1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Jacqueline De Andrade Campos Regis
Secretário(a): Andréa Virgínia Lima Da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

855-9/2008(10-1-4)
Vítima: Dulce Barbosa Pinto
Advogados(as): Bel. Adrião Silva de Araujo OAB/BA 8263
Acusado: Francisco de Assis Garrido Neto

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 12/05/2009, às 11:00 horas.


12068-5/2005(2-3-3)
Vítima: Coletividade
Acusado: Conder - Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia
Advogados(as): Bel. Carlos Eduardo Gramacho OAB/BA 9022
Acusado: Rep Legal da Empresa Grafico Empreendimentos Ltda
Advogados(as): Bel. Sergio Ricardo Conceição Vieira OAB/BA 11874

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 08/05/2009, às 09:30horas.


20189-8/2006(2-4-1)
Vítima: Selma Maria dos Santos Batista
Advogados(as): Bel. Tiago Correia Santana OAB/BA 24590
Acusado: Roberto Queiroz Guimarães Junior
Advogados(as): Bela. Ana Carolina Landeiro Passos OAB/BA 17217

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 20/05/2009, às 11:00 horas.


7503-5/2007(9-3-1)
Vítima: Claudio Eduardo dos Santos
Advogados(as): Bel. Antonio Lima de Mattos Netto OAB/BA 20334
Acusado: Roseani Fonseca Martins
Advogados(as): Bela. Jjliana Pinheiro Damasceno e Santos OAB/BA 22066

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 06/05/2009, às 09:00 horas.


1837-6/2006(11-2-2)
Vítima: Carolina Maia Chaves (Rep. P/ Karina Medeiros Albuquerque Maia)
Acusado: Francis Leide do Vale Liberato de Matos
Advogados(as): Bela Fernanda Nunes Trindade OAB/BA 17128

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 22/05/2009, às 09:30horas.


4452-0/2008(9-1-6)
Vítima: Ana Rita Tavares Teixeira
Acusado: Arnaldo Pimentel de Sá Nicory
Advogados(as): Bel. Leite Matos OAB/BA 9117

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 05/05/2009, às 10:30 horas.



 

1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Jacqueline De Andrade Campos Regis
Secretário(a): Andréa Virgínia Lima Da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

21019-6/2006(11-2-3)
Apenso: 21020-0/2006
Vítima: Epitácio Duarte Pinto
Vítima: Neuza Gesteira Duarte
Vítima: Niceia Gesteura Duarte
Acusado: Nélio Raimundo Gesteira Duarte
Acusado: Neuza Gesteira Duarte
Vítima: Neuza Gesteira Duarte
Acusado: Nivaldo Gesteira Duarte
Advogados(as): Décio Benedito Dias da Silva OAB/BA 7624

Sentença: Vistos etc., Analisando a descrição e a tipificação do fato narrado no registro de ocorrência, correspondente ao art. 96, § 1º do Estatuto do Idoso e verificando que não consta dos autos notícia do autor do fato haver sido condenado pela prática de crime com cominação de pena privativa de liberdade, não ter sido anteriormente beneficiado por esta Lei, e atendendo aos demais requisitos consignados no inciso III do art. 76, HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelo autor do fato NÉLIO RAIMUNDO GESTEIRA DUARTE e o Defensor Público, nos termos consignados em ata de fls. 82. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95), expedindo o competente ofício. Publique-se. Registre-se e Intime-se.


19924-9/2006(12-4-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Carla Veloso de Oliveira Souza
Acusado: Doris Lago Ribeiro Cortiço
Acusado: Edna Rita de Lima Teixeira
Advogados(as): Bela Angela Lima Ribeiro e Silva OAB/BA 24195
Acusado: Katia Araújo Santos
Acusado: Maria das Graças Fernandes Dias
Acusado: Rep. Legal Associaçao Brasileira Protetora dos Animais(Abpa)
Advogados(as): Roberta Ribeiro Marambaia OAB/BA 18596

Despacho: Rh. VISTOS EM INSPEÇÃO. EM FACE DA INFORMAÇÃO DE FLS. 398, RESTA PREJUDICADO O PEDIDO DE FLS. . ..REFERENTE AO LEVANTAMENTO DE VALORES. DESIGNE-SE NOVA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, PROCEDENDO-SE AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.


23-0/2008(12-4-1)
Vítima: Maria Jose Rodrigues Monteiro
Advogados(as): Bel. Rodrigo César Silva Araujo OAB/BA 22171
Acusado: Socrates Gomes Silva Bueno Bitone
Advogados(as): Bela. Iracema de Anquieta Borges Franco OAB/BA 13702
Acusado: Valter Rodrigues
Advogados(as): Bela. Iracema de Anquieta Borges Franco OAB/BA 13702

Sentença: Cuida-se, a princípio, de Crime(s) de Ação Privada, cujo prazo de 06 (seis) meses para o ofendido ou seu representante legal apresentar queixa-crime transcorreu, sem apresentação da peça. Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


9413-7/2008(12-2-6)
Vítima: Maria de Lourdes de Lima dos Santos
Acusado: Elizabete Botelho Carvalho

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 10v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


1378-1/2008(12-2-1)
Vítima: Carolina Sampaio Lopes
Acusado: Joyce Ivo Barreto
Acusado: Marcos Cesar Melo da Silva

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 32v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


21645-3/2008(12-4-3)
Vítima: Anna Christinadegaut Goés Santos
Acusado: Luciana Lima de Souza

Sentença: Trata-se, a princípio, de Crime de Ação Penal Privada, havendo a vítima renunciado expressamente ao direito de queixa(fl. 17). Ouvida a Promotora Pública, pugnou pelo arquivamento dos autos (fl. 22v). Assim, verificada a renúncia, declaro extinta a punibilidade, com fulcro no artigo 107, inciso V, do Código Penal Brasileiro. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Após, arquive-se.


11440-5/2008(12-5-3)
Vítima: Andrea Silva Barbosa
Acusado: Frederico Dortas Fernandes
Advogados(as): Bela Betânia Rocha Rodrigues OAB/BA 15356

Sentença: Compulsando os autos e verificando tratar-se de Contravenção de Vias de Fato, punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano e, considerando que o fato delituoso se deu em 09/01/2007, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 28v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se.


547-9/2008(12-2-4)
Vítima: Judite Maia de Cerqueira Rodrigues
Acusado: Edmundo Teixeira

Sentença: Cuida-se, a princípio, de Crime(s) de Ação Privada, cujo prazo de 06 (seis) meses para o ofendido ou seu representante legal apresentar queixa-crime transcorreu, sem apresentação da peça. Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


1730-2/2007(12-1-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Adilson Oliveira- Vulgo Indio

Sentença: Vistos em inspeção. Compulsando os autos e verificando tratar-se de crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/06 e, considerando que o fato delituoso se deu em 24 de dezembro de 2006, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, sem a ocorrência de causa interruptiva, julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 30 da Lei 11.343/2006. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se.


19344-5/2007(12-4-1)
Vítima: Marcia Regina Coutinho dos Santos
Acusado: Dione Nascimento dos Santos

Decisão: Vistos em inspeção.Considerando que o fato ora em apuração ocorreu no Município de Governador Mangabeira – Ba, conforme documento de fls. 08, acolho o Parecer Ministerial (fls. 28) e determino, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.099/95, o encaminhamento do presente para a Comarca de Governador Mangabeira, através do Seconge, em face da incompetência deste Juízo para processar o feito.Dê-se baixa.Intime-se.


3420-7/2008(9-1-5)
Vítima: Marcos Perrucho Santos
Acusado: Francisco Olodorian Fernandes Cabral

Decisão: Vistos em inspeção.Tratando-se de crime previsto no artigo 243, caput, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), cuja pena máxima em abstrato é de 04 (quatro) anos, extrapolando, portanto, a competência deste Juizado, conforme disciplinado no art. 61 da Lei Federal 9.099/95, determino a remessa do presente à Central de Inquéritos, para que seja enviado a uma das Varas Criminais desta Capital. Publique-se. Intime-se.


7360-1/2004(3-3-5)
Vítima: Heitor Correia Lima
Advogados(as): Bel. Francisco Purificação OAB/BA 12930
Acusado: Alexandre Eugenio de Almeida
Advogados(as): Bel. Alexandre Eugênio de Almeida OAB/BA 16070
Acusado: Cinara Souza Calmon de Siqueira
Acusado: Edson Felix de Santana
Acusado: Edson Reis Garbogine
Acusado: Leonor Maria de Abreu Camerino
Acusado: Marilene Miranda Souza Brito
Acusado: Roberto Santos Garbogine
Acusado: Victor de Abreu Camerindo

Despacho: EM INSPEÇÃO JUTE-SE AO PROCESSO TOMBADO SOB O Nº 7360-1/2004 JA SENTENCIADO E ARQUIVADO, CONFORME ESPELO ANEXO, EXTRAÍDO DO SAIPRO. ACASO O PROCESSO JÁ TENHA SIDO MICROFILMADO, PROCEDA-SE DA MESMA FORMA COM O PRESENTE HABEAS CORPUS


3363-4/2008(2-2-5)
Vítima: Vitor Almeida Pereira Cerqueira(Menor)
Acusado: Hermínio Quirino de Oliveira Júnior

Decisão: Rh. Vistos em inspeção. Trata-se, a princípio, do delito previsto no art. 233 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja pena máxima cominada em abstrato é de 04 anos. Destarte, não se tratando de crime de menor potencial ofensivo, remeta-se o presente à Central de Inquéritos, face a incompetência deste Juizado para processar o feito. Dê-se baixa. Intime-se.



