1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Naj
Juiz(a): Raimundo Nonato Borges Braga
Secretário(a): Rosângela Caetano da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 14 de Abril de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 67445-1/2004(1-3-5)
Autor: Derivaldo Santana Dos Santos
Advogados(as): Aureo Barbosa Dos Santos OAB/BA 13658
Réu: Phisical-S Índústria de Aparelhos Fisioterápicos
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567

Despacho: Ao cálculo, após remetam-se os autos para penhora on line.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117080-5/2007(4-5-5)
Autor: Vitalina Dos Santos
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Decisão: Vistos etc... Mantenho o despacho de fls. 163, pelos seus próprios termos e fundamentos, pois com base nos artigos 518, §1º, do CPC e Súmulas 356 e 357 do STJ. Note-se, ainda, o enunciado nº 02, do XIV ENCONTRO DO COLÉGIO DE MAGISTRADOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DA BAHIA: Enunciado nº 02 É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa, iniciando-se a obrigatoriedade da discriminação dos pulsos excedentes somente a partir de 1º janeiro de 2006. De resto, arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 94070-4/2006(3-3-1)
Autor: Luciano Souza Navarro Brito
Advogados(as): Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306, Pedro de Sa Ribeiro OAB/BA 3228, Semirames Aurea Coutinho Luz OAB/BA 16826
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656, Luciana Pereira Carneiro OAB/BA 20844

Despacho: Vistos, etc. A sentença atacada com o recurso de fls. 477/490 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com Súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (Art. 518, §1º, do CPC). A norma citada tem plicação subsidiária ao procedimento da Lei nº 9.099/1995. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 35900-9/2008(3-3-2)
Autor: Edmilson Teles de Andrade
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966, Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Despacho: Vistos, etc. A sentença atacada com o recurso de fls. 111/129 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com Súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (Art. 518, §1º, do CPC). A norma citada tem plicação subsidiária ao procedimento da Lei nº 9.099/1995. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 46145-8/2008(1-2-4)
Autor: Jussimarle Freitas de Jesus
Advogados(as): Ana Patricia Santana Moreira OAB/BA 22489
Réu: Fib - Centro Universitário da Bahia
Advogados(as): Giselle Abraim Lima OAB/BA 23803

Ato De Secretaria: Fica intimada a advogada da parte autora para requerer o que entender pertinente para dar prosseguimento ao feito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17454-8/2001(1-5-5)
Autor: Marina Gomes da Silva
Advogados(as): Hugo Amaral Villarpando OAB/BA 9496, Vicente Passos Junior OAB/BA 11989
Réu: Hsbc Bamerindus Administradora de Cartões Ltda
Advogados(as): Gabriela Castro Santos OAB/BA 904B

Ato De Secretaria: Fica intimado o advogado da parte autora para requerer o que entender pertinente para dar prosseguimento ao feito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119444-5/2007(3-3-1)
Autor: Adilson Lydio do Nascimento da Silva
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897, Patrícia Monteiro Malaquias OAB/BA 22699, Victor Hugo Jesus de Souza OAB/BA 23141
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flávia Mota de Almeida OAB/BA 20484, Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656

Decisão: Vistos etc... Mantenho o despacho de fls. 25, pelos seus próprios termos e fundamentos, pois com base nos artigos 518, §1º, do CPC e Súmulas 356 e 357 do STJ. Arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108083-0/2007(4-5-4)
Autor: Maria Neide da Silva
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545, Rosa Maria Dantas Dos Santos OAB/BA 22778
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Decisão: Vistos, etc. Os embargos são tempestivos. São, igualmente, improcedentes. O despacho de fls. 21, data venia, não carrega qualquer dos vícios de que trata o art. 48, da Lei 9.099/95. E, ademais, a alegação de que as Súmulas do STJ perderam sua eficácia não possui o condão de alteração da decisão deste magistrado. A própria Turma Recursal dos juizados cíveis do Estado da Bahia, juízo ad quem, segue a linha de julgamento fundamentado nas Súmulas 356 e 357 do STJ. Rejeito, pois, estes os embargos de declaração, para manter o despacho como posto, em seus próprios termos e fundamentos. Intimações necessárias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122562-6/2007(4-5-3)
Autor: Dilce Pereira da Assunção
Advogados(as): Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior OAB/BA 17189
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flávia Mota de Almeida OAB/BA 20484

