### 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES
SECRETÁRIO: SÉRGIO NOGUEIRA JÚNIOR
TURNO: MANHÃ DIGITADORA: CONCEIÇÃO BORGES


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, Juiz de Direito da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e atos ordinatórios, proferidos nos seguintes processos:


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 38564-6/2007(113-4-3)
Autor: Carlos Alexandre Fernandes Dos Santos Souza
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 00
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Celso David OAB/BA 1141

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121553-1/2006(107-6-4)
Autor: Rarilton Cezar Costa Oliveira
Advogados(as): Rita Conceição Dias Leitão OAB/BA 14106
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 2630-1/2007(109-2-1)
Autor: Adriana Conceição Cohen Britto
Advogados(as): Artur Tanuri Meirelles Filho OAB/BA 20143
Réu: Ams - Petrobrás Distribuidora S/A
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 89847-3/2006(29-2-2)
Autor: Cristiane Maria Andrade Britto Silva
Advogados(as): Adriano Freire de Carvalho Marques OAB/BA 18601
Autor: Jair Gomes da Silva Junior
Advogados(as): Adriano Freire de Carvalho Marques OAB/BA 18601
Réu: Gol Transportes Aéreos
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69258-1/2007(112-2-3)
Autor: Joao Amin Tournillon
Advogados(as): João Ami Tournillon OAB/BA 1411
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 135535-0/2007(8-3-5)
Autor: Edna Almeida Terraça
Réu: Sulamérica Seguros Saúde S/A.
Advogados(as): Laís Borba Moreira OAB/BA 18721

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 17229-4/2005(24-6-3)
Autor: Consuelo Maria Teixeira
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 13180-6/2006(21-6-5)
Autor: Simone Santos Nascimento
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que assiste razão a acionada na sua argumentação, pois a citação ocorreu na data de 20/02/2006, sendo esta a data a ser utilizada para termo inicial dos cálculos. Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamentos jurídicos plausíveis.Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo ser considerado como termo inicial a data da citação de 20/02/2006. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 71788-6/2006(102-6-1)
Autor: Gilvanio Nascimento Rocha
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Telebahia Celular S/A - Vivo
Advogados(as): Carolina Dias Soares OAB/BA 19837

Decisão: Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Expeça-se guia de liberação de quantia monetária devida. Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22757-9/2005(26-6-1)
Autor: Maria Regina Malaquias Leal Costa
Advogados(as): Daniel Moreno Castillo OAB/BA 20782, Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara OAB/BA 11732
Réu: Cassi - Caixa de Assistência Dos Funcionários Bb
Advogados(as): Celson Ricardo Carvalho de Oliveira OAB/BA 15470

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual merecem alguns reparos. No caso vertente, da análise apurada dos autos, percebe-se que assiste razão a parte impugnante quando afirma que foi efetuado depósitos em favor da autora ( fls26,30 e 68) que perfazem um valor de R$ 814,59. Por outro lado, é inegável que também merece guarida os cálculos apresentados pela requerente às fls 114, no qual consta um crédito no valor de R$ 2564,82.Sendo assim, possui a promovente um crédito no valor de R$ 1750,23 ( um mil setecentos e cinqüenta reais e vinte e três centavos).Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela procedência em parte do pedido de impugnação ao procedimento executivo.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 52645-2/2006(101-2-3)
Autor: Ana Miranda de Souza
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Jair Dos Santos Silva
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Pascoal Alves Borges Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos, devendo ser encaminhado ao setor de cálculo para devolução simples dos valores, apenas das faturas anexadas, bem como correção monetárias a partir da data de cada pagamento e juros de mora a partir da citação. Por outro lado entendo ser necessário, para dar efetividade ao cumprimento, que o autor preste caução, em cheque nominal, no valor apurado, conforme art.475 O, III do CPC. Após, expeça-se guia de retirada. .Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35774-0/2006(105-3-2)
Autor: Antonio Carlos Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Ivonete de Brito Lopes
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Lúcia Carmem Rodrigues Leão
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedê?ncia em parte do pedido de impugnaç?ã?o ao procedimento executivo. Aos cá?lculos para retificaç?ã?o do mesmo,devendo este incidir a partir da data de 08/05/2006, conforme citaç?ã?o recebida. Intimaç?õ?es necessá?rias. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95846-8/2005(22-5-3)
Autor: Maria Dinalva Ferreira Lopes
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que no que se refere aos pulsos , o dispositivo sentencial foi claro g... restituir a parte autora os valores respectivos efetivamente pagos nas faturas acostados aos autos ...h. Assim, o valor das faturas acostadas é? de R$ 1453,08 ( um mil quatrocentos e cinqü?enta e trê?s reais e oito centavos ). No mais, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execuç?ã?o encontra-se em sintonia com a legislaç?ã?o, portanto, nã?o merecendo qualquer tipo de regularizaç?ã?o por esta justiç?a monocrá?tica do consumidor.Pelo exposto, julgo pela procedê?ncia em parte do pedido de impugnaç?ã?o ao procedimento executivo. Intimaç?õ?es necessá?rias. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 14028-7/2006(100-1-6)
Autor: Nailton Oliveira Silva
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Banco Santander - Cartões Visa
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Decisão: Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino a correção dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação, 03/08/2006, 20% de honorários sobre o valor da condenação e aplicada multa de 1% sobre o valor da causa em jace da rejeição dos Embargos de Declaração.. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6402-5/2007(7-4-3)
Autor: Gerusia Batista Lima
Advogados(as): Paula Araújo Bastos OAB/BA 20405
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Decisão: À? vista do quanto gizado, julgo pelo nã?o acolhimento dos embargos de declaraç?ã?o da decisã?o guerreada em apresentaç?ã?o de pedido oral reduzido a escrito , por conseguinte, declaro os embargos de declaraç?ã?o protelató?rios e condeno a embargante a pagar a embargada multa nã?o excedente de um por cento (1%) sobre o valor da causa.Intimem-se.Salvador-BA, 09 DE MARÇ?O DE 2009.PAULO ALBIANI ALVES -JUIZ DE DIREITO-


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 67085-5/2006(101-3-5)
Autor: Valner Anderson Avelino
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual estão em consonância com o art.52, inciso II, da Lei N. 9.099/95, onde consigna que os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela procedência em parte da impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos. Expeça-se guia de liberação de quantia monetária devida em favor da parte autora, no valor de R$ 2181,70 ( dois mil reais cento e oitenta e um reais e setenta centavos) referente a devolução simples da quantia blqueada. Intimem-se. Expeça-se guia de retirada. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 79668-9/2005(4-3-4)
Autor: Joana Lima Dos Reis
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 45079-0/2006(101-2-5)
Autor: André Andrade Santa Ritta
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual merecem reparos, pois o valor correto conforme acórdão exarado é de R$ 659,47 ( seiscentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e sete centavos), ou seja, devolução de forma simples das faturas acostadas aos autos. Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64615-6/2004(5-2-3)
Autor: Dilma Santos Cunha
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 18877
Réu: Promédica- Proteção Médica A Empresas Ltda
Advogados(as): Mauricio Abreu OAB/BA 12744

Despacho: DESPACHO Vistos etc... Defiro o requerido às fls. 153/154, com a incidência da multa de 10% do art. 475 J do CPC, APENAS EM RELAÇÃO CONDENAÇÃO, não em relação a multa por se tratar de obrigação de fazer. Determino o encaminhamento dos autos ao cálculo. [...]


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 65658-5/2006(101-2-4)
Autor: Cosme Alves Dos Santos
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos em anexos.Intimem-seExpeça-se guia de liberação de quantia monetária devida. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 16826-2/2005(26-2-5)
Autor: Renildo Borges Santiago
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Banco Bom Sucesso
Advogados(as): Antônio Lago Júnior OAB/BA 16833

Decisão: Diante isto,entendo que os cálculos apresentados neste feito processual estão em consonância com o art.52, inciso II, da Lei N. 9.099/95, onde consigna que os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial.Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 32428-0/2004(25-5-5)
Autor: Arilce Maria Dso Santos Souza
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Aos cálculos para a devida retificação, ou seja, restituição em dobro com juros legais e correção monetária devidos a partir da citação ( 31/05/2004 fl 05), a totalidade das quantias cobradas a título de “pulso além franquia”, devidamente comprovada nos autos , mantendo os demais termos da sentença em sua íntegra, pagamento de custas e honorários na base de 20 % sobre o valor da condenação e multa de 1% a título de multa pela rejeição dos Embargos de Declaração. Determino o encaminhamento dos autos ao cá?lculo para atualizaç?ã?o. Apó?s, à penhora eon line .


DEFESA DO CONSUMIDOR - 76183-4/2004(4-3-6)
Autor: Graca Maria de Souza Santos
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura e a restituição de forma simples do valores referente ao pulso além franquia. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 09 de março de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15764-3/2005(24-4-4)
Autor: Zironilda de Carvalho Pinto
Advogados(as): Marcelo Santana Neves OAB/BA 17536
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino a correção dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura e correção monetária. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53448-0/2006(101-1-3)
Autor: Maria Betania Venancio Cortes
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Autor: Maria Madalena Palmeira
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Defiro o requerido as fls. 17 dos autos em apenso.Diga ao Réu para no prazo de 05 dias amnifestar-se acerca das fls. 494/495.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 3076-7/2008(4-2-1)
Autor: Rita de Cássia Souza Araújo
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Jamil Musse Netto OAB/BA 20728

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


DEFESA DO CONSUMIDOR - 69060-0/2003(25-3-3)
Autor: Percival da Rocha Silva Junior
Advogados(as): Carina Catia Bastos de Senna OAB/BA 17263
Réu: Banco Bradesco S.A
Advogados(as): Nungi Santos e Santos OAB/BA 13398, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: Expeça-se guia de retirada. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBM-01211/95(8-2-5)
Autor: Ademar Ventura Esteves Filho
Advogados(as): Mário Senna Carvalho Dos Santos OAB/BA 6879
Réu: Manuel Seabra Suarez
Advogados(as): Maria Amelia de Salles Garcez OAB/BA 5174
Réu: Mario Seabra Suarez
Advogados(as): Daniela Machado OAB/BA 13156, Danilo Muniz Dias Lima OAB/BA 21554
Réu: Suarez Incorporacoes Ltda

Despacho: Defiro requerido as fls. 220 dos autos.Expeça-se mandado de Penhora e avaliação.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64423-4/2004(6-5-1)
Autor: Scheila Schindler Santos Cruz
Advogados(as): Eduardo Dangremon OAB/BA 13854, Mariana Helena Oliveira Mendes OAB/BA 22290
Réu: Camed Saúde
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: Ao cálculoDiga a parte conntrária para proceder o pagamento do valor encontrados nos cálculos realziados, no prazo de 10 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92627-2/2007(116-5-5)
Autor: Odislândia Santana de Souza
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 110089-0/2007(4-2-2)
Autor: Ana Paula da Paixão Melhor
Advogados(as): Eugenio Estrela Cordeiro OAB/BA 16807
Réu: Banco Finasa S/A,
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78311-0/2007(7-1-5)
Autor: Luis Claudio Conceição Almeida
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Itaú Cartões S/A
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 49774-6/2008(1-3-5)
Autor: Wilson Felix de Araujo
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Rosana Caires Pereira OAB/BA 21372, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 160085-0/2007(7-2-4)
Autor: Júpira Maria Batista Garrastazu Fernandes
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 83260-0/2007(114-5-1)
Autor: Nilzon de Sousa Spínola
Advogados(as): Agnelo de Souza Novas OAB/BA 5665, Érica Laranjeira de Souza Novas OAB/BA 22540
Réu: Associação Dos Beneficiários da Previdência Social
Advogados(as): Manoel Anselmo da Fonseca Neto OAB/BA 22312

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 50639-7/2007(26-5-2)
Autor: Janair Ferreira Tolentino Alvares
Advogados(as): Fábio Martinez Bulhões OAB/BA 23443
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 136434-0/2007(3-5-2)
Autor: Marizete Barbosa
Advogados(as): Epifania Firmo de Assis Neta OAB/BA 13567, Rafael Barbosa Nogueira OAB/BA 25197
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Defiro a assistência gratuita. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 2213-6/2008(4-3-4)
Autor: Arlindo Alves Oliveira
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 43644-5/2001(7-1-3)
Autor: Mauricio Lima Tavares Gonçalves
Advogados(as): Juracy Alves Cordeiro OAB/BA 004824BA
Réu: Abn Amro Bank
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Aristides Jose Cavalcanti Batista OAB/BA 641-A

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95948-0/2007(116-7-5)
Autor: Nelso José Fernandes
Advogados(as): Rejane Ventura Batista OAB/BA 15719
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 160870-3/2007(3-4-4)
Autor: Maria Jose Gama
Advogados(as): Silvania da Silva Mustafa OAB/BA 762B
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 32893-6/2008(3-4-1)
Autor: Ana Valéria de Oliveira Santos
Advogados(as): Ana Valéria de Oliveira Santos OAB/BA 8390
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza. OAB/BA 22361, Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 89783-3/2007(22-4-6)
Autor: Terezinha Dos Santos Teles
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 113923-1/2007(7-1-2)
Autor: Marcia Braga da Silva
Advogados(as): Adriano G. de Matos Couto OAB/BA 24760
Réu: Banco do Brasil - Ag. Brotas
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112231-2/2007(116-5-5)
Autor: Luciney Socorro de Azevedo
Advogados(as): Adilson Dantas Conceição OAB/BA 17377
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16997-8/2002(25-1-5)
Autor: Norma Sueli Martins de Oliveira Costa
Advogados(as): Wilson Feitosa de Brito OAB/BA 18577
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076

Despacho: Defiro o requerido as fls. 11 dos autos, devolvo o prazo apenas no que lhe sobeja.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31287-8/2003(8-3-3)
Autor: Vanessa B. Ribeiro
Advogados(as): José William Godinho Rebouças OAB/BA 17948, Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Tuyuty Laser Ltda - Clube H.Y.P.E
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: Defiro o requerido as fls. 100 dos autos. Oficie-se o JUCEPE.



 

### 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES
SECRETÁRIO: SÉRGIO NOGUEIRA JÚNIOR
TURNO: MANHÃ DIGITADORA: CONCEIÇÃO BORGES


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, Juiz de Direito da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e atos ordinatórios, proferidos nos seguintes processos:


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 38564-6/2007(113-4-3)
Autor: Carlos Alexandre Fernandes Dos Santos Souza
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 00
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Celso David OAB/BA 1141

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121553-1/2006(107-6-4)
Autor: Rarilton Cezar Costa Oliveira
Advogados(as): Rita Conceição Dias Leitão OAB/BA 14106
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 2630-1/2007(109-2-1)
Autor: Adriana Conceição Cohen Britto
Advogados(as): Artur Tanuri Meirelles Filho OAB/BA 20143
Réu: Ams - Petrobrás Distribuidora S/A
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 89847-3/2006(29-2-2)
Autor: Cristiane Maria Andrade Britto Silva
Advogados(as): Adriano Freire de Carvalho Marques OAB/BA 18601
Autor: Jair Gomes da Silva Junior
Advogados(as): Adriano Freire de Carvalho Marques OAB/BA 18601
Réu: Gol Transportes Aéreos
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69258-1/2007(112-2-3)
Autor: Joao Amin Tournillon
Advogados(as): João Ami Tournillon OAB/BA 1411
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 135535-0/2007(8-3-5)
Autor: Edna Almeida Terraça
Réu: Sulamérica Seguros Saúde S/A.
Advogados(as): Laís Borba Moreira OAB/BA 18721

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 17229-4/2005(24-6-3)
Autor: Consuelo Maria Teixeira
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 13180-6/2006(21-6-5)
Autor: Simone Santos Nascimento
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que assiste razão a acionada na sua argumentação, pois a citação ocorreu na data de 20/02/2006, sendo esta a data a ser utilizada para termo inicial dos cálculos. Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamentos jurídicos plausíveis.Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo ser considerado como termo inicial a data da citação de 20/02/2006. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 71788-6/2006(102-6-1)
Autor: Gilvanio Nascimento Rocha
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Telebahia Celular S/A - Vivo
Advogados(as): Carolina Dias Soares OAB/BA 19837

Decisão: Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Expeça-se guia de liberação de quantia monetária devida. Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22757-9/2005(26-6-1)
Autor: Maria Regina Malaquias Leal Costa
Advogados(as): Daniel Moreno Castillo OAB/BA 20782, Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara OAB/BA 11732
Réu: Cassi - Caixa de Assistência Dos Funcionários Bb
Advogados(as): Celson Ricardo Carvalho de Oliveira OAB/BA 15470

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual merecem alguns reparos. No caso vertente, da análise apurada dos autos, percebe-se que assiste razão a parte impugnante quando afirma que foi efetuado depósitos em favor da autora ( fls26,30 e 68) que perfazem um valor de R$ 814,59. Por outro lado, é inegável que também merece guarida os cálculos apresentados pela requerente às fls 114, no qual consta um crédito no valor de R$ 2564,82.Sendo assim, possui a promovente um crédito no valor de R$ 1750,23 ( um mil setecentos e cinqüenta reais e vinte e três centavos).Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela procedência em parte do pedido de impugnação ao procedimento executivo.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 52645-2/2006(101-2-3)
Autor: Ana Miranda de Souza
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Jair Dos Santos Silva
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Pascoal Alves Borges Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos, devendo ser encaminhado ao setor de cálculo para devolução simples dos valores, apenas das faturas anexadas, bem como correção monetárias a partir da data de cada pagamento e juros de mora a partir da citação. Por outro lado entendo ser necessário, para dar efetividade ao cumprimento, que o autor preste caução, em cheque nominal, no valor apurado, conforme art.475 O, III do CPC. Após, expeça-se guia de retirada. .Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35774-0/2006(105-3-2)
Autor: Antonio Carlos Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Ivonete de Brito Lopes
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Lúcia Carmem Rodrigues Leão
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedê?ncia em parte do pedido de impugnaç?ã?o ao procedimento executivo. Aos cá?lculos para retificaç?ã?o do mesmo,devendo este incidir a partir da data de 08/05/2006, conforme citaç?ã?o recebida. Intimaç?õ?es necessá?rias. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95846-8/2005(22-5-3)
Autor: Maria Dinalva Ferreira Lopes
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que no que se refere aos pulsos , o dispositivo sentencial foi claro g... restituir a parte autora os valores respectivos efetivamente pagos nas faturas acostados aos autos ...h. Assim, o valor das faturas acostadas é? de R$ 1453,08 ( um mil quatrocentos e cinqü?enta e trê?s reais e oito centavos ). No mais, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execuç?ã?o encontra-se em sintonia com a legislaç?ã?o, portanto, nã?o merecendo qualquer tipo de regularizaç?ã?o por esta justiç?a monocrá?tica do consumidor.Pelo exposto, julgo pela procedê?ncia em parte do pedido de impugnaç?ã?o ao procedimento executivo. Intimaç?õ?es necessá?rias. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 14028-7/2006(100-1-6)
Autor: Nailton Oliveira Silva
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Banco Santander - Cartões Visa
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Decisão: Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino a correção dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação, 03/08/2006, 20% de honorários sobre o valor da condenação e aplicada multa de 1% sobre o valor da causa em jace da rejeição dos Embargos de Declaração.. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6402-5/2007(7-4-3)
Autor: Gerusia Batista Lima
Advogados(as): Paula Araújo Bastos OAB/BA 20405
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Decisão: À? vista do quanto gizado, julgo pelo nã?o acolhimento dos embargos de declaraç?ã?o da decisã?o guerreada em apresentaç?ã?o de pedido oral reduzido a escrito , por conseguinte, declaro os embargos de declaraç?ã?o protelató?rios e condeno a embargante a pagar a embargada multa nã?o excedente de um por cento (1%) sobre o valor da causa.Intimem-se.Salvador-BA, 09 DE MARÇ?O DE 2009.PAULO ALBIANI ALVES -JUIZ DE DIREITO-


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 67085-5/2006(101-3-5)
Autor: Valner Anderson Avelino
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual estão em consonância com o art.52, inciso II, da Lei N. 9.099/95, onde consigna que os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela procedência em parte da impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos. Expeça-se guia de liberação de quantia monetária devida em favor da parte autora, no valor de R$ 2181,70 ( dois mil reais cento e oitenta e um reais e setenta centavos) referente a devolução simples da quantia blqueada. Intimem-se. Expeça-se guia de retirada. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 79668-9/2005(4-3-4)
Autor: Joana Lima Dos Reis
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 45079-0/2006(101-2-5)
Autor: André Andrade Santa Ritta
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual merecem reparos, pois o valor correto conforme acórdão exarado é de R$ 659,47 ( seiscentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e sete centavos), ou seja, devolução de forma simples das faturas acostadas aos autos. Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64615-6/2004(5-2-3)
Autor: Dilma Santos Cunha
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 18877
Réu: Promédica- Proteção Médica A Empresas Ltda
Advogados(as): Mauricio Abreu OAB/BA 12744

Despacho: DESPACHO Vistos etc... Defiro o requerido às fls. 153/154, com a incidência da multa de 10% do art. 475 J do CPC, APENAS EM RELAÇÃO CONDENAÇÃO, não em relação a multa por se tratar de obrigação de fazer. Determino o encaminhamento dos autos ao cálculo. [...]


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 65658-5/2006(101-2-4)
Autor: Cosme Alves Dos Santos
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos em anexos.Intimem-seExpeça-se guia de liberação de quantia monetária devida. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 16826-2/2005(26-2-5)
Autor: Renildo Borges Santiago
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Banco Bom Sucesso
Advogados(as): Antônio Lago Júnior OAB/BA 16833

Decisão: Diante isto,entendo que os cálculos apresentados neste feito processual estão em consonância com o art.52, inciso II, da Lei N. 9.099/95, onde consigna que os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial.Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 32428-0/2004(25-5-5)
Autor: Arilce Maria Dso Santos Souza
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Aos cálculos para a devida retificação, ou seja, restituição em dobro com juros legais e correção monetária devidos a partir da citação ( 31/05/2004 fl 05), a totalidade das quantias cobradas a título de “pulso além franquia”, devidamente comprovada nos autos , mantendo os demais termos da sentença em sua íntegra, pagamento de custas e honorários na base de 20 % sobre o valor da condenação e multa de 1% a título de multa pela rejeição dos Embargos de Declaração. Determino o encaminhamento dos autos ao cá?lculo para atualizaç?ã?o. Apó?s, à penhora eon line .


DEFESA DO CONSUMIDOR - 76183-4/2004(4-3-6)
Autor: Graca Maria de Souza Santos
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura e a restituição de forma simples do valores referente ao pulso além franquia. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 09 de março de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15764-3/2005(24-4-4)
Autor: Zironilda de Carvalho Pinto
Advogados(as): Marcelo Santana Neves OAB/BA 17536
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino a correção dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura e correção monetária. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53448-0/2006(101-1-3)
Autor: Maria Betania Venancio Cortes
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Autor: Maria Madalena Palmeira
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Defiro o requerido as fls. 17 dos autos em apenso.Diga ao Réu para no prazo de 05 dias amnifestar-se acerca das fls. 494/495.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 3076-7/2008(4-2-1)
Autor: Rita de Cássia Souza Araújo
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Jamil Musse Netto OAB/BA 20728

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


DEFESA DO CONSUMIDOR - 69060-0/2003(25-3-3)
Autor: Percival da Rocha Silva Junior
Advogados(as): Carina Catia Bastos de Senna OAB/BA 17263
Réu: Banco Bradesco S.A
Advogados(as): Nungi Santos e Santos OAB/BA 13398, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: Expeça-se guia de retirada. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBM-01211/95(8-2-5)
Autor: Ademar Ventura Esteves Filho
Advogados(as): Mário Senna Carvalho Dos Santos OAB/BA 6879
Réu: Manuel Seabra Suarez
Advogados(as): Maria Amelia de Salles Garcez OAB/BA 5174
Réu: Mario Seabra Suarez
Advogados(as): Daniela Machado OAB/BA 13156, Danilo Muniz Dias Lima OAB/BA 21554
Réu: Suarez Incorporacoes Ltda

Despacho: Defiro requerido as fls. 220 dos autos.Expeça-se mandado de Penhora e avaliação.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64423-4/2004(6-5-1)
Autor: Scheila Schindler Santos Cruz
Advogados(as): Eduardo Dangremon OAB/BA 13854, Mariana Helena Oliveira Mendes OAB/BA 22290
Réu: Camed Saúde
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: Ao cálculoDiga a parte conntrária para proceder o pagamento do valor encontrados nos cálculos realziados, no prazo de 10 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92627-2/2007(116-5-5)
Autor: Odislândia Santana de Souza
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 110089-0/2007(4-2-2)
Autor: Ana Paula da Paixão Melhor
Advogados(as): Eugenio Estrela Cordeiro OAB/BA 16807
Réu: Banco Finasa S/A,
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78311-0/2007(7-1-5)
Autor: Luis Claudio Conceição Almeida
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Itaú Cartões S/A
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 49774-6/2008(1-3-5)
Autor: Wilson Felix de Araujo
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Rosana Caires Pereira OAB/BA 21372, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 160085-0/2007(7-2-4)
Autor: Júpira Maria Batista Garrastazu Fernandes
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 83260-0/2007(114-5-1)
Autor: Nilzon de Sousa Spínola
Advogados(as): Agnelo de Souza Novas OAB/BA 5665, Érica Laranjeira de Souza Novas OAB/BA 22540
Réu: Associação Dos Beneficiários da Previdência Social
Advogados(as): Manoel Anselmo da Fonseca Neto OAB/BA 22312

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 50639-7/2007(26-5-2)
Autor: Janair Ferreira Tolentino Alvares
Advogados(as): Fábio Martinez Bulhões OAB/BA 23443
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 136434-0/2007(3-5-2)
Autor: Marizete Barbosa
Advogados(as): Epifania Firmo de Assis Neta OAB/BA 13567, Rafael Barbosa Nogueira OAB/BA 25197
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Defiro a assistência gratuita. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 2213-6/2008(4-3-4)
Autor: Arlindo Alves Oliveira
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 43644-5/2001(7-1-3)
Autor: Mauricio Lima Tavares Gonçalves
Advogados(as): Juracy Alves Cordeiro OAB/BA 004824BA
Réu: Abn Amro Bank
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Aristides Jose Cavalcanti Batista OAB/BA 641-A

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95948-0/2007(116-7-5)
Autor: Nelso José Fernandes
Advogados(as): Rejane Ventura Batista OAB/BA 15719
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 160870-3/2007(3-4-4)
Autor: Maria Jose Gama
Advogados(as): Silvania da Silva Mustafa OAB/BA 762B
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 32893-6/2008(3-4-1)
Autor: Ana Valéria de Oliveira Santos
Advogados(as): Ana Valéria de Oliveira Santos OAB/BA 8390
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza. OAB/BA 22361, Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 89783-3/2007(22-4-6)
Autor: Terezinha Dos Santos Teles
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 113923-1/2007(7-1-2)
Autor: Marcia Braga da Silva
Advogados(as): Adriano G. de Matos Couto OAB/BA 24760
Réu: Banco do Brasil - Ag. Brotas
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112231-2/2007(116-5-5)
Autor: Luciney Socorro de Azevedo
Advogados(as): Adilson Dantas Conceição OAB/BA 17377
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16997-8/2002(25-1-5)
Autor: Norma Sueli Martins de Oliveira Costa
Advogados(as): Wilson Feitosa de Brito OAB/BA 18577
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076

Despacho: Defiro o requerido as fls. 11 dos autos, devolvo o prazo apenas no que lhe sobeja.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31287-8/2003(8-3-3)
Autor: Vanessa B. Ribeiro
Advogados(as): José William Godinho Rebouças OAB/BA 17948, Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Tuyuty Laser Ltda - Clube H.Y.P.E
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: Defiro o requerido as fls. 100 dos autos. Oficie-se o JUCEPE.



