4º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Bonfim
Juiz(a): Mauricio Albagli Oliveira
Secretário(a): Maria Rozenda Bastos da Silva
Turno: Tarde


Expediente do dia 14 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 56260-2/2005(10-5-1)
Autor: André Barreto Pereira
Advogados(as): Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Manoel Vitorino Pereira Tourinho
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028

Ato De Secretaria: Recebo o apelo do efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação de contra-razões. Encaminhem-se os autos à Turma Recursal após a juntada das contra-razões ou o decurso do prazo in albis.


COBRANÇA DE DIVIDA - 44717-0/2008(7-4-4)
Autor: Roque Menezes de Santana
Advogados(as): Francisco de Assis Júnior OAB/BA 12698
Réu: Dilma Andrade Menezes de Carvalho
Advogados(as): Marlyse Brasil Gargur Costa OAB/BA 13986

Sentença: ...Posto isto, julgo improcedente o pedido formulado por Roque Menezes de Santana, acolhendo a arguição de decadência suscitada pela Requerida Dilma Andrade Menezes de Carvalho, com base na norma do art. 269, inc. IV, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099, de 26.09.1995, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


CAUSAS COMUNS - 62643-0/2003(7-4-6)
Autor: Associação Dos Moradores Colina B1
Advogados(as): Antonio Cesar Joau e Silva OAB/BA 9332, Igor Nunes Brito OAB/BA 12466, Magno Ângelo Pinheiro de Freitas OAB/BA 14986, Maria Leonor Povoas de Aguiar OAB/BA 5407, Renato Bastos Brito OAB/BA 19746
Réu: Joaci Fonsêca Góes

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente para, em dez dias, informar o CPF correto do réu.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 135046-3/2008(7-4-6)
Autor: Beira Mar Distribuidora de Pescados Ltda Me
Advogados(as): Ronaldo Safira Andrade OAB/BA 24451
Réu: José Ricardo Gonzaga Campos

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 18v, sob pena de arquivamento dos autos.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 37670-1/2008(12-4-2)
Autor: José Carlos da Silva Santos
Advogados(as): Solon Fonseca da Anunciação OAB/BA 17986
Autor: Rita Áurea de Jesus Santos
Advogados(as): Solon Fonseca da Anunciação OAB/BA 17986
Réu: Carlos Augusto Pereira Dos Santos
Advogados(as): Nilza Silva de Pellegrini Sandes OAB/BA 9978
Réu: Florentino Correia Dos Santos
Advogados(as): Luciana Rabello Fermiano OAB/BA 21660
Réu: Valnilton Bispo Dos Santos
Advogados(as): Luciana Rabello Fermiano OAB/BA 21660

Sentença: ...Posto isto, julgo improcedente o pedido formulado por Rita Áurea de Jesus Santos e José Carlos da Silva Santos contra Vanilton Bispo dos Santos, Florentino Correia dos Santos e Carlos Augusto Pereira dos Santos, revogando a decisão de fl. 28.Julgo, ainda, procedente o pedido contraposto deduzido, para manter o Requerido Carlos Augusto Pereira dos Santos na posse da área que ocupa no imóvel objeto do litígio.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se e expeça-se mandado de manutenção de posse, acaso haja pedido do 3º Requerido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142620-6/2008(7-5-1)
Autor: Audimed Com.De Prod.Equip.Medicos
Advogados(as): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena OAB/BA 10798
Réu: Eco Pack do Brasil Pilhas Ltda.

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 15/05/2009, às 17:30 h. O não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do processo e a ausência da parte ré na pena de revelia.


