JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito Titular: Rolemberg Costa Escrivão: Valter Luiz de Moura Batista |
Expediente do dia 23 de abril de 2009 |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL |
EMBARGOS A EXECUCAO DE SENTENÇA - 1625869-2/2007 |
Apensos: Embargos à Execução nº 678158-4/2005; Execução Fiscal nº 345437-4/2004 |
Embargante(s): Municipio De Salvador |
Embargado(s): Vitalmed Servicos De Emergencia Medica Ltda |
Advogado(s): Márcio Dória |
Despacho: "Expeça-se o alvará requerido na petição de f. 17". |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1509681-4/2007 |
Apensos: Execução Fiscal nº 1389266-4/2007 |
Embargante(s): Maria Elisa Oliveira |
Advogado(s): Marcelo Biset Priatico Oliveira |
Embargado(s): Municipio De Salvador |
Despacho: “Sobre a (s) preliminar (es) e o (s) documento (s) trazidos com a contestação, ouça-se a outra parte, em 10 dias”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1696377-8/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Tania Maria Cardoso Rabelo Cunha |
Despacho: “Cite (m)-se o (a) (s) executado (a) (s), como requerido pela FP”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 954017-9/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Santana Sa Drog Farmacias |
Advogado(s): João Luis Torreão Ferreira |
Despacho: “Acerca do que se requer na petição de f 29, ouça-se a outra parte, em 05 dias”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1264523-9/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Hospital Da Bahia Ltda |
Despacho: “Acerca do que se requer na petição de f 06, ouça-se a outra parte, em 10 dias”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14002937911-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Maria Do C R Da S Santos |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 44 para suspender o processo por 31 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099659394-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Antonio Carlos Da Paixao |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 15 para suspender o processo por 17 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14001858995-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Casa Fernandez Sa Imp Com Ltda |
Despacho: “Observo que o executado foi citado por edital. Assim sendo, em prol da observância do princípio do devido processo legal, do qual decorrem outros princípios, como o da ampla defesa e o da contraditório, é de se decretar a nulidade do processo a partir do ato subseqüente à citação editalícia para, regularizando o feito, determinar que se abra vista à Curadoria (art. 9º, II/CPC e súmula 196/STJ). Conclusos, oportunamente”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1844009-9/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Inacio Garcia Neto |
Sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Custas pagas. P.R.I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003024861-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Custas pagas. P.R.I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003025783-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Douglas De Castro Lima |
Sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Custas pagas. P.R.I.”. |
Execução Fiscal - 14099659864-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Aft Assessoria Fiscal E Tributaria Ltda |
Sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Custas pelo (s) executado (s), devendo a escrivania diligenciar, na forma da lei, a cobrança. P.R.I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097565608-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Rui Luiz De C Sampaio |
Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097585803-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Mega Publicidade E Representacao Ltda |
Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098612909-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Locamao Locacaao De Mao De Obra E Representacao Ltda. |
Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”. |
Execução Fiscal - 2497882-6/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Juventino Pereira Silva |
Despacho: “Cite-se para que, no prazo de cinco dias, pague ou garanta a execução. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor da execução, para a hipótese de pagamento integral no prazo acima referido. Proceda-se, no que for aplicável, na forma dos artigos 7º e 8º da LEF. Sendo o caso, depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes. Intime-se”. |
Execução Fiscal - 2497879-1/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Roberto Augusto Ventura Fonseca Monteiro |
Execução Fiscal - 2535296-3/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): A A Video Ltda |
Execução Fiscal - 2535136-7/2009 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Benedito Nascimento De Oliveira |
Execução Fiscal - 2535797-7/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Joseni Fernandes Dos Santos |
Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Cite-se para que, no prazo de cinco dias, pague ou garanta a execução. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor da execução, para a hipótese de pagamento integral no prazo acima referido. Proceda-se, no que for aplicável, na forma dos artigos 7º e 8º da LEF. Sendo o caso, depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes. Intime-se”. |
ANULATORIA - 14003966142-0 |
Autor(s): Clinica Sao Gabriel Ltda |
Advogado(s): Sergio Couto, Karina Nascimento |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Decisão: Conclusão: "...Eis porque rejeito os embargos opostos. Intimem-se". |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA |
Execução Fiscal - 2547940-8/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Elder Macedo Almeida Me |
Despacho: “Cite-se para que, no prazo de cinco dias, pague ou garanta a execução. Arbitro os honorários em 7% sobre o valor da execução, para a hipótese de pagamento integral no prazo acima referido. Proceda-se, no que for aplicável, na forma dos artigos 7º e 8º da LEF. Sendo o caso, depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes. Intime-se”. |
Execução Fiscal - 2538753-3/2009 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Procurador da Da Fazenda Publica do Estado da Bahia |
Executado(s): Duas Estrelas Comercio E Confeccoes E Acessorios Ltda Me |
Despacho: “Cite-se para que, no prazo de cinco dias, pague ou garanta a execução. Arbitro os honorários em 5% sobre o valor da execução, para a hipótese de pagamento integral no prazo acima referido. Proceda-se, no que for aplicável, na forma dos artigos 7º e 8º da LEF. Sendo o caso, depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes. Intime-se”. |
Execução Fiscal - 2539695-2/2009 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Executado(s): Isoquimica Comercio E Representacoes Ltda |
Despacho: “Cite-se para que, no prazo de cinco dias, pague ou garanta a execução. Arbitro os honorários em 3% sobre o valor da execução, para a hipótese de pagamento integral no prazo acima referido. Proceda-se, no que for aplicável, na forma dos artigos 7º e 8º da LEF. Sendo o caso, depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes. Intime-se”. |
Execução Fiscal - 2548113-7/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Estevez Fechine Industria Comercio E Servicos De Confeccoes Ltda |
Despacho: “Cite-se para que, no prazo de cinco dias, pague ou garanta a execução. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor da execução, para a hipótese de pagamento integral no prazo acima referido. Proceda-se, no que for aplicável, na forma dos artigos 7º e 8º da LEF. Sendo o caso, depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes. Intime-se”. |
Execução Fiscal - 2554248-3/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): R B A Comercio De Confeccoes Ltda Me |
Execução Fiscal - 2553533-9/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Redcar Comercio De Veiculos Ltda |
Execução Fiscal - 2553987-0/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Pa Comercio De Alimentos Ltda |
Execução Fiscal - 2539998-6/2009 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Executado(s): Eca Comercio E Distribuidora Ltda |
Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Cite-se para que, no prazo de cinco dias, pague ou garanta a execução. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor da execução, para a hipótese de pagamento integral no prazo acima referido. Proceda-se, no que for aplicável, na forma dos artigos 7º e 8º da LEF. Sendo o caso, depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes. Intime-se”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14095464843-6 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): S O S Freios Servicos E Pecas Ltda |
Advogado(s): Euvaldina Lima de Almeida |
Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098605340-7 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Reu(s): Barreto De Sa Comercio E Representacoes Ltda, Carlos Armando Barreto De Sa, Maria Do Amparo Oliveira De Sa |
Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14095480901-2 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Fernando Argollo Perez, Argolo Perez E Cia Ltda, Haydee M A Perez e outros |
Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003993212-8 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Xmy Industria De Confeccoes Ltda |
Despacho: “Defiro o requerimento de f.15 para suspender o processo 60 dias. Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14000730353-4 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Interchemical Comercio Exterior Ltda, Carlos Alberto De Oliveira |
Despacho: “Defiro o requerimento de f.59 para suspender o processo por 60 dias. Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14090260105-7 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s):Ataide E Araujo Ltda, Jucy Wanderley Da Cunha, Farmacia Estado |
Sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia a Remissão da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos art. 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Sem custas. P.R.I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1290139-0/2006 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Reu(s): Transnino Transportes E Representacoes Ltda |
Advogado(s): Eduardo Luis de Matos Vega |
Despacho: De ordem: inclua-se nome do(a)(s) advogado(a)(s), conforme petição de f. 41/42. |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 14098627198-3 |
Autor(s): Centrab Central De Acos Da Bahia Ltda, Paulo Fernando Ferrari, Dirlan Vitoria Dantas Ferrari e outros |
Advogado(s): Aristoteles A. S. Moreira, Daniel Gomes Brito, Gustavo S. Carletto |
Reu(s):Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Despacho: "Cumpra-se o que foi determinado pelo TJBA (f.84)". |
MANDADO DE SEGURANCA - 14096519293-7 |
Apensos: Agravo de Instrumento nº 38858-7/00; |
Autor(s): Ciquine Companhia Petroquimica |
Advogado(s): José Carvalho da Silva Junior, Isalberto Zavão |
Reu(s): Diretor De Administracao Tributaria Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia |
Despacho: “Tendo em vista o que alega o Estado da Bahia na petição retro, bem assim a documentação a ela acostada, dê-se vista à outra parte, por 10 dias. I.”. |