Decisão: Vistos, etc. Os embargos são tempestivos. São, igualmente, improcedentes. O despacho de fls. 54, data venia, não carrega qualquer dos vícios de que trata o art. 48, da Lei 9.099/95. E, ademais, a alegação de que as Súmulas do STJ perderam sua eficácia não possui o condão de alteração da decisão deste magistrado. A própria Turma Recursal dos juizados cíveis do Estado da Bahia, juízo ad quem, segue a linha de julgamento fundamentado nas Súmulas 356 e 357 do STJ. Rejeito, pois, estes os embargos de declaração, para manter o despacho como posto, em seus próprios termos e fundamentos. Intimações necessárias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 108203-5/2006(0-0-0)
Autor: Antonio José Guedes Dos Reis
Advogados(as): Luiz de Jesus Barros OAB/BA 15268
Réu: Fratelli Vita Bebidas S/A. - Cdd/Fratelli Salvador
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333

Ato De Secretaria: Fica a parte autora por seu advogado intimada do retorno dos autos da microfilmagem a fim de desentranhar documentos, no prazo de 05 dias. Após o prazo os autos retornarão ao setor.



 

1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Naj
Juiz(a): ANGELO JERONIMO E SILVA VITA
Secretário(a): Ariane Aurea de Almeida Barboza
Turno: Tarde


Expediente do dia 17 de Abril de 2009

Ficam as partes e seus representantes intimados dos despachos, decisões e/ou sentenças abaixo transcritos:


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 51950-2/2007(10-1-1)
Autor: Antonio Cesar Saraiva de Almeida
Réu: Financeira Itaú Cbd S/A - Cred Financ.
Advogados(as): Danilo Menezes de Oliveira OAB/BA 21664

Despacho: Em face da certidão de fl. 44, intime-se a parte acionada para juntar aos autos, cópia da petição protocolizada no dia 11/02/2009, bem como, a informar a natureza do depósito de fl. 43. Após, voltem-me conclusos. Intime-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 68959-9/2004(9-4-1)
Autor: Raimundo Dos Santos
Advogados(as): Carlos Otavio de Oliveira OAB/BA 2601
Réu: Seguradora Aliança do Brasil/Ouro Vida
Advogados(as): Ruy Sergio de Sá B. Camara OAB/BA 11732

Despacho: R. H. ...Ademais, expeça-se guia de retirada em favor do autor. Intime-se o autor para proceder o levantamento da quantia depositada. Intimações necessárias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98529-5/2007(24-5-2)
Autor: Ricardo Ferreira da Silva
Advogados(as): Freire de Miranda OAB/BA 18149
Réu: Panamericano Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Fabiana Pinheiro Ferreira OAB/BA 19689

Despacho: Desse modo, decreto a deserção do recurso oposto nestes autos pela parte Autora, uma vez que, o preparo e sua comprovação constituem exigências de regularidade formal para o processamento do recurso. Intimações necessárias.Por fim, o pedido deduzido à fl. 62 traz consigo elevado encargo à Secretaria deste Juizado, que poderia facilmente passar despercebida, advindo daí prejuízo à própria parte, caso tomado o nome de algum outro advogado constante da procuração, como usualmente é feito. Ademais, nos termos do art. 236, § 1º, do CPC, diante da formalidade da lei, a intimação é considerada perfeita se indica ao menos um dos advogados constituídos, eis que qualquer deles tem poderes inerentes ao jus postulandi. Não será a comodidade para a parte, em detrimento das rotinas do cartório, que irá suprimir a forma da lei, dando azo a posterior alegação de nulidades. Isso posto, indefiro o pedido de fls. 62. Intimações necessárias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 74874-9/2004(8-1-3)
Autor: Jurandyr Silveira Junior
Advogados(as): Igor Souza de Jesus OAB/BA 23302, Vitor Emanuel Lins de Moraes. OAB/BA 15969
Réu: Abn Amro Bank
Advogados(as): Ângela Sousa da Fonseca OAB/BA 17836

Despacho: Intime-se a patrona da empresa acionada, Bela. Ângela Sousa da Fonseca n- OAB 17836, para devolver os autos do processo em epígrafe, que se encontram em carga desde 20/03/2009, no prazo de 48 horas, sob pena de serem adotadas as medidas judiciárias cabíveis. Intime-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 125883-4/2006(11-4-1)
Autor: Conchita Maria Eloy de Mattos Silva
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Itaucarde Financeira S/A Crédito, Finnc.Einv.

