DESPACHO EXARADO PELA DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.

 

PA-6256/2009

Denise Pereira Rocha Lima, Subescrivã, solicita abono permanente.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (parecer nº CGJ-776/2009-ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.

 

PA-436114/2003 – Aposentadoria

Maria Auxiliadora Brandão Souza, Escrevente de Cartório.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-772/09 – ASJUC), nos termos nele expostos. Retornem-se os autos à Diretoria Geral.

 

PA-17630/2009

Pedro Vieira da Silva Filho, Diretor Superintendente, solicita cessão de Hilda de Oliveira Correa, Escrevente de Cartório.

A servidora é escrevente de cartório e integrar o já escasso quadro de servidores das serventias extrajudiciais. A disposição, entretanto, está no âmbito de competência da douta Presidência, a quem determino sejam os autos encaminhados.

 

PA-13912/2009 e apenso 16969/2009

Desembargador Paulino Couto, Presidente do TRT da 5ª Região, solicita prorrogação da disposição de Karine Melo Ruback Santana Pacheco, Subescrivão.

Não tem esta Corregedoria razões jurídicas para se opor ao deferimento do pleito, eis que se trata de ato discricionário da competência da douta Presidência. Cabe ressaltar, entretanto, que a 11ª Vara Criminal se encontra carente de servidores.

 

PA-17483/2009

Lícia Maria Soares Fonseca Dias dos Santos, Oficial do Cartório de Registro Civil, encaminha expediente.

Aguarde-se disponibilidade. Anote-se. Arquive-se.

 

PA-14094/2009

André Bastos Vaccarezza, Atendente Judiciário, requer exoneração.

Acolho o opinativo de fl. 7, v, por seus próprios fundamentos. À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 

PA-530436/2003

José Clodoaldo da Silva Lima, Subescrivão, requer exoneração.

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento de fls. 57 a 59 do Juiz Corregedor Antonio Cunha Cavalcanti, para ordenar o arquivamento destes autos por não ter sido constatada falta disciplinar a ser apurada por esta Corregedoria, sem prejuízo de instauração de outros procedimentos administrativos, à luz de novas evidências. Proceda-se às devidas anotações e baixa. Publique-se. Retornem-se à Diretoria Geral.

 

PA-461003/2003

Reginaldo de Araújo Correa, encaminha denúncia.

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento de fls. 18 a 20 do Juiz Corregedor Antonio Cunha Cavalcanti, para determinar o arquivamento destes autos, em face da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva da Administração. Proceda-se às devidas anotações e baixa. Ciência aos interessados. Publique-se.

 

PA-54418/2008

Marcus Vinícius Pereira Queiroz, Supervisor – SAJ Periperi, encaminha expediente.

Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, para ordenar o arquivamento dos autos, com as devidas anotações e baixa. Publique-se.

 

PA-4965/2007

Lucio Felix de Souza Filho, encaminha expediente.

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento de fls. 21 a 22 do Juiz Corregedor Antonio Cunha Cavalcanti, para ordenar o arquivamento destes autos, sem prejuízo de instauração de outros procedimentos administrativos, à luz de novas evidências. Proceda-se às devidas anotações e baixa. Ciência aos interessados. Publique-se.

 

PA-16980/2009

Desembargador Paulino Couto, Presidente do TRT da 5ª Região, solicita prorrogação da disposição de Matheus Góes Santos, Escrevente de Cartório.

Não tem esta Corregedoria razões jurídicas para se opor ao deferimento do pleito, eis que se trata de ato discricionário da competência da douta Presidência.

 

PA-17793/2009

Lucas dos Reis Magalhães, Escrevente de Cartório, faz solicitação.

Indefiro o pedido, eis que a Unidade dispõe de duas Subescrivães.

 

PA-45039/2008

Mônica Christiane Soares de Oliveira, Defensora Pública, encaminha expediente.

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento de fls. 23 a 25 do Juiz Corregedor Antonio Cunha Cavalcanti, para ordenar o arquivamento destes autos, diante da impossibilidade de apuração da suposta irregularidade face ao falecimento da servidora – ressalvada a instauração de outros procedimentos administrativos, à luz de novas evidências. Encaminhe-se cópia desta decisão e do pronunciamento à Exma/Nobre Defensora Pública e à pessoa interessada. Proceda-se às devidas anotações e baixa. Publique-se.

 

PA-51054/2008

Pedro Vieira da Silva Filho, Diretor-Superintendente do IPRAJ, encaminha expediente.

Acolho o pronunciamento de fls. 17 a 19 do Juiz Corregedor Antonio Cunha Cavalcanti, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar os fatos noticiados nestes autos. Para a direção dos trabalhos designo o Juiz Antonio Cunha Cavalcanti, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos autos, para apresentação do relatório conclusivo. Publique-se.

 

PA-264441/2003 – Cópia de Processo Administrativo de cobrança – 18ª Vara Cível e Comercial de Salvador.

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento de fls. 38 e 39 do Juiz Corregedor Antonio Cunha Cavalcanti, para ordenar o arquivamento destes autos, sem prejuízo da instauração de novo procedimento administrativo, à luz de novas evidências. Proceda-se aos devidos registros e baixa. Publique-se.

 

PA-5708/2009 e apenso 5943/2009

Ivoneilda Ferreira de Souza Silva, solicita prorrogação de licença maternidade.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-659/2009 – ASJUC), nos termos nele expostos e com amparo na legislação invocada, para determinar o arquivamento destes autos, por restar prejudicado o seu objeto.

 

PA-15283/2009

Marinalva Nunes de Souza, Coordenadora da FETRAB, encaminha expediente.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-765/2009 – ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os devidos fins.

 

PA-14809/2009 (2 volumes)

Armenio A. Leitão, faz solicitação.

Acolho o opinativo de fl. 266, por seus próprios fundamentos, determinando o arquivamento dos autos. À Secretaria da Corregedoria Geral, para as providências pertinentes.

 

PA-17688/2009

Diana Virgínia de Souza Bastos, Secretaria em exercício da 4ª Câmara Cível, encaminha expediente.

Acolho o pronunciamento de fls. 32/33, do Juiz Corregedor, Bel. JUSTINO FARIAS, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar a instauração de Processo Administrativo para apuração dos fatos e responsabilidade funcional do servidor JOSÉ OLIVEIRA FIGUEIREDO, Oficial de Justiça, lotado na 3ª Vara da Fazenda Pública, por violação, em tese, aos arts. 200, I, VIII da Lei 3.731/79 com correspondência nos arts. 256, I, II, III e 262 I, VI, da nova Lei de Organização Judiciária nº 10.845/2007, combinados com o art. 37 da Lei de Execução Fiscal nº 6.830/80 e arts. 175 I, II, III, IV, X, 176 da Lei 6.677/97 nomeio o próprio Juiz Corregedor para presidi-lo, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório circunstanciado. Cumpra-se e expeça-se Portaria.

 

Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 23 de abril de 2009.

 

Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza

Secretária da Corregedoria da Justiça