27ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAS - SALVADOR

JUÍZA DE DIREITO TITULAR - Belª IARA DA SILVA DOURADO
ESCRIVÃ - SONIA REGINA BAHIA FIDALGO

Expediente do dia 24 de abril de 2009

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 2246082-6/2008

Exequente(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo

Executado(s): Joanice De Jesus Matos

Sentença: HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO propôs ação de execução de título extrajudicial contra JOANICE DE JESUS SANTOS.
O autor alega ter firmado contrato de financiamento no valor aproximado de 20.000,00 (vinte mil reais) com a parte ré e que esta encontra-se inadimplente em relação à obrigação assumida.
Diante dessa situação, requer a citação da ré para que esta pague a quantia atualizada, acrescida de multa, juros, custas processuais e honorários advocatícios.
Antes mesmo da citação, as partes apresentaram acordo contendo as condições de satisfazer a obrigação, requereram sua homologação e suspensão do processo pelo prazo de 19 meses a contar da data do acordo (fls. 23/25). Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos de direito. Concedo a suspensão do processo pelo prazo de 19 meses, a contar da data do acordo.
Findo este prazo, extingue-se o feito com julgamento de mérito em obediência ao disposto no art.269, III, do CPC. Transitado em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com baixa. Custas de Lei. P.R.I.
Salvador, 18 de março de 2009.Dra. Iara da Silva Dourado-Juíza de Direito

 
EXECUÇÃO - 642175-9/2005

Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Reu(s): Agape Comercio E Industria De Box Ltda, Jose Aurelio Sampaio Pitanga

Despacho: Encaminha-se estes autos à 5ª Vara da Fazenda Pública para a devida apreciação dos embargos declaratórios. I. Salvador, 06 de Março de 2009 - Dra. Iara da Silva Dourado-Juíza de Direito.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 2241132-7/2008

Embargante(s): Capitania Empreendimentos Turisticos Ltda

Advogado(s): Elcia Martins Santos

Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S A

Advogado(s): João de Deus Barbosa

Despacho: Manifeste-se a parte embargante, no prazo legal, sobre a impugnação e documentos.I.Salvador, 18 de março de 2009 - Dra. Iara da Silva Dourado-Juíza de Direito.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14099662781-0

Autor(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Reu(s): Teofilo Amancio Dos Santos Filho

Despacho: VISTOS, EM INSPEÇÃO.
Revogo a decisão de fls. 80, acolhendo a Resolução de nº 18/08.
Intime-se o autor pessoalmente, na pessoa de seu representante legal e seu advogado para manifestar interesse no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
I. Salvador, 06 de fevereiro de 2009 - Dra. Iara da Silva Dourado - Juíza de Direito.

 
DEPOSITO - 14099665086-1

Autor(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Reu(s): Ebenevaldo R Dos Santos

Despacho: Despacho: VISTOS, EM INSPEÇÃO.
Revogo a decisão de fls. 71, acolhendo a Resolução de nº 18/08.
Intime-se o autor pessoalmente, na pessoa de seu representante legal e seu advogado para manifestar interesse no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
I. Salvador, 06 de fevereiro de 2009 - Dra. Iara da Silva Dourado - Juíza de Direito.

 
DECLARATORIA - 14000744145-8

Autor(s): Debora Noemi Andrade Leal Araujo

Advogado(s): Iguaracy Caribé Simões Santana

Reu(s): Construtora Akyo Ltda

Advogado(s): Daniela Machado Barbosa

Despacho: Vistos, etc...
Na audiência de conciliação realizada em 06/07/2005, pelas partes foi requerido o prazo de 30 dias para apresentação de acordo. Passado mais de três anos e nada foi apresentado.
Intimem-se os autores pessoalmente e sua advogada para manifestarem interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.I.Salvador, 24 de março de 2009 - Dra. Iara da Silva Dourado - Juíza de Direito.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14099661628-4

