3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Raimundo César Ferreira da Costa
Secretário(a): Dmitri Fusi Cosma
Turno: Tarde


Expediente do dia 17 de Abril de 2009

Ficam as partes e os Srs. Advogados intimados das liminares, intimações, despachos, decisões e sentenças nos processos abaixo relacionados:


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 9447-1/2008(6-1-4)
Autor: Antônio Tibúrcio Braga
Advogados(as): Anna Carla Marques Fracalossi OAB/BA 15391
Réu: Ricardo Wildberger Lisboa

Ato De Secretaria: Ficam partes e advogada intimada da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 28/05/2009, às 17:00 horas.


CAUSAS COMUNS - 22136-8/2003(40-3-5)
Autor: Karine Reis Duque
Advogados(as): Andre Marcio Galvão Braga OAB/BA 14324
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222, Manuela Rocha Guedes OAB/BA 26233

Sentença: "Vistos, etc... Em face de todo o exposto, considerando as circunstâncias que envolveram os fatos narrados na inicial, ainda, que há nos autos elementos que revelem a condição econômica da ré, dentre outros, e atento a que a reparação por dano moral não pode significar lucro fácil para a vítima, nem se reduzir a valor ínfimo ou simbólico, confirmo a liminar concedida às fls. 20, em todos os seus termos, para torná-la definitiva, em consequência, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a ação, para condenar BRADESCO SAÚDE, a pagar a autora, o equivalente a 10 (dez) salários mínimos vigentes à época do efetivo pagamento, quantia que entendo suficiente à reparação do dano, pagamento que deverá ser efetuado no prazo de quinze (15) dias a partir do trânsito em julgado desta decisão sob pena de ser acrescido ao montante da condenação à multa no percentual de dez por cento (10%), conforme art.475, J, do CPC, recepcionado pelo Enunciado nº 105 do FONAJE. P. R. I. Sem custas e honorários advocatícios."


COBRANÇA DE DIVIDA - 53204-5/2006(40-2-4)
Autor: Cond. Apart Hotel Farol de Itapoã
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Jose Ananias Santana Ramos
Advogados(as): José Ananias Santana Ramos OAB/BA 5981

Ato De Secretaria: Ficam partes e advogados intimados da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 01/06/2009, às 16:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 24351-5/2008(60-3-1)
Autor: Condominio Parque Milenio
Advogados(as): Sylvio de Souza Pereira Filho OAB/BA 25405
Réu: Osolo Pery Dos Santos Barbosa
Réu: Sara Ines Rocha de Souza

Ato De Secretaria: Ficam partes e advogado intimados da audiência de Conciliação designada para o dia 25/08/2009, às 15:00 horas.


LOCAÇÃO - 53609-1/2008(48-1-4)
Autor: José Ferreira de Oliveira
Advogados(as): Aquiles Nereu da Silva Lima OAB/BA 24611
Réu: Joselino Santos Santana
Réu: Marizete Murici Lopes

Intimação: Audiência de conciliação dia 26/08/2009 às 14:30h


COBRANÇA DE DIVIDA - 54174-5/2008(48-1-5)
Autor: Tarcio Dias Nascimento
Advogados(as): Saulo Emanuel Nascimento de Castro OAB/BA 22243
Réu: Eduardo Aguiar
Advogados(as): X OAB/BA x
Réu: Lucas da Santana Barreto

Ato De Secretaria: Ficam partes e advogado intimados da audiência de Conciliação designada para o dia 24/08/2009, às 17:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 100156-6/2008(8-5-5)
Autor: Escola Omega Ltda.
Advogados(as): Jorge Cesar Ribeiro Dos Santos Junior OAB/BA 25053
Réu: Analice Soares Barbosa

Intimação: Ficam partes e advogado intimados da audiência de Conciliação designada para o dia 24/08/2009, às 18:00 horas.


POSSESSÓRIA - 87383-7/2007(90-4-1)
Autor: Adenilson Cruz Ribeiro
Advogados(as): Maria Tereza Costa da Rocha OAB/BA 25329, Mateus Maia de Melo OAB/BA 20718
Réu: Pascoal Oliveira Sena
Réu: Regina Celes Dos Santos
Advogados(as): Cleumar Nogueira Cavalcanti OAB/BA 25688

Despacho: "Vistos, etc... Recebo o recurso interposto por Regina Celes dos Santos, às fls. 43/44, no efeito devolutivo, abram-se vistas ao recorrido Adenilson Cruz Ribeiro, para apresentação das contra razões. P.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 62321-0/2008(48-2-1)
Autor: Condominio Edificio Ametista
Advogados(as): Sylvio de Souza Pereira Filho OAB/BA 25405
Réu: Ineuzita F Campos

Ato De Secretaria: Ficam partes e advogado intimados da audiência de Conciliação designada para o dia 25/08/2009, às 14:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 2644-1/2008(80-2-3)
Autor: S.O.S. Supermercados Ltda.-Me
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Frederico Sarmento Cordeiro...

