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
REVISAO CONTRATUAL - 2042334-5/2008(35-4-5) |
Autor(s): Mauricio Oliveira De Medeiros |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14003044351-3(6-6-3) |
Apensos: 523493-7/2004 |
Autor(s): Antonio Jorge Silva Souza, Givani Silva Souza, Giliane Silva Souza |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Banco Santander Brasil Seguros Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Junte-se.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
Procedimento Ordinário - 2245883-9/2008(74-3-3) |
Autor(s): Reginaldo Conceicao Araujo |
Advogado(s): Dênio Vinicius de Alencar Silva |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Decisão: (...)Isto posto, defiro parcialmente os pedidos de tutela antecipatória para manter a posse da parte autora no automóvel dado em garantia contratual; determinar ao Réu que se abstenha de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão nesse feito, o que engloba quaisquer providências administrativas ou judiciais de cobrança ou execução do contrato em litígio, bem como de lançar seu nome nos cadastros Restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 72 horas, proibindo ainda o protesto de títulos referente aos valores aqui contestados, tudo sob pena de lhe ser aplicada a multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). |
OUTRAS - 14002927791-4(26-6-2) |
Autor(s): Rosenira Campelo Monte |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Sentença: VISTOS, ETC.... |
REVISAO CONTRATUAL - 2230659-3/2008(73-2-1) |
Autor(s): Eliel Dos Santos Souza |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Decisão: (...)Isto posto, defiro parcialmente os pedidos de tutela antecipatória para manter a posse da parte autora no automóvel dado em garantia contratual; determinar ao Réu que se abstenha de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão nesse feito, o que engloba quaisquer providências administrativas ou judiciais de cobrança ou execução do contrato em litígio, bem como de lançar seu nome nos cadastros Restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 72 horas, proibindo ainda o protesto de títulos referente aos valores aqui contestados, tudo sob pena de lhe ser aplicada a multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). |
INDENIZACAO - 979963-0/2006(2-6-6) |
Autor(s): Marcela Santos De Lira, Marcelo Santos De Lira, Jeferson Dos Santos De Lira e outros |
Advogado(s): Jafeth Eustáquio da Silva Junior, Marcelo Gomes Daltro, Regina Helena Meirelles Serra |
Reu(s): Edmo De Castro Dourado Junior, Galdino Vieira Neto, Solange De Araújo R. Nascimento e outros |
Advogado(s): Carla Borges de Andrade, Cesar Vivas, Jose Ayres Junior, José Curvello Filho, Magna Dourado Rocha |
Despacho: Em vista da certidão de fls. 376, republique-se a decisão de fls. 368/369. |
INDENIZACAO - 979963-0/2006(2-6-6) |
Autor(s): Marcela Santos De Lira, Marcelo Santos De Lira, Jeferson Dos Santos De Lira e outros |
Advogado(s): Jafeth Eustáquio da Silva Junior, Marcelo Gomes Daltro, Regina Helena Meirelles Serra |
Reu(s): Edmo De Castro Dourado Junior, Galdino Vieira Neto, Solange De Araújo R. Nascimento e outros |
Advogado(s): Carla Borges de Andrade, Cesar Vivas, Jose Ayres Junior, José Curvello Filho, Magna Dourado Rocha |
Despacho: Despacho saneador |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002925952-4(13-1-5) |
Autor(s): Railda Almeida De Cerqueira |
Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Sentença: VISTOS, ETC.... |
CAUTELAR INOMINADA - 14002892564-6(11-2-1) |
Autor(s): Edna Guimaraes Macedo |
Advogado(s): Ruth Maria Gomes Palhares |
Reu(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Mariana Alves Pinto de Paiva |
Sentença: (...)Em sendo assim, julgo extinto processo sem, julgamento do mérito nos termos do art. 267 incisos IV e VI do CPC. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003980447-5(15-5-4) |
Autor(s): Carlos Augusto Sena Dos Santos |
Advogado(s): Caio Pereira Brito |
Reu(s): Abrahao Otoch E Cia Ltda |
Advogado(s): Daniela Eirado Lima |
Despacho: 1º) Em face da certidão de fls. retro, republique-se corretamente a decisão. |
NOTIFICACAO - 14099720934-5(5-2-6) |
Autor(s): Luiz Carlos Souza Guimaraes |
Advogado(s): Salvador Oliveira |
Reu(s): Bahiana Veiculos E Maquinas Sa Baveima, Fiat Sa |
Advogado(s): Jussara Iracema de Sá e Sacchi |
Sentença: (...)Em sendo assim, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 267 incisos, IV E VI do CPC. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098652188-2(2-2-1) |
Autor(s): Carla Cristiani Honorato De Souza |
Advogado(s): Alan Amorim Dias, Branca de Neve R. Rocha |
Reu(s): Baveima Bahiana Veiculos E Maquinas Sa |
Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda |
Sentença: VISTOS, ETC.... |
DECLARATORIA - 14002936112-2(13-5-3) |
Autor(s): Luciana Espinheira Da Costa Khoury, Nicola Khoury Neto |
Advogado(s): Izilia Abreu |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Sentença: VISTOS, ETC.... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098651772-4(2-2-2) |
Autor(s): Juzernanda Pinheiro Freire, Evandro Oliveira Matos, Nilson Soares Marques |