 

1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Jacqueline De Andrade Campos Regis
Secretário(a): Andréa Virgínia Lima Da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 06 de Abril de 2009

17480-7/2007(12-5-1)
Vítima: Andre Santana Costa/ Rep. Legal Sinai de Santana
Acusado: Sinval de Santana

Sentença: Tratando-se, a princípio, do crime de Maus-Tratos, previsto no artigo 136 do Código Penal, acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 16(v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 43, III do Código de Processo Penal.Publique-se. Intime-se. Registre-se.


1909-7/2007(12-1-2)
Vítima: Ana Angelica Brito Cunha Reis
Acusado: Sérgio Felipe Neves

Sentença: Vistos em inspeção.Compulsando os autos e verificando tratar-se, à princípio, do delito de Ameaça, previsto no artigo 147, do Código Penal, punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano e, considerando que o fato delituoso se deu em 25 de dezembro de 2006, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, sem a ocorrência de causa interruptiva, julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109 inciso VI do Código Penal Brasileiro.Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se.


19782-3/2006(12-2-1)
Vítima: Eliene Reis da Silva
Acusado: Alberto Ferreira Conceição
Acusado: Angela Ferreira dos Santos
Acusado: Daniel Ferreira dos Santos
Acusado: Marinalva Ferreira Santos

Sentença: Vistos em inspeção.Compulsando os autos e verificando tratar-se, a princípio, dos delitos de Ameaça e Injúria, previstos respectivamente nos artigos 147 e 140, do Código Penal, punidos abstratamente com pena máxima privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano e, considerando que os fatos delituosos se deram em 03 de novembro de 2006, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, sem a ocorrência de causa interruptiva, julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109 inciso VI do Código Penal Brasileiro.Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se.


15179-3/2008(12-3-4)
Vítima: Elismara Silva Santos
Vítima: Jessica de Jesus Silva
Vítima: Rudiney Rodrigues Santos
Acusado: Madson Santos de Barros

Decisão: Rh.O fato delituoso, segundo informado no Termo Circunstanciado, ocorreu na Cidade de Pojuca-Ba. Nos termos do art. 63 da Lei 9.099/95, a competência do Juizado é determinada pelo lugar em que foi praticada a Infração Penal, Assim, em razão da infração penal ter sido perpetrada noutro município, acolho o parecer Ministerial (fl.197v) e determino a remessa do presente para a Vara Crime da Comarca de Feira de Santana, face a incompetência deste Juízo.Publique-se. Intime-se. Anote-se.


5549-2/2007(12-2-1)
Vítima: Maria da Gloria Reis
Advogados(as): Bela Maria Geraldina Rosado Dias OAB/BA 13092
Acusado: Maria do Rosario Pedreira Brandao
Advogados(as): Bel. Anibal Pereira Brandão OAB/BA 2821

Sentença: Vistos em inspeção.Compulsando os autos e verificando tratar-se, à princípio, da contravenção penal Perturbação do Trabalho ou do Sossego alheio, prevista no artigo 42, I, do Dec. Lei. 3.688/41, punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano e, considerando que o fato delituoso se deu em 06 de agosto de 2006, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, sem a ocorrência de causa interruptiva, julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109 inciso VI do Código Penal Brasileiro.Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se.


19614-2/2008(12-2-2)
Vítima: Jairton Pereira dos Santos
Acusado: Rodrigo Matos Barreto Couto
Advogados(as): Bel. Cláudio Fonseca OAB/BA 4610

Despacho: Vistos, etc. Versa o termo de ocorrência sobre Lesão Corporal de Natureza Grave, por atropelamento, ocorrido em 10/04/2006.Destarte, acolho o parecer do Ministério Público (fl. 26) e determino sejam estes autos encaminhados a uma das Varas de Acidentes de Veículos, via Central de Inquérito do Ministério Público, conforme orientação recebida pelo Ilustre Procurador Geral, posto que inexiste pela acusatória nos autos.


5513-1/2007(12-2-6)
Vítima: Evanildes José Lourenço
Acusado: Lilian Damasceno Santos

Sentença: Cuida-se, a princípio, de Crime(s) de Ação Privada, cujo prazo de 06 (seis) meses para o ofendido ou seu representante legal apresentar queixa-crime transcorreu, sem apresentação da peça. Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


2167-9/2008(12-2-3)
Vítima: J e S S e L U I Z S A N T O S C A R V A L H O
Advogados(as): Bela Iraci Farias Viana OAB/BA 16458
Acusado: Edna Soledade Martins da Silva

Sentença: Cuida-se, a princípio, de Crime(s) de Ação Privada, cujo prazo de 06 (seis) meses para o ofendido ou seu representante legal apresentar queixa-crime transcorreu, sem apresentação da peça. Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


13187-3/2006(12-2-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Liliana Raquel Monteiro Carvalho Viana
Acusado: Paulo Miguel Ferreira da Silva Lopes

Sentença: Compulsando os autos e verificando tratar-se de Crime de Guarda de Drogas e, considerando que o fato delituoso se deu em 13/04/2006, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro e art. 30 da Lei 11.343/2006. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se.


1510-5/2008(12-2-1)
Vítima: Joseana Santos Bezerra
Acusado: William Santos de Jesus

Sentença: Cuida-se, a princípio, de Crime(s) de Ação Privada, cujo prazo de 06 (seis) meses para o ofendido ou seu representante legal apresentar queixa-crime transcorreu, sem apresentação da peça. Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


2106-7/2007(12-1-4)
Vítima: Jucelia dos Santos
Acusado: Rita de Cássia Silva Santos

Sentença: Cuida-se, a princípio, de Crime(s) de Ação Privada, cujo prazo de 06 (seis) meses para o ofendido ou seu representante legal apresentar queixa-crime transcorreu, sem apresentação da peça. Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


15968-9/2008(12-3-4)
Vítima: Lucio Cristiano da Silva Costa
Advogados(as): Bela Maria Machado dos Santos OAB/BA 19842
Acusado: Erivaldo Pereira da Silva

Sentença: Cuida-se, a princípio, de Crime(s) de Ação Privada, cujo prazo de 06 (seis) meses para o ofendido ou seu representante legal apresentar queixa-crime transcorreu, sem apresentação da peça. Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


11732-3/2008(12-4-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Luciano Bastos Lima - Vulgo "Gordo"
Acusado: Marcio Barroso das Chagas - Vulgo "Marcinho"

Sentença: Vistos EM INSPEÇÃO.Analisando a descrição e a tipificação do fato narrado no registro de ocorrência, correspondente ao art. 28 da Lei nº 11.343/06 e verificando que não consta dos autos notícia do autor do fato haver sido condenado pela prática de crime com cominação de pena privativa de liberdade, não ter sido anteriormente beneficiado por esta lei e atender aos demais requisitos consignados no inciso III do art. 76, HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelos Acusados, LUCIANO LIMA e MARCIO BARROSO DAS CHAGAS e seu Defensor, consoante ata de fls. 51, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95). Publique-se e Intime-se.


6296-0/2005(12-2-5)
Vítima: Jalba Santiago dos Santos Segundo
Vítima: Reinaldo Santana Soeiro
Acusado: Elquisson Pereira Moreira
Acusado: Marlon Paim Silva

Decisão: Rh. Vistos em inspeção.Considerando que o(s) réu(s) não foi(foram) encontrado(s) quando da citação para tomar conhecimento dos termos da denúncia, determino a remessa do presente para uma das varas criminais desta Capital, nos termos do artigo 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95, para adoção do procedimento cabível.Dê-se baixa. Intimem-se.


6082-8/2007(12-4-5)
Vítima: Consuelo dos Santos Silva (Rep Legal Joel Almeida Silva)
Vítima: Joel dos Santos Silva (Rep Legal Joel Araujo dos Santos)
Vítima: Joelma dos Santos Silva (Rep Legal Joel Almeida Silva)
Vítima: Jucilene dos Santos Silva (Rep Legal Joel Almeida Silva)
Acusado: Lucinalva Silva de Lima

Sentença: Compulsando os autos e verificando tratar-se da Contravenção Penal de Vias de Fato, prevista no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, punida abstratamente com pena máxima privativa de liberdade inferior a 01(um) ano e, considerando que o fato delituoso se deu em 13 de setembro de 2006, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o requerimento de fls.19(v), para julgar, por SENTENÇA, extinta a punibilidade pela PRESCRIÇÃO, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual Publique-se. Registre-se. Intime-se.


