| JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª IVONE BESSA RAMOS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: Drª MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO JUÍZA DE DIREITO 2ª SUBSTITUTA: RITA DE CÁSSIA M.M.F. NUNES PROMOTORES DE JUSTIÇA: Dr. MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA e Dr. JOSÉ UBIRATAN ALMEIDA BEZERRA DEFENSORA PÚBLICA: Dra.CRISTIANA FALCÃO MESQUITA BRITO ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES DIRETORA DE SECRETARIA: ANA ESTELA RIBEIRO DE MORAIS |
| Expediente do dia 22 de abril de 2009 |
| Insanidade Mental do Acusado - 2554316-0/2009 |
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Autor(s): Hamilton Ferreira Miranda |
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Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
| LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2557508-1/2009 |
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Autor(s): Gilmario Santos Santana |
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Advogado(s): Onilda Pereira Alves |
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Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
| FALSIDADE IDEOLÓGICA - 1711732-5/2007 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Carlos Alberto Passos Gramacho |
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Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
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Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, intime-se a Defensora Pública para apresentar a Resposta Escrita, com base no art. 396, § 2º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
| DESACATO - 1468547-7/2007 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Edcarlos De Jesus Conceicao |
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Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
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Vítima(s): Anderson De Jesus De Santana, Leandro Bomfim De Lima |
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Despacho: VISTOS, etc...Tendo em vista que não foram aventadas preliminares na defesa apresentada pelo denunciado às fls. 94/95, assim como não se trata de hipótese de absolvição sumária, uma vez que não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no art. 397, incisos I, II, III e IV, do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/2008, dê-se vista ao Ministério Público para manifestar-se sobre a oitiva de testemunhas da denúncia.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer por tratar-se de Réu Preso.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
| AMEAÇA - 2134550-7/2008 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Paulo Emanuel Sodre Vitorio |
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Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
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Vítima(s): Veronica Da Silva Fraga |
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Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, intime-se a Defensora Pública para apresentar a Resposta Escrita, com base no art. 396, § 2º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
| CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 14000758438-0 |
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Apensos: 14000755507-5, 14000756613-0 |
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Autor(s): Justica Publica |
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Reu(s): Walder Alves Cardoso |
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Advogado(s): Antonio Raimundo de Almeida Teixeira |
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Vítima(s): Fe Publica |
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Despacho: VISTOS, etc...Dê-se ciência às partes do V. Acórdão de fls. 193/200.Expeça-se Edital de intimação com prazo de 90 dias (noventa dias), com a finalidade de intimar o réu, que não foi encontrado, na forma estatuída no art. 392, inciso VI, e § 1º do C.P.P. Após o trânsito em Julgado, adote o Cartório as providências de praxe, em face da Sentença de fls. 121/126, que foi mantida integralmente pela Superior Instância.Em obediência ao Provimento nº CGJ-14/2007, art. 6º, que determina: “Caberá ao Juízo da condenação, antes de iniciada a execução de pena privativa de liberdade, providenciar, junto às autoridades policiais, a prisão do condenado para que tenha início a execução da pena, salvo se o regime prisional aplicado for o aberto”.No caso em tela o Réu foi condenado a cumprir a pena em regime fechado, o que justifica o decreto da Prisão Preventiva para assegurar a aplicação da Lei Penal, na forma prevista no art. 312 do CPPB, em razão de já existir Mandado de Prisão Preventiva em desfavor do Sentenciado, oficie-se a POLINTER solicitando informações do cumprimento do quanto determinado através do ofício de nº 1012/00 (fls. 91).Cumpra-se, com a urgência que o caso requer. P.I. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
| DOS CRIMES CONTRA FÉ PÚBLICA - 482967-3/2004 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Vanei Soares Dos Santos, Dermeval De Barros Lessa |
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Advogado(s): Lúcia Maria Palmeira Ferreira Arouca |
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Vítima(s): A Sociedade, Setps - Sindicato Das Empresas De Transporte De Passageiros De Salvador. |
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Despacho: VISTOS, etc...Dê-se ciência às partes do V. Acórdão de fls. 193/200.Após, adote o Cartório as providências de praxe.Dê-se baixa.Cumpra-se.P. I. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
| CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1516677-5/2007 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Jucara Conceicao Rigaud, Edgard Dalmacio Rigaud Filho |
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Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
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Vítima(s): Estado Da Bahia |
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Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, intime-se a Defensora Pública para apresentar a Resposta Escrita, com base no art. 396, § 2º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
| Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2341560-6/2008 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Ademario Bispo Dos Santos |
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Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
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Vítima(s): Raimundo Santos De Sousa |
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Despacho: VISTOS, etc...Em face do Despacho de fls. E da petição de fls. , dê-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
| Carta Precatória - 2413302-5/2009 |
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Autor(s): Ministério Público Do Estado Do Tocantins |
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Reu(s): Adail Viana Santana, Paulo Roberto Ribeiro, Josue Melquiades De Oliveira e outros |
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Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão de fls. 23v, devolva-se a presente Carta Precatória, à Comarca de origem com nossas homenagens e cautelas de estilo.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
| CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1444844-8/2007 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Andre Luis De Sousa, Luiz Alberto Sales De Amorim |
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Advogado(s): André Lopes, Maruza Nery Tenisi Bouzas, Vilobaldo Ramos Filho |
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Vítima(s): A Sociedade |
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Despacho: VISTOS, etc...Em face da determinação de fls. 152, dê-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
| DOS CRIMES CONTRA FÉ PÚBLICA - 560059-5/2004 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Wadson Monteiro Nascimento, Adailton Maturino Dos Santos, Denilson Souza Damasceno |
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Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Joao Carlos Santos Novaes, Maria de Fatima de Salles Brasil, Placido Serra de Faria |
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Vítima(s): Ananias Henrique De Santana, Izaias Coutinho De Almeida |
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Despacho: VISTOS, etc...Dê-se ciência às partes do V. Acórdão de fls. 904/907.Após, adote o Cartório as providências de praxe, em face da Sentença de fls. 854/871, que foi mantida integralmente pela Superior Instância.P. I. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |