| 2361243-9;2008 1-8;2008 JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CIVEL JUIZ DE DIREITO TITULAR - DR. JANDYR ALIRIO G. DA COSTA. ESCRIVÃ DESIGNADA - ANGELA MªFERREIRA CRUZ |
| Expediente do dia 23 de abril de 2009 |
| Procedimento Ordinário - 2481816-1/2009 |
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Autor(s): Reinaldo Bonfim Dias |
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Advogado(s): João Alfredo de Luna Neto |
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Reu(s): Banco Citibank Sa |
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Despacho: Defiro liminarmente a tutela antecipada, a fim de que a parte acionada seja excluído o seu nome dos órgãos restritivos de crédito, SERASA, SPC, BACEN, e se anotado seja o mesmo cancelado, acolhendo os fundamentos contidos na peça postulatória, levando-se em consideração inclusive as circunstâncias de força maior, em que se encontra embutida a economia mundial, em face da recessão devastadora que envolve atualmente toda situação econômica e financeira que estamos vivenciando. O momento é de reconstrução e não de destruição, etc... Cláusula penal de de R$ 100,00 (cem reais) diariamente pelo desacato a presente determinação. Fica designado o dia 07 de Maio de 2009, às 14:00 horas, para realização de uma audiência de tentativa de conciliação. Retifique-se o endereço da parte acionada contido as folhas 74 dos autos. Intime-se. Expeça-se mandado. Publique-se. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2488745-2/2009 |
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Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo |
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Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia, Pablo Salgado Zenha Fernandez |
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Reu(s): Marta Nunes Rodrigues |
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Advogado(s): Adriana Rios Almeida |
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Despacho: Defiro o pedido contido na petição de folhas 76. Expeça-se guia para depósito e querendo a parte acionada levante as importâncias depositadas, sem prejuízo da discussão do mérito da causa. |
| Nunciação de Obra Nova - 2529152-9/2009 |
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Autor(s): Leo Figueiredo |
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Advogado(s): Yuri Alves Bastos |
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Reu(s): Or Engenharia E Construcao Ltda Me |
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Advogado(s): Roberto Vieira Santos |
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Despacho: Recebo a caução oferecida as folhas 31/33 dos autos, dando como garantia o terreno onde está sendo construído o prédio sub judice, conforme comprova a escritura pública de folhas 35/36. Fica suspenso o embargo de obra nova, devendo a mesma prosseguir em face da caução oferecida. Intime-se. Publique-se. |
| Cautelar Inominada - 2402547-3/2009 |
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Autor(s): Marinalva Pereira Requiao |
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Advogado(s): Ilarrim Santos Santana |
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Reu(s): Claudia Cristina Pereira Costa Nascimento |
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Advogado(s): Ricardo Amoedo Franca, Uildeman Franco de Oliveira |
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Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre o auto de arresto de folhas 36, ficando designado o dia 11 de Maio de 2009, às 14:00 horas, para realização de uma audiência de conciliação. Intime-se as partes e o advogado da parte autora para que compareçam a mesma. Expeça-se mandado de intimação. Publique-se. |
| Procedimento Ordinário - 2405167-5/2009 |
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Autor(s): Marilene Rodrigues Andrade |
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Advogado(s): Carlos Augusto Pereira Guimarães |
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Reu(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil Sa |
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Despacho: Deferida a Assistência Judiciária Gratuita. Intime-se a parte autora para que traga aos autos o endereço da parte acionada devidamente explicitado e determinado, sob pena de arquivamento do feito, até que a parte autora cumpra com o quanto determinado no presente despacho. Expeça-se mandado de intimação. Publique-se. |
| Procedimento Ordinário - 2447417-5/2009 |
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Autor(s): Camilo Suarez Rodrigues Filho |
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Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
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Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
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Despacho: Reconsidero o despacho de folhas 35, deferindo a Assistência Judiciária Gratuita. Cumpra-se com o despacho de folhas 35. Intime-se. Expeça-se mandado. Publique-se. |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2374462-6/2008 |
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Autor(s): Banco Itaucard Sa |
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Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
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Reu(s): Leonardo Reis Santana |
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Despacho: Decreto por sentença a resolução do feito com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, em face do quanto contido no termo de audiência de folhas 33. P. I. R.. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição. |
| Procedimento Ordinário - 2355118-3/2008 |
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Autor(s): Jose Sergio Ferreira Dos Santos |
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Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
