JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAl DA COMARCA DE SALVADOR/BA. - Forum Ruy Barbosa, Sala 403 - tel. 3320-6594 JUIZ TITULAR: Drª SUELVIA DOS SANTOS REIS ESCRIVÃ: EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA |
Expediente do dia 20 de abril de 2009 |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14099716194-2 |
Apensos: 14003011354-6, 1061798-7/2006 |
Autor(s): Edilberto Antonio Souza De Oliveira, Luzia Borges De Oliveira |
Advogado(s): Pedro José Souza de Oliveira |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Despacho: "Expeça-se o alvará, conforme requerido, às fls. 96. |
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 1061798-7/2006 |
Autor(s): Edilberto Antonio Souza De Oliveira |
Advogado(s): Pedro José Souza de Oliveira |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Sentença: "Do exposto, com arrimo no art.267, inciso VIII em cotejo com o §4º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO por desistência da ação.Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo." - Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito. |
INOMINADA - 14003011354-6 |
Autor(s): Edilberto Antonio Souza De Oliveira |
Advogado(s): Pedro José Souza de Oliveira |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Despacho: Vistos, etc...Edilberto Antônio Souza de Oliveira ajuizou Ação Cautelar Inominada Incidental contra o Banco do Nordeste S/A, pelas razões alinhadas na peça inaugural.A ação principal, apensa a estes autos e tombada sob o nº 14099715194-2, envolvendo as mesmas partes foi julgada extinta, sem resolução de mérito, por desistência da ação (fls. 93 daqueles autos).Decido. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099699252-9 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Solange Caribé Costa |
Reu(s): Antonio Carlos Pereira Santana, Valeria Patricia Leite Sabino |
Despacho: "Defiro o pedido de fls.69. Anotações necessárias. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls.75 verso. prazo: cinco dias." - Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099712788-5 |
Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Sa |
Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho |
Reu(s): Antonio Enrique Gomes Barros Pereira |
Despacho: "Defiro o pedido de fls. 81, pelo prazo de um ano. |
ORDINARIA - 1520986-3/2007 |
Autor(s): Milton De Carvalho Poggio |
Advogado(s): Ernor Flamarion Souza Silva |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: "Defiro a gratuidade da Justiça."Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer defesa, no prazo de lei, sob pena de revelia." - Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14099701148-5 |
Apensos: 14001826643-1, 1520986-3/2007 |
Autor(s): Milton De Carvalho Poggio |
Advogado(s): Ernor Flamarion Souza Silva |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Francisco de Assis Souza Martins Jr. |
Perito(s): Jose Roberto De A Fontoura, Josue Damasceno De Araujo |
Despacho: "Certifique-se se a parte autora manifestou-se ou não sobre o despacho de fls.236 verso." - Drª suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
EXECUÇÃO - 14097589339-1 |
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Sandra Beatriz Dantas de Oliveira |
Reu(s): Jose Eduardo Athayde Almeida |
Despacho: "Defiro o pedido de fls.49. Anotações necessárias. Manifeste-se o exequente sobre o documento de fls. 52. Prazo: cinco dias." - Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
POSSESSORIA - 14099665839-3 |
Autor(s): Gm Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Durval Ramos Neto, Fernando Mario Pires Daltro |
Reu(s): Manoel Da Conceicao Santos |
Despacho: "Após o recolhimento das custas devidas, oficie-se como requerido às fls.97. Prazo: dez dias." - Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099686466-0 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Victor Hugo Moraes Muzzi |
Despacho: "Defiro o pedido de fls.30. Anotações necessárias. Arquivem-se os autos com as anotações de estilo." - Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099710988-3 |
Autor(s): Banco Bandeirantes Sa |
Advogado(s): Fernando Brandao Filho |
Reu(s): Jorge Santos Rocha Junior, Sara De Almeida Borges, Jorge Rocha Junior |
Perito(s): Baby Tyyers Fernandes De Cerqueira |
Despacho: "Defiro o pedido de fls. 233. Anotações necessárias. Preparados os autos, voltem-me conclusos para julgamento." - Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098644026-5 |
Autor(s): Banco Mercantil Sa |
Advogado(s): Ernor Flamarion Souza Silva |
Reu(s): Vinicio Ferraro Villas Boas |
Advogado(s): Paulo Roberto Costa Santos |
Decisão: Vistos, etc.."Defiro o pedido de nulidade da citação, formulado às fls. 57/58, posto que realmente consta nos autos um terceiro endereço do réu, com relação ao qual não foi tentada sua citação (fls. 25).Dispõe o Código de Ritos Civil que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação, acrescentando ainda que comparecendo o requerido apenas para arguir a nulidade e sendo decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.Do exposto, declaro nula a citação por edital feita ao réu.Intimem-se." - Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098629097-5 |
Autor(s): Xerox Do Brasil Ltda |
Advogado(s): Gabriela Tavares |
Reu(s): Jorge Barbosa Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc...Xerox do Brasil Ltda, identificada nos autos, ajuizou Ação Monitória contra Jorge Barbosa dos Santos, pelas razões alinhadas na peça inaugural. Despacho, às fls. 37 e verso, no qual foi determinada a expedição de mandado de pagamento.Decisão, às fls. 48, convertendo o mandado monitório em mandado executivo.Certidão, às fls. 57 verso, da citação do executado, com juntada da carta precatória em 18/06/2001.Despacho, às fls. 63, determinando que a parte autora diligencie no feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.O AR relativo à intimação, supra determinada, foi juntado aos autos em 12/06/2008, embora tivesse sido recebido pela parte em novembro de 2005.Certidão, às fls. 66, de que não houve manifestação da parte.Novo despacho, nos moldes do de fls. 63, às fls. 67, sendo que desta vez o AR retornou com a anotação “mudou-se”. Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido.Dispõe o Código de Ritos que extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando, dentre outras hipóteses, quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, bem como quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias Nestes casos, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas, o que é a hipótese dos autos.Acrescente-se que a primeira intimação para manifestação em quarenta e horas é válida foi válida, o que tornou o segundo ato processual, no mesmo sentido, despiciendo.Do exposto, com arrimo no art. 267, inciso II c/c §1º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.Custas pelo autor.P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo." - Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098639531-1 |
Autor(s): Angela Cristina Tenorio De Albuquerque Costa |
Advogado(s): Ligia Martins Oliveira |
Reu(s): Banco Economico Sa Excel |
Advogado(s): Áurea Núbia Santos |
Despacho: "Defiro o pedido de fls.295. Certifique-se se foram ou não opostos Embargos a Execução." - Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
FALENCIA - 14098632684-5 |
Autor(s): Comercial Gerdau Ltda |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne |
Reu(s): Usimeque Comercio Distribuicoes Representacoes E Acess Ltda |
Despacho: "certifique-se sobre o cumprimento do quanto determinado na sentença de fls.53/54. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
OUTRAS - 14098648602-9 |
Apensos: 14003962211-7 |
Autor(s): G R S Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda |
Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto |
Despacho: "Vista ao MP." - Drª Suélvia dos Santos Reis - Jupiza de Direito |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 14003962211-7 |
Embargante(s): Joao Carvalho De Abreu |
Embargado(s): G R S Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda |
Despacho: "Arquivem-se os autos com as anotações de estilo." - Drª Suélvia dos SAntos Reis - Juíza de Direito |
ANULATORIA - 867275-1/2005 |
Autor(s): Npv Distribuidora De Carnes E Graos Ltda Me |
Advogado(s): Gabriela Alves Mercês |
Reu(s): Frango Sertanejo Ltda |
Advogado(s): Fabricio Castellan |
Despacho: "Preparados os autoa, voltem-me conclusos para julgamento." - Drª Suelvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
COBRANCA - 749153-8/2005 |
Autor(s): Hospital Evangelico Da Bahia |
Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota |
Reu(s): Coopus Cooperativa De Usuarios De Servicos E Sistema De Saude |
Advogado(s): Edmundo Guimarães Lima Filho |
Perito(s): Josue Damasceno De Araujo |
Despacho: "Preparados os autoa, voltem-me conclusos para julgamento." - Drª Suelvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
ORDINARIA - 880121-0/2005 |
Autor(s): Indiana Veiculos Ltda |
Advogado(s): Julio Ulisses Correia Nogueira |
Reu(s): Iara Dos Reis Kowes |
Advogado(s): Angelo Ramos Pereira |
Despacho: "Preparados os autoa, voltem-me conclusos para julgamento." - Drª Suelvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 673629-6/2005 |
Autor(s): Samuel Celestino Da Silva Filho |
Advogado(s): Antonio Roberto Prates Maia, Bruno de Almeida Maia |
Reu(s): Empresa Baiana De Jornalismo Ltda, Demostenes Teixeira |
Advogado(s): Márcio Gomes, Marcelo Barreto |
Despacho: "Preparados os autoa, voltem-me conclusos para julgamento." - Drª Suelvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
SUSTACAO DE PROTESTO - 900615-9/2005 |
Apensos: 931698-3/2006 |
Autor(s): Monte Tabor Centro Italo Brasileiro De Promocao Sanitaria |
Advogado(s): Gustavo Amorim Araujo |
Reu(s): Inset E Cida Natural Ltda |
Advogado(s): Caliane Pereira Lobo |
Despacho: "Designo o dia 09 de setembro do ano de 2009, às 15:30 horas, na sede deste Juízo, para a realização da audiência de conciliação." - Drª suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
ORDINARIA - 931698-3/2006 |
Apensos: 991502-3/2006 |
Autor(s): Monte Tabor Centro Italo Brasileiro De Promocao Sanitaria |
Advogado(s): Gustavo Amorim Araujo |
Reu(s): Inset E Cida Natural Ltda |
Advogado(s): Caliane Pereira Lobo |
Despacho: "Face a petição de fls.157, designo o dia 09 de setembro do ano de 2009, às 16:30 horas, na sede deste Juízo, para a realização da audiência de instrução e julgamento. Intimem-se." - Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2376180-2/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Reu(s): Uendell Silva De Queiroz |
Despacho: Vistos, etc...Banco Itaucard S/A ajuizou Ação de Reintegração de Posse contra Uendell Silva de Queiroz, pelas razões alinhadas na peça inaugural.Petição apresentada pela parte autora e assinada pela advogada do banco requerente e o requerido, às fls. 21/23, noticiando transação e requerendo a homologação do acordo entre eles firmado.Dispõe o Código de Ritos que extingue-se o processo sem julgamento do meritum causae, dentre outras hipóteses, quando as partes transigirem.Do exposto, com arrimo no art. 269, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, AO TEMPO EM QUE HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, às fls. 21/23, a fim de que surta ou seus jurídicos e legais efeitos.Custas pro rata. Honorários advocatícios por cada parte.P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo, ao tempo em que indefiro o pedido de suspensão do feito posto que acordo homologado enseja extinção do processo de conhecimento, podendo, na hipótese de descumprimento por qualquer das partes, ser requerida a execução do título judicial."Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1959692-7/2008 |
Autor(s): Uendreson De Melo Rates |
Advogado(s): Esio Fernando Ferrari Leitao |
Reu(s): Alfredo Santos |
Advogado(s): Mauricio Trindade |
Despacho: Vistos, etc..."Uendreson de Melo Rates ajuizou Ação de Nunciação de Obra Nova contra Alfredo Santos, aduzindo, em suma, que é possuidor do terreno no fundo da casa de seus genitores e o réu construiu a janela do terraço de sua casa a menos de metro e meio do quintal do requerente.Requereu, além dos pedidos de estilo, o embargo a construção da obra.Instruiu a exordial com os documentos de fls. 03/16, alguns com fotos.Decisão concessiva da liminar, às fls. 17/18.Devidamente citado, o requerido ofereceu contestação, às fls. 20/27, requerendo inicialmente a correção do seu nome de Alfredo Santos para Alfredo Ferreira Hafner. Argüiu em preliminar falta de interesse processual, sob o argumento de que a janela referida na inicial dista 3,00 metros da casa do requerente, bem como de inépcia da preambular por não indicar qual seria a obra a ser embargada e por não esboçar qualquer pretensão meritória.No mérito, alegou que, no mês de março de 2008, o contestante realizou a substituição de uma abertura, tipo “comongó”, localizada na parte térrea dos fundos de sua residência, por uma janela de esquadria, inexistindo vulneração à integridade do imóvel do autor, prejuízo à eventual servidão ou a prédio vizinho, acrescentando que a parede da residência fica a uma distância de 3,00 metros da casa do autor. Alegou ainda que a obra já foi concluída há muito tempo. Pugnou pela extinção do processo sem resolução de mérito ou a improcedência da ação, pleiteando condenação do autor em custas processuais, honorários advocatícios e na litigância de má-fé. Trouxe à colação documentos de fls. 28/37, inclusive, fotos. Instada a manifestar-se sobre a peça de defesa, a parte autora, às fls. 38/39, ofereceu réplica, refutando as preliminares suscitadas e reiterando a inicial. |