2º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Liberdade
Juiz(a): João Batista Perez Garcia Moreno Neto
Secretário(a): Mariella Romeo Lebret
Turno: Tarde


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 66010-8/2004(15-2-4)
Autor: Antonio Santos Gomes
Advogados(as): Maria Helena Soares Menezes OAB/BA 12725
Réu: Claudio Jose Gomes

Intimação: "O AUTOR não proveu os atos e diligencias que lhe competia, abandonando a causa por mais de (30) trinta dias nos termos do art. 267, III do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, conforme certidão de fls. 46v. Salador, 18 março de 2009.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 32893-6/2005(15-3-3)
Autor: Manuel da Conceição Dos Santos
Réu: Net Televisão Cidade S/A
Advogados(as): Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126

Intimação: "O Devedor satisfez a obrigação, quitou o debito e/ou cumpriu o que foi estabelecido no acordo. Do exposto e com fundamento no que preceitua o art. 794, I do CPC. c/c art. 6º da Lei nº 9.099/95 EXTINGO A EXECUÇÃO OU O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. SSA, 09/03/09."JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO NETO JUIZ DE DIREITO


COBRANÇA DE DIVIDA - 82655-3/2005(10-2-5)
Autor: Erivaldo Rodrigues de Santana
Advogados(as): Hélio Mariano Ribeiro de Santana OAB/BA 2840
Réu: Rosalvo de Menezes Santana

Intimação: INTIMAÇÃO: De ordem, fica V.Sa. intimada para audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 05/08/2009 às 14:30h.Salvador, 30 de março de 2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 48938-7/2004(9-1-1)
Autor: Condominio do Edifíco Claudia
Advogados(as): Milton Lima de Oliveira OAB/BA 13655
Réu: Jurandir Barbosa Dos Santos
Advogados(as): Eugênio Estela Cordeiro OAB/BA 16807

Ato De Secretaria: Encaminhem-se os autos ao setor de contadoria para atualização de cálculo, prestando a informação se existe saldo remanescente a ser quitado. Salvador, 02 de abril de 2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 70658-2/2005(10-5-1)
Autor: Edmar Alves de Campos
Advogados(as): Pedro Morais de Oliveira OAB/BA 7066
Réu: Luciano Povoas de Carvalho
Advogados(as): Marymarcia Oliveira da Silva OAB/BA 10670
Réu: Silvio Povoas de Carvalho
Advogados(as): Marymarcia Oliveira da Silva OAB/BA 10670

Intimação: "HOMOLOGO , a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO." Salvador, 18 de março de 2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 46775-8/2005(8-4-3)
Autor: Marilda Mascarenhas Brandao da Silva
Advogados(as): Ecles Teixeira de Andrade OAB/BA 20176
Réu: Carlos Rogerio de Vasconcelos
Advogados(as): Jorge Manoel Oliveira Rocha OAB/BA 7447

Intimação: INTIMAÇÃO: De ordem, fica V.Sa. intimada para audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 05/08/2009 às 14:00h.Salvador, 30 de março de 2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 91280-8/2008(6-5-3)
Autor: Cond. Bosque da Lagoa – Edf. Lagoa da Fonte
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: José Carlos Lima Almeida

Despacho: “O AUTOR não proveu os atos e diligencias que lhe competia, abandonando a causa por mais de (30) trinta dias nos termos do art. 267, III do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, conforme certidão de fls. 18v. Salvador, 1 de abril de 2009.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 43480-9/2007(8-1-3)
Autor: José Martim Filho
Advogados(as): Eddie Parish Silva OAB/BA 23186
Réu: Mirian Silva Franca Conceição
Réu: Railda Silva Franca

Ato De Secretaria: Intimem-se o autor quanto as informações no ofício de fls. 18. Salvador, 02 de abril de 2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138488-0/2008(8-1-5)
Autor: Phas Serviços Medicos Ew Sociedade Simples
Advogados(as): Wilton Santos Silva OAB/BA 9004
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Nahum Galeão Ribeiro de Souza OAB/BA 22168

Ato De Secretaria: Diga o autor sobre o cumprimento do acordo de fls.24.Publique-se. Salvador, 31 de março de 2009.


CAUSAS COMUNS - 14832-6/2004(15-4-2)
Autor: Marco Antônio Salgueiro Carmel
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: Serviço de Proteção Ao Credito - Spc -São Paulo
Advogados(as): Sergio Emilio Schlang Alves OAB/BA 3635
Réu: Spc Brasil - Serviço de Proteção Ao Crédito
Advogados(as): Jose Lino de Andrade Neto OAB/BA 10760

Sentença: "O Devedor cumpriu o quanto acordado , quitou o debito e/ou cumpriu o que foi estabelecido no acordo. Do exposto e com fundamento no que preceitua o art. 794, I do CPC. c/c art. 6º da Lei nº 9.099/95 EXTINGO A EXECUÇÃO OU O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.Salvador,1 de abril de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142016-0/2008(5-2-2)
Autor: Condomínio Orixás Center
Advogados(as): Kamilla Silva Caldas Santos OAB/BA 25221
Réu: Walter Pereira Dos Santos

Despacho: “HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 269,III do CPC, c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. Sem Custas e honorários. Salvador, 18 de março de 2009.”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 26234-0/2005(5-1-2)
Autor: Carlos Alberto Soares Santos
Advogados(as): Jorge Lima Santana OAB/BA 596-B
Réu: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações
Advogados(as): Ana Cláudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Ao cáculo. Salvador,25 de março de 2009.


CAUSAS COMUNS - JPC02-TBT-01707/95(5-3-3)
Autor: Cond Solar do Barbalho Edf Luciana
Advogados(as): Dionisio Pedro de Alcantara Lisboa OAB/BA 13796, Regina Célia Santana Piñeiro OAB/BA 9610
Réu: Luiz Claudio Ferreira Menezes
Advogados(as): Helio Menezes Junior OAB/BA 7339

Despacho: APENSOS NÚMEROS 36624-2/2004,75135-9/2005 Oficie-se ao Detran para que o mesmo informe se o bem é do executado e em caso positivo que seja colocada restrição à venda. Salvador,11 de março de 2009.


CAUSAS COMUNS - 39730-0/2002(6-1-6)
Autor: Marcelo Heverton de Jesus da Hora
Advogados(as): Carina Catia Bastos de Senna OAB/BA 17263, Fernanda Pontual de Viana Bandeira OAB/BA 17273, Ivan Teixeira OAB/BA 7875
Réu: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados(as): Ariadne Lopes de Santana OAB/BA 19676, Edilberto Ferraz Benjamin OAB/BA 5249

Despacho: Intimem-se a parte autora para manifestar-se qanto ao constante de fls. 116. Salvador, 25 de março de 2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 133720-3/2007(20-4-6)
Autor: Condomínio Shopping Liberdade
Advogados(as): Carlos Alberto Perrelli Fernandes OAB/BA 8649
Réu: Antonio Osvaldo Reis Junior
Advogados(as): André Pacheco Rangel OAB/BA 13500
Réu: Catabas Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogados(as): Antonio Sergio Romano de Oliveira OAB/BA 9428

Despacho: "Visto, etc. Defiro o desentranhamento solicitado às fls. 80.Salvador, 30 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 52974-5/2002(7-4-1)
Autor: Margarida Madalena Paranhos
Advogados(as): Carlos José Julio Dos S. Valverde OAB/BA 12103
Réu: Everaldina Lima de Oliveira
Advogados(as): Karla Maria Anjos Sepulveda Balthazar da Silveira OAB/BA 11271

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 123. Cumpra-se a determinação , conforme despacho de fls.22, publicado em 18/10/2006. Atualizem-se os cálculos. P.R.I.C. Salvador,25 de março de 2009."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 162242-0/2007(9-3-3)
Autor: Maria Jose Mendes Rocha
Advogados(as): Marcelo Linhares OAB/BA 16111
Réu: Condomínio do Edifiìcio Apolo Xxviii
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Maria Das Graças Pedreira Rocha

Despacho: "Com os embargos de fls. 68/72 o embargante na verdade pretende corrigir suposto erro de direito da sentença de fls.39/42. Ora, a reversão de eventual erro na aplicação do direito feito pela sentença de fls. 39/42 deve ser feito pela Turma Recursal, devendo a embargante manejar o recurso inominado, no prazo de lei. Ante o exposto mantenho a sentença de fls. 39/42, tal como está lançado nos autos. Sem custas e honorarios. P.R.I. Salvador 18/03/2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4359-1/2009(15-4-4)
Autor: Associação Dos Moradores do Condomínio Tro
Advogados(as): Fábio Ribeiro Dos Santos OAB/BA 17915
Réu: Oi Velox - Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: "HOMOLOGO, a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, e, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.Salvador, 25 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139876-8/2008(10-3-5)
Autor: Oliveira Munhoz Decorações Ltda
Advogados(as): Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095
Réu: Adriana Jesus Dos Santos

Despacho: "Vistos etc. Homologo, por sentença, com base no art. 22 parágrafo único da Lei 9.099/95, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme termos de fls. 06 dos autos. Após o cumprimento, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Salvador, 10 de dezembro de 2008.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142597-8/2008(7-4-1)
Autor: Oliveira Munhoz Decorações Ltda
Advogados(as): Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095
Réu: Maxwel Felix de Brito

Intimação: ”HOMOLOGAÇÃO,Vistos etc. Homologo, por sentença, com base no art. 22 parágrafo único da Lei 9.099/95, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme termos de fls. 06 dos autos. Após o cumprimento, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Salvador, 10 de março de 2009.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 53964-3/2007(16-5-1)
Autor: Wilson Raymundo Braga da Silva
Advogados(as): Carlos Augusto Pereira Guimarães OAB/BA 11978
Réu: Condominio Edificio Conselheiro Wilson Pellegrini

Despacho: "Vistos, etc...Defiro pedido de perícia(fls.21)que sejam as partes intimadas para em um prazo de 10 dias depositar quesitos. Vindo o o laudo, ouçam-se as partes. marque-se Audiência de Instrução e Julgamento. Salvador, 18 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 70417-2/2008(22-3-2)
Autor: Edvaldo Alves Pacheco
Advogados(as): Maria Ester Paula Vilas OAB/BA 7848
Réu: Lidio Casaes Alvarez

Despacho: Visto e etc,defiro o pedido de isenção de custas face à declaração apresentada às fls. 22, bem como o desentranhamento ds dcs de fls.05/07,com recibo nos autos.Salvador,30 de março de 2009."


CAUSAS COMUNS - 74010-1/2004(6-4-4)
Autor: Maria Luíza Rodeiro Dominguez
Advogados(as): Antonia Claret Nascimento OAB/BA 11463
Réu: Condomínio Dos Edifícios Villa Velha e Villa Palma
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Paulo Guaranys
Advogados(as): Emanoel Messias Rocha OAB/BA 12670

Despacho: 1-Em tempo, intimem-se o CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS VILLA VELHA E VILLA PALMA, coforme pedido de fls.134, para informar o endereço do Sr.PAULO GUARANYS, após designe-se Audiência de Instrução.2-"Designe-se Audiência de Instrução. Em tempo, intimem-se conforme o pedido de fls. 134. Salvador, 18 de março de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 13396-5/2007(8-4-1)
Autor: Espólio de José Carracedo Sebastian
Advogados(as): Eduardo Bouza Carracedo OAB/BA 870B
Réu: Nadir de Góes Carige Lima

Despacho: “O AUTOR não proveu os atos e diligencias que lhe competia, abandonando a causa por mais de (30) trinta dias nos termos do art. 267, III do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Transitado em julgado, arquives-se. Salvador , 1 de abril de 2009.”


CAUSAS COMUNS - 36511-4/2003(4-3-2)
Autor: Condomínio Edifício Cidadella Center Ii
Réu: Jerval Gonçalves de Faria
Advogados(as): Maria Paula Dias Carvalho OAB/BA 19115
Testemunha da Parte Ré: Adeílson Luis Marinho da Silva

Despacho: "Reitere-se o Ofício de fls. 46. Salvador, 18 de março de 2009."


CAUSAS COMUNS - 27692-8/2003(5-5-1)
Autor: Condomínio Minishopping Pedras do Vale
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Jorge Teixeira Silva

Despacho: APENSO Nº 37842-9/2002"Intime-se a parte autora para manifestar se há interesse no prosseguimento do presente processo sob pena de arquivamento.Salvador, 18 de março de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 20618-0/2008(15-2-6)
Autor: Condomínio Bosque Imperial-Edf.Begônia
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Elzira Maria Gomes do Rego

Intimação: INTIMAÇÃO: De ordem, fica V.Sa. intimada para audiência de Conciliação, que será realizada no dia 16/06/2009 às 13:00h. Salvador,16 de março de 2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 52312-7/2007(8-1-3)
Autor: Zilda Brito Alves
Réu: Edesio Ferreira Lima
Advogados(as): Ismailto Aparecido Pereira OAB/BA 12194
Réu: Edvanda Lima Dantas Moinho
Advogados(as): Márcia Bittencourt OAB/BA 23410

Despacho: 1-Certifique a Secretaria se o(a) Advogado(a) da parte adversa se encontra com carga dos autos além do prazo que lhe foi concedido(a). Em caso afirmativo, intime-se o (a) advogado(a) para devolver os autos em 3(três)dias sob pena de busca e areensão. Cumpra-se. Intimem-se. Salvador, 17/04/2009.2-Intime-se o(a)advogado(a), como determinado por sua Exc, conforme despacho no rosto da petição para devolver os autos em 3(três) dias, sob pena de busca e apreensão. Prublique-se. Salvador, 17 de abril de 2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6725-3/2009(7-5-4)
Autor: Assoc. Comunit Dos Moradores do Recanto de Itapuã
Advogados(as): Kamilla Silva Caldas Santos OAB/BA 25221
Réu: Reinaldo Cabi Rodrigues Santos

Intimação: “HOMOLOGO , a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Salvador, 18 de março de 2008.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 75295-9/2006(5-4-6)
Autor: Carlos Alberto Santos de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656

Intimação: "O Devedor cumpriu o quanto acordado, quitou o debito e/ou cumpriu o que foi estabelecido no acordo. Do exposto e com fundamento no que preceitua o art. 794, I do CPC. c/c art. 6º da Lei nº? 9.099/95 EXTINGO A EXECUÇÃO OU O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. SSA, 09/03/09


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 87852-9/2008(6-3-3)
Autor: Cond. Edf. Bahia de Todos Os Santos
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Gilberto Marques da Silva
Réu: Roberto F. de M. Junior

Decisão: "... Diante do exosto e esclarecidoo equivoco, anulo sentença de fls. 05 e HOMOLOGO A concliação celebrada entre as partes, para que surta os seus legais e jurídico efeitos, nos termos do artigo 269 inciso III do CC, c/c parágrafo unico do artgo 22 da lei nº .099/95. Sem custas e honorários. Intimem-se Salvador, 23/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 93746-0/2007(6-3-6)
Autor: Marinalva Lino Ferrari da Silva
Advogados(as): Hostilio Francisco Dos Santos OAB/BA 9198
Réu: Ana Celia da Silva Oliveira

Decisão: "...Ante todo o exposto, com fulcro no artigo 461-A, e seu §3º, do CPC, defiro a Liminar pleitada para determinar que o demandado, no prazo de 07 dias, proceda ao fechamento da janela e paralise a referida construção, até decisão final, sob pena de multa diária de R$ 40,0(Quarenta reais). Intime-se o demandante para tomar ciência desta decisão e o demandado para que o mesmo tomando ciência cumpra a decisão liminar no prazo acima determinado, sob pena de multa. Marque-se Audiência de Instrução e Julgamento. P.R.C.I. Salvador, 23 março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 42159-6/2003(4-3-4)
Autor: Lindaura Santos da Paz
Advogados(as): Cristiane Dias Brito OAB/BA 24984
Réu: Antonio Jose Gonçalves Porto
Advogados(as): Priscila Simas Figueiredo OAB/BA 19638

Sentença: "O Devedor cumpriu o quanto acordado , quitou o debito e/ou cumpriu o que foi estabelecido no acordo. Do exposto e com fundamento no que preceitua o art. 794, I do CPC. c/c art. 6º da Lei nº 9.099/95 EXTINGO A EXECUÇÃO OU O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.salvador, 30 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 68523-2/2004(10-4-5)
Autor: Claudionor Oliveira
Advogados(as): Edna Fernandes Rodrigues OAB/BA 11019
Réu: Edna Maria de Santana
Advogados(as): Mário de Freitas Jatobá Júnior OAB/BA 22127

Decisão: "...De logo, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 21/07/2009 às 15:00 horas. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o mesmo no prazo comum de 10 dias. Dou por intimadas as partes. Intime-se a Dra. EDNA FERNANDES RODRIGUES,OAB-BA 11019, via DPJ.Salvador, 04 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67351-0/2005(9-5-5)
Autor: Paulo Cerezo Ortiz
Réu: Italvar Fraga Cerqueira
Advogados(as): Lúcia de Oliveira Barros OAB/BA 3919
Réu: Maria Gabriela Duff da Motta Pereira
Réu: Neuraci Alves da Silva
Réu: Valdemir Pereira de Moura Junior
Advogados(as): Lúcia de Oliveira Barros OAB/BA 3919

Despacho: “O AUTOR não proveu os atos e diligencias que lhe competia, abandonando a causa por mais de (30) trinta dias nos termos do art. 267, III do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, conforme certidão de fls. 48v. Transitado em julgado, arquives-se . Salvador , 1 de abril de 2009.”


CAUSAS COMUNS - 13273-0/2001(11-3-5)
Apenso: 36213-1/2000
Autor: Cond. Casa Branca Casa Verde Casa Bonita
Advogados(as): Edila Maria Brandão de Carvalho OAB/BA 471-B
Autor: Condominio Casa Branca, Casa Verde, Casa Bonita
Advogados(as): Edila Maria Brandão de Carvalho OAB/BA 471-B, Marcia Oliveira Meneses OAB/BA 16488
Réu: João Honorato Nascimento Rocha
Réu: Maria de Lourdes Ribeiro Dos Santos
Réu: Maria de Lourdes Ribeiro Dos Santos
Réu: Raimundo Lustosa

Despacho: Defiro o pedido de fls.177, defiro o pedido de carga de 10 dias e a suspensõa do leilão marcado. Intimem-se. Salvador,13/04/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 65265-2/2004(10-3-1)
Autor: Alipio Reis de Sousa
Advogados(as): José Lázaro da Fonseca OAB/BA 8540
Réu: Simone da Silva Santos

Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar copia do acordo e, em tempo, informar se houve seu integral cumprimento. salvador, 30 de março de 2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 77837-0/2007(7-1-3)
Autor: Condominio Edificio Vilas do Mar
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Jussara Silva Pinheiro de Matos

Despacho: "Intime-se o autor para informar se há interesse no prosseguimento do processo.Salvador, 30 de março de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 98936-3/2008(5-4-3)
Autor: Celso Fernandes Sant´Anna
Advogados(as): Edmilson Brandão Trindade OAB/BA 22098
Réu: Igreja Evangélica Assembléia de Deus

Ato De Secretaria: Diga o Autor se o réu cmpriu o acordo celebrado . Pubique-se. Salvador, 03 de abril de 2009.



 

2º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Liberdade
Juiz: Ivanilton Santos da Silva
Secretária: Neide de Assis Mendonça
Turno: Manhã


Expediente do dia 22 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 73507-8/2005(14-3-3)
Autor: Kleber de Carvalho
Advogados(as): Kleber de Carvalho OAB/BA 10034
Réu: Valdir Teles

Despacho: "Apresente o autor documentos originais no prazo de 10(dez) dias sob pena de arquivamento." SSA, 17/02/2009.


CAUSAS COMUNS - 45529-6/2001(1-3-5)
Autor: Luciano Santos Mascarenhas
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 013774
Réu: Banco Real
Advogados(as): Carla Suedd Guidez OAB/BA 15149

Despacho: "Vistos em inspeção. Retornem ao Setor de Cálculos. Observe-se que o trânsito em julgado ocorreu na data apontada pela parte ré (fls. 207) e os juros devem ser calculados até a data do efetivo pagamento. I." SSA, 13/02/2009. "Cumpra-se a determinação anterior." SSA, 16/02/2009.


CAUSAS COMUNS - 26850-0/2003(10-5-1)
Autor: Embargante: Valdemar de Souza Filho
Advogados(as): André Pacheco Rangel OAB/BA 13500
Autor: Maria Odete Gois
Advogados(as): Carlos Otavio de Oliveira OAB/BA 2601
Réu: Antonia Ferreira de Souza
Advogados(as): André Pacheco Rangel OAB/BA 13500

Despacho: NOS EMBARGOS DE TERCEIROS: "Vistos em inspeção. Conclua-se para julgamento." SSA, 13/02/2009. "Cumpra-se a determinação anterior." SSA, 18/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 152620-0/2007(3-5-2)
Autor: Eda Informática e Tecnologia Ltda - Eep
Advogados(as): Victor Alexandre Sande Santos OAB/BA 22346
Réu: Projeto Educar Norte-Nordeste Ltda.

Despacho: "Oficie-se na forma do pedido em fls. 43." SSA, 17/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 84040-8/2005(2-2-1)
Autor: Condominio Edf Maria Helena
Advogados(as): Antonio Carlos de Almeida Neves OAB/BA 25462
Réu: Jaqueline Dos Santos
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195

Despacho: "Defiro petitório fls. 51 e 52. Oficie-se como requerido." SSA, 16/02/2009.


CAUSAS COMUNS - 9611-3/2001(11-4-3)
Autor: Iraci Almeida de Oliveira
Advogados(as): Sebastiao Barza OAB/BA 015165
Réu: Marcelo Gabriel Grimaldi Sampaio
Advogados(as): Alano Bernardes Frank OAB/BA 15387

Despacho: "J. Dê-se ciência da diligência." SSA, 16/04/2009. INTIMAÇÃO: De ordem, fica V. Sa. intimada do BLOQUEIO DO VALOR DE R$9.390,83(nove mil, trezentos e noventa reais e oitenta e três centavos), efetuados em conta de sua titularidade, junto ao BANCO ITAÚ, para garantia do processo de execução, em trâmite neste Juízo, podendo V. Sa., oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.


CAUSAS COMUNS - 45963-1/2004(14-2-3)
Autor: Max Weber Nobre de Castro
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 013774
Réu: Julio Lourival Silva Santana
Advogados(as): Marcelo Bittencourt Amaral OAB/BA 12536

Despacho: "Vistos em inspeção. Rejetio a EXCEÇÃO. Este veículo, não previsto, aliás, no ordenamento adjetivo civil, aqui não tem qualquer cabimento. É tranquilo o entendimento que em sede de juizado a cobrança pretendida pelo autor pode fluir regularmente. Não vejo também no documento que lastreia a cobrança e irregularidade apontada pelo acionado. Prossiga a execução. I." SSA, 12/02/2009. "Cumpra-se a determinação anterior." SSA, 16/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 29822-0/2006(17-5-5)
Autor: Edson Pereira
Advogados(as): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes OAB/BA 9976
Réu: Associação Servidores da Saúde do Estado da Bahia (Asseb)
Advogados(as): Luisa Ferreira Lima OAB/BA 22246

Despacho: "Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 31 e 32. Publique-se. " SSA, 16/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 93173-0/2005(25-1-2)
Autor: Clea Maria Zeidan
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Carlos Augusto Santos Almeida
Advogados(as): Rarena Cristina Dultra Almeida Castro OAB/BA 24497

Despacho: "Defiro pedido de fls. 31. Expeça-se certidão de dívida. Publique-se." SSA, 16/04/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 94699-0/2006(11-1-4)
Autor: Casa do Original Comércio de Equipamentos Ltda
Advogados(as): Carina Lima Almeida OAB/BA 20263
Réu: Mm Copiadora

Despacho: "Vistos em inspeção. Proceda-se o cálculo e intime-se como solicitado." SSA, 13/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 3951-9/2007(14-5-3)
Autor: Reinaldo Silva Caldas
Advogados(as): Florimar Santos Viana OAB/BA 13902
Autor: Waldelice Silva Caldas
Réu: Samuel Nunes de Souza

Despacho: "Defiro petitório de fls. 51 e 52. Expeça-se mandado de verificação. Renumere as páginas a partir da fls. 36." SSA, 16/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 1635-7/2005(14-2-4)
Autor: Isabel Adriana Campos Rocha
Advogados(as): Agnelo de Souza Novas OAB/BA 5665
Réu: Dentalmed Ass Odont Ltda

Despacho: "Defiro petitório de fls. 29. Expeça-se ofício a Receita Federal e ofício a JUCEB." SSA, 16/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 43235-0/2006(2-3-2)
Autor: Luiz Henrique Araujo Monteiro D´Almeida
Advogados(as): André Martins Bastos OAB/BA 18004
Réu: Unibanco Leasing S.A Arrendamento Mercantil
Advogados(as): Fabiana Prates Chetto OAB/BA 19693
Réu: Unibanco União de Bancos Brasileiros S.A
Advogados(as): Fabiana Prates Chetto OAB/BA 19693

Despacho: "Arquivem-se os autos." SSA, 19/02/2009.


LOCAÇÃO - 152263-9/2007(11-5-6)
Autor: Alexandre Gualberto Saldanha
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Alina Cruz Arapiraca
Réu: Gama Santos Idiomas Ltda

Despacho: "Defiro o quanto solicitado às fls. 23. Publique-se." SSA, 19/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 93835-1/2006(3-3-3)
Autor: Publisilk Comunicação Visual Ltda Me
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Bahia Pet Ltda
Advogados(as): Renato de Luizi Junior OAB/SP 52901

Despacho: "Vistos em inspeção. Não há como prosperar pelas vias desta CASA o presente feito. O art. 51, ítem II, é barreira intransponível. Julgo extinto o feito e, após o prazo recursal, devolvam-se os documentos, mediante as cautelas habituais. I." SSA, 13/02/2009. "Cumpra-se a determinação anterior." SSA, 16/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 9890-6/2008(3-1-5)
Autor: Altamir Eduardo Santana Gomes
Advogados(as): Altamirio Viridiano Gomes OAB/BA 6165
Réu: Armando Raimundo Dos Santos Lemos
Réu: Maria Luisa Vaz do Nascimento
Réu: Mundial Construções e Limpeza Ltda

Despacho: "Diga o autor sobre documentos de fls. 50/58. Defiro pedido de fls. 47/48. informe o autor o endereço do DENATRAN." SSA, 19/02/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 101238-0/2008(17-3-4)
Autor: Rosalina Leite Dos Santos
Advogados(as): Washington Alves Lopes OAB/BA 23768
Réu: Maria Angélica Silva Conceição

Despacho: "Certifique-se a secretaria se houve manifestação do réu quanto a decisão sentencial. Em caso negativo, expeça-se mandado de despejo na forma do constante em fls. 34. Em seguida remetam-se os autos à contadoria." SSA, 15/04/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 126975-5/2006(2-4-2)
Autor: Maria Angélia Suarez Pinheiro
Advogados(as): Ismar Lobão Vieira OAB/BA 6602
Réu: Paulo Sérgio da Silva Costa
Advogados(as): Rodrigo Moraes Ferreira OAB/BA 16590

Despacho: "Vistos etc... Não vejo razões para agasalhar os EMBARGOS. Percebo apenas que a parte requerida, ou seja, a embargante pretende adequar a decisão ao que entende. Evidente que tal não é possível. A sentença permanece como lançada. I." SSA, 15/04/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 44884-2/2007(12-4-4)
Autor: Adalice Chaves Freitas
Advogados(as): Josemita Almeida Brandão Rebouças OAB/BA 23021
Réu: Paulo Ribeiro Guimarães
Advogados(as): Antonio Valter Lopes Silva OAB/BA 16159

Despacho: "Defiro o quanto se pede às fls. 91." SSA, 14/04/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 19474-3/2006(17-4-3)
Autor: Gilberto Brito Souza
Advogados(as): Eduardo Antônio Borges OAB/BA 5888
Réu: José Agostinho Barbosa

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 27/08/2009, às 11:00h.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 84363-6/2006(3-3-1)
Autor: Leasing Corretora de Seguros de Vida Ltda
Advogados(as): Zurel de Queiroz Cunha Junior OAB/BA 17401
Réu: Meta Empresarial Ltda
Advogados(as): João Augusto de Araújo Pereira OAB/BA 16210

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 196/197." SSA, 17/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 82122-5/2008(24-2-2)
Autor: Lucia Maria Eneas Pereira
Réu: Sociedade Com. e Import. Hermes S/A

Despacho: "Mantenha-se a sentença de fls. 05." SSA, 17/02/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 62461-6/2006(3-5-6)
Autor: André Lemos Brito
Advogados(as): Patrícia Monteiro Malaquias OAB/BA 22699
Réu: Marfimdent- Planos Odontológicos Ltda.

Ato De Secretaria: Intimem-se o autor quanto as informações da certidão de fls. 17v.


COBRANÇA DE DIVIDA - 71131-4/2008(1-2-6)
Autor: Associação de Cond Ct Comercial Orixas Center
Advogados(as): Claudio Ferreira de Melo OAB/BA 21602
Réu: Jose Hiberio Santos Oliveira Junior

Despacho: "Defiro, o quanto solicitado às fls. 11/15. Tendo em vista a audência do réu na audiência de conciliação realizada em 06/08/2008, fls. 11, decreto a REVELIA nos termos do art. 319 CPC, c/c art. 20 da Lei 9099/95, condeno o réu a pagar a importância de R$ 567,85, (quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), desde a citação, sem embargos com juros e correção monetária." SSA, 18/02/2009.


CAUSAS COMUNS - 3201-8/2003(24-4-1)
Autor: Marcos Vinicius Moraes da Silva
Advogados(as): Zibia Lucia Damasceno OAB/BA 00012728
Réu: Hector Horácio Valdez

Despacho: “Defiro o pedido de fls. 21.” SSA, 17/02/2009.


CAUSAS COMUNS - 482-0/2005(13-2-5)
Autor: Maria Lúcia de Assis
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Jorge Alves Brandão
Advogados(as): Celeste Maria Santos Carvalho OAB/BA 11659

Despacho: "J. Dê-se ciência da diligência." SSA, 16/04/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 14527-0/2008(14-1-1)
Autor: Condominio Village Petromar
Advogados(as): Edson Monteiro Salomão OAB/BA 13458
Réu: Jose Raimundo Neves Dos Santos

Despacho: "Manifeste-se a parte autora quanto ao constante em fls. 120." SSA, 17/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 67752-3/2008(3-2-3)
Autor: Condomínio Bosque da Lagoa – Edf.Lagoa Dourada
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Joseane da Cruz Nascimento

Decisão: "Tendo em vista que o (s) réu (s) não compareceu (ram) na audiência de conciliação, e foi devidamente citado conforme faz certo ás fls. 05v decreto a sua REVELIA nos termos do art. 319 CPC. c/c art.20 da Lei nº 9.099/95. Condeno o (s) réu (s) a pagar a importância de R$1.778,00(um mil, setecentos e setenta e oito reais), devidamente corrigido e atualizado desde a citação." SSA, 18/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 11151-1/2006(13-5-1)
Autor: José Hélio Batista Andrade
Advogados(as): Matheus de Macedo Nun'Alvares OAB/BA 17588
Réu: Luciana Simões de Oliveira
Réu: Luzia Simões Costa

Ato De Secretaria: Intimem-se o autor quanto a certidão de fls. 32v.


COBRANÇA DE DIVIDA - 78313-7/2006(12-1-3)
Autor: Condomínio Residencial Vila Verde - Edf. Aroeira
Advogados(as): Zurel de Queiroz Cunha Junior OAB/BA 17401
Réu: Ana Suely Ramos da Silva

Despacho: "oficie-se ao DETRAN/BA. Defiro pedido de fls. 29." SSA, 17/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 12357-9/2007(13-3-2)
Autor: Alexandre Gualberto Pereira Saldanha
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Carlos Jesus de Santana
Réu: Creuza Moreira M. de Souza
Réu: Jaci Costa Santana
Réu: Lucivalter Jose Gualberto de Souza

Despacho: "“Defiro, o quanto solicitado às fls. 51.” SSA, 16/04/2009.


CAUSAS COMUNS - JEABA-TAM-00533/98(2-1-6)
Autor: Maria Aparecida Calvalcante Moraes Dantas
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Francisco Ferreira da Silva
Réu: Irandy Santana Souza
Réu: Irilene Santana de Souza

Despacho: "Vistos em inspeção. Oficie-se ao Banco do Brasil S.A. para informar quanto a existência do depósito mencionado. Sendo positiva a resposta, também o saldo." SSA, 17/02/2009. "Cumpra-se a determinação anterior." SSA, 17/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 46665-4/2005(17-2-2)
Autor: Martha Maria Zeidan
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Carlos Augusto Santos Almeida

Despacho: "Defiro pedido de fls. 32. Expeça-se certidão de dívida. Publique-se." SSA, 16/04/2009.


CAUSAS COMUNS - 39520-0/2001(14-1-6)
Autor: Jorge Lordello Filho
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570
Réu: Luciene Mattos

Despacho: "Vistos em inspeção. Atualizem-se os cálculos." SSA, 13/02/2009. "Cumpra-se a determinação anterior." SSA, 16/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 3854-7/2007(11-2-6)
Autor: Associação Dos Moradores do Lot. Villas do Jacuípe
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Alex Santos Garcia

Despacho: "Proceda-se o Bloqueio On-Line como requerido." SSA, 18/02/2009.


CAUSAS COMUNS - 10976-2/2003(2-5-3)
Autor: Walter Alves de Andrade
Advogados(as): Geraldo Luiz Souza OAB/BA 15202
Réu: Soraya Almeida de Freitas

Despacho: “Defiro o pedido de fls. 38.” SSA, 17/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 107493-8/2006(2-2-4)
Autor: Yolanda Pinto Gomes
Advogados(as): Yolanda Pinto Gomes OAB/BA 22727
Réu: Lucimar Novello

Despacho: "Vistos em inspeção. Diga o autor se ainda há interesse no andamento. prazo de 48h. I." SSA, 13/02/2009. "Cumpra-se a determinação anterior." SSA, 16/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 89727-2/2007(3-2-4)
Autor: Edivaldo Xavier Gonzalez
Advogados(as): Carina Lima Almeida OAB/BA 20263
Réu: Pecra Comercial de Refeições Ltda

Despacho: "Vistos em inspeção. O autor junte os originais dos cheques. I." SSA, 13/02/2009. "Cumpra-se a determinação anterior." SSA, 16/02/2009.


CAUSAS COMUNS - 49014-8/2004(14-1-6)
Autor: Sonia Maria de Souza Bonfim
Advogados(as): Lourival Nunes de Avelar Filho OAB/BA 13797
Réu: Photograma Arte e Imagem

Despacho: "Oficie-se na forma do pedido em fls. 39." SSA, 17/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 154742-9/2007(11-4-4)
Autor: Associação Cond. Centro Coml.Orixás Center
Advogados(as): Claudio Ferreira de Melo OAB/BA 21602
Réu: Vanderley Melo de Souza

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 21. proceda-se o bloqueio on-line como requerido." SSA, 18/02/2009.


CAUSAS COMUNS - JPC02-TBT-00099/96(3-2-1)
Autor: Emilton Araujo Carigé
Advogados(as): Fernando José Maximo Moreira OAB/BA 11318
Réu: Nivaldo Alcantara de Souza
Advogados(as): Bernadete Mendes de Souza OAB/BA 13841

Despacho: "Defiro os pedidos lançados às fls. 1068/9." SSA, 15/04/2009.