6682-6/2008(12-1-6)
Vítima: Juliana Barreto de Oliveira
Advogados(as): Bel. Anisio Jorge Ferreira de Araujo OAB/BA 10742
Acusado: Loja C&A Modas - Rep. Legal
Advogados(as): Carlos Frederico Andrade OAB/BA 15051
Acusado: Rosilene Cristina da Silva

Sentença: Cuida-se, a princípio, de Crime(s) de Ação Privada, cujo prazo de 06 (seis) meses para o ofendido ou seu representante legal apresentar queixa-crime transcorreu, sem apresentação da peça. Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


19781-5/2008(12-2-2)
Vítima: Ivonete de Jesus Fernandes dos Santos
Acusado: Maria Raimunda da Silva França
Advogados(as): Bela. Leda Maria Saldanha Santos Costa OAB/BA 5901

Sentença: Trata-se, a princípio, de Crime de Ação Pública Condicionada, havendo a vítima apresentado retratação à representação antes oferecida (fl. 16). Ouvida a Promotora Pública, pugnou pelo arquivamento dos autos (fl. 16v).Assim, verificada a retratação mencionada, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face ausência de condições de procedibilidade, com fulcro no artigo 395, II do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


18576-0/2007(12-4-1)
Vítima: Socrates Gomes Silva Bueno Bitone
Advogados(as): Bela Iracema de Anquieta Borges Franco OAB/BA 13702
Acusado: Anisia Rodrigues
Advogados(as): Bel. Lucas Landeiro Passos OAB/BA 25144

Sentença: Cuida-se, a princípio, de Crime(s) de Ação Privada, cujo prazo de 06 (seis) meses para o ofendido ou seu representante legal apresentar queixa-crime transcorreu, sem apresentação da peça. Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se.



 

1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Andréa Virgínia Lima da Silva
Secretário(a): Andréa Virgínia Lima Da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 17 de Abril de 2009

9542-7/2005(10-5-5)
Vítima: George Adames dos Santos Silva (Rep.P/Ivanildes Otaviana Santos Silva)
Acusado: Ivancarlos das Neves Souza

Sentença: "Vistos etc.,...acolho o parecer Ministerial (fl. 64v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso V, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


13791-0/2008(2-1-4)
Vítima: José Lauro Marques Junior
Acusado: Antonio Jaguaraci Souza da Silva
Advogados(as): Bela. Tatiane Barroso Amorim OAB/BA 26475

Sentença: "...Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. De referência à segunda e terceira infrações de Ação Pública Condicionada à Representação, a vítima apresentou retratação à representação antes oferecida (fl. 33). Ouvida a Promotora Pública, pugnou pelo arquivamento dos autos (fl. 33). Assim, verificada a retratação mencionada, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face ausência de condições de procedibilidade, com fulcro no artigo 395, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


19867-6/2007(11-2-4)
Vítima: Maria Helena Santos
Acusado: Maria São Pedro dos Santos

Sentença: "...Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. De referência à terceira infrações de Ação Pública Condicionada à Representação, acolho a manifestação do Ministério Público (fl 28) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


17996-5/2008(2-1-1)
Vítima: Emilza Maria de Matos Conceiçao
Advogados(as): Bel. Joao Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Acusado: Antonio Luis Pinto Coelho
Acusado: Antonio Luiz Santana
Acusado: Carlos Wagner
Acusado: Claudio Soares

Sentença: "Vistos etc.,...acolho o parecer Ministerial (fl. 106v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso V, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


848-6/2009(9-5-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Jaime Herminio dos Santos

Sentença: "Vistos etc.,...acolho o parecer Ministerial (fl. 99v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso V, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


18271-0/2007(11-3-4)
Vítima: Nelito de Oliveira Conceição
Acusado: José Marques de Oliveira
Acusado: Patrícia Santos de Oliveira

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 50v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


6725-3/2008(10-2-3)
Vítima: Sonia Silva Santos Rodrigues
Advogados(as): Bel. Domingos Jose Andrade de Souza OAB/BA 5788
Acusado: Barbara Lisiane Cordeiro Vieira
Acusado: Luiz Ancelmo de Oliveira Saturnino
Advogados(as): Bela. Evie Nogueira e Malafaia OAB/BA 26569

Sentença: "Vistos etc.,...atendendo aos demais requisitos consignados no inciso III do art. 76, HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelos autores do fato e sua advogado, nos termos consignados em ata de fls. 42. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95), expedindo o competente ofício. Publique-se. Registre-se e Intime-se".


21437-0/2008(10-4-4)
Vítima: Antonio Luis de Castro
Advogados(as): Bel. Fabiano Miranda de Carvalho OAB/BA 26021
Vítima: Jonatas Luis Tupinamba de Castro
Vítima: Monique Morais Neves
Vítima: Tais Botelho de Souza Lima
Acusado: Ademilton Alves de Souza
Advogados(as): Bel. Claudio Simões Durando Braga OAB/BA 27174

Sentença: "...acolho o parecer Ministerial (fl. 103v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


4134-3/2007(11-2-2)
Vítima: Edson Dias dos Santos Junior
Acusado: Sd Pm Wellington Rodrigues Luz

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 51v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


4853-4/2006(1-2-2)
Vítima: Maricelia Helena dos Santos
Acusado: Cecilia dos Santos Pereira
Advogados(as): Bel. Lucas Souza Lima Pamponet OAB/BA 14654

Sentença: "...e atendendo aos demais requisitos consignados no inciso III do art. 76, HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pela autora do fato e seu advogado, nos termos consignados em ata de fls. 86. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95), expedindo o competente ofício. Publique-se. Registre-se e Intime-se".



 

1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Arlindo Alves dos Santos Júnior
Secretário(a): Andréa Virgínia Lima Da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 17 de Abril de 2009

427-8/2005(2-5-6)
Vítima: Caio Cesar de Castro Carvalho- Rep. P/ Sua Genitora Carla M. de Castro
Advogados(as): Nilton Pereira Barbosa OAB/BA 9717
Acusado: Antonio Cláudio Cordeiro dos Santos
Acusado: Carlos Alexandre da Silva Oliveira
Advogados(as): Percineide Ribeiro OAB/BA 7113
Acusado: Leanderson de Assis Negreiros

Sentença: "Vistos etc.,...acolho o parecer Ministerial (fl. 77v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso V, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


12567-9/2008(9-5-6)
Vítima: Jusimara Gomes da Silva - Rep. Simaria da Silva Gomes
Acusado: Rene Silva dos Santos

Sentença: "...acolho a manifestação do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face ausência de condições de procedibilidade, com fulcro no artigo 395, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


13450-3/2008(10-5-3)
Vítima: Ivana Sampaio do Nascimento
Acusado: Cristiano Vieira dos Santos

Sentença: "...Assim, verificada a retratação mencionada, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face ausência de condições de procedibilidade, com fulcro no artigo 395, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


240-2/2009(13-1-1)
Vítima: Jose Rogerio Ribeiro Gondim - Rep. Legal Rosedora Oliveira Ribeiro
Advogados(as): Bel. Guido Mariano Macedo de Santana Junior OAB/BA 14158
Acusado: Rafael Gomes dos Santos

Intimação: "Audiência Preliminar designada para o dia 03/09/2009, às 10:00 horas".


1021-9/2009(13-2-3)
Vítima: Viviane Torres Garcia
Advogados(as): Bela. Viviane Torres Garcia OAB/BA 15069
Acusado: Alexandra Mascarenhas Yaksic

Sentença: "...Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


10771-9/2007(2-3-5)
Vítima: O Estado - Por Seu Procurador
Acusado: Alvaro Marcos de Aguiar
Acusado: Daniel Roberto Silveira Soares
Acusado: Rep Legal da Previna Adminsitradora de Serviços Medicos
Advogados(as): Bel. Jose Rodrigues da Solva OAB/BA 921-A, Vigor Gomes de Almeida OAB/BA 15704
Representante Legal: Sonia Maria Guimaraes de Oliveira

Intimação: "Audiência Preliminar designada para o dia 11/09/2009, às 11:30 horas".


21034-0/2008(11-3-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Luciano da Silva Tourinho
Acusado: Thiago Cardoso Souza
Advogados(as): Bel. Marcelo Corbacho Neves dos Santos OAB/BA 22687

Sentença: "Vistos etc.,...HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelos autores do fato e seu advogado, nos termos consignados em ata de fls. 24. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95), expedindo o competente ofício. Publique-se. Registre-se e Intime-se".


1006-5/2009(11-3-5)
Vítima: José Everton Barbosa Neto
Acusado: Eduardo Carvalho Garces
Advogados(as): Bel. Adilson Dantas Conceição OAB/BA 17377

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 15) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


8184-1/2008(9-4-2)
Vítima: Ismael Penha dos Santos
Vítima: Rafael Felix da Penha
Acusado: Gilcelia Félix da Penha

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 52) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


259-3/2007(9-4-3)
Vítima: Humberto Mascarenhasd da Silva
Acusado: Andrea Oliveira Mascarenhas da Silva

Sentença: "..acolho o parecer Ministerial (fl. 34v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


11697-1/2007(9-4-3)
Vítima: Maria da Conceiçao Leitao Lopes
Advogados(as): Bel. Eronildes dos Santos OAB/BA 13334
Acusado: Alessandra Regina Silva Boaventura
Advogados(as): Bel. Joao Batista P. dos Santos OAB/BA 10628

Sentença: "...o prazo de 06 (seis) meses para o ofendido ou seu representante legal apresentar queixa-crime transcorreu, sem apresentação da peça. Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito....já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 57v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


697-1/2008(11-2-2)
Vítima: Arthur Augusto Souza Mello Saback D'Oliveira
Advogados(as): Bela. Themis Maria da Gloria de Souza M. Saback D'Oliveira OAB/BA 23178
Acusado: Caio Florenço Tupinamba
Acusado: Maclaudio Costa Borges
Advogados(as): Bel. Alan Carneiro de Matos OAB/BA 24988
Acusado: Valdemir Santos Junior

Intimação: "Audiência Preliminar designada para o dia 05/08/2009, às 09:00 horas".