CAUSAS COMUNS - 50067-4/2002(7-2-1)
Autor: José Inocêncio
Advogados(as): Clovis Gusmao Melo OAB/BA 3719, Flávio de Castro Esteves OAB/BA 10588, Roberto de Souza Matos Júnior OAB/BA 15343
Réu: Milvia Rodrigues Viana Souza
Réu: Rogerio Souza
Advogados(as): Mirtes Rodrigues Viana OAB/BA 11601

Sentença: ...Posto isto, com base na norma do art. 52, inc. IX, "a", da Lei nº 9099, de 26/09/1995, julgo procedentes os embargos à execução propostos por Rogério Souza contra José Inocêncio, declarando a nulidade do processo a partir da audiência realizada em 16 de maio de 2003.Para o caso de não interposição de recurso, fica desde já designada a data de 30 de abril de 2009, às 14:00 horas, para o prosseguimento da audiência de instrução. A esposa do Embargante, Milvia Rodrigues Viana Souza, deverá ser citada, por via postal, no endereço indicado na petição inicial, para comparecer a aludida audiência e apresentar contestação, sob pena de revelia.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 87577-5/2005(7-3-2)
Autor: Helenice da Silva Santos
Advogados(as): Percineide Ferreira Dos Santos Ribeiro OAB/BA 7113
Réu: Celia Maria da Silva Oliveira

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a petição de fl. 95, sob pena de arquivamento dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 40034-3/2005(14-4-6)
Autor: Ana Cláudia Correia de Oliveira
Advogados(as): Djalma da Silva Leandro OAB/BA 10702
Réu: Sul América Comp. Nacional de Seguros
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Despacho: Ante o teor das Certidões de fls. 119 e 126, nego seguimento ao recurso interposto pela Seguradora Ré.Assinala-se prazo de quinze dias para que a Requerida efetue o pagamento da dívida, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) - CPC, art. 475-J.Intimem-se.


CAUSAS COMUNS - 32575-9/2003(57-6-5)
Autor: Associação Dos Moradores Colina B1 Patamares
Advogados(as): Antonio Cesar Joau e Silva OAB/BA 9332, Edilson Amorim Oliveira Júnior OAB/BA 20474, Elisa Passo Machado Neto OAB/BA 20788, Juliana Ferraz Boer OAB/BA 26246, Lucas Baldoino Rosas Biondi OAB/BA 19520, Luciana Ramos Torres OAB/BA 21136, Nélio Lopes Cardoso Júnior OAB/BA 18530, Renato Bastos Brito OAB/BA 19746
Réu: Luis Antonio Goes Fraga Maia
Advogados(as): Annya Manuella Costa Parente OAB/BA 19673

Sentença: Considerando a inexistência de bens penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a), declaro extinta a presente Execução, na forma da regra do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, autorizando o desentranhamento pelo(a) Exequente dos documentos que instruíram a petição inicial. Cancele-se a penhora on-line parcial efetivada, se for o caso. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se e arquivem-se os autos oportunamente.


CAUSAS COMUNS - 14109-7/2002(7-5-6)
Autor: Waldeck Araújo Giudice de Farias
Advogados(as): Vicente Iago de Araujo Moreira OAB/BA 24477
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Ayrton Bittencourt Lobo Neto OAB/BA 16303, Manuela Borges Andrade Cerqueira e Silva OAB/BA 17556

Despacho: ...Com base nas normas do art. 461, §6º, do Código de Processo Civil, e do art. 52, inc. V, da Lei nº 9.099/95, tem-se como justo reduzir-se o valor da multa diária para R$ 35,00 (trinta e cinco reais), encontrando-se seu montante, neste passo, na quantia de R$ 16.625,00 (dezesseis mil, seiscentos e vinte cinco reais).Transcorrido in albis o prazo supra-referido, promova-se de logo a penhora on-line de ativos financeiros pertencentes ao Banco Executado (CPC, art. 655-A).Intimem-se, observando a procuração de fl. 146.


COBRANÇA DE DIVIDA - 22381-6/2007(6-4-3)
Autor: Paulo Fernando Santos
Advogados(as): Anadir Torres Martinez OAB/BA 4638
Réu: Bochdiesel - Bombas Injetoras
Advogados(as): Rosemeire Dalva Santana Almeida OAB/BA 13332

Sentença: ...Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido para, tornando definitiva a medida cautelar concedida às fls. 29, condenar a Requerida Bochdiesel Bombas Injetoras Ltda. a pagar ao Requerente Paulo Fernando Santos, a título de indenização pelos danos morais causados, a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser corrigida monetariamente a partir desta data e acrescida de juros computados desde a citação.Em consequência, julgo improcedente o pedido contraposto deduzido.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 51377-6/2004(7-2-5)
Autor: Pedro Melo Dos Santos
Advogados(as): Anadir Torres Martinez OAB/BA 4638
Réu: Lourival Souza Silva
Advogados(as): Mauro Marcio Serra Silva OAB/MG 58491, Ricardo Luiz Serra Silva OAB/BA 17235

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 29/04/2009, às 14:00 h. O não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do processo e a ausência da parte ré na pena de revelia.


POSSESSÓRIA - 105232-2/2006(12-3-5)
Autor: Aurelina de Matos
Advogados(as): Simone Carvalho Dos Santos OAB/BA 17675
Réu: Francirleide Matos de Freitas
Advogados(as): Adilson Afonso de Castro OAB/BA 3921, Adilson Afonso de Castro Júnior OAB/BA 23123, Maria Helena Mattos de Castro OAB/BA 4259

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido formulado contra Francirleide Matos de Freitas, para determinar a reintegração da Autora Aurelina de Matos na posse do imóvel situado nesta Cidade na Rua Natal, nº 21, Brotas.Condeno a Requerida, ainda, a pagar a Autora a quantia de R$ 170,00 (cento e setenta reais) por cada mês que permanecer no imóvel, a partir de maio/2006 até a da efetiva desocupação (CPC, art. 921, inc. I).Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se mandado de reintegração de posse, a ser cumprido com auxílio de força policial, se necessário.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 27724-0/2009(14-3-6)
Autor: Antonia Barbosa Figueiredo
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Zuleica Laranjeiras
Advogados(as): Plinio de Andrade Silva OAB/BA 11491

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 16/06/2009, às 14:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


COBRANÇA DE DIVIDA - 63906-0/2006(10-2-4)
Autor: Condomínio Edifício Status
Advogados(as): Ana Maria Cerqueira Morínigo OAB/BA 10219
Réu: João Ramos Dantas

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 18v, sob pena de arquivamento dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 10686-0/2008(5-5-4)
Autor: Jonis Reis Dos Santos
Advogados(as): João Pedro Brito da Mana Pereira Costa OAB/BA 23526
Réu: Eletetee Planejamento Const. Rep. Construções Elet

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada para informar o CNPJ da empresa ré para que possa ser realizada a penhora on-line.


CAUSAS COMUNS - 16651-0/2002(10-4-4)
Autor: Mirene Inácio Costa
Réu: Vinícius Forle Viana
Advogados(as): Claudia Maria Moreira Guimaraes OAB/BA 9484, Juçara Travassos Silva OAB/BA 12352

Sentença: ...Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o Requerido Vinícius Forle Viana a pagar à Requerente Mirene Inácio Costa a quantia de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), corrigida monetariamente a partir da data do ajuizamento da ação e acrescida de juros legais computados desde a citação.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


CAUSAS COMUNS - 49589-1/2003(10-3-5)
Autor: Armindo Carvalho
Advogados(as): Paulo Sérgio Barbosa Neves OAB/BA 16707
Réu: Canes Turismo
Advogados(as): Fred Érico Farias de Almeida Júnior OAB/BA 18052
Réu: Class Transportes, Agência de Viagens e Turismo Ltda/Itaparica Turismo
Advogados(as): Carlos Cantharino OAB/BA 12445
Réu: Tassiro Ribeiro Leal
Advogados(as): Carlos Cantharino OAB/BA 12445

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre os documentos de fls. 196/200, sob pena de arquivamento dos autos.


CAUSAS COMUNS - 22626-2/2002(10-2-2)
Autor: Cond Edf Villa Amalia V Emilia
Advogados(as): Franki Jesus de Siqueira OAB/BA 9715
Réu: Alberto Bispo de Santana
Réu: Denise Cordeiro Santana
Advogados(as): Jorge Nova OAB/BA 9556

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 38v, sob pena de arquivamento dos autos.