Advogado(s): Fábio Reis Paim |
Reu(s): Baveima Bahiana Veiculos E Maquinas Sa |
Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda |
Sentença: VISTOS, ETC.... |
OUTRAS - 14098648611-0(2-1-5) |
Autor(s): Edvaldo Cordeiro Dos Santos |
Advogado(s): Waldonelio Silva Vidal |
Reu(s): Baveima Veiculos E Maquinas Sa |
Sentença: VISTOS, ETC.... |
OUTRAS - 14002923370-1(13-1-1) |
Autor(s): Delfino Rodrigues Filho |
Advogado(s): José Francisco Mendes, Rosangela Nunes de Sousa Mendes |
Reu(s): Banco Mercantil Do Brasil Sa |
Despacho: VISTOS, ETC.... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001830476-0(9-2-5) |
Autor(s): Ricardo Cairi Ferrarezi |
Advogado(s): Daniela Caldas Rosa de Macêdo |
Reu(s): Banespa Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Sentença: VISTOS, ETC.... |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001830330-9(9-2-4) |
Autor(s): Hp Comercio E Derivados De Petroleo Ltda |
Advogado(s): Carlos Amado Flores Campos |
Reu(s): Visanet Ltda |
Sentença: VISTOS, ETC.... |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001825425-4(9-1-2) |
Autor(s): Maria Do Perpetuo Socorro Dourado Tourinho, Lia Dourado E Silva |
Advogado(s): José Lázaro da Fonseca |
Reu(s): Opcao Veiculos |
Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt |
Sentença: VISTOS, ETC.... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001816481-8(8-4-6) |
Autor(s): Rebeca Bomfim Figueiredo, Raquele Bomfim Figueiredo |
Advogado(s): Ricardo Cláudio Carillo Sá |
Reu(s): Colegio Paulo Henrique |
Advogado(s): Arisio Antonio da Costa Freire, Miguel de Almeida Fernandes |
Sentença: VISTOS, ETC.... |
REVISAO CONTRATUAL - 742499-6/2005(39-5-1) |
Autor(s): Ubirajara Cruz Da Silva |
Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt |
Reu(s): Banco Itau Leasing Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Sentença: (...)Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e revogo a liminar concedida e determino que a autora arque com o quanto avençado. Condeno, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, levando-se em conta do grau de zelo do profissional, o tempo exigido para o seu serviço e a complexidade da causa, nos termos do artigo 20 § 3º do CPC. Condeno, também, a autora ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa por clarividente embaraço ao exercício da jurisdição, art. 14 do CPC, a ser recolhido ao fundo de aparelhamento judiciário. |
ORDINARIA - 14002908995-4(12-2-3) |
Apensos: 14003988467-5 |
Autor(s): Argeu Crisostomos Matos |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Priscila Chaves Ramos |
Sentença: VISTOS, ETC.... |
REVISAO CONTRATUAL - 1827613-2/2008(68-3-2) |
Autor(s): Telma Maria Ferreira De Aguiar |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz, Saulo Veloso Silva |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000736111-0(42-5-5) |
Autor(s): Helena Maria Carvalho De Farias |
Advogado(s): Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim, Jackson Wilson de Oliveira, Maria Teresa Ponde Fraga Lima |
Reu(s): Escola Teresa De Lisieux |
Advogado(s): Johnson Barbosa Nogueira |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1969525-9/2008(68-1-2) |
Apensos: 2505585-6/2009 |
Autor(s): Zeferino Soares Alcantara |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISIONAL - 1927934-2/2008(33-5-5) |
Autor(s): Bartolomeu Da Silva Andrade |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2047440-5/2008(33-1-5) |
Autor(s): Antonio Andrade Filho |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000740914-1(6-4-5) |
Autor(s): Dinailton Abelardo Souza Santos |
Advogado(s): Carlos Benedito Lima Franco dos Santos |
Reu(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
CAUTELAR INOMINADA - 14002904642-6(11-6-5) |
Autor(s): Alexandra Gomes Da Silva |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Bbv Leasing Brasil Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003984393-7(15-6-1) |
Autor(s): Ademir Alves Moreira |
Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003982127-1(15-5-6) |
Autor(s): Ana Cristina Pinto Maciel De Almeida |
Advogado(s): Nívia Lacerda da Silva |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
ORDINARIA - 1543204-1/2007(72-3-2) |
Autor(s): Carlos Da Silva Lima |
Advogado(s): Mauricio Abreu |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002954384-4(14-4-6) |
Autor(s): Alayde Dos Santos, Earate Goes Marins, Joao Edmundo Mendes Botelho e outros |
Advogado(s): Edeilda Costa |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
REVISAO CONTRATUAL - 14003984172-5(15-6-5) |
Autor(s): Orlando Santos Galo |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
OUTRAS - 14002957113-4(14-5-6) |
Apensos: 14003962901-3 |
Autor(s): Clomir Goncalves Da Silva, Dg E L Alimentos E Bebidas Ltda, Fernando De Sena Lopes |
Advogado(s): Marco Aurélio de Castro, Claudionor Ramos |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
OUTRAS - 14002957113-4(14-5-6) |
Apensos: 14003962901-3 |
Autor(s): Clomir Goncalves Da Silva, Dg E L Alimentos E Bebidas Ltda, Fernando De Sena Lopes |