Despacho: Intime-se a recorrente, para que comprove a insuficiência de recursos para que seu pedido de assistência judiciária gratuita possa ser apreciado. Intime-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 40277-0/2007(6-2-4)
Autor: Alvaro de Oliveira
Advogados(as): Vanessa Oliveira Gomes Oliveira OAB/BA 21254
Réu: Banco Santander Brasil S/A (Agência 0135
Advogados(as): Ana Luiza de Oliveira Lédo OAB/BA 23338

Despacho: ...Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, rejeito os Embargos opostos por Banco Santander Brasil S/A contra Álvaro de Oliveira, com fulcro no art. 739, III c/c art. 295, III do Estatuto Processual Civil.Transitada em julgado esta decisão, prossiga-se a execução. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 79555-0/2005(13-3-1)
Autor: Nade Jamara Soares Oliveira
Réu: Claro S/A
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333

Despacho: R.H. O pedido referente à publicação deduzido à fl. 63 traz consigo elevado encargo à Secretaria deste Juizado, que poderia facilmente passar despercebida, advindo daí prejuízo à própria parte, caso tomado o nome de algum outro advogado constante da procuração, como usualmente é feito. Ademais, nos termos do art. 236, § 1º, do CPC, diante da formalidade da lei, a intimação é considerada perfeita se indica ao menos um dos advogados constituídos, eis que qualquer deles tem poderes inerentes ao jus postulandi. Não será a comodidade para a parte, em detrimento das rotinas do cartório, que irá suprimir a forma da lei, dando azo a posterior alegação de nulidade. Isto posto, indefiro o pedido de fls. 63. Ademais, ao cálculo para apuração das custas devidas. Após, oficie-se ao IPRAJ, remetendo-lhe as peças necessárias, para que sejam adotadas as medidas cabíveis. Arquivem-se os autos. Por fim, quanto ao pedido de habilitação dos advogados, pela constante migração dos processos físicos para o PROJUDI, deixo de apreciar uma vez que não configura hipótese neste processo. Intimações necessárias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 55354-9/2003(61-1-5)
Autor: José Luciano Dos Santos Filho
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874

Despacho: Intime-se as partes para se menifestarem sobre certidão retro, sob pena de arquivamento. Intime-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 76672-0/2006(60-2-3)
Autor: Natercia Das Chagas Ribeiro
Advogados(as): Normacelia Lima Dos Santos OAB/BA 12998
Réu: Camed -Caixa de Assist Dos Func do Bco do Nordeste do Brasil
Advogados(as): Tereza Guerra Dória OAB/BA 15959

Despacho: Ao cálculo. Intime-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 11630-0/2007(34-2-5)
Autor: Condominio Casa Branca, Casa Bonita e Casa Verde
Advogados(as): Edila Maria Brandão de Carvalho OAB/BA 471-B
Réu: Rafael Pereira da Cruz

Despacho: Intime-se o exequente para que se manifeste acerca da certidão retro. Intime-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 63910-9/2008(32-5-6)
Autor: Antonival Nunes Santos
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Réu: Unibanco S/A

Despacho: R.H.... Desta forma, em face do pedido de assistência judiciária, intime-se a parte recorrente para juntar aos autos documentos que comprovem a sua insuficiência de recursos, no prazo de 5 (cinco) dias, salientando-se que, findo o prazo sem a devida comprovação, não será concedido novo prazo para o recolhimento das custas devidas. Intimações necessárias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 29673-2/2000(10-1-2)
Autor: Marly Santana de Carvalho
Advogados(as): Sonia Maria de Carvalho Santana OAB/BA 003817
Réu: Maxitel S/A
Advogados(as): Auréa Núbia Santos OAB/BA 12280, Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Despacho: Compulsando os autos, verifiquei que a petição retro é estranha ao presente processo, isto posto, desentranhem-na e intime-se o autor para comparecer à Secretaria a fim de que faça a sua retirada. Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 27211-6/2007(21-1-1)
Autor: Luzia Maria Azevedo Brito
Réu: Lg Eletronics da Amazônia Ltda
Advogados(as): Daniela Leal Santos OAB/BA 13035
Réu: Lg-Digital Service
Réu: Topcell

Sentença: ...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do Art. 269, I, do CPC, para condenar as acionadas, Topcell e LG Eletronics, solidariamente, à restituição de aparelho similar ou superior, de fabricação desta, em perfeito estado de uso, inclusive com garantyia de fábrica, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em caso de descumprimento da obrigação de fazer (Art. 84,§ 4º, do CDC). Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o Art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 54415-9/2005(60-5-6)
Autor: Euclides Araujo de Carvalho
Réu: Sul America Aetna Saude
Advogados(as): Carolina Pena Cairo OAB/BA 18060

Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem sobre certidão retro no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 96852-8/2006(12-1-3)
Autor: Humberto Oliveira Rocha
Advogados(as): Andre Farias OAB/BA 23856, Flavio Renato Leite Farah OAB/BA 861B
Réu: Itau Banco Investimento S/A - Credicard Itau

Despacho: Intime-se o recorrente a comprovar a sua insuficiência de recursos, para que possa ser apreciado o seu pedido. Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 83993-0/2006(11-3-3)
Autor: Carlos Alberto Borges da Cruz
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza OAB/BA 22361

Despacho: Arquive-se. Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 61504-8/2008(32-3-2)
Autor: Manoel Barbosa de Matos
Advogados(as): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes OAB/BA 15967
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Anna Cavalcanti Fadul OAB/BA 24240

Despacho: O pedido de que as intimações sejam feitas exclusivamente em nome de um dos patronos e/ou enviados para endereço mencionado pelo seu procurador traz consigo elevado encargo à secretaria deste Juizado, que poderia facilmente passar despercebida, advindo daí prejuízo à própria parte, caso tomado o nome de algum outro advogado constante da procuração, como usualmente é feito. Ademais, nos termos do caput do art. 236 do CPC, bem como do seu § 1º, diante da formalidade da lei, a intimação é considerada perfeita pela só publicação dos atos no órgão oficial, assim como, se indicar ao menos um dos advogados constituídos, eis que qualquer deles tem poderes inerentes ao jus postulandi. Não será a comodidade para a parte, em detrimento das rotinas do cartório, que irá suprimir a forma da lei, dando azo a posterior alegação de nulidade. Posto isto, indefiro o referido pedido. Arquive-se. Intime-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 66740-4/2007(23-5-1)
Autor: Raimundo Augusto de Almeida Bacellar
Advogados(as): Gláucio Matos Santos de Cerqueira OAB/BA 20098
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Viviane da Anunciação Souza OAB/BA 25750

Despacho: Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. Intime-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 7632-5/2002(10-2-2)
Autor: Andreia Magali Pereira Dos Santos
Advogados(as): Alexandre Araujo Ramos OAB/BA 16370
Réu: Banco do Brasil Agencia Graça
Advogados(as): Renata Quadros OAB/BA 19594

Despacho: Oficie-se, conforme requerido na petição retro. Intime-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 13856-8/2006(6-1-2)
Autor: Perla Lemos Bastos
Advogados(as): Daniela Gomes Dos Santos Silva OAB/BA 18734
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Maria Bernadete Poças Teixeira de Castro OAB/BA 330B

Edital De Leilão: EDITAL DE LEILÃOProcesso Número:13856-8/2006 Turno:TARDEAutora: PERLA LEMOS BASTOSADV.: DANIELA GOMES DOS SANTOS SILVA, OAB/BA 18734Réu: BANCO DO BRASILADV.: MARIA BERNADETE POÇAS TEIXEIRA DE CASTRO, OAB/BA 330-B O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO NAJ, turno TARDE. Faz saber que no dia 26/05/2009, às 14:30 h, na sede deste Juizado, no endereço acima, será realizado Leilão de 1 (UM) MICRO COMPUTADOR Nº 8286033228395-1, TERMINAL PCTMF, COMPLETO, EM FUNCIONAMENTO E BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, AVALIADO EM R$ 1.193,01 (UM MIL CENTO E NOVENTA E TRÊS REAIS E UM CENTAVO). Se o bem não alcançar o valor indicado, novo Leilão ocorrerá no dia 16/06/2009, no mesmo local e hora. Eu,_____________________, Secretário(a) deste Juizado subscrevi.SALVADOR, 15 de abril de 2009. ANGELO JERONIMO E SILVA VITAJuiz de Direito



 

1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Naj
Juiz(a): Angelo Jeronimo e Silva Vita
Secretário(a): Ariane Aurea de Almeida Barboza
Turno: Tarde


Expediente do dia 17 de Abril de 2009

Ficam as partes e seus representantes legais, intimados das sentenças, despachos, decisões e/ou intimações abaixo transcritos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 59096-7/2008(32-4-2)
Autor: Davi Gallo Barouh
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte Autora apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado, e após juntada de contra-razões ou decurso do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento”.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 69327-8/2006(11-5-2)
Autor: Manuel Andujar Rozados
Advogados(as): Danielle Mendes OAB/BA 22253, Roberta Rabelo OAB/BA 22094
Réu: Golden Cross Assistencia Internacional de Saude
Advogados(as): Annibal Abreu Filho OAB/BA 20737, Luiz Gustavo Valente Veiga OAB/BA 22450

Despacho: "Intime-se as partes, para se manifestarem sobre o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo. Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46519-4/2004(12-3-6)
Autor: Osias Jose Arcanjo
Advogados(as): Edson Francisco Dos Santos OAB/BA 11828
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A

Despacho: "Intime-se o autor, para proceder o levantamento da quantia depositada. Diga o autor, sobre petição retro. Expeça-se Guia de Retirada em favor do autor. Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 7635-0/2007(12-1-1)
Autor: Ziliam Martins de Souza
Advogados(as): Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262
Réu: Telefônica S/A

Despacho: "Intime-se o autor, para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ina albis, arquive-se o presente processo. Intime-se."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 83902-7/2006(11-3-3)
Autor: Jackson Melo de Souza
Advogados(as): Jorge Nova OAB/BA 9556
Réu: Varig Unicard Mastercard - Unibanco
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B

Despacho: "Arquive-se. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 43901-0/2007(8-2-6)
Autor: Maria Das Graças Santiago Santos
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: "Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 7771-2/1999(8-4-2)
Autor: Sergio Barreto Cunha
Advogados(as): Larissa Ferreira Simões de Oliveira OAB/BA 21513, Solon Augusto Kelman de Lima OAB/BA 011990BA
Réu: Banco do Estado de São Paulo - Banespa
Réu: Freire Veterinária Indústria e Comércio Ltda.

Despacho: "Indique a parte autora os bens do devedor que possam ser penhorados, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112809-4/2006(21-4-5)
Autor: Maria Guilhermina Campos Barreto
Advogados(as): Jafeth Eustáquio da Silva Junior OAB/BA 23261
Réu: Telemar Norte e Leste S/A
Advogados(as): Bruno Nascimento de Mendonça OAB/BA 21449, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: "Deixo de apreciar, uma vez que já foi objeto de decisão de fl. 40. Arquive-se. Intime-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 4890-9/2006(11-4-5)
Autor: Yolanda Guedes de Oliveira
Advogados(as): Paulo Humberto de S. T. Filho OAB/BA 17965
Réu: Macro Otica (Otica Vip)

Despacho: "Intime-se o autor, para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 35731-6/2006(14-3-1)
Autor: Stella Maria Soares Magalhaes
Advogados(as): Pedro Neves OAB/BA 17041
Réu: Telebahia Celular/Vivo Telefonia
Advogados(as): Flavio Mendonça de Sampaio Lopes. OAB/BA 17423

Despacho: "Ante a certidão retro, deixo de apreciar a petição de fls. 27/30, com base no art. 2º, § único, da Lei 9.800/99. Proceda-se a penhora por meio eletrônico, como nova tentativa. Atualizar o cálculo anterior. Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TAN-02436/93(7-3-2)
Autor: Aline da Costa Meira
Advogados(as): Othorgenes Brandao Ferreira Filho OAB/BA 010015BA
Autor: Anibal Magalhaes Bitencurt
Autor: Carlos Kruschevski
Advogados(as): Othorgenes Brandao Ferreira Filho OAB/BA 010015BA
Autor: Condominio Edf Mansao Bois de Boulogne
Advogados(as): Othorgenes Brandao Ferreira Filho OAB/BA 010015BA
Autor: Cristina Tavares Guerreieo Soares
Advogados(as): Othorgenes Brandao Ferreira Filho OAB/BA 010015BA
Autor: Eduardo Fernandes Costa
Advogados(as): Othorgenes Brandao Ferreira Filho OAB/BA 010015BA
Autor: Franklin Gomes
Advogados(as): Nadja Cássia Sandes Moreira OAB/BA 14007, Othorgenes Brandao Ferreira Filho OAB/BA 010015BA
Autor: Hugoluna Freire Lessa Santos
Advogados(as): Othorgenes Brandao Ferreira Filho OAB/BA 010015BA
Autor: Ivana Ribeiro
Advogados(as): Othorgenes Brandao Ferreira Filho OAB/BA 010015BA
Autor: Jeova Gomes Brito
Advogados(as): Othorgenes Brandao Ferreira Filho OAB/BA 010015BA
Autor: Jorge Lordelo Filho
Advogados(as): Othorgenes Brandao Ferreira Filho OAB/BA 010015BA
Autor: Jose Fernandes
Advogados(as): Othorgenes Brandao Ferreira Filho OAB/BA 010015BA
Autor: Nestor Mundstock
Advogados(as): Othorgenes Brandao Ferreira Filho OAB/BA 010015BA
Autor: Renato Oliveira Accioly Lins
Advogados(as): Othorgenes Brandao Ferreira Filho OAB/BA 010015BA
Autor: Rennee Alban Gonzalez
Advogados(as): Othorgenes Brandao Ferreira Filho OAB/BA 010015BA
Réu: Construtora Suarez Ltda
Advogados(as): Daniela Machado OAB/BA 13156, Marcelo Dos Santos Rodrigues OAB/BA 19087, Maria Amelia de Salles Garcez OAB/BA 005174BA

Despacho: "Cientifique-se, as partes da certidão retro, para que tomem as medidas cabíveis. Intime-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 124298-9/2007(34-3-1)
Autor: Roberio Teles Costa
Réu: Siemens do Brasil S/A
Advogados(as): Luis Carlos Pascual OAB/SP 144479

Despacho: "R.H. Ante o estado em que se encontra o presente processo, com base no art. 52, inciso V, da Lei 9.099/95, transformo a condenação da obrigação de fazer em perdas e danos, no valor do R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais), referente à quantia paga pelo autor na aquisição do aparelho celular, devidamente corrigido. Ao cálculo para apuração do valor devido. Após, em face dos valores excedentes depositados pela acionada, consoante certidão de fl. 44, expeça-se Guia de Retirada em favor da parte autora, no seu valor correspondente. Expeça-se Guia de Retirada em favor da acionada, no que exceder. Por fim, julgo extinto o presente processo, com base no art. 794,I do CPC. Arquive-se. Intimações necessárias."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 55447-2/2003(10-5-2)
Autor: Manoel de Jesus Sena
Advogados(as): Cristiane Moreira da Silva OAB/BA 17908, Fernando Cesar Dos Reis Caldas OAB/BA 10952
Réu: Banco Autolatina S.A. Divisão Volkswagen
Advogados(as): Eduardo Ferraz Perez OAB/BA 4586

Despacho: "R.H. Muito embora os depósitos efetuados pela parte autora tenham sido regularizados em face da decisão liminar de fl. 29, é de se ressaltar que o levantamento destes pela própria acionante concretizar-se-a grave risco de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação contra a empresa acionada, como consequencia direta da própria concessão da liminar deferida ao autor. Além disso, entendo tais valores como incontroversos, haja vista a própria parte autora entendê-los como devidos, consoante alegado no termo de queixa. Sendo assim, não seria lícita a modificação de uma situação de fato perigosa para uma parte, mas tranquila para a outra, por uma nova que apenas invertesse a situação original, salvaguardando o interesse de uma das aprtes em detrimento da outra, e ao elevado custo da imposição de gravames até então inexistentes ou até mesmo insuportáveis, como no caso sob julgamento. Neste sentido, indefiro o requerimento retro. Nada obstante, pelos fundamentos expostos acima, expeça-se Guia de Retirada em favor da parte acionada. Intime-se a parte acionada para proceder ao levantamento dos valores depositados pela parte autora. Intimações necessárias."