JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIME DA COMARCA DE SALVADOR - BAHIA.
JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. ANTÔNI0 SILVA PEREIRA
PROMOTOR:DR.DORIVAL JOAQUIM DA SILVA
DEFENSOR PÚBLICO:MARCELO BORGES DE FREITAS
ESCRIVÃ TITULAR: NIEDJA SILVIA DE BENEDICTIS.

Expediente do dia 23 de abril de 2009

CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14082001955-6

Reu(s): Delio Santos Spinola

Vítima(s): Posto De Servicos Salvador Ltda

Despacho: Considerando que o edital de citação não satisfaz as exigências legais,deverá o cartório expedir novo edital de citação fazendo mencionar o edital o dispositivo da Lei Penal em que se encontra incurso o réu. Nesse sentido a súmula 366 do STF reza " não é nula a citação por edital que indicar o dispostivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia. P.I.

 
LESÃO CORPORAL - 1029463-8/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Marcio Vagner Ribeiro Dos Santos

Vítima(s): Alex Santos De Jesus

Despacho: Considerando que o edital de citação não satisfaz as exigências legais, deverá o cartório expedir novo edital da citação fazendo mencionar o edital o dispositivo da Lei Penal em que se encontra incurso o réu. Nesse sentido a súmula 366 do STF reza:" não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.".

 
EXTORSAO - 927769-6/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Eliamar Luna Dos Santos

Vítima(s): Glaucia Luna Dos Santos

Despacho: Considerando que o edital de citação não satisfaz as exigências legais, deverá o cartório expedir novo edital o dispositivo da Lei Penal em que se encontra incurso o réu.Nesse sentido a súmula 366 do STF reza: " não pe nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia".

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14001808749-8

Reu(s): Jackson Jesus Dos Santos

Vítima(s): Renilda Trindade De Almeida

Despacho: Considerando que o edital de citação não satisfaz as exigências legais, deverá o cartório expedir novo edital o dispositivo da Lei Penal em que se encontra incurso o réu.Nesse sentido a súmula 366 do STF reza: " não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia".P.I

 
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 786046-1/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Carlos Fagner Silva Dos Santos

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: Considerando que o edital de citação não satisfaz as exigências legais, deverá o cartório expedir novo edital o dispositivo da Lei Penal em que se encontra incurso o réu.Nesse sentido a súmula 366 do STF reza: " não pe nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia".

 
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 426730-6/2004

Autor(s): 1º Juizado Especial Criminal

Reu(s): Sergio Alves Santos

Vítima(s): Cristalia Souza Da Conceicao Santos

Despacho: Considerando que o edital de citação não satisfaz as exigências legais, deverá o cartório expedir novo edital de citação fazendo mencionar o edital o dispositivo da Lei Penal em que sencontra incurso o réu.Nesse sentido a súmula 366 do STF " reza: "não é nula a citação por edital que indica o dispositivo as lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia".P.I

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003983398-7

Reu(s): Juarez Ribeiro De Santana

Vítima(s): Eunice Francisca Liberato Santos

Despacho: Considerando que o edital de citação não satisfaz as exigências legais, deverá o cartório expedir novo edital o dispositivo da Lei Penal em que se encontra incurso o réu.Nesse sentido a súmula 366 do STF reza: " não pe nula a citação por editla que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia".

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002949138-2

Reu(s): Joilton Silva Do Espirito Santo

Vítima(s): Lojas Pedagio

Despacho: Considerando que o edital de citação não satisfaz as exigências legais, deverá o cartório expedir novo edital o dispositivo da Lei Penal em que se encontra incurso o réu.Nesse sentido a súmula 366 do STF reza: " não pe nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia".

 
FURTO - 686316-6/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Lauro da Silva Alves; José Raymundo A Carvalho

Reu(s): Mario Alberto Alencar Dos Santos

Vítima(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Despacho: Considerando que o edital de citação não satisfaz as exigências legais, deverá o cartório expedir novo edital o dispositivo da Lei Penal em que se encontra incurso o réu.Nesse sentido a súmula 366 do STF reza: " não pe nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia".

 
LESÃO CORPORAL - 756080-1/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Quintino Martin Pereira Silva

Vítima(s): Dilma Rocha

Despacho: Considerando que o edital de citação não satisfaz as exigências legais, deverá o cartório expedir novo edital o dispositivo da Lei Penal em que se encontra incurso o réu.Nesse sentido a súmula 366 do STF reza: " não pe nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia".

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 345257-1/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): David Ferreira Dos Santos

Vítima(s): Claudio Goncalves De Jesus

Despacho: Considerando que o edital de citação não satisfaz as exigências legais, deverá o cartório expedir novo edital o dispositivo da Lei Penal em que se encontra incurso o réu.Nesse sentido a súmula 366 do STF reza: " não pe nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia".

 
INQUERITO - 401759-5/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Nilton Ferreira Santos

Vítima(s): Loja Nunes Calçados

Despacho: Considerando que o edital de citação não satisfaz as exigências legais, deverá o cartório expedir novo edital o dispositivo da Lei Penal em que se encontra incurso o réu.Nesse sentido a súmula 366 do STF reza: " não pe nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia".

 
ESTELIONATO - 894407-6/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Arisvaldo Soares Da Cruz

Vítima(s): Nilson Da Cunha Reis Ribeiro

Despacho: Considerando que o edital de citação não satisfaz as exigências legais, deverá o cartório expedir novo edital o dispositivo da Lei Penal em que se encontra incurso o réu.Nesse sentido a súmula 366 do STF reza: " não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia".

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000751769-5

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Raimundo Ribeiro;Maria Auxiliadora

Reu(s): Damiao Jose Filho, Evane Silva Ferreira, Evane Silva Ferreira e outros

Vítima(s): Cesar Eugenio Macedo Lemos

Despacho: Considerando as consultas no sistema SAIPRO ficou constatado que os réus já têm execução penal, sob números 27357-7/2001 e 27356/2001 referente ao processo existente nesta Vara. Considerando que houve desistência do recurso de apelação, desnecessário o encaminhamento dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça. Arquivem-se os autos de flagrante sob nº 14000747792-4, bem como os apensos 14000775193-0 e 140778105-1, dando-se baixa na distribuição. Oficie-se a Vara de Execuções Penais solicitando informações sobre o cumprimento de pena. Mantenham-se os autos arquivados em cartório.Intime-se o M. Público desta decisão.

 
Carta Precatória - 2369543-9/2008

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Davi Bras Rosa Pla

Despacho: Cumpra-se. Cumprida a diligência devolva-se a Carta Precatória ao Juízo de Origem com as garantias de praxe e cumprimento de estilo.

 
Carta Precatória - 2505385-8/2009

Autor(s): Min Publico

Reu(s): Cristiano Paranhos Rio Branco, Edilson Gonçalves Dos Santos, Luciano Marques De Souza

Despacho: Cumpra-se.Expeça-se mandado de citação para os réus.Cumprida a diligência devolva-se a Carta Precatória ao juízo de origem com as garantias de praxe e cumprimentos de estilo. P.I.

 
Carta Precatória - 2470963-5/2009

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): José Fernandes De Araújo

Despacho: Cumpra-se. Expeça-se mandado de citação e intimação.Cumprida a diligência devolva-se a Carta precatória ao juízo de origem com as garantias de praxe e cumprimentos de estilo. P.I.