 

### 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES
SECRETÁRIO: SÉRGIO NOGUEIRA JÚNIOR
TURNO: MANHÃ DIGITADORA: CONCEIÇÃO BORGES


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, Juiz de Direito da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e atos ordinatórios, proferidos nos seguintes processos:


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 38564-6/2007(113-4-3)
Autor: Carlos Alexandre Fernandes Dos Santos Souza
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 00
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Celso David OAB/BA 1141

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121553-1/2006(107-6-4)
Autor: Rarilton Cezar Costa Oliveira
Advogados(as): Rita Conceição Dias Leitão OAB/BA 14106
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 2630-1/2007(109-2-1)
Autor: Adriana Conceição Cohen Britto
Advogados(as): Artur Tanuri Meirelles Filho OAB/BA 20143
Réu: Ams - Petrobrás Distribuidora S/A
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 89847-3/2006(29-2-2)
Autor: Cristiane Maria Andrade Britto Silva
Advogados(as): Adriano Freire de Carvalho Marques OAB/BA 18601
Autor: Jair Gomes da Silva Junior
Advogados(as): Adriano Freire de Carvalho Marques OAB/BA 18601
Réu: Gol Transportes Aéreos
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69258-1/2007(112-2-3)
Autor: Joao Amin Tournillon
Advogados(as): João Ami Tournillon OAB/BA 1411
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 135535-0/2007(8-3-5)
Autor: Edna Almeida Terraça
Réu: Sulamérica Seguros Saúde S/A.
Advogados(as): Laís Borba Moreira OAB/BA 18721

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 17229-4/2005(24-6-3)
Autor: Consuelo Maria Teixeira
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 13180-6/2006(21-6-5)
Autor: Simone Santos Nascimento
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que assiste razão a acionada na sua argumentação, pois a citação ocorreu na data de 20/02/2006, sendo esta a data a ser utilizada para termo inicial dos cálculos. Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamentos jurídicos plausíveis.Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo ser considerado como termo inicial a data da citação de 20/02/2006. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 71788-6/2006(102-6-1)
Autor: Gilvanio Nascimento Rocha
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Telebahia Celular S/A - Vivo
Advogados(as): Carolina Dias Soares OAB/BA 19837

Decisão: Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Expeça-se guia de liberação de quantia monetária devida. Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22757-9/2005(26-6-1)
Autor: Maria Regina Malaquias Leal Costa
Advogados(as): Daniel Moreno Castillo OAB/BA 20782, Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara OAB/BA 11732
Réu: Cassi - Caixa de Assistência Dos Funcionários Bb
Advogados(as): Celson Ricardo Carvalho de Oliveira OAB/BA 15470

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual merecem alguns reparos. No caso vertente, da análise apurada dos autos, percebe-se que assiste razão a parte impugnante quando afirma que foi efetuado depósitos em favor da autora ( fls26,30 e 68) que perfazem um valor de R$ 814,59. Por outro lado, é inegável que também merece guarida os cálculos apresentados pela requerente às fls 114, no qual consta um crédito no valor de R$ 2564,82.Sendo assim, possui a promovente um crédito no valor de R$ 1750,23 ( um mil setecentos e cinqüenta reais e vinte e três centavos).Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela procedência em parte do pedido de impugnação ao procedimento executivo.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 52645-2/2006(101-2-3)
Autor: Ana Miranda de Souza
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Jair Dos Santos Silva
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Pascoal Alves Borges Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos, devendo ser encaminhado ao setor de cálculo para devolução simples dos valores, apenas das faturas anexadas, bem como correção monetárias a partir da data de cada pagamento e juros de mora a partir da citação. Por outro lado entendo ser necessário, para dar efetividade ao cumprimento, que o autor preste caução, em cheque nominal, no valor apurado, conforme art.475 O, III do CPC. Após, expeça-se guia de retirada. .Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35774-0/2006(105-3-2)
Autor: Antonio Carlos Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Ivonete de Brito Lopes
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Lúcia Carmem Rodrigues Leão
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedê?ncia em parte do pedido de impugnaç?ã?o ao procedimento executivo. Aos cá?lculos para retificaç?ã?o do mesmo,devendo este incidir a partir da data de 08/05/2006, conforme citaç?ã?o recebida. Intimaç?õ?es necessá?rias. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95846-8/2005(22-5-3)
Autor: Maria Dinalva Ferreira Lopes
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que no que se refere aos pulsos , o dispositivo sentencial foi claro g... restituir a parte autora os valores respectivos efetivamente pagos nas faturas acostados aos autos ...h. Assim, o valor das faturas acostadas é? de R$ 1453,08 ( um mil quatrocentos e cinqü?enta e trê?s reais e oito centavos ). No mais, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execuç?ã?o encontra-se em sintonia com a legislaç?ã?o, portanto, nã?o merecendo qualquer tipo de regularizaç?ã?o por esta justiç?a monocrá?tica do consumidor.Pelo exposto, julgo pela procedê?ncia em parte do pedido de impugnaç?ã?o ao procedimento executivo. Intimaç?õ?es necessá?rias. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 14028-7/2006(100-1-6)
Autor: Nailton Oliveira Silva
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Banco Santander - Cartões Visa
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Decisão: Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino a correção dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação, 03/08/2006, 20% de honorários sobre o valor da condenação e aplicada multa de 1% sobre o valor da causa em jace da rejeição dos Embargos de Declaração.. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6402-5/2007(7-4-3)
Autor: Gerusia Batista Lima
Advogados(as): Paula Araújo Bastos OAB/BA 20405
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Decisão: À? vista do quanto gizado, julgo pelo nã?o acolhimento dos embargos de declaraç?ã?o da decisã?o guerreada em apresentaç?ã?o de pedido oral reduzido a escrito , por conseguinte, declaro os embargos de declaraç?ã?o protelató?rios e condeno a embargante a pagar a embargada multa nã?o excedente de um por cento (1%) sobre o valor da causa.Intimem-se.Salvador-BA, 09 DE MARÇ?O DE 2009.PAULO ALBIANI ALVES -JUIZ DE DIREITO-


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 67085-5/2006(101-3-5)
Autor: Valner Anderson Avelino
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual estão em consonância com o art.52, inciso II, da Lei N. 9.099/95, onde consigna que os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela procedência em parte da impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos. Expeça-se guia de liberação de quantia monetária devida em favor da parte autora, no valor de R$ 2181,70 ( dois mil reais cento e oitenta e um reais e setenta centavos) referente a devolução simples da quantia blqueada. Intimem-se. Expeça-se guia de retirada. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 79668-9/2005(4-3-4)
Autor: Joana Lima Dos Reis
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 45079-0/2006(101-2-5)
Autor: André Andrade Santa Ritta
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual merecem reparos, pois o valor correto conforme acórdão exarado é de R$ 659,47 ( seiscentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e sete centavos), ou seja, devolução de forma simples das faturas acostadas aos autos. Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64615-6/2004(5-2-3)
Autor: Dilma Santos Cunha
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 18877
Réu: Promédica- Proteção Médica A Empresas Ltda
Advogados(as): Mauricio Abreu OAB/BA 12744

Despacho: DESPACHO Vistos etc... Defiro o requerido às fls. 153/154, com a incidência da multa de 10% do art. 475 J do CPC, APENAS EM RELAÇÃO CONDENAÇÃO, não em relação a multa por se tratar de obrigação de fazer. Determino o encaminhamento dos autos ao cálculo. [...]


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 65658-5/2006(101-2-4)
Autor: Cosme Alves Dos Santos
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos em anexos.Intimem-seExpeça-se guia de liberação de quantia monetária devida. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 16826-2/2005(26-2-5)
Autor: Renildo Borges Santiago
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Banco Bom Sucesso
Advogados(as): Antônio Lago Júnior OAB/BA 16833

Decisão: Diante isto,entendo que os cálculos apresentados neste feito processual estão em consonância com o art.52, inciso II, da Lei N. 9.099/95, onde consigna que os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial.Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 32428-0/2004(25-5-5)
Autor: Arilce Maria Dso Santos Souza
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Aos cálculos para a devida retificação, ou seja, restituição em dobro com juros legais e correção monetária devidos a partir da citação ( 31/05/2004 fl 05), a totalidade das quantias cobradas a título de “pulso além franquia”, devidamente comprovada nos autos , mantendo os demais termos da sentença em sua íntegra, pagamento de custas e honorários na base de 20 % sobre o valor da condenação e multa de 1% a título de multa pela rejeição dos Embargos de Declaração. Determino o encaminhamento dos autos ao cá?lculo para atualizaç?ã?o. Apó?s, à penhora eon line .


DEFESA DO CONSUMIDOR - 76183-4/2004(4-3-6)
Autor: Graca Maria de Souza Santos
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura e a restituição de forma simples do valores referente ao pulso além franquia. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 09 de março de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15764-3/2005(24-4-4)
Autor: Zironilda de Carvalho Pinto
Advogados(as): Marcelo Santana Neves OAB/BA 17536
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino a correção dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura e correção monetária. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53448-0/2006(101-1-3)
Autor: Maria Betania Venancio Cortes
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Autor: Maria Madalena Palmeira
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Defiro o requerido as fls. 17 dos autos em apenso.Diga ao Réu para no prazo de 05 dias amnifestar-se acerca das fls. 494/495.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 3076-7/2008(4-2-1)
Autor: Rita de Cássia Souza Araújo
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Jamil Musse Netto OAB/BA 20728

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


DEFESA DO CONSUMIDOR - 69060-0/2003(25-3-3)
Autor: Percival da Rocha Silva Junior
Advogados(as): Carina Catia Bastos de Senna OAB/BA 17263
Réu: Banco Bradesco S.A
Advogados(as): Nungi Santos e Santos OAB/BA 13398, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: Expeça-se guia de retirada. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBM-01211/95(8-2-5)
Autor: Ademar Ventura Esteves Filho
Advogados(as): Mário Senna Carvalho Dos Santos OAB/BA 6879
Réu: Manuel Seabra Suarez
Advogados(as): Maria Amelia de Salles Garcez OAB/BA 5174
Réu: Mario Seabra Suarez
Advogados(as): Daniela Machado OAB/BA 13156, Danilo Muniz Dias Lima OAB/BA 21554
Réu: Suarez Incorporacoes Ltda

Despacho: Defiro requerido as fls. 220 dos autos.Expeça-se mandado de Penhora e avaliação.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64423-4/2004(6-5-1)
Autor: Scheila Schindler Santos Cruz
Advogados(as): Eduardo Dangremon OAB/BA 13854, Mariana Helena Oliveira Mendes OAB/BA 22290
Réu: Camed Saúde
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: Ao cálculoDiga a parte conntrária para proceder o pagamento do valor encontrados nos cálculos realziados, no prazo de 10 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92627-2/2007(116-5-5)
Autor: Odislândia Santana de Souza
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 110089-0/2007(4-2-2)
Autor: Ana Paula da Paixão Melhor
Advogados(as): Eugenio Estrela Cordeiro OAB/BA 16807
Réu: Banco Finasa S/A,
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78311-0/2007(7-1-5)
Autor: Luis Claudio Conceição Almeida
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Itaú Cartões S/A
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 49774-6/2008(1-3-5)
Autor: Wilson Felix de Araujo
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Rosana Caires Pereira OAB/BA 21372, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 160085-0/2007(7-2-4)
Autor: Júpira Maria Batista Garrastazu Fernandes
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 83260-0/2007(114-5-1)
Autor: Nilzon de Sousa Spínola
Advogados(as): Agnelo de Souza Novas OAB/BA 5665, Érica Laranjeira de Souza Novas OAB/BA 22540
Réu: Associação Dos Beneficiários da Previdência Social
Advogados(as): Manoel Anselmo da Fonseca Neto OAB/BA 22312

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 50639-7/2007(26-5-2)
Autor: Janair Ferreira Tolentino Alvares
Advogados(as): Fábio Martinez Bulhões OAB/BA 23443
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 136434-0/2007(3-5-2)
Autor: Marizete Barbosa
Advogados(as): Epifania Firmo de Assis Neta OAB/BA 13567, Rafael Barbosa Nogueira OAB/BA 25197
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Defiro a assistência gratuita. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 2213-6/2008(4-3-4)
Autor: Arlindo Alves Oliveira
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 43644-5/2001(7-1-3)
Autor: Mauricio Lima Tavares Gonçalves
Advogados(as): Juracy Alves Cordeiro OAB/BA 004824BA
Réu: Abn Amro Bank
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Aristides Jose Cavalcanti Batista OAB/BA 641-A

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95948-0/2007(116-7-5)
Autor: Nelso José Fernandes
Advogados(as): Rejane Ventura Batista OAB/BA 15719
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 160870-3/2007(3-4-4)
Autor: Maria Jose Gama
Advogados(as): Silvania da Silva Mustafa OAB/BA 762B
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 32893-6/2008(3-4-1)
Autor: Ana Valéria de Oliveira Santos
Advogados(as): Ana Valéria de Oliveira Santos OAB/BA 8390
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza. OAB/BA 22361, Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 89783-3/2007(22-4-6)
Autor: Terezinha Dos Santos Teles
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 113923-1/2007(7-1-2)
Autor: Marcia Braga da Silva
Advogados(as): Adriano G. de Matos Couto OAB/BA 24760
Réu: Banco do Brasil - Ag. Brotas
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112231-2/2007(116-5-5)
Autor: Luciney Socorro de Azevedo
Advogados(as): Adilson Dantas Conceição OAB/BA 17377
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16997-8/2002(25-1-5)
Autor: Norma Sueli Martins de Oliveira Costa
Advogados(as): Wilson Feitosa de Brito OAB/BA 18577
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076

Despacho: Defiro o requerido as fls. 11 dos autos, devolvo o prazo apenas no que lhe sobeja.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31287-8/2003(8-3-3)
Autor: Vanessa B. Ribeiro
Advogados(as): José William Godinho Rebouças OAB/BA 17948, Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Tuyuty Laser Ltda - Clube H.Y.P.E
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: Defiro o requerido as fls. 100 dos autos. Oficie-se o JUCEPE.



 

### 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES
SECRETÁRIO: SÉRGIO NOGUEIRA JÚNIOR
TURNO: MANHÃ DIGITADORA: CONCEIÇÃO BORGES


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, Juiz de Direito da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e atos ordinatórios, proferidos nos seguintes processos:


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 38564-6/2007(113-4-3)
Autor: Carlos Alexandre Fernandes Dos Santos Souza
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 00
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Celso David OAB/BA 1141

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121553-1/2006(107-6-4)
Autor: Rarilton Cezar Costa Oliveira
Advogados(as): Rita Conceição Dias Leitão OAB/BA 14106
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 2630-1/2007(109-2-1)
Autor: Adriana Conceição Cohen Britto
Advogados(as): Artur Tanuri Meirelles Filho OAB/BA 20143
Réu: Ams - Petrobrás Distribuidora S/A
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 89847-3/2006(29-2-2)
Autor: Cristiane Maria Andrade Britto Silva
Advogados(as): Adriano Freire de Carvalho Marques OAB/BA 18601
Autor: Jair Gomes da Silva Junior
Advogados(as): Adriano Freire de Carvalho Marques OAB/BA 18601
Réu: Gol Transportes Aéreos
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69258-1/2007(112-2-3)
Autor: Joao Amin Tournillon
Advogados(as): João Ami Tournillon OAB/BA 1411
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 135535-0/2007(8-3-5)
Autor: Edna Almeida Terraça
Réu: Sulamérica Seguros Saúde S/A.
Advogados(as): Laís Borba Moreira OAB/BA 18721

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 17229-4/2005(24-6-3)
Autor: Consuelo Maria Teixeira
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 13180-6/2006(21-6-5)
Autor: Simone Santos Nascimento
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que assiste razão a acionada na sua argumentação, pois a citação ocorreu na data de 20/02/2006, sendo esta a data a ser utilizada para termo inicial dos cálculos. Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamentos jurídicos plausíveis.Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo ser considerado como termo inicial a data da citação de 20/02/2006. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 71788-6/2006(102-6-1)
Autor: Gilvanio Nascimento Rocha
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Telebahia Celular S/A - Vivo
Advogados(as): Carolina Dias Soares OAB/BA 19837

Decisão: Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Expeça-se guia de liberação de quantia monetária devida. Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22757-9/2005(26-6-1)
Autor: Maria Regina Malaquias Leal Costa
Advogados(as): Daniel Moreno Castillo OAB/BA 20782, Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara OAB/BA 11732
Réu: Cassi - Caixa de Assistência Dos Funcionários Bb
Advogados(as): Celson Ricardo Carvalho de Oliveira OAB/BA 15470

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual merecem alguns reparos. No caso vertente, da análise apurada dos autos, percebe-se que assiste razão a parte impugnante quando afirma que foi efetuado depósitos em favor da autora ( fls26,30 e 68) que perfazem um valor de R$ 814,59. Por outro lado, é inegável que também merece guarida os cálculos apresentados pela requerente às fls 114, no qual consta um crédito no valor de R$ 2564,82.Sendo assim, possui a promovente um crédito no valor de R$ 1750,23 ( um mil setecentos e cinqüenta reais e vinte e três centavos).Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela procedência em parte do pedido de impugnação ao procedimento executivo.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 52645-2/2006(101-2-3)
Autor: Ana Miranda de Souza
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Jair Dos Santos Silva
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Pascoal Alves Borges Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos, devendo ser encaminhado ao setor de cálculo para devolução simples dos valores, apenas das faturas anexadas, bem como correção monetárias a partir da data de cada pagamento e juros de mora a partir da citação. Por outro lado entendo ser necessário, para dar efetividade ao cumprimento, que o autor preste caução, em cheque nominal, no valor apurado, conforme art.475 O, III do CPC. Após, expeça-se guia de retirada. .Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35774-0/2006(105-3-2)
Autor: Antonio Carlos Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Ivonete de Brito Lopes
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Lúcia Carmem Rodrigues Leão
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedê?ncia em parte do pedido de impugnaç?ã?o ao procedimento executivo. Aos cá?lculos para retificaç?ã?o do mesmo,devendo este incidir a partir da data de 08/05/2006, conforme citaç?ã?o recebida. Intimaç?õ?es necessá?rias. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95846-8/2005(22-5-3)
Autor: Maria Dinalva Ferreira Lopes
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que no que se refere aos pulsos , o dispositivo sentencial foi claro g... restituir a parte autora os valores respectivos efetivamente pagos nas faturas acostados aos autos ...h. Assim, o valor das faturas acostadas é? de R$ 1453,08 ( um mil quatrocentos e cinqü?enta e trê?s reais e oito centavos ). No mais, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execuç?ã?o encontra-se em sintonia com a legislaç?ã?o, portanto, nã?o merecendo qualquer tipo de regularizaç?ã?o por esta justiç?a monocrá?tica do consumidor.Pelo exposto, julgo pela procedê?ncia em parte do pedido de impugnaç?ã?o ao procedimento executivo. Intimaç?õ?es necessá?rias. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 14028-7/2006(100-1-6)
Autor: Nailton Oliveira Silva
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Banco Santander - Cartões Visa
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Decisão: Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino a correção dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação, 03/08/2006, 20% de honorários sobre o valor da condenação e aplicada multa de 1% sobre o valor da causa em jace da rejeição dos Embargos de Declaração.. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6402-5/2007(7-4-3)
Autor: Gerusia Batista Lima
Advogados(as): Paula Araújo Bastos OAB/BA 20405
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Decisão: À? vista do quanto gizado, julgo pelo nã?o acolhimento dos embargos de declaraç?ã?o da decisã?o guerreada em apresentaç?ã?o de pedido oral reduzido a escrito , por conseguinte, declaro os embargos de declaraç?ã?o protelató?rios e condeno a embargante a pagar a embargada multa nã?o excedente de um por cento (1%) sobre o valor da causa.Intimem-se.Salvador-BA, 09 DE MARÇ?O DE 2009.PAULO ALBIANI ALVES -JUIZ DE DIREITO-


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 67085-5/2006(101-3-5)
Autor: Valner Anderson Avelino
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual estão em consonância com o art.52, inciso II, da Lei N. 9.099/95, onde consigna que os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela procedência em parte da impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos. Expeça-se guia de liberação de quantia monetária devida em favor da parte autora, no valor de R$ 2181,70 ( dois mil reais cento e oitenta e um reais e setenta centavos) referente a devolução simples da quantia blqueada. Intimem-se. Expeça-se guia de retirada. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 79668-9/2005(4-3-4)
Autor: Joana Lima Dos Reis
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 45079-0/2006(101-2-5)
Autor: André Andrade Santa Ritta
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual merecem reparos, pois o valor correto conforme acórdão exarado é de R$ 659,47 ( seiscentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e sete centavos), ou seja, devolução de forma simples das faturas acostadas aos autos. Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64615-6/2004(5-2-3)
Autor: Dilma Santos Cunha
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 18877
Réu: Promédica- Proteção Médica A Empresas Ltda
Advogados(as): Mauricio Abreu OAB/BA 12744

Despacho: DESPACHO Vistos etc... Defiro o requerido às fls. 153/154, com a incidência da multa de 10% do art. 475 J do CPC, APENAS EM RELAÇÃO CONDENAÇÃO, não em relação a multa por se tratar de obrigação de fazer. Determino o encaminhamento dos autos ao cálculo. [...]


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 65658-5/2006(101-2-4)
Autor: Cosme Alves Dos Santos
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos em anexos.Intimem-seExpeça-se guia de liberação de quantia monetária devida. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 16826-2/2005(26-2-5)
Autor: Renildo Borges Santiago
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Banco Bom Sucesso
Advogados(as): Antônio Lago Júnior OAB/BA 16833

Decisão: Diante isto,entendo que os cálculos apresentados neste feito processual estão em consonância com o art.52, inciso II, da Lei N. 9.099/95, onde consigna que os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial.Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 32428-0/2004(25-5-5)
Autor: Arilce Maria Dso Santos Souza
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Aos cálculos para a devida retificação, ou seja, restituição em dobro com juros legais e correção monetária devidos a partir da citação ( 31/05/2004 fl 05), a totalidade das quantias cobradas a título de “pulso além franquia”, devidamente comprovada nos autos , mantendo os demais termos da sentença em sua íntegra, pagamento de custas e honorários na base de 20 % sobre o valor da condenação e multa de 1% a título de multa pela rejeição dos Embargos de Declaração. Determino o encaminhamento dos autos ao cá?lculo para atualizaç?ã?o. Apó?s, à penhora eon line .