Intimação: Audiência de conciliação dia 26/08/2009 às 15:30h.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 77113-9/2008(40-4-4)
Autor: Antonio Carlos Pedreira Ribeiro
Advogados(as): Mauricio Brito Passos Silva OAB/BA 20770
Réu: Monica Franco R. Ribeiro
Advogados(as): Daniela Martins Caldas OAB/BA 24138

Intimação: Audiência de instrução dia 17/05/2009 às 15;00h.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 104940-2/2007(9-5-2)
Autor: Louirânia Soares de Souza
Advogados(as): Christianne Matos Leite OAB/BA 17341
Réu: Condomínio do Edf. Igarapé
Advogados(as): Maria Das Graças Ferreira do Nascimento OAB/BA 14517

Sentença: Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido, para condenar o réu a pagar a autora, como repetição do indébito, o valor de R$1.892,64 (mil oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de juros e correção monetária a contar a partir do ajuizamento da queixa, pagamento que deverá ser efetuado no prazo de quinze (15) dias a partir do trânsito em julgado desta decisão sob pena de ser acrescido ao montante da condenação à multa no percentual de dez por cento (10%), conforme Enunciado no. 105 do FONAJE. P. R. I.P.R.I.Sem custas e honorários advocatícios. Salvador, 22 de abril de 2009. Raimundo César Ferreira da Costa Juiz de Direito



 

3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Claudio Cesare Braga Pereira
Secretário(a): Secretaria
Turno: Manhã


Expediente do dia 22 de Abril de 2009

Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência dos despachos, sentenças, liminares, intimações, datas de audiências, etc..., dos processos abaixo relacionados.


COBRANÇA DE DIVIDA - 12053-7/2005(1-1-3)
Autor: Condomínio Edifício Haia
Advogados(as): Sulamita Góes de Araújo Carvalho OAB/BA 17962
Réu: Luciana Spínola de Aguiar
Advogados(as): Antonio Lima Bonfim Dias OAB/BA 13143

Decisão: Vistos, etc... O feito encontra-se paralisado há aproximadamente seis meses aguardando manifestação da parte exequente, que devidamente intimado, permaneceu silente, demonstrando, com sua inércia, renúncia ao crédito. Assim, com fundamento no art. 794, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, arquivando-se, após, com baixa e anotações. P.R.I. e cumpra-se.


CAUSAS COMUNS - 57284-5/2002(15-1-1)
Autor: Jaime Santos Cardoso
Advogados(as): Jose Antonio Costa Teixeira Alves OAB/BA 17745
Réu: Edmundo Teixeira do Nascimento

Decisão: Vistos, etc... O feito encontra-se paralisado há aproximadamente seis meses aguardando manifestação da parte autora, que devidamente intimada, permaneceu silente. Assim, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Arquive-se com baixa e anotações. Cumpra-se.


CAUSAS COMUNS - 8112-4/2003(15-1-1)
Autor: Condomínio do Conjunto Residencial São Judas Tadeu
Advogados(as): Carlos Augusto Pereira Guimarães OAB/BA 11978
Réu: Paulo Silva

Decisão: Vistos, etc... O feito encontra-se paralisado há aproximadamente seis meses aguardando manifestação da parte autora, que devidamente intimada, permaneceu silente. Assim, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Arquive-se com baixa e anotações. Cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 68338-8/2008(11-3-2)
Autor: Cond. Ed. Mansão Beverly Hills
Advogados(as): Valdete Maria Garcez Moura de Santana OAB/BA 9181
Réu: Ronaldo Vicente
Réu: Severiano Alves

Decisão: Vistos, etc.... Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 151663-9/2007(1-3-4)
Autor: Cleide Brito de Lisboa
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910-B
Réu: Banco Real S/A
Advogados(as): Kamila Costa Morais OAB/BA 24390

Decisão: Vistos, etc... Não requerida a execução no prazo de seis meses, com base no art. 475-J do Códico de Processo Civil, Arquivem-se os autos. P.R.I. E cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 84754-2/2008(2-5-1)
Autor: Condomínio Mirante do Candeal
Advogados(as): Caetano Lopes de Oliveira Junior OAB/BA 10643
Réu: Zorailde Basto Correa

Decisão: Vistos, etc.... Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 37501-2/2008(23-1-5)
Autor: Condomínio Villas do Barbalho
Advogados(as): Ivan Pugliese OAB/BA 18392
Réu: José Marciano Dos Santos

Decisão: Vistos, etc.... Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 84750-0/2008(2-5-1)
Autor: Condomínio Mirante do Candeal
Advogados(as): Caetano Lopes de Oliveira Junior OAB/BA 10643
Réu: Gilson Silva Gil Ferreira

Decisão: Vistos, etc.... Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 51921-9/2008(23-1-3)
Autor: Condominio Paralela Parque - Eixo Ii
Advogados(as): Ney Paulo Almeida Sampaio OAB/BA 25035
Réu: Érica Rodrigues

Decisão: Vistos, etc.... Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 31537-0/2005(1-1-4)
Autor: Centro de Ensino Técnico de Saúde Santa Gema Ltda
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Liliane de Jesus Oliveira

Decisão: Vistos, etc... O feito encontra-se paralisado há aproximadamente seis meses aguardando manifestação da parte exequente, que devidamente intimado, permaneceu silente, demonstrando, com sua inércia, renúncia ao crédito. Assim, com fundamento no art. 794, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, arquivando-se, após, com baixa e anotações. P.R.I. e cumpra-se.


CAUSAS COMUNS - 25412-6/2003(10-1-2)
Autor: Ricardo de Almeida Castro Mucuge
Advogados(as): Francisco Soares OAB/BA 9347
Réu: B.M.B. Veículos
Réu: Luiz Paulo Santana Dos Santos

Decisão: Vistos em correição, O processo encontra-se paralisado há há mais de um anoaguardando manifestação da parte autora que, devidamente intimado, permaneceu silente, demonstrando demonstando desta forma , renúncia ao crédito. Assim, com fundamento no art. 794, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, Sem custas. P.R.I. Arquive-se com baixa e anotações.


CAUSAS COMUNS - 61342-8/2002(15-4-3)
Autor: José Alfonso Cousino Alonso
Advogados(as): Carlos Augusto Pereira Guimarães OAB/BA 11978
Réu: Ernestina Melo Dos Santos Neto

Decisão: Intimado para indicar bens do réu à penhora, o autor se manteve silente. Assim com fundamento no 53 § 4ª;da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. Caso requerido, no prazo de quinze dias, restitua-se os documentos ao autor. Após e independentemente de novo despacho, arquive-se com baix e anotações.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 106416-9/2008(1-3-3)
Autor: Mariluza de Castro Braga Estrela
Advogados(as): Aline Oliveira Melo OAB/BA 24584
Réu: Evanilde Maria Oliveira Paixão Fahel
Réu: José Batista Pimentel
Réu: Nilton Jorge Fahel

Decisão: Vistos, etc... Requerida a desistência da execução, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 794, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 51392-0/2008(23-1-3)
Autor: Cos Cobrança
Advogados(as): Telma Olivia de Lacerda Santos OAB/BA 22684
Réu: Daniele Santos Fonseca

Decisão: Vistos, etc.... Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 37506-3/2008(23-1-5)
Autor: Condomínio Villas do Barbalho
Advogados(as): Ivan Pugliese OAB/BA 18392
Réu: Heloisa Gutemberg
Réu: Jose Carlos S. Cortes

Decisão: Vistos, etc.... Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 46533-0/2008(17-2-3)
Autor: Cos Cobrança Me
Advogados(as): Carla Andrea Brito Nascimento Santos OAB/BA 13230
Réu: Isis Manuela Austricliano Das Virgens

Decisão: Vistos, etc.... Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 159224-6/2007(20-1-2)
Autor: Condominio Summer House Genipabu
Advogados(as): Aliana Alves de Souza OAB/BA 12322
Réu: Rita de Cássia e Souza

Decisão: Vistos, etc... Não requerida a execução no prazo de seis meses, com base no art. 475-J do Códico de Processo Civil, Arquivem-se os autos. P.R.I. E cumpra-se.


CAUSAS COMUNS - 3633-1/1999(10-2-4)
Autor: Monaco Francesco
Advogados(as): Antonio Marcos Rodrigues da Silva OAB/BA 12122
Réu: Marinilza Guimaraes Santos

Decisão: Vistos, em correição. O processo encontra-se paralisado há mais de um ano aguardando manifestação da parte autora, permaneceu silente, demonstrando, desta forma, renuncia ao crédito. Assim, com fundamento no art. 794, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Sem custas, P.R.I. Arquive-se com baixa e anotações.


CAUSAS COMUNS - 10880-4/2000(1-4-5)
Autor: Ana Lúcia de Araújo Vilalva Ribeiro
Advogados(as): Claudio Piansky M G da Costa OAB/BA 14627
Réu: Maria Marlene Jahlhi

Decisão: Vistos, etc... O feito encontra-se paralisado há aproximadamente seis meses aguardando manifestação da parte exequente, que devidamente intimado, permaneceu silente, demonstrando, com sua inércia, renúncia ao crédito. Assim, com fundamento no art. 794, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, arquivando-se, após, com baixa e anotações. P.R.I. e cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 78782-5/2004(1-2-6)
Autor: Farmácia Sarina Ltda Me
Réu: Marcos da Silva Aguiar

Decisão: Vistos, etc.... Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações devidas.