Advogado(s): Claudionor Ramos, Marco Aurelio de Castro, Marco Aurelio de Castro Junior, Vera Lucia Machado Valadares |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
REVISIONAL - 14002946384-5(14-2-2) |
Autor(s): Paulo Sergio Da Rocha Do Nascimento |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Psa Finance Brasil |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14002913639-1(12-3-3) |
Apensos: 14002948508-7 |
Autor(s): Maria Jose Oliveira |
Advogado(s): Carlos Eduardo Rodrigues Carinhanha, Ricardo Ribeiro de Almeida |
Reu(s): Bradesco Seguros Sa |
Advogado(s): Betania Rodrigues, Marcelo Cintra Zarif |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003997672-9(16-4-4) |
Autor(s): Tchan Tour Turismo E Viagem Ltda |
Advogado(s): Gisele dos Anjos Oliveira |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
REVISIONAL - 2183921-6/2008(10-5-4) |
Autor(s): Igor Leonardo Da Silva Palmeira |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. |
REVISAO CONTRATUAL - 2067271-7/2008(10-1-1) |
Autor(s): Tricia Oliveira Morais |
Advogado(s): Silvia Luiza de Oliveira Fontana |
Reu(s): Banco Fiat |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1550582-8/2007(13-1-2) |
Autor(s): Marlene Agostinha Luz Farias |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. |
REVISIONAL - 1893854-2/2008(69-6-3) |
Autor(s): Gilmario Oliveira Neves |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1901336-1/2008(69-6-6) |
Autor(s): Anderson Higo Barbosa De Brito |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
ORDINARIA - 1907985-2/2008(70-5-2) |
Apensos: 2507701-1/2009, 2509399-4/2009 |
Autor(s): Francisco Dos Santos Gidi De Oliveira |
Advogado(s): Wilson Barbosa da Silva |
Reu(s): Tim Nordeste S A |
Advogado(s): Aline Dêda Machado Santana |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1895905-6/2008(70-1-4) |
Autor(s): Gilson Ferreira De Albuquerque |
Advogado(s): Paulo Renato Alves de Oliveira |
Reu(s): Banco Safra Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISIONAL - 1903211-7/2008(69-6-5) |
Autor(s): Cristina De Almeida Macedo Souza |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1959461-6/2008(70-1-2) |
Autor(s): Weliton Lima Santos Me |
Advogado(s): Naiara de Sousa Sá Barreto |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Representante Legal(s): Weliton Lima Santos |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISIONAL - 1916675-8/2008(70-5-5) |
Autor(s): Dougival De Matos Farias |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2141284-5/2008(18-3-3) |
Autor(s): Katia Cristina Santos De Almeida |
Advogado(s): Robson da Silva Santos |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Despacho: Isso posto, defiro parcialmente os pedidos de tutela antecipatória para manter a posse da parte autora no automóvel dado em garantia contratual; determinar ao Réu que se abstenha de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão nesse feito, o que engloba quaisquer providências administrativas ou judiciais de cobrança ou execução do contrato em litígio, bem como de lançar seu nome nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 72 horas, proibindo ainda o protesto de títulos referente aos valores aqui contestados, tudo sob pena de lhe ser aplicada a multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). |
REVISIONAL - 649805-2/2005(36-5-5) |
Autor(s): Bras Ribeiro Macedo |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
REVISIONAL - 649805-2/2005(36-5-5) |
Autor(s): Bras Ribeiro Macedo |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
REVISIONAL - 649805-2/2005(36-5-5) |
Autor(s): Bras Ribeiro Macedo |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Angela Souza da Fonseca |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
REVISAO CONTRATUAL - 1666379-9/2007 |
Autor(s): Marlene Gomes Franca |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Carolina Medrado Pereira Barbosa, Elisa Mara Odas |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1643448-5/2007(19-5-4) |
Autor(s): Edison De Jesus Ribeiro |
Advogado(s): Cintia Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
REVISAO CONTRATUAL - 1417554-4/2007 |
Autor(s): Joselice Almeida Magalhaes |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
REVISAO CONTRATUAL - 1757783-6/2007(36-6-3) |
Autor(s): Robson Do Sacramento |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
Advogado(s): Eduardo Luiz Brock, Juliana Dantas da Gama |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1612442-6/2007 |
Autor(s): Joailton Ribeiro Maia |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Leonardo de Almeida Cerqueira Lima, Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
ORDINARIA - 1553580-4/2007(59-4-2) |
Autor(s): Edvaldo Teixeira Da Guarda |
Advogado(s): César Enéias Martins Machado |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1366871-9/2007(60-5-3) |
Autor(s): Joselita Paim De Oliveira |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Igor Santos Nunes |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 885753-4/2005(47-1-3) |
Autor(s): Jaciara Ribeiro Santana |
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