DEFESA DO CONSUMIDOR - 76183-4/2004(4-3-6)
Autor: Graca Maria de Souza Santos
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura e a restituição de forma simples do valores referente ao pulso além franquia. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 09 de março de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15764-3/2005(24-4-4)
Autor: Zironilda de Carvalho Pinto
Advogados(as): Marcelo Santana Neves OAB/BA 17536
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino a correção dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura e correção monetária. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53448-0/2006(101-1-3)
Autor: Maria Betania Venancio Cortes
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Autor: Maria Madalena Palmeira
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Defiro o requerido as fls. 17 dos autos em apenso.Diga ao Réu para no prazo de 05 dias amnifestar-se acerca das fls. 494/495.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 3076-7/2008(4-2-1)
Autor: Rita de Cássia Souza Araújo
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Jamil Musse Netto OAB/BA 20728

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


DEFESA DO CONSUMIDOR - 69060-0/2003(25-3-3)
Autor: Percival da Rocha Silva Junior
Advogados(as): Carina Catia Bastos de Senna OAB/BA 17263
Réu: Banco Bradesco S.A
Advogados(as): Nungi Santos e Santos OAB/BA 13398, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: Expeça-se guia de retirada. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBM-01211/95(8-2-5)
Autor: Ademar Ventura Esteves Filho
Advogados(as): Mário Senna Carvalho Dos Santos OAB/BA 6879
Réu: Manuel Seabra Suarez
Advogados(as): Maria Amelia de Salles Garcez OAB/BA 5174
Réu: Mario Seabra Suarez
Advogados(as): Daniela Machado OAB/BA 13156, Danilo Muniz Dias Lima OAB/BA 21554
Réu: Suarez Incorporacoes Ltda

Despacho: Defiro requerido as fls. 220 dos autos.Expeça-se mandado de Penhora e avaliação.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64423-4/2004(6-5-1)
Autor: Scheila Schindler Santos Cruz
Advogados(as): Eduardo Dangremon OAB/BA 13854, Mariana Helena Oliveira Mendes OAB/BA 22290
Réu: Camed Saúde
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: Ao cálculoDiga a parte conntrária para proceder o pagamento do valor encontrados nos cálculos realziados, no prazo de 10 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92627-2/2007(116-5-5)
Autor: Odislândia Santana de Souza
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 110089-0/2007(4-2-2)
Autor: Ana Paula da Paixão Melhor
Advogados(as): Eugenio Estrela Cordeiro OAB/BA 16807
Réu: Banco Finasa S/A,
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78311-0/2007(7-1-5)
Autor: Luis Claudio Conceição Almeida
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Itaú Cartões S/A
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 49774-6/2008(1-3-5)
Autor: Wilson Felix de Araujo
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Rosana Caires Pereira OAB/BA 21372, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 160085-0/2007(7-2-4)
Autor: Júpira Maria Batista Garrastazu Fernandes
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 83260-0/2007(114-5-1)
Autor: Nilzon de Sousa Spínola
Advogados(as): Agnelo de Souza Novas OAB/BA 5665, Érica Laranjeira de Souza Novas OAB/BA 22540
Réu: Associação Dos Beneficiários da Previdência Social
Advogados(as): Manoel Anselmo da Fonseca Neto OAB/BA 22312

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 50639-7/2007(26-5-2)
Autor: Janair Ferreira Tolentino Alvares
Advogados(as): Fábio Martinez Bulhões OAB/BA 23443
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 136434-0/2007(3-5-2)
Autor: Marizete Barbosa
Advogados(as): Epifania Firmo de Assis Neta OAB/BA 13567, Rafael Barbosa Nogueira OAB/BA 25197
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Defiro a assistência gratuita. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 2213-6/2008(4-3-4)
Autor: Arlindo Alves Oliveira
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 43644-5/2001(7-1-3)
Autor: Mauricio Lima Tavares Gonçalves
Advogados(as): Juracy Alves Cordeiro OAB/BA 004824BA
Réu: Abn Amro Bank
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Aristides Jose Cavalcanti Batista OAB/BA 641-A

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95948-0/2007(116-7-5)
Autor: Nelso José Fernandes
Advogados(as): Rejane Ventura Batista OAB/BA 15719
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 160870-3/2007(3-4-4)
Autor: Maria Jose Gama
Advogados(as): Silvania da Silva Mustafa OAB/BA 762B
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 32893-6/2008(3-4-1)
Autor: Ana Valéria de Oliveira Santos
Advogados(as): Ana Valéria de Oliveira Santos OAB/BA 8390
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza. OAB/BA 22361, Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 89783-3/2007(22-4-6)
Autor: Terezinha Dos Santos Teles
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 113923-1/2007(7-1-2)
Autor: Marcia Braga da Silva
Advogados(as): Adriano G. de Matos Couto OAB/BA 24760
Réu: Banco do Brasil - Ag. Brotas
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112231-2/2007(116-5-5)
Autor: Luciney Socorro de Azevedo
Advogados(as): Adilson Dantas Conceição OAB/BA 17377
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16997-8/2002(25-1-5)
Autor: Norma Sueli Martins de Oliveira Costa
Advogados(as): Wilson Feitosa de Brito OAB/BA 18577
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076

Despacho: Defiro o requerido as fls. 11 dos autos, devolvo o prazo apenas no que lhe sobeja.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31287-8/2003(8-3-3)
Autor: Vanessa B. Ribeiro
Advogados(as): José William Godinho Rebouças OAB/BA 17948, Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Tuyuty Laser Ltda - Clube H.Y.P.E
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: Defiro o requerido as fls. 100 dos autos. Oficie-se o JUCEPE.



 

### 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES
SECRETÁRIO: SÉRGIO NOGUEIRA JÚNIOR
TURNO: MANHÃ DIGITADORA: CONCEIÇÃO BORGES


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, Juiz de Direito da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e atos ordinatórios, proferidos nos seguintes processos:


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 38564-6/2007(113-4-3)
Autor: Carlos Alexandre Fernandes Dos Santos Souza
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 00
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Celso David OAB/BA 1141

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121553-1/2006(107-6-4)
Autor: Rarilton Cezar Costa Oliveira
Advogados(as): Rita Conceição Dias Leitão OAB/BA 14106
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 2630-1/2007(109-2-1)
Autor: Adriana Conceição Cohen Britto
Advogados(as): Artur Tanuri Meirelles Filho OAB/BA 20143
Réu: Ams - Petrobrás Distribuidora S/A
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 89847-3/2006(29-2-2)
Autor: Cristiane Maria Andrade Britto Silva
Advogados(as): Adriano Freire de Carvalho Marques OAB/BA 18601
Autor: Jair Gomes da Silva Junior
Advogados(as): Adriano Freire de Carvalho Marques OAB/BA 18601
Réu: Gol Transportes Aéreos
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69258-1/2007(112-2-3)
Autor: Joao Amin Tournillon
Advogados(as): João Ami Tournillon OAB/BA 1411
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 135535-0/2007(8-3-5)
Autor: Edna Almeida Terraça
Réu: Sulamérica Seguros Saúde S/A.
Advogados(as): Laís Borba Moreira OAB/BA 18721

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 17229-4/2005(24-6-3)
Autor: Consuelo Maria Teixeira
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 13180-6/2006(21-6-5)
Autor: Simone Santos Nascimento
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que assiste razão a acionada na sua argumentação, pois a citação ocorreu na data de 20/02/2006, sendo esta a data a ser utilizada para termo inicial dos cálculos. Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamentos jurídicos plausíveis.Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo ser considerado como termo inicial a data da citação de 20/02/2006. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 71788-6/2006(102-6-1)
Autor: Gilvanio Nascimento Rocha
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Telebahia Celular S/A - Vivo
Advogados(as): Carolina Dias Soares OAB/BA 19837

Decisão: Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Expeça-se guia de liberação de quantia monetária devida. Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22757-9/2005(26-6-1)
Autor: Maria Regina Malaquias Leal Costa
Advogados(as): Daniel Moreno Castillo OAB/BA 20782, Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara OAB/BA 11732
Réu: Cassi - Caixa de Assistência Dos Funcionários Bb
Advogados(as): Celson Ricardo Carvalho de Oliveira OAB/BA 15470

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual merecem alguns reparos. No caso vertente, da análise apurada dos autos, percebe-se que assiste razão a parte impugnante quando afirma que foi efetuado depósitos em favor da autora ( fls26,30 e 68) que perfazem um valor de R$ 814,59. Por outro lado, é inegável que também merece guarida os cálculos apresentados pela requerente às fls 114, no qual consta um crédito no valor de R$ 2564,82.Sendo assim, possui a promovente um crédito no valor de R$ 1750,23 ( um mil setecentos e cinqüenta reais e vinte e três centavos).Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela procedência em parte do pedido de impugnação ao procedimento executivo.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 52645-2/2006(101-2-3)
Autor: Ana Miranda de Souza
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Jair Dos Santos Silva
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Pascoal Alves Borges Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos, devendo ser encaminhado ao setor de cálculo para devolução simples dos valores, apenas das faturas anexadas, bem como correção monetárias a partir da data de cada pagamento e juros de mora a partir da citação. Por outro lado entendo ser necessário, para dar efetividade ao cumprimento, que o autor preste caução, em cheque nominal, no valor apurado, conforme art.475 O, III do CPC. Após, expeça-se guia de retirada. .Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35774-0/2006(105-3-2)
Autor: Antonio Carlos Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Ivonete de Brito Lopes
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Lúcia Carmem Rodrigues Leão
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedê?ncia em parte do pedido de impugnaç?ã?o ao procedimento executivo. Aos cá?lculos para retificaç?ã?o do mesmo,devendo este incidir a partir da data de 08/05/2006, conforme citaç?ã?o recebida. Intimaç?õ?es necessá?rias. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95846-8/2005(22-5-3)
Autor: Maria Dinalva Ferreira Lopes
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que no que se refere aos pulsos , o dispositivo sentencial foi claro g... restituir a parte autora os valores respectivos efetivamente pagos nas faturas acostados aos autos ...h. Assim, o valor das faturas acostadas é? de R$ 1453,08 ( um mil quatrocentos e cinqü?enta e trê?s reais e oito centavos ). No mais, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execuç?ã?o encontra-se em sintonia com a legislaç?ã?o, portanto, nã?o merecendo qualquer tipo de regularizaç?ã?o por esta justiç?a monocrá?tica do consumidor.Pelo exposto, julgo pela procedê?ncia em parte do pedido de impugnaç?ã?o ao procedimento executivo. Intimaç?õ?es necessá?rias. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 14028-7/2006(100-1-6)
Autor: Nailton Oliveira Silva
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Banco Santander - Cartões Visa
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Decisão: Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino a correção dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação, 03/08/2006, 20% de honorários sobre o valor da condenação e aplicada multa de 1% sobre o valor da causa em jace da rejeição dos Embargos de Declaração.. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6402-5/2007(7-4-3)
Autor: Gerusia Batista Lima
Advogados(as): Paula Araújo Bastos OAB/BA 20405
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Decisão: À? vista do quanto gizado, julgo pelo nã?o acolhimento dos embargos de declaraç?ã?o da decisã?o guerreada em apresentaç?ã?o de pedido oral reduzido a escrito , por conseguinte, declaro os embargos de declaraç?ã?o protelató?rios e condeno a embargante a pagar a embargada multa nã?o excedente de um por cento (1%) sobre o valor da causa.Intimem-se.Salvador-BA, 09 DE MARÇ?O DE 2009.PAULO ALBIANI ALVES -JUIZ DE DIREITO-


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 67085-5/2006(101-3-5)
Autor: Valner Anderson Avelino
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual estão em consonância com o art.52, inciso II, da Lei N. 9.099/95, onde consigna que os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela procedência em parte da impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos. Expeça-se guia de liberação de quantia monetária devida em favor da parte autora, no valor de R$ 2181,70 ( dois mil reais cento e oitenta e um reais e setenta centavos) referente a devolução simples da quantia blqueada. Intimem-se. Expeça-se guia de retirada. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 79668-9/2005(4-3-4)
Autor: Joana Lima Dos Reis
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 45079-0/2006(101-2-5)
Autor: André Andrade Santa Ritta
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual merecem reparos, pois o valor correto conforme acórdão exarado é de R$ 659,47 ( seiscentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e sete centavos), ou seja, devolução de forma simples das faturas acostadas aos autos. Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64615-6/2004(5-2-3)
Autor: Dilma Santos Cunha
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 18877
Réu: Promédica- Proteção Médica A Empresas Ltda
Advogados(as): Mauricio Abreu OAB/BA 12744

Despacho: DESPACHO Vistos etc... Defiro o requerido às fls. 153/154, com a incidência da multa de 10% do art. 475 J do CPC, APENAS EM RELAÇÃO CONDENAÇÃO, não em relação a multa por se tratar de obrigação de fazer. Determino o encaminhamento dos autos ao cálculo. [...]


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 65658-5/2006(101-2-4)
Autor: Cosme Alves Dos Santos
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos em anexos.Intimem-seExpeça-se guia de liberação de quantia monetária devida. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 16826-2/2005(26-2-5)
Autor: Renildo Borges Santiago
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Banco Bom Sucesso
Advogados(as): Antônio Lago Júnior OAB/BA 16833

Decisão: Diante isto,entendo que os cálculos apresentados neste feito processual estão em consonância com o art.52, inciso II, da Lei N. 9.099/95, onde consigna que os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial.Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 32428-0/2004(25-5-5)
Autor: Arilce Maria Dso Santos Souza
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Aos cálculos para a devida retificação, ou seja, restituição em dobro com juros legais e correção monetária devidos a partir da citação ( 31/05/2004 fl 05), a totalidade das quantias cobradas a título de “pulso além franquia”, devidamente comprovada nos autos , mantendo os demais termos da sentença em sua íntegra, pagamento de custas e honorários na base de 20 % sobre o valor da condenação e multa de 1% a título de multa pela rejeição dos Embargos de Declaração. Determino o encaminhamento dos autos ao cá?lculo para atualizaç?ã?o. Apó?s, à penhora eon line .


DEFESA DO CONSUMIDOR - 76183-4/2004(4-3-6)
Autor: Graca Maria de Souza Santos
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura e a restituição de forma simples do valores referente ao pulso além franquia. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 09 de março de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15764-3/2005(24-4-4)
Autor: Zironilda de Carvalho Pinto
Advogados(as): Marcelo Santana Neves OAB/BA 17536
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino a correção dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura e correção monetária. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53448-0/2006(101-1-3)
Autor: Maria Betania Venancio Cortes
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Autor: Maria Madalena Palmeira
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Defiro o requerido as fls. 17 dos autos em apenso.Diga ao Réu para no prazo de 05 dias amnifestar-se acerca das fls. 494/495.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 3076-7/2008(4-2-1)
Autor: Rita de Cássia Souza Araújo
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Jamil Musse Netto OAB/BA 20728

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


DEFESA DO CONSUMIDOR - 69060-0/2003(25-3-3)
Autor: Percival da Rocha Silva Junior
Advogados(as): Carina Catia Bastos de Senna OAB/BA 17263
Réu: Banco Bradesco S.A
Advogados(as): Nungi Santos e Santos OAB/BA 13398, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: Expeça-se guia de retirada. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBM-01211/95(8-2-5)
Autor: Ademar Ventura Esteves Filho
Advogados(as): Mário Senna Carvalho Dos Santos OAB/BA 6879
Réu: Manuel Seabra Suarez
Advogados(as): Maria Amelia de Salles Garcez OAB/BA 5174
Réu: Mario Seabra Suarez
Advogados(as): Daniela Machado OAB/BA 13156, Danilo Muniz Dias Lima OAB/BA 21554
Réu: Suarez Incorporacoes Ltda

Despacho: Defiro requerido as fls. 220 dos autos.Expeça-se mandado de Penhora e avaliação.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64423-4/2004(6-5-1)
Autor: Scheila Schindler Santos Cruz
Advogados(as): Eduardo Dangremon OAB/BA 13854, Mariana Helena Oliveira Mendes OAB/BA 22290
Réu: Camed Saúde
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: Ao cálculoDiga a parte conntrária para proceder o pagamento do valor encontrados nos cálculos realziados, no prazo de 10 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92627-2/2007(116-5-5)
Autor: Odislândia Santana de Souza
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 110089-0/2007(4-2-2)
Autor: Ana Paula da Paixão Melhor
Advogados(as): Eugenio Estrela Cordeiro OAB/BA 16807
Réu: Banco Finasa S/A,
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78311-0/2007(7-1-5)
Autor: Luis Claudio Conceição Almeida
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Itaú Cartões S/A
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 49774-6/2008(1-3-5)
Autor: Wilson Felix de Araujo
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Rosana Caires Pereira OAB/BA 21372, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 160085-0/2007(7-2-4)
Autor: Júpira Maria Batista Garrastazu Fernandes
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 83260-0/2007(114-5-1)
Autor: Nilzon de Sousa Spínola
Advogados(as): Agnelo de Souza Novas OAB/BA 5665, Érica Laranjeira de Souza Novas OAB/BA 22540
Réu: Associação Dos Beneficiários da Previdência Social
Advogados(as): Manoel Anselmo da Fonseca Neto OAB/BA 22312

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 50639-7/2007(26-5-2)
Autor: Janair Ferreira Tolentino Alvares
Advogados(as): Fábio Martinez Bulhões OAB/BA 23443
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 136434-0/2007(3-5-2)
Autor: Marizete Barbosa
Advogados(as): Epifania Firmo de Assis Neta OAB/BA 13567, Rafael Barbosa Nogueira OAB/BA 25197
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Defiro a assistência gratuita. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 2213-6/2008(4-3-4)
Autor: Arlindo Alves Oliveira
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 43644-5/2001(7-1-3)
Autor: Mauricio Lima Tavares Gonçalves
Advogados(as): Juracy Alves Cordeiro OAB/BA 004824BA
Réu: Abn Amro Bank
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Aristides Jose Cavalcanti Batista OAB/BA 641-A

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95948-0/2007(116-7-5)
Autor: Nelso José Fernandes
Advogados(as): Rejane Ventura Batista OAB/BA 15719
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 160870-3/2007(3-4-4)
Autor: Maria Jose Gama
Advogados(as): Silvania da Silva Mustafa OAB/BA 762B
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 32893-6/2008(3-4-1)
Autor: Ana Valéria de Oliveira Santos
Advogados(as): Ana Valéria de Oliveira Santos OAB/BA 8390
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza. OAB/BA 22361, Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 89783-3/2007(22-4-6)
Autor: Terezinha Dos Santos Teles
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 113923-1/2007(7-1-2)
Autor: Marcia Braga da Silva
Advogados(as): Adriano G. de Matos Couto OAB/BA 24760
Réu: Banco do Brasil - Ag. Brotas
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112231-2/2007(116-5-5)
Autor: Luciney Socorro de Azevedo
Advogados(as): Adilson Dantas Conceição OAB/BA 17377
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16997-8/2002(25-1-5)
Autor: Norma Sueli Martins de Oliveira Costa
Advogados(as): Wilson Feitosa de Brito OAB/BA 18577
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076

Despacho: Defiro o requerido as fls. 11 dos autos, devolvo o prazo apenas no que lhe sobeja.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31287-8/2003(8-3-3)
Autor: Vanessa B. Ribeiro
Advogados(as): José William Godinho Rebouças OAB/BA 17948, Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Tuyuty Laser Ltda - Clube H.Y.P.E
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: Defiro o requerido as fls. 100 dos autos. Oficie-se o JUCEPE.



 

### 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES
SECRETÁRIO: SÉRGIO NOGUEIRA JÚNIOR
TURNO: MANHÃ DIGITADORA: CONCEIÇÃO BORGES


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, Juiz de Direito da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e atos ordinatórios, proferidos nos seguintes processos:


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 38564-6/2007(113-4-3)
Autor: Carlos Alexandre Fernandes Dos Santos Souza
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 00
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Celso David OAB/BA 1141

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121553-1/2006(107-6-4)
Autor: Rarilton Cezar Costa Oliveira
Advogados(as): Rita Conceição Dias Leitão OAB/BA 14106
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 2630-1/2007(109-2-1)
Autor: Adriana Conceição Cohen Britto
Advogados(as): Artur Tanuri Meirelles Filho OAB/BA 20143
Réu: Ams - Petrobrás Distribuidora S/A
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 89847-3/2006(29-2-2)
Autor: Cristiane Maria Andrade Britto Silva
Advogados(as): Adriano Freire de Carvalho Marques OAB/BA 18601
Autor: Jair Gomes da Silva Junior
Advogados(as): Adriano Freire de Carvalho Marques OAB/BA 18601
Réu: Gol Transportes Aéreos
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69258-1/2007(112-2-3)
Autor: Joao Amin Tournillon
Advogados(as): João Ami Tournillon OAB/BA 1411
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 135535-0/2007(8-3-5)
Autor: Edna Almeida Terraça
Réu: Sulamérica Seguros Saúde S/A.
Advogados(as): Laís Borba Moreira OAB/BA 18721

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 17229-4/2005(24-6-3)
Autor: Consuelo Maria Teixeira
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 13180-6/2006(21-6-5)
Autor: Simone Santos Nascimento
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que assiste razão a acionada na sua argumentação, pois a citação ocorreu na data de 20/02/2006, sendo esta a data a ser utilizada para termo inicial dos cálculos. Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamentos jurídicos plausíveis.Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo ser considerado como termo inicial a data da citação de 20/02/2006. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 71788-6/2006(102-6-1)
Autor: Gilvanio Nascimento Rocha
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Telebahia Celular S/A - Vivo
Advogados(as): Carolina Dias Soares OAB/BA 19837

Decisão: Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Expeça-se guia de liberação de quantia monetária devida. Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22757-9/2005(26-6-1)
Autor: Maria Regina Malaquias Leal Costa
Advogados(as): Daniel Moreno Castillo OAB/BA 20782, Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara OAB/BA 11732
Réu: Cassi - Caixa de Assistência Dos Funcionários Bb
Advogados(as): Celson Ricardo Carvalho de Oliveira OAB/BA 15470

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual merecem alguns reparos. No caso vertente, da análise apurada dos autos, percebe-se que assiste razão a parte impugnante quando afirma que foi efetuado depósitos em favor da autora ( fls26,30 e 68) que perfazem um valor de R$ 814,59. Por outro lado, é inegável que também merece guarida os cálculos apresentados pela requerente às fls 114, no qual consta um crédito no valor de R$ 2564,82.Sendo assim, possui a promovente um crédito no valor de R$ 1750,23 ( um mil setecentos e cinqüenta reais e vinte e três centavos).Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela procedência em parte do pedido de impugnação ao procedimento executivo.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 52645-2/2006(101-2-3)
Autor: Ana Miranda de Souza
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Jair Dos Santos Silva
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Pascoal Alves Borges Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos, devendo ser encaminhado ao setor de cálculo para devolução simples dos valores, apenas das faturas anexadas, bem como correção monetárias a partir da data de cada pagamento e juros de mora a partir da citação. Por outro lado entendo ser necessário, para dar efetividade ao cumprimento, que o autor preste caução, em cheque nominal, no valor apurado, conforme art.475 O, III do CPC. Após, expeça-se guia de retirada. .Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35774-0/2006(105-3-2)
Autor: Antonio Carlos Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Ivonete de Brito Lopes
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Lúcia Carmem Rodrigues Leão
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedê?ncia em parte do pedido de impugnaç?ã?o ao procedimento executivo. Aos cá?lculos para retificaç?ã?o do mesmo,devendo este incidir a partir da data de 08/05/2006, conforme citaç?ã?o recebida. Intimaç?õ?es necessá?rias. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95846-8/2005(22-5-3)
Autor: Maria Dinalva Ferreira Lopes
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que no que se refere aos pulsos , o dispositivo sentencial foi claro g... restituir a parte autora os valores respectivos efetivamente pagos nas faturas acostados aos autos ...h. Assim, o valor das faturas acostadas é? de R$ 1453,08 ( um mil quatrocentos e cinqü?enta e trê?s reais e oito centavos ). No mais, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execuç?ã?o encontra-se em sintonia com a legislaç?ã?o, portanto, nã?o merecendo qualquer tipo de regularizaç?ã?o por esta justiç?a monocrá?tica do consumidor.Pelo exposto, julgo pela procedê?ncia em parte do pedido de impugnaç?ã?o ao procedimento executivo. Intimaç?õ?es necessá?rias. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 14028-7/2006(100-1-6)
Autor: Nailton Oliveira Silva
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Banco Santander - Cartões Visa
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Decisão: Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino a correção dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação, 03/08/2006, 20% de honorários sobre o valor da condenação e aplicada multa de 1% sobre o valor da causa em jace da rejeição dos Embargos de Declaração.. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6402-5/2007(7-4-3)
Autor: Gerusia Batista Lima
Advogados(as): Paula Araújo Bastos OAB/BA 20405
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Decisão: À? vista do quanto gizado, julgo pelo nã?o acolhimento dos embargos de declaraç?ã?o da decisã?o guerreada em apresentaç?ã?o de pedido oral reduzido a escrito , por conseguinte, declaro os embargos de declaraç?ã?o protelató?rios e condeno a embargante a pagar a embargada multa nã?o excedente de um por cento (1%) sobre o valor da causa.Intimem-se.Salvador-BA, 09 DE MARÇ?O DE 2009.PAULO ALBIANI ALVES -JUIZ DE DIREITO-


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 67085-5/2006(101-3-5)
Autor: Valner Anderson Avelino
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual estão em consonância com o art.52, inciso II, da Lei N. 9.099/95, onde consigna que os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela procedência em parte da impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos. Expeça-se guia de liberação de quantia monetária devida em favor da parte autora, no valor de R$ 2181,70 ( dois mil reais cento e oitenta e um reais e setenta centavos) referente a devolução simples da quantia blqueada. Intimem-se. Expeça-se guia de retirada. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 79668-9/2005(4-3-4)
Autor: Joana Lima Dos Reis
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 45079-0/2006(101-2-5)
Autor: André Andrade Santa Ritta
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual merecem reparos, pois o valor correto conforme acórdão exarado é de R$ 659,47 ( seiscentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e sete centavos), ou seja, devolução de forma simples das faturas acostadas aos autos. Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64615-6/2004(5-2-3)
Autor: Dilma Santos Cunha
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 18877
Réu: Promédica- Proteção Médica A Empresas Ltda
Advogados(as): Mauricio Abreu OAB/BA 12744

Despacho: DESPACHO Vistos etc... Defiro o requerido às fls. 153/154, com a incidência da multa de 10% do art. 475 J do CPC, APENAS EM RELAÇÃO CONDENAÇÃO, não em relação a multa por se tratar de obrigação de fazer. Determino o encaminhamento dos autos ao cálculo. [...]


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 65658-5/2006(101-2-4)
Autor: Cosme Alves Dos Santos
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos em anexos.Intimem-seExpeça-se guia de liberação de quantia monetária devida. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 16826-2/2005(26-2-5)
Autor: Renildo Borges Santiago
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Banco Bom Sucesso
Advogados(as): Antônio Lago Júnior OAB/BA 16833

Decisão: Diante isto,entendo que os cálculos apresentados neste feito processual estão em consonância com o art.52, inciso II, da Lei N. 9.099/95, onde consigna que os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial.Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 32428-0/2004(25-5-5)
Autor: Arilce Maria Dso Santos Souza
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Aos cálculos para a devida retificação, ou seja, restituição em dobro com juros legais e correção monetária devidos a partir da citação ( 31/05/2004 fl 05), a totalidade das quantias cobradas a título de “pulso além franquia”, devidamente comprovada nos autos , mantendo os demais termos da sentença em sua íntegra, pagamento de custas e honorários na base de 20 % sobre o valor da condenação e multa de 1% a título de multa pela rejeição dos Embargos de Declaração. Determino o encaminhamento dos autos ao cá?lculo para atualizaç?ã?o. Apó?s, à penhora eon line .


DEFESA DO CONSUMIDOR - 76183-4/2004(4-3-6)
Autor: Graca Maria de Souza Santos
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura e a restituição de forma simples do valores referente ao pulso além franquia. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 09 de março de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15764-3/2005(24-4-4)
Autor: Zironilda de Carvalho Pinto
Advogados(as): Marcelo Santana Neves OAB/BA 17536
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino a correção dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura e correção monetária. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53448-0/2006(101-1-3)
Autor: Maria Betania Venancio Cortes
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Autor: Maria Madalena Palmeira
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Defiro o requerido as fls. 17 dos autos em apenso.Diga ao Réu para no prazo de 05 dias amnifestar-se acerca das fls. 494/495.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 3076-7/2008(4-2-1)
Autor: Rita de Cássia Souza Araújo
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Jamil Musse Netto OAB/BA 20728

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


DEFESA DO CONSUMIDOR - 69060-0/2003(25-3-3)
Autor: Percival da Rocha Silva Junior
Advogados(as): Carina Catia Bastos de Senna OAB/BA 17263
Réu: Banco Bradesco S.A
Advogados(as): Nungi Santos e Santos OAB/BA 13398, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: Expeça-se guia de retirada. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBM-01211/95(8-2-5)
Autor: Ademar Ventura Esteves Filho
Advogados(as): Mário Senna Carvalho Dos Santos OAB/BA 6879
Réu: Manuel Seabra Suarez
Advogados(as): Maria Amelia de Salles Garcez OAB/BA 5174
Réu: Mario Seabra Suarez
Advogados(as): Daniela Machado OAB/BA 13156, Danilo Muniz Dias Lima OAB/BA 21554
Réu: Suarez Incorporacoes Ltda

Despacho: Defiro requerido as fls. 220 dos autos.Expeça-se mandado de Penhora e avaliação.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64423-4/2004(6-5-1)
Autor: Scheila Schindler Santos Cruz
Advogados(as): Eduardo Dangremon OAB/BA 13854, Mariana Helena Oliveira Mendes OAB/BA 22290
Réu: Camed Saúde
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: Ao cálculoDiga a parte conntrária para proceder o pagamento do valor encontrados nos cálculos realziados, no prazo de 10 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92627-2/2007(116-5-5)
Autor: Odislândia Santana de Souza
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 110089-0/2007(4-2-2)
Autor: Ana Paula da Paixão Melhor
Advogados(as): Eugenio Estrela Cordeiro OAB/BA 16807
Réu: Banco Finasa S/A,
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78311-0/2007(7-1-5)
Autor: Luis Claudio Conceição Almeida
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Itaú Cartões S/A
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 49774-6/2008(1-3-5)
Autor: Wilson Felix de Araujo
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Rosana Caires Pereira OAB/BA 21372, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 160085-0/2007(7-2-4)
Autor: Júpira Maria Batista Garrastazu Fernandes
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 83260-0/2007(114-5-1)
Autor: Nilzon de Sousa Spínola
Advogados(as): Agnelo de Souza Novas OAB/BA 5665, Érica Laranjeira de Souza Novas OAB/BA 22540
Réu: Associação Dos Beneficiários da Previdência Social
Advogados(as): Manoel Anselmo da Fonseca Neto OAB/BA 22312

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 50639-7/2007(26-5-2)
Autor: Janair Ferreira Tolentino Alvares
Advogados(as): Fábio Martinez Bulhões OAB/BA 23443
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 136434-0/2007(3-5-2)
Autor: Marizete Barbosa
Advogados(as): Epifania Firmo de Assis Neta OAB/BA 13567, Rafael Barbosa Nogueira OAB/BA 25197
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Defiro a assistência gratuita. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 2213-6/2008(4-3-4)
Autor: Arlindo Alves Oliveira
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 43644-5/2001(7-1-3)
Autor: Mauricio Lima Tavares Gonçalves
Advogados(as): Juracy Alves Cordeiro OAB/BA 004824BA
Réu: Abn Amro Bank
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Aristides Jose Cavalcanti Batista OAB/BA 641-A

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95948-0/2007(116-7-5)
Autor: Nelso José Fernandes
Advogados(as): Rejane Ventura Batista OAB/BA 15719
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 160870-3/2007(3-4-4)
Autor: Maria Jose Gama
Advogados(as): Silvania da Silva Mustafa OAB/BA 762B
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 32893-6/2008(3-4-1)
Autor: Ana Valéria de Oliveira Santos
Advogados(as): Ana Valéria de Oliveira Santos OAB/BA 8390
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza. OAB/BA 22361, Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 89783-3/2007(22-4-6)
Autor: Terezinha Dos Santos Teles
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 113923-1/2007(7-1-2)
Autor: Marcia Braga da Silva
Advogados(as): Adriano G. de Matos Couto OAB/BA 24760
Réu: Banco do Brasil - Ag. Brotas
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112231-2/2007(116-5-5)
Autor: Luciney Socorro de Azevedo
Advogados(as): Adilson Dantas Conceição OAB/BA 17377
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16997-8/2002(25-1-5)
Autor: Norma Sueli Martins de Oliveira Costa
Advogados(as): Wilson Feitosa de Brito OAB/BA 18577
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076

Despacho: Defiro o requerido as fls. 11 dos autos, devolvo o prazo apenas no que lhe sobeja.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31287-8/2003(8-3-3)
Autor: Vanessa B. Ribeiro
Advogados(as): José William Godinho Rebouças OAB/BA 17948, Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Tuyuty Laser Ltda - Clube H.Y.P.E
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: Defiro o requerido as fls. 100 dos autos. Oficie-se o JUCEPE.



 

### 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES
SECRETÁRIO: SÉRGIO NOGUEIRA JÚNIOR
TURNO: MANHÃ DIGITADORA: CONCEIÇÃO BORGES


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, Juiz de Direito da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e atos ordinatórios, proferidos nos seguintes processos:


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 38564-6/2007(113-4-3)
Autor: Carlos Alexandre Fernandes Dos Santos Souza
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 00
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Celso David OAB/BA 1141

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121553-1/2006(107-6-4)
Autor: Rarilton Cezar Costa Oliveira
Advogados(as): Rita Conceição Dias Leitão OAB/BA 14106
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 2630-1/2007(109-2-1)
Autor: Adriana Conceição Cohen Britto
Advogados(as): Artur Tanuri Meirelles Filho OAB/BA 20143
Réu: Ams - Petrobrás Distribuidora S/A
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 89847-3/2006(29-2-2)
Autor: Cristiane Maria Andrade Britto Silva
Advogados(as): Adriano Freire de Carvalho Marques OAB/BA 18601
Autor: Jair Gomes da Silva Junior
Advogados(as): Adriano Freire de Carvalho Marques OAB/BA 18601
Réu: Gol Transportes Aéreos
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69258-1/2007(112-2-3)
Autor: Joao Amin Tournillon
Advogados(as): João Ami Tournillon OAB/BA 1411
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 135535-0/2007(8-3-5)
Autor: Edna Almeida Terraça
Réu: Sulamérica Seguros Saúde S/A.
Advogados(as): Laís Borba Moreira OAB/BA 18721

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 17229-4/2005(24-6-3)
Autor: Consuelo Maria Teixeira
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 13180-6/2006(21-6-5)
Autor: Simone Santos Nascimento
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que assiste razão a acionada na sua argumentação, pois a citação ocorreu na data de 20/02/2006, sendo esta a data a ser utilizada para termo inicial dos cálculos. Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamentos jurídicos plausíveis.Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo ser considerado como termo inicial a data da citação de 20/02/2006. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 71788-6/2006(102-6-1)
Autor: Gilvanio Nascimento Rocha
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Telebahia Celular S/A - Vivo
Advogados(as): Carolina Dias Soares OAB/BA 19837

Decisão: Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Expeça-se guia de liberação de quantia monetária devida. Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22757-9/2005(26-6-1)
Autor: Maria Regina Malaquias Leal Costa
Advogados(as): Daniel Moreno Castillo OAB/BA 20782, Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara OAB/BA 11732
Réu: Cassi - Caixa de Assistência Dos Funcionários Bb
Advogados(as): Celson Ricardo Carvalho de Oliveira OAB/BA 15470

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual merecem alguns reparos. No caso vertente, da análise apurada dos autos, percebe-se que assiste razão a parte impugnante quando afirma que foi efetuado depósitos em favor da autora ( fls26,30 e 68) que perfazem um valor de R$ 814,59. Por outro lado, é inegável que também merece guarida os cálculos apresentados pela requerente às fls 114, no qual consta um crédito no valor de R$ 2564,82.Sendo assim, possui a promovente um crédito no valor de R$ 1750,23 ( um mil setecentos e cinqüenta reais e vinte e três centavos).Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela procedência em parte do pedido de impugnação ao procedimento executivo.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 52645-2/2006(101-2-3)
Autor: Ana Miranda de Souza
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Jair Dos Santos Silva
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Pascoal Alves Borges Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos, devendo ser encaminhado ao setor de cálculo para devolução simples dos valores, apenas das faturas anexadas, bem como correção monetárias a partir da data de cada pagamento e juros de mora a partir da citação. Por outro lado entendo ser necessário, para dar efetividade ao cumprimento, que o autor preste caução, em cheque nominal, no valor apurado, conforme art.475 O, III do CPC. Após, expeça-se guia de retirada. .Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35774-0/2006(105-3-2)
Autor: Antonio Carlos Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Ivonete de Brito Lopes
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Lúcia Carmem Rodrigues Leão
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedê?ncia em parte do pedido de impugnaç?ã?o ao procedimento executivo. Aos cá?lculos para retificaç?ã?o do mesmo,devendo este incidir a partir da data de 08/05/2006, conforme citaç?ã?o recebida. Intimaç?õ?es necessá?rias. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95846-8/2005(22-5-3)
Autor: Maria Dinalva Ferreira Lopes
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que no que se refere aos pulsos , o dispositivo sentencial foi claro g... restituir a parte autora os valores respectivos efetivamente pagos nas faturas acostados aos autos ...h. Assim, o valor das faturas acostadas é? de R$ 1453,08 ( um mil quatrocentos e cinqü?enta e trê?s reais e oito centavos ). No mais, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execuç?ã?o encontra-se em sintonia com a legislaç?ã?o, portanto, nã?o merecendo qualquer tipo de regularizaç?ã?o por esta justiç?a monocrá?tica do consumidor.Pelo exposto, julgo pela procedê?ncia em parte do pedido de impugnaç?ã?o ao procedimento executivo. Intimaç?õ?es necessá?rias. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 14028-7/2006(100-1-6)
Autor: Nailton Oliveira Silva
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Banco Santander - Cartões Visa
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Decisão: Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino a correção dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação, 03/08/2006, 20% de honorários sobre o valor da condenação e aplicada multa de 1% sobre o valor da causa em jace da rejeição dos Embargos de Declaração.. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6402-5/2007(7-4-3)
Autor: Gerusia Batista Lima
Advogados(as): Paula Araújo Bastos OAB/BA 20405
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Decisão: À? vista do quanto gizado, julgo pelo nã?o acolhimento dos embargos de declaraç?ã?o da decisã?o guerreada em apresentaç?ã?o de pedido oral reduzido a escrito , por conseguinte, declaro os embargos de declaraç?ã?o protelató?rios e condeno a embargante a pagar a embargada multa nã?o excedente de um por cento (1%) sobre o valor da causa.Intimem-se.Salvador-BA, 09 DE MARÇ?O DE 2009.PAULO ALBIANI ALVES -JUIZ DE DIREITO-


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 67085-5/2006(101-3-5)
Autor: Valner Anderson Avelino
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual estão em consonância com o art.52, inciso II, da Lei N. 9.099/95, onde consigna que os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela procedência em parte da impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos. Expeça-se guia de liberação de quantia monetária devida em favor da parte autora, no valor de R$ 2181,70 ( dois mil reais cento e oitenta e um reais e setenta centavos) referente a devolução simples da quantia blqueada. Intimem-se. Expeça-se guia de retirada. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 79668-9/2005(4-3-4)
Autor: Joana Lima Dos Reis
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 45079-0/2006(101-2-5)
Autor: André Andrade Santa Ritta
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual merecem reparos, pois o valor correto conforme acórdão exarado é de R$ 659,47 ( seiscentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e sete centavos), ou seja, devolução de forma simples das faturas acostadas aos autos. Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64615-6/2004(5-2-3)
Autor: Dilma Santos Cunha
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 18877
Réu: Promédica- Proteção Médica A Empresas Ltda
Advogados(as): Mauricio Abreu OAB/BA 12744

Despacho: DESPACHO Vistos etc... Defiro o requerido às fls. 153/154, com a incidência da multa de 10% do art. 475 J do CPC, APENAS EM RELAÇÃO CONDENAÇÃO, não em relação a multa por se tratar de obrigação de fazer. Determino o encaminhamento dos autos ao cálculo. [...]


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 65658-5/2006(101-2-4)
Autor: Cosme Alves Dos Santos
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos em anexos.Intimem-seExpeça-se guia de liberação de quantia monetária devida. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 16826-2/2005(26-2-5)
Autor: Renildo Borges Santiago
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Banco Bom Sucesso
Advogados(as): Antônio Lago Júnior OAB/BA 16833

Decisão: Diante isto,entendo que os cálculos apresentados neste feito processual estão em consonância com o art.52, inciso II, da Lei N. 9.099/95, onde consigna que os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial.Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 32428-0/2004(25-5-5)
Autor: Arilce Maria Dso Santos Souza
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Aos cálculos para a devida retificação, ou seja, restituição em dobro com juros legais e correção monetária devidos a partir da citação ( 31/05/2004 fl 05), a totalidade das quantias cobradas a título de “pulso além franquia”, devidamente comprovada nos autos , mantendo os demais termos da sentença em sua íntegra, pagamento de custas e honorários na base de 20 % sobre o valor da condenação e multa de 1% a título de multa pela rejeição dos Embargos de Declaração. Determino o encaminhamento dos autos ao cá?lculo para atualizaç?ã?o. Apó?s, à penhora eon line .


DEFESA DO CONSUMIDOR - 76183-4/2004(4-3-6)
Autor: Graca Maria de Souza Santos
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura e a restituição de forma simples do valores referente ao pulso além franquia. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 09 de março de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15764-3/2005(24-4-4)
Autor: Zironilda de Carvalho Pinto
Advogados(as): Marcelo Santana Neves OAB/BA 17536
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino a correção dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura e correção monetária. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53448-0/2006(101-1-3)
Autor: Maria Betania Venancio Cortes
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Autor: Maria Madalena Palmeira
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Defiro o requerido as fls. 17 dos autos em apenso.Diga ao Réu para no prazo de 05 dias amnifestar-se acerca das fls. 494/495.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 3076-7/2008(4-2-1)
Autor: Rita de Cássia Souza Araújo
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Jamil Musse Netto OAB/BA 20728

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


DEFESA DO CONSUMIDOR - 69060-0/2003(25-3-3)
Autor: Percival da Rocha Silva Junior
Advogados(as): Carina Catia Bastos de Senna OAB/BA 17263
Réu: Banco Bradesco S.A
Advogados(as): Nungi Santos e Santos OAB/BA 13398, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: Expeça-se guia de retirada. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBM-01211/95(8-2-5)
Autor: Ademar Ventura Esteves Filho
Advogados(as): Mário Senna Carvalho Dos Santos OAB/BA 6879
Réu: Manuel Seabra Suarez
Advogados(as): Maria Amelia de Salles Garcez OAB/BA 5174
Réu: Mario Seabra Suarez
Advogados(as): Daniela Machado OAB/BA 13156, Danilo Muniz Dias Lima OAB/BA 21554
Réu: Suarez Incorporacoes Ltda

Despacho: Defiro requerido as fls. 220 dos autos.Expeça-se mandado de Penhora e avaliação.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64423-4/2004(6-5-1)
Autor: Scheila Schindler Santos Cruz
Advogados(as): Eduardo Dangremon OAB/BA 13854, Mariana Helena Oliveira Mendes OAB/BA 22290
Réu: Camed Saúde
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: Ao cálculoDiga a parte conntrária para proceder o pagamento do valor encontrados nos cálculos realziados, no prazo de 10 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92627-2/2007(116-5-5)
Autor: Odislândia Santana de Souza
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 110089-0/2007(4-2-2)
Autor: Ana Paula da Paixão Melhor
Advogados(as): Eugenio Estrela Cordeiro OAB/BA 16807
Réu: Banco Finasa S/A,
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78311-0/2007(7-1-5)
Autor: Luis Claudio Conceição Almeida
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Itaú Cartões S/A
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 49774-6/2008(1-3-5)
Autor: Wilson Felix de Araujo
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Rosana Caires Pereira OAB/BA 21372, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 160085-0/2007(7-2-4)
Autor: Júpira Maria Batista Garrastazu Fernandes
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 83260-0/2007(114-5-1)
Autor: Nilzon de Sousa Spínola
Advogados(as): Agnelo de Souza Novas OAB/BA 5665, Érica Laranjeira de Souza Novas OAB/BA 22540
Réu: Associação Dos Beneficiários da Previdência Social
Advogados(as): Manoel Anselmo da Fonseca Neto OAB/BA 22312

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 50639-7/2007(26-5-2)
Autor: Janair Ferreira Tolentino Alvares
Advogados(as): Fábio Martinez Bulhões OAB/BA 23443
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 136434-0/2007(3-5-2)
Autor: Marizete Barbosa
Advogados(as): Epifania Firmo de Assis Neta OAB/BA 13567, Rafael Barbosa Nogueira OAB/BA 25197
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Defiro a assistência gratuita. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 2213-6/2008(4-3-4)
Autor: Arlindo Alves Oliveira
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 43644-5/2001(7-1-3)
Autor: Mauricio Lima Tavares Gonçalves
Advogados(as): Juracy Alves Cordeiro OAB/BA 004824BA
Réu: Abn Amro Bank
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Aristides Jose Cavalcanti Batista OAB/BA 641-A

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95948-0/2007(116-7-5)
Autor: Nelso José Fernandes
Advogados(as): Rejane Ventura Batista OAB/BA 15719
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 160870-3/2007(3-4-4)
Autor: Maria Jose Gama
Advogados(as): Silvania da Silva Mustafa OAB/BA 762B
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 32893-6/2008(3-4-1)
Autor: Ana Valéria de Oliveira Santos
Advogados(as): Ana Valéria de Oliveira Santos OAB/BA 8390
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza. OAB/BA 22361, Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 89783-3/2007(22-4-6)
Autor: Terezinha Dos Santos Teles
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 113923-1/2007(7-1-2)
Autor: Marcia Braga da Silva
Advogados(as): Adriano G. de Matos Couto OAB/BA 24760
Réu: Banco do Brasil - Ag. Brotas
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112231-2/2007(116-5-5)
Autor: Luciney Socorro de Azevedo
Advogados(as): Adilson Dantas Conceição OAB/BA 17377
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16997-8/2002(25-1-5)
Autor: Norma Sueli Martins de Oliveira Costa
Advogados(as): Wilson Feitosa de Brito OAB/BA 18577
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076

Despacho: Defiro o requerido as fls. 11 dos autos, devolvo o prazo apenas no que lhe sobeja.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31287-8/2003(8-3-3)
Autor: Vanessa B. Ribeiro
Advogados(as): José William Godinho Rebouças OAB/BA 17948, Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Tuyuty Laser Ltda - Clube H.Y.P.E
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: Defiro o requerido as fls. 100 dos autos. Oficie-se o JUCEPE.



 

### 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES
SECRETÁRIO: SÉRGIO NOGUEIRA JÚNIOR
TURNO: MANHÃ DIGITADORA: CONCEIÇÃO BORGES


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, Juiz de Direito da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e atos ordinatórios, proferidos nos seguintes processos:


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 38564-6/2007(113-4-3)
Autor: Carlos Alexandre Fernandes Dos Santos Souza
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 00
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Celso David OAB/BA 1141

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121553-1/2006(107-6-4)
Autor: Rarilton Cezar Costa Oliveira
Advogados(as): Rita Conceição Dias Leitão OAB/BA 14106
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 2630-1/2007(109-2-1)
Autor: Adriana Conceição Cohen Britto
Advogados(as): Artur Tanuri Meirelles Filho OAB/BA 20143
Réu: Ams - Petrobrás Distribuidora S/A
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 89847-3/2006(29-2-2)
Autor: Cristiane Maria Andrade Britto Silva
Advogados(as): Adriano Freire de Carvalho Marques OAB/BA 18601
Autor: Jair Gomes da Silva Junior
Advogados(as): Adriano Freire de Carvalho Marques OAB/BA 18601
Réu: Gol Transportes Aéreos
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69258-1/2007(112-2-3)
Autor: Joao Amin Tournillon
Advogados(as): João Ami Tournillon OAB/BA 1411
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 135535-0/2007(8-3-5)
Autor: Edna Almeida Terraça
Réu: Sulamérica Seguros Saúde S/A.
Advogados(as): Laís Borba Moreira OAB/BA 18721

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 17229-4/2005(24-6-3)
Autor: Consuelo Maria Teixeira
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 13180-6/2006(21-6-5)
Autor: Simone Santos Nascimento
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que assiste razão a acionada na sua argumentação, pois a citação ocorreu na data de 20/02/2006, sendo esta a data a ser utilizada para termo inicial dos cálculos. Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamentos jurídicos plausíveis.Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo ser considerado como termo inicial a data da citação de 20/02/2006. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 71788-6/2006(102-6-1)
Autor: Gilvanio Nascimento Rocha
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Telebahia Celular S/A - Vivo
Advogados(as): Carolina Dias Soares OAB/BA 19837

Decisão: Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Expeça-se guia de liberação de quantia monetária devida. Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22757-9/2005(26-6-1)
Autor: Maria Regina Malaquias Leal Costa
Advogados(as): Daniel Moreno Castillo OAB/BA 20782, Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara OAB/BA 11732
Réu: Cassi - Caixa de Assistência Dos Funcionários Bb
Advogados(as): Celson Ricardo Carvalho de Oliveira OAB/BA 15470

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual merecem alguns reparos. No caso vertente, da análise apurada dos autos, percebe-se que assiste razão a parte impugnante quando afirma que foi efetuado depósitos em favor da autora ( fls26,30 e 68) que perfazem um valor de R$ 814,59. Por outro lado, é inegável que também merece guarida os cálculos apresentados pela requerente às fls 114, no qual consta um crédito no valor de R$ 2564,82.Sendo assim, possui a promovente um crédito no valor de R$ 1750,23 ( um mil setecentos e cinqüenta reais e vinte e três centavos).Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela procedência em parte do pedido de impugnação ao procedimento executivo.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 52645-2/2006(101-2-3)
Autor: Ana Miranda de Souza
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Jair Dos Santos Silva
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Pascoal Alves Borges Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos, devendo ser encaminhado ao setor de cálculo para devolução simples dos valores, apenas das faturas anexadas, bem como correção monetárias a partir da data de cada pagamento e juros de mora a partir da citação. Por outro lado entendo ser necessário, para dar efetividade ao cumprimento, que o autor preste caução, em cheque nominal, no valor apurado, conforme art.475 O, III do CPC. Após, expeça-se guia de retirada. .Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35774-0/2006(105-3-2)
Autor: Antonio Carlos Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Ivonete de Brito Lopes
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Lúcia Carmem Rodrigues Leão
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedê?ncia em parte do pedido de impugnaç?ã?o ao procedimento executivo. Aos cá?lculos para retificaç?ã?o do mesmo,devendo este incidir a partir da data de 08/05/2006, conforme citaç?ã?o recebida. Intimaç?õ?es necessá?rias. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95846-8/2005(22-5-3)
Autor: Maria Dinalva Ferreira Lopes
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que no que se refere aos pulsos , o dispositivo sentencial foi claro g... restituir a parte autora os valores respectivos efetivamente pagos nas faturas acostados aos autos ...h. Assim, o valor das faturas acostadas é? de R$ 1453,08 ( um mil quatrocentos e cinqü?enta e trê?s reais e oito centavos ). No mais, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execuç?ã?o encontra-se em sintonia com a legislaç?ã?o, portanto, nã?o merecendo qualquer tipo de regularizaç?ã?o por esta justiç?a monocrá?tica do consumidor.Pelo exposto, julgo pela procedê?ncia em parte do pedido de impugnaç?ã?o ao procedimento executivo. Intimaç?õ?es necessá?rias. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 14028-7/2006(100-1-6)
Autor: Nailton Oliveira Silva
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Banco Santander - Cartões Visa
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Decisão: Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino a correção dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação, 03/08/2006, 20% de honorários sobre o valor da condenação e aplicada multa de 1% sobre o valor da causa em jace da rejeição dos Embargos de Declaração.. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6402-5/2007(7-4-3)
Autor: Gerusia Batista Lima
Advogados(as): Paula Araújo Bastos OAB/BA 20405
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Decisão: À? vista do quanto gizado, julgo pelo nã?o acolhimento dos embargos de declaraç?ã?o da decisã?o guerreada em apresentaç?ã?o de pedido oral reduzido a escrito , por conseguinte, declaro os embargos de declaraç?ã?o protelató?rios e condeno a embargante a pagar a embargada multa nã?o excedente de um por cento (1%) sobre o valor da causa.Intimem-se.Salvador-BA, 09 DE MARÇ?O DE 2009.PAULO ALBIANI ALVES -JUIZ DE DIREITO-


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 67085-5/2006(101-3-5)
Autor: Valner Anderson Avelino
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual estão em consonância com o art.52, inciso II, da Lei N. 9.099/95, onde consigna que os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela procedência em parte da impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos. Expeça-se guia de liberação de quantia monetária devida em favor da parte autora, no valor de R$ 2181,70 ( dois mil reais cento e oitenta e um reais e setenta centavos) referente a devolução simples da quantia blqueada. Intimem-se. Expeça-se guia de retirada. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 79668-9/2005(4-3-4)
Autor: Joana Lima Dos Reis
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 45079-0/2006(101-2-5)
Autor: André Andrade Santa Ritta
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual merecem reparos, pois o valor correto conforme acórdão exarado é de R$ 659,47 ( seiscentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e sete centavos), ou seja, devolução de forma simples das faturas acostadas aos autos. Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64615-6/2004(5-2-3)
Autor: Dilma Santos Cunha
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 18877
Réu: Promédica- Proteção Médica A Empresas Ltda
Advogados(as): Mauricio Abreu OAB/BA 12744

Despacho: DESPACHO Vistos etc... Defiro o requerido às fls. 153/154, com a incidência da multa de 10% do art. 475 J do CPC, APENAS EM RELAÇÃO CONDENAÇÃO, não em relação a multa por se tratar de obrigação de fazer. Determino o encaminhamento dos autos ao cálculo. [...]


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 65658-5/2006(101-2-4)
Autor: Cosme Alves Dos Santos
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos em anexos.Intimem-seExpeça-se guia de liberação de quantia monetária devida. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 16826-2/2005(26-2-5)
Autor: Renildo Borges Santiago
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Banco Bom Sucesso
Advogados(as): Antônio Lago Júnior OAB/BA 16833

Decisão: Diante isto,entendo que os cálculos apresentados neste feito processual estão em consonância com o art.52, inciso II, da Lei N. 9.099/95, onde consigna que os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial.Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 32428-0/2004(25-5-5)
Autor: Arilce Maria Dso Santos Souza
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Aos cálculos para a devida retificação, ou seja, restituição em dobro com juros legais e correção monetária devidos a partir da citação ( 31/05/2004 fl 05), a totalidade das quantias cobradas a título de “pulso além franquia”, devidamente comprovada nos autos , mantendo os demais termos da sentença em sua íntegra, pagamento de custas e honorários na base de 20 % sobre o valor da condenação e multa de 1% a título de multa pela rejeição dos Embargos de Declaração. Determino o encaminhamento dos autos ao cá?lculo para atualizaç?ã?o. Apó?s, à penhora eon line .


DEFESA DO CONSUMIDOR - 76183-4/2004(4-3-6)
Autor: Graca Maria de Souza Santos
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura e a restituição de forma simples do valores referente ao pulso além franquia. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 09 de março de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15764-3/2005(24-4-4)
Autor: Zironilda de Carvalho Pinto
Advogados(as): Marcelo Santana Neves OAB/BA 17536
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino a correção dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura e correção monetária. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53448-0/2006(101-1-3)
Autor: Maria Betania Venancio Cortes
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Autor: Maria Madalena Palmeira
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Defiro o requerido as fls. 17 dos autos em apenso.Diga ao Réu para no prazo de 05 dias amnifestar-se acerca das fls. 494/495.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 3076-7/2008(4-2-1)
Autor: Rita de Cássia Souza Araújo
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Jamil Musse Netto OAB/BA 20728

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


DEFESA DO CONSUMIDOR - 69060-0/2003(25-3-3)
Autor: Percival da Rocha Silva Junior
Advogados(as): Carina Catia Bastos de Senna OAB/BA 17263
Réu: Banco Bradesco S.A
Advogados(as): Nungi Santos e Santos OAB/BA 13398, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: Expeça-se guia de retirada. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBM-01211/95(8-2-5)
Autor: Ademar Ventura Esteves Filho
Advogados(as): Mário Senna Carvalho Dos Santos OAB/BA 6879
Réu: Manuel Seabra Suarez
Advogados(as): Maria Amelia de Salles Garcez OAB/BA 5174
Réu: Mario Seabra Suarez
Advogados(as): Daniela Machado OAB/BA 13156, Danilo Muniz Dias Lima OAB/BA 21554
Réu: Suarez Incorporacoes Ltda

Despacho: Defiro requerido as fls. 220 dos autos.Expeça-se mandado de Penhora e avaliação.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64423-4/2004(6-5-1)
Autor: Scheila Schindler Santos Cruz
Advogados(as): Eduardo Dangremon OAB/BA 13854, Mariana Helena Oliveira Mendes OAB/BA 22290
Réu: Camed Saúde
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: Ao cálculoDiga a parte conntrária para proceder o pagamento do valor encontrados nos cálculos realziados, no prazo de 10 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92627-2/2007(116-5-5)
Autor: Odislândia Santana de Souza
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 110089-0/2007(4-2-2)
Autor: Ana Paula da Paixão Melhor
Advogados(as): Eugenio Estrela Cordeiro OAB/BA 16807
Réu: Banco Finasa S/A,
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78311-0/2007(7-1-5)
Autor: Luis Claudio Conceição Almeida
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Itaú Cartões S/A
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 49774-6/2008(1-3-5)
Autor: Wilson Felix de Araujo
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Rosana Caires Pereira OAB/BA 21372, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 160085-0/2007(7-2-4)
Autor: Júpira Maria Batista Garrastazu Fernandes
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 83260-0/2007(114-5-1)
Autor: Nilzon de Sousa Spínola
Advogados(as): Agnelo de Souza Novas OAB/BA 5665, Érica Laranjeira de Souza Novas OAB/BA 22540
Réu: Associação Dos Beneficiários da Previdência Social
Advogados(as): Manoel Anselmo da Fonseca Neto OAB/BA 22312

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 50639-7/2007(26-5-2)
Autor: Janair Ferreira Tolentino Alvares
Advogados(as): Fábio Martinez Bulhões OAB/BA 23443
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 136434-0/2007(3-5-2)
Autor: Marizete Barbosa
Advogados(as): Epifania Firmo de Assis Neta OAB/BA 13567, Rafael Barbosa Nogueira OAB/BA 25197
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Defiro a assistência gratuita. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 2213-6/2008(4-3-4)
Autor: Arlindo Alves Oliveira
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 43644-5/2001(7-1-3)
Autor: Mauricio Lima Tavares Gonçalves
Advogados(as): Juracy Alves Cordeiro OAB/BA 004824BA
Réu: Abn Amro Bank
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Aristides Jose Cavalcanti Batista OAB/BA 641-A

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95948-0/2007(116-7-5)
Autor: Nelso José Fernandes
Advogados(as): Rejane Ventura Batista OAB/BA 15719
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 160870-3/2007(3-4-4)
Autor: Maria Jose Gama
Advogados(as): Silvania da Silva Mustafa OAB/BA 762B
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 32893-6/2008(3-4-1)
Autor: Ana Valéria de Oliveira Santos
Advogados(as): Ana Valéria de Oliveira Santos OAB/BA 8390
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza. OAB/BA 22361, Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 89783-3/2007(22-4-6)
Autor: Terezinha Dos Santos Teles
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 113923-1/2007(7-1-2)
Autor: Marcia Braga da Silva
Advogados(as): Adriano G. de Matos Couto OAB/BA 24760
Réu: Banco do Brasil - Ag. Brotas
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112231-2/2007(116-5-5)
Autor: Luciney Socorro de Azevedo
Advogados(as): Adilson Dantas Conceição OAB/BA 17377
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16997-8/2002(25-1-5)
Autor: Norma Sueli Martins de Oliveira Costa
Advogados(as): Wilson Feitosa de Brito OAB/BA 18577
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076

Despacho: Defiro o requerido as fls. 11 dos autos, devolvo o prazo apenas no que lhe sobeja.



 

### 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES
SECRETÁRIO: SÉRGIO NOGUEIRA JÚNIOR
TURNO: MANHÃ DIGITADORA: CONCEIÇÃO BORGES


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, Juiz de Direito da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e atos ordinatórios, proferidos nos seguintes processos:


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 38564-6/2007(113-4-3)
Autor: Carlos Alexandre Fernandes Dos Santos Souza
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 00
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Celso David OAB/BA 1141

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121553-1/2006(107-6-4)
Autor: Rarilton Cezar Costa Oliveira
Advogados(as): Rita Conceição Dias Leitão OAB/BA 14106
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 2630-1/2007(109-2-1)
Autor: Adriana Conceição Cohen Britto
Advogados(as): Artur Tanuri Meirelles Filho OAB/BA 20143
Réu: Ams - Petrobrás Distribuidora S/A
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 89847-3/2006(29-2-2)
Autor: Cristiane Maria Andrade Britto Silva
Advogados(as): Adriano Freire de Carvalho Marques OAB/BA 18601
Autor: Jair Gomes da Silva Junior
Advogados(as): Adriano Freire de Carvalho Marques OAB/BA 18601
Réu: Gol Transportes Aéreos
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69258-1/2007(112-2-3)
Autor: Joao Amin Tournillon
Advogados(as): João Ami Tournillon OAB/BA 1411
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 135535-0/2007(8-3-5)
Autor: Edna Almeida Terraça
Réu: Sulamérica Seguros Saúde S/A.
Advogados(as): Laís Borba Moreira OAB/BA 18721

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 17229-4/2005(24-6-3)
Autor: Consuelo Maria Teixeira
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 13180-6/2006(21-6-5)
Autor: Simone Santos Nascimento
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que assiste razão a acionada na sua argumentação, pois a citação ocorreu na data de 20/02/2006, sendo esta a data a ser utilizada para termo inicial dos cálculos. Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamentos jurídicos plausíveis.Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo ser considerado como termo inicial a data da citação de 20/02/2006. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 71788-6/2006(102-6-1)
Autor: Gilvanio Nascimento Rocha
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Telebahia Celular S/A - Vivo
Advogados(as): Carolina Dias Soares OAB/BA 19837

Decisão: Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Expeça-se guia de liberação de quantia monetária devida. Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22757-9/2005(26-6-1)
Autor: Maria Regina Malaquias Leal Costa
Advogados(as): Daniel Moreno Castillo OAB/BA 20782, Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara OAB/BA 11732
Réu: Cassi - Caixa de Assistência Dos Funcionários Bb
Advogados(as): Celson Ricardo Carvalho de Oliveira OAB/BA 15470

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual merecem alguns reparos. No caso vertente, da análise apurada dos autos, percebe-se que assiste razão a parte impugnante quando afirma que foi efetuado depósitos em favor da autora ( fls26,30 e 68) que perfazem um valor de R$ 814,59. Por outro lado, é inegável que também merece guarida os cálculos apresentados pela requerente às fls 114, no qual consta um crédito no valor de R$ 2564,82.Sendo assim, possui a promovente um crédito no valor de R$ 1750,23 ( um mil setecentos e cinqüenta reais e vinte e três centavos).Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela procedência em parte do pedido de impugnação ao procedimento executivo.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 52645-2/2006(101-2-3)
Autor: Ana Miranda de Souza
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Jair Dos Santos Silva
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Pascoal Alves Borges Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos, devendo ser encaminhado ao setor de cálculo para devolução simples dos valores, apenas das faturas anexadas, bem como correção monetárias a partir da data de cada pagamento e juros de mora a partir da citação. Por outro lado entendo ser necessário, para dar efetividade ao cumprimento, que o autor preste caução, em cheque nominal, no valor apurado, conforme art.475 O, III do CPC. Após, expeça-se guia de retirada. .Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35774-0/2006(105-3-2)
Autor: Antonio Carlos Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Ivonete de Brito Lopes
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Lúcia Carmem Rodrigues Leão
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedê?ncia em parte do pedido de impugnaç?ã?o ao procedimento executivo. Aos cá?lculos para retificaç?ã?o do mesmo,devendo este incidir a partir da data de 08/05/2006, conforme citaç?ã?o recebida. Intimaç?õ?es necessá?rias. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95846-8/2005(22-5-3)
Autor: Maria Dinalva Ferreira Lopes
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que no que se refere aos pulsos , o dispositivo sentencial foi claro g... restituir a parte autora os valores respectivos efetivamente pagos nas faturas acostados aos autos ...h. Assim, o valor das faturas acostadas é? de R$ 1453,08 ( um mil quatrocentos e cinqü?enta e trê?s reais e oito centavos ). No mais, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execuç?ã?o encontra-se em sintonia com a legislaç?ã?o, portanto, nã?o merecendo qualquer tipo de regularizaç?ã?o por esta justiç?a monocrá?tica do consumidor.Pelo exposto, julgo pela procedê?ncia em parte do pedido de impugnaç?ã?o ao procedimento executivo. Intimaç?õ?es necessá?rias. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 14028-7/2006(100-1-6)
Autor: Nailton Oliveira Silva
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Banco Santander - Cartões Visa
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Decisão: Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino a correção dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação, 03/08/2006, 20% de honorários sobre o valor da condenação e aplicada multa de 1% sobre o valor da causa em jace da rejeição dos Embargos de Declaração.. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6402-5/2007(7-4-3)
Autor: Gerusia Batista Lima
Advogados(as): Paula Araújo Bastos OAB/BA 20405
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Decisão: À? vista do quanto gizado, julgo pelo nã?o acolhimento dos embargos de declaraç?ã?o da decisã?o guerreada em apresentaç?ã?o de pedido oral reduzido a escrito , por conseguinte, declaro os embargos de declaraç?ã?o protelató?rios e condeno a embargante a pagar a embargada multa nã?o excedente de um por cento (1%) sobre o valor da causa.Intimem-se.Salvador-BA, 09 DE MARÇ?O DE 2009.PAULO ALBIANI ALVES -JUIZ DE DIREITO-


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 67085-5/2006(101-3-5)
Autor: Valner Anderson Avelino
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual estão em consonância com o art.52, inciso II, da Lei N. 9.099/95, onde consigna que os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela procedência em parte da impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos. Expeça-se guia de liberação de quantia monetária devida em favor da parte autora, no valor de R$ 2181,70 ( dois mil reais cento e oitenta e um reais e setenta centavos) referente a devolução simples da quantia blqueada. Intimem-se. Expeça-se guia de retirada. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 79668-9/2005(4-3-4)
Autor: Joana Lima Dos Reis
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 45079-0/2006(101-2-5)
Autor: André Andrade Santa Ritta
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual merecem reparos, pois o valor correto conforme acórdão exarado é de R$ 659,47 ( seiscentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e sete centavos), ou seja, devolução de forma simples das faturas acostadas aos autos. Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64615-6/2004(5-2-3)
Autor: Dilma Santos Cunha
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 18877
Réu: Promédica- Proteção Médica A Empresas Ltda
Advogados(as): Mauricio Abreu OAB/BA 12744

Despacho: DESPACHO Vistos etc... Defiro o requerido às fls. 153/154, com a incidência da multa de 10% do art. 475 J do CPC, APENAS EM RELAÇÃO CONDENAÇÃO, não em relação a multa por se tratar de obrigação de fazer. Determino o encaminhamento dos autos ao cálculo. [...]


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 65658-5/2006(101-2-4)
Autor: Cosme Alves Dos Santos
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos em anexos.Intimem-seExpeça-se guia de liberação de quantia monetária devida. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 16826-2/2005(26-2-5)
Autor: Renildo Borges Santiago
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Banco Bom Sucesso
Advogados(as): Antônio Lago Júnior OAB/BA 16833

Decisão: Diante isto,entendo que os cálculos apresentados neste feito processual estão em consonância com o art.52, inciso II, da Lei N. 9.099/95, onde consigna que os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial.Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 32428-0/2004(25-5-5)
Autor: Arilce Maria Dso Santos Souza
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Aos cálculos para a devida retificação, ou seja, restituição em dobro com juros legais e correção monetária devidos a partir da citação ( 31/05/2004 fl 05), a totalidade das quantias cobradas a título de “pulso além franquia”, devidamente comprovada nos autos , mantendo os demais termos da sentença em sua íntegra, pagamento de custas e honorários na base de 20 % sobre o valor da condenação e multa de 1% a título de multa pela rejeição dos Embargos de Declaração. Determino o encaminhamento dos autos ao cá?lculo para atualizaç?ã?o. Apó?s, à penhora eon line .


DEFESA DO CONSUMIDOR - 76183-4/2004(4-3-6)
Autor: Graca Maria de Souza Santos
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura e a restituição de forma simples do valores referente ao pulso além franquia. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 09 de março de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15764-3/2005(24-4-4)
Autor: Zironilda de Carvalho Pinto
Advogados(as): Marcelo Santana Neves OAB/BA 17536
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino a correção dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura e correção monetária. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53448-0/2006(101-1-3)
Autor: Maria Betania Venancio Cortes
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Autor: Maria Madalena Palmeira
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Defiro o requerido as fls. 17 dos autos em apenso.Diga ao Réu para no prazo de 05 dias amnifestar-se acerca das fls. 494/495.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 3076-7/2008(4-2-1)
Autor: Rita de Cássia Souza Araújo
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Jamil Musse Netto OAB/BA 20728

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


DEFESA DO CONSUMIDOR - 69060-0/2003(25-3-3)
Autor: Percival da Rocha Silva Junior
Advogados(as): Carina Catia Bastos de Senna OAB/BA 17263
Réu: Banco Bradesco S.A
Advogados(as): Nungi Santos e Santos OAB/BA 13398, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: Expeça-se guia de retirada. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBM-01211/95(8-2-5)
Autor: Ademar Ventura Esteves Filho
Advogados(as): Mário Senna Carvalho Dos Santos OAB/BA 6879
Réu: Manuel Seabra Suarez
Advogados(as): Maria Amelia de Salles Garcez OAB/BA 5174
Réu: Mario Seabra Suarez
Advogados(as): Daniela Machado OAB/BA 13156, Danilo Muniz Dias Lima OAB/BA 21554
Réu: Suarez Incorporacoes Ltda

Despacho: Defiro requerido as fls. 220 dos autos.Expeça-se mandado de Penhora e avaliação.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64423-4/2004(6-5-1)
Autor: Scheila Schindler Santos Cruz
Advogados(as): Eduardo Dangremon OAB/BA 13854, Mariana Helena Oliveira Mendes OAB/BA 22290
Réu: Camed Saúde
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: Ao cálculoDiga a parte conntrária para proceder o pagamento do valor encontrados nos cálculos realziados, no prazo de 10 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92627-2/2007(116-5-5)
Autor: Odislândia Santana de Souza
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 110089-0/2007(4-2-2)
Autor: Ana Paula da Paixão Melhor
Advogados(as): Eugenio Estrela Cordeiro OAB/BA 16807
Réu: Banco Finasa S/A,
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78311-0/2007(7-1-5)
Autor: Luis Claudio Conceição Almeida
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Itaú Cartões S/A
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 49774-6/2008(1-3-5)
Autor: Wilson Felix de Araujo
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Rosana Caires Pereira OAB/BA 21372, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 160085-0/2007(7-2-4)
Autor: Júpira Maria Batista Garrastazu Fernandes
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 83260-0/2007(114-5-1)
Autor: Nilzon de Sousa Spínola
Advogados(as): Agnelo de Souza Novas OAB/BA 5665, Érica Laranjeira de Souza Novas OAB/BA 22540
Réu: Associação Dos Beneficiários da Previdência Social
Advogados(as): Manoel Anselmo da Fonseca Neto OAB/BA 22312

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 50639-7/2007(26-5-2)
Autor: Janair Ferreira Tolentino Alvares
Advogados(as): Fábio Martinez Bulhões OAB/BA 23443
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 136434-0/2007(3-5-2)
Autor: Marizete Barbosa
Advogados(as): Epifania Firmo de Assis Neta OAB/BA 13567, Rafael Barbosa Nogueira OAB/BA 25197
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Defiro a assistência gratuita. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 2213-6/2008(4-3-4)
Autor: Arlindo Alves Oliveira
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 43644-5/2001(7-1-3)
Autor: Mauricio Lima Tavares Gonçalves
Advogados(as): Juracy Alves Cordeiro OAB/BA 004824BA
Réu: Abn Amro Bank
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Aristides Jose Cavalcanti Batista OAB/BA 641-A

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95948-0/2007(116-7-5)
Autor: Nelso José Fernandes
Advogados(as): Rejane Ventura Batista OAB/BA 15719
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 160870-3/2007(3-4-4)
Autor: Maria Jose Gama
Advogados(as): Silvania da Silva Mustafa OAB/BA 762B
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 32893-6/2008(3-4-1)
Autor: Ana Valéria de Oliveira Santos
Advogados(as): Ana Valéria de Oliveira Santos OAB/BA 8390
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza. OAB/BA 22361, Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 89783-3/2007(22-4-6)
Autor: Terezinha Dos Santos Teles
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 113923-1/2007(7-1-2)
Autor: Marcia Braga da Silva
Advogados(as): Adriano G. de Matos Couto OAB/BA 24760
Réu: Banco do Brasil - Ag. Brotas
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112231-2/2007(116-5-5)
Autor: Luciney Socorro de Azevedo
Advogados(as): Adilson Dantas Conceição OAB/BA 17377
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16997-8/2002(25-1-5)
Autor: Norma Sueli Martins de Oliveira Costa
Advogados(as): Wilson Feitosa de Brito OAB/BA 18577
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076

Despacho: Defiro o requerido as fls. 11 dos autos, devolvo o prazo apenas no que lhe sobeja.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31287-8/2003(8-3-3)
Autor: Vanessa B. Ribeiro
Advogados(as): José William Godinho Rebouças OAB/BA 17948, Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Tuyuty Laser Ltda - Clube H.Y.P.E
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: Defiro o requerido as fls. 100 dos autos. Oficie-se o JUCEPE.



 

### 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES
SECRETÁRIO: SÉRGIO NOGUEIRA JÚNIOR
TURNO: MANHÃ DIGITADORA: CONCEIÇÃO BORGES


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, Juiz de Direito da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e atos ordinatórios, proferidos nos seguintes processos:


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 38564-6/2007(113-4-3)
Autor: Carlos Alexandre Fernandes Dos Santos Souza
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 00
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Celso David OAB/BA 1141

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121553-1/2006(107-6-4)
Autor: Rarilton Cezar Costa Oliveira
Advogados(as): Rita Conceição Dias Leitão OAB/BA 14106
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 2630-1/2007(109-2-1)
Autor: Adriana Conceição Cohen Britto
Advogados(as): Artur Tanuri Meirelles Filho OAB/BA 20143
Réu: Ams - Petrobrás Distribuidora S/A
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 89847-3/2006(29-2-2)
Autor: Cristiane Maria Andrade Britto Silva
Advogados(as): Adriano Freire de Carvalho Marques OAB/BA 18601
Autor: Jair Gomes da Silva Junior
Advogados(as): Adriano Freire de Carvalho Marques OAB/BA 18601
Réu: Gol Transportes Aéreos
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69258-1/2007(112-2-3)
Autor: Joao Amin Tournillon
Advogados(as): João Ami Tournillon OAB/BA 1411
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 135535-0/2007(8-3-5)
Autor: Edna Almeida Terraça
Réu: Sulamérica Seguros Saúde S/A.
Advogados(as): Laís Borba Moreira OAB/BA 18721

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 17229-4/2005(24-6-3)
Autor: Consuelo Maria Teixeira
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 13180-6/2006(21-6-5)
Autor: Simone Santos Nascimento
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que assiste razão a acionada na sua argumentação, pois a citação ocorreu na data de 20/02/2006, sendo esta a data a ser utilizada para termo inicial dos cálculos. Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamentos jurídicos plausíveis.Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo ser considerado como termo inicial a data da citação de 20/02/2006. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 71788-6/2006(102-6-1)
Autor: Gilvanio Nascimento Rocha
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Telebahia Celular S/A - Vivo
Advogados(as): Carolina Dias Soares OAB/BA 19837

Decisão: Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Expeça-se guia de liberação de quantia monetária devida. Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22757-9/2005(26-6-1)
Autor: Maria Regina Malaquias Leal Costa
Advogados(as): Daniel Moreno Castillo OAB/BA 20782, Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara OAB/BA 11732
Réu: Cassi - Caixa de Assistência Dos Funcionários Bb
Advogados(as): Celson Ricardo Carvalho de Oliveira OAB/BA 15470

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual merecem alguns reparos. No caso vertente, da análise apurada dos autos, percebe-se que assiste razão a parte impugnante quando afirma que foi efetuado depósitos em favor da autora ( fls26,30 e 68) que perfazem um valor de R$ 814,59. Por outro lado, é inegável que também merece guarida os cálculos apresentados pela requerente às fls 114, no qual consta um crédito no valor de R$ 2564,82.Sendo assim, possui a promovente um crédito no valor de R$ 1750,23 ( um mil setecentos e cinqüenta reais e vinte e três centavos).Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela procedência em parte do pedido de impugnação ao procedimento executivo.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 52645-2/2006(101-2-3)
Autor: Ana Miranda de Souza
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Jair Dos Santos Silva
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Pascoal Alves Borges Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos, devendo ser encaminhado ao setor de cálculo para devolução simples dos valores, apenas das faturas anexadas, bem como correção monetárias a partir da data de cada pagamento e juros de mora a partir da citação. Por outro lado entendo ser necessário, para dar efetividade ao cumprimento, que o autor preste caução, em cheque nominal, no valor apurado, conforme art.475 O, III do CPC. Após, expeça-se guia de retirada. .Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35774-0/2006(105-3-2)
Autor: Antonio Carlos Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Ivonete de Brito Lopes
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Lúcia Carmem Rodrigues Leão
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedê?ncia em parte do pedido de impugnaç?ã?o ao procedimento executivo. Aos cá?lculos para retificaç?ã?o do mesmo,devendo este incidir a partir da data de 08/05/2006, conforme citaç?ã?o recebida. Intimaç?õ?es necessá?rias. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95846-8/2005(22-5-3)
Autor: Maria Dinalva Ferreira Lopes
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que no que se refere aos pulsos , o dispositivo sentencial foi claro g... restituir a parte autora os valores respectivos efetivamente pagos nas faturas acostados aos autos ...h. Assim, o valor das faturas acostadas é? de R$ 1453,08 ( um mil quatrocentos e cinqü?enta e trê?s reais e oito centavos ). No mais, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execuç?ã?o encontra-se em sintonia com a legislaç?ã?o, portanto, nã?o merecendo qualquer tipo de regularizaç?ã?o por esta justiç?a monocrá?tica do consumidor.Pelo exposto, julgo pela procedê?ncia em parte do pedido de impugnaç?ã?o ao procedimento executivo. Intimaç?õ?es necessá?rias. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 14028-7/2006(100-1-6)
Autor: Nailton Oliveira Silva
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Banco Santander - Cartões Visa
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Decisão: Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino a correção dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação, 03/08/2006, 20% de honorários sobre o valor da condenação e aplicada multa de 1% sobre o valor da causa em jace da rejeição dos Embargos de Declaração.. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6402-5/2007(7-4-3)
Autor: Gerusia Batista Lima
Advogados(as): Paula Araújo Bastos OAB/BA 20405
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Decisão: À? vista do quanto gizado, julgo pelo nã?o acolhimento dos embargos de declaraç?ã?o da decisã?o guerreada em apresentaç?ã?o de pedido oral reduzido a escrito , por conseguinte, declaro os embargos de declaraç?ã?o protelató?rios e condeno a embargante a pagar a embargada multa nã?o excedente de um por cento (1%) sobre o valor da causa.Intimem-se.Salvador-BA, 09 DE MARÇ?O DE 2009.PAULO ALBIANI ALVES -JUIZ DE DIREITO-


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 67085-5/2006(101-3-5)
Autor: Valner Anderson Avelino
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual estão em consonância com o art.52, inciso II, da Lei N. 9.099/95, onde consigna que os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela procedência em parte da impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos. Expeça-se guia de liberação de quantia monetária devida em favor da parte autora, no valor de R$ 2181,70 ( dois mil reais cento e oitenta e um reais e setenta centavos) referente a devolução simples da quantia blqueada. Intimem-se. Expeça-se guia de retirada. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 79668-9/2005(4-3-4)
Autor: Joana Lima Dos Reis
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 26 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 45079-0/2006(101-2-5)
Autor: André Andrade Santa Ritta
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Por outro lado, entendo que os cálculos apresentados neste feito processual merecem reparos, pois o valor correto conforme acórdão exarado é de R$ 659,47 ( seiscentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e sete centavos), ou seja, devolução de forma simples das faturas acostadas aos autos. Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação possuem fundamento jurídico plausível.Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64615-6/2004(5-2-3)
Autor: Dilma Santos Cunha
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 18877
Réu: Promédica- Proteção Médica A Empresas Ltda
Advogados(as): Mauricio Abreu OAB/BA 12744

Despacho: DESPACHO Vistos etc... Defiro o requerido às fls. 153/154, com a incidência da multa de 10% do art. 475 J do CPC, APENAS EM RELAÇÃO CONDENAÇÃO, não em relação a multa por se tratar de obrigação de fazer. Determino o encaminhamento dos autos ao cálculo. [...]


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 65658-5/2006(101-2-4)
Autor: Cosme Alves Dos Santos
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos em anexos.Intimem-seExpeça-se guia de liberação de quantia monetária devida. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 16826-2/2005(26-2-5)
Autor: Renildo Borges Santiago
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Banco Bom Sucesso
Advogados(as): Antônio Lago Júnior OAB/BA 16833

Decisão: Diante isto,entendo que os cálculos apresentados neste feito processual estão em consonância com o art.52, inciso II, da Lei N. 9.099/95, onde consigna que os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial.Demais disso, vislumbro, outrossim, que o feito processual de execução encontra-se em sintonia com a legislação, portanto, não merecendo qualquer tipo de regularização por esta justiça monocrática do consumidor.Destarte, interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação são destituídos de qualquer fundamento jurídico plausível. Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 32428-0/2004(25-5-5)
Autor: Arilce Maria Dso Santos Souza
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela improcedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo para levantamento de valor monetário em conformidade com o demonstrativo de cálculos.Aos cálculos para a devida retificação, ou seja, restituição em dobro com juros legais e correção monetária devidos a partir da citação ( 31/05/2004 fl 05), a totalidade das quantias cobradas a título de “pulso além franquia”, devidamente comprovada nos autos , mantendo os demais termos da sentença em sua íntegra, pagamento de custas e honorários na base de 20 % sobre o valor da condenação e multa de 1% a título de multa pela rejeição dos Embargos de Declaração. Determino o encaminhamento dos autos ao cá?lculo para atualizaç?ã?o. Apó?s, à penhora eon line .


DEFESA DO CONSUMIDOR - 76183-4/2004(4-3-6)
Autor: Graca Maria de Souza Santos
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino o refazimento dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura e a restituição de forma simples do valores referente ao pulso além franquia. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 09 de março de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15764-3/2005(24-4-4)
Autor: Zironilda de Carvalho Pinto
Advogados(as): Marcelo Santana Neves OAB/BA 17536
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Pelo exposto, julgo pela procedência do pedido de impugnação ao procedimento executivo. De conseguinte determino a correção dos cálculos pelo setor competente, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data de apresentação de cada fatura e correção monetária. Ao setor competente para os cálculos devidos.Após, expeça-se guia de retirada.Intimem-se. Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53448-0/2006(101-1-3)
Autor: Maria Betania Venancio Cortes
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Autor: Maria Madalena Palmeira
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Defiro o requerido as fls. 17 dos autos em apenso.Diga ao Réu para no prazo de 05 dias amnifestar-se acerca das fls. 494/495.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 3076-7/2008(4-2-1)
Autor: Rita de Cássia Souza Araújo
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Jamil Musse Netto OAB/BA 20728

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


DEFESA DO CONSUMIDOR - 69060-0/2003(25-3-3)
Autor: Percival da Rocha Silva Junior
Advogados(as): Carina Catia Bastos de Senna OAB/BA 17263
Réu: Banco Bradesco S.A
Advogados(as): Nungi Santos e Santos OAB/BA 13398, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: Expeça-se guia de retirada. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBM-01211/95(8-2-5)
Autor: Ademar Ventura Esteves Filho
Advogados(as): Mário Senna Carvalho Dos Santos OAB/BA 6879
Réu: Manuel Seabra Suarez
Advogados(as): Maria Amelia de Salles Garcez OAB/BA 5174
Réu: Mario Seabra Suarez
Advogados(as): Daniela Machado OAB/BA 13156, Danilo Muniz Dias Lima OAB/BA 21554
Réu: Suarez Incorporacoes Ltda

Despacho: Defiro requerido as fls. 220 dos autos.Expeça-se mandado de Penhora e avaliação.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64423-4/2004(6-5-1)
Autor: Scheila Schindler Santos Cruz
Advogados(as): Eduardo Dangremon OAB/BA 13854, Mariana Helena Oliveira Mendes OAB/BA 22290
Réu: Camed Saúde
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: Ao cálculoDiga a parte conntrária para proceder o pagamento do valor encontrados nos cálculos realziados, no prazo de 10 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92627-2/2007(116-5-5)
Autor: Odislândia Santana de Souza
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 110089-0/2007(4-2-2)
Autor: Ana Paula da Paixão Melhor
Advogados(as): Eugenio Estrela Cordeiro OAB/BA 16807
Réu: Banco Finasa S/A,
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78311-0/2007(7-1-5)
Autor: Luis Claudio Conceição Almeida
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Itaú Cartões S/A
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 49774-6/2008(1-3-5)
Autor: Wilson Felix de Araujo
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Rosana Caires Pereira OAB/BA 21372, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 160085-0/2007(7-2-4)
Autor: Júpira Maria Batista Garrastazu Fernandes
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 83260-0/2007(114-5-1)
Autor: Nilzon de Sousa Spínola
Advogados(as): Agnelo de Souza Novas OAB/BA 5665, Érica Laranjeira de Souza Novas OAB/BA 22540
Réu: Associação Dos Beneficiários da Previdência Social
Advogados(as): Manoel Anselmo da Fonseca Neto OAB/BA 22312

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 50639-7/2007(26-5-2)
Autor: Janair Ferreira Tolentino Alvares
Advogados(as): Fábio Martinez Bulhões OAB/BA 23443
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 136434-0/2007(3-5-2)
Autor: Marizete Barbosa
Advogados(as): Epifania Firmo de Assis Neta OAB/BA 13567, Rafael Barbosa Nogueira OAB/BA 25197
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Defiro a assistência gratuita. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 2213-6/2008(4-3-4)
Autor: Arlindo Alves Oliveira
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 43644-5/2001(7-1-3)
Autor: Mauricio Lima Tavares Gonçalves
Advogados(as): Juracy Alves Cordeiro OAB/BA 004824BA
Réu: Abn Amro Bank
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Aristides Jose Cavalcanti Batista OAB/BA 641-A

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95948-0/2007(116-7-5)
Autor: Nelso José Fernandes
Advogados(as): Rejane Ventura Batista OAB/BA 15719
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 160870-3/2007(3-4-4)
Autor: Maria Jose Gama
Advogados(as): Silvania da Silva Mustafa OAB/BA 762B
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 32893-6/2008(3-4-1)
Autor: Ana Valéria de Oliveira Santos
Advogados(as): Ana Valéria de Oliveira Santos OAB/BA 8390
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza. OAB/BA 22361, Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 89783-3/2007(22-4-6)
Autor: Terezinha Dos Santos Teles
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 113923-1/2007(7-1-2)
Autor: Marcia Braga da Silva
Advogados(as): Adriano G. de Matos Couto OAB/BA 24760
Réu: Banco do Brasil - Ag. Brotas
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112231-2/2007(116-5-5)
Autor: Luciney Socorro de Azevedo
Advogados(as): Adilson Dantas Conceição OAB/BA 17377
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16997-8/2002(25-1-5)
Autor: Norma Sueli Martins de Oliveira Costa
Advogados(as): Wilson Feitosa de Brito OAB/BA 18577
Réu: Embratel
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076

Despacho: Defiro o requerido as fls. 11 dos autos, devolvo o prazo apenas no que lhe sobeja.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31287-8/2003(8-3-3)
Autor: Vanessa B. Ribeiro
Advogados(as): José William Godinho Rebouças OAB/BA 17948, Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Tuyuty Laser Ltda - Clube H.Y.P.E
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: Defiro o requerido as fls. 100 dos autos. Oficie-se o JUCEPE.



 

1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Universo
Juiz(a): Maria Auxiliadora Sobral Leite
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 17 de Abril de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TAT-00134/98(11-1-6)
Autor: Everaldo Reis
Advogados(as): Fábio Reis Paim OAB/BA 15304
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Isto posto, deixo de acolher a impugnaç?ã?o à? execuç?ã?o devendo essa ú?ltima, prosseguir visando dar cumprimento ao julgado e para tal determino a expediç?ã?o de guia de levantamento em favor do credor do valor depositado à?s fls. 135, declarando satisfeita a obrigaç?ã?o e, por consequê?ncia, extinta a execuç?ã?o, com o respectivo arquivamento. Intime-se e Cumpra-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 123563-0/2007(206-5-4)
Autor: Magnolia Arnaut de Andrade
Advogados(as): Jorge Manoel Oliveira Rocha OAB/BA 7447
Réu: Bompreço Bahia S/A
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, o que faç?o com fulcro no art. 6‹, VI, do CDC para condenar a acionada a reparar os danos morais sofridos pela autora, os quais arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando que o valor do dano moral foi fixado de acordo com apreciaç?ã?o razoá?vel, à? natureza e grau do constrangimento a que foi submetido à? acionante, tendo por base que o gressarcimento dos danos morais nã?o tende a restitutio in integrum do dano causadoh, servindo, pois, como uma recompensa pela lesã?o sofrida. Outrossim, em relaç?ã?o aos danos materiais fixo seu valor em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em razã?o dos gastos que a autora teve que desembolsar para a cura do seu ombro. Finalmente aplique-se as disposiç?õ?es do art. 475-J do CPC. Sem custas e honorá?rios em atenç?ã?o ao art. 55 da lei 9.099/95.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 25348-0/2008(209-4-2)
Autor: Maria Zilene Dantas Godeiro
Advogados(as): José Dantas Lima Júnior OAB/BA 8803
Réu: Saude Bradesco
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Mariana Diamantino Seixas Vasconcelos OAB/BA 21666

Sentença: ISTO POSTO, ante as razões acima linhadas e tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no art. 6º. IV e V c/c art. 51, IV, § 1º, III do CDC, julgo procedente o pedido, confirmando a liminar, p ara determinar que a Acionada custeie com todas as despesas pertinentes ao tratamento cirúrgico, quimioterápico e radioterápico com a realização de hormonioterapia com as medicações denominadas LETROZOL ou FEMARA, bem como todos os demais procedimentos médico-hospitalares necessários ao tratamento. Sem custas e honorários nessa fase processual.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 7398-9/2008(211-6-2)
Autor: Marciocelio de Araujo Cristino
Advogados(as): Rosita Maria Conceição Falcão OAB/BA 21791
Réu: Unibanco S/A União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Jaqueline Vieira Lima OAB/BA 18944, Luiz Carlos Soares de Almeida Junior OAB/BA 22690, Mauro José Nunes de Oliveira OAB/BA 16316

Sentença: ISTO POSTO, ante as considerações acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido, e com fundamento no art. 6°, VI da Lei 8.078/90, determinando a exclusão do nome do acionante em definitivo dos cadastros de inadimplentes, e ainda, condeno a acionada a indenizar pelos danos morais a que foi submetido o mesmo, fixando seu valor em R$ 2.000,00 (dois mil reais), importância que arbitro considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sem custas e horários nessa fase processual. Outrossim, observem-se as disposições do artigo 475 – J do CPC.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 66091-4/2007(202-4-1)
Autor: Paulo César Lôbo Souza
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504
Réu: Cable Bahia Ltda - Televisão Cidade S/A
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Decisão: Isto posto, ante as razões acima alinhadas, deixo de acolher a impugnação a execução, pois nao existe excesso de execução, prosseguindo-se e, ademais, em atenção ao disposto no art. 655 c/c e art. 656 do CPC, desconstituo a penhora de fls. 17 para determinar que se proceda a penhora on line, antes, porém, intime-se mais uma vez o devedor a pagar o debito atualizado, no prazo de três dias, e não fazendo, ai sim, proceda-se a penhora on line.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 161179-8/2007(206-2-5)
Autor: Ednaldo Almeida Novaes
Advogados(as): Fernando Antonio Fernandez Cardillo Marchi OAB/BA 18378
Réu: Hp Comércio e Derivados de Petróleo Ltda.
Advogados(as): Dernilton Nunes OAB/BA 11373, Renata Gusmão Bittencourt OAB/BA 22271

Despacho: Declaro deserto o recurso de fls. 52.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 69178-0/2007(203-3-1)
Autor: Jorge Luiz Gomes Pedreira Lapa
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Banco Bradesco - Banco Brasileiro de Descontos
Advogados(as): Iolanda Andrade Sousa OAB/BA 24605, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925, Tiago Vivas Mendes da Silva OAB/BA 22241
Réu: Econômico S/A Crédito Imobiliário e Liquidação Extrajudicial
Advogados(as): Juliana Bomfim de Jesus OAB/BA 26996

Sentença: EX POSITIS, ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, declarando extinta a pretensão em relação ao Banco Bradesco S/A, o que faço acolhendo a preliminar suscitada pela defesa, ante a falta de legitimidade passiva ad causam e com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos para condenar a 2ª acionada, até o montante do valor de alçada deste Juizado Especial a efetuar o pagamento com juros e correção monetária das diferenças não pagas relativas ao Plano Bresser das cadernetas de poupança da parte autora de n°s. 023492-35, agência Chame -Chame conforme demonstram documentos que colacionados e para isso determino que no prazo de 30 (trinta) dias, apresente junto a este Juízo, planilha de cálculos contendo o saldo existente na(s) conta(s) poupança(s) de titularidade da parte autora e consequentemente realize o cálculo das diferenças não pagas correspondentes ao período de junho a julho/1987 a este o percentual de 8.04%, sobre o valor aplicado na caderneta naquela ocasião, aplicando-se ainda os juros remuneratórios de 0,5% ao mês com a correspondente atualização monetária,habilitando o crédito junto a procedimento liquidatório, sob pena de multa mensal que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais).Observe-se o disposto no art. 475-J do CPC. Sem custas e honorários nessa fase processual. OUTROSSIM, APLIQUE-SE AO CASO AS DISPOSIÇÕES DO ENUNCIADO Nº 51 DO FONAJE. Finalmente deixo de deferir a gratuidade judiciária pleiteada em razão da natureza da causa.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 137952-6/2007(210-2-6)
Autor: Francisco Dos Santos
Advogados(as): Juliana Santos Ribeiro de Oliveira OAB/BA 20410
Réu: Editora Globo S/A
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662
Réu: Hipercard S/A
Advogados(as): Débora Cristina Bispo Dos Santos OAB/BA 20197, Eduardo Fraga OAB/BA 10658

Despacho: Recebo o recurso de fls.90 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 90287-0/2007(13-2-5)
Autor: Maria Helena Santos de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: EX POSITIS, ante as razões acima expostas e tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados para declarar abusivas as cobranças de “pulsos além franquia” , bem como da “ assinatura” inseridas nas faturas da linha telefônica nº (71) 3308-1198 , com a exclusão de tais valores das faturas vincendas, naturalmente até a data da migração para o sistema de tarifação , condenando a acionada a restituir ao acionante, na forma simples, os valores cobrados e pagos a esse título não alcançados pelo prazo qüinqüenal, e tão só das faturas anexadas aos autos, pois compete ao demandante fazer prova constitutiva de seu direito, particularmente no que toca a tarifa de assinatura, à partir do segundo mês subseqüente á celebração do contrato, e no que tange ao pulso além franquia até o período em que se deu a migração , tudo a ser devidamente corrigido e acrescida de juros moratórios devidos a partir da citação (Súmula 43 do STJ), na forma do art. 406 do Código Civil. Finalmente, por se tratar de obrigação de fazer, comino a pena de multa mensal que estabeleço em R$ 50,00 (Cinqüenta reais), para a hipótese de descumprimento do presente decisum . Outrossim, em atenção ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar em custas e honorários advocatícios. Observe-se, ademais, o disposto no art. 475-J do CPC.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 7722-4/2007(18-4-5)
Autor: Alexandre Faustino Plenas
Advogados(as): Carlos Carneiro Coelho Junior OAB/BA 17525, Valdir Caires Mendes Filho OAB/BA 23234
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan OAB/BA 10699, Iracema Macedo Santana de Souza Neta OAB/BA 22165

Intimação: Intimação do autor para tomar conhecimento dos documentos de fls. 50 dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81533-0/2006(16-4-4)
Autor: Ana Cleide Freitas de Sousa
Advogados(as): Ariadne Lopes de Santana OAB/BA 19676, Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939, Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Juliana Dantas da Gama OAB/BA 22911, Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277, Romana Affonso de Almeida Allegro OAB/BA 21652

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica intimado o EXECUTADO para querendo, impugnar a EXECUÇÃO da PENHORA on-line, no prazo de 15 dias.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 3392-8/2008(13-6-4)
Autor: Fernando Antonio Sampaio Pereira
Réu: Sanave Nacional de Veículos Ltda.
Advogados(as): Silvio Avelino Pires Britto Junior OAB/BA 8250

Sentença: EX POSITIS, ante as razõ?es acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a acionada a reparar os danos materiais, no importe de R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos) e a tí?tulo de danos morais o equivalente a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), observando que o valor do dano moral foi fixado de acordo com apreciaç?ã?o razoá?vel à? natureza e grau do constrangimento a que foi submetido o autor, tendo por base que o gressarcimento dos danos morais nã?o tende a restitutio in integrum do dano causadoh, servindo, pois, como uma recompensa pela lesã?o sofrida. Observe-se o disposto no art. 475-J do CPC. Sem custas (ex vi art. 55 da lei nº? 9.099/95).


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TAT-00102/92(32-3-3)
Autor: Yeda Marai Buckingham Lira Figueiredo
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Réu: Consorcio Nacional Sharp
Advogados(as): Jose Wanderley Gomes OAB/BA 012929BA

Decisão: Defiro o pedido de fls. 88.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112229-0/2008(207-2-5)
Autor: Ricardo de Lima Vieira
Réu: Mastermed Planos de Saúde
Advogados(as): Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758
Réu: Odm Transportes Ltda
Advogados(as): Francisco Alejandro Horne OAB/BA 27623
Réu: Sindicato Dos Trabalhadores Em Transportes Rodoviarios do Estado da Ba

Decisão: Considerando que não é da alçada do plano de saúde proceder o desconto em folha e sim o empregador, nesta parte a decisão liminar não tem eficácia prática, daí porque revogo a decisão de fls. 17 nesse particular, cumprindo a ré emitir os boletos e encaminha-los a residência do autor e seguindo o comando liminar.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 37398-2/2001(10-2-4)
Autor: Arlene Oliveira da Silva
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Assim, ante as razões acima alinhadas, deixo de acolher a impugnação à execução, determinando seu prosseguimento e para tal siga os autos ao contador para cálculo remanescente do débito.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 48302-8/2008(12-3-4)
Autor: Debora Almeida da Silva Mota
Advogados(as): Carlos Marcio R. P. de Cerqueira OAB/BA 9430
Réu: Cvc - Viagens
Advogados(as): Danilo Muniz Dias Lima OAB/BA 21554, Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231

Despacho: Recebo o recurso de fls.81 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 89431-1/2006(13-4-1)
Autor: João José de Macedo Filho
Advogados(as): Joao Jose de Macedo Filho OAB/BA 9945, Marcone Sodre Macedo OAB/BA 15060
Réu: Embratel - Vésper S/A
Advogados(as): Everaldo Asevedo OAB/BA 15178, Lucas Baldoino Rosas Biondi OAB/BA 19520
Réu: Lg Eletronics do Brasil Ltda
Réu: Vesper S/A

Despacho: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do Informação de fls. 134 dos autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27600-6/2003(28-2-4)
Autor: Paulo Antonio Vilares Ramos Landulfo
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Telemar
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Nicia Nogueira Diógenes Santos OAB/BA 17911

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr., Juiz de Direito deste Juizado Especial, fica a demandada INTIMADA para depositar em juízo o valor da condenação constante no calculo efetuado, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 91416-9/2008(18-3-6)
Autor: James Alfredo Macedo Leal
Advogados(as): Igor Andrade Costa OAB/BA 20920
Réu: Sony Ericsson Mobile Comunications
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981
Réu: Starcell

Sentença: Considerando que se trata de vício do produto em que houve acordo com o fabricante, não há o que se falar em revelia da assistencia tecnica. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a CONCILIAÇÃO celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 75398-0/2008(18-4-3)
Autor: Rozelene Borges Barreto
Advogados(as): José Pinto da Silva Neto OAB/BA 2640
Réu: Fib-Faculdade Integrada da Bahia - Sociedade Tecno
Advogados(as): Giselle Abraim Lima OAB/BA 23803

Decisão: Considerando que não houve pedido contraposto nem por outro lado a credora é microempresa ou empresa de pequeno porte, carece de legitimidade para execução em sede deste juizado. Assim, expeça-se carta de sentença e arquive-se. o feito.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 136781-1/2007(211-1-4)
Autor: Marivalda Nascimento de Carvalho
Advogados(as): Alexandre Carmo Sampaio de Araújo OAB/BA 21283
Autor: Milton Freire de Carvalho
Réu: Atlanta Administradora de Plano de Saude Ltda

Despacho: Expeça-se guia de retirada, como já foi determinado ás fls. 17.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118616-7/2008(200-1-1)
Autor: Eliezer Francisco de Santana
Advogados(as): Silvio Das Merces Ramos OAB/BA 17220
Réu: Losango Promoções de Vendas
Advogados(as): Aluizio Cunha Baptista OAB/BA 22581, Perpetua Ivo Valadao Casali Bahia OAB/BA 10872

Despacho: Intimação do autor para tomar conhecimento dos documentos de fls. 30/31 dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 76050-1/2005(14-4-2)
Autor: Robelio Leão Figueiredo
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Isto posto, acolho a impugnação a execução, para determinar que sejam refeitos os cálculos de acordo com o comando sentencial de fls. 83 a 86, 200 a 202.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 82331-7/2008(202-1-1)
Autor: Maurina da Cruz Albuquerque
Advogados(as): Pedro Francisco de Araujo OAB/BA 9006, Vitor Góes do Nascimento Ribeiro OAB/BA 23767
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Recebo o recurso de fls.164 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 28874-8/2006(20-3-3)
Autor: Solange Barbara Vanderlei Santos
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Aline Cotrim Lima OAB/BA 20881, Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325

Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a CONCILIAÇÃO celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 63913-3/2007(206-5-2)
Autor: Walker Zacarias Bastos
Advogados(as): Mauricio Costa Fernandes da Cunha OAB/BA 15660
Réu: Hsbc Bamerindus (Visa)
Advogados(as): Bianca Ferreira Santana OAB/BA 17093, Jaqueline Conceição Mercês OAB/BA 21210, Julia Pereira Chavez OAB/BA 20269, Luciano Silva Varela OAB/BA 21175, Rodrigo Olivieri Macedo OAB/BA 26036, Ticiano Boaventura Ferreira OAB/BA 24014