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Reu(s): Banco Sudameris Arrendamento Mercantil Sa |
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Despacho: Reconsidero o despacho de folhas 44, deferindo a parte autora a Assistência Judiciaria Gratuita. Fica designado o dia 17 de Junho de 2009, às 16:00 horas, para realização de uma audiência de conciliação entre as partes, a fim de que possam compor o litigio mediante um acordo, dando por fim a demanda. Intime-se as partes e seus advogados para que compareçam a mesma. Expeça-se mandado de intimação. Publique-se. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2501144-9/2009 |
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Autor(s): Banco Do Brasiil S.A. |
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Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
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Reu(s): Murilo Gomes Cunha Silva |
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Despacho: Fica designado o dia 29 de Maio do corrente ano, às 15:15 horas, para realização de uma audiência de conciliação entre as partes, a fim de que possam compor o litigio mediante um acordo, dando por fim a demanda. Intime-se as partes e seus advogados para que compareçam a mesma. Cite-se a parte acionada para, querendo, contestar o feito. Expeça-se mandado de intimação e citação. Publique-se. |
| EXECUÇÃO - 14000776547-6 |
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Autor(s): Servico Social Da Industria Sesi |
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Advogado(s): Gustavo Teixeira Moris |
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Reu(s): Azevedo Alves E Cia Ltda |
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Advogado(s): Clelio Pimenta Bastos Filho |
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Despacho: Fica designado o dia 22 de Maio do corrente ano, às 14:45 horas, para realização de uma audiência de conciliação entre as partes, a fim de que possam compor o litigio mediante um acordo, dando por fim a demanda. Intime-se as partes e seus advogados para que compareçam a mesma. Expeça-se mandado de intimação . Publique-se. |
| DESPEJO - 14097551820-4 |
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Autor(s): Espolio De Almaquio Da Silva Vasconcelos |
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Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes, Paulo Márcio V. Gomes |
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Reu(s): Antonio Onorio Batista |
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Despacho: Traga a parte autora os cálculos do debito a ser executado. Intime-se. Publique-se |
| Procedimento Ordinário - 2502173-1/2009 |
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Autor(s): Diva Maria Silva De Albuquerque |
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Advogado(s): Vladimir Gusmão Guimarães |
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Reu(s): Banco Finasa Sa |
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Despacho: Fica designado o dia 29 de Maio do corrente ano, às 14:30 horas, para realização de uma audiência de conciliação entre as partes, a fim de que possam compor o litigio mediante um acordo, dando por fim a demanda. Intime-se as partes e seus advogados para que compareçam a mesma. Cite-se a parte acionada para, querendo, contestar o feito. Expeça-se mandado de intimação e citação. Publique-se. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2493847-9/2009 |
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Autor(s): Banco Itaucard S A |
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Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
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Reu(s): Jose Rodrigues De Souza Neto |
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Advogado(s): Carlos Moniz de Oliveira, Eduardo Lima Conceição |
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Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre os termos da petição de folhas 35/52 e os cálculos acostados aos autos. Ficando designado o dia 29 de Maio de 2009, às 14:45 horas, para uma audiência de conciliação. Expeça-se mandado de intimação. Publique-se. |
| INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14099725181-8 |
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Autor(s): Maria Rosa Pereira Da Cruz |
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Advogado(s): Cicero Washington Pereira de Moura |
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Reu(s): Jose Mauricio Ferreira Rocha, Dacel Transportes E Representacoes Ltda |
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Despacho: Aguarde-se em cartório o interesse da parte autora pelo prosseguimento do feito. Intime-se. Publique-se. |
| Procedimento Ordinário - 2335988-2/2008 |
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Autor(s): Andiara Das Virgens Ramos |
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Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
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Reu(s): Associacao Assistencial E Cultura Dos Servidores Publicos |
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Advogado(s): Leonardo Martinez, Fernando Moura Fernandes Filho |
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Despacho: Fica designado o dia 18 de junho de 2009, às 14:00 horas, para prosseguimento da instrução do feito. Intime-se as partes e seus advogados para que compareçam a mesma. Intime-se. Expeça-se mandado. Publique-se. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2446535-4/2009 |
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Autor(s): Banco Finasa S/A |
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Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
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Reu(s): Jc Comercial De Alimentos E Eventos |
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Despacho: Decreto por sentença a extinção do feito com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2524306-5/2009 |
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Autor(s): Banco Finasa S/A |
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Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva |
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Reu(s): Noe Abreu Archanjo Dos Santos |
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Despacho: Em face da parte acionada trazer aos autos, para conhecimento deste Juízo, de que tramita uma ação revisional do contrato que envolve o objeto da presente ação, suspenda-se o mandado de busca e apreensão do bem objeto do litigio. Intime-se. Publique-se. |
| Procedimento Ordinário - 2352082-2/2008 |
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Autor(s): Robervania Caetano De Matos |
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Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
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Reu(s): Banco Itau Sa |
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Despacho: Fica designado o dia 08 de Maio do corrente ano, às 13:50 horas, para realização de uma audiência de conciliação entre as partes, a fim de que possam compor o litigio mediante um acordo, dando por fim a demanda. Intime-se as partes e seus advogados para que compareçam a mesma. Devendo a parte autora trazer os comprovantes de seus rendimentos, a fim de ser apreciada o pedido de concessão da Assistência Judiciaria Gratuita. Expeça-se mandado de intimação. Publique-se. |
| Procedimento Ordinário - 2348501-3/2008 |
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Autor(s): Jose Marcos Silva Lima |
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Advogado(s): Morgana Bonifacio Brige Ferreira |
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Reu(s): Banco Itaucard S A |
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Despacho: Fica designado o dia 09 de Junho do corrente ano, às 16:15 horas, para realização de uma audiência de conciliação entre as partes, a fim de que possam compor o litigio mediante um acordo, dando por fim a demanda. Intime-se as partes e seus advogados para que compareçam a mesma. Expeça-se mandado de intimação. Publique-se. |
| Procedimento Ordinário - 2443846-5/2009 |
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Autor(s): Evangivaldo Da Cruz |
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Advogado(s): Bianca Helena Santos |
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Reu(s): Banco Bradesco |
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Despacho: Cumpra-se com o despacho de folhas 35. Intime-se as partes para que compareçam a audiência designada. Publique-se. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2410838-4/2009 |
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Autor(s): Cifra S/A Credito, Financiamento E Investimento |
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Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
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Reu(s): Vagner Lima Oliveira |
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Despacho: Expeça-se carta precatória para Busca e Apreensão do objeto do litígio para a comarca de Camaçari, acompanhada da cópia da inicial. Publique-se. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2414651-0/2009 |
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Autor(s): Banco Itau S/A |
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Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
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Reu(s): Rogerio Conceicao Soares |
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Advogado(s): Epifânio Dias Filho , Newton Rodrigues Dias |
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Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de folhas 63 verso. Ficando designado o dia 17 de Junho de 2009, às 16:15 horas, para realização da audiência de conciliação em face da parte acionada nem a parte autora serem intimadas para a audiência designada para hoje, 15/04/2009. Intime-se. Publique-se. |
| Procedimento Ordinário - 2512879-7/2009 |
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Autor(s): Eliete Dos Santos Silva |
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Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
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Reu(s): Hsbc Sa |
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Despacho: Defiro o quanto requerido nas folhas 28 dos autos, no item 15.1, recolhendo em juízo e depositado em caderneta de poupança e a disposição da parte acionada R$ 1997,30,(mil e novecentos e noventa e sete reais e trinta centavos) bem como as que forem se vencendo, defiro também que não seja levado a protesto nenhum título da acionante com referencia com a presenta ação e nem negativado o seu nome nos órgãos de restrição ao credito confirme requerido nas folhas 29 dos autos no item 16.1. Deferindo a parte autora o direito de continuar na posse do bem, objeto do presente litigio, até o desenlace final da demanda. Fica designado o dia 05 de junho de 2009, às 14:20 para uma audiência de conciliação. Clausula penal de R$ 100,00 (cem reais) diariamente em caso de descumprimento da ordem judicial. Fica a parte autora, através de seu advogado intimado dessa audiência. Intime-se a parte acionada. Expeça-se mandado de intimação e citação. Publique-se. |
| Imissão na Posse - 2325467-3/2008 |
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Autor(s): Geisa Arlete Do Carmo Santos, Antonio Evangelista Dos Santos |
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Advogado(s): Alexandre Ribeiro Caetano |
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Reu(s): Nelson Procolli Santos |
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Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que deixará para apreciara a liminar de reintegração de posse no decorrer da instrução do feito. Decorrido o prazo da contestação, volte-me os autos conclusos. |
| Procedimento Ordinário - 2461101-7/2009 |
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Autor(s): Ramon Chamusca Assmar Santos |
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Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo |
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Reu(s): Banco Abn Real Amro Sa |
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Advogado(s): Rafael Ayres da Silva |
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Despacho: Determinando que abra-se vista a parte autora para que se manifeste em cinco dias sobre o termo da contestação, devendo a intimação proceder-se através da publicação em diário oficial. |
| JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099725461-4 |
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Autor(s): Banco Do Estado Do Rio De Janeiro Sa Banerj |
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Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Marcela Ferreira Nunes |
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Reu(s): Industria De Produtos De Panificacao Suburbana Ltda, Jose Claudio Santos Santana, Crispiniano Santos Santana |
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Advogado(s): Izabel de Jesus Santana |
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Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que em face do comprovante da certidão de óbito de folhas 21, do falecimento de Crispiniano Santos Santana, decreto a extinção do feito com relação ao mesmo. Publique-se. Em face de na procuração de folhas 25 o Sr. Jose Claudio Santos Santana ter outorgado conjuntamente com Industria de Produtos de Panificação Suburbana, decido que o Sr. Jose Claudio Santos Santana seja o representante da empresa e a pessoa com capacidade processual para responder por todos os atos processuais durante a instrução do presente feito, a pessoa jurídica Industria de Produtos de Panificação Suburbana. Pela ordem pediu a palavra a advogada da parte autora para requerer que seja expedido ofícios a Receita Federal, a fim de que informe a este Juízo se a Industria de Produtos de Panificação Suburbana se possui bens declarados, cujo CGC/MF é de nº 15630.155/001-89. Requer ainda que seja solicitado a Receita Federal o mais novo endereço de José Claudio Santos Santana, cujo CPF é 419.359.505.-68. Pelo Dr. Juiz foi dito que defere o pedido. Expeça-se ofício. Publique-se. |
| Procedimento Ordinário - 2459865-7/2009 |
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Autor(s): Gerson Bispo Santana |
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Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
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Reu(s): Banco Unibanco Sa |
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Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que: deixa de realizar a audiência em face das partes não terem sido intimadas estando presente a advogada da parte autora defiro a retificação requerida nas folhas 32 dos autos. Proceda-se anotação na capa dos autos. Fica designado o dia 03 de junho às 15:30 horas Expeça-se mandado de intimação e citação. Intime-se as partes para que compareçam a mesma. Proceda-se a citação da parte acionada para que não havendo acordo conteste o feito dentro do prazo de 15 dias. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2460022-5/2009 |
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Autor(s): Bv Financeira Sa |
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Advogado(s): Carlos Marcelo Souto de Abreu |
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Reu(s): Anisio Bispo Filho |
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Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que: Afim de atender ao principio da celeridade ao processo reconsidero o despacho de folhas 17 para uma audiência de consideração, decidindo por conceder liminarmente a Busca e apreensão do veiculo objeto do presente litigio. Expeça-se o mandado de Busca e apreensão. E no ato da apreensão cite-se a parte para, se quiser, contestar o feito no prazo de três dias. |
| Procedimento Ordinário - 2379654-3/2008 |
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Autor(s): Camila Paim Oliveira Burgos |
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Advogado(s): Lais Pinto Ferreira |
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Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa |
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Advogado(s): Hélio Bruno Leitão Leal |
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Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que: deferi o pedido, ficando designado o dia 15 de junho de 2009, às 13:55 horas para uma audiência de conciliação, ficando as partes intimadas desse despacho, e ficando a parte acionada citada da presente ação a partir da data da audiência de conciliação caso não haja acordo. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2365790-7/2008 |
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Autor(s): Banco Bmg S.A. |
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Advogado(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki, Fábio Augusto de Souza Borges, Luis Fernando da Silva Paludo, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
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Reu(s): Edson Da Silva |
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Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que: Homologa por sentença o pedido de desistencia do feito, decretando a sua extinção. Publique-se Intime-se e Registre-se, transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição. |
| Procedimento Ordinário - 2370647-2/2008 |
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Autor(s): Edmundo Neto Valongo Dos Santos |
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Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
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Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
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Advogado(s): Andre Alves de Farias |
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Despacho: Pela ordem pediu a palavra os Advogados para requererem a suspensão do processo em face de haver a possibilidade da composição do litigio mediante um acordo. Deferido o pedido, ficando designado o dia 25 de Maio de 2009, às 14:05 horas, para realização da audiência de conciliação, que não havendo êxito, fica a parte acionada a partir desta data (25 de Maio de 2009), citada para contestar o feito, comprometendo-se o advogado da parte autora a trazer a mesma independente de intimação. |
| Procedimento Ordinário - 2321342-3/2008 |
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Autor(s): Clodoaldo Silveira Da Silva, Metropolitan Servicos E Locacao De Equipamentos Ltda |
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Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
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Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
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Advogado(s): André Meyer Pinheiro |
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Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que: Junte-se aos autos e venham-me os autos conclusos. |
| Usucapião - 2323965-5/2008 |
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Autor(s): Katia Maria Oliveira Fernandes |
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Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
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Reu(s): Antonio Bittencourt Santos, Jose Clarindo Bittencourt Santos |
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Advogado(s): Renato Medrado Bonelli Borges Teixeira |
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Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que deixa de realizar a presente audiência em face de não ter sido citados os confrontantes nem cientificado a Fazenda Pública Municipal, Estadual, e Federal para manifestar o seu interesse na causa. Cite-se os confrontantes da presente ação para querendo, conteste o feito dentro do prazo de 15 dias, bem como por edital, pleo prazo de 30 dias, os réus incertos, desconhecidos e não sabidos, para que ao término desse prazo, querendo, conteste o feito, sob pena de confissão e revelia. Expeça-se edital de citação. Cumprido todo teor do presente despacho venham os autos conclusos. Pela ordem pediu a palavra sua eminência o Defensor Público, o que lhe foi deferida. Pelo mesmo foi dito que pede reconsideração do retro despacho, especificamente quanto a exigência de citação editalícia, isto porque a inicial menciona taxativamente todos os réus do processo (proprietários, herdeiros deste e confrontantes), declinando o endereço de todos estes. Assim portanto, a citação da parte contrária deverá ser feita intuitu personae, por via postal ou oficial de justiça. Por fim requer para o caso de Vossa Excelência não considerar esta decisão, que retenha o presente agravo nos autos para os fins legais. Pelo Dr. Juiz foi dito que mantém a decisão agravada, ficando, conforme requerido pela Defensoria Pública, recebido como agravo retido. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2398124-4/2009 |
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Autor(s): Banco Finasa S/A |
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Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
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Reu(s): Debora Camila Oliva De Vasconcelos |
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Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que em face da parte acionada concordar com a entrega do veículo, decreta a resolução do feito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Deferida a Assistência Judiciária Gratuita a parte acionada por não dispor de condições de arcar com as custas judiciais. |
| Procedimento Ordinário - 2409815-3/2009 |
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Autor(s): Ariosvaldo De Araujo Da Silva |
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Advogado(s): Luciano Dias Cunha Júnior |
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Reu(s): Banco Bradesco Sa |
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Advogado(s): Monica Cavalcanti Goes |
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Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que em face das alegações da parte acionada, decide que o Banco Econômico SA deve ser chamado ao feito para integrar a lide como litisconsórcio passivo. Junte-se aos autos a carta de preposição e procuração. Fica designado o dia 08 de Junho, às 16:00 horas, para realização da audiência de conciliação. Ciente as partes aqui presente e seus advogados. Intime-se o Banco Econômico SA para que compareça a esta audiência. Publique-se. |
| Procedimento Ordinário - 2404644-1/2009 |
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Autor(s): Mega Marcas Comercio E Servicos Ltda Me, Marcelina Ferreira Dos Santos, Marcelina Lopes De Jesus |
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Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
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Reu(s): Banco Itaucard S A |
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Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que remarca a presente audiência em face das partes não terem sido intimadas, ficando designado o dia 15 de Junho de 2009, às 15:15 horas, para realização da audiência de conciliação. Intime-se as partes e seus advogada para que compareçam a mesma. Expeça-se mandado. Publique-se. |
| FALENCIA - 14000762395-6 |
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Autor(s): Springer Carrier Sa |
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Advogado(s): Adalberto de Sousa Vasconcelos do Amaral |
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Reu(s): Frionort Refrigeracao Do Nordeste E Comercio Ltda |
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Despacho: Aguarde-se a iniciativa da parte autora |