Autor(s): Edimilson Dos Santos Portela

Advogado(s): Aldo Rocha

Reu(s): Oido Vasconcelos Cruz, Construtora Norberto Odebrecht S/A

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA:
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO realizada no dia 25 de março de 2009, às 9:00 horas, onde se encontrava a Dra. IARA DA SILVA DOURADO, Juíza de Direito da 27ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAS da Comarca de Salvador/BA, no Fórum Ruy Barbosa, s/444, comigo Escrevente de seu cargo abaixo assinado. Pela Escrivã foram apresentados os autos de INDENIZAÇÃO tombada sob nº 14099661628-4, requerida por EDIMILSON DOS SANTOS PORTELA contra OIDO VASCONCELOS CRUZ e CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A. Apregoadas as partes presentes apenas o preposto da 2ª ré Sr. Antônio Rita Ferreira de Carvalho acompanhado pela advogada Dra. Conceição Maria de Souza Amorim Sanjuán, OAB/Ba 10.375. Aberta a audiência pela MM Juíza foi dito que tendo em vista que o autor não compareceu e não se encontra nos autos o mandado que comprove a sua intimação para este ato, determinava que se intimasse o autor e seu advogado, para no prazo de 48 horas, manifestar interesse no feito, sob pena de extinção. Nada mais havendo, foi encerrada a audiência da qual lavrei o termo que, após lido e achado conforme, segue por todos assinado.
Eu,escrevente, subscrevo.Dra. Iara da Silva Dourado - Juíza de Direito.

 
ORDINARIA - 1960545-4/2008

Autor(s): Empresa De Turismo Da Bahia S A Bahiatursa

Advogado(s): Andre Sturaro

Reu(s): Eko Promocoes E Administracao Ltda

Despacho: Comunicado: Em cumprimento ao Provimento nº CGJ-10/2008 - GSEC, fica intimada a parte autora através de seu Patrono para falar sobre a certidão de fls. 186V...., no prazo de Lei. Escrivã.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 2003549-8/2008

Impetrante(s): Luis Carlos Freitas, Waldir Costa Souza, Moacir Nunes Novaes e outros

Advogado(s): Fabricia Freitas Pamponet

Impetrado(s): Gerente Corporativo De Recursos Humanos Da Liquigas Distribuidora Sa, Cetro Concursos Publicos Consultoria E Administracao

Despacho: Vistos, etc...
Vistas as partes interessadas do parecer do Ministério Público de fls. 293/301, pelo prazo de Lei. I. Salvador, 18 de março de 2009 - Dra. Iara da Silva Dourado - Juíza de Direito.

 
Ação Civil Coletiva - 14001812920-9

Autor(s): Zilton Araujo Andrade

Advogado(s): Eric Holanda Tinoco

Reu(s): Luiz Eduardo Fernandez Leiro, Lideranca Engenharia Ltda, Enock Ferreira Dos Santos Filho

Despacho: Comunicado: Em cumprimento ao Provimento nº CGJ-10/2008 - GSEC, fica intimado o advogado da parte autora para pagar as custas referentes aos ofícios requeridos às fls.308. Salvador, 12 de Março de 2009 - Escrivã.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000761871-7

Apensos: 14000761873-3, 14001819866-7

Autor(s): Cesar De Paula Garcia, Maria Alice Costa Coelho, Everaldo Dorea Ventura e outros

Reu(s): Geap Fundacao De Seguridade Social

Sentença: (...) Com estes fundamentos, julgo procedente, com resolução do mérito, o pedido na exordial e condeno a GEAP – FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL a pagar aos autoras MARLENE SOUZA GUIMARÃES, CÉSAR DE PAULA GARCIA, EUDES MIRANDA LACERDA, MARIA ALICE COSTA COELHO, e JOSÉ OLÍVIO PARANHOS LIMA, o percentual de 80% (oitenta por cento) do pecúlio restante, corrigido monetariamente e juros de 6% (seis por cento) ao ano, tomando por base o valor da aposentadoria à época, com exceção das parcelas anteriores a 15/12/1994 atingidas pela prescrição quinquenal, mais custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, apurados em liquidação de sentença, por cálculo. P.R.I.
Salvador, 06 de abril de 2009. Dra. Iara da Silva Dourado - Juíza de Direito.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098646463-8

Apensos: 14099667027-3

Autor(s): Ediriomar Peixoto Matos

Advogado(s): Aquinoel Neves Borges

Reu(s): Clinica Joao Paulo Ii

Advogado(s): Roberto de Souza Matos Junior

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 08 de julho do corrente ano, às 9:00 horas. Intimações necessárias, inclusive o perito contábil e os assistentes técnicos, se houver. I. Salvador, 13 de abril de 2009 - Dra. Iara da Silva Dourado - Juíza de Direito.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098646463-8

Apensos: 14099667027-3

Autor(s): Ediriomar Peixoto Matos

Reu(s): Clinica Joao Paulo Ii

Despacho: Comunicado: Em cumprimento ao Provimento nº CGJ-10/2008 - GSEC, fica a parte autora intimada, através de seu Patrono, para pagar as custas da expedição do mandado de intimação. Salvador, 23 de Abril de 2009 - Escrivã substituta.

 
Procedimento Sumário - 2499193-6/2009

Autor(s): Agina Lima Rodrigues

Advogado(s): Christiane Rosa da Silva Fonseca

Reu(s): Sul America Seguros Sa

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita a autora.
Designo audiência de conciliação para o dia 04 de junho de 2009, às 9:00 horas.
Cite-se e intime-se o(a) ré(u) para comparecer ao ato, onde poderá oferecer defesa e produzir provas, com advertência de que não sendo contestado o pedido, serão tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 277, § 2º do CPC).
A citação requerida deverá completar-se 10(dez) dias antes da data acima designada, e as intimações necessárias, inclusive a pessoal das partes, cujo comparecimento fica determinado aos fins devidos (CPC –278/§ 1º, C/C O ART. 447 do CPC).
I.Salvador, 26 de março de 2009 - Drª Iara da Silva Dourado - Juíza de Direito.

 
Ação Civil Coletiva - 1799113-9/2007

Autor(s): Desenbahia - Agência De Fomento Do Estado Da Bahia-S/A

Advogado(s): Silvia Cristina Miranda Santos

Reu(s): Rosangela Maria De Souza Santos

Despacho: Expeça-se ofício à Delegacia da Receita Federa, para que este Juízo o atual endereço da executada, Rosângela Maria de Souza Santos, inscrita no CPF/MF sob o nº 333.342.005-82. PI. Salvador, 19 de Fevereiro de 2009. Andréa Tourinho Cerqueira - Juíza de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2461647-8/2009

Autor(s): Maria Da Conceicao Freitas

Advogado(s): Ricardo R. de Almeida

Reu(s): Elcio Ferreira Navarro Rivera

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Oficie-se a Delegacia da Receita Federal, solicitando o endereço do acionado Élcio Ferreira Navarro Rivera, de CPF ignorado, havendo indicação de nº de documento às fls. 19, nº 181262-9, possivelmente número de registro de identidade.
Cite-se o requerido pessoalmente e os confinantes do imóvel descrito na inicial para contestarem o pedido no prazo de 15 (quinze) dias e por edital pelo prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes com endereços incertos e desconhecidos, pelo mesmo prazo, para os mesmos fins, sob pena de revelia.
Intimem-se por via postal os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa, pelo prazo legal.
Após, ouça-se o Ministério Público.I. Salvador, 19 de fevereiro de 2009 - Andréa Tourinho Cerqueira - Juíza de Direito

 
Ação Civil Coletiva - 1695515-3/2007

Autor(s): Jose Geronimo Dos Santos

Advogado(s): Adilson da Paz Teixeira

Reu(s): Embasa - Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa

Despacho: Vistos, etc...
Desentranhe-se a petição de impugnação à assistência judiciária e entregue ao advogado, mediante recibo nos autos, para as providências necessárias junto ao SECODI.
I. Salvador, 25 de março de 2009 - Dra. Iara da Silva Dourado - Juíza de Direito.

 
Despejo - 2499110-6/2009

Autor(s): Tomaz Carracedo Sebastian

Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês

Reu(s): Maria Cristina Barros

Despacho: Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias trazer aos autos o contrato de aluguel do imóvel objeto do litigio.I. Salvador, 26 de março de 2009 - Dra. Iara da Silva Dourado - Juíza de Direito.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001803286-6

Autor(s): Rafael Ribeiro Bastos

Reu(s): Loja De Confeccoes Ultraje

Despacho: Comunicado: Em cumprimento ao Provimento nº CGJ-10/2008 - GSEC, fica intimada a parte ré para tomar conhecimento da certidão de fls. 72 no prazo de lei. Salvador, 12 de Fevereiro de 2009. Escrivã.

 
RESTAURAÇÃO DE AUTOS - 776741-0/2005

Autor(s): Accor, Ticket Servicos Sa

Advogado(s): Maria Cristina Lanza Lemos

Reu(s): Ticket Card Administradora De Cartoes De Credito Alimenticio Ltda

Despacho: Intime-se o Dr. Curador de Ausentes, pelo prazo legal. Salvador, 30 de Março de 2009. Dra. Iara da Silva Dourado - Juíza de Direito.

 
INOMINADA - 14001833058-3

Autor(s): Cacilda Maria Vasconcelos Carreira

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: VISTOS, EM INSPEÇÃO.
Revogo a decisão de fls. 15, acolhendo a Resolução de nº 18/08. À conclusão. I. Salvador, 06 de Fevereiro de 2009. Dra. Iara da Silva Dourado - Juíza de Direito.

 
DESPEJO - 14000794884-1

Autor(s): Getulio Almeida Siquara

Advogado(s): Luiz Roberto Gidi de Oliveira

Reu(s): Yedda Maria Silva Silveira, Ivomar Rodrigues Galvao, Nelio Eduardo Cangussu Silveira

Despacho: Intime-se o exequente para apresentar cópia da Sentença de fls. 52/54 e pagar custas da diligência. Levada a efeito, expeça-se mandado. I. Salvador, 30 de Janeiro de 2009. Dr. Jandyr Guttemberg Alirio da Costa - Juiz Substituro de Direito.

 
Notificação - 2458990-7/2009

Autor(s): Academia Bang Taekwondo Clube Ltda-Me

Advogado(s): Eric Vaccarezza Miranda

Reu(s): Federação Esportiva Baiana De Taekwondo, Atila Torres

Despacho: Proceda-se à notificação, conforme requerido.
Após decorrido o prazo de 48, pagas as custas, entregue-se os autos à parte requerente, independentemente de traslado.P.I. Salvador, 19 de fevereiro de 2009 - ANDRÉA TOURINHO CERQUEIRA - Juíza de Direito.

 
Monitória - 2450469-6/2009

Autor(s): Banco Unibanco - União De Bancos Brasileiros S/A

Advogado(s): Isabel Coelho da Costa

Reu(s): Jcb Comercio E Representações Ltda, Andre Luiz Queiroz Guimaraes

Despacho: Vistos,etc 01- Expeça-se mandado para pagamento da quantia cobrada na exordial, advertindo-se à parte ré de que, não efetuando o pagamento da dívida e nem opostos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á, de pleno direito em título executivo judicial, convertendo-se, de plano, o mandado inicial em executivo;
02- Consigne-se no mandado a advertência de que cumprindo o mandado para pagamento, ficará isento do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma da lei; I. Salvador, 19 de fevereiro de 2009 - ANDRÉA TOURINHO CERQUEIRA - Juíza de Direito.

 
Usucapião - 2464499-1/2009

Autor(s): Amauri Carlos Torreao

Advogado(s): Antonia Claret Nascimento

Reu(s): Banco Economico Sa

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se o requerido pessoalmente e os confinantes do imóvel descrito na inicial para contestarem o pedido no prazo de 15 (quinze) dias e por edital pelo prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes com endereços incertos e desconhecidos, pelo mesmo prazo, para os mesmos fins, sob pena de revelia.
Intimem-se por via postal os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa, pelo prazo legal.
Ouça-se o Ministério Público.
I. Salvador, 19 de fevereiro de 2009 - Andréa Tourinho Cerqueira - Juíza de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2391386-3/2008

Autor(s): Gilberto Nunes De Carvalho

Advogado(s): Valter José Ribeiro Pereira

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: Vistos, etc...
O autor intimado à fl. 38 informou ser aposentado o que não é profissão.
Por esta razão, renove-se intimação para o autor para no prazo de 05 (cinco) dias indicar sua profissão.
I.Salvador, 25 de março de 2009 - Dra. Iara da Silva Dourado - Juíza de Direito.

 
Mandado de Segurança - 2368120-2/2008

Impetrante(s): Condominio Edificio Vale Do Sol

Advogado(s): Fernando César Veloso Borges

Impetrado(s): Presidente Da Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Sa Embasa

Despacho: Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Nos termos do art. 4º da lei 1.060/50 “para que a parte obtenha o benefício da assistência judiciária, basta a simples afirmação da sua pobreza, até prova em contrário”. (RT 708/88). Entretanto, existem decisões, inclusive do próprio STJ entendendo que, a despeito do que preceitua o art. 4º da referida lei, “embora para a concessão da assistência judiciária gratuita não se exija prova da necessidade, bastando tão-só a simples afirmação, deve o julgador aplicar a norma com grano salis e levar em consideração a situação do requerente. Assim, se este reside em local nobre, em moradia que não pode ser considerada de baixa categoria, tais elementos são incompatíveis com a alegada necessidade que justificaria a concessão de benefício (Ap.227.763-2, 25.10.88, 3ªC, 2ªTACS, ref. Juiz OSWALDO BREVIGLIERI, in rt 640/153).” Como vêm entendendo os tribunais a declaração pura e simples do interessado, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar a seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidente que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio.
Assim, recolha-se as custas e após, notifique-se a autoridade indigitada coatora, entregando-lhe a 2ª via apresentada pelo requerente, com as cópias dos documentos, a fim de que no prazo de 10 dias, preste as informações que achar necessárias.
Por fim, ouça-se o Ministério Público, no prazo de 05 dias, voltando os autos conclusos.P.I. Salvador,19 de fevereiro de 2009 - Andréa Tourinho Cerqueira - Juíza de Direito.

 
POR QUANTIA CERTA - 14000758212-9

Autor(s): Banco De Credito Nacional Sa

Advogado(s): Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva

Reu(s): Jose Moura De Lima

Despacho: Vistos, etc...
Revogo a decisão de fl. 54, acolhendo a Resolução 18/2008. Defiro o pedido de juntada da procuração e substabelecimento ofertada pela parte autora.I. Salvador, 25 de março de 2009 - Dra. Iara da Silva Dourado - Juíza de Direito.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14002892579-4

Autor(s): Dalvio Jorge, Jose Curvello Filho, Hdi Seguros De Automóveis E Bens S/A

Advogado(s): Marcos de Oliveira Lima

Despacho: Vistos, etc...
Defiro o pedido de baixa da caução feita pelos exequentes às fls. 551/552.
Pagas as custas. Expeça-se mandado para o Cartório de Registro de Imóveis do 4º Ofício desta Comarca.I. - Salvador, 17 de março de 2009 - Dra. Iara da Silva Dourado - Juíza de Direito.

 
COBRANCA - 1888221-8/2008

Autor(s): Telemar Norte Leste Sa

Advogado(s): Marcia Maria Fadel Janot de Mattos

Reu(s): Ok Servicos De Multimidia Ltda

Despacho: Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para no prazo de lei tomar conhecimento da certidão de fl. 928.I.Salvador, 05 de março de 2009 - Dra. Iara da Silva Dourado - Juíza de Direito.

 
FALENCIA - 14000793676-2

Autor(s): Agencia Costa De Viagens E Turismo Ltda

Reu(s): Quatro Pontos Viagens E Turismo Ltda

Despacho: Em cumprimento ao Provimento nº CGJ-10/2008 - GSEC, fica intimada a parte autora para tomar conhecimento da devolução da carta precatória. Salvador, 02 de Março de 2009 - Escrivã.

 
EMBARGOS - 2223190-4/2008

Autor(s): Djully Comercio De Confeccoes Ltda

Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto

Embargado(s): Condominio Shopping Barra

Advogado(s): Maria Cristina Lanza Lemos Deda

Despacho: Proceda-se ao desbloqueio, com urgência, que recaiu na conta da fiadora, por se tratar de conta salário, conforme demonstra o documento de fl. 22.I. Salvador, 02 de abril de 2009 Dra. Iara da Silva Dourado - Juíza de Direito.