Reu(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISIONAL - 1904829-9/2008(70-3-4) |
Autor(s): Antonio Marcos Dos Santos |
Advogado(s): Janaina Barbosa de Souza |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1802200-5/2007(44-6-1) |
Autor(s): Jason De Freitas Gonzaga |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2044496-5/2008(43-1-3) |
Autor(s): Claudio Jose Dos Santos |
Advogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos |
Reu(s): Tim Celular Sa |
Advogado(s): Aline Dêda Machado Santana |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 2071606-5/2008(32-2-5) |
Autor(s): Fabio Dos Santos Reboucas |
Advogado(s): Matheus Pinheiro Vardanega Tourinho |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2150232-9/2008(60-3-3) |
Autor(s): Evaristo Dos Santos |
Advogado(s): Clécio da Rocha Reis |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1871129-7/2008(59-3-2) |
Autor(s): Antonio Jose Bispo Cerqueira |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
REVISAO CONTRATUAL - 1970048-5/2008(69-6-6) |
Autor(s): Francisco Silva Barreiros |
Advogado(s): Fernanda Lima de Queiroz |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
REVISAO CONTRATUAL - 1225070-7/2006(57-5-4) |
Autor(s): Leandro Da Silva Pereira |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros, Juliana Bárbara Jesus da Silva, Tatiane Brito Nascimento |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
REVISAO CONTRATUAL - 1066950-0/2006(50-2-1) |
Autor(s): Angela Cristina Santana Dos Santos |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco Volkswagem Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
REVISIONAL - 2037936-7/2008(61-2-3) |
Autor(s): Nilton Bispo De Matos |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
REVISAO CONTRATUAL - 1846838-1/2008(66-5-6) |
Autor(s): Rogerio Santos De Oliveira |
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1853683-3/2008(68-2-2) |
Autor(s): Eraldo Gomes Da Rocha Neto |
Advogado(s): Estácio Milton Nogueira Reis Júnior |
Reu(s): Banco Finasa S A |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1758289-3/2007(37-6-1) |
Autor(s): Admilson Pereira Barbosa |
Advogado(s): Sandra Silva Lasse Cabral |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
Procedimento Ordinário - 2272756-7/2008(67-2-4) |
Autor(s): Ana Paula Santos Passos |
Advogado(s): Luiz Mesquita Souza Filho |
Reu(s): Primordial Moveis Ltda |
Advogado(s): José Mario Tavares Gonçalves |
Despacho: Autorizo a distribuição por dependência para 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor. Ao retorno, autue-se, registre-se e apense-se, a teor do art. 261 do CPC.Em seguida, intime-se o impugnado para se manifestar sobre a impugnação no prazo legal. |
REVISAO CONTRATUAL - 1974709-7/2008(73-1-3) |
Autor(s): Luciene Rosa Santos Da Silva |
Advogado(s): Nerisvaldo Souza da Silva |
Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 1464689-4/2007(64-4-2) |
Autor(s): Antonio Barbosa De Cerqueira |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro, Júlia Carleial Feijó de Sá, Kamila Santos Rebouças |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 1897304-9/2008(69-5-3) |
Autor(s): Luciana Silva De Cerqueira |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Dibens Leasing Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 1495480-9/2007 |
Autor(s): Reginaldo Oliveira De Alcantara |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 1947495-1/2008(41-6-1) |
Autor(s): Debora Patricia Sena Teles |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISIONAL - 1871394-5/2008(63-5-3) |
Autor(s): Maria Cleonice Dos Santos |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
ORDINARIA - 1468557-4/2007(64-3-5) |
Autor(s): Edmilson Bispo Da Exaltaçao |
Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto, Márcio Beserra Guimarães |
Reu(s): Banco Santander |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 1967756-3/2008(69-2-1) |
Autor(s): Elio Martins Dias |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 1888768-7/2008(69-4-5) |
Autor(s): Marcio Lino De Sousa |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISIONAL - 1482922-3/2007(65-4-1) |
Autor(s): Otamar Marques Freitas |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001816626-8(41-5-2) |
Autor(s): Antonio Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Deraldo Moreira Barbosa Neto |
Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Advogado(s): Mirônides Vargas de Moura |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
ANULATORIA - 14001860704-8(10-5-1) |
Autor(s): Jorge Alencar Duran, Carisma Maria De Alencar Arrais |
Advogado(s): Carolina Matos dos Santos |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Jair Oliveira Figueiredo Mendes |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento da determinações de fls. Intime-se. |
REVISAO CONTRATUAL - 1718917-7/2007(6-1-3) |
Autor(s): Helito Teles Cerqueira |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099673903-7(41-6-5) |
Autor(s): Joao Batista De Andrade Santana |
Advogado(s): Marcos Aurelio Amorim Costa |
Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Francisco de Assis de Souza Martins Jr. |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
