JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL
JUIZ TITULAR: DR. EDUARDO AUGUSTO VIANA BARRETO
ESCRIVÃO: ELOÍSIO FRANCISCO DOS SANTOS



Expediente do dia 23 de abril de 2009

JURISDICAO CONTENCIOSA - 14000767326-6

Autor(s): Edgar Silva
Representante(s): Josue Manoel Dos Santos

Advogado(s): Edgar Silva

Reu(s): Oticas Tarsis Ltda

Despacho: DE ORDEM: Fica o insigne advogado da parte autora intimado para fornecer o atual endereço do seu constituinte, para prosseguimento do feito. Prazo de cinco dias.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14099688687-9

Autor(s): Real Administradora De Cartoes E Servicos Ltda

Advogado(s): Ricardo Lula Machado

Reu(s): Roque Alves Gomes

Despacho: DE ORDEM: Fica o insigne advogado da parte autora intimado para fornecer o atual endereço do seu constituinte, para prosseguimento do feito. Prazo de cinco dias.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003960969-2

Autor(s): Bbc Banco Brasileiro Comercial Sa

Advogado(s): Marco Valério Viana Freire

Reu(s): Arnaldo Nunes Fonseca Filho, Anita Nunes Fonseca

Despacho: DE ORDEM: Fica o insigne advogado da parte autora intimado para fornecer o atual endereço do seu constituinte, para prosseguimento do feito. Prazo de cinco dias.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099688869-3

Autor(s): Reinaldo Farias Santa Rosa

Advogado(s): Rogério Machado

Reu(s): Ana Maria De Paiva Ge, Miriane Tereza De Paiva Chaves

Advogado(s): Olney Marques Porto

Interessado(s): Mult Frios Comercio De Alimentos Ltda

Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira

Despacho: DE ORDEM: Fica o insigne advogado da parte autora intimado para fornecer o atual endereço do seu constituinte, para prosseguimento do feito. Prazo de cinco dias.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14000734955-2

Autor(s): Uap Seguros Brasil Sa

Advogado(s): Ludgero da Silva Almeida, Ramon Costa de Almeida Magalhães, Sandra Marta Cardoso Nogueira

Reu(s): Walter Silva Ferreira

Advogado(s): Margarida Maria Silva Rocha

Testemunha(s): Neilson Pequeno Miranda

Despacho: DE ORDEM: Fica a parte autora intimada para recolher a taxa de postagem para cumprimento do despacho retro. Prazo de cinco dias.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14002920141-9

Autor(s): Jufran De Souza Guimaraes

Advogado(s): Afonso Henrique Ramos Sampaio, Eraldo Morais Sacramento, Vitor Emanuel Lins de Moraes

Reu(s): Cooperativa De Servicos Dos Motoristas Autonomos De Salvador Ltda

Despacho: Vistos, etc...Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar o valor do crédito em execução, comprovando, também, a entrega do veículo à ré, como determinado na sentença. P.I.

 
Monitória - 2492263-6/2009

Autor(s): Rasteli Comercial De Generos Alimenticios Ltda

Advogado(s): Flavia Larissa Cavalcanti de Oliveira

Reu(s): Murillo Pinho Do Nascimento Gomes

Despacho: Vistos, etc...Assim, acolho os declaratórios para, emprestando-lhes o efeito infringente perseguido, conceder à autora os benefícios da gratuidade da justiça, com base na Lei 1.060/50, sem prejuízo de revogação na hipótese de prova em contrário da sua alegada situação financeira.Cite-se o réu, por mandado, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias ou, em igual prazo, oferecer embargos, sob pena de converter-se o mandado inicial em executivo, cientificando-o que o pagamento o isentará de custas e honorários advocatícios. P. I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2526735-1/2009

Autor(s): Banco Volkswagen S.A

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Reu(s): Farmacia Gaste Menos Ltda

Despacho: Intime-se o réu para juntar, no prazo de 48 horas, cópia da inicial de ação revisional aforada perante a 20ª Vara Cível. Susto, provisoriamente, o cumprimento do mandado de busca e apreensão. P.I.

 
DECLARATORIA - 14000787237-1

Autor(s): Dirce Zelia Carapia Fagundes Ladeia, Jackson Ubiratan Teixeira Ladeia

Advogado(s): Cezar de Souza Bastos, José Luiz Costa Sobreira

Reu(s): Caixa De Previdencia Dos Funcionario Do Banco Do Brasil

Advogado(s): Marcio de Mattos Goncalves, Patrícia Milfont Galende

Despacho: Vistos, etc...Certifique o cartório se houve cumprimento do réu/reconvinte acerca do despacho de fls. 220. Após, voltem-me conclusos. P.I.

 
ANULATORIA - 559016-9/2004

Autor(s): Ccc Construtora E Comercio Ltda

Advogado(s): Paulo de Tarso Carvalho Santos, Vanderley Manoel de Andrade Silva

Reu(s): Construtora Milton Mendes Ltda Me

Advogado(s): Antonio Jorge Brandão Magalhães

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a exequente para, no prazo de quinze dias, apresentar o demonstrativo do valor da condenação, devidamente atualizado e acrescido de juros custas corrigidas e honorários advocatícios, na forma fixada na sentença, além da multa prevista no art. 475-J do CPC e honorários de advogado referentes à fase de cumprimento da sentença, que fixo em 10% do total devido. Outrossim, deve a exequente se deseja proceder com as ferramentas eletrônicas postas à sua disposição pelo Poder Judiciário para dar celeridade ao seu pleito, consoante nova sistemática dada à execução, principalmente não mais havendo necessidade de citar ou intimar o devedor para pagamento. P.I.

 
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 14000750681-3

Autor(s): Edinalva De Oliveira Sales

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Reu(s): Geraldo Bispo Nunes Sales

Testemunha(s): Genilson Dos Santos Almeida

Despacho: Vistos, etc... Designo o dia 10/09/09 às 14:30 horas, para a audiência prevista no art. 331 do CPC. Intimem-se as partes. P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1586304-9/2007

Apensos: 1683084-0/2007

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Admilson Viana De Deus

Despacho: Vistos, etc...Existindo conexão entre a Ação Revisional de clausulas contratuais movida pelo réu contra o autor perante a 29ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial de Salvador com esta Ação de Busca e Apreensão, e em sendo prevento aquele Juizo, posto que ordenou a citação em primeiro lugar, conforme simples consulta processual, a fim de evitar-se decisões conflitantes, declaro a conexão entre as ações, determinando a reunião dos processos para julgamento simultâneo, remetendo-se estes autos ao Juizo prevento, através da Distribuição, com as devidas anotações. P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1266768-8/2006

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Marileide Vital Santos Silva

Advogado(s): Altamirio Viridiano Gomes, Jair Conceição Pitta

Despacho: DE ORDEM: Fica a parte ré cintificada que a petição de fls. 173 protocolizada pela parte autora fornece o local onde se encontra o veículo objeto do litígio, constando no mandado expedido.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 828724-0/2005

Autor(s): Insbot Instituto Bahiano De Ortopedia E Traumatologia Ltda

Advogado(s): Fabiana Prates Chetto, Renata Lôbo Quadros

Reu(s): Unimed Metropolitana De Salvador

Advogado(s): Jucelina Costa Moreira

Despacho: Apresente o autor o valor atualizado do crédito perseguido. P.I.

 
DESPEJO - 14002930720-8

Apensos: 14003964013-5, 14004055521-5

Autor(s): Erika Dos Reis Gusmao Andrade

Advogado(s): José Messias Nunes Amaral, João Avelino Machado

Reu(s): Jose Walter Carvalho

Advogado(s): Eliana Maria Ventura Jambeiro

Fiador(s): Antonio Raimundo De Oliveira Pacheco

Despacho: Defiro o requerimento retro. Proceda-se a ordem de bloqueio da quantia de R$ 28.288,41, através do Bacenjud2. P.I.
DESPACHO DE FLS. 235: Lvre-se o termo de penhora do valor bloqueado, intimando-se o executado Jose Walter Carvalho, através de seu advogado, para opor impugnação, no prazo de quinze dias. Considerando que o valor penhorado é insuficiente para cobrir o valor da execução, intime-se o credor para, no prazo de dez dias, indicar bens penhoráveis, a fim de complementar-se a penhora, ficando de logo ciente que, conforme informações obtidas através do Renajud, o executado não possui veículos automotores registrados em seu nome. P.I.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000755404-5

Autor(s): Yuri Silva Novaes
Representante(s): Ulisses Queiroz Novaes, Ediana Silva Novaes

Advogado(s): Carlos Guimarães Trindade Neto, Igor Matos Araújo

Reu(s): Open Organizacao De Ensino E Pesquiza Ltda

Advogado(s): Antonio Eduardo Guimaraes Siqueira, Valter de Jesus Borges

Despacho: Justifique o autor o motivo do seu pedido de penhora de bens dos socios da executada. P.I.