4º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Bonfim
Juiz(a): Maria Merces Mattos Miranda Neves
Secretário(a): Juanito Carlos Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 38057-1/2008(15-4-5)
Autor: Olga Nadyr de Oliveira
Advogados(as): Gustavo Dos Santos Lima OAB/BA 18712
Réu: Monica Maria Azevedo da Silva
Advogados(as): Walter Castro Bonfim OAB/BA 12118

Despacho: "Voltam os Autos com Recibo de Protocolamento e Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio e/ou Desbloqueio. Diante da penhora "on line", nos presentes Autos, intime-se o(a) Exequente para indicar bens penhoráveis do Executado, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento com emissão da C.D.E. Considerando a natureza das informações contidas nos Autos, determino que a consulta ao mesmo se dê apenas pelas partes e seus advogados."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114637-8/2008(11-4-3)
Autor: Jose Bernardo de Lima
Réu: Eunildes Santos Lopes

Sentença: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE o quanto requerido para condena EUNILDES SANTOS LOPES a pagar ao JOSE BERNARDO DE LIMA a quantia de R$ R$ 2.155,00(dois mil cento e cinquenta e cinco reais) devendo incidir correção monetária desde o ajuizamento do pedido, acrescidos com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, ficando ciente de que acaso não haja pagamento após 15 dias do trânsito em julgado, nos termos art. 475-J do CPC c/c os Enunciados 97 e 105 do FONAJE, incidirá multa de 10% sobre o valor da condenação.Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do art.55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 64257-6/2008(11-2-2)
Autor: Telma Bárbara Silva Santos
Advogados(as): Maria Auxiliadora Santos Oliveira OAB/BA 13645
Réu: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Sa
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368

Despacho: "Recebo o apelo no efeito devolutivo. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Encaminhem-se os autos à Turma Recursal após juntada das contra-razões ou decurso do prazo in albis."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 83839-0/2007(3-3-3)
Autor: Regina Maria Santos do Nascimento
Advogados(as): Carlos Otávio de Oliveira OAB/SE 2601
Réu: Edna Batista Ribeiro de Brito
Advogados(as): Jaqueline Lira Silva OAB/BA 23922

Despacho: "Voltam os Autos com Recibo de Protocolamento e Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio e/ou Desbloqueio. Diante da penhora "on line", nos presentes Autos, intime-se o(a) Exequente para indicar bens penhoráveis do Executado, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento com emissão da C.D.E. Considerando a natureza das informações contidas nos Autos, determino que a consulta ao mesmo se dê apenas pelas partes e seus advogados."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122931-1/2008(2-5-6)
Autor: Apolinar Gonzalez Gonzalez
Advogados(as): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena OAB/BA 10798
Réu: Paulo Cesar Alves

Despacho: "DESIGNO O DIA 19/05/2009, ÀS 09:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, IMPLICANDO O NÃO COMPARECIMENTO DAS PARTES NAS CONSEQUÊNCIAIS LEGAIS PERTINENTES."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5678-2/2009(2-3-5)
Autor: Miguel Jorge Bomfim de Sousa
Advogados(as): Otacílio Antônio Tibiriçá Argolo OAB/BA 6987
Réu: Mayriam Com. de Calçados Ltda.

Despacho: "Cite-se o executado no endereço informado às fls. 11. Intime-se o autor. Publique-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 57837-1/2004(4-3-3)
Autor: Flávio José Sampaio
Advogados(as): Ana Maria Cerqueira Morínigo OAB/BA 10219
Réu: Ana Rosa de Souza Vieira

Despacho: "Voltam os autos com Recibo de Protocolamento e Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio e/ou Desbloqueio. Diante do resultado da penhora "on-line", nos presentes Autos, intime-se o(a) Exeqüente para indicar bens penhoráveis do Executado, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento com emissão da C.D.E. Considerando a natureza das informações contidas nos autos, determino que a consulta ao mesmo se dê apenas pelas partes e seus advogados."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEAIC-TAM-00559/98(4-1-2)
Autor: Lúcia Rosa da Conceição
Advogados(as): Gilson de Sá OAB/BA 14966
Réu: Ana Maria Dos Santos
Advogados(as): Paulo Reis OAB/BA 7309

Despacho: "Voltam os Autos com Recibo de Protocolamento e Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio e/ou Desbloqueio. Diante da insignificância do valor penhorado (R$ 2,84), desbloqueio a conta corrente da parte Executada. Intime-se o(a) Exeqüente para informar bens penhoráveis do(a) Executado(a) no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento com emissão da C.D.E.Considerando a natureza das informações contidas nos autos, determino que a consulta ao mesmo se dê apenas pelas partes e seus advogados."


COBRANÇA DE DIVIDA - JPC04-TBM-00650/97(1-3-2)
Autor: Sonivan Oliveira Cunha
Advogados(as): Edvalter Souza Santos Junior OAB/BA 15895
Réu: Arte Marmores e Granitos Ltda

Despacho: "Voltam os autos com Recibo de Protocolamento e Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio e/ou Desbloqueio. Diante do resultado da penhora "on-line", nos presentes Autos, intime-se o(a) Exeqüente para indicar bens penhoráveis do Executado, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento com emissão da C.D.E.Considerando a natureza das informações contidas nos autos, determino que a consulta ao mesmo se dê apenas pelas partes e seus advogados."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15503-9/2009(2-3-4)
Autor: Frederico Bastos Guimarães
Réu: Antonio Luis Dos Santos Guirra
Réu: Maria Das Graças Passos
Advogados(as): Léia Raquel de Oliveira Matos de Almeida OAB/BA 25.650
Réu: Pedro Passos Navarro de Andrade
Advogados(as): Léia Raquel de Oliveira Matos de Almeida OAB/BA 25.650
Réu: Romar Pereira Blanco

Sentença: "Vistos etc. Defiro o pedido de desistência da 1ª Acionada e do 2º Acionado, com fulcro no art. 267, VIII do Código Processual Civil Brasileiro. Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, inciso III, do CPC. Quanto ao pedido de aplicação dos efeitos da revelia para o 3º Acionado indefiro, tendo em vista que o acordo celebrado entre as partes atingiu todos os pedidos requeridos em juízo, portanto, restou prejudicado o r. requerimento. P. R. I. Registre-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17048-8/2008(13-4-2)
Autor: Menandro Reis Neto
Advogados(as): Edson Pergentino OAB/BA 3774
Réu: Evandro Santos Reis

Despacho: "RH. DEFIRO o pedido de fls. 43/44, pelo prazo de 120(cento e vinte dias). Após, certificar se houve ou não manifestação da parte Acionante."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 46348-5/2002(2-2-2)
Autor: Everaldo Reis Garboggini
Advogados(as): Marcelo Garboggini OAB/BA 14621
Réu: Arquilene Santana de Andrade
Advogados(as): Catia Maria Santana de Andrade Dias OAB/BA 17092, Janacyara Alves de Oliveira OAB/BA 17256
Réu: Sandra Costa Paraiba

Despacho: "Voltam os Autos com Recibo de Protocolamento e Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio e/ou Desbloqueio. Diante da insignificância do valor penhorado (R$ 0,47), desbloqueio a conta corrente da parte Executada. Intime-se o(a) Exeqüente para informar bens penhoráveis do(a) Executado(a) no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento com emissão da C.D.E.Considerando a natureza das informações contidas nos autos, determino que a consulta ao mesmo se dê apenas pelas partes e seus advogados."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 21348-9/2009(13-2-2)
Autor: Jonatan Almeida Dos Santos
Advogados(as): Carlos Otavio de Oliveira OAB/BA 2601
Réu: Ricardo Vicente de Oliveira Galiano

Sentença: "Vistos, etc.Devidamente ciente conforme Termo de Queixa, o Acionante deixou de comparecer a Audiência de Conciliação. Isto posto, EXTINGO o Feito, sem resolução de mérito, com amparo no artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95.Transitado em julgado, promova-se o arquivamento dos Autos. Custas pelo Acionante, conforme Enunciado 28, publicado no Diário do Poder Judiciário, do dia 10.04.2002. Proceda-se às anotações de praxe. Registre-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140819-4/2008(11-5-3)
Autor: Rp Materiais Elétricos Ltda Me
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931
Réu: Dolores Maria Santos Garrido
Réu: Floriano Cal Garrido Filho
Advogados(as): Vinicius Medrado Mendes OAB/BA 15.037
Réu: Objetivo Empreendimentos Ltda
Advogados(as): Vinicius Medrado Mendes OAB/BA 15.037

Sentença: "Diante do exposto e de tudo quanto dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, com base no art. 295 inciso II, do CPC e conseqüentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, conforme disposto no art. 267 incisos I e VI, todos do CPC, julgando o Acionante carecedor do direito de ação, por não concorrer uma das condições da ação, homologando, ainda, o pedido de desistência da terceira parte acionada. Determino, assim que a secretaria exclua da capa dos autos e demais registros no sistema SAIPRO o nome do terceiro acionado.Deixo de condenar a Ré em custas e honorários advocatícios, por não restar configurada a hipótese de litigância de má-fé, na forma do art.55 da Lei nº9.099/95. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 12623-3/2008(13-3-2)
Autor: Amandla Comércio de Roupas e Acessórios Ltda
Advogados(as): Débora Serapião Schindler Leite OAB/BA 11917
Réu: Olyval da Silva Maia

Despacho: "FALE O EXEQUENTE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 25, INFORMANDO PONTO DE REFERÊNCIA."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 71743-6/2004(2-2-4)
Autor: Cristovam Jose Daiello
Advogados(as): Gustavo Mota Leal de Figueiredo Filho OAB/BA 18619
Réu: Jair Mendes Mustaf
Advogados(as): Silvania da Silva Mustafa OAB/BA 762B

Despacho: "INTIMEM-SE O AUTOR PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DOCUMENTO DE FLS. 75 a 76, E SE MANIFESTAR, EM 10 (DEZ) DIAS."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 28402-5/2001(4-2-5)
Autor: Maria José Tinoco de Góes
Advogados(as): Antonio Roberto Leite Matos OAB/BA 9117, Avany M. Pires Simões OAB/BA 429-B
Réu: Inalva Maria Santos Silva
Advogados(as): Adilson Jose Santos Ribeiro OAB/BA 9933

Despacho: "Voltam os Autos com Recibo de Protocolamento e Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio e/ou Desbloqueio. Diante da insignificância do valor penhorado (R$ 5,00), desbloqueio a conta da parte Executada. Intime-se o Exequente para informar bens penhoráveis do Executado, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento com emissão da C.D.E. Considerando a natureza das informações contidas nos Autos, determino que a consulta ao mesmo se dê apenas pelas partes e seus advogados."


COBRANÇA DE DIVIDA - 91932-2/2005(4-1-4)
Autor: Djalma Conceição Pinto
Advogados(as): Roskilde Santana da Silva OAB/BA 7166, Tereza Cristina Santana da Silva Garcia OAB/BA 21029
Réu: Sul América Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Eduardo Bouza Carracedo OAB/BA 870B

Despacho: "Intime-se o executado para fazer o levantamento de crédito a seu favor."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 48640-0/2008(11-2-2)
Autor: Bertina Oliveira de Oliveira
Advogados(as): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena OAB/BA 10798
Réu: Wellington Muller Andrade
Réu: Alex Braga Dias

Despacho: "DESIGNO O DIA 18/05/2009, ÀS 12:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, IMPLICANDO O NÃO COMPARECIMENTO DAS PARTES NAS CONSEQUÊNCIAIS LEGAIS PERTINENTES."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124090-0/2008(13-1-3)
Autor: Galdino Galvão de Carvalho
Advogados(as): Sergio Ricardo Regis Vinhas de Souza OAB/BA 25397
Réu: Elizete Silva Guirra

Despacho: "Indefiro o pedido às fls. 33. Não tem amparo legal. Insento das custas processuais e autorizo desentranhamento dos documentos."