RESCISAO DE CONTRATO - 14099658593-5(42-2-5) |
Autor(s): Paulo Roberto Carvalho E Britto |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Dário Lima Evangelista |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000751865-1(41-2-3) |
Autor(s): Vicente Rego Neto |
Advogado(s): Altamirio Viridiano Gomes , Jair C. Pitta |
Reu(s): Bb Ourocard Sa Adm Cartoes Credito |
Advogado(s): Sandra Maria Spínola Sacramento, Solange Caribé Costa |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
REVISAO CONTRATUAL - 1830172-9/2008(68-4-1) |
Autor(s): Maria Alice Dias Andrade Das Chagas |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Bv Finaceira Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
ORDINARIA - 1768761-9/2007(12-6-6) |
Autor(s): Isaias Rodrigues Pereira |
Advogado(s): Aline Macedo Santos, Fabiano Samartin Fernandes |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
REVISAO CONTRATUAL - 1969800-5/2008(69-6-5) |
Autor(s): Iracema Matos Menezes |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda, Juliana Lima de Brito Isensee |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
REVISAO CONTRATUAL - 1976611-9/2008(73-1-6) |
Autor(s): Hilma Maria Da Silva Tavares |
Advogado(s): Bruno Cesar de Carvalho Coelho, Daniel Farias Holanda, Vitor Emanuel Lins de Moraes |
Reu(s): Banco Gmac General Motors Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
EXIBICAO - 1509334-5/2007 |
Autor(s): Maria Jose Das Gracas Oliveira E Silva |
Advogado(s): Abílio Freire de Miranda Neto |
Reu(s): Banco Santander |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
REVISAO CONTRATUAL - 2006137-9/2008(66-2-6) |
Autor(s): Antonio Rodrigues De Carvalho |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Finasa Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1457222-2/2007 |
Autor(s): Antonio Marcos De Jesus Santos |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Andréa Sayuri Nishiyama de Toledo |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
ORDINARIA - 1471810-1/2007(64-5-1) |
Autor(s): Romero Costa De Santana |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
REVISAO CONTRATUAL - 1922576-6/2008(69-3-1) |
Autor(s): Valderival De Santana Cerqueira |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho, Ticiana Carvalho da Silva |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
ORDINARIA - 1546835-1/2007 |
Autor(s): Jose Santos Dias |
Advogado(s): Antonio Carlos Novaes Rios, Paulo Anésio França de Matos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
REVISIONAL - 1358172-2/2007(60-4-5) |
Autor(s): Claudio Guimaraes Lima |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha, Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Santander S/A |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
REVISAO CONTRATUAL - 1690200-4/2007(22-2-2) |
Autor(s): Soraia Oliveira Reboucas |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel, Glauber Martins Miranda Xavier |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
REVISAO CONTRATUAL - 1664622-9/2007 |
Autor(s): Edmundo Sales Ferreira |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
REVISIONAL - 429344-8/2004(29-5-3) |
Autor(s): Joilson Dos Santos Ferreira |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira, Lucia Kaminsky Bernfeld de Castro |
Reu(s): Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
REVISAO CONTRATUAL - 1982714-3/2008(73-3-5) |
Autor(s): Marcela Costa Goncalves, Celia Maria Dos Santos Costa |
Advogado(s): Rafael Borges Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
REVISAO CONTRATUAL - 2001346-7/2008(43-1-1) |
Autor(s): Jose Marcos Santos De Jesus |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
Reu(s): Bv Financeira S A |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
REVISAO CONTRATUAL - 1367014-5/2007(60-4-2) |
Autor(s): Jacksmar De Oliveira Costa |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
REVISAO CONTRATUAL - 1312888-5/2006(60-1-3) |
Apensos: 1386968-1/2007 |
Autor(s): Vilma Dos Santos Ferreira |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Elly Brandão Gomes |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1978629-5/2008(73-2-4) |
Autor(s): Selma Regina Goncalves Gondim Frota |
Advogado(s): Edson Nuno Alvares Pereira Filho |
Reu(s): Tim Participacoes Sa |
Advogado(s): André Brandão Fialho Ribeiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
ORDINARIA - 1772895-0/2007(40-5-3) |
Autor(s): Luciana Xavier Da Silva |
Advogado(s): Antonio Carlos Novaes Rios, Frederico Ivens Miná Arruda de Carvalho, Silvia Magalhães Sacramento |
Reu(s): Ibes - Instituto Baiano De Ensino Superior |
Advogado(s): Adelmo Fontes Gomes, Evandro Cezar da Cunha |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1707829-7/2007(54-5-2) |
Autor(s): Eraldo Dos Santos |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Silvana Santos Silva |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
ORDINARIA - 1057746-8/2006(49-5-5) |
Autor(s): Eribaldo Santiago De Oliveira |
Advogado(s): Guilherme Leal Braga |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Tatiane Brito Nascimento |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1958041-7/2008(53-3-6) |