19112-4/2008(12-5-3)
Vítima: Condominio Edificio Jardim de Nazare- Por Seu Representante Legal
Acusado: Maik de Windson Cordeiro Baleeiro

Sentença: "...Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


1014-6/2009(13-2-3)
Vítima: Jose Raimundo Conceição de Oliveira
Acusado: Alan Fabio Oliveira dos Santos

Sentença: "...Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


1324-2/2009(13-3-5)
Vítima: Rosilda Marins da Silva
Acusado: Maria Helena Machado da Silva

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 14v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


1502-4/2009(13-4-1)
Vítima: Amália Fernandes de Souza
Acusado: José Luís de Victa

Sentença: "...acolho o parecer Ministerial (fl. 11v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


10779-4/2005(1-4-2)
Vítima: Maria Pereira Melo da Silva
Advogados(as): Adilson Teixeira OAB/BA 15807
Acusado: Dilson Martinez
Advogados(as): Anderson Sergio dos Santos Pedrinhas OAB/BA 595-A

Sentença: "...tendo em vista que os três primeiros delitos punidos abstratamente com pena máxima de privativa de liberdade inferior 01(um) ano ocorreram no ano de 2005, já transcorridos mais de 02(dois) anos, sem à ocorrência de causa interruptiva, julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela PRESCRIÇÃO, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI do Código Penal Brasileiro. Publique-se. Registre-se. Intime-se.


13155-5/2007(10-1-2)
Vítima: Karine Silva Maia
Advogados(as): Leila Portugal OAB/BA 21568
Acusado: Cindy Amarante Matos

Intimação: DATA DE AUDIÊNCIA: FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17/06/2009, ÀS 11:15 HORAS.


10779-4/2005(1-4-2)
Vítima: Maria Pereira Melo da Silva
Advogados(as): Adilson Teixeira OAB/BA 15807
Acusado: Dilson Martinez
Advogados(as): Anderson Sergio dos Santos Pedrinhas OAB/BA 595-A

Intimação: DATA DE AUDIÊNCIA: FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22/06/2009, às 11h15min.


16015-6/2007(12-2-6)
Vítima: Maria Leonidia de Jesus Silva
Advogados(as): Luciana Rabello Fermiano OAB/BA 21660
Acusado: Geisa Luisa Silva Sena
Acusado: Maria Domingas de Jesus Silva
Advogados(as): Antonio Glorisman dos Santos OAB/BA 11089

Intimação: DATA DE AUDIÊNCIA: FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 20/05/2009, ÀS 09:15 HORAS.



 

1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Regina Maria Couto De Cerqueira
Secretário(a): Jorge Jazon Cordeiro de Menezes
Turno: Tarde


Expediente do dia 20 de Abril de 2009

18644-9/2008(3-1-1)
Vítima: Karina Lima de Oliveira
Acusado: Jurema Neiva de Oliveira
Acusado: Ronildo Nonato Bandeira Rep.Legal de Karina Lima de Oliveira

Sentença: "Vistos em Inspeção, etc... Relatório dispensado na forma da lei (parágrafo 3º, do artigo 81, Lei 9099/95) Do estudo do caderno processual verifico que a suposta conduta criminosa imputada ao autor do fato não se enquadra em nenhum tipo penal, sendo, portanto, atípica. Ante o breve exposto, e na esteira da promoção ministerial de fls.18,verso, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 1º, do Código Penal, julgando extinta a punibilidade. Após o trânsito em julgado, promovam-se todas as anotações necessárias e arquive-se com baixa. Oficie-se o CEDEP. P.R.I."


18007-6/2008(6-3-3)
Vítima: Nilcea Freitas de Brito
Acusado: Oscar Alves da Silva Júnior

Sentença: "Vistos em Inspeção, etc. Versam os autos, a princípio, acerca da ocorrência de 01 (uma) infração penal prevista no artigo 96, do Estatuto do Idoso. O Ilustre representante do Ministério Público, em seu parecer às fls. 11, verso, pugna pela desclassificação do delito contra o idoso para o delito de Injúria, figura típica de ação penal privada, requerendo ainda, o arquivamento dos autos diante da decadência do exercício de Queixa, por parte da vítima, visto a infração teria ocorrido em 17/07/2007 e até a presente data não foi apresentada a devida peça. Ante o exposto, acolhendo a promoção ministerial, e com fulcro no artigo 107, inciso IV do Código Penal, determino o ARQUIVAMENTO dos autos e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


6082-8/2008(8-3-6)
Vítima: Orlando Almeida Fernandez
Acusado: J O A O G O M e S

Sentença: "Vistos em Inspeção, etc.Versam os autos, a princípio, acerca da ocorrência de 01 (uma) infração penal, qual seja Violação de Direitos Autorais, previsto no artigo 184, do Código Penal.O Ilustre representante do Ministério Público, em seu parecer às fls. 27, verso, pugna pela decadência do exercício de Queixa, por parte da vítima, visto a infração teria ocorrido em fevereiro de 2008 e até a presente data não foi apresentada a devida peça.Ante o exposto e com fulcro no artigo 107, inciso IV do Código Penal, determino o ARQUIVAMENTO dos autos e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE.Publique-se.Registre-se.Intimem-se."


18505-1/2008(5-1-6)
Vítima: Lise Andrade Buri
Advogados(as): Catucha Moreira Gidi OAB/BA 24.323, Naila de Souza Nachef OAB/BA 26.714
Acusado: Grabiel Aguade do Couto
Advogados(as): Ciro de Castro Laranjeira Carvalho OAB/BA 16.183
Acusado: Milena Conceição Benzano Costa do Couto

Sentença: "Vistos em Inspeção, etc...Versam os autos sobre termo circunstanciado instaurado em desfavor de GRABIEL AGUADE DO COUTO, MILENA CONCEIÇÃO BENZANO COSTA DO COUTO, devidamente qualificado(a) nestes autos, ao qual é imputada a prática da conduta tipificada no artigo 147, do CPB.Na forma dos artigos 72 e 73 da Lei 9099/95, as partes celebraram composição dos danos civis, a qual foi reduzida a termo às fls. 15.Isto posto, satisfeitos os pressupostos legais autorizadores, com fulcro no artigo 74 da Lei nº. 9099/95, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, afim de que se produzam os efeitos jurídico-legais. Esta sentença é irrecorrível, por força do disposto no artigo 74, caput, da Lei 9099/95 e, em havendo inadimplemento do quanto pactuado, a parte prejudicada deve promover a sua execução no juízo cível competente.P.R.I. Sem custas."


18511-6/2008(5-1-6)
Vítima: Edinair Rios Cruz de Jesus
Advogados(as): Maria Giane Maciel Pontes OAB/BA 15458
Acusado: Ana Cristina Cordeiro Machado
Advogados(as): Paulo Sergio Barbosa Neves OAB/BA 16707

Sentença: "Vistos em Inspeção, etc...Versam os autos sobre termo circunstanciado instaurado em desfavor de ANA CRISTINA CORDEIRO MACHADO, devidamente qualificado(a) nestes autos, ao qual é imputada a prática da conduta tipificada no artigo 147, do CPB.Na forma dos artigos 72 e 73 da Lei 9099/95, as partes celebraram composição dos danos civis, a qual foi reduzida a termo às fls. 15.Isto posto, satisfeitos os pressupostos legais autorizadores, com fulcro no artigo 74 da Lei nº. 9099/95, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, afim de que se produzam os efeitos jurídico-legais. Esta sentença é irrecorrível, por força do disposto no artigo 74, caput, da Lei 9099/95 e, em havendo inadimplemento do quanto pactuado, a parte prejudicada deve promover a sua execução no juízo cível competente.P.R.I. Sem custas."


21519-8/2006(3-4-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Acaio Fernandes da Paixão

Sentença: "Vistos em Inspeção, etc.,O presente Termo de Ocorrência relata a prática de fato tipificado no artigo 28, da Lei de Tóxicos, fato ocorrido no dia 20/11/2006.Porém por ter a infração penal ocorrido em 20/11/2006 e desta data até o presente momento constam mais de 02 (dois) anos, verifica-se que foi o fato alcançado pela prescrição.Nos autos parecer Ministerial às fls. 22, verso.Dessa forma, e com fulcro nos artigos 107, IV e 109, VI, ambos do Código Penal determino o ARQUIVAMENTO dos autos pela prescrição da pretensão punitiva, declarando EXTINTA A PUNIBILIDADE..Publique-se.Registre-se.Intimem-se."