COBRANÇA DE DIVIDA - 114852-4/2006(7-5-6)
Autor: Zuleica Laranjeiras
Advogados(as): Antonio João Gusmão Cunha OAB/BA 18347, Plinio de Andrade Silva OAB/BA 11491
Réu: Antonia Barbosa Figueiredo
Advogados(as): Felipe Paixão Monteiro OAB/BA 26327
Réu: Jonas Martins Figueiredo Junior
Advogados(as): Felipe Paixão Monteiro OAB/BA 26327
Réu: Sociedade Eunice Weaver da Bahia

Decisão: "Da análise da petição (fls. 116/118) dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pela Requerente ZULEICA LARANJEIRAS, verifica-se que pretende a mesma tão-somente rediscutir questão já dirimida na sentença impugnada, inexistindo, portanto, vício de contradição , obscuridade, omissão ou dúvida suscetível de ser corrigido pela via estreita deste recurso, na forma da regra do art. 48, da Lei n° 9.099, de 26/09/1995. Por tais motivos, rejeitam-se os aludidos embargos de declaração .Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120537-4/2008(13-4-3)
Autor: Condomínio Edfício Totônia
Advogados(as): Elísio Sálvio de Andrade Neto OAB/BA 26156
Réu: Adison da Cunha Queiroz

Despacho: "INTIMEM-SE O AUTOR PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DOCUMENTO DE FLS. 27, E SE MANIFESTAR, EM 10 (DEZ) DIAS."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8454-9/2009(2-4-2)
Autor: Condomínio Edifício Vila da Federação
Advogados(as): Uiara de Fátima Leone de Souza OAB/BA 18597
Réu: Lucindo Tomaz Vasconcelos Menezes

Sentença: "Vistos etc...Tendo em vista que, regularmente ciente, o Acionante não efetivou a diligência ordenada, à fl. 08, declaro EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos da regra do art. 267, inc. III, do Código Processual Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I. Arquive-se os Autos oportunamente."


COBRANÇA DE DIVIDA - 30736-0/2006(9-1-2)
Autor: Marieta Valie Souza
Réu: Alberto José Rufino
Advogados(as): Gustavo Alvarenga de Miranda OAB/BA 20.644
Réu: Elenilza do Nascimento Maia

Despacho: "Defiro como pede às fls. 54. Prazo de 30 dias."


COBRANÇA DE DIVIDA - 29460-8/2007(9-3-3)
Autor: Solange da Rocha Oliveira
Advogados(as): Gabriel de Jesus Lima OAB/BA 13.846, Israel Ferreira Lopes da Paixão OAB/RJ 142.266
Réu: Cond. Conjunto Habitacional Cajazeira Vii

Despacho: "RH DEFIRO o pedido de fl. 53."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 51190-0/2004(4-4-3)
Autor: Acidalia Barboza Caldas
Advogados(as): Diana Maria Torres Mendes de Oliveira OAB/BA 6698, Lusiane Marluce Sousa Bahia OAB/BA 19191, Marlyse Brasil Gargur Costa OAB/BA 13986
Réu: Rita Felix de Souza
Advogados(as): Marcia da Paixão Silva Lavigne Hohlenwerger OAB/BA 11156

Despacho: "Intime-se a executada para tomar conhecimento da petição de fls. 88/89."


CAUSAS COMUNS - 51683-0/2001(2-2-6)
Autor: Edmilson Peixoto Lopes
Advogados(as): Edmilson Peixoto Lopes OAB/BA 12314
Réu: Rui Lima Aragão
Advogados(as): Gervasio Firmo Dos Santos Sobrinho OAB/BA 14566

Despacho: "Informe a parte exequente o CPF do executado, no prazo de 10 dias."



 

4º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Bonfim
Juiz(a): Mauricio Albagli Oliveira
Secretário(a): Maria Rozenda Bastos da Silva
Turno: Tarde


Expediente do dia 22 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 26026-6/2005(14-2-6)
Autor: Iraci Gomes Damasceno
Advogados(as): Shelen Borges de Oliveira OAB/BA 18565, Silvia Helena Fernandes de Queiroz OAB/BA 24385
Réu: Luciano Cardoso de Jesus
Advogados(as): Solange Alvao da Costa OAB/SP 104733

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 27/04/2009, às 14:40 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).