2361243-9;2008
1-8;2008
JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CIVEL
JUIZ DE DIREITO TITULAR - DR. JANDYR ALIRIO G. DA COSTA.
ESCRIVÃ DESIGNADA - ANGELA MªFERREIRA CRUZ

Expediente do dia 23 de abril de 2009

Procedimento Ordinário - 2481816-1/2009

Autor(s): Reinaldo Bonfim Dias

Advogado(s): João Alfredo de Luna Neto

Reu(s): Banco Citibank Sa

Despacho: Defiro liminarmente a tutela antecipada, a fim de que a parte acionada seja excluído o seu nome dos órgãos restritivos de crédito, SERASA, SPC, BACEN, e se anotado seja o mesmo cancelado, acolhendo os fundamentos contidos na peça postulatória, levando-se em consideração inclusive as circunstâncias de força maior, em que se encontra embutida a economia mundial, em face da recessão devastadora que envolve atualmente toda situação econômica e financeira que estamos vivenciando. O momento é de reconstrução e não de destruição, etc... Cláusula penal de de R$ 100,00 (cem reais) diariamente pelo desacato a presente determinação. Fica designado o dia 07 de Maio de 2009, às 14:00 horas, para realização de uma audiência de tentativa de conciliação. Retifique-se o endereço da parte acionada contido as folhas 74 dos autos. Intime-se. Expeça-se mandado. Publique-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2488745-2/2009

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo

Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia, Pablo Salgado Zenha Fernandez

Reu(s): Marta Nunes Rodrigues

Advogado(s): Adriana Rios Almeida

Despacho: Defiro o pedido contido na petição de folhas 76. Expeça-se guia para depósito e querendo a parte acionada levante as importâncias depositadas, sem prejuízo da discussão do mérito da causa.

 
Nunciação de Obra Nova - 2529152-9/2009

Autor(s): Leo Figueiredo

Advogado(s): Yuri Alves Bastos

Reu(s): Or Engenharia E Construcao Ltda Me

Advogado(s): Roberto Vieira Santos

Despacho: Recebo a caução oferecida as folhas 31/33 dos autos, dando como garantia o terreno onde está sendo construído o prédio sub judice, conforme comprova a escritura pública de folhas 35/36. Fica suspenso o embargo de obra nova, devendo a mesma prosseguir em face da caução oferecida. Intime-se. Publique-se.

 
Cautelar Inominada - 2402547-3/2009

Autor(s): Marinalva Pereira Requiao

Advogado(s): Ilarrim Santos Santana

Reu(s): Claudia Cristina Pereira Costa Nascimento

Advogado(s): Ricardo Amoedo Franca, Uildeman Franco de Oliveira

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre o auto de arresto de folhas 36, ficando designado o dia 11 de Maio de 2009, às 14:00 horas, para realização de uma audiência de conciliação. Intime-se as partes e o advogado da parte autora para que compareçam a mesma. Expeça-se mandado de intimação. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2405167-5/2009

Autor(s): Marilene Rodrigues Andrade

Advogado(s): Carlos Augusto Pereira Guimarães

Reu(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil Sa

Despacho: Deferida a Assistência Judiciária Gratuita. Intime-se a parte autora para que traga aos autos o endereço da parte acionada devidamente explicitado e determinado, sob pena de arquivamento do feito, até que a parte autora cumpra com o quanto determinado no presente despacho. Expeça-se mandado de intimação. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2447417-5/2009

Autor(s): Camilo Suarez Rodrigues Filho

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Despacho: Reconsidero o despacho de folhas 35, deferindo a Assistência Judiciária Gratuita. Cumpra-se com o despacho de folhas 35. Intime-se. Expeça-se mandado. Publique-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2374462-6/2008

Autor(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Leonardo Reis Santana

Despacho: Decreto por sentença a resolução do feito com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, em face do quanto contido no termo de audiência de folhas 33. P. I. R.. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição.

 
Procedimento Ordinário - 2355118-3/2008

Autor(s): Jose Sergio Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Banco Sudameris Arrendamento Mercantil Sa

Despacho: Reconsidero o despacho de folhas 44, deferindo a parte autora a Assistência Judiciaria Gratuita. Fica designado o dia 17 de Junho de 2009, às 16:00 horas, para realização de uma audiência de conciliação entre as partes, a fim de que possam compor o litigio mediante um acordo, dando por fim a demanda. Intime-se as partes e seus advogados para que compareçam a mesma. Expeça-se mandado de intimação. Publique-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2501144-9/2009

Autor(s): Banco Do Brasiil S.A.

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Murilo Gomes Cunha Silva

Despacho: Fica designado o dia 29 de Maio do corrente ano, às 15:15 horas, para realização de uma audiência de conciliação entre as partes, a fim de que possam compor o litigio mediante um acordo, dando por fim a demanda. Intime-se as partes e seus advogados para que compareçam a mesma. Cite-se a parte acionada para, querendo, contestar o feito. Expeça-se mandado de intimação e citação. Publique-se.

 
EXECUÇÃO - 14000776547-6

Autor(s): Servico Social Da Industria Sesi

Advogado(s): Gustavo Teixeira Moris

Reu(s): Azevedo Alves E Cia Ltda

Advogado(s): Clelio Pimenta Bastos Filho

Despacho: Fica designado o dia 22 de Maio do corrente ano, às 14:45 horas, para realização de uma audiência de conciliação entre as partes, a fim de que possam compor o litigio mediante um acordo, dando por fim a demanda. Intime-se as partes e seus advogados para que compareçam a mesma. Expeça-se mandado de intimação . Publique-se.

 
DESPEJO - 14097551820-4

Autor(s): Espolio De Almaquio Da Silva Vasconcelos

Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes, Paulo Márcio V. Gomes

Reu(s): Antonio Onorio Batista

Despacho: Traga a parte autora os cálculos do debito a ser executado. Intime-se. Publique-se

 
Procedimento Ordinário - 2502173-1/2009

Autor(s): Diva Maria Silva De Albuquerque

Advogado(s): Vladimir Gusmão Guimarães

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Fica designado o dia 29 de Maio do corrente ano, às 14:30 horas, para realização de uma audiência de conciliação entre as partes, a fim de que possam compor o litigio mediante um acordo, dando por fim a demanda. Intime-se as partes e seus advogados para que compareçam a mesma. Cite-se a parte acionada para, querendo, contestar o feito. Expeça-se mandado de intimação e citação. Publique-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2493847-9/2009

Autor(s): Banco Itaucard S A

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Jose Rodrigues De Souza Neto

Advogado(s): Carlos Moniz de Oliveira, Eduardo Lima Conceição

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre os termos da petição de folhas 35/52 e os cálculos acostados aos autos. Ficando designado o dia 29 de Maio de 2009, às 14:45 horas, para uma audiência de conciliação. Expeça-se mandado de intimação. Publique-se.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14099725181-8

Autor(s): Maria Rosa Pereira Da Cruz

Advogado(s): Cicero Washington Pereira de Moura

Reu(s): Jose Mauricio Ferreira Rocha, Dacel Transportes E Representacoes Ltda

Despacho: Aguarde-se em cartório o interesse da parte autora pelo prosseguimento do feito. Intime-se. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2335988-2/2008

Autor(s): Andiara Das Virgens Ramos

Advogado(s): Maria Luiza A Maia

Reu(s): Associacao Assistencial E Cultura Dos Servidores Publicos

Advogado(s): Leonardo Martinez, Fernando Moura Fernandes Filho

Despacho: Fica designado o dia 18 de junho de 2009, às 14:00 horas, para prosseguimento da instrução do feito. Intime-se as partes e seus advogados para que compareçam a mesma. Intime-se. Expeça-se mandado. Publique-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2446535-4/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Jc Comercial De Alimentos E Eventos

Despacho: Decreto por sentença a extinção do feito com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2524306-5/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva

Reu(s): Noe Abreu Archanjo Dos Santos

Despacho: Em face da parte acionada trazer aos autos, para conhecimento deste Juízo, de que tramita uma ação revisional do contrato que envolve o objeto da presente ação, suspenda-se o mandado de busca e apreensão do bem objeto do litigio. Intime-se. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2352082-2/2008

Autor(s): Robervania Caetano De Matos

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: Fica designado o dia 08 de Maio do corrente ano, às 13:50 horas, para realização de uma audiência de conciliação entre as partes, a fim de que possam compor o litigio mediante um acordo, dando por fim a demanda. Intime-se as partes e seus advogados para que compareçam a mesma. Devendo a parte autora trazer os comprovantes de seus rendimentos, a fim de ser apreciada o pedido de concessão da Assistência Judiciaria Gratuita. Expeça-se mandado de intimação. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2348501-3/2008

Autor(s): Jose Marcos Silva Lima

Advogado(s): Morgana Bonifacio Brige Ferreira

Reu(s): Banco Itaucard S A

Despacho: Fica designado o dia 09 de Junho do corrente ano, às 16:15 horas, para realização de uma audiência de conciliação entre as partes, a fim de que possam compor o litigio mediante um acordo, dando por fim a demanda. Intime-se as partes e seus advogados para que compareçam a mesma. Expeça-se mandado de intimação. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2443846-5/2009

Autor(s): Evangivaldo Da Cruz

Advogado(s): Bianca Helena Santos

Reu(s): Banco Bradesco

Despacho: Cumpra-se com o despacho de folhas 35. Intime-se as partes para que compareçam a audiência designada. Publique-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2410838-4/2009

Autor(s): Cifra S/A Credito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Vagner Lima Oliveira

Despacho: Expeça-se carta precatória para Busca e Apreensão do objeto do litígio para a comarca de Camaçari, acompanhada da cópia da inicial. Publique-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2414651-0/2009

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Rogerio Conceicao Soares

Advogado(s): Epifânio Dias Filho , Newton Rodrigues Dias

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de folhas 63 verso. Ficando designado o dia 17 de Junho de 2009, às 16:15 horas, para realização da audiência de conciliação em face da parte acionada nem a parte autora serem intimadas para a audiência designada para hoje, 15/04/2009. Intime-se. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2512879-7/2009

Autor(s): Eliete Dos Santos Silva

Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro

Reu(s): Hsbc Sa

Despacho: Defiro o quanto requerido nas folhas 28 dos autos, no item 15.1, recolhendo em juízo e depositado em caderneta de poupança e a disposição da parte acionada R$ 1997,30,(mil e novecentos e noventa e sete reais e trinta centavos) bem como as que forem se vencendo, defiro também que não seja levado a protesto nenhum título da acionante com referencia com a presenta ação e nem negativado o seu nome nos órgãos de restrição ao credito confirme requerido nas folhas 29 dos autos no item 16.1. Deferindo a parte autora o direito de continuar na posse do bem, objeto do presente litigio, até o desenlace final da demanda. Fica designado o dia 05 de junho de 2009, às 14:20 para uma audiência de conciliação. Clausula penal de R$ 100,00 (cem reais) diariamente em caso de descumprimento da ordem judicial. Fica a parte autora, através de seu advogado intimado dessa audiência. Intime-se a parte acionada. Expeça-se mandado de intimação e citação. Publique-se.

 
Imissão na Posse - 2325467-3/2008

Autor(s): Geisa Arlete Do Carmo Santos, Antonio Evangelista Dos Santos

Advogado(s): Alexandre Ribeiro Caetano

Reu(s): Nelson Procolli Santos

Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que deixará para apreciara a liminar de reintegração de posse no decorrer da instrução do feito. Decorrido o prazo da contestação, volte-me os autos conclusos.

