JUIZO DE DIREITO DA 29ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO, CIVEL E COMERCIAL - JUÍZES DESIGNADOS: TITULAR - Dra. MARIELZA BRANDÃO FRANCO - JUIZES AUXILIARES - RENO VIANA SOARES - LUCIANA VIANA BARRETO FARO - DEFENSORA PÚBLICA Dra. MARIA AUXILIADORA S.B. TEIXEIRA - ESCRIVÃO: REGINA STELA FREIRE RAMOS BASTOS, SUBESCRIVÃO:CARLOS HENRIQUE GOMES RAMOS. "Bem-aventurados os que têm fome de justiça,porque serão saciados" (Mt.5,6) |
Expediente do dia 22 de abril de 2009 |
INDENIZACAO - 934840-4/2006(2-2-6) |
Autor(s): Edmilson Jose De Lima |
Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt |
Reu(s): Tnl Pcs S/A - Oi Operadora De Telefonia Celular |
Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida |
Sentença: Assim, por tudo que acima foi exposto, e pelo que dos autos consta, julgo procedente a presente ação de Indenização para condenar a Requerida ao pagamento da quantia equivalente a R$ 5.000,00 acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC a partir desta data, a título de indenização pelos danos morais sofridos pela parte Autora, com fulcro nos art. 269, I CPC, c/c ART. 6º, VI e art. 14 da lei 8.078/90. |
REVISAO CONTRATUAL - 519664-8/2004(32-2-5) |
Autor(s): Marco Antonio Ungar De Sa |
Advogado(s): Agberto Pithon Barreto |
Reu(s): Banco Citibank Sa |
Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para confirmar a tutela antecipada e declarar como abusivas as cláusulas contratuais que estabelece a taxa de juros superior a 12%, a prática de anatocismo e a cumulação de correção monetária com comissão de permanência e determinar a Revisão do Contrato, para que seja observada a incidência de juros remuneratórios no percentual de 12% ao ano e o INPC como índice de correção monetária, bem como declaro a nulidade da cláusula que estabelece a comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa contratual, determinando, ainda, que a multa moratória deverá ser cobrada no percentual de 2% sobre o saldo devedor corretamente calculado e excluída qualquer outra taxa, inclusive taxa de cobrança administrativa ou honorários advocatícios extrajudiciais, recalculando-se as prestações avençadas pelos indicativos aqui determinados, admitindo-se a compensação e apurando-se o quantum debeatur. |
DECLARATORIA - 14001821472-0(9-1-2) |
Autor(s): Aneide Dos Santos Alves |
Reu(s): Santander Noroeste Leasing Sa |
Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e revogo a liminar concedida e determino que a autora arque com o quanto avençado. Condeno, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, levando-se em conta do grau de zelo do profissional, o tempo exigido para o seu serviço e a complexidade da causa, nos termos do artigo 20 § 3º do CPC. Condeno, também, a autora ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa por clarividente embaraço ao exercício da jurisdição, art. 14 do CPC, a ser recolhido ao fundo de aparelhamento judiciário. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1933167-8/2008(53-2-5) |
Autor(s): Raimundo Menezes |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Lojas Riachuelo S A |
Advogado(s): Patrícia Pinheiro Reis |
Sentença: Assim, por tudo que acima foi exposto, e pelo que dos autos consta, julgo procedente a presente ação de Indenização para conceder a tutela antecipada e determinar seja retirado o nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes, no prazo de 48 h sob pena de multa diária de R$300,00 e condenar a Requerida, ao pagamento da quantia equivalente a vinte salários mínimos, a título de indenização pelos danos morais sofridos pela parte Autora, com fulcro nos art. 269, I CPC, c/c ART. 6º, VI e art. 14 da lei 8.078/90. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099702193-0(4-5-3) |
Apensos: 14000736969-1 |
Autor(s): Genario Alves Vieira |
Reu(s): Banco Abn Amro Bank Sa |
Sentença: Pelo exposto, julgo procedente a ação para confirmar a tutela antecipada concedida e, ainda, condenar o réu a declarar quitado o contrato pelos valores pagos pela parte autora. |
REVISIONAL - 436982-0/2004(30-2-1) |
Autor(s): Valdete Cerqueira Dos Santos |
Advogado(s): Agberto Pithon Barreto |
Reu(s): Finaustria Cia De Credito Financeiro |
Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e revogo a liminar concedida e determino que a autora arque com o quanto avençado. Condeno, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, levando-se em conta do grau de zelo do profissional, o tempo exigido para o seu serviço e a complexidade da causa, nos termos do artigo 20 § 3º do CPC. Condeno, também, a autora ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa por clarividente embaraço ao exercício da jurisdição, art. 14 do CPC, a ser recolhido ao fundo de aparelhamento judiciário. |
REVISAO CONTRATUAL - 1441778-4/2007 |
Autor(s): Viviane Torre Garcia |
Advogado(s): Walter Balduino de Abreu Pires |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa -Banco Multiplo |
Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e revogo a liminar concedida e determino que a autora arque com o quanto avençado. Condeno, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, levando-se em conta do grau de zelo do profissional, o tempo exigido para o seu serviço e a complexidade da causa, nos termos do artigo 20 § 3º do CPC. Condeno, também, a autora ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa por clarividente embaraço ao exercício da jurisdição, art. 14 do CPC, a ser recolhido ao fundo de aparelhamento judiciário. |
DECLARATORIA - 2052808-1/2008(34-5-2) |
Autor(s): Hildete Oliveira De Paula |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Losango Promocoes De Vendas Ltda |
Advogado(s): Nilmar Carlos Almeida Nunes |
Sentença: Assim, por tudo que acima foi exposto, e pelo que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação de Indenização, por absoluta falta de provas de que os fatos narrados na inicial sejam da autoria da parte requerida. |
DECLARATORIA - 14000732723-6(5-4-6) |
Apensos: 14000732724-4 |
Autor(s): Marise Cunha Da Silva |
Reu(s): Freitas Melo Construcoes Ltda |
Decisão: Portanto, ante o exposto, aceito as razões apresentadas pelo requerente e reconheço existentes os defeitos apontados, declarando a nulidade da decisão de fls. 49 e determinando o prosseguimento do feito. |
ORDINARIA - 356090-9/2004(19-3-1) |
Autor(s): Marcus Vinicius De Andrade Vasconcelos |
Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes |
Reu(s): Plano Medico Hospitalar Santa Saude |
Decisão: Portanto, ante o exposto, aceito as razões apresentadas pelo requerente e reconheço existentes os defeitos apontados, declarando a nulidade da decisão de fls. 40 e determinando o prosseguimento do feito. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1829491-5/2008(3-3-2) |
Autor(s): Jose Fortunato Filho |
Advogado(s): Julianne Nunes Silva |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Despacho: Portanto, ante o exposto, aceito as razões apresentadas pela embargante e reconheço existentes os defeitos apontados pelo que acolho os presentes Embargos de Declaração, declarando a nulidade da decisão de fls. 60 e determinando o prosseguimento do feito, devendo ser intimado e citado o réu na forma do pedido inicial e da liminar deferida. |
INOMINADA - 633124-0/2005(39-3-6) |
Autor(s): Cid Nunesmaia Filho |
Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva |
Reu(s): Banco Economico Sa |
Decisão: Portanto, ante o exposto, aceito as razões apresentadas pelo requerente e reconheço existentes os defeitos apontados, declarando a nulidade da decisão de fls. 40 e determinando o prosseguimento do feito. |
INOMINADA - 633124-0/2005(39-3-6) |
Autor(s): Cid Nunesmaia Filho |
Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva |
Reu(s): Banco Economico Sa |
Decisão: Portanto, ante o exposto, aceito as razões apresentadas pelo requerente e reconheço existentes os defeitos apontados, declarando a nulidade da decisão de fls. 40 e determinando o prosseguimento do feito. |
EXIBICAO - 14000757330-0(7-3-4) |
Autor(s): Mansur Construcoes Ltda, Walter Marins Mansur, Lygia Margarida Dias Mansur |
Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira |
Reu(s): Banco Santander Noroeste Sa |
Sentença: |
EXIBICAO - 14000757330-0(7-3-4) |
Autor(s): Mansur Construcoes Ltda, Walter Marins Mansur, Lygia Margarida Dias Mansur |
Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira |
Reu(s): Banco Santander Noroeste Sa |
EXIBICAO - 14000757330-0(7-3-4) |
Autor(s): Mansur Construcoes Ltda, Walter Marins Mansur, Lygia Margarida Dias Mansur |
Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira |
Reu(s): Banco Santander Noroeste Sa |
EXIBICAO - 14000757330-0(7-3-4) |
Autor(s): Mansur Construcoes Ltda, Walter Marins Mansur, Lygia Margarida Dias Mansur |
Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira |
Reu(s): Banco Santander Noroeste Sa |
Sentença: |
REVISAO CONTRATUAL - 1729558-8/2007(25-5-3) |
Autor(s): Paulo Cesar Pelegrino Da Silva |
Advogado(s): Alice de Assis Campos |
Reu(s): Banco Santander Banespa Sa |
Sentença: É o caso de extinção do processo por falta de pressupostos processuais, uma vez que a parte autora não cumpriu as exigências do artigo 282 do CPC. |
INOMINADA - 14001818945-0(8-5-1) |
Autor(s): Luziene Fernandes De Carvalho Nogueira |
Reu(s): Lucimar Rodrigues Rosa |
Sentença: É o caso de extinção do processo por caduciddae, uma vez que a parte autora não intentou a ação principal no prazo de trinta dias nos termos do artigo 806 e 808 do CPC, sem prejuízo da parte autora propor a ação principal. |
REVISAO CONTRATUAL - 1599606-7/2007(25-3-6) |
Autor(s): Robervan Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Hsbc |
Despacho: |
OUTRAS - 14003041265-8(18-4-4) |
Autor(s): Denival Nascimento Dos Santos |
Advogado(s): Guilherme Leal Braga |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: "Vistos ect. Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269 III do CPC. Custas processuais e honorários na forma acordada. expeçam-se os ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. APÓS, ARQUIVE-SE. |
Expediente do dia 23 de abril de 2009 |
DECLARATORIA - 14001848061-0(10-1-4) |
Apensos: 14002889086-5 |
Autor(s): Elma Regina Souza Matos |
Advogado(s): Isabela Borges Bulos |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Sentença: VISTOS, ETC... |
PROCED. CAUTELAR - 14002889086-5(10-1-4) |
Autor(s): Elma Regina Souza Matos |
Advogado(s): Isabela Borges Bulos |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Sentença: VISTOS, ETC... |
REVISAO CONTRATUAL - 448160-9/2004(30-5-1) |
Autor(s): Ala Neidson Guimaraes Da Fonseca |
Advogado(s): Agberto Pithon Barreto |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Lilianne Rosy de Magalhães Cabral |
Despacho: Intime-se a parte ré para em 05 dias comprovar o pagamento das custas processuais a que sofreu condenação. |
REVISAO CONTRATUAL - 448160-9/2004(30-5-1) |
Autor(s): Ala Neidson Guimaraes Da Fonseca |
Advogado(s): Agberto Pithon Barreto |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Lilianne Rosy de Magalhães Cabral |
Despacho: Intime-se a parte ré para em 05 dias comprovar o pagamento das custas processuais a que sofreu condenação. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099668759-0(23-5-2) |
Autor(s): Myriam De Castro Gordilho |
Advogado(s): José Aras Neto |
Reu(s): Sul America Aetna Seguros E Previdencia Sa |
Advogado(s): Erika Valverde Pontes |
Despacho: Intime-se a parte ré para pagar as custas a que sofreu condenação. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 573126-7/2004(16-3-3) |
Embargante(s): Caixa Seguradora S/A |
Advogado(s): Bruna Mendonça Timbó, Danielli Farias Rabelo Leitão |
Embargado(s): Anilton De Oliveira |
Advogado(s): Carlos Fernando de Menezes Moreira |
Despacho: Intime-se a parte ré para pagar as custas processuais em 05 dias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003992252-5(56-1-3) |
Apensos: 14003043268-0 |
Autor(s): Gerusa Vastir De Oliveira Melo |
Advogado(s): Helder Lopes Gibara |
Reu(s): Viacao Aguia Branca Sa, Transeguro Sa |
Advogado(s): Henrique Alencar de Carvalho Reges, Renato Bastos Brito |
Despacho: Aceito a renuncia do perito e nomeio em substituição o Dr. Fernando Couto. |
OUTRAS - 14000791367-0(7-3-6) |
Autor(s): Caf Construtora Alexandrino E Filhos Ltda |
Advogado(s): Silvia Magalhães Sacramento |
Reu(s): Bmg Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000793990-7(7-4-4) |
Autor(s): Construtora Torres Ribeiro E Empreend Ltda |
Advogado(s): Mauricio Alexandrino Araujo Souza |
Reu(s): Bamerindus Leasing Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098648525-2(2-1-5) |
Autor(s): Hamilton Jose Barbosa |
Advogado(s): Edlamar Souza Cerqueira |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Sentença: VISTOS, ETC... |
INOMINADA - 14000740359-9(6-4-4) |
Apensos: 14000751829-7 |
Autor(s): Mario Cesar Nascimento Brito |
Advogado(s): Francisco Marques Magalhaes Neto |
Reu(s): Banco Itau Sa, Banco Industrial E Comercial Sa Bicbanco |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Sentença: VISTOS, ETC... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000751829-7(6-4-4) |
Autor(s): Mario Cesar Nascimento Brito |
Advogado(s): Antonio Carlos Menezes Rodrigues, Francisco Marques Magalhaes Neto |
Reu(s): Banco Itau Sa, Banco Industrial E Comercial Sa Bicbanco |
Advogado(s): Airton de Souza Lima, Luiz Paulo Santos Coelho da Rocha |
Sentença: VISTOS, ETC... |
DECLARATORIA - 14000756476-2(6-4-2) |
Autor(s): Welliton Mota Cardoso |
Advogado(s): Josemar Dórea Limeira |
Reu(s): Banco Ford Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
Sentença: VISTOS, ETC... |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001850309-8(10-2-2) |
Autor(s): Renato Machado Farias |
Advogado(s): Jose Antonio Mendes de Oliveira |
Reu(s): Sao Salvador Administradora E Corretora De Seguros Ltda |
Sentença: VISTOS, ETC... |
COBRANCA - 14099701748-2(25-3-6) |
Autor(s): Francisca Pereira Da Silva |
Advogado(s): Márcio Ricardo Lima de Jesus Santos |
Reu(s): Soma Seguradora Sa |
Advogado(s): Regina Maria Pedrosa de Vasconcelos |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000757534-7(7-3-3) |
Apensos: 14002938869-5 |
Autor(s): Maria Angelica Marques Arantes |
Advogado(s): Fernando José Maximo Moreira |
Reu(s): Companhia Real De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Potiguara Pereira Catão de Souza |
Sentença: VISTOS, ETC... |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14002938869-5(7-3-3) |
Impugnante(s): Banco Alfa Sa |
Advogado(s): Potiguara Pereira Catão de Souza |
Impugnado(s): Maria Angelica Marques Arantes |
Sentença: VISTOS, ETC... |
REVISAO CONTRATUAL - 1611978-0/2007(23-3-2) |
Autor(s): Idalia Silva Nunes |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Daciano Públio de Castro Filho, Jamile Sandes Pessoa da Silva |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 772942-6/2005(43-6-2) |
Autor(s): Guilherme Leal Braga |
Advogado(s): Valmir de Souza Vargas |
Reu(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Elisa Mara Odas, Kamila Santos Rebouças |
Despacho: Manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias quanto aos documentos juntados, apresentando planilha discriminando o valor que entende como devido, com base nos expurgos das taxas questionadas, depositando os valores incontroversos. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1761414-5/2007(10-5-3) |
Autor(s): Rafael Santos Paim |
Advogado(s): Nandir Cardoso Simoes |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Como pede. |
ORDINARIA - 14099664661-2(24-5-3) |
Autor(s): Jose Adolfo Oliveira Da Silva |
Advogado(s): Izaias Andrade |
Reu(s): Lebram Construtora S.A |
Advogado(s): Cristiane Dias Brito, Daiana Cristiane de Souza Almeida, Ronney Castro Greve |
Despacho: Junte a parte autora em 05 dias planilha com o valor da condenação devidamente artualizado. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000732683-2(6-1-2) |
Autor(s): Elton Jose De Jesus Oliveira |
Advogado(s): Rogerio Ataide Caldas Pinto |
Reu(s): Unibanco Seguros S/A. |
Advogado(s): Fernando Brandao Filho, Maria Antonieta Santos Lopes |
Despacho: Intime-se a parte autora para informar se o laudo pericial indicado às fls. 98 já foi concluído e junte-se aos presentes autos no prazo de 10 (dez) dias. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1933853-7/2008(15-5-3) |
Autor(s): Whesley Ramos Soares Da Silva |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Bv Financeira S/A |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
EXIBICAO - 662905-4/2005(37-4-4) |
Apensos: 763971-9/2005 |
Autor(s): Marta De Souza Nery |
Advogado(s): Abílio Freire de Miranda Neto |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Jamylle Gama Oliveira Argolo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098615074-0(25-3-5) |
Apensos: 424289-6/2004 |
Autor(s): Ivan Moretti Pereira |
Advogado(s): Benjamin Moraes do Carmo |
Reu(s): C E A Modas Ltda |
Advogado(s): Carlos Frederico T. M. Neto, Pedro Thiago da Silva Rocha |
Despacho: RH |
ORDINARIA - 1943182-8/2008(40-5-4) |
Autor(s): Norpack Industria E Comercio De Produtos Plasticos Ltda |
Advogado(s): Maurício Kertzman Szporer |
Reu(s): Coelba Companhia. De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Luise Batista Borges |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Junte-se. Sobre o pedido de desistência manifeste-se a parte contrária. Intime-se. |
ORDINARIA - 1975669-2/2008(73-1-1) |
Autor(s): Paulo Sandoval Junior |
Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba |
Reu(s): Banco Alfa Sa |
Advogado(s): Ricardo Magaldi Messetti |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Junte-se. Sobre o pedido de desistência manifeste-se a parte contrária. Intime-se. |
EXECUÇÃO - 14098639118-7(52-4-4) |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Reu(s): Aurelio Rodrigues Davila Melo |
Advogado(s): Wilson Pires Nascimento |
Despacho: Aguarde-se o julgamento do conflito de competência. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1764625-4/2007(9-2-4) |
Autor(s): Tatiane Souza Silva |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Banco Ge Capital |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto, Fabio Oliveira Armentano |
Despacho: Aguarde-se a iniciativa da parte em executar o julgado. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14000762088-7(52-3-5) |
Autor(s): Banco Abn Amro Sa |
Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira |
Reu(s): Giovaldo Cardoso De Menezes |
Advogado(s): Aparecida do Rosário Félix |
Despacho: RH |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003014095-2(23-5-2) |
Autor(s): Magnolia Araujo De Carvalho Lima |
Advogado(s): Jetro Freitas Rocha |
Reu(s): Sociedade Ibgeana De Assistencia De Seguridade Sias, Med Lar Internacoes Domiciliares Ltda, Alianca Cooperativa Nacional e outros |
Advogado(s): Cecília Santos Gomez, Jucelina Costa Moreira, Maria Cristina Lanza Lemos, Ricardo Gesteira Ramos de Almeida, Sergio Goncalves Farias, Simone de Oliveira Bastos |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003005821-2(17-1-6) |
Apensos: 578598-5/2004 |
Autor(s): Joaquim Arthur Pedreira Franco De Castro Filho |
Advogado(s): Joaquim Arthur Pedreira F. C. Filho, Tony Valerio dos Santos Figueiredo |
Reu(s): Bankboston Administradora De Cartoes De Creditos S/C Ltda., Bankboston Banco Múltiplo S/A |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia, Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISIONAL - 1929986-5/2008(20-4-5) |
Autor(s): Tamy Miranda Alencar Filho |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 1399134-3/2007(61-4-5) |
Autor(s): Edmilson Cardoso De Araujo Filho |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Lise Santos Aguiar |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
ORDINARIA - 2042874-1/2008(31-3-5) |
Autor(s): Rosana Cristina Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Leonardo Mendes da Silva Cezar, Wilker Campos Chagas |
Reu(s): Cassi- Saude Familia |
Advogado(s): Danniel Allisson da Silva Costa, Lara Santos Hohlenwerger |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1489646-3/2007 |
Autor(s): Gonzalo Francisco Martinez Jorrin |
Advogado(s): Marilene Alves Pinho, Tania Maria Ferreira Bittencourt |
Reu(s): Banco Fininvest Sa |
Advogado(s): Luciana Conti Jardim |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 877233-1/2005(46-6-1) |
Apensos: 1291994-2/2006 |
Autor(s): Claudio Jose Vidal |
Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana, Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Banco Hsbc Sa |
Advogado(s): Jenner Augusto da Silveira Kruschewsky, Maria Vitoria Tourinho Dantas, Mariana da Silva Larangeira, Sérgio Raimundo Tourinho Dantas |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISIONAL - 527842-6/2004(32-3-3) |
Autor(s): Vitorio Orlando De Castro Andrade |
Advogado(s): Norma Suely F de Andrade |
Reu(s): Banco Volkswagem |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
REVISAO CONTRATUAL - 538361-4/2004(32-4-4) |
Autor(s): Sofia Vilas Boas Proieti |
Advogado(s): Aparecida do Rosário Félix |
Reu(s): Banco Unibanco S/A, Hospital Portugues Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
COMINATORIA - 733566-3/2005(34-3-1) |
Autor(s): Eliana Maria Veiga Conceicao |
Advogado(s): Wilker Campos Chagas |
Reu(s): Golden Cross |
Advogado(s): Andre Magno Silva Bezerra, Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques, Luciana Muccini |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
DECLARATORIA - 984917-7/2006(34-2-5) |
Autor(s): Magnolia Pereira Carvalho |
Advogado(s): Ivana Souza Lopes |
Reu(s): Liberty Paulista Seguros S.A |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
REVISIONAL - 574213-9/2004(33-5-2) |
Autor(s): Rosangela Ribeiro Campos Dos Santos |
Advogado(s): Agberto Pithon Barreto |
Reu(s): Banco Ge Capital |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
OUTRAS - 14099662844-6(34-2-2) |
Autor(s): Nilzete Da Rocha Moraes, Walter Moraes Da Silva |
Advogado(s): Hugo Ramos Gomes |
Reu(s): Condominio Edf Cidadella Center Ii |
Advogado(s): Claudio Fabiano Balthazar |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099682889-7(4-2-2) |
Autor(s): Ana Lucia Da Silva Santos |
Advogado(s): Francisco de Assis Júnior |
Reu(s): Bingo Calcada |
Advogado(s): Cesar Roosevelt Teixeira Rocha |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 508754-2/2004(31-6-6) |
Autor(s): Arlindo Vergne De Souza |
Advogado(s): Carlos Augusto Pereira Guimarães |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
REVISIONAL - 509090-3/2004(31-6-6) |
Autor(s): Claudio Goncalves Pereira |
Advogado(s): Aparecida do Rosario Felix, Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro |
Reu(s): Finaustria Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 516933-9/2004(32-2-2) |
Autor(s): Joangela Pinto De Jesus |
Advogado(s): Catharina M Della Cella Souza |
Reu(s): Traccys Comercio E Servicos Ltda |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
OUTRAS - 14003050086-6(18-6-3) |
Autor(s): Lucio Silva E Silva |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Capital Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098613705-1(2-3-6) |
Apensos: 14099658591-9 |
Autor(s): Julio Souza Santos |
Advogado(s): Jorge de Souza Santa Rosa |
Reu(s): Mesbla Lojas De Departamento Sa |
Advogado(s): Léa Márcia Britto Mesquita |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
REVISAO CONTRATUAL - 723833-1/2005(39-1-5) |
Autor(s): Geovaldino Soares Da Silva |
Advogado(s): Geraldo Ramos Ribeiro |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
REVISAO CONTRATUAL - 1734968-2/2007(29-1-5) |
Autor(s): Marinalva Cruz Oliveira |
Advogado(s): Arisio Antonio da Costa Freire |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000784702-7(29-1-5) |
Autor(s): Maria De Fatima Batista Pereira |
Advogado(s): Rosane Teixeira |
Reu(s): Juary Dias Santos |
Advogado(s): Juary Dias Santos |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 404851-6/2004(29-3-1) |
Autor(s): Oca Organizacao Crianca E Adolescente |
Advogado(s): Janio Oliveira Coutinho |
Reu(s): Polibio Helio Lago |
Advogado(s): Políbio Helio Lago, Tania Maria Ferreira Bittencourt |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003024054-7(39-3-3) |
Autor(s): Edson Braz Pereira |
Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt |
Reu(s): Spc Servico De Protecao Ao Credito, Serasa Centralizacao De Servicos Bancarios Sa, Banco Central Do Brasil e outros |
Advogado(s): Abdon Luciano Oliveira Menezes, Bárbara Pereira Beck, Josenilton Israel Brasileiro Oliveira, Marcus Fabio da Silva Pires, Sergio Emilio Schlang Alves |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
CIVIL PUBLICA - 1745905-4/2007(48-4-5) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros Sa |
Advogado(s): Candido Sa, Fabiana Prates Chetto, Renata Lôbo Quadros |
Despacho: Rejeito os presentes embargos declaratórios de fls. 69/71 em vista da ausência dos defeitos apontados, acolhendo sua integralidade as razões apresentadas pelo órgão ministerial. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1703671-5/2007(40-2-1) |
Autor(s): Marcelo Chagas Figueiredo |
Advogado(s): Elisa Passo Machado Neto, Gilberto Almeida Couto de Castro |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Jaqueline Conceição Mercês |
Despacho: O autor ingressou em juízo quando a dívida cobrada já estava vencida, sendo, portanto legal a inscrição em cadastro de inadimplentes posto que não se questionava a dívida na oportunidade e por isso indevidos os danos morais reuqerido, bem como a devoluão em dobro, porque os juros foram pactuados em contrato, embora se declare a abusividade do seu percentual na sentença. Também não há comprovação nos autos da existência dos danos materiais alegados, pelo que acolho os presentes embargos para suprir as omissões reclamadas na forma acima explicitada. |
REVISAO CONTRATUAL - 1994405-2/2008(73-5-5) |
Autor(s): Iara Duarte Rola |
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar, Patrícia Gonçalves da Costa |
Reu(s): Cia Itauleasing Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Diga a parte ré em 05 dias sobre os presentes embargos. |
REVISAO CONTRATUAL - 1780382-3/2007(23-2-1) |
Autor(s): Sergio Amorim Da Silva |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil Sa Grupo Itau |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO/PRELIMINAR |
REVISAO CONTRATUAL - 1004543-5/2006(49-1-3) |
Autor(s): Lucimar Oliveira De Souza |
Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Advogado(s): Marcelo Salles de Mendonça |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1886219-6/2008(69-3-4) |
Autor(s): Udson Lessa Vilas Boas |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO/PRELIMINAR |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2078224-2/2008(73-2-3) |
Autor(s): Amanda Sena Dos Anjos |
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO/PRELIMINAR |
REVISAO CONTRATUAL - 1937389-1/2008(25-1-4) |
Autor(s): Marcus Vinicius Conceicao Pereira |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1677872-8/2007(58-5-3) |
Autor(s): Nadia Do Carmo Pimenta |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel, Glauber Martins Miranda Xavier |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO/PRELIMINAR |
Procedimento Ordinário - 2195886-3/2008(32-5-2) |
Apensos: 2528534-0/2009 |
Autor(s): Durvalice Leia Dos Santos Gomes |
Advogado(s): Maria Aparecida Dantas Cardoso |
Reu(s): Banco Itau S A |
Advogado(s): João Francisco Coelho Narvaes |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
REVISAO CONTRATUAL - 1947566-5/2008(41-6-2) |
Autor(s): Neignaldo De Jeus Pina |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Guilherme Britto |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
REVISAO CONTRATUAL - 1439387-1/2007 |
Autor(s): Robson Gutembergue Pires Farias |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Itaucard Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel, Glauber Martins Miranda Xavier |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
REVISAO CONTRATUAL - 1536245-6/2007(67-1-5) |
Autor(s): Ieda Santana Carvalho Santos |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Guilherme Britto |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
REVISAO CONTRATUAL - 2232964-9/2008(73-3-2) |
Autor(s): Clemente Guerra Leite Junior |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
REVISAO CONTRATUAL - 1600802-5/2007(19-5-5) |
Autor(s): Edson Martins Santos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Emrcnatil Sa |
Advogado(s): Fabiana Ramos de Sousa |
REVISAO CONTRATUAL - 1527802-0/2007(66-6-3) |
Autor(s): Paulo Henrique Dias Pinho |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): João Francisco Coelho Narvaes |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1917449-1/2008(1-4-2) |
Autor(s): Gabriel Machado Dos Reis |
Advogado(s): Catucha Oliveira Pacheco |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Guilherme Britto |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
REVISAO CONTRATUAL - 1581462-8/2007(24-1-3) |
Autor(s): Josevan De Jesus Pereira |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
REVISAO CONTRATUAL - 1736068-6/2007(62-4-3) |
Apensos: 1869125-5/2008 |
Autor(s): Joao Batista Cezar Ferreira |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Bic Banco Sa |
Advogado(s): Roberto Alves Nunes Filho, Marcelo Michel de A. Magalhães, Cynthia Belém |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
ORDINARIA - 1979731-8/2008(73-2-4) |
Autor(s): Marcio Cardoso Dourado |
Advogado(s): César Enéias Martins Machado |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
REVISAO CONTRATUAL - 1579269-7/2007(36-2-1) |
Autor(s): Roque Moreira Dos Santos |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1695218-3/2007(34-2-5) |
Autor(s): Luiz Ricardo Dos Santos |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim, Micheli Zanotelli |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
REVISAO CONTRATUAL - 1698065-1/2007(42-2-1) |
Autor(s): Lucilda Ferreira Dos Santos Azevedo |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Cia Itauleasing Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel, Glauber Martins Miranda Xavier |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
REVISAO CONTRATUAL - 1078286-0/2006(50-2-4) |
Autor(s): Jair Dos Anjos Lopes |
Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt, José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel, Glauber Martins Miranda Xavier |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
REVISAO CONTRATUAL - 1841076-3/2008(67-4-2) |
Autor(s): Eduardo Evangelista Dos Santos |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Cia Itauleasing Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1661779-6/2007 |
Autor(s): Jonas Santos Silva |
Advogado(s): Cintia Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): João Francisco Coelho Narvaes, Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
OUTRAS - 14001812457-2(25-1-1) |
Apensos: 14001834355-2 |
Autor(s): Valquiria Santana Da Silva |
Advogado(s): Tereza Cristina Almeida Ferreira |
Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1689905-4/2007(4-3-5) |
Autor(s): Jaquison Nunes Araujo |
Advogado(s): Almir Bispo da Silva Góes |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
DECLARATORIA - 1760802-7/2007(4-3-4) |
Autor(s): Genilton Alves De Souza |
Advogado(s): Cleber Oliveira Aguiar |
Reu(s): Banco Mercantil Do Brasil Sa, Financeira Diamante Azul Emprestimos Ltda |
Advogado(s): Frederico Augusto Valverde Oliveira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
REVISAO CONTRATUAL - 1756958-7/2007(4-1-6) |
Autor(s): Maria De Fatima Rocha De Lima |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
ORDINARIA - 14002929941-3(4-4-6) |
Autor(s): Carlos Alberto Tourinho |
Advogado(s): Marcio Duarte Miranda |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ricardo Lula Machado |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
INDENIZACAO - 453153-8/2004(30-5-3) |
Autor(s): Paulo Roberto Gomez Guimaraes |
Advogado(s): Renato Marcondes Cesar Affonso |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001851200-8(24-2-6) |
Apensos: 14002903830-8 |
Autor(s): Anderson Souza Braga, Lucia Mirian Ribeiro Braga |
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas |
Reu(s): Icone Construcao E Incorporacao Ltda, Jose Carlos Souto De Castro, Erica Bonfim Souto De Castro |
Advogado(s): Cyntia Maria de Possidio Lima |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
REVISAO CONTRATUAL - 2192075-1/2008(30-6-6) |
Autor(s): Jorge Gomes Duque |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S A |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
REVISIONAL - 2042655-6/2008(30-6-5) |
Autor(s): Neila Cristina Rocha Santos |
Advogado(s): Maria Antonia dos Santos Ferreira |
Reu(s): Bradesco Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
REVISAO CONTRATUAL - 474975-0/2004(30-6-6) |
Autor(s): Aday Alexandrino Dos Santos |
Advogado(s): Clécio da Rocha Reis |
Reu(s): Banco Sudameris Brasil Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
REVISAO CONTRATUAL - 1801163-2/2007(3-6-4) |
Autor(s): Gildezio Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Lindoício Araújo dos Santos Júnior, Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1813021-8/2008(15-6-6) |
Autor(s): Antonio Da Assuncao Passos |
Advogado(s): Antonio Carlos Cerqueira Sanches |
Reu(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1781291-1/2007(25-5-3) |
Autor(s): Delmiro Alfaya Pombinho |
Advogado(s): Anderson Cavalcante das Neves Costa |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1946505-1/2008(41-5-1) |
Autor(s): Luiz Eduardo Porto Alves |
Advogado(s): Socrates Pires Dourado |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
REVISAO CONTRATUAL - 1814441-8/2008(15-4-4) |
Autor(s): Artusimaria Silva Dos Santos |
Advogado(s): Edna Santos Pereira |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
REVISAO CONTRATUAL - 1692131-4/2007(67-5-3) |
Autor(s): Edivan Souza Dias Dos Santos |
Advogado(s): Iran dos Santos D'El-Rei |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel, Glauber Martins Miranda Xavier |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR |
REVISAO CONTRATUAL - 1902152-0/2008(70-2-6) |
Autor(s): Simone Da Silva Guerreiro |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
ORDINARIA - 609299-9/2005(35-5-4) |
Autor(s): Marivaldo Santos Costa |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença.Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REPARACAO DE DANOS - 1981697-6/2008(73-4-2) |
Autor(s): Sergio Dos Santos Teixeira |
Advogado(s): Edmundo Wally Afonso Oliveira, Lívia Nicolini Gomes |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Daniela Assis Ponciano, Danilo Menezes de Oliveira, Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
Procedimento Ordinário - 2261432-2/2008(74-2-2) |
Autor(s): George Ricardo Souza Santos |
Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Defiro o desentranhamento na forma solicitada (dos documentos), e em vista do autor ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, determino o arquivamento com baixa.Intime-se. |
CIVIL PUBLICA - 1694496-9/2007(56-2-6) |
Autor(s): Ministerio Público Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Joelton De Oliva Vieira |
Advogado(s): Jorge Oliveira de Vasconcelos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
REVISAO CONTRATUAL - 1220194-9/2006(57-1-5) |
Autor(s): Rosangela Da Silva Campos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. |
REVISIONAL - 1901544-9/2008(70-3-5) |
Autor(s): Maria Aparecida Souza Santos |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Cia Itauleasing Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. |
REVISAO CONTRATUAL - 1516975-4/2007 |
Autor(s): Sara Gerson Maia |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha, Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos, Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. |
ORDINARIA - 2033037-4/2008(45-5-4) |
Autor(s): Dayse Lucy Da Cruz Leal Lemos |
Advogado(s): Suzelma Araújo de Santana |
Reu(s): Sul America Companhia De Seguro Saude |
Advogado(s): Erika Valverde Pontes |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. |
Procedimento Ordinário - 2258749-6/2008(74-1-3) |
Autor(s): Antonio Ferreira Filho |
Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana |
Reu(s): Banco Hsbc Brasil Sa |
Advogado(s): Diana Kelly Santos de Góes |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. |
Procedimento Ordinário - 2305393-4/2008(45-4-6) |
Autor(s): Rivaldo Jose De Carvalho Junio |
Advogado(s): Suzelma Araújo de Santana |
Reu(s): Sul America Companhia De Seguro Saude |
Advogado(s): Erika Valverde Pontes |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. |
REVISAO CONTRATUAL - 1359928-7/2007(61-2-4) |
Apensos: 1614142-5/2007 |
Autor(s): Jose Luiz Carvalho Brandao |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. |
REVISAO CONTRATUAL - 1943872-3/2008(70-3-4) |
Autor(s): Esmeraldo Da Veiga Santana |
Advogado(s): Marcos Vinicios Santos Neves |
Reu(s): Abn Amro Real S A |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
ORDINARIA - 2043550-0/2008(19-2-3) |
Autor(s): Sandra Macaubas Dos Santos |
Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 2041855-6/2008(30-3-6) |
Autor(s): Gerson Felizardo De Sousa |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Bv- Financeira S/A |
Advogado(s): Carole Carvalho, Ticiana Carvalho da Silva |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 1599283-7/2007(29-3-3) |
Autor(s): Nilma Felix De Brito |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença.Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
COMINATORIA - 432381-6/2004(29-4-5) |
Autor(s): Ivonete Costa |
Advogado(s): Alexandre Costa da Fonseca |
Reu(s): Bradesco Saude Sa |
Advogado(s): Bruno Rodrigues Lima de Souza Silva, Caio Druso de Castro Penalva Vita, Evie Nogueira e Malafaia, Patrícia Moura Passos |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença.Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 2040656-9/2008(53-4-2) |
Autor(s): Anaclea Muricy De Santana |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Daniel Farias Holanda |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença.Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1955588-2/2008(31-6-6) |
Autor(s): Francisco Sales Franca |
Advogado(s): Wilker Campos Chagas |
Reu(s): Sudameris Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Daniel Farias Holanda |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença.Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 2085311-1/2008(36-1-1) |
Autor(s): Jeremias Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Daniel Farias Holanda |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença.Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
Procedimento Ordinário - 2259191-7/2008(74-1-2) |
Autor(s): Carlos Elioclecio Da Hora De Jesus |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Banco Abn Real |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo,devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 2090632-3/2008(43-2-1) |
Autor(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Advogado(s): Ismailton Aparecido Pereira, Janaina Barbosa de Souza, Lucia Kaminsky Bernfeld de Castro |
Reu(s): Credilapa Cooperativa Dos Produtores Rurais De Bom Jesus Da Lapa |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo,devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1267976-4/2006(58-3-1) |
Autor(s): Osvair Pereira Genezio |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Leonardo Felix Souza |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2015367-1/2008(11-4-6) |
Autor(s): Susete Gomes Dos Santos |
Advogado(s): Pedro Aníbal Nogueira de Queiroz Filho |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
OUTRAS - 14000740015-7(42-4-2) |
Autor(s): Armando Jose Cabral Ribeiro, Katia Virginia Oliveira Ribeiro |
Advogado(s): Jose Fernando Magalhaes Sousa |
Reu(s): Icone Construcao E Incorporacao Ltda |
Advogado(s): Francisco Bertino B. de Carvalho |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
INDENIZACAO - 1103199-2/2006(51-1-2) |
Autor(s): Cynara Araujo Santos |
Advogado(s): Luciana Marques Ferreira Santos |
Reu(s): Bradesco Seguros Sa |
Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
INDENIZACAO - 1103199-2/2006(51-1-2) |
Autor(s): Cynara Araujo Santos |
Advogado(s): Luciana Marques Ferreira Santos |
Reu(s): Bradesco Seguros Sa |
Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISIONAL - 1849636-9/2008(68-6-6) |
Autor(s): Diogo Carlos Gomes Santana |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Alfa Sa |
Advogado(s): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego, Ianna Carla Câmara Gomes |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
ORDINARIA - 362796-4/2004(25-2-1) |
Autor(s): Nilson Mendes Da Silva |
Advogado(s): Luiz Rátis Martins |
Reu(s): Promedica Protecao Medica A Empresas Ltda |
Advogado(s): Maria Amélia Lira de Carvalho |
Despacho: Intime-se a parte ré para o recolhimento das custas processuais, consoante fixado no decreto setencial, no prazo de lei. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099694565-9(40-4-6) |
Autor(s): Ana Luisa Ferreira Filgueiras Conceicao |
Advogado(s): Joao Pimentel |
Reu(s): Banco Mercantil Do Brasil Sa |
Advogado(s): Aristenes Borges Castello Branco |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
ORDINARIA - 1890549-9/2008(69-1-5) |
Autor(s): Everton Santos Rocha |
Advogado(s): Alcir Costa Nascimento |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença.Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1998473-0/2008(73-5-5) |
Autor(s): Diego Rene Souza Santana |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Finasa S A |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença.Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1990715-5/2008(45-6-4) |
Autor(s): Adilson Santos De Santana |
Advogado(s): Cláudio de Carvalho Santos |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Marcelo Salles de Mendonça |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença.Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISIONAL - 429341-1/2004(41-6-2) |
Apensos: 523276-0/2004 |
Autor(s): Jose Ailton Santos Do Nascimento |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Sudameris Brasil Sa |
Advogado(s): Ivone Maria dos Santos Pinto |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença.Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2051321-1/2008(23-3-3) |
Apensos: 2457462-8/2009 |
Autor(s): Centro Automotivo Rei Das Baterias Ltda |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa |
Reu(s): Banco Finasa S A |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença.Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1794038-2/2007(26-6-5) |
Autor(s): Moises Da Silva Assis |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença.Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1958797-3/2008(47-5-2) |
Autor(s): Adriano Santana Da Silva |
Advogado(s): Guilherme Leal Braga, Jaciara Rosas de Souza Carneiro, Renata Vieira de Melo Ferreira |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1937417-7/2008(25-2-1) |
Autor(s): Marcos Da Purificacao Oliveira |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1871401-6/2008(61-6-5) |
Autor(s): Magnolia Pedreira Da Cruz |
Advogado(s): Lucia dos Santos Teixeira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1544004-1/2007 |
Autor(s): Dori Edson Cardoso Augusto |
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1769309-6/2007(29-4-2) |
Autor(s): Adriana Martins De Azevedo |
Advogado(s): Maria Fernanda Ribeiro Serravalle |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): Jacques David Netto |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
ORDINARIA - 1993015-6/2008(73-5-6) |
Autor(s): Otton Bahia Neto |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Priscila Perez Castro |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 2026778-1/2008(19-4-5) |
Autor(s): Maria Elizabete Costa Do Nascimento |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 1105465-4/2006(51-1-1) |
Autor(s): Jose Mario Souza Santana |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Unibanco |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 1994958-3/2008(73-5-3) |
Autor(s): Everton Luis Santos Carneiro |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 1948509-3/2008(25-1-1) |
Autor(s): Marcelo Barreto Da Silva |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 778805-9/2005(44-1-2) |
Apensos: 846875-9/2005 |
Autor(s): Sergio Oliveira De Santana |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Andrea Sayuri Nishiyana |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 778805-9/2005(44-1-2) |
Apensos: 846875-9/2005 |
Autor(s): Sergio Oliveira De Santana |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Andrea Sayuri Nishiyana |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1858080-1/2008(64-6-6) |
Autor(s): Maria Da Conceicao Santos |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISIONAL - 2165663-5/2008(49-4-1) |
Autor(s): Silverio Goncalves De Araujo |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
ORDINARIA - 1613211-3/2007 |
Autor(s): Regina Das Candeias Da Divina Providencia Rigaud Pedrao |
Advogado(s): Moacir Clemente da Paixão Junior |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099700652-7(24-1-5) |
Autor(s): Jenner Neves Aciolly Lins |
Advogado(s): Marcone Sodré Macedo |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Isabelle de Sá Santana |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
DECLARATORIA - 14097561401-1(24-6-3) |
Apensos: 14002944126-2 |
Autor(s): Maria De Fatima Sales Moreira |
Advogado(s): Rita de Souza Leite Filha |
Reu(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Estelita Pinto da Silva |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000750565-8(6-3-1) |
Autor(s): Eunice Souza Dos Santos |
Advogado(s): Jaqueline Costa Ferreira |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
OBRIGACAO DE FAZER - 403790-2/2004(22-1-3) |
Autor(s): Bernardo Alexandre Oliveira |
Advogado(s): Francisco de Assis Júnior |
Reu(s): Golden Cross Assistencia Internacional De Saude Ltda |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 14000752173-9(4-6-2) |
Autor(s): Fausto Roberto Milazzo |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Autopar Sa |
Advogado(s): Luciana Fernandes de Araujo Costa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003002700-1(16-6-3) |
Autor(s): Francisco Eduardo Souza Passos, Ocam Engenharia Ltda, Alexandre Maia Neto e outros |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099701228-5(40-4-1) |
Autor(s): Jacob Guerreiro Comercial De Presentes E Acessorios Ltda |
Advogado(s): Cristiane de Araujo Oliveira |
Reu(s): Gm Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Fernando Mário Pires Daltro, Simone Teixeira de Castro Daltro |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099707358-4(5-3-6) |
Apensos: 14099725404-4 |
Autor(s): Rita De Cassia Urpia Lima, Windson Silvio De Souza Silva |
Advogado(s): Cláudio Calmon Brasileiro |
Reu(s): Banco De Desenvolvimento Do Estado Da Bahia Desenbanco, Transbanco Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Francisco Fontes Hupsel |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco |
ORDINARIA - 14099706989-7(5-1-2) |
Autor(s): Luiz Carlos Queiroz Souza, Maria Conceicao Almeida Queiroz |
Advogado(s): José Guilherme de Amorim e Souza |
Reu(s): Suarez Incorporacoes Ltda, Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa |
Advogado(s): Daniela Machado |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco |
EXECUÇÃO - 14099698823-8(5-1-4) |
Autor(s): Maria De Fatima De Cerqueira E Silva Silva |
Advogado(s): Jocelina Carmem Ferrao |
Reu(s): Capemi |
Advogado(s): Lusiane Marluce Sousa Bahia, Diana M. T. M. Oliveira |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099725004-2(5-3-6) |
Autor(s): Mayana Brandao Dos Santos, Antonio Roberto Dos Santos Ameno |
Advogado(s): Rogerio Ataide Caldas Pinto |
Reu(s): York Sa Corretagem Administracao E Servicos De Seguros, Telebras Telecomunicacoes Brasileira Sa, Sulamerica Companhia Nacional De Seguros e outros |
Advogado(s): Fátima Maria Carleial Cavaleiro |
Testemunha(s): Hugo Araujo |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco |
ORDINARIA - 14002937786-2(13-5-6) |
Autor(s): Arievaldo Oliveira Souza |
Advogado(s): André Luiz de Andrade Carneiro |
Reu(s): Andrade Mendonca Construtora Ltda |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099671324-8(21-4-1) |
Autor(s): Mustafa Anunciacao Fatal |
Advogado(s): Job Medrado Brasileiro |
Reu(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002892482-1(11-2-1) |
Autor(s): Jorge Luis Chagas Castro |
Advogado(s): Márcio Duarte Miranda |
Reu(s): Patrimonial Lisboa Passos Ltda |
Advogado(s): Andréa Freire Chagas de Oliveira |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco |
REVISAO CONTRATUAL - 1592245-9/2007(3-2-1) |
Autor(s): Renibaldo Neris Santos |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002920942-0(12-5-6) |
Autor(s): Ana Claudia Fernandes De Freitas |
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098625733-9(37-5-6) |
Autor(s): Roberto Perez Rodeiro |
Advogado(s): Valmir de Souza Vargas |
Reu(s): Banco Economico Sa Excel |
Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco |
INOMINADA - 572878-9/2004(33-5-1) |
Autor(s): Adalberto Alves Da Cruz, Itau Card Adm Cartoes De Credito |
Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco |
INOMINADA - 598554-5/2004(35-1-4) |
Autor(s): Renovadora Lopes Ltda |
Advogado(s): Alessandra Sales Lopes Figueredo |
Reu(s): Sul America Seguros Saude Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco |
OBRIGACAO DE FAZER - 592867-0/2004(34-4-5) |
Autor(s): Isaac Dias Aguiar |
Advogado(s): Danilo Lima Alves |
Reu(s): Unimed Seguros De Saude |
Advogado(s): Jucelina Costa Moreira |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco |
INDENIZACAO - 1743725-7/2007(34-3-5) |
Autor(s): Eloisio Silva Ramos |
Advogado(s): Antonio Bruno Costa Saback |
Reu(s): Vivo Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco |
REVISAO CONTRATUAL - 538202-7/2004(32-5-1) |
Autor(s): Juscelino Da Rocha Sanches |
Advogado(s): Rogério Leite Brandão Ferreira |
Reu(s): Cruzeiro Factoring Sociedade De Fomento Comercial |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 508746-3/2004(31-6-5) |
Autor(s): Arlindo Vergne De Souza |
Advogado(s): Carlos Augusto Pereira Guimarães |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco |
ORDINARIA - 14000783975-0(40-1-4) |
Apensos: 14001843573-9, 14001843575-4 |
Autor(s): Edmilson Francisco De Santana |
Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro |
Reu(s): Ford Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Maria Tatiana Amaral Silva, Márcia Cristina Teixeira de Castro |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco |
REVISIONAL - 1715550-5/2007(38-3-4) |
Autor(s): Cristian Andrade Rissutt |
Advogado(s): Oberta Minéa da Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Lindoício Araújo dos Santos Júnior |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099693198-0(41-4-2) |
Autor(s): Luan Robert Santoa De Araujo |
Advogado(s): Jonas Amado de Oliveira Neto |
Reu(s): Cigna Seguradora Sa |
Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva, Nadja Costa dos Santos Leite |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
Procedimento Ordinário - 2297836-8/2008(15-3-1) |
Autor(s): Valdilania Maria Da Silva |
Advogado(s): Haydson Melo |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
Procedimento Ordinário - 2141037-5/2008(75-1-6) |
Autor(s): Adilon Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Panamericano S A |
Advogado(s): Tatiane Brito Nascimento |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
Procedimento Ordinário - 2271159-2/2008(47-1-6) |
Autor(s): Helena Dos Santos Souza |
Advogado(s): Adailton Dutra Nascimento |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Fabiana Pinheiro Ferreira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
Procedimento Ordinário - 2264326-5/2008(73-6-5) |
Autor(s): Altamrio Da Silva Bispo |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Fabiana Pinheiro Ferreira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
DECLARATORIA - 2058728-5/2008(17-5-4) |
Autor(s): Ana Claudia Santos |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Losango Promocoes De Vendas Ltda |
Advogado(s): Perpetua Ivo Valadao Casali Bahia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
Procedimento Ordinário - 2309881-5/2008(77-1-5) |
Autor(s): Paulo Cesar De Almeida Pereira |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Fabiana Pinheiro Ferreira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
Procedimento Ordinário - 2233953-0/2008(74-2-5) |
Autor(s): Melania De Matos Lyra |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Daycoval Sa |
Advogado(s): Leonardo Felix Souza |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
REVISAO CONTRATUAL - 2043419-1/2008(43-2-6) |
Autor(s): Rosinei Santana Martins |
Advogado(s): Iran dos Santos D'El-Rei |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
REVISAO CONTRATUAL - 1923253-4/2008(69-6-4) |
Autor(s): Jose Osvaldo De Souza |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Sudameris Mercantil S A |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Daniel Farias Holanda |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1851905-9/2008(66-1-3) |
Autor(s): Rose Mary Santos Mattos |
Advogado(s): Mariana Mattos Rocha |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Daniel Farias Holanda |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISIONAL - 1743898-8/2007(68-6-1) |
Autor(s): Reginaldo Santos De Jesus |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Santander Banespa Sa |
Advogado(s): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1490109-1/2007 |
Autor(s): Jefferson Brito Dos Santos |
Advogado(s): Jose Joaquim Souza Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
ORDINARIA - 1727015-9/2007(3-6-1) |
Autor(s): Francisco Leandro Costa Pires |
Advogado(s): Renata Vieira de Melo Ferreira |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1781500-8/2007(68-3-1) |
Autor(s): Manoel Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): Mauricio Alexandrino Araujo Souza |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Daniel Farias Holanda |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 1867699-5/2008(61-1-1) |
Autor(s): Jose Ferreira De Freitas |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Daniel Farias Holanda |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
ORDINARIA - 440980-4/2004(30-6-5) |
Autor(s): Jurema Cristina Correa Dos Santos Silva |
Advogado(s): Guilherme Leal Braga |
Reu(s): Banco Finaustria Sa |
Advogado(s): Charles Pithon Barreto, Fabiana Matos Dantas da Silva, Gilmar da Silva Reis Júnior, Lilian Gleide Silva Brito, Luciana Mascarenhas Nunes, Lucio Flávio Camargo Bastos Filho |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISIONAL - 2109950-5/2008(12-2-5) |
Autor(s): Silvio Castro De Souza |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Fiinasa S/A |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto, Juliana Dantas da Gama |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
DECLARATORIA - 1996841-9/2008(73-6-6) |
Autor(s): Jaqueline Silva Viana |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Cartao Ibi Sa |
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO CONTRATUAL - 2115137-8/2008(34-1-5) |
Autor(s): Maria Solange Sousa Almeida |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Daniel Farias Holanda |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1118614-7/2006(51-1-6) |
Apensos: 1226786-0/2006 |
Autor(s): Mario Antonio De Jesus Barros |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim, Marilene Santos Queirós dos Reis Ferraz Fraga |
Reu(s): Banco Hsbc S/A |
Advogado(s): Manuela Bastos Simões |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. |
INDENIZACAO - 1620680-0/2007 |
Autor(s): Ana Lucia Maciel Sales |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Aida Silva Rollemberg |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. |
REVISAO CONTRATUAL - 1819299-0/2008(63-5-4) |
Autor(s): Maria Auxiliadora Evangelista Simoes |
Advogado(s): Antonio Augusto Leal Vaz |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. |
Procedimento Ordinário - 2239114-3/2008(76-6-4) |
Autor(s): Daniela De Souza Gomes |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Banco Finivest Sa |
Advogado(s): Juçara Travassos Silva |
Despacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorárias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. ApÓs, arquive-se. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1793389-9/2007(10-1-1) |
Autor(s): Merivanda Jesus De Oliveira |
Advogado(s): Erivaldo Pereira Silva |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 407910-8/2004(21-5-6) |
Autor(s): Nilton Da Silva Franca |
Advogado(s): Cyntia Cordeiro Santos |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
REVISIONAL - 409944-4/2004(21-5-6) |
Autor(s): Carlos Roberio Ferreira De Souza |
Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara |
Reu(s): Banco Dibens S.A |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002937853-0(13-5-6) |
Autor(s): Raquel De Freitas Dias |
Advogado(s): Marcio Duarte Miranda |
Reu(s): Banco Ford Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
ORDINARIA - 1554884-5/2007(10-3-2) |
Autor(s): Cibele Cristina De Macedo |
Advogado(s): Eduardo Cesar Araujo Leal |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002947917-1(14-2-4) |
Autor(s): Francisco Fernando Galvao De Oliveira |
Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês |
Reu(s): Lebram Construtora S.A |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
OUTRAS - 14001822198-0(8-6-2) |
Autor(s): Ana Maria De Jesus Cesar |
Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara |
Reu(s): Banco General Motors Sa |
Advogado(s): Eliete Neimann da Cunha |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
ORDINARIA - 446199-8/2004(30-3-5) |
Autor(s): Bernardo Cardoso Mira |
Advogado(s): Aurelio Pires |
Reu(s): Unimed Metropolitana De Salvador |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002896269-8(10-6-5) |
Autor(s): Ademar Santos De Oliveira |
Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral |
Reu(s): Banco Boavista Sa |
Advogado(s): Ana Lúcia Lucatelli Dória Santana |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002891012-7(10-6-4) |
Autor(s): Signus Comercio Representacao E Distribuicao Ltda |
Advogado(s): Arnold Vinícius S. de Oliveira |
Reu(s): Bcn Banco De Credito Nacional Sa |
Advogado(s): Ana Lúcia Lucatelli Dória Santana |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
REVISIONAL - 1785416-2/2007(4-5-6) |
Autor(s): Antonio Manoel Calvao Brandao |
Advogado(s): Edison Jose Rocha Santana |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
REVISAO CONTRATUAL - 1766521-4/2007(4-5-4) |
Autor(s): Luiz Edmundo Caribe De Araujo Pinho |
Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
CAUCAO - 14099694911-5(4-3-6) |
Autor(s): Erivaldo Marques Da Silva |
Advogado(s): Henrique Passos |
Reu(s): Volkswagen Servicos Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099694683-0(4-3-6) |
Autor(s): Fonte Nova Propaganda Ltda |
Advogado(s): Felipe Phileto Dantas |
Reu(s): Autolatina Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099694146-8(4-3-6) |
Autor(s): Joselito Emanuel Conceicao Ferreira |
Advogado(s): Rogerio Ataide Caldas Pinto |
Reu(s): Banco Real Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000732604-8(5-4-6) |
Autor(s): Norman Moreira Fraga |
Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda |
Reu(s): Data World Ltda |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1939425-3/2008(40-3-1) |
Apensos: 2536281-8/2009 |
Autor(s): Agostinha Pinto Reboucas |
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
INOMINADA - 14099692291-4(4-3-1) |
Autor(s): Paulo Nunes Filho |
Advogado(s): Edualdo Magalhaes Fonseca |
Reu(s): Ford Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
OBRIGACAO DE FAZER - 14099688396-7(4-2-6) |
Autor(s): Valmir Correia Dos Santos |
Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
Reu(s): Manoel Geraldo Trindade |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099722600-0(5-3-4) |
Autor(s): Milton Brandao Vergne |
Advogado(s): Maria Elisa Colavolpe da Silveira |
Reu(s): Privilegio Moveis E Decoracoes Ltda |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000755197-5 |
Autor(s): Maria Conceicao Rocha |
Advogado(s): Emanoel Messias Rocha |
Reu(s): Semal Medicina Do Trabalho Ltda, Acliba Laboratorio De Analises Clinicas |
Advogado(s): Carlos Fernando Araujo Leal |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
ORDINARIA - 545292-3/2004(32-5-5) |
Autor(s): Daniel Alexandre Vidal |
Advogado(s): Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro |
Reu(s): Banco Abn Amro Bank |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
REVISIONAL - 411170-5/2004(21-5-6) |
Autor(s): Jose Roberto Da Silva |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Finaustria Cia De Creditos E Financiamentos |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002892458-1(24-1-1) |
Apensos: 14002948502-0 |
Autor(s): Maria Helena De Jesus Oliveira |
Advogado(s): Alessandra Pereira Araujo |
Reu(s): Banco Bilbao Viscaya Bbv |
Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 14002911718-5(12-5-1) |
Autor(s): Aceba Associacao De Defesa Dos Direitos Dos Consumidores Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Aparecida do Rosário Felix |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
ORDINARIA - 501930-4/2004(31-5-4) |
Autor(s): Jose Martins Santos Filho, Rita De Kassia Viana Dos Santos |
Advogado(s): Jorge Luis Cerqueira Cintra |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099701227-7(4-5-2) |
Autor(s): Dular Industria E Comercio De Bebidas Ltda, Itamar Carneiro Dos Santos |
Advogado(s): Claúdia Cristina Rocha Machado Ferri, Joao Batista Nunes |
Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Jorge Luis N Pinto de Carvalho |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001821458-9(22-3-6) |
Apensos: 14001852685-9, 14002941896-3 |
Autor(s): Wedney Souza Rocha |
Advogado(s): Maria de Fátima Fraga Silva |
Reu(s): Posto Miollo Rede Serve Bem |
Advogado(s): Pedro Borges da Silva Teles |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 452128-2/2004(30-5-2) |
Autor(s): Luzia De Fatima Da Nova Fontes |
Advogado(s): Rubem Marcio Bittencourt Garcia |
Reu(s): Fiori Veiculos Ltda, Banco Fiat S/A, Banco Itau S/A |
Advogado(s): Ibsen Novaes Junior, Sergio Melo |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000735132-7(25-6-3) |
Apensos: 14001853668-4, 14002883771-8 |
Autor(s): Sandra Ribeiro Costa |
Advogado(s): Ary Cláudio Cyrne Lopes |
Reu(s): Clibessa Clincia Medica Ltda |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
POSSESSORIA - 14000757848-1(30-1-1) |
Apensos: 14001850164-7 |
Autor(s): Finaustria Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Raimundo Ferreira Da Silva |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 494265-7/2004(31-4-4) |
Autor(s): Wellington Ney Coutinho Nascimento |
Advogado(s): Carlos Augusto Pereira Guimarães |
Reu(s): C E A Modas Ltda |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003024228-7(38-3-4) |
Autor(s): Lusinete Pereira De Souza |
Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt |
Reu(s): Serasa Centralizacao De Servicos Bancarios Sa, Spc Servico De Protecao Ao Credito |
Advogado(s): Andrea Ferreira |
Despacho: Vistos, etc. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099658597-6(40-4-3) |
Autor(s): Jose Carlos Santana |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Bba Creditanstalt Cia De Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): João de Deus Nogueira Santos |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
OBRIGACAO DE FAZER - 14000753716-4(6-3-2) |
Autor(s): Edvaldo Magalhaes Coutinho |
Advogado(s): Antonio Barletta Nery |
Reu(s): Estacao Veiculos Ltda |
Advogado(s): Rita de Souza Leite Filha |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
PROCED. CAUTELAR - 14098623889-1(2-2-4) |
Apensos: 14098633693-5 |
Autor(s): Sandra Maria Cavalcanti Gonzaga |
Advogado(s): Stenio Lemos |
Reu(s): Consorcio Nacional Gm Ltda |
Advogado(s): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1933766-3/2008(41-3-5) |
Autor(s): Luciano Pereira De Lima |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Hsbc Sa |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001802149-7(41-4-6) |
Autor(s): Marcelo Jose Costa Melo, Adriana Santana Alonso |
Advogado(s): Edlamar Souza Cerqueira |
Reu(s): Lideranca Engenharia Ltda |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001816207-7(25-1-4) |
Autor(s): Antonio Sergio Alves Brito, Jussara De Oliveira Leite Brito |
Advogado(s): Carla de Oliveira Miranda |
Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Despacho: O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das determinações de fls. Intime-se. Juíza de Direito Marielza Brandão Franco. |