14857-1/2008(8-2-2)
Vítima: Luciana Sahade Souza
Advogados(as): Domingo Arjones Abril Neto OAB/BA 15.507
Acusado: Roberto da Costa Teixeira
Advogados(as): Ricardo Raimundo de Mello Paranaguá OAB/BA 25982

Sentença: "Vistos em Inspeção, etc., O presente Termo de Ocorrência relata a prática de fato tipificado como AMEAÇA, ocorrido 06/10/2006. Conforme se observa dos autos foi proposta a Conciliação, esta restou frutífera, ficando o Autor do Fato comprometido em não se aproximar da vítima, em nenhuma hipótese, e praticar nenhum tipo de ato afrontoso a sua integridade. Desta forma, HOMOLOGO, por sentença, a Composição Civil oferecida pela Conciliadora e aceita pelos Autores do Fato, atendendo ao quanto disposto no artigo 74 da Lei 9.099/95. P. R. I."


9931-7/2007(5-2-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Paulo Roberto Santos
Advogados(as): (Defensora Pública Ttular): Walmária Fernandes Silva OAB/BA 8395

Sentença: "Vistos em Inspeção, etc., O presente Termo de Ocorrência relata a prática de fato tipificado como AMEAÇA, ocorrido 06/10/2006. Conforme se observa dos autos foi proposta a Conciliação, esta restou frutífera, ficando o Autor do Fato comprometido em não se aproximar da vítima, em nenhuma hipótese, e praticar nenhum tipo de ato afrontoso a sua integridade. Desta forma, HOMOLOGO, por sentença, a Composição Civil oferecida pela Conciliadora e aceita pelos Autores do Fato, atendendo ao quanto disposto no artigo 74 da Lei 9.099/95. P. R. I."


16340-6/2008(7-2-4)
Vítima: Jamile Conceiçao de Paula
Advogados(as): José Marne de Lima Junior OAB/BA 27.186
Acusado: Edmilson Ventura
Advogados(as): Érico Vinicius Varjão Alves OAB/BA 20.586

Sentença: "Vistos em Inspeção, etc., O presente Termo de Ocorrência relata a prática de fato tipificado como AMEAÇA, ocorrido 26/09/2007. Conforme se observa dos autos foi proposta a Conciliação, esta restou frutífera, ficando o Autor do Fato comprometido que, apesar dos danos sofridos, cada parte assumirá com sua parcela. Desta forma, HOMOLOGO, por sentença, a Composição Civil oferecida pela Conciliadora e aceita pelos Autores do Fato, atendendo ao quanto disposto no artigo 74 da Lei 9.099/95. P. R. I."


17500-5/2008(6-3-2)
Vítima: Sd/Pm Jonas do Carmo Farias
Vítima: Sgt Pm Genivaldo Souza Santos
Acusado: Candite Luana Rosaa Gomes
Advogados(as): Iene Mangueira Soares OAB/PB 10.158
Acusado: Patricia Deisynmar Silva Martins
Advogados(as): Iene Mangueira Soares OAB/PB 10.158
Acusado: Sgt Pm Genivaldo Souza Santos

Sentença: "Vistos em Inspeção, etc., Analisando a descrição e a tipificação do fato narrado no registro de ocorrência, correspondente ao art. 331, do Código Penal e verificando que não consta dos autos notícia das autoras do fato haverem sido condenadas pela prática de crime com cominação de pena privativa de liberdade, não ter sido anteriormente beneficiadas por esta Lei, e atendendo aos demais requisitos consignados no inciso III do art. 76, HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelas autoras, aplicando a pena restritiva de Direito nos termos consignados em ata de fls. 21. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95), expedindo o competente ofício. Publique-se. Registre-se e Intime-se."


3920-9/2006(5-4-4)
Vítima: Edjovan Luiz da Silva
Acusado: Cristiano Silva Ribeiro

Sentença: "Compulsando os autos e verificando tratar-se de crime de Ameaça, cuja a Ação é Pública Condicionada, tipificado no art. 147 do CPB, punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade inferior a 01(um) ano e, considerando que o fato delituoso se deu em janeiro/2006, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o requerimento do Ilustre Representante do Ministério Público às fls. 76v, para julgar, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI do Código Penal Brasileiro. P.R.I Dê-se baixa na distribuição e oficie-se ao CEDEP. (art. 809/CPP)."


4659-0/2008(7-2-5)
Vítima: Aida Helena Rodrigues da Silva Santos
Acusado: Abel Luis Trindade Costa

Sentença: "Vistos, etc. Versam os autos acerca da ocorrência de infração penal tipificada como pertubação do trabalho e do sossego alheio. Entretanto, da análise dos autos verifica-se a ausência de lastro probatório mínimo ensejador do presente procedimento. Ministério Público, em seu parecer às fls. 12, verso, requer o arquivamento do feito, face a falta de justa causa. Ante o exposto, e com fulcro no artigo 395, inciso III, c/c artigo 3º, todos do Código de Processo Penal, determino o arquivamento dos autos. P.R.I. Arquive-se com baixa na distribuição e no CEDEP."


16777-0/2007(6-5-4)
Vítima: Wilson Araújo Pinho
Acusado: Marisa Araujo Pinho

Sentença: "Vistos, etc. Versam os autos acerca da ocorrência de infração penal tipificada no art.129, caput, do Código Penal. , da análise dos autos verifica-se a ausência de lastro probatório mínimo ensejador do presente procedimento. Ministério Público, em seu parecer às fls. 47, verso, requer o arquivamento do feito, face a falta de justa causa. Ante o exposto, e com fulcro no artigo 395, inciso III, c/c artigo 3º, todos do Código de Processo Penal, determino o arquivamento dos autos. P.R.I. Arquive-se com baixa na distribuição e no CEDEP."


17315-0/2008(5-2-4)
Vítima: Givaldo Oliveira de Araujo
Advogados(as): Onésimo Bastos Mendes OAB/BA 24.188
Acusado: Cristiane Marques de Araujo
Advogados(as): Marileide Santos Gomes OAB/BA 6238
Acusado: Olga Sheila Marques de Araujo
Advogados(as): Marileide Santos Gomes OAB/BA 6238

Sentença: "Vistos em Inspeção, etc., O presente Termo de Ocorrência relata a prática de fatos tipificados como CALÚNIA E INJÚRIA, ocorridos em 29/10/2008. Conforme se observa dos autos foi proposta a Conciliação, esta restou frutífera, ficando o Autor do Fato comprometido em não se aproximar da vítima, em nenhuma hipótese, e praticar nenhum tipo de ato afrontoso a sua integridade. Desta forma, HOMOLOGO, por sentença, a Composição Civil oferecida pela Conciliadora e aceita pelos Autores do Fato, atendendo ao quanto disposto no artigo 74 da Lei 9.099/95. P. R. I."



 

1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Regina Maria Couto De Cerqueira
Secretário(a): Jorge Jazon Cordeiro De Menezes
Turno: Tarde


Expediente do dia 22 de Abril de 2009

10597-0/2008(7-2-6)
Vítima: Lourenço Thiago Dias Ferreira
Advogados(as): Lourenço Thiago Dias Ferreira OAB/BA 22.866
Acusado: Rute Santos Silva

Sentença: "Vistos, etc.Versam os autos acerca da ocorrência de infração penal tipificada no art. 139 (Difamação) do Código Penal Brasileiro.Da análise dos autos verifica-se que o fato ocorreu em 25/07/2008, tendo decorrido mais de 06 (seis) meses, sem que a querelada tenha apresentado queixa-crime, o que implica a decadência ao direito de representação.Ante o exposto, e com fulcro no artigo 107, inciso IV, segunda figura, do Código Penal, determino o arquivamento dos autos.P.R.I.Arquive-se com baixa na distribuição e no CEDEP.Salvador, 05 de março de 2009.BELA. REGINA MARIIA COUTO DE CERQUEIRAJUÍZA DE DIREITO"


1325-0/2009(14-2-4)
Vítima: Vanderson Lima de Jesus
Acusado: Rodrigo Tabet de Almeida

Sentença: "Vistos, etc.Versam os autos acerca da ocorrência de infração penal tipificada no art. 138 (Calúnia), previsto no Código Penal Brasileiro.Da análise dos autos verifica-se que o fato ocorreu em 15/04/2008 tendo decorrido mais de 06 (seis) meses, sem que a querelada tenha apresentado queixa-crime, o que implica a decadência ao direito de representação.Ante o exposto, e com fulcro no artigo 107, inciso IV, segunda figura, do Código Penal, determino o arquivamento dos autos.P.R.I.Arquive-se com baixa na distribuição e no CEDEP.Salvador, 06 de março de 2009.BELA. REGINA MARIA COUTO DE CERQUEIRAJUÍZA DE DIREITO"


13735-9/2006(3-1-3)
Vítima: David Bianchi C. de Souza (Rep. P/ Jefer Bianchi
Acusado: Ana Claudia Santana de Almeida Nascimento
Advogados(as): Wanis Rekli de Sena Medrado OAB/BA 12.295

Sentença: "Compulsando os autos e verificando tratar-se de suposto crime de Omissão de Socorro, tipificado no art. 135 do CPB, punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade inferior a 01(um) ano e, considerando que o fato delituoso se deu em dezembro/2005, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, sem a ocorrência de causa interruptiva. Do exposto, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI do Código Penal Brasileiro, julgo por sentença., declarando extinta a punibilidade pela prescrição.P.R.IDê-se baixa na distribuição e oficie-se ao CEDEP. (art. 809/CPP) Salvador, 05 de março de 2009.BELA. REGNA MARIA COUTO DE CERQUEIRAJUÍZA DE DIREITO." 


3440-1/2005(7-4-5)
Vítima: Antonio Carlos Mendes Oliveira
Vítima: Fatima Socorro Costa Mendes
Vítima: Lorena Costa Mendes
Acusado: Maria de Lourdes Vieira Alves
Acusado: Paulo Ricardo Farias Amorim
Advogados(as): Tilson Santana OAB/BA 2768

Sentença: "Vistos, etc...,Compulsando os autos e verificando tratar-se de suposto crime correspondente ao delito de Constrangimento Ilegal, tipificado no art. 146 do Código Penal, punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade é igual a 01 (um) ano, ou, sendo superior não excede a 02 (dois) e, considerando que o fato delituoso se deu em 18/06/2004, já transcorridos mais de 04 (quatro) anos, sem a ocorrência de causa interruptiva. Do exposto, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso V, do Código Penal Brasileiro, julgo por sentença, declarando extinta a punibilidade pela prescrição.Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. P. R. I.Salvador, 05 de março de 2009.DRA. REGINA MARIA COUTO DE CERQUEIRAJUÍZA DE DIREITO"


2297-7/2008(7-2-2)
Vítima: Gervásio César Melo de Magalhães
Acusado: Alfredo dos Santos
Advogados(as): Magda Esmeralda de Barros Teixeira de Almeida OAB/BA 8939

Sentença: "Vistos, etc.Versam os autos acerca da ocorrência de infração penal tipificada no art. 140 (Injúria), previsto no Código Penal Brasileiro.Da análise dos autos verifica-se que o fato ocorreu em 20/01/2008 tendo decorrido mais de 06 (seis) meses, sem que a querelada tenha apresentado queixa-crime, o que implica a decadência ao direito de representação.Ante o exposto, e com fulcro no artigo 107, inciso IV, segunda figura, do Código Penal, determino o arquivamento dos autos.P.R.I.Arquive-se com baixa na distribuição e no CEDEP.Salvador, 06 de março de 2009.BELA. REGINA MARIA COUTO DE CERQUEIRAJUÍZA DE DIREITO."


805-2/2009(14-2-4)
Vítima: Fabio Brito Nery
Acusado: Oscar Gomes Chagas Filho

Sentença: "Vistos, etc.Versam os autos acerca da ocorrência de infração penal tipificada no art. 138 (Calúnia), previsto no Código Penal Brasileiro.Da análise dos autos verifica-se que o fato ocorreu em 24/03/2008 tendo decorrido mais de 06 (seis) meses, sem que a querelada tenha apresentado queixa-crime, o que implica a decadência ao direito de representação.Ante o exposto, e com fulcro no artigo 107, inciso IV, segunda figura, do Código Penal, determino o arquivamento dos autos.P.R.I.Arquive-se com baixa na distribuição e no CEDEP.Salvador, 06 de março de 2009.BELA. REGINA MARIA COUTO DE CERQUEIRAJUÍZA DE DIREITO"


21314-4/2006(4-5-6)
Vítima: O Estado - Por Seu Procurador
Acusado: Raimundo Roque Souza Rios

Sentença: "Vistos, etc.Versam os autos, sobre prática de delito tipificado no art. 28 da Lei 11.343/06, cuja natureza da infração penal é: AQUISIÇÃO, GUARDA OU PORTE, PARA USO PRÓPRIO, DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE OU QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSIQUÍCA, cujo prazo prescricional é de 2 (dois) anos, a teor do que prescreve o artigo 30 da mesma lei.Considerando que o fato delituoso deu-se em 12/11/2006 e não ocorreu nenhuma causa interruptiva da prescrição, julgo por sentença, declarando extinta a punibilidade do autor do fato, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro.P.R.I.Dê-se baixa na distribuição e oficie-se ao CEDEP. (art. 809/CPP)Salvador, 09 de março de 2009.BELA. REGINA MARIA COUTO DE CERQUEIRAJUÍZA DE DIREITO"


57-4/2008(8-5-1)
Vítima: Josenilde Mesquita dos Santos
Advogados(as): Reynaldo de Souza Couto OAB/BA 19.640
Acusado: Joelma de Jesus Araujo

Sentença: "Vistos, etc.Versam os autos acerca da ocorrência de infração penal tipificada no art. 139 (Difamação), previsto no Código Penal Brasileiro.Da análise dos autos verifica-se que o fato ocorreu em 09/12/2007, tendo decorrido mais de 06 (seis) meses, sem que a querelada tenha apresentado queixa-crime, o que implica a decadência ao direito de representação.Ante o exposto, e com fulcro no artigo 107, inciso IV, segunda figura, do Código Penal, determino o arquivamento dos autos.P.R.I.Arquive-se com baixa na distribuição e no CEDEP.Salvador, 06 de março de 2009.BELA. REGINA MARIA COUTO DE CERQUEIRAJUÍZA DE DIREITO."


9958-9/2005(7-2-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Paulo Roberto dos Santos Nascimento
Advogados(as): Wilson Pires Nascimento OAB/BA 4874

Sentença: "Vistos em Inspeção, etc.,O presente Termo de Ocorrência relata a prática de fato tipificado como PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO , prevista no artigo 28, da Lei de Tóxicos.Porém, da análise do caderno processual verifico que da suposta data da perpetração do evento criminoso até a presente constam mais de 02 (dois) anos, com isso foi o fato alcançado pela prescrição.Dessa forma, com fulcro nos artigos 107, inciso IV e 109, VI, ambos do Código Penal determino o ARQUIVAMENTO dos autos pela prescrição da pretensão punitiva, declarando EXTINTA A PUNIBILIDADE..Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Após o trânsito em julgado, promovam-se todas as anotações necessárias e arquive-se, observando as garantias e formalidades de praxe.Salvador, 06 de fevereiro de 2009.Dr(a). REGINA MARIA COUTO DE CERQUEIRAJuiz(a) de Direito."  


3569-6/2007(3-5-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Tiago Ivo Ferreira

Sentença: "Vistos, etc.Versam os autos, sobre prática de delito tipificado no art. 28 da Lei 11.343/06, cuja natureza da infração penal é: AQUISIÇÃO, GUARDA OU PORTE, PARA USO PRÓPRIO, DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE OU QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSIQUÍCA, cujo prazo prescricional é de 2 (dois) anos, a teor do que prescreve o artigo 30 da mesma lei.Considerando que o fato delituoso deu-se em 19/02/2007 e não ocorreu nenhuma causa interruptiva da prescrição, julgo por sentença, declarando extinta a punibilidade do autor do fato, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro.P.R.I.Dê-se baixa na distribuição e oficie-se ao CEDEP. (art. 809/CPP)Salvador, 06 de março de 2009.BELA. REGINA MARIA COUTO DE CERQUEIRAJUÍZA DE DIREITO ."


2338-8/2006(7-1-3)
Vítima: Coletividade
Acusado: Elane Gonçalves de Oliveira
Acusado: Leandro Caldas dos Santos
Advogados(as): Marcela Gomes Correia OAB/BA 19.624

Sentença: "Vistos, etc.Versam os autos, sobre prática de delito tipificado no art. 28 da Lei 11.343/06, cuja natureza da infração penal é: AQUISIÇÃO, GUARDA OU PORTE, PARA USO PRÓPRIO, DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE OU QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSIQUÍCA, cujo prazo prescricional é de 2 (dois) anos, a teor do que prescreve o artigo 30 da mesma lei.Considerando que o fato delituoso deu-se em 03/02/2006 e não ocorreu nenhuma causa interruptiva da prescrição, julgo por sentença, declarando extinta a punibilidade do autor do fato, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro.P.R.I.Dê-se baixa na distribuição e oficie-se ao CEDEP. (art. 809/CPP)Salvador, 09 de março de 2009.BELA. REGINA MARIA COUTO DE CERQUEIRAJUÍZA DE DIREITO."


7064-5/2007(6-4-4)
Apenso: 5844-0/2006
Vítima: M A R I A D A P A Z A L M e I D A
Acusado: C L e L I A M A R I A I M A O K A
Advogados(as): Newton Vitor Alves da Silva OAB/BA 13.408
Acusado: T A N I A M A R T I A B A R R e T O
Advogados(as): Newton Vitor Alves da Silva OAB/BA 13.408
Acusado: V A N D A M O R e I R A B A R R e T O
Advogados(as): Newton Vitor Alves da Silva OAB/BA 13.408

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da data da Audiência de Instrução designada para o dia 05/08/2009 às 14:00 horas, neste juizado."



 

1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Jacqueline De Andrade Campos Regis
Secretário(a): Andréa Virgínia Lima Da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 23 de Abril de 2009

4553-5/2009(17-3-1)
Vítima: Doralice Vieira da Silva
Acusado: Daniel de Jesus Gonçalves Filho

Sentença: "...Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


8746-7/2008(2-4-1)
Vítima: Helenita Ferreira da Silva
Acusado: Rosilene Oliveira Cesar
Advogados(as): Bel. Roque da Silva Pereira de Andrade OAB/BA 13855

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 23 e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


18257-5/2007(12-3-1)
Vítima: Felipe Cerqueira Medina (Rep. Legal Cristiano Sampaio Cerqueira)
Vítima: Mateo Medina Cerqueira - Rep. Legal Cristiano Sampaio Cerqueira)
Advogados(as): Bel. Luiz Henrique de Castro Marques OAB/BA 2922
Acusado: Cristiano Sampaio Cerqueira
Acusado: Ingred Joneith Medina Luque
Advogados(as): Bel. Eduardo Rodrigues Carrera OAB/BA 4741

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público(fls. 72 - verso), determinando o ARQUIVAMENTO dos presente autos face insuficiência de elementos para a propositura da ação penal, com base no artigo 395, inciso II, do Código Penal.Publique-se. Intime-se. Registre-se".


235-6/2004(2-4-4)
Vítima: O Estado - Por Seu Procurador
Acusado: Maria Eliene de Oliveira Leite Rep. Legal da Oi - Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Bela. Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280

Sentença: "...julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


10220-2/2008(11-4-6)
Vítima: Fernando Machado Paropat Souza
Acusado: Ana Cláudia de Castro Pontes
Advogados(as): Bela. Ana Claudia de Castro Pontes OAB/BA 22360
Acusado: Bruno Gustavo de Freitas Adry

Intimação: "Audiência Preliminar designada para o dia 10/08/2009, às 10:30 horas".


13544-5/2006(1-1-4)
Vítima: Aldemário Ferreira Batista Santos
Advogados(as): Matheus Pinheiro Vardanega Tourinho OAB/BA 21507
Acusado: Lucio Conceição dos Santos
Advogados(as): Bela. Rita de Cassia Costa Brandao Miranda OAB/BA 12236

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público em audiência de fls. 83 e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 43, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


19747-5/2007(9-4-3)
Vítima: Evangelina da Silva Santos
Advogados(as): Bel. Gileno do Rego Silva OAB/BA 24243
Acusado: Digelson Menezes Aguiar Filho

Intimação: "Audiência Preliminar designada para o dia 10/09/2009, às 10:00 horas".


14837-7/2008(2-5-2)
Vítima: Joao Nunes de Oliveira
Advogados(as): Bel. Hostilio Francisco dos Santos OAB/BA 9198
Acusado: Edmilson Freitas de Oliveira
Advogados(as): Bela. Maristela Abreu OAB/BA 25024

Sentença: "...Assim, verificada a retratação mencionada, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face ausência de condições de procedibilidade, com fulcro no artigo 43, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


9856-6/2008(2-2-2)
Vítima: Isaias Moreira Santos
Advogados(as): Bel. Lafayette Azevedo Cohim Silva Filho OAB/BA 6902
Acusado: Philippe Regis Alves
Advogados(as): Bela. Luci Cristina Machado da Silva OAB/BA 13867
Acusado: Tiago Silva Santos
Advogados(as): Bel. Miguel Argeu da Silva Correia OAB/BA 16049

Sentença: "...Assim, verificada a retratação mencionada, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face ausência de condições de procedibilidade, com fulcro no artigo 43, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


5509-3/2007(12-2-5)
Vítima: Valdomiro Oliveira Couto
Acusado: Marcos Oliveira Nascimento

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público(fls. 24 - verso), determinando o ARQUIVAMENTO dos presente autos face extinção da punibilidade, com base no artigo 39, inciso IV, do Código Penal.Publique-se. Intime-se. Registre-se".


663-7/2006(1-2-5)
Vítima: Maria Rita dos Santos
Advogados(as): Bela. Vilma Maria Machado Nunes OAB/BA 19842
Acusado: Geisa Bulos de Cerqueira Albuquerque
Advogados(as): Bel. Ronaldo Martins da Costa OAB/BA 7051
Acusado: Miriam Magalhães Sepulveda
Acusado: Rep. Legal do Centro de Saude Dr. Rodrigo Argolo
Advogados(as): Bel. Antonio Carlos Neri Almeida OAB/BA 18580
Acusado: Rubens Fernandes Oliveira
Advogados(as): Bel. Ricardo Ribeiro de Almeida OAB/BA 13552
Acusado: Valdirene Santana

Sentença: "... já transcorridos mais de 04 (quatro) anos, sem a ocorrência de causa interruptiva, julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso V, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


5153-5/2005(12-3-1)
Vítima: Carlos Alberto Andrade Barouh
Acusado: Eliana Maria Pereira de Andrade
Acusado: Jorge de Andrade Barouh

Sentença: "...já transcorridos mais de 02 (dois) anos, sem a ocorrência de causa interruptiva, julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela PRESCRIÇÃO, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI do Código Penal Brasileiro. ...Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


7404-7/2008(9-2-1)
Vítima: Carlos Alberto Batista Neves
Advogados(as): Bel. Antonio Nunes Virginio Junior OAB/BA 18658
Acusado: Raimundo Varela Freire Junior
Advogados(as): Bel. João Carlos Santos Novaes OAB/BA 9188

Intimação: "Audiência Preliminar designada para o dia 14/09/2009, às 07:30 horas".



 

1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Arlindo Alves dos Santos Júnior
Secretário(a): Andréa Virgínia Lima Da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 23 de Abril de 2009

5622-7/2009(17-4-4)
Vítima: Joao Rosentino Sampaio de Assunção
Acusado: Rep Legal da Eletronica Sato Comercio e Serviço Ltda
Advogados(as): Luiz Carlos C. Bastos Santana OAB/BA 6577

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 29v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


5167-5/2009(17-4-1)
Vítima: A Sociedade - Pm - Jeanderson Santos de Oliveira
Acusado: Robson Salvador de Jesus dos Santos

Sentença: "...já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 93v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro e art. 30 da Lei 11.343/2006. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


8253-8/2008(10-1-1)
Vítima: Carmem Costa Lima
Acusado: Moisés Messias de Oliveira

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 23v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


4173-4/2004(10-1-6)
Vítima: Eraldo Tinoco
Acusado: Roberto Ramos
Advogados(as): Marco Antonio Leal Silva OAB/BA 13337

Despacho: "Defiro o quanto formulado pelo autor do fato (fls. 116/117), para determinar a devolução do prazo para apresentação dos Memoriais, concedido em ata de fls. 110/111".


6896-9/2005(10-1-3)
Vítima: Coletividade
Vítima: Elisia Santos Correia
Vítima: Elisia Santos Correira
Acusado: Bruno Canario Brandao
Acusado: Diogo Mauricio Oliveira Belens Junior
Acusado: Guilherme Sencadiz de França Filho
Acusado: Weslei Luso

Sentença: "...e atendendo aos demais requisitos consignados no inciso III do art. 76, HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelo autor do fato BRUNO CANÁRIO BRANDÃO e A DEFENSORA PÚBLICA, nos termos consignados em ata de fls. 38/39. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95), expedindo o competente ofício. Publique-se. Registre-se e Intime-se".


1292-0/2009(13-4-1)
Vítima: A Sociedade - Pm - Jeanderson Santos de Oliveira
Acusado: Rita de Cassia Cerqueira Nascimento

Sentença: "...já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 123) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro e art. 30 da Lei 11.343/2006. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


1256-4/2009(13-2-4)
Vítima: Geraldo Carneiro de Oliveira
Acusado: Manoel Messias Marques de Oliveira

Sentença: "...Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


13470-8/2008(10-5-5)
Vítima: Josenita Maria dos Santos
Acusado: Rodrigo Pimentel Carvalho Silva

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 17v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


1480-0/2009(13-2-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Bruno Silva da Conceiçao
Advogados(as): Bela. Eurenice Rodrigues de Magalhães OAB/BA 15447

Intimação: "Audiência Preliminar designada para o dia 22/09/2009, às 11:30 horas".


6652-4/2009(2-3-3)
Vítima: Maria Eugenia Ferreira de Oliveira
Acusado: Rep Legal da Telebahia Pna

Sentença: "...á transcorridos mais de 04 (quatro) anos, julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso V, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


253-4/2009(13-1-1)
Vítima: Kleber Bispo dos Santos
Acusado: Ignorado

Sentença: "...já transcorridos mais de 04 (quatro) anos, sem ocorrência de causa interruptiva, julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso V, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


4712-0/2008(10-5-5)
Vítima: Mario Correia da Silva
Acusado: Elizabete dos Santos da Paz
Acusado: Janio

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 15 “último parágrafo” e 18v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


1855-4/2009(13-4-4)
Vítima: Eliovaldo Coutinho da Silva
Acusado: Patrick dos Anjos
Acusado: Rui José Jaqueira Santos

Sentença: "Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal decreto a extinção da punibilidade pela DECADÊNCIA, determinando o arquivamento do feito. Dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


6213-8/2009(13-1-5)
Vítima: Eduardo Oliveira Dias
Acusado: Raimundo Nonato Assis França

Decisão: "...Destarte, acolho o parecer Ministerial (fl. 43v) e determino a remessa do presente a uma das Varas Criminais desta Capital, através da Central de Inquéritos".