 
Procedimento Ordinário - 2461101-7/2009

Autor(s): Ramon Chamusca Assmar Santos

Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo

Reu(s): Banco Abn Real Amro Sa

Advogado(s): Rafael Ayres da Silva

Despacho:  Determinando que abra-se vista a parte autora para que se manifeste em cinco dias sobre o termo da contestação, devendo a intimação proceder-se através da publicação em diário oficial.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099725461-4

Autor(s): Banco Do Estado Do Rio De Janeiro Sa Banerj

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Industria De Produtos De Panificacao Suburbana Ltda, Jose Claudio Santos Santana, Crispiniano Santos Santana

Advogado(s): Izabel de Jesus Santana

Despacho:  Pelo Dr. Juiz foi dito que em face do comprovante da certidão de óbito de folhas 21, do falecimento de Crispiniano Santos Santana, decreto a extinção do feito com relação ao mesmo. Publique-se. Em face de na procuração de folhas 25 o Sr. Jose Claudio Santos Santana ter outorgado conjuntamente com Industria de Produtos de Panificação Suburbana, decido que o Sr. Jose Claudio Santos Santana seja o representante da empresa e a pessoa com capacidade processual para responder por todos os atos processuais durante a instrução do presente feito, a pessoa jurídica Industria de Produtos de Panificação Suburbana. Pela ordem pediu a palavra a advogada da parte autora para requerer que seja expedido ofícios a Receita Federal, a fim de que informe a este Juízo se a Industria de Produtos de Panificação Suburbana se possui bens declarados, cujo CGC/MF é de nº 15630.155/001-89. Requer ainda que seja solicitado a Receita Federal o mais novo endereço de José Claudio Santos Santana, cujo CPF é 419.359.505.-68. Pelo Dr. Juiz foi dito que defere o pedido. Expeça-se ofício. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2459865-7/2009

Autor(s): Gerson Bispo Santana

Advogado(s): Sara Lopes da Silva

Reu(s): Banco Unibanco Sa

Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que: deixa de realizar a audiência em face das partes não terem sido intimadas estando presente a advogada da parte autora defiro a retificação requerida nas folhas 32 dos autos. Proceda-se anotação na capa dos autos. Fica designado o dia 03 de junho às 15:30 horas Expeça-se mandado de intimação e citação. Intime-se as partes para que compareçam a mesma. Proceda-se a citação da parte acionada para que não havendo acordo conteste o feito dentro do prazo de 15 dias.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2460022-5/2009

Autor(s): Bv Financeira Sa

Advogado(s): Carlos Marcelo Souto de Abreu

Reu(s): Anisio Bispo Filho

Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que: Afim de atender ao principio da celeridade ao processo reconsidero o despacho de folhas 17 para uma audiência de consideração, decidindo por conceder liminarmente a Busca e apreensão do veiculo objeto do presente litigio. Expeça-se o mandado de Busca e apreensão. E no ato da apreensão cite-se a parte para, se quiser, contestar o feito no prazo de três dias.

 
Procedimento Ordinário - 2379654-3/2008

Autor(s): Camila Paim Oliveira Burgos

Advogado(s): Lais Pinto Ferreira

Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa

Advogado(s): Hélio Bruno Leitão Leal

Despacho:  Pelo Dr. Juiz foi dito que: deferi o pedido, ficando designado o dia 15 de junho de 2009, às 13:55 horas para uma audiência de conciliação, ficando as partes intimadas desse despacho, e ficando a parte acionada citada da presente ação a partir da data da audiência de conciliação caso não haja acordo.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2365790-7/2008

Autor(s): Banco Bmg S.A.

Advogado(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki, Fábio Augusto de Souza Borges, Luis Fernando da Silva Paludo, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Edson Da Silva

Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que: Homologa por sentença o pedido de desistencia do feito, decretando a sua extinção. Publique-se Intime-se e Registre-se, transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição.

 
Procedimento Ordinário - 2370647-2/2008

Autor(s): Edmundo Neto Valongo Dos Santos

Advogado(s): Maria Luiza A Maia

Reu(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Andre Alves de Farias

Despacho: Pela ordem pediu a palavra os Advogados para requererem a suspensão do processo em face de haver a possibilidade da composição do litigio mediante um acordo. Deferido o pedido, ficando designado o dia 25 de Maio de 2009, às 14:05 horas, para realização da audiência de conciliação, que não havendo êxito, fica a parte acionada a partir desta data (25 de Maio de 2009), citada para contestar o feito, comprometendo-se o advogado da parte autora a trazer a mesma independente de intimação.

 
Procedimento Ordinário - 2321342-3/2008

Autor(s): Clodoaldo Silveira Da Silva, Metropolitan Servicos E Locacao De Equipamentos Ltda

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): André Meyer Pinheiro

Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que: Junte-se aos autos e venham-me os autos conclusos.

 
Usucapião - 2323965-5/2008

Autor(s): Katia Maria Oliveira Fernandes

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Reu(s): Antonio Bittencourt Santos, Jose Clarindo Bittencourt Santos

Advogado(s): Renato Medrado Bonelli Borges Teixeira

Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que deixa de realizar a presente audiência em face de não ter sido citados os confrontantes nem cientificado a Fazenda Pública Municipal, Estadual, e Federal para manifestar o seu interesse na causa. Cite-se os confrontantes da presente ação para querendo, conteste o feito dentro do prazo de 15 dias, bem como por edital, pleo prazo de 30 dias, os réus incertos, desconhecidos e não sabidos, para que ao término desse prazo, querendo, conteste o feito, sob pena de confissão e revelia. Expeça-se edital de citação. Cumprido todo teor do presente despacho venham os autos conclusos. Pela ordem pediu a palavra sua eminência o Defensor Público, o que lhe foi deferida. Pelo mesmo foi dito que pede reconsideração do retro despacho, especificamente quanto a exigência de citação editalícia, isto porque a inicial menciona taxativamente todos os réus do processo (proprietários, herdeiros deste e confrontantes), declinando o endereço de todos estes. Assim portanto, a citação da parte contrária deverá ser feita intuitu personae, por via postal ou oficial de justiça. Por fim requer para o caso de Vossa Excelência não considerar esta decisão, que retenha o presente agravo nos autos para os fins legais. Pelo Dr. Juiz foi dito que mantém a decisão agravada, ficando, conforme requerido pela Defensoria Pública, recebido como agravo retido.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2398124-4/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Debora Camila Oliva De Vasconcelos

Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que em face da parte acionada concordar com a entrega do veículo, decreta a resolução do feito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Deferida a Assistência Judiciária Gratuita a parte acionada por não dispor de condições de arcar com as custas judiciais.

 
Procedimento Ordinário - 2409815-3/2009

Autor(s): Ariosvaldo De Araujo Da Silva

Advogado(s): Luciano Dias Cunha Júnior

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Monica Cavalcanti Goes

Despacho:  Pelo Dr. Juiz foi dito que em face das alegações da parte acionada, decide que o Banco Econômico SA deve ser chamado ao feito para integrar a lide como litisconsórcio passivo. Junte-se aos autos a carta de preposição e procuração. Fica designado o dia 08 de Junho, às 16:00 horas, para realização da audiência de conciliação. Ciente as partes aqui presente e seus advogados. Intime-se o Banco Econômico SA para que compareça a esta audiência. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2404644-1/2009

Autor(s): Mega Marcas Comercio E Servicos Ltda Me, Marcelina Ferreira Dos Santos, Marcelina Lopes De Jesus

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Reu(s): Banco Itaucard S A

Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que remarca a presente audiência em face das partes não terem sido intimadas, ficando designado o dia 15 de Junho de 2009, às 15:15 horas, para realização da audiência de conciliação. Intime-se as partes e seus advogada para que compareçam a mesma. Expeça-se mandado. Publique-se.

 
FALENCIA - 14000762395-6

Autor(s): Springer Carrier Sa

Advogado(s): Adalberto de Sousa Vasconcelos do Amaral

Reu(s): Frionort Refrigeracao Do Nordeste E Comercio Ltda

Despacho: Aguarde-se a iniciativa da parte autora