2361243-9;2008
1-8;2008
JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CIVEL
JUIZ DE DIREITO TITULAR - DR. JANDYR ALIRIO G. DA COSTA.
ESCRIVÃ DESIGNADA - ANGELA MªFERREIRA CRUZ

Expediente do dia 24 de abril de 2009

HIPOTECARIA - 14097549080-0

Autor(s): Banco De Credito Nacional Sa Bcn

Advogado(s): Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva

Reu(s): Antonio Florisvaldo Tarzan Carneiro Lima, Agropecuaria Nova Delhi Ltda, Unisal Fios Agricolas Ltda

Advogado(s): Gabriela Silva Macêdo

Despacho: Cumprido o acordo expeça-se ofício ao SPC e SERASA, dando baixa no nome dos acionados. Custas judiciais a cargo dos acionados e honorários de advogado a cargo de cada uma das partes. Cumprido o acordo voltem-me os autos conclusos para sentença.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2420168-3/2009

Autor(s): Consorcio Nacioanl Honda Ltda

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Adilson Dos Santos Pimentel

Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que para atender ao principio da celeridade processual, deixa de designar nova data para realização de uma audiência de conciliação entre as partes, e determina que seja expedido mandado de busca e apreensão contra o acionado do objeto do litígio. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2366665-7/2008

Autor(s): Condominio Praias Do Descobrimento, Antonio Carlos Goes De Sousa

Advogado(s): Vinícius Maia Freitas

Reu(s): Antonio Jose Araujo Matos

Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que em face das partes em litigio celebrarem o acordo de folhas 64/66, suspende a andamento do feito, conforme requerido pelas partes, voltando-me os autos conclusos após o cumprimento do mesmo.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2422064-4/2009

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimentos Sa

Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues

Reu(s): Joelma Oliveira Dias De Abreu

Despacho: Pelo que decide este Juízo determinar que seja expedido mandado de Busca e Apreensão liminarmente, contra a acionada, apreendendo-se o veículo sub judice onde for encontrado. Fica o advogado da parte autora intimado desta decisão.

 
Procedimento Ordinário - 2402449-2/2009

Autor(s): Jose Carlos Lopes Da Cruz

Advogado(s): Paulo Anésio França de Matos

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: Fica designado o dia 08 de maio de 2009, às 14:30 horas. Fica intimadas as partes dessa audiência, devendo a parte acionada comparecer com advogado.

 
Ação Civil Pública - 2407475-8/2009

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Banco Rural Sa

Advogado(s): Danilo Valverde Calasans, Vitor Chaves Bomfim

Despacho: Ficando designado o dia 07 de maio de 2009 às 15:15 horas para realização da audiência de conciliação entre as partes com a finalidade por fim ao litigio. Ciente a parte autora da designação desta audiência e Intime-se a parte acionada através de seus advogados, bem como aos mesmos para que compareçam a esta audiência, já que o Dr. Danilo Valverde Calasans e Vitor Chaves tem escritório de advocacia nesta capital. Expeça-se mandado de intimação, após satisfeita a pretensão das folhas 18 da parte acionada.

 
Procedimento Ordinário - 2409530-7/2009

Autor(s): Antonio Jorge Santos Lima

Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Monica Cavalcanti Goes

Despacho: Pelas mesmas, de comum acordo, foi dito que já estão entabolando a composição de um acordo para a solução do litigio, requerendo o prazo de 45 dias para conclusão do mesmo. Caso não cheguem a uma composição, prosseguirá o feito para discussão do mérito. Deferido o pedido.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2436970-7/2009

Autor(s): Banco Finasa S.A

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Maria De Nazare Xavier Guimaraes

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Despacho: Expeça-se ofício ao Juízo da 10ª Vara Cível para que encaminhe para esta 28ª Vara Cível, mediante redistribuição, o referido feito. Aguarde-se o encaminhamento dos autos Revisional para esta Vara. Ficam os advogados das partes intimados deste despacho.

 
Procedimento Ordinário - 2385697-9/2008

Autor(s): Casa De Saude Santa Maria S/C Ltda, Carlos Henrique Oliveira Dos Santos Souza, Maria Do Perpetuo Socorro De Amorin Puillard Carneiro e outros

Advogado(s): Anna Cavalcanti Fadul, Igor Andrade Costa, Jayme de Souza Vieira Lima Filho

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Alessandra Caribe de Almeida

Despacho: Expeça-se ofício ao Banco Bradesco para que informe a este Juízo o saldo credor depositado em juízo na conta 601.189-6, agência 3545, cuja cópia pede juntada, o que foi deferida. Aguarde-se em cartório que as partes, se alcançarem composição, traga a minuta do mesmo aos autos.

 
Procedimento Ordinário - 2358265-8/2008

Autor(s): Ada Michele Araujo Cerqueira

Advogado(s): Claúdio Mario Santos Vilas Boas

Reu(s): Tim Maxitel S A

Advogado(s): Allan Carvalho

Despacho: Em face do acordo celebrado entre as partes juntado aos autos pela petição de folhas 53/54, homologa por sentença o presente acordo, com fundamento no artigo 269, inciso III do código de processo civil. Cumprido o acordo , volte-me conclusos para resolução do mesmo.

 
Exibição de Documento ou Coisa - 2393158-5/2008

Autor(s): Anaversil Angelica Veloso, Fernando Cesar Veloso Borges, Roberto Cesar Veloso Borges

Advogado(s): Roberto César Veloso Borges

Reu(s): Banco Economico S A Em Liquidacao Extrajudicial

Advogado(s): Juliana Bonfim

Despacho: Requisite-se ao juízo da 6ª vara dos feitos de relação de consumo, civel e comerciais desta comarca os autos da Ação de procedimento ordinário de n 2393160-1/2008 dando-me por competente para processar o referido feito.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2432171-3/2009

Apensos: 2556694-7/2009

Autor(s): Banco Abn Amro Real S.A

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Paula Sandra De Souza

Advogado(s): Bruna Barreto Nery

Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que fica a parte acionada citada nesta audiência para querendo, embargar a execução, dentro do prazo de 10 dias. Já estando em mãos com os termos da petição inicial, formalizada pela parte exequente.

 
Procedimento Ordinário - 2361700-5/2008

Autor(s): Manoel Raimundo Vieira Dos Anjos

Advogado(s): Renato Amaral Elias

Reu(s): Viacao Senhor Do Bonfim Ltda

Advogado(s): Cristiane Domiciano Almeida Sousa dos Santos

Despacho:  Junte-se aos autos a peça contestatória da parte acionada, e cite-se a denunciada a lide Nobre Seguradora S.A. por mandado para querendo contestar a lide dentro do prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão. Expeça-se mandado de citação.

 
Procedimento Ordinário - 2372235-6/2008

Autor(s): Renata Sampaio Silva

Advogado(s): Roberto Dantas de Almeida

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Guilherme Britto Mirante

Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que: Deferi os pedidos da petição de acordo, homologando por sentença os seus termos para que produza os efeitos legais pertinentes, inclusive o alvará para levantamento das importâncias depositadas pela parte autora em favor da parte acionada. Expeça-se alvará de autorização. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2349707-3/2008

Autor(s): Viviane Santiago De Almeida

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Lojas Renner Ltda.

Advogado(s): Catharina Peixinho Ferreira Bacelar

Despacho: Citando nesta audiência a parte acionada para contestar o feito dentro do prazo de 15 dias, sob pena de confissão e revelia. Deferida a Assistência Judiciária Gratuita a parte autora. Pela advogada da parte acionada foi dito que oferece de logo a peça contestatória em 23 laudas. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação. Fica designado o dia 21 de Maio de 2009, às 14:45 horas, para a realização de mais uma audiência de conciliação. Ciente a parte acionada e sua advogada desta audiência e para que compareça a mesma. Publique-se.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 1895251-6/2008

Autor(s): Padaria E Lanchonete Chopm Ltda, Josiel De Jesus Teixeira

Advogado(s): Dielson Fernandes Lessa

Reu(s): Ana Cristina Moreira De Carvalho Teixeira

Advogado(s): Alberto Bastos Balazeiro , Bruno Tommasi Costa Caribé

Despacho: Fica designado o dia 25 de Maio do corrente ano, às 13:55 horas, para realização de uma audiência de prosseguimento da instrução do feito. Intime-se as partes e seus advogados para que compareçam a mesma. Expeça-se mandado de intimação. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2480350-5/2009

Autor(s): João Batista Dos Santos Viana

Advogado(s): Bartira Fernandes Teixeira

Reu(s): Julio Sandro

Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que: Deferido o pedido de folhas 37/39 dos autos. Cite-se a parte acionada para querendo contestar o feito dentro do prazo de 15 dias, sob pena de confissão e revelia.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2428635-1/2009

Autor(s): Unibanco Uniao De Banco Brasileiros Sa

Advogado(s): Saulo Veloso Silva

Reu(s): Cristiano Moises Freire Dos Santos

Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que: Em face da parte acionada na localidade denominada Bela Vista na cidade Teixeira de Freitas- BA, determina que seja expedida carta precatória para o juízo cível da referida comarca para que proceda a busca e apreensão do veiculo objeto do veiculo, recolha a parte autora as custas do juízo deprecante e do juízo deprecado, para que seja cumprida a mesma. Fica a parte autora através de sua advogada intimada deste despacho.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2430786-4/2009

Autor(s): Tradição Administração De Consórcio Ltda

Advogado(s): Alberto Branco Junior

Reu(s): Jose Raimundo Neri Da Silva

Despacho: Cumpra o cartório com o quanto determinado às folhas 26 dos autos. Publique-se

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2441197-4/2009

Autor(s): Banco Finasa S.A

Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz

Reu(s): Ricardo Belarmino De Freitas

Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que: manifeste-se a parte autora da certidão da Sra. Oficial de Justiça de folhas 25 verso. Reconsidero o despacho de folhas para deferir liminarmente a busca e apreensão do veiculo objeto do presente litigio. Expeça-se mandado de busca e apreensão.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1986063-1/2008

Autor(s): Jose Cerqueira Mendes

Advogado(s): Maria Gorete Vaz da Costa de Moraes

Reu(s): Cleber Lins D Albuquerque Filho

Despacho:  Pelo Dr. Juiz foi dito que: Ficam as partes Cleber Lins D'Albuquerque Filho e Roberto Santos citados, para querendo contestarem o feito no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e revelia.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2440339-5/2009

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S A Banco Multiplo

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Maria Novaes Pinto

Despacho:  Em face da conexão com a ação que tramita pela 6ª vara dos feitos de relação de consumo cíveis e comercias, com a ação de busca e apreensão que tramita por esta 28ª vara dos feitos de relação de consumo cíveis e comerciais. e sendo a ação revisional a primeira a ser distribuída declaro competente para processar ambos os feitos o juízo da 6ª vara. Encaminhe-se ao setor de distribuição os presentes autos para que seja redistribuído para referida vara, procedendo-se a devida baixa.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2434451-0/2009

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Saulo Veloso Silva

Reu(s): Vanderlino Domitilia Da Silva

Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que: manifeste-se a parte autora da certidão da Sra. Oficial de Justiça de folhas 22 verso. Reconsidero o despacho de folhas para deferir liminarmente a busca e apreensão do veiculo objeto do presente litigio. Expeça-se mandado de busca e apreensão.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2402628-5/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A.

Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz

Reu(s): George Robson Ferrer Lima

Despacho: Decreto por sentença a extinção do feito com fundamento no artigo 267, inciso VIII do código de processo cível. Transitado em julgado, Dê-se baixa na distribuição . Intime-se. Publique-se

 
Procedimento Ordinário - 2378288-9/2008

Autor(s): Eliete Goncalves Lobo

Advogado(s): Iran dos Santos D'El-Rei

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: Traga a parte autora aos autos a Planilha de cálculos da prestação que haja ser devida dentro do prazo de 10 dias sob pena de extinção do feito. Intime-se as parte para que compareças a audiência designada às folhas 69 dos autos e o advogado da parte autora. Expeça-se mandado de intimação. Intime-se. Publique-se

 
Procedimento Ordinário - 2328891-3/2008

Autor(s): Orlandino Dos Santos Silva

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Renault Sa

Despacho: Reconsidero o despacho de folhas 30, para deferir a assistência judiciaria gratuita em face de ser o mesmo cinegrafista. Intime-se as partes para que compareçam a mesma a audiência designada às folhas 36 dos autos e Cite-se a parte acionada para não havendo acordo contestar o feito dentro do prazo de 15 dias, sob pena de confissão e revelia. Expeça-se mandado de intimação e citação. Publique-se

 
Procedimento Ordinário - 2331025-6/2008

Autor(s): Edvaldo Paulo Da Silva

Advogado(s): Leon Souza Venas

Reu(s): Banco Bmg Sa

Despacho: Reconsidero o despacho de folhas 39, para deferir a assistência judiciaria gratuita em face de ser o mesmo motorista, segundo comprovam os documentos de folhas 40. Fica designado o dia 20 de maio de 2009, às 14:30 horas para uma audiência de conciliação. Intime-se as partes para que compareçam a mesma. Cite-se a parte acionada para não havendo acordo contestar o feito dentro do prazo de 15 dias, sob pena de confissão e revelia. Expeça-se mandado de intimação e citação. Publique-se

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2485505-8/2009

Autor(s): Banco Itauleasing Sa

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Andre De Paula Lima

Despacho: Reconsidero o despacho de folhas 29. Suspenda-se o mandado de reintegração de posse. Intime-se. Publique-se

 
Procedimento Ordinário - 2343553-1/2008

Autor(s): Anthenilda Maria Rosa

Advogado(s): Adriano Rocha Leal

Reu(s): Banco Economico Sa, Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Lindoício Araujo dos Santos Junior

Despacho: Pela ordem pediu a palavra o Advogado do Banco Bradesco S/A, o que lhe foi deferida. Pelo mesmo foi dito que requer o reconhecimento das preliminares suscitadas em especial a do Item 2.1, porque o Banco Bradesco não é sucessor dos passivos do Banco Econômico, sendo este passivo administrado pelo próprio Banco Econômico, conforme se infere na documentação acostadas. As fls. 70/80, advindas do Banco Central do Brasil, deste modo requer a exclusão do pólo passivo pois não pode ser com pelida a ressarcir crédito que não deu causa..Pela ordem foi pedido a palavra o advogado da parte autora, o que lhe foi deferida. Pelo mesmo foi dito que, o Banco Econômico S/AS em Liquidação Extrajudicial, não foi citado, pelo que requer que seja o mesmo citado para dentro do prazo de 15 dias contestar o feito sob oena de revelia e confissão. Pelo Dr. Juiz foi dito que. defere o pedido;Expeça-se mandado de citação.

 
COBRANCA - 1982266-5/2008

Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Cassia Regina Oliveira Matos

Advogado(s): Thiago Pedreira , Walter Soares

Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que, em face do não comparecimento do advogado da parte Acionada, e não havendo mais prova a produzir, decido pelo julgamento antecipado da lide com fundamento no Artigo 330 inciso I, do Código de Processo Civil. Venha os autos conclusos para sentença. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2007953-8/2008

Autor(s): Zelia Braz De Melo

Advogado(s): Ney Paulo Almeida Sampaio

Reu(s): Antonio Paulo Casaes De Santana, Jorge Alves De Santana

Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que fica designado o dia 29 de Maio do corrente ano, 15:30 horas para a realização da audiência de conciliação.. Fica a parte autora e seu ilustre advogado intimados deste despacho. Expeça-se mandado de citação e intimação das partes acionadas, para que compareçam a audiência acima designada, e querendo conteste o feito caso não haja acordo. Expeça-se mandado. Publique-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2363620-8/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Euflorsina De Paula Conceicao De Oliveira

Advogado(s): Eduardo Gonçalves de Amorim

Despacho: Pelos mesmos foi requerido a suspensão do feito, elo prazo de 15 dias, vez que as partes estão entabolando um acordo amigável para por fim ao litígio. Deferido o pedido.

 
Procedimento Ordinário - 2371694-2/2008

Autor(s): Almir Dos Santos

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Cia Itauleasing S/A

Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que, reconsidera o despacho de fls. 15, para conceder a parte Autora a assistência Judiciária Gratuita, por ser o mesmo motorista, o que não aufere rendimentos suficientes, para arcar com as custas judiciais. Vistas a´parte autora, sobre os termos da contestação.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2321591-1/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Reu(s): Silvana Silva Liberato

Advogado(s): Luciana Passos Vilar

Despacho: A parte Autora se compromete a dentro do prazo entre cinco há dez dias, definir se aceita ou não o acordo. Em face da parte acionada declarar que é estudante, este juízo defere a assistência Judiciária Gratuita. Se aceito pelo Banco a proposta da parte acionada, caso a mesma não cumpra com a proposta por ela oferecida, obriga-se a mesma a devolver o objeto do litigio e desistira voluntariamente da Ação de Revisão de Clausula Contratual. Pela parte acionada foi dito que ratifica suas declarações acima mencionada.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 2089563-8/2008

Apensos: 2402861-1/2009

Autor(s): Jorge Luis Reis Souza

Advogado(s): Daniela Gomes dos Santos Silva

Reu(s): Tamba Comercio De Couro E Decoracoes Ltda, Paulo Roberto Soares Damasceno

Advogado(s): Antonio Luiz Calmon Teixeira Filho, Luciano de Almeida e Almeida, Patricia Machado Didoné

Despacho: Manifeste-se a parte acionada sobre a petição de folhas 156/158 e sobre a petição de folhas 159/165. Ficando designado o dia 09 de Março de 2009, às 15:00 horas, para realização de audiência de conciliação entre as partes. Intime-se as partes e seus advogados para que compareçam a mesma. Expeça-se mandado. Publique-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 2089563-8/2008

Apensos: 2402861-1/2009

Autor(s): Jorge Luis Reis Souza

Advogado(s): Daniela Gomes dos Santos Silva

Reu(s): Tamba Comercio De Couro E Decoracoes Ltda, Paulo Roberto Soares Damasceno

Advogado(s): Antonio Luiz Calmon Teixeira Filho, Luciano de Almeida e Almeida, Patricia Machado Didoné

Despacho: Diligencie o cartório a republicação do despacho que a parte acionada não individualizou na petição de folhas 176, devendo ser suprida esta omissão para ser atendida o quanto contido na petição retro. Promovendo após cumprida a publicação do despacho argüido de nulidade. Intime-se. Publique-se.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14000741593-2

Autor(s): Sherwin Willians Do Brasil Ind E Com Ltda

Advogado(s): Paulo Eduardo M.O. de Barcellos

Reu(s): Luzinaldo De Brito Alves

Despacho: Defiro o pedido de folhas 48 dos autos. Proceda a penhora on line pelo sistema Bancenjud em valores existentes em contas bancarias. Publique-se

 
Carta Precatória - 2533017-6/2009

Autor(s): Joana De Jesus Dos Santos

Reu(s): Telemar Norte E Leste Sa

Despacho: Cumpra-se com o despacho do juízo deprecante de folhas 02 dos autos. Expeça-se mandado de citação. Publique-se

 
Carta Precatória - 2522511-0/2009

Autor(s): Jose Da Silva Ferreira

Reu(s): Agropastoril Phoenix Ltda

Despacho: Cumpra-se com o despacho do juízo deprecante de folhas 02 dos autos. Intime-se. Expeça-se mandado de citação. Publique-se

 
Carta Precatória - 2540031-3/2009

Autor(s): Banco Bilbao Viscaya Argentaria Brasil Sa

Reu(s): Algesi Teodoro Dos Santos

Despacho: Cumpra-se com o despacho do juízo deprecante de folhas 02 dos autos. Intime-se. Expeça-se mandado. Publique-se

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2543913-0/2009

Autor(s): União De Bancos Brasileiros S.A. - Unibanco

Advogado(s): Noilson Moreira Dias

Reu(s): Luis Carlos Jose Dos Santos

Despacho:  Expeça-se mandado de Busca e Apreensão do veículo sub judice, ou se for o caso por precatória ao Juízo deprecado, para que proceda a Busca e Apreensão do veículo constante da inicial, entregando o mesmo a parte Autora, procedendo-se em seguida a citação da parte Acionada, para querendo contestar o feito dentro do prazo de 03 dias, sob pena de revelia. Publique-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2541130-1/2009

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Jocelia Costa Lima Figueiredo

Despacho:  Expeça-se mandado de Busca e Apreensão do veículo sub judice, ou se for o caso por precatória ao Juízo deprecado, para que proceda a Busca e Apreensão do veículo constante da inicial, entregando o mesmo a parte Autora, procedendo-se em seguida a citação da parte Acionada, para querendo contestar o feito dentro do prazo de 03 dias, sob pena de revelia. Publique-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2537214-8/2009

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Maria Cristina Pinheiro Ferreira

Reu(s): Jorge Antonio Cruz Dalcom

Despacho:  Expeça-se mandado de Busca e Apreensão do veículo sub judice, ou se for o caso por precatória ao Juízo deprecado, para que proceda a Busca e Apreensão do veículo constante da inicial, entregando o mesmo a parte Autora, procedendo-se em seguida a citação da parte Acionada, para querendo contestar o feito dentro do prazo de 03 dias, sob pena de revelia. Publique-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2533105-9/2009

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Venicio Raimundo Veiga Rodeiro

Despacho:  Expeça-se mandado de Busca e Apreensão do veículo sub judice, ou se for o caso por precatória ao Juízo deprecado, para que proceda a Busca e Apreensão do veículo constante da inicial, entregando o mesmo a parte Autora, procedendo-se em seguida a citação da parte Acionada, para querendo contestar o feito dentro do prazo de 03 dias, sob pena de revelia. Publique-se.

 
Busca e Apreensão - 2534602-5/2009

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Acy Meirelles

Reu(s): Maria Atanazia Borges Da Silva

Despacho:  Expeça-se mandado de Busca e Apreensão do veículo sub judice, ou se for o caso por precatória ao Juízo deprecado, para que proceda a Busca e Apreensão do veículo constante da inicial, entregando o mesmo a parte Autora, procedendo-se em seguida a citação da parte Acionada, para querendo contestar o feito dentro do prazo de 03 dias, sob pena de revelia. Publique-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2522341-6/2009

Autor(s): Banco Honda S/A

Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa

Reu(s): Roselia Ribeiro Dos Santos Lobao

Despacho:  Expeça-se mandado de Busca e Apreensão do veículo sub judice, ou se for o caso por precatória ao Juízo deprecado, para que proceda a Busca e Apreensão do veículo constante da inicial, entregando o mesmo a parte Autora, procedendo-se em seguida a citação da parte Acionada, para querendo contestar o feito dentro do prazo de 03 dias, sob pena de revelia. Publique-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2515138-7/2009

Autor(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Edmilson Santos Rios Junior

Despacho:  Expeça-se liminarmente mandado de Reintegração de Posse do veículo sub judice, ou se for o caso por precatória ao Juízo deprecado, para que proceda a Busca e Apreensão do veículo constante da inicial, entregando o mesmo a parte Autora, procedendo-se em seguida a citação da parte Acionada, para querendo contestar o feito dentro do prazo de 03 dias, sob pena de revelia. Publique-se.

 
DESPEJO - 14087123494-8

Autor: Jonas Argemiro de Jesus

Advogado(s): Jaime Vieira dos Santos

Ré: Willes Soares da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Decreto por sentença a extinção do feito, com fundamento no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil. P.I.R. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição