27ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAS - SALVADOR JUÍZA DE DIREITO TITULAR - Belª IARA DA SILVA DOURADO ESCRIVÃ - SONIA REGINA BAHIA FIDALGO |
Expediente do dia 24 de abril de 2009 |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 2246082-6/2008 |
Exequente(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo |
Executado(s): Joanice De Jesus Matos |
Sentença: HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO propôs ação de execução de título extrajudicial contra JOANICE DE JESUS SANTOS. |
EXECUÇÃO - 642175-9/2005 |
Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa |
Reu(s): Agape Comercio E Industria De Box Ltda, Jose Aurelio Sampaio Pitanga |
Despacho: Encaminha-se estes autos à 5ª Vara da Fazenda Pública para a devida apreciação dos embargos declaratórios. I. Salvador, 06 de Março de 2009 - Dra. Iara da Silva Dourado-Juíza de Direito. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 2241132-7/2008 |
Embargante(s): Capitania Empreendimentos Turisticos Ltda |
Advogado(s): Elcia Martins Santos |
Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S A |
Advogado(s): João de Deus Barbosa |
Despacho: Manifeste-se a parte embargante, no prazo legal, sobre a impugnação e documentos.I.Salvador, 18 de março de 2009 - Dra. Iara da Silva Dourado-Juíza de Direito. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14099662781-0 |
Autor(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Reu(s): Teofilo Amancio Dos Santos Filho |
Despacho: VISTOS, EM INSPEÇÃO. |
DEPOSITO - 14099665086-1 |
Autor(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Reu(s): Ebenevaldo R Dos Santos |
Despacho: Despacho: VISTOS, EM INSPEÇÃO. |
DECLARATORIA - 14000744145-8 |
Autor(s): Debora Noemi Andrade Leal Araujo |
Advogado(s): Iguaracy Caribé Simões Santana |
Reu(s): Construtora Akyo Ltda |
Advogado(s): Daniela Machado Barbosa |
Despacho: Vistos, etc... |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14099661628-4 |
Autor(s): Edimilson Dos Santos Portela |
Advogado(s): Aldo Rocha |
Reu(s): Oido Vasconcelos Cruz, Construtora Norberto Odebrecht S/A |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA: |
ORDINARIA - 1960545-4/2008 |
Autor(s): Empresa De Turismo Da Bahia S A Bahiatursa |
Advogado(s): Andre Sturaro |
Reu(s): Eko Promocoes E Administracao Ltda |
Despacho: Comunicado: Em cumprimento ao Provimento nº CGJ-10/2008 - GSEC, fica intimada a parte autora através de seu Patrono para falar sobre a certidão de fls. 186V...., no prazo de Lei. Escrivã. |
MANDADO DE SEGURANCA - 2003549-8/2008 |
Impetrante(s): Luis Carlos Freitas, Waldir Costa Souza, Moacir Nunes Novaes e outros |
Advogado(s): Fabricia Freitas Pamponet |
Impetrado(s): Gerente Corporativo De Recursos Humanos Da Liquigas Distribuidora Sa, Cetro Concursos Publicos Consultoria E Administracao |
Despacho: Vistos, etc... |
Ação Civil Coletiva - 14001812920-9 |
Autor(s): Zilton Araujo Andrade |
Advogado(s): Eric Holanda Tinoco |
Reu(s): Luiz Eduardo Fernandez Leiro, Lideranca Engenharia Ltda, Enock Ferreira Dos Santos Filho |
Despacho: Comunicado: Em cumprimento ao Provimento nº CGJ-10/2008 - GSEC, fica intimado o advogado da parte autora para pagar as custas referentes aos ofícios requeridos às fls.308. Salvador, 12 de Março de 2009 - Escrivã. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000761871-7 |
Apensos: 14000761873-3, 14001819866-7 |
Autor(s): Cesar De Paula Garcia, Maria Alice Costa Coelho, Everaldo Dorea Ventura e outros |
Reu(s): Geap Fundacao De Seguridade Social |
Sentença: (...) Com estes fundamentos, julgo procedente, com resolução do mérito, o pedido na exordial e condeno a GEAP – FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL a pagar aos autoras MARLENE SOUZA GUIMARÃES, CÉSAR DE PAULA GARCIA, EUDES MIRANDA LACERDA, MARIA ALICE COSTA COELHO, e JOSÉ OLÍVIO PARANHOS LIMA, o percentual de 80% (oitenta por cento) do pecúlio restante, corrigido monetariamente e juros de 6% (seis por cento) ao ano, tomando por base o valor da aposentadoria à época, com exceção das parcelas anteriores a 15/12/1994 atingidas pela prescrição quinquenal, mais custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, apurados em liquidação de sentença, por cálculo. P.R.I. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098646463-8 |
Apensos: 14099667027-3 |
Autor(s): Ediriomar Peixoto Matos |
Advogado(s): Aquinoel Neves Borges |
Reu(s): Clinica Joao Paulo Ii |
Advogado(s): Roberto de Souza Matos Junior |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 08 de julho do corrente ano, às 9:00 horas. Intimações necessárias, inclusive o perito contábil e os assistentes técnicos, se houver. I. Salvador, 13 de abril de 2009 - Dra. Iara da Silva Dourado - Juíza de Direito. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098646463-8 |
Apensos: 14099667027-3 |
Autor(s): Ediriomar Peixoto Matos |
Reu(s): Clinica Joao Paulo Ii |
Despacho: Comunicado: Em cumprimento ao Provimento nº CGJ-10/2008 - GSEC, fica a parte autora intimada, através de seu Patrono, para pagar as custas da expedição do mandado de intimação. Salvador, 23 de Abril de 2009 - Escrivã substituta. |
Procedimento Sumário - 2499193-6/2009 |
Autor(s): Agina Lima Rodrigues |
Advogado(s): Christiane Rosa da Silva Fonseca |
Reu(s): Sul America Seguros Sa |
Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita a autora. |
Ação Civil Coletiva - 1799113-9/2007 |
Autor(s): Desenbahia - Agência De Fomento Do Estado Da Bahia-S/A |
Advogado(s): Silvia Cristina Miranda Santos |
Reu(s): Rosangela Maria De Souza Santos |
Despacho: Expeça-se ofício à Delegacia da Receita Federa, para que este Juízo o atual endereço da executada, Rosângela Maria de Souza Santos, inscrita no CPF/MF sob o nº 333.342.005-82. PI. Salvador, 19 de Fevereiro de 2009. Andréa Tourinho Cerqueira - Juíza de Direito. |
Procedimento Ordinário - 2461647-8/2009 |
Autor(s): Maria Da Conceicao Freitas |
Advogado(s): Ricardo R. de Almeida |
Reu(s): Elcio Ferreira Navarro Rivera |
Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. |
Ação Civil Coletiva - 1695515-3/2007 |
Autor(s): Jose Geronimo Dos Santos |
Advogado(s): Adilson da Paz Teixeira |
Reu(s): Embasa - Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa |
Despacho: Vistos, etc... |
Despejo - 2499110-6/2009 |
Autor(s): Tomaz Carracedo Sebastian |
Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês |
Reu(s): Maria Cristina Barros |
Despacho: Vistos, etc... |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001803286-6 |
Autor(s): Rafael Ribeiro Bastos |
Reu(s): Loja De Confeccoes Ultraje |
Despacho: Comunicado: Em cumprimento ao Provimento nº CGJ-10/2008 - GSEC, fica intimada a parte ré para tomar conhecimento da certidão de fls. 72 no prazo de lei. Salvador, 12 de Fevereiro de 2009. Escrivã. |
RESTAURAÇÃO DE AUTOS - 776741-0/2005 |
Autor(s): Accor, Ticket Servicos Sa |
Advogado(s): Maria Cristina Lanza Lemos |
Reu(s): Ticket Card Administradora De Cartoes De Credito Alimenticio Ltda |
Despacho: Intime-se o Dr. Curador de Ausentes, pelo prazo legal. Salvador, 30 de Março de 2009. Dra. Iara da Silva Dourado - Juíza de Direito. |
INOMINADA - 14001833058-3 |
Autor(s): Cacilda Maria Vasconcelos Carreira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: VISTOS, EM INSPEÇÃO. |
DESPEJO - 14000794884-1 |
Autor(s): Getulio Almeida Siquara |
Advogado(s): Luiz Roberto Gidi de Oliveira |
Reu(s): Yedda Maria Silva Silveira, Ivomar Rodrigues Galvao, Nelio Eduardo Cangussu Silveira |
Despacho: Intime-se o exequente para apresentar cópia da Sentença de fls. 52/54 e pagar custas da diligência. Levada a efeito, expeça-se mandado. I. Salvador, 30 de Janeiro de 2009. Dr. Jandyr Guttemberg Alirio da Costa - Juiz Substituro de Direito. |
Notificação - 2458990-7/2009 |
Autor(s): Academia Bang Taekwondo Clube Ltda-Me |
Advogado(s): Eric Vaccarezza Miranda |
Reu(s): Federação Esportiva Baiana De Taekwondo, Atila Torres |
Despacho: Proceda-se à notificação, conforme requerido. |
Monitória - 2450469-6/2009 |
Autor(s): Banco Unibanco - União De Bancos Brasileiros S/A |
Advogado(s): Isabel Coelho da Costa |
Reu(s): Jcb Comercio E Representações Ltda, Andre Luiz Queiroz Guimaraes |
Despacho: Vistos,etc 01- Expeça-se mandado para pagamento da quantia cobrada na exordial, advertindo-se à parte ré de que, não efetuando o pagamento da dívida e nem opostos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á, de pleno direito em título executivo judicial, convertendo-se, de plano, o mandado inicial em executivo; |
Usucapião - 2464499-1/2009 |
Autor(s): Amauri Carlos Torreao |
Advogado(s): Antonia Claret Nascimento |
Reu(s): Banco Economico Sa |
Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2391386-3/2008 |
Autor(s): Gilberto Nunes De Carvalho |
Advogado(s): Valter José Ribeiro Pereira |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Vistos, etc... |
Mandado de Segurança - 2368120-2/2008 |
Impetrante(s): Condominio Edificio Vale Do Sol |
Advogado(s): Fernando César Veloso Borges |
Impetrado(s): Presidente Da Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Sa Embasa |
Despacho: Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. |
POR QUANTIA CERTA - 14000758212-9 |
Autor(s): Banco De Credito Nacional Sa |
Advogado(s): Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva |
Reu(s): Jose Moura De Lima |
Despacho: Vistos, etc... |
EXECUCAO DE SENTENCA - 14002892579-4 |
Autor(s): Dalvio Jorge, Jose Curvello Filho, Hdi Seguros De Automóveis E Bens S/A |
Advogado(s): Marcos de Oliveira Lima |
Despacho: Vistos, etc... |
COBRANCA - 1888221-8/2008 |
Autor(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Marcia Maria Fadel Janot de Mattos |
Reu(s): Ok Servicos De Multimidia Ltda |
Despacho: Vistos, etc... |
FALENCIA - 14000793676-2 |
Autor(s): Agencia Costa De Viagens E Turismo Ltda |
Reu(s): Quatro Pontos Viagens E Turismo Ltda |
Despacho: Em cumprimento ao Provimento nº CGJ-10/2008 - GSEC, fica intimada a parte autora para tomar conhecimento da devolução da carta precatória. Salvador, 02 de Março de 2009 - Escrivã. |
EMBARGOS - 2223190-4/2008 |
Autor(s): Djully Comercio De Confeccoes Ltda |
Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto |
Embargado(s): Condominio Shopping Barra |
Advogado(s): Maria Cristina Lanza Lemos Deda |
Despacho: Proceda-se ao desbloqueio, com urgência, que recaiu na conta da fiadora, por se tratar de conta salário, conforme demonstra o documento de fl. 22.I. Salvador, 02 de abril de 2009 Dra. Iara da Silva Dourado - Juíza de Direito. |