Despacho: Diga o autor sobre fls. retro.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81168-8/2006(20-5-3)
Autor: Lúcia Maria Ribeiro Pina Garcia Rosa
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: Recebo o recurso de fls.73 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 66896-6/2003(28-4-6)
Autor: Raimundo Drumond Martins
Advogados(as): Elzilene Assis Drumond OAB/BA 20025, Raimundo Drumond Martins Junior OAB/BA 18819
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Milena de Andrade Oliveira OAB/BA 21424, Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 104617-9/2008(17-5-2)
Autor: Josemary Grandidier Gaston
Advogados(as): Jane Aparecida Silva de Santana OAB/BA 10734
Réu: Mir Importação e Exportação Ltda
Advogados(as): Edson Pereira Duarte OAB/AM 3702

Decisão: Ao arquivamento dos autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 66264-0/2007(203-2-5)
Autor: Wilson Thomé Sardinha Martins
Advogados(as): Bruno Hartury Rodrigues OAB/BA 21201, Marcio Medeiros Bastos OAB/BA 23675
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Candido Sa OAB/BA 8708, Flávia de Menezes Teles OAB/BA 22313, Ingrid Britto Presas OAB/BA 21347

Sentença: EX POSITIS, ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no art. 269, I do CPC, DECLARO A REVELIA E JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos para condenar a acionada, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de cálculos contendo o saldo existente na(s) conta(s) poupança(s) de titularidade da parte autora e realizar o cálculo das diferenças de correção monetária correspondentes aos meses e índices correspondentes aos Planos Bresser, Verão e Collor I e II nos seguintes termos: 26,06% correspondente ao período junho/87; 42,72% em janeiro de 1989; 23,60% em fevereiro de 1989; 84,32% em março de 1990; 44,80% em abril de 1990; 7,87% em maio de 1990; 12,92% em junho de 1990 e 21,87% em fevereiro de 1991, cabendo ao acionado corrigir os valores da época em que deveriam ter sido creditado nas contas de cadernetas de poupanças de seus titulares, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde a época até a data do efetivo pagamento e juros de 1,0% ao mês, contados a partir da citação, sob pena de multa mensal que arbitro em R$ 300,00, (Trezentos e reais). Outrossim, observe-se o disposto no art. 475-J do CPC.Sem custas e honorários nessa fase processual.P. R. I. e C.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 87217-2/2008(32-4-5)
Autor: Ana Alice Dos Santos Nascimento
Réu: Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A
Advogados(as): Julia Maria Gracia de Castro OAB/RJ 124423, Luiz Ricardo Stilben Junior OAB/RJ 114050

Decisão: Defiro o pedido de assistencia judiciária gratuita. Diga o recorrido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111486-7/2008(206-3-2)
Autor: Elisabete Paula Lima Pinto
Advogados(as): Artur Jose Pires Veloso OAB/BA 6338
Réu: Coelba - Companhia Elétrica do Estado da Bahia
Advogados(as): Ivã Augusto Leão de Oliveira Fedulo OAB/BA 22329

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no turno Tarde, para audiencia de instrução e Julgamento, que será realizada no dia 29/04/2009, às 16:50. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 69421-5/2007(202-6-5)
Autor: Marcia Maria de Castro Gorgilho
Advogados(as): Ana Carolina Britto Villa - Flor Rodrigues Galvão OAB/BA 21717, Lianna Sousa de Aras OAB/BA 22505, Viviane Freitas Aras OAB/BA 23933
Réu: Banco Itaú S.A. - Agência 1576
Advogados(as): Gabriel Muniz Carletto OAB/BA 26974, Gustavo Gerbasi Gomes Dias OAB/BA 25254, Iracema Macedo Santana de Souza Neta OAB/BA 22165

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 120341-0/2006(32-1-2)
Autor: Lúcia Maria Macêdo de Lima Machado
Advogados(as): Roberta Macedo Machado Teles Souza OAB/BA 23168, Vera Lucia Machado Valadares OAB/BA 11579
Réu: Hipercard Administradora de Cartões de Credito
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Marcelo Barigchum Amorim OAB/BA 20848, Thiago Carvalho Borges OAB/BA 16802

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 162421-0/2007(13-1-1)
Autor: Guilhermina Oliveira da Conceição
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Andréa Maria Freaza Bastos OAB/BA 23280

Sentença: ISTO POSTO, ante as razões acima linhadas e tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no art. 6º. IV e V c/c art. 51, IV, § 1º, III do CDC, julgo procedente em parte o pedido, p ara confirmar a liminar e determinar que a Acionada custeie com todas as despesas pertinentes ao tratamento de APLASIA DE MEDULA ÓSSEA mediante o procedimento quelação de ferro com a deferoxamina quatro vezes por semana por tempo indeterminado até que ocorra a redução dos níveis de ferritina, e até que haja o transplante da medula óssea e tudo o mais necessário para assegurar o tratamento reclamado por prescrição médica. Sem custas e honorários em atenção à norma de regência.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 3186-0/2008(210-4-4)
Autor: Eduardo Geraldo Costa Santos
Advogados(as): Claudio Fabiano Balthazar OAB/BA 10901, Livia Menezes Baltazar OAB/BA 11001
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Raquel El - Bachá Figueiredo OAB/BA 23953
Réu: Indiana Veículos Ltda
Advogados(as): Julio Ulisses Correia Nogueira OAB/BA 14470, Lucas Sampaio de Almeida Santos OAB/BA 20723

Despacho: Recebo o recurso de fls.149 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 99587-8/2007(210-3-5)
Autor: Jonas Abuchacra de Barros
Advogados(as): Daniel Marques Bastos OAB/BA 23177
Réu: Telemar
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo o recurso de fls. 190 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 82368-6/2007(203-4-6)
Autor: Marcelo Roberto Passos Vianna
Advogados(as): Marcelo Castagna Travassos de Oliveira OAB/BA 23733
Réu: Vivo S.A.
Advogados(as): Fábio Gouveia Carvalho. OAB/BA 22673, Pedro Thiago da Silva Rocha OAB/BA 24530, Vinícius de Paula Vieira OAB/RO 3517

Intimação: Intimação do autor do depósito em seu favor.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 109695-8/2006(20-5-5)
Autor: Antonio Adelson Santos
Advogados(as): Iuri do Carmo Ribeiro OAB/BA 25364, Marcelo Corbacho Neves Dos Santos OAB/BA 22687
Réu: Bradesco Seguros S/A - Saúde Bradesco
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356, Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 55462-6/2007(210-3-4)
Autor: Isabel Cristina Mendes de Souza Santos
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Autor: Roberta Mendes de Sá
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Itaú S/A (Ag. 0935)
Advogados(as): Antonio Braz da Silva OAB/BA 25998, Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Despacho: Recebo o recurso de fls.92 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 161159-3/2007(210-5-2)
Autor: José Freitas Dos Santos
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 44856-7/2003(10-2-2)
Autor: Maria Das Neves Cerqueira Nogueira
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Santa Saúde Serv. Médicos e Hospitalares Ltda.
Advogados(as): Danusa Costa Lima e Silva OAB/BA 14095, Romolo Dias Costa Neto OAB/BA 14449, Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B

Despacho: Diga o exequente. Procedam-se as alterações requeridas.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 73499-3/2008(20-2-6)
Autor: Maria Arlete Batista
Réu: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações
Advogados(as): Bianca Ferreira Santana OAB/BA 17093, Larisse Ramos Pinto OAB/BA 27709
Réu: Huawei (Sentel)

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no turno Tarde, para audiencia de instrução e Julgamento, que será realizada no dia 18/05/2009, às 18:00. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 18421-7/2008(206-4-3)
Autor: Ulysses Alves Bispo
Réu: Cmm Comercio e Serviços Ltda
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139
Réu: Ricardo Eletro
Advogados(as): Vitor Emanuel Lins de Moraes. OAB/BA 15969
Réu: Siemens
Advogados(as): Luis Carlos Pascual. OAB/SP 144479, Maurício Cesar Püschel OAB/SP 135824

Sentença: ISTO POSTO, ante as considerações acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente em parte o pedido , para declarar abusiva a conduta das acionadas a responderem solidariamente fundamento no art. 6°, IV c/c art. 18, §1º, I, da Lei 8.078/90, impondo as Acionadas solidariamente a devolverem o valor pago pelo aparelho, ou seja, R$109,00 (cento e nove reais) atualizado, bem como a indenizar o autor pelos danos morais sofridos fixando seu valor em R$ 1.000,00 (hum mil reais), importância que arbitro considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Outrossim, observem-se as disposições do artigo 475 – j do CPC. Sem custas e honorários nesta fase processual.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 64885-0/2007(202-6-4)
Autor: Carlos Emanoelde Queiroz Portugal
Advogados(as): Eduardo Tunes de Sá OAB/BA 21423, Ricardo Teixeira da Silva Paranhos OAB/BA 18934
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): João Chagas Rebouças OAB/BA 23775, Liane Dos Santos Manolescu OAB/BA 21823
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144, Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Intimação: Intimação do autor do depósito em seu favor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 78382-0/2007(209-6-1)
Autor: Fernanda Santos de Vasconcellos
Advogados(as): Francisco de Assis Holanda OAB/BA 20731
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Intimação: Intimação do autor do depósito em seu favor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 77653-0/2004(30-5-1)
Autor: Vilson Soares
Advogados(as): Jandira Santana OAB/BA 12209, Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Intimação: Intimação do autor do depósito em seu favor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 89764-7/2005(18-3-5)
Autor: Maria de Fatima Santos Goes
Advogados(as): Adilson da Paz Teixeira OAB/BA 15807, Silvio Menezes Chaves OAB/BA 15383
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): André Elbachá Vieira OAB/BA 20080, Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567

Decisão: Isto posto, deixo de acolher a impugnação à execução, para declarar subsistente a penhora on line e por outro lado, autorizo o levantamento do valor em favor do Autor, expedindo-se a competente guia de levantamento. Por fim, intime-se mais uma vez o Réu a cumprir o comando judicial, sob pena de majoração da multa. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 32982-7/2008(13-2-3)
Autor: Antonia Correia de Souza
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: Intimar o réu para reapresentar a petição protocolizada em 12/03/2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 42953-8/2007(201-1-2)
Autor: Therezinha Abreu de Oliveira
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Balcão Bpn - Banco Máxima
Advogados(as): João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Soraya Jones El-Chami OAB/BA 19574, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Lojas Insinuante Ltda.
Advogados(as): Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670

Intimação: Intimação da parte autora do depósito em seu favor.



 

1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Universo
Juiz(a): Raimundo Alves de Souza
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 17 de Abril de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 141597-2/2007(203-2-4)
Autor: Alberico Simoes
Advogados(as): Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878, Sylvio de Souza Pereira Filho OAB/BA 25405
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo o recurso de fls.194 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 648-3/2004(28-1-4)
Autor: Maria Auxiliadora Neves
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221
Réu: Creditec Crédito Pessoal Salvador
Advogados(as): Daniela Assis Ponciano OAB/BA 17126, Igor de Lima Falcão OAB/BA 21331, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, fica intimado o Advogado da parte RÉ a devolver os Autos no prazo de 48:00h, sob pena de BUSCA E APREENSÃO.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 60287-6/2007(205-3-4)
Autor: Valquiria Ferreira Martins
Advogados(as): Heldo Jorge Dos Santos Pereira OAB/BA 13543
Réu: Banco Citicard Visa S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Marconi Nery Moreno OAB/BA 27859
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Danilo Menezes de Oliveira OAB/BA 21664, Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481, Milena Ferraz Garcia OAB/RJ 129199

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no turno Tarde, para audiencia de instrução e Julgamento, que será realizada no dia 06/07/2009, às 14:15. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 83506-4/2007(204-5-1)
Autor: Lindinalva de Oliveira Teixeira
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15656-6/2008(19-1-4)
Autor: Zenaide da Silva
Advogados(as): Tiago Bandeira Tude OAB/BA 18445
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Decisão: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.Diga o recorrido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 301-8/2004(17-1-5)
Autor: Jose Bruno Maciel Neto (Tel 2340101)
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 18877
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Aristides Jose Cavalcanti Batista OAB/BA 641-A

Decisão: Cite-se a ré para cumprir a obrigação de fazer contida no comando sentencial, sob pena de multa diária já fixada. Após, ao setor de cálculo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 58926-8/2003(30-3-2)
Autor: Zezilda da Silva Cruz
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Marcelo Tourinho Dantas OAB/BA 17796, Vanja Elaine Ferreira Gusmão de Oliveira OAB/BA 17811

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 56611-0/2007(202-2-2)
Autor: Valter Nunes de Souza
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923, Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, ratifico a liminar de fls. 17 e com fundamento nos dispositivos acima citados, declaro a inexigibilidade da dívida no valor de R$24,33 (--) cobrada pela ré ao autor, e a condeno a pagar à reclamante a importância de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) pelos danos morais causados a ele, com acréscimo de juros de 1% e correção monetária desde a data do ajuizamento da queixa, e ambos devidos até a data do efetivo pagamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 42204-5/2008(20-4-2)
Autor: Claudionor Rodrigues Coelho
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Decisão: Recebo o recurso de fls.200 apenas com efeito devolutivo. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.Digam os recorridos Autor e Réu.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112163-4/2008(200-3-3)
Autor: Dr4 Consultoria Em Gestão Empresarial Me
Advogados(as): Alan Carneiro Matos OAB/BA 24988, Carla Aline de Souza Lucena OAB/BA 20909
Réu: Claro S/A.
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa - 2541 Ba OAB/BA 25419

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no turno Tarde, para audiencia de , conciliação, instrução e Julgamento, que será realizada no dia 19/05/2009, às 14:00. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 5389-9/2005(10-4-2)
Autor: Eloísio Simião de Santana
Advogados(as): Luciano Pinho de Almeida OAB/BA 13953, Vaneska Pires Dourado Pinho OAB/BA 16291
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Nilza Pereira do Nascimento OAB/BA 9628, Potiguara Pereira Catão de Souza OAB/BA 7230, Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 98029-3/2007(208-6-2)
Autor: Dilce Ferreira de Vasconcellos Dias
Réu: Telemar
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Declaro intempestivo o recurso de fls. 170.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 35905-0/2008(212-6-1)
Autor: Manoel Moreira de Jesus
Advogados(as): Daniel da Silva Lima OAB/BA 24687
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 145983-0/2007(203-4-6)
Autor: Manoelito Alves Dos Santos
Advogados(as): Bianca Helena Santos OAB/BA 23361, Ronaldo de Carvalho Bastos OAB/BA 12277
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo o recurso de fls. 168 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 60715-0/2007(204-4-1)
Autor: Edna Alves de Oliveira
Advogados(as): João Bonfim Luz OAB/BA 12946, Kelly Karina Sampaio Peixoto de Sousa OAB/BA 23918
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 38326-0/2005(9-4-4)
Autor: Carmem Oliveira Almeida
Advogados(as): José Antonio da Silva Gerbase OAB/BA 12854
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuel Fernandes da Cunha Moura OAB/BA 19464, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 5825-4/2008(211-2-5)
Autor: Luzeni Pereira Dos Santos
Advogados(as): João Carlos de Oliveira Teles OAB/BA 24540, João Luiz Carvalho Aragão OAB/BA 16678
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 119318-0/2007(207-5-3)
Autor: Thiago Santos Borges
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 122241-4/2007(32-6-6)
Autor: Charles D. Ribeiro de Oliveira
Advogados(as): Juliana Lima Cavalcanti OAB/BA 23352, Pedro Aníbal Nogueira de Queiroz Filho OAB/BA 25313
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 148003-0/2007(211-4-5)
Autor: Maria da Paz Jesus Dos Santos
Advogados(as): Camila Brandi Schlaepfer Sales OAB/BA 24737
Réu: Oi Fixo/Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 7079-3/2005(31-1-5)
Autor: Marcos Sotero da Silva
Advogados(as): Fábio Rodrigues Correia OAB/BA 19692, João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 37648-5/2008(14-3-4)
Autor: Alice Nascimento Espirito Santo
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: A decisão de fls. 241 é bastante clara e precisa, não havendo nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou dúvida a ser sanada pela via dos embargos declaratórios, razão pela qual julgo-os improcedentes.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 109095-0/2006(18-3-1)
Autor: José Alberto de Sena Filho
Advogados(as): Luís Gustavo Vilas Bôas de Sena OAB/BA 20997
Réu: Ks Audio Video e Informática Ltda.

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 39068-2/2008(28-1-5)
Autor: Raimary Prado Brandão Pereira
Advogados(as): Igor Nunes Costa e Costa OAB/BA 23716
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 63918-4/2007(204-5-3)
Autor: Rosivaldo de Jesus Silva
Advogados(as): Danilo Cardoso Lima OAB/BA 23734, Leonardo Prazeres da Silva OAB/BA 23756
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Danilo Cardoso Lima OAB/BA 23734, Leonardo Prazeres da Silva OAB/BA 23756, Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora do depósito em seu favor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 86715-2/2007(32-2-6)
Autor: Leonídia Souza de Carvalho
Advogados(as): Maria Arlinda Argolo OAB/BA 8363
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,ficam intimadas as partes para apresentarem cópia da petição protocolizada em 30/06/2008.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 53009-3/2002(10-1-1)
Autor: João Joventino de Jesus
Advogados(as): Raymundo Gomes Barbosa Lima OAB/BA 9839
Réu: Edvaldo Vitena Ferreira
Advogados(as): Tânia Maria Cunha Guedes Sousa Freire OAB/BA 8980
Réu: M.C. Nossa Casa Ltda.
Advogados(as): César Augusto Prisco Paraiso OAB/BA 2935

Decisão: DECISÃO: “Considerando-se o valor penhorado através do BACENJUD e a guia de depósito devolvida pela acionada comprova-se o pleno cumprimento da obrigação, não sendo o caso de complementação. ”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 79617-4/2007(204-2-2)
Autor: Juliana Esperidião e Cerqueira
Advogados(as): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva OAB/BA 16019, Silvia Maria Albuquerque Soares OAB/BA 19264
Réu: Tim – Telecom Italian Mobile
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora do depósito em seu favor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 25921-7/2003(13-2-4)
Autor: Edmilson Gomes da Silva
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Marcio Vinhas Barreto OAB/BA 14427, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81198-0/2005(13-4-1)
Autor: Manuel Maia de Oliveira
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Despacho: O valor reclamado pela exequente encontra-se depositado conforme se vê da fls. 389, ficando desde já autorizado o seu levantamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 1276-9/2007(201-1-7)
Autor: Vanilda Dos Reis Bastos
Réu: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Patrícia Carvalho Silva OAB/BA 19812

Sentença: Por isso que, ante o exposto, julgo procedente, em parte, a ação, ratifico a liminar de fls. 07, declaro a inexigibilidade da dívida que originou a inscrição do nome da autora como inadimplente, e condeno o acionado a pagar à reclamante a importância de R$2.000,00 (dois mil reais) pelos danos morais causados a ela, acrescida de juros de 1% ao mês a partir de do dia 28 de agosto de 2005, data da abertura de cadastro em nome da autora como inadimplente, e mais correção monetária a partir do ajuizamento da ação, e ambos devidos até a data do efetivo pagamento..


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 21408-6/2008(209-3-5)
Autor: Antonio Jose Nascimento
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643, Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 63011-0/2008(19-3-6)
Autor: Mauro Nascimento Silva
Advogados(as): Natacha Amorim Castor OAB/BA 24566
Réu: Unibanco S/A- União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141

Intimação: Intimação do autor para tomar conhecimento dos documentos de fls. 81/88.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 93258-2/2007(211-1-3)
Autor: Paulo José Campos Guerra
Advogados(as): Kleber Luis da Costa Leitao OAB/BA 16236
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 17868-3/2005(10-5-2)
Autor: Ubiratan Rodrigues
Advogados(as): Adriana Reis de Sá Oliveira OAB/BA 26060, Graca Maria Ferreira Nunes OAB/BA 9801, Maria Dias de Castro OAB/BA 13406
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Aurelio Pires OAB/BA 1785, Paula Pereira Pires OAB/BA 8448, Tiago Pereira Mimoso OAB/BA 19017

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 20240-1/2007(211-2-4)
Autor: Anderson Joel Simões Porto
Advogados(as): Daniela Novaes Rodrigues OAB/BA 15756, Yola Marcia Novaes OAB/BA 6590
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 40109-9/2008(211-5-2)
Autor: Anderson de Souza Ludjerio
Advogados(as): Vitor Hugo Guimarães Rezende OAB/BA 25178
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 19432-8/2008(211-5-4)
Autor: Alba Alves Dos Santos
Advogados(as): Bianca Helena Santos OAB/BA 23361, Renata Caldas de Macedo OAB/BA 22389
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 94288-0/2007(201-4-4)
Autor: Performance Instituto de Beleza Ltda. Microempresa
Advogados(as): Tiago Bandeira Tude OAB/BA 18445
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: Intimação às partes recorridas para oferecimento das CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 2851-7/2007(20-5-4)
Autor: Eloisio José Dos Santos Portugal
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 49183-7/2008(205-3-1)
Autor: Mercado Das Construções Ltda
Advogados(as): Elcia Martins Santos OAB/BA 10353
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo o recurso de fls.108 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 78975-5/2008(204-1-4)
Autor: Carlos Salvador Monteiro Sobrinho
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771, Ivânea Costa Carneiro OAB/BA 25366
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 51425-0/2007(200-6-6)
Autor: Cristiana Almeida da Silva
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586, Elder Dos Santos Vercosa OAB/BA 12529, Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Eliene Caldas Dos Santos
Advogados(as): Alexandre Sales Vieira OAB/BA 12491, Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no turno Tarde, para audiencia de instrução e Julgamento, que será realizada no dia 01/09/2009, às 15:00. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 156386-6/2007(210-2-2)
Autor: Jose Oliveira Santiago
Advogados(as): Mariângela Bahia Figueiredo Pinto OAB/BA 14036, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714, Guilherme Lapa Pedreira Torres OAB/BA 25690

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no turno Tarde, para audiencia de instrução e Julgamento, que será realizada no dia 01/09/2009, às 14:30. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 158072-8/2007(203-4-5)
Autor: Augusto Marcos Maia Costa
Advogados(as): Daniel Rodrigues Cova OAB/BA 24414, Domingos Sávio Cardoso Ribeiro OAB/BA 25353
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no turno Tarde, para audiencia de instrução e Julgamento, que será realizada no dia 01/09/2009, às 14:00. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 78726-4/2008(204-1-5)
Autor: Giselda Lopes Silva Dos Santos
Advogados(as): Alan Dias OAB/BA 16042
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 10310-1/2008(211-4-3)
Autor: Lazaro Antonio de Assis Dos Santos
Advogados(as): Maristela Abreu OAB/BA 25024
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Decisão: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.Diga o recorrido. Diga o autor fls. 166.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 60744-4/2008(15-1-2)
Autor: Verena Silva Pimentel Gil Ferreira
Advogados(as): Vanessa Oliveira Gomes Oliveira OAB/BA 21254
Réu: Camed - Caixa de Assistência Dos Funcionários do B
Advogados(as): Janaina Menezes Dória OAB/BA 13904, Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no turno Tarde, para audiencia de instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/07/2009, às 14:30. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 18372-5/2008(204-2-2)
Autor: Antonio de Jesus Santana
Advogados(as): Anorailton Conceição Santos Silva Junior OAB/BA 21186, Evani Dos Santos Monteiro OAB/BA 24558
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 48823-2/2007(207-3-4)
Autor: Carmen Silva Medeiros
Advogados(as): Petronio Silva de Carvalho OAB/BA 11578
Autor: Flavio Silva Medeiros
Advogados(as): Petronio Silva de Carvalho OAB/BA 11578
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Decisão: Homologada a desistência, desentranhem-se e devolva-se os documentos, conforme requerido ás fls.97. Por outro lado em face da desistência da ação , fica revogada a liminar de fls.10, informação que deve ser ao ilustre relator do processo do Mandado de Segurança.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 63294-5/2005(9-3-3)
Autor: Alan Pereira Batista Me
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Vivo - Telebahia Celular S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza. OAB/BA 22361, Corina Ameno Coutinho OAB/BA 20517, Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306, Marcelo Cardoso de Almeida Machado OAB/BA 18728

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112909-0/2008(30-2-7)
Autor: Sheila Sa Vieira Magalhaes
Advogados(as): Felippe Cardozo Vichiett da Silva OAB/BA 25703, Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Embasa - Empresa Bahiana de Água e Saneamento S/A
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795, Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Sentença: HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA da ação, promovida pela parte autora, com fulcro no art. 51, da lei 9099/95, em consonância com o disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. Posto isto, declaro por sentença extinto o processo sem julgamento de mérito. Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 137812-0/2007(209-4-1)
Autor: Ismael Dos Santos Melhor
Advogados(as): Marcia Cristina Santana da Cruz OAB/BA 12737
Réu: Banco Abn Amro Real - Aymoré Financiamento
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Eduardo Paranhos Sarmento Leite OAB/BA 21560, Victor Passos Santos OAB/BA 20255

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 88656-4/2007(209-3-6)
Autor: Valdeque Andrade Nascimento
Advogados(as): Basílio Cathalá Loureiro Neto OAB/BA 25165
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 42635-0/2008(212-4-5)
Autor: Ayeska Oasse Luis Paulafreitas de Lacerda
Advogados(as): Benito Paz Baqueiro Junior OAB/BA 18662
Réu: Net - Cable Bahia Ltda
Advogados(as): James Jeorge Cordeiro de Menezes OAB/BA 25726
Réu: Net Cable Campinas Ltda
Advogados(as): Fabio Oliveira Armentano OAB/BA 21629

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). RAIMUNDO ALVES DE SOUZA , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 113044-7/2007(204-3-5)
Autor: Sergio Roberto Oliveira Libonati
Advogados(as): Bianca da Silva Alves OAB/BA 16353, Marcos Sampaio de Souza OAB/BA 15899
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 59366-4/2007(202-1-3)
Autor: Paulo Roberto Vieira Pinto
Advogados(as): Iuri do Carmo Ribeiro OAB/BA 25364, Marcelo Corbacho Neves Dos Santos OAB/BA 22687
Réu: Bpn - (Hsbc)
Advogados(as): Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758

Intimação: Cite-se o BPN - (HSBC)., para cumprir a obrigação de fazer contida no comando sentencial às fls.29., sob pena de multa diária já fixada,


DEFESA DO CONSUMIDOR - 12592-0/2005(29-4-4)
Autor: Edna de Jesus Ferreira
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771, Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 48053-3/2007(201-6-1)
Autor: Wilson Carvalho Correia
Advogados(as): Bianca Helena Santos OAB/BA 23361, Ronaldo de Carvalho Bastos OAB/BA 12277
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ana Carmem Brito Salles OAB/BA 19591

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no turno Tarde, para audiencia de instrução e Julgamento, que será realizada no dia 01/09/2009, às 15:20. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 160893-2/2007(19-5-6)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491, Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no turno Tarde, para audiencia de instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/08/2009, às 17:00. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 47322-7/2008(203-5-3)
Autor: Luciana D'Lima Franca
Réu: Fundação Baiana Para Desenvolvimento Das Ciências
Advogados(as): Sara Vieira Lima Saraceno OAB/BA 19487

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no turno Tarde, para audiencia de instrução e Julgamento, que será realizada no dia 19/08/2009, às 16:45. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 5523-9/2008(201-6-4)
Autor: Nilton Jorge Kosminsky
Réu: Rafer Transporte Rodoviário de Cargas Ltda.
Advogados(as): Marco Antonio Leal Silva OAB/BA 13337

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no turno Tarde, para audiencia de instrução e Julgamento, que será realizada no dia 26/08/2009, às 16:45. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 48343-5/2008(212-5-2)
Autor: José Ailton Santana Santos
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Mercadinho Plataforma Lacerda
Advogados(as): Marcos Antonio Silva Dias OAB/BA 18345, Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara OAB/BA 11732

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no turno Tarde, para audiencia de instrução e Julgamento, que será realizada no dia 26/08/2009, às 16:30. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29610-4/2007(206-2-2)
Autor: Janildo Luz de Sousa
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Bruno Monteiro de Castro B. Lima OAB/BA 16736, Itana de Souza Seabra OAB/BA 21677

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no turno Tarde, para audiencia de instrução e Julgamento, que será realizada no dia 24/08/2009, às 16:30. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 41640-1/2008(212-6-5)
Autor: Niracy Simões de Araujo
Advogados(as): Niraci Simões de Araujo OAB/BA 9596
Réu: Atacadao Dos Pisos Ltda
Advogados(as): Marcelo Cunha e Silva OAB/BA 19396, Matheus Barreto Gomes OAB/BA 22527
Réu: Moliza Revestimentos Cerâmicos Ltda
Advogados(as): Matheus Barreto Gomes OAB/BA 22527

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no turno Tarde, para audiencia de instrução e Julgamento, que será realizada no dia 24/08/2009, às 16:45. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 43106-0/2008(204-4-4)
Autor: Sergio Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Flavio França Daltro OAB/BA 15834
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Tainá Negrão Luna OAB/BA 23175

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no turno Tarde, para audiencia de instrução e Julgamento, que será realizada no dia 18/08/2009, às 16:45. O seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes.



