JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR.

JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES.
REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA
DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO.
ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES.
IMCO

Expediente do dia 23 de abril de 2009

EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 749058-4/2005

Autor(s): R. D. J.

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): C. S. D. J.

Despacho: Cite-se com as advertências de lei, conforme requerido às fls.29.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 455878-7/2004

Apensos: 454586-3/2004

Requerente(s): Thais Ferreira Dos Santos, Adriane Caroline Santos Da Hora

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Elísio Da Hora Santos

Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 455878-7/2004

Apensos: 454586-3/2004

Requerente(s): Thais Ferreira Dos Santos, Adriane Caroline Santos Da Hora

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Elísio Da Hora Santos

Despacho: Certifique a sra. Escrivã o decurso do prazo e após voltem-me.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 838095-0/2005

Representante(s): Italva Santos Da Cruz
Requerente(s): Davi Da Cruz Bispo

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Albertino Dos Santos Bispo

Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 410561-4/2004

Autor(s): V. M. D. S.

Advogado(s): Edilene Coelho Reinel

Reu(s): E. F. D. S. S., E. D. S. S., E. M. S. S. e outros

Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para informar o endereço da parte requerida, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento.

 
ALVARA JUDICIAL - 1951723-7/2008

Autor(s): Miltamira Teles De Goes, Paulo Roberto Teles De Goes, Milton Ataide De Goes Filho e outros

Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Ribeiro

Despacho: Vistos. O pedido está regular e reúne condições de ser atendido, por ter sido cumprida as exigências legais. Assim, acolho o requerimento de fls, defiro a expedição do alvará, nas formalidades de praxe. P.R.I.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1235705-9/2006

Autor(s): L. D. J. P.

Advogado(s): Marco Antonio da Silva Lopes

Reu(s): R. T. P.

Despacho: Fica a audiência adiada para o dia 11 de agosto do ano de 2009, às 15:20 para audiência de instrução e julgamento.

 
INVENTARIO - 14002908738-8

Autor(s): Irene Piraja Ribeiro Gomes
Herdeiro(s): Leandro Ribeiro Do Nascimento Gomes, Joice Ribeiro Do Nascimento Gomes, Lissandra Ribeiro Do Nascimento Gomes e outros

Advogado(s): Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva

Inventariado(s): Espolio De Jocel Gomes

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.217v.(cálculo)

 
INVENTARIO - 14003023362-5

Apensos: 646875-3/2005

Autor(s): Robelia Lima Curi

Advogado(s): Maria Teresa Ponde Fraga Lima, Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim

Inventariado(s): Espolio De Aloisio De Oliveira Curi

OUTRAS - 646875-3/2005

Autor(s): Leonor Oliveira Curi

Advogado(s): Valmir Castro Souza

Despacho: Retornem-se os autos à Fazenda Pública e após digam as partes.

 
INTERDIÇÃO - 14097560888-0

Apensos: 14000783197-1, 562475-7/2004

Autor(s): A. B. B.

Advogado(s): Ademar Santos Xavier

Interditado(s): M. C. M. D. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

 
REVISAO DE PENSAO - 567631-7/2004

Autor(s): V. D. R.

Advogado(s): Alaide Soares da Silva

Reu(s): R. O. R., E. O. R.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
ARROLAMENTO - 14003012698-5

Autor(s): Valeria Vendramini Largerhorst
Herdeiro(s): Roberto Vendramini Camara, Jose Roberto Vendramini, Paulo Henrique Vendramini

Advogado(s): Laércio Machado e Outros

Arrolado(s): Espolio De Maria Isabel Peixoto Bitencourt Vendramini

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas, se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento.

 
INVENTARIO - 14003032015-8

Autor(s): Horaci De Souza Cajazeira

Advogado(s): José Gomes Pimentel Filho

Inventariado(s): Espolio De Saralina Maria De Souza

Despacho: Fale o inventariante sobre o cálculo de fls.retro.

 
INVENTARIO - 426923-3/2004

Apensos: 713175-8/2005

Autor(s): Jocilene Da Cruz Santos

Advogado(s): Alessandro de Assis Galrão

Inventariado(s): Espolio De Jailton Da Cruz Santos

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
INVENTARIO - 14002893705-4

Autor(s): Marcia Veiga Murici Sobreira
Herdeiro(s): Carolina Murici Sobreira

Advogado(s): Ana Ligia Fernandes Ramos

Inventariado(s): Espolio De Jose Sobreira Filho

Despacho: Encaminhem-se os autos à Fazenda Pública, e após digam as partes.

 
INVENTARIO - 737757-3/2005

Autor(s): Emerson De Andrade Meirelles Bomfim, Mardio De Andrade Meirelles Bomfim
Inventariante(s): Christina De Andrade Meirelles Bomfim

Advogado(s): Silvia Campos Franca Cohim

Inventariado(s): Espolio De Maria Jose De Andrade Meirelles Bomfim

Despacho: Encaminhem-se os autos à Fazenda Pública e após digam as partes.

 
INVENTARIO - 585799-7/2004

Autor(s): Clotildes Santos Coelho

Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder

Inventariado(s): Espolio De Crispim Pinto Coelho

Despacho: Vistos, etc. Homologo, por senteça, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo expedido nos autos de Inventário, fls.22v, expedindo-se guias para o recolhimento do imposto devido e custas se for o caso. P.I.

 
INVENTARIO - 364860-1/2004

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Jozilde Maria Rodrigues

Inventariado(s): Espolio De Francisco Correia Silva

Despacho: Vistos. Homlogo por sentença a desistência dos pedidos formulados em petição judicial, conforme declaração do requerente de fls.72, pela qual este manifesta desinteresse no prosseguimento do feito, face o pagamento das dividas pela parte requerida. Julgo, em consequência, extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no inc. VIII, do art.267, do CPC. Proceda-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I. Desentranhe-se dos autos a petição de fls.74 tendo em vista não pertencer a este processo.

 
ALIMENTOS PROVISIONAIS - 1741534-2/2007

Autor(s): R. B. S.

Advogado(s): Géia Alves Cayres

Reu(s): F. C.

Despacho: Cite-se a parte requerida para pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de lei, sob pena de prisão. Haja vista ter a parte autora especificado provas a produzir em audiência, designo o dia 13/08/2009, às 14:20 horas para ter lugar a audiência de instrução e julgamento, conforme art.803, & unico, do CPC. Intimações necessárias.

 
ALIMENTOS - 1232908-1/2006

Autor(s): D. D. S. Q., D. D. S. Q.
Representante(s): E. D. S.

Advogado(s): Marco Antonio da Silva Lopes

Reu(s): E. B. Q.

Despacho: Fica a audiência adiada para o dia 14 de julho de 2009, ás 15:20 horas. Procedam-se com as intimações necessárias.
Audiência já marcada conforme fls.17. Anote-se o novo endereço fornecido às fls.19.

 
ALIMENTOS - 427290-6/2004

Autor(s): A. J. D. S. F.
Representante(s): P. D. S. R.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): A. J. D. S.

Despacho: Fica a audiência adiada para o dia 01 de setembro do ano de 2009, às 14:20 horas para audiência de instrução e julgamento. Procedam-se com as intimações necessárias.

 
ALIMENTOS - 1591969-5/2007

Autor(s): F. D. S. L.
Representante(s): I. D. S. S.

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): P. I. D. O. L.

Despacho: Fica adiada a audiência para o dia 27 de agosto do ano 2009, ás 15:40 horas, para audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1171170-2/2006

Autor(s): C. E. M. D. S.
Em Favor De(s): J. V. C. M.
Representante(s): K. C. C.

Advogado(s): Jairlena de França Freitas

Despacho: Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de ordem judicial e autorização de viagem em ação de oferta de alimentos, tendo em vista acordo referente ao direito de visitas do autor ao filho menor do casal. É o relatório. Decido.Tendo em vista o direito do pai ter seu filho em companhia, levando em consideração que o interesse a ser considerado preponderantemente é do filho menor, e levando em consideração o parecer do Ministério Público, e em observância ao acordo celebrado entre os genitores, Determino que o autor exerça o direito de visitas ao menor em finais de semana alternados, levando o mesmo aos sábados pela manhã as 09:00 e devolvendo aos domingos até ás 20:00 horas, deverá o autor ser acompanhado de oficial de justiça e, se necessário for, requisitar força policial. Autorizo ainda a viagem do menor a São Paulo em companhia do autor no período requerido a fim de visitar aos avós paternos do menor.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2515827-3/2009

Autor(s): Raimundo Braga Da Paixao Filho, Vitor Gomes Paxao

Advogado(s): Marilene Alves Pinho

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2530001-0/2009

Autor(s): Edivan Borges Dos Santos, Eliene Borges Dos Santos, Eronildes Dos Santos

Advogado(s): Analeide Leite de Oliveira Accioly

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público.

 
INTERDIÇÃO - 2140919-0/2008

Autor(s): J. D. O. F.

Advogado(s): Monica Christianne Soares

Interditado(s): N. D. O. F.

Despacho: Defiro o pedido de tutela antecipada requerida na exordial nomeando provisoriamente o sr. Jose de Oliveira Ferreira como curador provisório de NDOF. Procedam-se com as formalidades de praxe.

 
ALIMENTOS - 1550551-5/2007

Autor(s): L. C. A. D. S.
Representante(s): D. C. A.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Reu(s): C. P. D. S.

Despacho: A audiência deixou de realizar porque as partes não foram localizadas nos endereços fornecidos nos autos. Intime-se a atualizar os endereços constantes nos autos, a fim de darmos prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas sob pena de arquivamento.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2217401-1/2008

Autor(s): J. C. F. M.

Advogado(s): Laise de Carvalho Leite

Reu(s): D. M. D. S. M.

Despacho: Remarco a audiência de tentativa de reconciliação para o dia 06 de agosto do ano em curso, ás 14:40. Cientes os presentes. Intime-se a Defensora Pública.

 
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 584388-7/2004

Autor(s): Antonio Cesar Dos Santos

Advogado(s): Adriano Oliveira Pessoa

Reu(s): Robert Danilo Assis Santos, Ieda Assis Dos Santos

Despacho: Apensem-se aos autos de Execução e Revisão de Alimentos referidos na inicial do pedido de Assistencia Judiciária Gratuita.