1290-4/2009(13-3-5)
Vítima: Jahilda Lopes de Goes
Acusado: Ana Paula de Goes Lima
Advogados(as): Bela. Simone de Souza Toledo OAB/BA 27701

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 16) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


4094-0/2005(10-5-6)
Vítima: Florinda dos Santos
Acusado: Selma Santos Calazans

Sentença: "...já transcorridos mais de 04 (quatro) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 77) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso V, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


4628-0/2009(17-1-5)
Vítima: Ilbert Lopes Ramos
Acusado: Eleni Pereira Santos

Sentença: "Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se".



 

1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Arlindo Alves dos Santos Júnior
Secretário(a): Andréa Virgínia Lima Da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 23 de Abril de 2009

3024-4/2007(12-1-6)
Vítima: Osvaldo Ferreira da Silva
Acusado: Luiz Epitácio Cardim
Advogados(as): Bel. Guido Mariano Macedo de Santana OAB/BA 4729
Acusado: Nivaldo Vicente Santos Bahia
Acusado: Robson dos Santos Jesus

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 39 - verso), determinando o ARQUIVAMENTO dos presente autos face a ausência de condições de procedibilidade. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


7303-2/2009(12-3-6)
Vítima: Janui Oliveira Costa ( Rep.Legal Silvana Oliveira Santana)
Acusado: Marcus Moreira Seixas

Sentença: "...Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


1628-4/2006(12-4-4)
Vítima: Coletividade
Acusado: Rep. Legal da Plantec Engenharia Ltda
Responsável Civil: Joel Raymundo dos Santos
Responsável Civil: Joel Raymundo dos Santos Filho
Advogados(as): Bel. Andre Luiz dos Santos de Assis OAB/BA 22775

Sentença: "... já transcorridos mais de 04 (quatro) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 105) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso V, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


19171-0/2008(12-2-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Robison dos Santos Batista Júnior
Advogados(as): Bel. Franklin Ourives Dias da Silva Junior OAB/BA 23301

Sentença: "...Assim, em razão da infração penal ter sido perpetrada noutro município, acolho o parecer Ministerial(fl. 19v) e determino a remessa do presente para a Vara Crime da Comarca de Mata de São João-Ba, face a incompetência deste Juízo. Publique-se. Intime-se. Anote-se".


774-9/2007(12-2-3)
Vítima: Cristiane de Oliveira Silva
Vítima: Demerval de Souza e Silva
Vítima: Elizabeth Luciana de Oliveira Silva
Acusado: Bernardo Cleber Teixeira dos Santos
Advogados(as): Edna Jose Silva OAB/BA 14453
Acusado: Jamila Meneses Valente
Advogados(as): Edna Jose Silva OAB/BA 14453
Acusado: Jose Roberto Francisco de Oliveira
Acusado: Manoel de Souza Oliveira
Acusado: Maria Aparecida Meneses Rego
Advogados(as): Edna Jose Silva OAB/BA 14453
Acusado: Robson Braz dos Santos
Advogados(as): Edna Jose Silva OAB/BA 14453

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 137v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


6080-1/2007(12-5-3)
Vítima: Daisy Anne Ramos Silva (Rep Legal Maria do Carmo Santos Ramos)
Acusado: Robson Salvador de Jesus dos Santos

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público(fls. 21 - verso), determinando o ARQUIVAMENTO dos presente autos face insuficiência de elementos para a propositura da ação penal, com base no artigo 395, inciso II, do Código Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


13442-2/2006(12-4-4)
Vítima: Jorge Calmon Pessoa
Vítima: Maridete Silva Santos
Acusado: Andre Nei Pereira dos Santos

Sentença: "...já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 43v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


2632-8/2008(12-4-6)
Vítima: Idalmar Gaspar Rodrigues da Silva
Acusado: Silvia Cristina Gonzalez D´Araújo

Sentença: "...Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


6959-0/2008(12-1-6)
Vítima: A L e X A N D R O M A C e D O R I B e I R O
Acusado: Fabiana Santana dos Santos
Acusado: V A L Q U I R I A S A N T A N A D O S S A N T O S
Advogados(as): Bela. Geracina dos Santos Homann OAB/BA 12606
Acusado: Washington Luiz Miranda dos Santos

Sentença: "...HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelos autores do fato e sua advogada, nos termos consignados em ata de fls. 08. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95), expedindo o competente ofício. Publique-se. Registre-se e Intime-se".


17674-5/2007(12-4-4)
Vítima: Djane Silva dos Santos - Próx. Ao Fim de Linha da Rua do Gás
Acusado: Jose Carlos dos Santos

Sentença: "...julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso V, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


5208-6/2007(12-5-4)
Vítima: Camila Rodrigues Ramos (Rep. P/ Dinalva Santos Ramos)
Acusado: Admilson de Souza Junior

Sentença: "...Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 17v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


13430-9/2006(12-4-2)
Vítima: Paulo Roberto Dantas Gonçalves
Acusado: Júlio de Oliveira Lima

Sentença: "...já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 28) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


5455-0/2009(12-3-2)
Vítima: Ubirajara dos Santos
Acusado: Emanuel de Jesus Teixeira

Sentença: "...já transcorridos mais de 04 (quatro) anos, julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso V, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


11479-0/2008(12-5-3)
Vítima: Ramon de Almeida Souza
Acusado: Renato Lázaro Damasio Pires de Jesus

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 26v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


1837-6/2007(12-1-4)
Vítima: Marisa Santos da Conceiçao
Acusado: Sebastiao Lopes

Sentença: "...já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 10v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


17294-4/2007(12-4-4)
Vítima: Marcia Regina Coutinho dos Santos
Acusado: Alan Santana dos Santos
Acusado: Ednaldo de Araujo Nascimento
Acusado: Jader Santos Sanches
Acusado: Nadson Duque Alves
Advogados(as): Bela. Suzelma Araujo de Santana OAB/BA 18725
Acusado: Roberto Conceiçao dos Santos

Sentença: "...HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelo autor do fato JADER SANTOS SANCHES, nos termos consignados em ata de fls. 77. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95), expedindo o competente ofício. Publique-se. Registre-se e Intime-se".


5463-1/2007(12-4-5)
Vítima: Camila de Jesus Ferreira
Acusado: Zélia Maria de Jesus Ferreira

Sentença: "...julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


11452-9/2008(12-5-3)
Vítima: Ilma Ribeiro Pessoa
Acusado: Laura de Castro Braga
Advogados(as): Bela. Luisa Ferreira Lima OAB/BA 22246

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público(fls. 14 - verso), determinando o ARQUIVAMENTO dos presente autos face a ausência de condições de procedibilidade. Publique-se. Intime-se. Registre-se"


6672-9/2008(12-1-5)
Vítima: Bartolomeu Quadros Oliveira
Advogados(as): Bel. Emmanoel Lundberg OAB/BA 11412
Acusado: Jose Jorge Fortuna Short
Advogados(as): Bel. Rui Carlos Barata Lima Filho OAB/BA 18563

Decisão: "...nos termos do artigo 60 do Código de Processo Penal, mais especificamente no inciso III, declaro Extinta a Punibilidade, conforme artigo 107, inciso IV, última figura, do Código Penal".


19796-3/2008(12-2-2)
Vítima: Marcos Henrique Conceiçao de Araujo Rep. Transportes Sol
Vítima: Nelson Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira
Advogados(as): Bela. Karina Medrado B. C. B. Vieira OAB/BA 21483
Acusado: Liciano Melo Anthas

Despacho: "Mantenho a audiência designada. Quanto ao pedido supra, deve a vítima aguardar o momento processual adequado, quando determinarei, se necessário, a expedição de Carta Precatória".


5553-0/2007(12-5-4)
Vítima: Altamira Calixta do Amor Divino
Advogados(as): Bel. Adilson da Paz Teixeira OAB/BA 15807
Acusado: Roberto Bonfim Brito

Sentença: "...já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 47v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


5679-0/2007(12-2-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Rep Legal da Igreja Batista do Arvoredo
Advogados(as): Bel. Andre Marques Gandarela OAB/BA 18907

Intimação: "Intimo Vossa Senhoria para que se manifeste acerca do cumprimento da composição civil e da transação penal".


3995-0/2008(12-2-5)
Vítima: Antonio Nelson Nascimento Santos
Vítima: Thiago Andrade Dias
Advogados(as): Bel. Geraldo Soares Dias OAB/BA 2614, Bel. Jose Renato Lima Sampaio OAB/BA 20350
Acusado: Antonio Nelson Nascimento Santos
Acusado: Josias de Jesus Santos

Intimação: "Intimo Vossa Senhoria para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos".