JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: MARIA JACY DE CARVALHO
ESCRIVÃ: MARIA ZILDA LINHARES DA SILVA


Expediente do dia 23 de abril de 2009


Intimação dos atos ordinatórios. Autorizado pelo permissivo contido no §4º do art. 164 do Código de Processo Civil e nos termos do Provimento/CGJ - nº 10/2008 - GSEC.


DECLARATORIA - 2223577-7/2008

Autor(s): Balbina Brasil Mayan

Advogado(s): José Roberto Quintéla Gonçalves

Reu(s): Banco Do Brasil Sa, Cristina Macario Dos Santos

Advogado(s): Renata Quadros

Despacho: Intimo a parte autora para manifestar-se sobre a defesa e documentos de fls. 36/77. Prazo 10 dias.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002952644-3

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Dilson Antonio R Dos Santos, Grafica Brasileira Ltda, Dilson Antonio Dos Santos

Despacho: Intimo a parte autora para manifestar-se sobre o expediente de fls. 71/76. Prazo 05 dias.

 
COBRANCA - 607286-8/2005

Autor(s): Bunge Alimentos S/A

Advogado(s): Ruy Ribeiro

Reu(s): Praias Do Norte Distribuidora De Alimentos E Bebidas Ltda

Advogado(s): André Gusmão de Oliveira

Despacho: Intimo a parte autora para manifestar-se sobre a defesa e documentos de fls. 92/97. Prazo 10 dias.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 923206-6/2005

Autor(s): Marli De Santana Santos, Edvaldo Costa Santos Junior

Advogado(s): Licia Damasceno, Nilson de Almeida Pita

Reu(s): Transportes Coletivo Lapa Ltda

Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o expediente de fls. 153. Prazo 05 dias.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1515537-7/2007

Exequente(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Executado(s): Comercial Alimentos D M Ltda, Alirio Souza Santos, Clenilda Alves Da Silva

Despacho: Intimo a parte autora para manifestar-se sobre o expediente de fls. 84/89. Prazo 05 dias.

 
POR QUANTIA CERTA - 695892-9/2005

Autor(s): Day Brasil Sa, Abraham Graicar, Eduardo Francisco Uliano

Advogado(s): Aristóteles da Costa Leal Neto, Rossi Regis Rodrigues dos Passos

Reu(s): Torre Comercial E Eletrica Ltda

Despacho: Intimo a parte autora para manifestar-se sobre o expediente de fls. 61/63. Prazo 05 dias.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14002948324-9

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Abner C. Rêgo Junior, Juliana de Fillipo Almeida

Reu(s): Mapel Mecanizacao Agricola E Perfuracoes Ltda, Alberto Ferreira Soares, Luiz Antonio Bezerrul Soares e outros

Despacho: Intimo a parte autora para efetuar o preparo do processo. Prazo 05 dias.

 
EXECUÇÃO - 14092319473-6

Autor(s): Carlos Vasquez Pinheiro

Advogado(s): Marizete Pereira dos Santos

Reu(s): Raul Suarez Solla Filho

Despacho: Intimo a parte autora para efetuar o preparo do processo. Prazo 05 dias.

 
EXECUÇÃO - 14093363002-6

Apensos: 14093380489-4

Autor(s): Afonso Celso Da Fonseca Leal

Advogado(s): Ana Cristina Costa Meireles, Jose Alfredo Cruz Guimaraes

Reu(s): Luis Sena De Jesus

Advogado(s): Adilson Alves Santos, Josafá Fonseca Ferreira

Despacho: Intimo a parte autora para efetuar o preparo do processo. Prazo 05 dias.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2183037-7/2008

Autor(s): Orlando Dos Santos

Advogado(s): Adriano Rocha Leal

Reu(s): Bs - Centro Automotivo, Sanderson Medina De Almeida, Sylvia Bianca Castro Rocha De Almeida e outros

Despacho: Intimo a parte autora para efetuar o preparo do processo. Prazo 05 dias.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098623176-3

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): José Fernando Tourinho Junior

Reu(s): Tropical Transportes E Representacoes Ltda, Fernando Eurico Paes De Macedo

Despacho: R.H. Considerando o teor da certidão supra, designo o Oficial de Justiça GLAUCO LEAL SANTOS, para a substituição respectiva. Int.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14095470919-6

Autor(s): Jader Machado Da Costa

Advogado(s): Pedro Milton de Brito

Reu(s): Banco General Motors Sa

Advogado(s): Durval Julio Ramos Neto

Despacho: R.H. Considerando o teor da certidão supra, designo o Oficial de Justiça GLAUCO LEAL SANTOS, para a substituição respectiva. Int.

 
CARTA PRECATORIA - 14097584041-8

Autor(s): Roberio Flores De Oliveira

Advogado(s): Gutemberg Santos Macedo

Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Hermann Staben

Despacho: R.H. Considerando o teor da certidão supra, designo o Oficial de Justiça GLAUCO LEAL SANTOS, para a substituição respectiva. Int.

 
POSSESSORIA - 14087135851-5

Autor(s): Victorio Amoedo Lopo

Reu(s): Jaime Do Amor Divino

Advogado(s): Durval Ramos Neto

Despacho: R.H. Considerando o teor da certidão supra, designo o Oficial de Justiça GLAUCO LEAL SANTOS, para a substituição respectiva. Int.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14002894340-9

Apensos: 14002895310-1

Autor(s): Cia De Credito Financiamento E Investimento Renault Do Brasil

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Snp Participacoes Ltda

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Despacho: R.H. Considerando o teor da certidão supra, designo o Oficial de Justiça GLAUCO LEAL SANTOS, para a substituição respectiva. Int.

 
POR QUANTIA CERTA - 14090254005-7

Autor(s): Varig S/A Viacao Aerea Rio Grandense

Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto

Reu(s): Rodney Stankewitz

Despacho: Intimação dos atos ordinatórios. Autorizado pelo permissivo contido no §4º do art. 164 do Código de Processo Civil e nos termos do Provimento/CGJ - nº 10/2008 - GSEC. "Intimo a parte autora para ter vista dos autos. Prazo 05 dias".

 
FALENCIA - 14001817565-7

Autor(s): Work Industrial Ltda

Advogado(s): Cesar de Souza Bastos

Reu(s): Fecima Materiais De Construcao Com Ind Ltda

Despacho: R.H. Considerando o teor da certidão de fl. 243, intime-se a parte autora para manifestar-se no sentido de dar prosseguimento do feito,sob pena do seu silêncio ser considerado desistência tácita da ação.

 
PROTESTO FORMADOS A BORDO - 14098647020-5

Autor(s): Companhia De Seguros Alianca Da Bahia

Advogado(s): Estelita Pinto da Silva

Reu(s): Empresa Lineas Argentinas Sa

Despacho: R.H. Considerando o teor da certidão fl. 15, intime-se a parte autora para manifestar-se no sentido de dar prosseguimento do feito,sob pena do seu silêncio ser considerado desistência tácita da ação.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1579067-1/2007

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Alberone Lopes Latado Filho

Executado(s): Filezão Alimentos Ltda, Nilson Pains De Amorim, Liliane Cristina Fachini De Carvalho e outros

Despacho: R.H. Considerando o teor da certidão de fl. 38, intime-se a parte autora para manifestar-se no sentido de dar prosseguimento do feito,sob pena do seu silêncio ser considerado desistência tácita da ação.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1349424-8/2006

Autor(s): Hilquias Ferreira Santana

Advogado(s): Maria Alzira dos Anjos

Reu(s): Medecenter Moveis Ltda

Despacho: R.H. Considerando o teor da certidão fl. 29, intime-se a parte autora para manifestar-se no sentido de dar prosseguimento do feito,sob pena do seu silêncio ser considerado desistência tácita da ação. Int.

 
PROTESTOS - 654664-2/2005

Autor(s): Conap Companhia Nacional De Administracao Prisional Ltda

Advogado(s): Cristiane Rose de Matos

Reu(s): Conap Assessoria E Consultoria De Treinamento E Organizacao Ltda

Despacho: R.H. Considerando o teor da certidão de fl. 53, intime-se a parte autora para manifestar-se no sentido de dar prosseguimento do feito,sob pena do seu silêncio ser considerado desistência tácita da ação. Int.

 
COBRANCA - 1905423-6/2008

Autor(s): Universidadade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Jucimario Dos Santos Ribeiro

Despacho: R.H. Considerando o teor da certidão de fl. 13, intime-se a parte autora para manifestar-se no sentido de dar prosseguimento do feito,sob pena do seu silêncio ser considerado desistência tácita da ação. Int.

 
COBRANCA - 2162662-3/2008

Autor(s): Edivaltriz Maria Dos Santos Oliveira, Adelaide Olivia Da Cunha Melo, Luisa De Oliveira Macedo e outros

Advogado(s): Catia Regina de Souza Bohnke

Reu(s): Previ Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil

Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto, Daciano Publio de Castro

Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008, posterior à decisão de fls. 93/94, ampliou a competência deste juízo, devendo, pois, este feito ter o seu curso normal nesta Unidade. Assim, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e os documentos que a instruem. Int.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 2010543-9/2008

Impetrante(s): Joao Honorio Dos Santos Filho

Advogado(s): Luzyara de Karla Felix da Silva

Impetrado(s): Gerente De Servico De Pessoal Da Petrobras Petroleo Brasileiro Sa

Despacho: Conclusão(...) Assim, com fulcro no art. 109, VIII, da Constituição Federal, declaro a incompetência absoluta desta Unidade Judiciária para processar e julgar o feito, determinando a remessa destes autos para uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia, via SECODI, procedendo-se à baixa nas anotações deste Cartório. Int.

 
DESPEJO - 1506352-8/2007

Autor(s): Luciano Pithon Nascimento Paixao

Advogado(s): Walter José Novais Santos

Reu(s): Marlene Almeida De Oliveira, Ariane Almeida De Oliveira

Despacho: R.H. Revogo o despacho de fl. 50. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida exeqüenda. Ressalte-se que, não sendo efetuado o pagamento no prazo mencionado, ao montante da condenação será acrescida a multa de 10% (dez por cento), na forma do disposto no art. 475-J do CPC, incluído pela Lei 11.232/05. Int.

 
USUCAPIAO - 1795711-3/2007

Autor(s): Euridice Pereira Dos Santos

Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro

Confinantes(s): Antonia Conceicao Mascarenhas, Edvaldina Felipe Dos Santos, Alexandre Campos De Assis e outros

Sentença: Conclusão (...) Assim, com fundamento no art. 267, I e 284, parágrafo único do Código de Ritos, declaro extinto este processo sem julgamento do mérito (art. 329 do CPC). Custas processuais pela parte autora, obrigação que fica suspensa, a teor do disposto no art. 12 da Lei 1.060/50, em face da concessão da gratuidade de justiça. Sem condenação em honorários advocatícios, eis que não houve contraditório. P.R.I. e arquive-se oportunamente cópia desta decisão e dos autos, promovendo-se abaixa nas anotações cartorárias e no SECODI.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2497250-0/2009

Autor(s): Banco Itauleasing Sa

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Albert Machado Dos Santos

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado à fl. 19. De igual modo, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar concedida à fl. 17. Custas processuais pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis que não houve contraditório. P.I. e arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se à baixa na distribuição.

 
POSSESSORIA - 14096516340-9

Autor(s): Cepel Construtora Ltda

Advogado(s): Sylvio Garcez Junior

Reu(s): Isaac Albagli Neto, Gabimara Motta Leite Albagli

Advogado(s): Cesar Vivas

Despacho: R.H. Processo sentenciado (fls. 186/187), com trânsito em julgado (fl.200) e já decorrido o prazo do art. 475-J,§ 5º. Arquivem-se os autos. Int.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2498043-0/2009

Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Inverstimento

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Vera Lucia Gomes De Jesus

Despacho: R.H. A petição de fl. 22 não atende ao despacho de fl. 20. Fixo de ofício o valor da causa em R$ 17.026,37 (dezessete mil vinte e seis reais e trinta e sete centavos), devendo a parte autora complementar as custas. Int.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2497094-0/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz

Reu(s): Edson Lopes Lima Agapito

Despacho: R.H. Defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme requerimento de fl. 21. Int.

 
Procedimento Ordinário - 2497355-4/2009

Apensos: 2507892-0/2009

Autor(s): Jose Nelson Dantas De Cerqueira

Advogado(s): David Carvalho de Souza, Loíde de Freitas Neves

Reu(s): Josue De Oliveira Moura Junior, Mariana Lyra Cardoso Moura

Despacho: R.H. Citem-se, como requerido. Int.

 
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 2143356-4/2008

Autor(s): Antenor Nogueira Lemos

Advogado(s): Laede Barreto Borges

Reu(s): Jose Raimundo Boaventura Marques Dos Santos, Pedro Virginio Dos Santos, Ana Rita Boaventura Dos Santos e outros

Despacho: R.H. Defiro o pedido de adiamento de audiência designada à fl. 34. Manifeste-se a parte autora sobre as certidões de fls. 30-V e 31-V. Int.

 
Procedimento Ordinário - 2496800-7/2009

Autor(s): Fabio Augusto Gomes Spinola

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Centralizacao De Servicos Dos Bancos Sa - Serasa, Spc- Serviço De Proteçao Ao Credito

Despacho: R.H. Concedo a gratuidade de justiça requerida pelo autor. A antecipação de tutela será apreciada após instauração do contraditório. Citem-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 2231202-3/2008

Autor(s): Betel Telecom Ltda

Advogado(s): Alessandra Maria Margarida La Regina, Jussara da Silva Coutinho

Reu(s): M & E Representacoes De Acessorios P Celular E Equip De Inf

Despacho: R.H. Recebo a petição de fls. 70/71 como emenda à inicial.Expeça-se mandado citatório para pagamento da quantia cobrada na peça exordial, advertindo-se aos suplicados que, não sendo paga a dívida nem opostos embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo em judicial, convertendo-se, de plano, o mandado inicial em executivo. Int.

 
Procedimento Ordinário - 2498050-0/2009

Autor(s): Renata Elias

Advogado(s): Antônio Edilipe Bahiana Neri

Reu(s): Jovino Amancio

Despacho: R.H. Citem-se como requerido. Int.

 
Impugnação ao Valor da Causa - 2552828-5/2009

Autor(s): Roque Antonio Lima Rosa

Advogado(s): Gileno de Oliveira Felix

Reu(s): Luiz Claudio Rocha Carteado

Despacho: R.H. Apensem-se estes aos autos principais. Manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, sobre a presente impugnação. Int.

 
Impugnação ao Valor da Causa - 2552828-5/2009

Autor(s): Roque Antonio Lima Rosa

Advogado(s): Gileno de Oliveira Felix

Reu(s): Luiz Claudio Rocha Carteado

Despacho: R.H. Apensem-se estes aos autos principais. Manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, sobre a presente impugnação. Int.

 
Impugnação ao Valor da Causa - 2552828-5/2009

Autor(s): Roque Antonio Lima Rosa

Advogado(s): Gileno de Oliveira Felix

Reu(s): Luiz Claudio Rocha Carteado

Advogado(s): Victor de Assis Gurgel

Despacho: R.H. Apensem-se estes aos autos principais. Manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, sobre a presente impugnação. Int.

 
EXECUÇÃO - 14097542824-8

Autor(s): Unimed De Salvador Cooperativa De Trabalho Medico

Advogado(s): Sandra Maria Matos N. Ramos

Reu(s): Peixoto E Lima Ltda

Advogado(s): Sergio Ricardo Oliveira dos Santos

Despacho: R.H. Atenda-se ao requerimento de fl. 116. Int.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2498203-6/2009

Autor(s): Bv Financeira S A Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Reinaldo Barbosa Souza

Despacho: Conclusão.(...) Assim, a vista dos documentos suprareportados, dos quais constam respectivamente a obrigação do pagamento e o inadimplemento da parte suplicada, e com fundamento no art. 3º, do Dec. Lei nº 911/69, concedo liminarmente o pedido constante da exordial e determino a expedição de mandado, por meio do qual será efetivada a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na petição inicial, depositando-o em poder da parte requerente ou a quem a mesma formalmente indicar, consolidando-se, ainda, 05 (cinco) dias após executada a liminar ora deferida, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem supramencionado no patrimônio do autor (art. 3º, §1º, do Dec. Lei 911/69, alterado pelo art. 56, da Lei 10.931, de 02/08/2004). Cumprida a liminar supra, determino seja citada a parte ré para, em 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente ou, em 15 (quinze) dias, contestar a lide, em sendo o caso (art. 3º, §§ 2º e 3º, do Dec. Lei 911/69, alterado pelo art. 56, da Lei 10.931, de 02/08/2004). Intime-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2498147-5/2009

Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiametno E Investimento

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Reinaldo Da Silva Guerreiro

Despacho: Conclusão.(...) Assim, a vista dos documentos suprareportados, dos quais constam respectivamente a obrigação do pagamento e o inadimplemento da parte suplicada, e com fundamento no art. 3º, do Dec. Lei nº 911/69, concedo liminarmente o pedido constante da exordial e determino a expedição de mandado, por meio do qual será efetivada a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na petição inicial, depositando-o em poder da parte requerente ou a quem a mesma formalmente indicar, consolidando-se, ainda, 05 (cinco) dias após executada a liminar ora deferida, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem supramencionado no patrimônio do autor (art. 3º, §1º, do Dec. Lei 911/69, alterado pelo art. 56, da Lei 10.931, de 02/08/2004). Cumprida a liminar supra, determino seja citada a parte ré para, em 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente ou, em 15 (quinze) dias, contestar a lide, em sendo o caso (art. 3º, §§ 2º e 3º, do Dec. Lei 911/69, alterado pelo art. 56, da Lei 10.931, de 02/08/2004). Intime-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2498273-1/2009

Autor(s): Bv Financeira S A Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Weliton Silva Santos

Despacho: Conclusão.(...) Assim, a vista dos documentos suprareportados, dos quais constam respectivamente a obrigação do pagamento e o inadimplemento da parte suplicada, e com fundamento no art. 3º, do Dec. Lei nº 911/69, concedo liminarmente o pedido constante da exordial e determino a expedição de mandado, por meio do qual será efetivada a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na petição inicial, depositando-o em poder da parte requerente ou a quem a mesma formalmente indicar, consolidando-se, ainda, 05 (cinco) dias após executada a liminar ora deferida, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem supramencionado no patrimônio do autor (art. 3º, §1º, do Dec. Lei 911/69, alterado pelo art. 56, da Lei 10.931, de 02/08/2004). Cumprida a liminar supra, determino seja citada a parte ré para, em 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente ou, em 15 (quinze) dias, contestar a lide, em sendo o caso (art. 3º, §§ 2º e 3º, do Dec. Lei 911/69, alterado pelo art. 56, da Lei 10.931, de 02/08/2004). Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2497422-3/2009

Autor(s): Vinicio Silva Cunha

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Bmg Sa

Despacho: Conclusão.(...) Isto posto, defiro parcialmente a tutela antecipada, para manter o acionante na posse do veículo em questão, condicionando, entretanto, o cumprimento da liminar ao prévio depósito, pelo suplicante, dos valores pendentes, na forma supramencionada. Para apreciação do pedido de antecipação de tutela, no sentido de que sejam oficiados os órgãos competentes, acima mencionados, a fim de que se abstenham de promover quaisquer registros relativamente ao contrato firmado entre as partes, ou, se já efetuado, que retire, é necessário que o autor indique o número do contrato em questão. Quanto aos demais requerimentos, reservo-me a apreciá-los após o contraditório. Fixo em R$100,00 (cem reais) o valor da multa diária, para hipótese de descumprimento da ordem. Cite-se, conforme requerido. Intime-se.