 

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CAMPUS DA FACULDADE UNIVERSO – SALVADOR
JUIZ DE DIREITO: Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DEFENSORA PÚBLICA: Bela. FABIANA MIRANDA
SECRETÁRIA: Bela. Marcelle Teixeira Castro e Silva
Digitador: José Janilson de Gois Barreto

EXPEDIENTE DO GABINETE

De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, antecipações de tutela, sentenças de mérito, declaratórias ou extintivas, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


Expediente do dia 23 de Abril de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 55661-0/2004(4-1-2)
Autor: Maricélia Pereira Dos Santos
Advogados(as): João Batista Pereira Dos Santos OAB/BA 10628
Réu: Comprev
Advogados(as): Lusiane Marluce Sousa Bahia OAB/BA 19191

Despacho: Indefiro. Não há amparo legal, as fls. 186 dos autos.Cumpra-se a determinação de fls. 185.Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 72092-5/2007(111-5-4)
Autor: Jorge Peregrino Braga
Advogados(as): Anna Lucia Augusto Dos Santos Veras OAB/BA 5443, Juliana Sampaio Tavares Veras OAB/BA 22317
Réu: Lojas Maia - F S Vasconcelos & Cia Ltda

Despacho: Atualizar o cálculo anterior.Expeça-se o mandado de Intimação e Penhora.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 35570-4/2002(27-5-5)
Autor: Rosemeire Sales de Souza Barreto da Silva
Advogados(as): Matheus Cerqueira OAB/BA 14144
Réu: Livraria Siciliano S. A.
Advogados(as): Roberto Francisco Dantas Calil OAB/BA 7807
Réu: Videolar S/A
Advogados(as): Bianca Felske Avila OAB/SP 181175

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 50070-4/2001(27-2-5)
Autor: Jerferson Silva de Jesus
Réu: Telemar
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Em favor da Ré, para o valor remanescente. Intime-se a empresa Ré.Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado. Após a retirada ora autorizada.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 2212-8/2002(4-2-3)
Autor: Ednalva Barbosa Santos
Réu: Loja Laislune Modas

Despacho: Vistos, etc... Considerando o desinteresse da parte autora em dar o devido andamento ao feito sob comento, nos termos da decisão à fl.34 do processo, arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 30444-1/2005(4-6-5)
Autor: Pedro Paulo Moreira Sousa
Advogados(as): Pedro Paulo Moreira Sousa OAB/BA 14494
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Mhércio Cerqueira Monteiro OAB/BA 17632

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Em favor da parte autora.Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 41564-2/2004(25-3-5)
Autor: Aline Marques de Souza Lazar
Advogados(as): Alcides Diniz Gonçalves Neto OAB/BA 12321
Autor: Angela Marques de Souza Lazar
Autor: Francisco Pedro Rabay Lazar e Outros
Autor: Sandra Marques de Souza Lazar
Réu: Sul America Aetna Saúde

Despacho: Defiro o requerido às fls. 120 dos autos. Às anotações requeridas.Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 6-0/2008(3-4-2)
Apenso: 5-1/2008
Autor: Marcio Augusto Bastos Lopes
Advogados(as): Shirley Monroy OAB/BA 14385
Autor: Marcio Augusto Bastos Lopes, Brasileiro
Advogados(as): Shirley Monroy OAB/BA 14385
Réu: Bradesco Seguros S/A - Bradesco Saúde
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256
Réu: Cardiotorax - Cooperativa de Cirurgioes Cardiovasculares Ou Torácios
Réu: Hospital Aliança S/A

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 11726-9/2008(112-2-6)
Autor: Eliene Santos Xavier
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36253-0/2004(25-5-4)
Autor: Janiude Brito Lucena da Silva
Réu: Cassi - Caixa de Assist Dos Funcionários do Bb
Advogados(as): Manoel Cerqueira de Oliveira Netto OAB/BA 7176

Despacho: Atualizar o cálculo anterior.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 48192-0/2008(117-4-5)
Autor: Enesio Torquato de Lima Filho
Réu: Fix Assistencia Tecnica
Réu: Gradiente Eletronica
Advogados(as): Carlos Humberto Rodrigues da Silva OAB/BA 64187
Réu: Tim Maxitel S/A

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 84885-9/2008(101-4-1)
Autor: Juçara Nogueira Santos Leite
Advogados(as): Carina Barbosa Gouvêa OAB/BA 23863
Réu: Mc Donalds -Tora Comércio de Alimentos Ltda

Decisão: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TAM-02652/93(25-3-6)
Autor: Jose Lopes Dos Santos
Réu: Antonio de Lima
Réu: Carlos Orleans Figueredo de Andrade
Réu: Empreendimentos Rio do Ouro Erro

Decisão: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 61352-5/2005(24-3-5)
Autor: Claudia Brito Dos Santos
Réu: Embratel
Advogados(as): Ana Cláudia Patrício OAB/BA 10086

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 127119-9/2007(103-2-6)
Autor: Maria Das Graças Santos Lima
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Meylla Dos Santos Saldanha OAB/BA 24771

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 72910-8/2007(103-3-2)
Autor: Ailton Silva Barreto
Réu: Auto Viação São Joaõ Ltda

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada, em favor da parte autora, para a quantia à fl. 67 dos autos.Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 147033-7/2007(108-4-4)
Autor: Alcivandro Freitas Souza
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 66806-0/2008(108-5-6)
Autor: Pedro de Queiroz Filho
Advogados(as): Izaque Silva Lima OAB/BA 10120
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A

Sentença: Portanto, à vista do exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, reconheço a nulidade da cláusula contratual invocada pela demandada, como sendo de exclusão contratual, e condeno a empresa ré a arcar em definitivo com o tratamento médico apontado na exordial, pelo que mantenho os termos da liminar de fls. 29 dos autos. Sem custas. Sem honorários. P.R.I.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 50334-7/2008(101-5-5)
Autor: Maria Marlene Lacerda Barreto
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Indaiá Menezes Lemos OAB/BA 16988

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 59380-0/2008(105-1-5)
Autor: Marcos Bomfim Dos Santos
Réu: Consórcio Nacional Panamericano Ltda
Advogados(as): Ana Cristina Nery de Sousa OAB/BA 27729, Juliana Bárbara Jesus da Silva OAB/BA 23468

Despacho: Tendo em vista que não houve apresentação de impugnação, determino a expedição de guia de retirada.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 75865-5/2005(22-3-3)
Autor: Armando Silva da França
Advogados(as): Sérgio Barbosa da Silva OAB/BA 19238
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 30709-2/2006(104-6-5)
Autor: Nadil Rebouças Garcia
Advogados(as): Maria da Conceição Dos Santos OAB/BA 12238
Réu: Promédica - Proteção Medica A Empresas Ltda
Advogados(as): Igor Dunham OAB/BA 17170, Maria Amelia Lira de Carvalho OAB/BA 12921

Despacho: Vistos etc.. Intime-se a acionante para que se manifeste sobre a petição retro, bem como apresente laudo médico sobre as atuais condições do paciente VINÍCIUS REBOUÇAS GARCIA, no prazo de 10 dias. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 70489-0/2005(22-4-2)
Autor: Paulo Cesar Almeida da Silva
Réu: Vesper S/A - Embratel
Advogados(as): Ana Cláudia Patrício OAB/BA 10086

Despacho: Em atendimento ao Princípio Processual da Efetividade, determino a realização de penhora online na contas bancárias da emrpesa Ré.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59334-6/2002(24-3-2)
Autor: Neuma Maria Souza
Advogados(as): Carlos Henrique Lins OAB/BA 13275
Réu: Telemar
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 14536-0/2002(24-2-6)
Autor: Adilson Alves Ferreira
Réu: Antonio Gonçalves da Silva
Réu: Oficina Mecanica Somege

Despacho: Atualizar o cálculo anterior.Em atendimento ao Princípio Processual da Efetividade, determino a realização de penhora online na contas bancárias da emrpesa Ré.


COMPANHIA SEGURADORA - 20595-8/2007(3-2-5)
Autor: Manoel Ribeiro Conceição
Advogados(as): Marcus Vinicius Ourives Bomfim OAB/BA 5255
Réu: Cia. de Seguros Aliança da Bahia
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Marcelo Brazil Ferreira OAB/BA 8837, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Despacho: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 50227-8/2006(103-2-5)
Autor: Reinaldo Nascimento Santos
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224, Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Santander Brasil S/A
Advogados(as): Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Despacho: Diga o Autor. Intime-se à fl. 237 dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105700-6/2007(103-5-2)
Autor: Antonio Fernandes Melo de Oliveira
Advogados(as): Néfiton Viana Filho OAB/BA 7605
Réu: Telemar
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Decisão: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 96890-0/2006(22-2-1)
Autor: Alberto Pisciotta
Advogados(as): Ibsen Novaes Junior OAB/BA 14734
Réu: Human Desenvolvimento Organizacional e Internacional Ltda
Réu: João Pedro Boria Caiado de Castro
Réu: Solaine Dos Santos Resende

Despacho: Manifeste-se a parte autora em 05 dias, informando bens que possam ser penhorados.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 30899-4/2006(103-5-6)
Autor: Pedro Oliveira Filho
Réu: Vivo S.A.
Advogados(as): Virgilia Basto Falcão OAB/BA 4285

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a empresa Ré para que comprove documentalmente a devolução pelos correios da correspondência enviada ao Autor, consoante o alegado na petição às fls.78/79 dos autos, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos em favor do Suplicante. Outrossim, manifeste-se o Autor acerca do oferecimento de nova linha telefônica pela empresa Ré, diante do cancelamento informado na petição acima mencionada. Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 157681-0/2007(4-1-1)
Autor: Jose Carlos Santos Rodrigues
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420
Réu: Tim Operadora de Celulares S.A
Advogados(as): Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907

Despacho: Ao cálculo, conforme fls. 30/31 e 52 dos autos.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 19334-8/2008(6-4-1)
Autor: Alberto de Aguiar Nunes Júnior
Advogados(as): Ricardo José Paradella Mercês Santos OAB/BA 24736
Réu: Sony Brasil Ltda
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311, Solano de Camargo. OAB/SP 149754

Despacho: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 105986-6/2008(101-4-2)
Autor: Martinha Maria da Conceição Amorim
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 39708-3/2000(27-3-2)
Autor: José Alberto Ferreira da Silva
Réu: Carlos Orleans Figueiredo de Andrade
Réu: Empreendimentos Rio do Ouro Ltda.

Despacho: Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 104276-9/2007(106-4-6)
Autor: Nadir Vanique Fortuna Nunes
Advogados(as): Christiane Vanessa de Almeida Brito OAB/BA 24142
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67463-0/2007(106-2-1)
Autor: Lícia Maria Cezar Santos Casaes
Advogados(as): Pablo Henrique Ferreira Rocha OAB/BA 22731
Réu: Banco Itaú S/A

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48431-8/2002(1-2-4)
Autor: Jorge Luiz Gomes Lima
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: American Express do Brasil S/A
Advogados(as): Marcus Vinicius Guimaraes Caminha de Castro OAB/BA 15933

Intimação: Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias. Cálculo: R$ 3.017,70.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1282-3/2003(25-1-6)
Autor: Severino Raimundo da Silva
Advogados(as): Evilásio Rocha Souza OAB/BA 11164, Maria Das Graças Amorim Araújo OAB/BA 14010
Réu: Eletrônica - Jb

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.Cumpra-se a determinação de fls. 32/33.REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA:Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e, em consequência, condeno a empresa ré , a no prazo de 10 dias, proceder a entrega do aparelho objeto da queixa, devidamente consertado, sob pena de multa diária que estabeleço em R$ 20,00. Sem custas. Sem honorários. P.R.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 23423-0/2003(27-3-4)
Autor: Abílio Freire de Miranda Neto
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: Telemar
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412

Despacho: Aguarde-se o julgamento do Recurso Extraordinário que determinara o sobrestamento do feito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48263-3/2003(6-3-6)
Apenso: 158312-3/2007
Autor: Welfe Cunha Andrade
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Autor: Welfe Cunha de Souza
Réu: Hsbc Bamerindus Bank Brasil S.A.
Advogados(as): Julia Pereira Chavez OAB/BA 20269
Réu: Hsbc Banco Sudameris

Despacho: Vistos etc... Mantenho os termos da decisão que converteu a obrigação de fazer (recálculo) em perdas e danos, haja vista que o banco Réu permaneceu absolutamente inerte acerca do cumprimento da aludida obrigação, apesar das inúmeras oportunidades concedidas, fato este que legitimou a mencionada conversão com base no Art.461,§1º do C.P.C.Outrossim, indefiro o pedido executivo formulado pelo Autor, às fls.159/162, nos termos da decisão às fls.128/129. Destarte, intime-se o banco Réu para que comprove a efetiva quitação ao contrato de financiamento objeto do presente feito, consoante decisão à fl.128/129 dos autos, sob pena de nova conversão em perdas e danos em favor do Autor, agora considerando-se a manifesta e injustificada resistência do banco Réu em dar cumprimento às ordens judicias emanadas da ação sob comento.Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 59753-8/2008(0-34-9)
Autor: Gersonita Goncalves Santos de Magalhaes
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 17507-2/2008(106-4-4)
Autor: Luíz Antônio de Aragão
Autor: Maria de Lourdes Castro de Aragão
Réu: Sul América Saude

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 162549-7/2007(25-6-6)
Autor: Tadisio Ladeia de Jesus Soares
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 67641-1/2003(25-5-6)
Autor: Antonio Xavier Filho
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Julianne Nunes Silva OAB/BA 17941

Decisão: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 130629-4/2007(103-1-6)
Autor: Alberto Carvalho Pires
Réu: Associação Dos Servidores Em Transportes e Trânsito do Município
Advogados(as): Danilo Souza Ribeiro OAB/BA 18370
Réu: Oi Telefonia Celular- Tnl – Pcs S/A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 17280, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 22600-9/2007(109-5-5)
Autor: Edson Carlos de Souza Ribeiro
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Decisão: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 27297-3/2008(117-6-6)
Autor: Carlos Augusto Pio de Carvalho
Advogados(as): Lucas Brito Santos OAB/BA 22081
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 124631-3/2007(25-1-5)
Autor: Maria Dias de Aguiar
Réu: Crefisa S/A Crédito Financeiro e Investimentos
Advogados(as): Fabiani Borges OAB/BA 15365

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 111161-2/2006(106-1-4)
Autor: Margarida Regis de Almeida Santalice
Advogados(as): Roskilde Santana da Silva OAB/BA 7166
Réu: Telemar Norte Leste S/A - Telefonia Fixa
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Luciana Pereira Carneiro OAB/BA 20844

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 1588-1/2008(8-6-6)
Autor: Sandro Cerqueira Dos Santos
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 60547-6/2003(24-3-6)
Autor: José Aldemiro da Silva Costa Filho
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Marcelo Tourinho Dantas OAB/BA 17796

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 121357-1/2006(109-2-6)
Autor: Eliana Costa Silva
Réu: Banco Itau de Cartoes S/A

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 48349-4/2007(109-2-6)
Autor: Lucia de Fatima Amaral Maia
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Em consonância com o princípio da efetividade, determino a realização de penhora online.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 10185-0/2005(0-34-9)
Autor: Lúcia Maria Ribeiro de Carvalho
Advogados(as): Graca Maria Ferreira Nunes OAB/BA 9801
Réu: Banco Pan Americano
Advogados(as): Fabiane Maria Leite Cantuaria OAB/BA 18873

Despacho: Atualizar o cálculo anterior. Em atendimento ao Princípio Processual da Efetividade, determino a realização de penhora online na contas bancárias da emrpesa Ré.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 56406-0/2005(1-2-5)
Autor: Emilio Freire de Souza
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Em favor da parte autora.Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 91491-6/2008(103-3-1)
Autor: Eliza Rosendo de Brito
Réu: Companhia de Eletricidade do Estado – Coelba
Advogados(as): Patrícia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 23689-6/2007(111-5-4)
Autor: Fernando Brito de Jesus Silva
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364, Luiz Marcelo Amorim Bustamante Sá OAB/BA 16934
Réu: Bv Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364

Despacho: Vistos etc.. Compulsando-se os autos, percebe-se que o autor concordara com a planilha juntada aos autos pelo réu, de fls. 82/86, na medida em que fora intimado para se manifestar sobre ela e este pleiteara a expedição de guia de retirada, em sua petição de fl. 95. Destarte, acolho a supra mencionada planilha e determino a expedição de guia de retirada em favor da parte autora. Em seguida, arquivem-se os autos. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 25483-5/2004(1-3-4)
Autor: Flora Garcia de Matos
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Milena de Andrade Oliveira OAB/BA 21424, Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Despacho: Diga o autor. Intime-se, às fls. 178/181 dos autos.


COMPANHIA SEGURADORA - 118541-1/2007(6-3-2)
Autor: Apolinaria Pereira de Sena
Advogados(as): Marcus Vinicius Ourives Bomfim OAB/BA 5255
Réu: Sul America Cia de Seguros
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368

Despacho: Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias. Conforme cálculo de fl. 71.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 9534-6/2007(6-4-4)
Autor: Valtercio Lopes Rosario
Réu: Sansung Eletronics

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada em favor da parte autora.Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 47315-4/2008(104-2-4)
Autor: Anderson Santana Magalhães
Réu: Area Sul Bahia
Réu: Bsh Continental Eletrodomésticos Ltda
Réu: Ricardo Eletro
Advogados(as): Luciano de Almeida e Almeida OAB/BA 25166

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 30811-0/2004(4-4-4)
Autor: Ana Maria Dos Santos
Réu: Sul América Capitalização S/A

Despacho: Diga o autor. Intime-se.Expeça-se Guia de Retirada, em favor da parte autora, para a quantia à fl. 52.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 31070-0/2006(105-2-2)
Autor: Marcos Paulo de Jesus Silva
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Unyvox Computadores Comércio e Serviços Ltda
Advogados(as): Eduardo Mascarenhas de Moraes OAB/BA 10057

Despacho: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 74812-9/2007(110-5-4)
Autor: Riziomar Silva Oliveira
Advogados(as): Jose Roberto Rocha OAB/BA 12928
Réu: Curso Atitude Ltda. Me
Advogados(as): Renato Macedo Filho OAB/BA 12170

Despacho: Vistos etc.. Tendo em vista que não houve sucesso na tentativa de intimação do acionante para que se manifestasse sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento dos autos, seja através de oficial de justiça, ou por correio, bem como pelo fato de este não se manifestar nos autos desde abril de 2008, determino o arquivamento dos autos, em consonância com o § 2º do art. 19 da Lei 9099/95 c/c art. 267, II, do CPC. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 130927-7/2007(103-3-4)
Autor: Jose Agnaldo Ferreira de Abreu
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remetam-se os autos à colenda Turma Recursal.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 36659-5/2008(106-2-1)
Autor: Tatiana Santos Costa
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: Em consonância com o princípio da efetividade, determino a realização de penhora online.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 11743-9/2002(27-5-3)
Autor: Hélio Bandeira Neves
Réu: Bradesco Seguros
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156, Manuela Rocha Guedes OAB/BA 26233

Despacho: Intime-se o Exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a Impugnação à Execução apresentada pelo(s) Executado(s).


DEFESA DO CONSUMIDOR - 44260-7/2003(24-3-6)
Autor: Josevalter Melo de Matos
Réu: Consórcio Nacional Honda

Despacho: Intime-se a parte autora para que venha a Juízo levantar a quantia depositada, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 34364-1/2006(105-2-6)
Autor: Pereira de Vilas Boas Ltda Me
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124745-0/2006(26-1-4)
Autor: Maricelia Santana Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 41158-2/2007(102-3-1)
Autor: Doralice Machado de Brito
Réu: Banco Cruzeiro do Sul

Despacho: Diga o Réu, intime-se em 48 horas.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 84288-5/2008(117-6-3)
Autor: Dorgival Gama da Silva
Advogados(as): Leandro de Almeida Vargas OAB/BA 18709
Réu: Bv. Financeira S.A.Credito Financeira
Advogados(as): Claudia Maria Moreira Guimaraes OAB/BA 9484

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 90290-0/2005(22-4-4)
Autor: Jorge Luis Cerqueira Cintra
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 119349-0/2006(108-4-5)
Autor: Hildebrando Miranda Goncalves
Advogados(as): João Cerqueira Teixeira Neto OAB/BA 22063
Réu: União Metropolitana de Educação e Cultura - Unime
Advogados(as): João Cerqueira Teixeira Neto OAB/BA 22063

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa contida no art. 475-J do CPC.Cálculos: R$ 3.375,83.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 131013-5/2007(4-1-3)
Autor: Joelma Pereira de Araujo
Réu: Banco Santander Noroeste S/A
Advogados(as): Ana Luiza de Oliveira Ledo OAB/BA 23338

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52374-7/2001(27-5-6)
Autor: Diag Comércio Serviços e Instalações Eletricas Ltda
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931
Réu: Diampex Ferramentas Ltda
Advogados(as): Rodrigo Lins Lourenço. OAB/BA 18333

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67631-4/2007(27-1-6)
Autor: Jaynira Gonçalves Valladares
Advogados(as): Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095
Réu: Banco Bradesco S/A
Réu: Banco Economico (Em Liquidação Extrajudicial)

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 149627-1/2007(103-6-3)
Autor: Alfredo Rocha Santana
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 65148-6/2003(1-5-6)
Autor: Mabel Feitosa
Réu: Telemar
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Em favor da parte autora.Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 78972-0/2005(6-4-3)
Autor: José Cândido Ferreira de Jesus
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Adriana Viana da Cunha OAB/BA 13842, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se o Exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a Impugnação à Execução apresentada pelo(s) Executado(s).


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18250-8/1999(24-3-4)
Autor: Jorge Raymundo Valentim de Souza
Réu: Telemar
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 2963-7/2003(27-5-5)
Autor: Arivan de Santana Sa
Autor: Karina Nascimento Santana
Advogados(as): Marcival Lima Dos Santos OAB/BA 15819
Réu: Marizelia C. Fernandes Almeida

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 28688-5/2005(24-1-3)
Autor: Carlos Henrique Najar
Autor: Patricia Maria Godoi Najar
Réu: Viaçao Aerea Sao Paulo - Vasp

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.



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