Apensos: 2456251-5/2009 |
Autor(s): Jurandyr Pinho Da Silva |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1728671-2/2007(24-5-4) |
Autor(s): Jose Antonio De Macedo |
Advogado(s): Ayana Santos Silva, Carla Gentil da Silva Santana |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Iolanda Andrade Sousa |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1718917-7/2007(6-1-3) |
Autor(s): Helito Teles Cerqueira |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Roberto Musiello |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
REVISIONAL - 2119558-0/2008(8-1-6) |
Autor(s): Maria Do Socorro Reis Dos Santos |
Advogado(s): Dênio Vinicius de Alencar Silva |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002885812-8(42-1-1) |
Apensos: 2085861-5/2008 |
Autor(s): Licia Margarida Edvardsson |
Advogado(s): Mauricio Alexandrino Araujo Souza |
Reu(s): Continental Banco Sa |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
REVISAO CONTRATUAL - 1524663-5/2007 |
Autor(s): Iracema Franca Figueiredo |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Leonardo Felix Souza, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
REVISIONAL - 1339868-2/2006(60-5-2) |
Autor(s): Claudio Jesus Santos |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Augusto Sávio de C. Albergaria Barreto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
REVISAO CONTRATUAL - 1346565-3/2006(60-2-2) |
Autor(s): Nilson Rodrigues Dias |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
REVISIONAL - 1432904-0/2007(63-2-1) |
Autor(s): Claudio Marcos Conceiçao Silva |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
ORDINARIA - 408842-9/2004(22-5-6) |
Autor(s): Espolio De Waldson Araujo Andrade |
Advogado(s): Guilherme Leal Braga |
Reu(s): Banco General Motors Sa |
Advogado(s): Eraldo Ramos Tavares Júnior |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
Procedimento Ordinário - 2258121-4/2008(74-1-1) |
Autor(s): Reinaldo De Souza Pereira |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Finasa S A |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1928031-2/2008(17-2-3) |
Autor(s): Idalicio Francisco Santos Filho |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 422164-0/2004(41-6-5) |
Apensos: 1878244-2/2008 |
Autor(s): Roque Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Clécio da Rocha Reis |
Reu(s): Banco Bmc Sa |
Advogado(s): Lilian Gleide Silva Brito |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1203653-9/2006(57-1-2) |
Autor(s): Marcia Cristina Marinho Santos |
Advogado(s): Celia Lina Gonçalves |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1919033-9/2008(53-2-3) |
Autor(s): Telmir Reboucas Coelho |
Advogado(s): Robson Coelho Santos |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. |
REVISIONAL - 1322825-0/2006(60-2-3) |
Autor(s): Osvaldino Rodrigues Bosque |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos, Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
Procedimento Ordinário - 2122383-5/2008(74-5-2) |
Autor(s): Raimundo Lopes Pires |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Anderson da Costa Garcia |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000789617-2(28-1-1) |
Autor(s): Marivaldo Geraldo De Amorim |
Advogado(s): Adilson Amancio |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Cristiane Senra Lima |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1725464-9/2007(27-5-6) |
Autor(s): Karine Araujo Reis |
Advogado(s): Alice de Assis Campos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1984475-8/2008(45-2-3) |
Autor(s): Manoel Lima Ferreira |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 2017455-0/2008(1-1-4) |
Autor(s): Adelaide Maria Alves Figueiredo |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 479149-0/2004(1-4-4) |
Autor(s): Ivaneide Moraes Da Silva |
Advogado(s): Rene Montenegro de Almeida |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Alessandra Caribé de Almeida |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
OUTRAS - 14002897159-0(26-6-3) |
Autor(s): Inalva Nazareth Soares |
Advogado(s): Gustavo Pinheiro de Moura |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartao De Credito Sa |
Advogado(s): Daniel Senna |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001850703-2(1-6-5) |
Autor(s): Adelmo De Souza Barreto |
Advogado(s): Vera Lúcia Alencar F. Silva |
Reu(s): Conab Consorcio Nacional De Bens Ltda |
Despacho: Intime-se a parte autora para promover a execução do julgado no prazo de 10 (dez) dias sob pena de arquivamento. |
REVISAO CONTRATUAL - 1734947-8/2007(42-6-4) |
Autor(s): Joana Lima Da Silva |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: "O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se." |
DECLARATORIA - 14000785470-0(42-4-1) |
Autor(s): Paulo Cesar Gentil Dos Anjos |
Advogado(s): Ricardo José Martins |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Despacho: "O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se." |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1797453-1/2007 |
Apensos: 2003006-4/2008 |
