Juízo de Direito da 2ª Vara de Família Juíza de Direito Titular: Dra. Darilda Oliveira Maier Juíza de Direito Substituta: Dra. Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro Rep. do Ministério Público: Dra. Glória B. S. de Souza Rep. da Defensoria Pública: Dra. Isabel Cristina Almeida Neves Escrivã: Sra. Cleide Almeida Reis. |
Expediente do dia 23 de abril de 2009 |
Alvará Judicial - 2557091-4/2009 |
Autor(s): Ana Maria Ramos Leal, Tania Maria Ela David, Luiz Henrique Ramos Leal e outros |
Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa |
Despacho: Defiro em favor do(a)requerente o benefício da assistência judiciária gratuita.Expeça(m)-se oficio(s)à(s)Instituição(ões)referida(s)na inical para que informe(m)em 15(quinze)dias o(s)valor(es) do crédito disponível em nome do falecido;à previdência Social para no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s)habilitado(s)junto ao órgão pelo segurado. |
Interdição - 2557477-8/2009 |
Autor(s): Sueli Cristina Silva Araujo |
Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa |
Interditado(s): Antonia Natalina Da Silva |
Despacho: Intime-se as pastes para que compareçam para a audiência na Sala de Audiência deste Juízo, em qualquer dias de segunda, quarta e quinta à tarde. |
Inventário - 2555147-2/2009 |
Autor(s): Maria Lucia Da Silva Dos Santos |
Advogado(s): Feliciano Lopes da Silva |
Reu(s): Espolio De Marivaldo Bomfim Dos Santos |
Despacho: Defiro à requerente o compromisso de inventariante.Lavre-se o termo.Intime-se a inventariante para que, em 10(dez)dias,ofereça as primeiras declarações.Após, oficie-se às repartições fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem sobre a existência de dívida em nome do espólio. |
Carta Precatória - 2556161-1/2009 |
Autor(s): Paula Lavinia Da Silva Muniz |
Reu(s): Robson Da Silva Muniz |
Despacho: Cumpra-se a ordem deprecada e, em seguida, devolvam os autos ao Juízo de origem com as nossas homenagens e as garantias de lei. |
Carta Precatória - 2552417-2/2009 |
Autor(s): Leonardo Sandri Castor Alves, Gustavo Sandri Castor Alves |
Reu(s): Leonardo Sandri Castor Santos |
Despacho: Cumpra-se a ordem deprecada.Em seguida, devolvam os autos ao Juízo de origem com as nossas homenagens de lei. |
OUTRAS - 14003039043-3 |
Autor(s): I. F. S. |
Advogado(s): Cleriston Cavalcante |
Despacho: Oficie-se a Receita Federal solicitando endereço da Sra.Eunice Rodrigues Amaral, filha de Elpidio José do Amaral e Clarice Rodrigues da Silva, a fim de instruir o feito. |
ARROLAMENTO - 14003040572-8 |
Autor(s): Dayse Assis Lima |
Advogado(s): Eunice Cavalcanti Castro Torres, Lucas Souza Lima Pamponet |
Arrolado(s): Espolio Maria Luiza De Assis Lima |
Decisão: Cuida-se de pedido de habilitaçao de Ivo dos Santos, nos autos do inventário dos bens deixados por Maria Luiza de Assis Lima, sob a legação de ter vivido com a extinta como companheiro por mais de 09 anos.Intimados, os herdeiros refutaram as alegações do requerente, sustentando ser pessoa desconhecida dos familiares.Replicou o habilitando juntando peças do inventário que aforou perante a 1ªVara de Família, extinto por litispendência, bem como a cópia de boletim de ocorrência por invasão do imóvel pelos herdeiros.Com vistas, a Promotora de Justiça manifestou-se pelo ajuizamento da ação declaratória de união estável, devido a litigiosidade instalada.De fato, a questão é bastante controvertida e deve ser debatida e apreciada através de ação prória, já que o pedido de habilitação no presente inventário encontrou resistência dos herdeiros.Assim,na forma preconizada pelo art.1001 do CPC,deixo de acolher o pedido de habilitação, por falta de suporte probatório, para remeter o requerente às vias ordinárias, a fim de ser estabelecido o contraditório e a ampla defesa, com produção de todos o so elementos de prova, devendo ser reservado a metade dos bens arrolados em poder do inventariante até que se decida o litígio.Neste sentido o entendimento jurisprudencuial:" Com o advento da Lei Federal 8971 de 1994, não mais existe contorvérsia quanto ao direito de o concubido pedir reserva de bens em inventário, fundado no art.1001 do Cod. de Proc. Civil"(JTJ 202/231).No mesmo sentido:RT 710/404, JTJ 239/251, RF 328/368, Bol.AASP 1.1881/3, 1886/2.Todavia, deferindo à companheira de homem casado, uma vez preterida no inventário deste, " a sua admissão ou a reserva de bens na proporção de sua participação para a acumulação da riqueza "(STJ - 3ª T,Resp 423.192-sp, rel Min.Nancy Andrighi,j.30.08.02, não conheceram, vu DJU 28.10.02, p.311)Intimações devidas. |
INVENTARIO - 14091287631-9 |
Apensos: 14099721396-6, 647721-7/2005 |
Autor(s): Espolio Jose Bahia Ramos |
Advogado(s): Edison José Rocha Santana |
Despacho: Intime-se o inventariante para tomar ciência das certidões de fls.116/128 |
Processo despachado em audiência |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2006265-3/2008 |
Autor(s): I. S. G. |
Advogado(s): Joseládio Oliveira de Lima |
Reu(s): D. S. G. |
Despacho: Do exposto a expediçaõ de ofício, inclusive através de fax, ao Setor de Pagamento da Polícia Militar de Salvador, para que informe, com a maior brevidade possível a este Juízo, a decisão que fixou os alimentos e determinou o desconto em folha de pagamento do servidor ISRAEL SANTOS GOMES, matrícula 30201735-7, informando as beneficiárias da pensão alimentícia.Em seguida, aberto prazo de 05(cinco)dias para que a parte se manifeste sobre os documentos anexados, após, designo para o dia 06 de agosto de 2009, às 14:30. ficando as partes intimadas, inclusive para juntar o rol de testemunhas. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 380738-7/2004 |
Autor(s): B. D. J. M. |
Assistente(s): V. L. D. J. M. |
Despacho: Deixo de realizar a audiência face a ausência das testemunhasa arroladas.Remarco a audiência para o dia 10 de agosto às 15:30, ficando os presentes intimados.Intime-se a testemunha Gilvaninha Jesus da Silva |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 932347-6/2006 |
Autor(s): D. S. D. C. |
Advogado(s): Paulo Cezar Duarte Ribeiro |
Reu(s): O. M. C. |
Despacho: Considerando que a parte autora não apresentou testemunhas REMARCO a presente audiência para o dia 10 de agosto às 15:00, ficando a parte autora intimada, inclusive para apresentar o rol de testemunhas. |
ALIMENTOS - 14003048085-3 |
Autor(s): A. C. S. B. |
Advogado(s): Helia Barbosa |
Reu(s): E. D. S. B. |
Despacho: Defere o pedido, REMARCANDO a presente audiência para o dia 12 de agosto próximo, às 14:30 horas, devendo a autora ser intimada no endereço constante na petição de fls.21. |
NEGAT. DE PATERNIDADE - 1345550-2/2006 |
Autor(s): Edvan De Jesus Dos Santos |
Advogado(s): Augusto Luciano Marinho |
Reu(s): Edvan De Jesus Dos Santos Filho, Mismara Santos De Jesus |
Despacho: Nesta assentada, foram colhidos depoimentos pessoal da parte autora e das testemunhas arroladas, termos em anexo.Encerrada a instrução, fica de logo intimado o advogado da parte Autora para apresentar as razões finais.Encaminhe-se os autos para a Nobre Representante do Ministério Público, para as razões finais, e após, voltem conclusos. |
INVENTARIO - 14096508133-8 |
Autor(s): Benedito Jose De Santana |
Advogado(s): Ailton Altino Santos |
Inventariado(s): Espolio De Toedomiro Jose De Santanna, Espolio De Aurea Benicia Da Conceicao Santanna |
Despacho: Remarca esta audiência para o próximo dia 12 de agosto de 2009, às 14 horas, ratificando os demais termos do depacho de fls.194-v. |
Interdição - 2351162-7/2008 |
Autor(s): Marcia Rodrigues De Araujo Reis |
Advogado(s): Abdias Amancio dos Santos Filho, Eliana França Correia |
Interditado(s): Edvaldo Dos Reis Pinheiro |
Despacho: Recebo o recurso, em seus efeitos legais.Ao M.Público. |
ALIMENTOS - 14003969462-9 |
Autor(s): G. D. S. N. |
Reu(s): A. J. N. |
ALIMENTOS - 14003969462-9 |
Autor(s): G. D. S. N. |
Reu(s): A. J. N. |
Sentença: Desta forma, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art.1694 do CC c/c art 4 da Lei 5478/68, pois comprovado o vínculo de parentesco entre as partes, para FIXAR os alimentos definitivos no percentual de 20%(vinte por cento)sobre o salário mínimo vigente a ser pago até o dia 05 de cada mês,diretamente a representante legal do menor, em conta corrente.Declaro a extinção do processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269 inc.I do CPC.Sem custas.Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa no sistema saipro.Oficie-se a empresa empregadora do réu para proceder ao desconto da pensão fixada, caso a parte autora forneça o endereço completo da empresa.P.R.I. |
Despacho ordinatório |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14000743257-2 |
Autor(s): C. A. G. D. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): G. D. E. S. |
Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10(dez)dias, apresentar o nome dos genitores do Sr.Gilberto do Espírito Santo a fim de cumpra o comando contido na sentença de fl.86. |