Autor(s): Antonio Jorge De Jesus Souza |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: "O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se." |
REVISAO CONTRATUAL - 809286-0/2005(45-1-6) |
Autor(s): Deplastil Industria E Distribuicao De Embalagens Ltda Me, Franklin Robston Maria Monteiro Lima, Sandra Maria Monteiro Lima |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco Sudameris Brasil Sa |
Despacho: "O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se." |
REVISIONAL - 733775-0/2005(39-3-5) |
Autor(s): Jussinaldo Nonato Araujo |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: "O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se." |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001816179-8(37-3-2) |
Autor(s): Vanderlito Cardeal De Miranda |
Advogado(s): Dina G. Pinheiro |
Reu(s): Banco De Desenvolvimento Do Estado Da Bahia Desenbanco |
Advogado(s): Maria Eugênia Novis |
Despacho: "O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se." |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 499471-6/2004(37-2-2) |
Autor(s): Paulo Miranda Da Paz |
Advogado(s): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Despacho: "O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se." |
ORDINARIA - 358947-0/2004(30-3-1) |
Autor(s): Alexandre Eduardo Andriani |
Advogado(s): Job Medrado Brasileiro |
Reu(s): Banco Itaú |
Despacho: "O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se." |
OUTRAS - 14000766225-1(6-1-4) |
Autor(s): Ana Maria De Jesus Cesar |
Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Despacho: "O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se." |
REVISIONAL - 734700-8/2005(39-3-4) |
Autor(s): Joao Alves De Aragao |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: "O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se." |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1727916-9/2007(30-3-4) |
Autor(s): Maria De Fatima Nunes Duarte Fonseca |
Advogado(s): Maria Antonia dos Santos Ferreira |
Reu(s): Banco Unibanco Sa |
Despacho: "O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se." |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1693648-8/2007(30-2-1) |
Autor(s): Edith Dias Dos Santos |
Advogado(s): Adriana Reis Santos |
Reu(s): Banco Gm Sa |
Despacho: "O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se." |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1726449-7/2007(29-1-5) |
Autor(s): Augusto Souza Da Silva |
Advogado(s): Micheli Zanotelli |
Reu(s): Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil |
Despacho: "O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se." |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001847854-9(38-5-6) |
Autor(s): Azenate Do Ouro, Do Ouro Comercio Ltda |
Advogado(s): Nildes Embiruçu |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Potiguara Catão |
Fiador(s): Heliane Miranda De Moraes |
Despacho: "O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se." |
CIVIL PUBLICA - 532391-1/2004(32-3-6) |
Autor(s): Abadecolc - Associacao Baiana De Defesa Do Consumidor E Da Livre Concorrencia |
Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo |
Reu(s): Pimenta Imobiliaria Ltda, Pimenta Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Pimenta Administradora De Imóveis Ltda |
Despacho: "O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se." |
DECLARATORIA - 707822-7/2005(39-3-2) |
Autor(s): Maria Antonia Queiroz |
Advogado(s): Wilson Pires Nascimento |
Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Advogado(s): André Luiz Pinto Dantas |
Despacho: "O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se." |
REVISAO CONTRATUAL - 913559-0/2005(47-4-2) |
Autor(s): Politextil Do Nordeste Ltda |
Advogado(s): Fernando Cesar dos Reis Caldas |
Reu(s): Banco Itau |
Despacho: "O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se." |
REVISIONAL - 370548-8/2004(19-4-4) |
Autor(s): Rudival Souza Gomes |
Advogado(s): Agberto Pithon Barreto |
Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
Despacho: "O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se." |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098613586-5(40-2-1) |
Apensos: 14098624844-5 |
Autor(s): Cesar Ricardo Freire De Carvalho Marques |
Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques |
Reu(s): Cristalmed Assistencia Medica |
Advogado(s): Angella Maria Sa Barbosa, Gilda Rezende de Oliveira |
Despacho: "O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se." |
ORDINARIA - 895574-0/2005(47-2-6) |
Autor(s): Opa Topografia E Engenharia Ltda |
Advogado(s): Livio Mario Reis Nunes |
Reu(s): Sul America Aetna Seguros E Previdencia Sa |
Advogado(s): Antônio Cláudio de Lima Costa |
Despacho: "O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se." |
OUTRAS - 14000768917-1(7-3-1) |
Autor(s): Pinheiro Caldas Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Emanoel Robson Alves de Matos |
Reu(s): Gm Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: "O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se." |
REVISAO CONTRATUAL - 522057-7/2004(32-2-5) |
Autor(s): Elisangela Morais Fernandes |
Advogado(s): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro |
Reu(s): Banco Abn Amro Bank Real Sa |
Despacho: "O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se." |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000774944-7(42-5-2) |
Apensos: 14002948357-9 |
Autor(s): Eudosia Lorenzo Martinez |
Advogado(s): André Fernando Bassan Teixeira |
Reu(s): Real Sociedade Espanhola De Beneficencia Hospital Espanhol |
Advogado(s): Renata Sales de Castro |
Despacho: "O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se." |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099669392-9(32-1-1) |
Autor(s): Eusteli Matos De Brito |
Advogado(s): Emília Azevedo da Silva |
Reu(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa |
Despacho: "O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se." |
REVISAO CONTRATUAL - 898513-8/2005(47-3-2) |
Autor(s): Heloisa Ana De Souza Santos |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Marcelo Miguel Rossi |
Despacho: "O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se." |
OUTRAS - 483747-8/2004(33-6-1) |
Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa |
Advogado(s): Silvia Cristina Miranda Santos |
Reu(s): Moliza Revestimentos Ceramicos Ltda. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001811946-5(41-5-6) |
Apensos: 14001853666-8, 14001853877-1 |
Autor(s): Katia Cristina Silva Gabian Miranda, Antonio Raimundo Miranda |
Advogado(s): Fredie Didier Jr. |
Reu(s): Bernardino Leal De Quadros Junior, Real Sociedade Portuguesa De Beneficencia Dezesseis De Setembro, Clinica Medica E Cirurgica Salvador Sc Ltda |
Advogado(s): Antônio Cesar Magaldi, Vilobaldo Ramos Filho |
Despacho: "O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se." |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002888216-9(41-3-2) |
Autor(s): Anderson Oliveira Da Silva |
Advogado(s): Roberto César C. Figueiredo |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Despacho: "O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se." |
REVISAO CONTRATUAL - 895523-2/2005(47-2-6) |
Autor(s): Edmilson Dos Santos Cardoso |
Advogado(s): Carlos Moniz de Aragão Goes de Oliveira |
Reu(s): Banco Finaustria Cia De Credito |
Despacho: "O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se." |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099716067-0(45-1-6) |
Apensos: 14000752172-1 |
Autor(s): Domingos Da Silva Oliveira |
Advogado(s): Antonio Paulo de Oliveira Santos |
Reu(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa Hsbc |
Advogado(s): Roger Artur Buratto |
Despacho: "O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, §1º CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se." |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1828908-4/2008(3-5-1) |
Autor(s): Jaimilton Dos Santos |
Advogado(s): Paulo Anésio França de Matos |
Reu(s): Concessionaria Litoral Norte Sa Cln, O Estado Da Bahia |
Advogado(s): Diana Protásio da Veiga |
Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REPARACAO DE DANOS - 533437-5/2004(31-4-3) |
Autor(s): Marcionilio Francisco Da Silva |
Advogado(s): Maria Helena Soares Menezes |
Reu(s): Unimed De Salvador |
Advogado(s): Jéssica Gavazza Bastos |
Sentença: "Julgo procedente a ação para reconhecer a injustiça da negativa de autorização da cirurgia do autor com utilização de marco passo, confirmado a liminar deferida na ação cautelar em apenso e determinar que a Unimed Salvador arque com o valor do procedimento, acrescidos de juros de 1% e correção monetária a contar do pagamento até o efetivo reembolso a ser pago diretamente a entidade hospital que efetuou o procedimento, se ainda não tiver sido pago, declarado abusiva qualquer cláusula que veda a utilização do procedimento cirúrgico objeto desta ação. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099694248-2(42-2-2) |
Autor(s): Sonia Araujo Gomes |
Advogado(s): Livia Maria Spinola Azevedo, Marthius Magalhães Palmeira Lima |
Reu(s): Fibra Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Durvalino René Ramos |
Despacho: "Certifique-se sobre a tempestividade do recurso interposto, bem como sobre a apresentação de contta-razões, no prazo de lei." |
REVISAO CONTRATUAL - 1820595-9/2008(67-6-3) |
Autor(s): Clodoaldo Macedo De Almeida |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Banco Itau |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessão mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. |
REVISAO CONTRATUAL - 2042871-4/2008(53-2-1) |
Autor(s): Jesse Da Silva Melo Junior |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003963733-9(15-2-2) |
Autor(s): Adelson Ivan Goncalves De Santana |
Advogado(s): Job Medrado Brasileiro |
Reu(s): Abn Amro Bank |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca, Paula Araújo Bastos |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado a apelado para contra arrazoar |
REVISAO CONTRATUAL - 1390626-7/2007(61-5-2) |
Apensos: 1470278-8/2007 |
Autor(s): Virginia De Souza Ribeiro |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. |
REVISAO CONTRATUAL - 1598415-0/2007(12-5-6) |
Autor(s): Armando Gusmao Da Rocha |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens |