3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Raimundo César Ferreira da Costa
Secretário(a): Dmitri Fusi Cosma
Turno: Tarde


Expediente do dia 15 de Abril de 2009

Ficam as partes e seus advogados intimados dos despachos, decisões, liminares, intimações e sentenças dos seguintes processos:


COBRANÇA DE DIVIDA - 9696-2/2007(40-4-6)
Autor: Magazine Elegante Ltda.-Me
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Maria José de Souza

Ato De Secretaria: A fim de dar prosseguimento ao feito, fica V. Sa. intimada a comparecer nesse Juizado para tomar conhecimento da resposta do Banco Central.


COBRANÇA DE DIVIDA - 9688-1/2007(40-4-6)
Autor: Magazine Elegante Ltda.-Me
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Alvaro Antonio de Souza Rios
Réu: Alvaro Vinicius Gramacho Rios

Ato De Secretaria: A fim de dar prosseguimento ao feito, fica V. Sa. intimada a comparecer nesse Juizado para tomar conhecimento da resposta do Banco Central.


COBRANÇA DE DIVIDA - 1765-5/2008(48-5-2)
Autor: S.O.S. Supermercados Ltda.-Me
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Casa de Praia Empreendimentos Turísticos Ltda.

Intimação: Faz-se saber as partes e seus respectivos advogados que realizar-se-á Audiência de Conciliação designada para o dia 21/08/2009 às 16:00 hs. SSA, 15/04/2009. Bel. Dmitri Fusi Cosma - Secretário


CAUSAS COMUNS - 64836-1/2003(6-1-2)
Autor: Lucas Andrade Mello
Advogados(as): Ana Maria Campos de Oliva Perdigão OAB/BA 8972
Réu: Posto de Abastecimento Serviços Itaguai Ltda
Advogados(as): Matheus Cerqueira OAB/BA 14144

Ato De Secretaria: "Fica a parte acionante intimada a comparecer nesta Unidade Judicial para tomar conhecimento do resultado da penhora on-line de fls. 96, dos autos."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 99921-0/2007(6-1-6)
Autor: Emanuela Pinho Bruno de Carvalho
Advogados(as): Paulo Athayde de Carvalho OAB/BA 13815
Autor: Paulo Athayde de Carvalho
Advogados(as): Paulo Athayde de Carvalho OAB/BA 13815
Autor: Rita de Cassia Pinho Bruno de Carvalho
Autor: Rita de Cássia Pinho Bruno de Carvalho
Advogados(as): Paulo Athayde de Carvalho OAB/BA 13815
Réu: Dpvat Seguros
Réu: Sulina Seguradora S/A
Advogados(as): Marseili Bastos Queiroz Barreto OAB/BA 23240, Nadja Reis da Silva OAB/BA 24485, Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368
Réu: Viação Senhor do Bomfim Ltda

Ato De Secretaria: "Fica a parte acionante intimada a comparecer nesta Unidade Judicial para tomar conhecimento do resultado da penhora on-line de fls. 111, dos autos."


EXECUÇÃO DE TITULO EXTRA-JUDICIAL - 84889-1/2005(90-2-2)
Autor: O´Hara Indústria e Comércio Ltda.-Me
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Mercadinho Ray Aly Ltda.

Ato De Secretaria: "Fica a parte acionante intimada a comparecer nesta Unidade Judicial para tomar conhecimento do resultado da penhora on-line de fls. 50, dos autos."


COBRANÇA DE DIVIDA - 43044-7/2008(3-5-1)
Autor: Condomínio Sistema Solar
Advogados(as): José Rodrigues da Silva OAB/BA 921-A
Réu: Marlucia da Hora Mello

Sentença: "Vistos, etc... Em razão de todo exposto, JULGO PROCEDENTE, o pedido, para condenar a ré MARILUCIA DA HORA MELO, a pagar ao autor a quantia de R$ 1.195,88 (hum mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), relativa às taxas condominiais do período de abril a agosto de 2005, e de abril de 2006 a fevereiro de 2008, de acordo com a planilha de fls. 09, acrescidos de juros e correção a partir do ajuizamento da queixa, pagamento que deverá ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de dez por cento (10%), conforme artigo 475, letra J, do CPC, recepcionado palo Enunciado nº 105 do FONAJE. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I." (Ssa, 25/11/2008 - Raimundo César Ferreira da Costa/Juiz de Direito)


COBRANÇA DE DIVIDA - 2082-6/2008(80-2-3)
Autor: S.O.S. Supermercados Ltda.-Me
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Ygor Wladmir Rodrigues de Souza

Intimação: Faz-se saber a spartes e seus respectivos advogados que realizar-se-á Audiência de Conciliação designada para o dia 21/08/2009 às 16:00. SSA/ 15/04/2009 Bel. Dmitri Fusi Cosma - Secretário


COBRANÇA DE DIVIDA - 29666-0/2008(48-1-3)
Autor: Irta Artefatos de Plásticos Ltda
Réu: Roberto da Cruz Amorim Me

Sentença: "Vistos, etc... Isto posto, JULGO EXTINTO, POR SENTENÇA, o processo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95, determinando o arquivamento dos autos para os devidos fins. Condeno ainda o autor no pagamento de custas processuais. Havendo pedido legítimo para desentranhamento dos documentos acostados fica de logo deferido, mediante recibo nos autos. Sentença publicada em audiência. Registre-se para os devidos fins. Nada mais havendo, mandou a M.M. Juíza encerrar o presente termo, que foi lido, achado conforme e devidamente assinado."(Ssa, 04/03/2009 - Carolina Almeida da Cunha Guedes/Juíza de Direito)


COBRANÇA DE DIVIDA - 68944-0/2006(5-4-3)
Autor: Carlos Alberto Buratti
Advogados(as): Elmar Pinheiro Oliveira OAB/BA 15254
Réu: Rene Gleizer Correia

Ato De Secretaria: "vistos, etc... Ficam as partes e respectivos advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal."


COBRANÇA DE DIVIDA - 1602-0/2008(5-4-2)
Autor: S.O.S. Supermercados Ltda.-Me
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: José da Silva

Intimação: Audiência de Conciliação, designada para o dia 21/08/2009, às 17:00 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 107487-3/2008(48-5-3)
Autor: Novo Tempo Informática Ltda-Me
Advogados(as): Lício Paes Rodrigues OAB/BA 17339
Réu: Suely de Souza Santana

Despacho: "Vistos,etc... Indefiro o pedido às fls. 11. Não tem amparo legal."


COBRANÇA DE DIVIDA - 45769-8/2007(5-2-3)
Autor: Condomínio do Edifício Pedras do Flamengo Residenc
Advogados(as): Ricardo Simões Xavier Dos Santos OAB/BA 21307
Réu: Pousada Serafina
Advogados(as): Antonio Renato Sampaio Mendonça OAB/BA 10674

Despacho: "Vistos, etc... Queira o autor adequar o processo nos moldes do art. 1063, 1064, 1065 e seguintes do CPC. Intime-se. "


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115549-0/2008(40-1-3)
Autor: Condomínio Amazônia - Edifício Rio Arauá
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Fernando Antônio Menezes

Sentença: "Vistos, etc... Desta forma, JULGO PROCEDENTE, o pedido a fim de condenar o Réu, FERNANDO ANTONIO MENDES, para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a parte autora, COND. AMAZONIA - EDF. RIO ARUÁ a quantia de R$ 900,64 (novecentos reais e sessenta e quatro centavos), com juros e correção monetária a contar do ajuizamento da queixa. caso a parte acionada não efetue o pagamento no prazo citado acima contados do trânsito em julgado desta decisão, será acrescido ao montante da condenação multa no percentual de 10%, conforme Enunciado 105 do FONAJE. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Contra o revel correm todos os prazos independentes de intimação."(Ssa, 05/02/2009 - Raimundo César Ferreira da Costa/Juiz de Direito)


COBRANÇA DE DIVIDA - 100556-1/2008(5-4-5)
Autor: Meca Comércio de Roupas Ltda - Me
Advogados(as): Jamille da Mota Pereira OAB/BA 26693
Réu: Keila Landim Santos

Despacho: "Vistos, etc... Intime-se a parte autora para juntaros originais dos títulos. Após, voltem." (Ssa, 03/02/2009 - Raimundo César Ferreira da Costa/Juiz de Direito)


COBRANÇA DE DIVIDA - 100595-2/2008(5-4-5)
Autor: Apc Comércio de Roupas Ltda - Epp
Advogados(as): Jamille da Mota Pereira OAB/BA 26693
Réu: Raquel Vieira Santana

Despacho: "Vistos, etc... Intime-se a parte autora para juntar os originais dos titulos. Após, voltem." "Ssa, 03/02/2009 - Raimundo César Ferreira da Costa/Juiz de Direito)


COBRANÇA DE DIVIDA - 40561-2/2006(45-3-5)
Autor: Manoel Fabricio Ribeiro de Souza
Advogados(as): Nayara Ribeiro de Souza Simões OAB/BA 16197
Réu: Jorge Cajado Simoes Junior
Réu: Rafael Hermida Simoes

Despacho: Defiro o quanto solicitado à fl. 25.


COBRANÇA DE DIVIDA - 43444-2/2008(48-2-3)
Autor: Cos Cobrança Me
Advogados(as): Carla Andrea Brito Nascimento Santos OAB/BA 13230
Réu: Etiene Alves Feitosa

Sentença: "Vistos, etc... Em razão do exposto, considerando que a revelia não é absoluta e sim relativa, podendo ceder a outras circurtâncias constante dos autos, extingo o processo sem resolução do mérito, assim procedo na forma que lhe autoriza o art. 267, IV, do CPC. Sem custas e sem honorários. P.R.I."(Ssa, 04/02/2009 - Raimundo César Ferreira da Costa/Juiz de Direito)


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115438-9/2008(46-4-1)
Autor: Cond. Gaivota Imbuí Center-Shopping Gaivota
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Eliane Araújo e Oliveira-19,20 e 32

Sentença: "Vistos, etc... Desta forma, JULGO PROCEDENTE, o pedido a fim de condenar a Ré, ELIANE ARAÚJO E OLIVEIRA - 19, 20 E 23, para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a parte autora, COND. GAIVOTA IMBUI CENTER - SHOPPING GAIVOTA a quantia de R$ 6.083,35 (seis mil, oitenta e três reais e trinta e cinco centavos), com juros e correção monetária a contar do ajuizamento da queixa. Caso a parte acionada não efetue o pagamento no prazo citado acima contados do trânsito em julgado desta decisão, será acrescido ao montante da condenação multa no percentual de 10%, conforme Enunciado 105 do FONAJE. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Contra o revel correm todos os prazos independentes de intimação." (Ssa, 05/02/2009 - Raimundo César Ferreira da Costa/Juiz de Direito)


COBRANÇA DE DIVIDA - 54419-1/2005(70-5-1)
Autor: Cond. Edf. France Tower
Advogados(as): Armenio Simões Pinto de Carvalho Junior OAB/BA 16820
Réu: Melchisedeck Guimaraes Costa
Advogados(as): João Vitor Ribeiro Guimarães OAB/BA 23711

Despacho: "Vistos, etc... Sobre a proposta, diga o condomínio autor através da sua nova patrona sobre o requerido ás fls. 44. Intime-se."


CAUSAS COMUNS - 34508-3/2001(7-4-4)
Autor: Condomínio Praia de Iansã
Advogados(as): Fabio Avila OAB/BA 13211
Réu: Adelaíde Bittencourt de Carvalho

Despacho: "Vistos, etc... Sobre o Auto de Penhora manifeste-se o autor."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 17863-2/2007(47-4-4)
Autor: Lucas Nogeira Zanoni
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Alex Rios Costa

Ato De Secretaria: A fim de dar prosseguimento ao feito, fica V. Sa. intimada a comparecer nesse Juizado para tomar conhecimento da resposta do Banco Central.


CAUSAS COMUNS - 47158-5/2002(90-3-3)
Autor: Rjb Oficina Mecânica Ltda - Antonio Costa Neto
Advogados(as): Lêda Maria Saldanha Santos Costa OAB/BA 5901, Valeria Maria de Souza Batista OAB/BA 768-B
Réu: Alvaro Vidigal Xavier da Silveira
Réu: Fort Corretora de Seguros Ltda

Ato De Secretaria: "Fica a parte acionante intimada a comparecer nesta Unidade Judicial para tomar conhecimento do resultado da penhora on-line de fls. 158, dos autos."


COBRANÇA DE DIVIDA - 122720-3/2006(40-5-1)
Autor: Jose Claudio Monteiro Marques
Advogados(as): Jones Rodrigues de Araujo Junior OAB/BA 11547
Réu: Jose Artur Camara Jorge
Advogados(as): Carlos Gustavo da Silva Gomez OAB/BA 17437, Daniel Câmera Jorge OAB/BA 23242

Ato De Secretaria: "vistos, etc... Ficam as partes e respectivos advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 160481-3/2007(48-2-1)
Autor: Paulo Cezar Queiroz Rocha
Advogados(as): Izabel Batista Urpia OAB/BA 12972
Réu: Cláudio Roberto Gomes da Cunha
Advogados(as): Emiliano César Pereira Gomes OAB/RJ 133.990

Ato De Secretaria: "Vistos, etc...Fica a parte acionante intimada, para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso inominado, no prazo de lei."


LOCAÇÃO - 45783-3/2006(45-4-3)
Autor: Roberto Duplat Paiva
Advogados(as): Carlos Gustavo da Silva Gomez OAB/BA 17437
Réu: Genicia Belarmino de Amorim
Advogados(as): Genicia Amorim OAB/BA 10429

Despacho: "Vistos, etc... Diga o autor sobre a petição de fls. 24."


COBRANÇA DE DIVIDA - 108010-5/2008(48-4-1)
Autor: Apc Comércio de Roupas Ltda
Advogados(as): Jamille da Mota Pereira OAB/BA 26693
Réu: Lorena Teixeira da Cruz

Despacho: "Vistos, etc...Intime-se a parte autora para juntar os originais dos titulos."(Ssa, 03/02/2009 - Raimundo César Ferreira da Costa/Juiz de Direito)


CAUSAS COMUNS - 23383-8/2001(8-4-5)
Autor: Associação Dos Morad e Prop Loteamento Ilhamar
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067A
Réu: Joecyr Botelho de Amorim

Despacho: "Vistos, etc... Reitere a intimação de fls. 35."


COBRANÇA DE DIVIDA - 47712-5/2008(48-3-1)
Autor: Alexandra Santana de Jesus
Advogados(as): Aliana Alves de Souza OAB/BA 12322
Réu: Arnold M. Reis

Despacho: “Vistos, etc... Em razão do quanto exposto às fls. 68, tratando-se a autora de pessoa simples, semi-analfabeta, além de hipossuficiente econômica, devolvo à mesma o prazo para responder ao recurso interposto pelo réu na pessoa de sua advogada, conforme procuração às fls. 69. P.I.” (Ssa, 17/04/2009 – RAIMUNDO CÉSAR FERREIRA DA COSTA/Juiz de Direito)



 

3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Claudio Cesare Braga Pereira
Secretário(a): Secretaria
Turno: Manhã


Expediente do dia 17 de Abril de 2009

Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência dos despachos, sentenças, liminares, intimações, datas de audiências, etc..., dos processos abaixo relacionados.


COBRANÇA DE DIVIDA - 95785-2/2008(12-3-5)
Autor: Escola Omega Ltda.
Advogados(as): Jorge Cesar Ribeiro Dos Santos Junior OAB/BA 25053
Réu: Osvaldo Nogueira Chaves

Sentença: Não tendo comparecido a parte autora à sessão de conciliação, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, I, da Lei 9.099/95, desentranhando-se os documentos. Condeno a parte autora em custas processuais. Após, dê-se baixa e arquive-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 25706-0/2005(13-3-4)
Autor: Condomínio Sistema Solar
Advogados(as): José Rodrigues da Silva OAB/BA 92-A
Réu: José Rosa

Despacho: 1 - Vistos, etc … .2 – Pelas razões elencadas no despacho de fls. 20, indefiro o pedido de aplicação da revelia.3 – Designe-se audiência de conciliação, citando-se o réu.4 – Intime-se e cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 27675-8/2009(1-4-1)
Autor: Maria da Conceição Santos Silva
Advogados(as): Reynaldo de Souza Couto OAB/BA 19640
Réu: Banco Santander
Réu: Marivalda Barbara da Silva

Liminar: 1- Vistos, etc ... 2- MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS SILVA, qualificada nos autos, formulou queixa contra BANCO SANTANDER E MARIVALDA BARBARA DA SILVA, com pedido de liminar para ficar como depositária do automóvel que alega ter comprado da segunda acionada. Mesmo em sede dos Juizados Especiais, a concessão de liminar deve observar o disposto no art. 804 do Código de Processo Civil, que condiciona sua concessão, sem a oitiva da parte ré, a verificação de que esta poderá tornar ineficaz eventual decisão em seu favor, sem contar, ainda, a verossimilhança do pedido.Na espécie, a parte autora afirma que, lhe foi transferida a posse de um veículo, fruto de uma transação realizada junto a segunda acionada. Aduz, ainda, que acordou com segunda acionada que pagaria à vista um montante e que continuaria a arcar com as parcelas de financiamento perante a primeira acionada, o Banco Santander e que, com a quitação das prestações o documento seria definitivamente transferido ao seu nome. Ocorre que, segundo diz, a “transferência da documentação e financiamento das prestações futuras do veículo” não foi realizada, fato este que tem lhe causado grande indignação, vez que teme a busca e apreensão do veículo ameaçada pela primeira acionada. É certo que as alegações trazidas pela autora podem configurar violação ao pacto celebrado com o segundo réu. Entretanto, não está demonstrada a legitimidade passiva do primeiro acionado, pois que, a autora realizou negócio diretamente e somente com a segunda acionada, não podendo, em primeira análise, ser, o banco, responsabilizado por eventual prejuízo da parte autora. O exame da verossimilhança não se resume, apenas, à verificação da adequação do pedido a uma norma protetora. Exige mais, na medida que, requer a demonstração da plausibilidade do alegado, e da viabilidade jurídica de sua pretensão, o que não existe no caso em tela, vez que a parte autora não pactuou com a empresa responsável pelo financiamento do carro, e sim a segunda acionada, e como obvio só poderá estar livre para novas transferências após o adimplemento integral das parcelas não apresentou argumentos suficientes que provassem sua participação como de que agiu conforme os ditames legais. caracteriza-la como neste momento tutela no sentido de compeli-la a ficar como depositária do automóvel sem ter apresentado . Não vislumbro, na espécie, à luz dos elementos existentes, a formação da necessária convicção de que há a fumaça do bom direito.Desta forma, por não verificar, ao menos nesta fase processual, ser a hipótese do art. 84, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, INDEFIRO a liminar. Aguarde-se a audiência de conciliação.


CAUSAS COMUNS - 53712-8/2003(11-4-2)
Autor: Condominio Edificio Fábio
Advogados(as): Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488
Réu: Maria Ruth Tavares Dos Santos

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado intimados para no prazo de quinze dias informarem a este Juízo se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.


CAUSAS COMUNS - 16299-0/2002(17-3-4)
Autor: Eremita Angelica Dos Santos
Advogados(as): Antonio Pedro Santos OAB/BA 15140
Réu: André Luis de Meneses Tourinho
Advogados(as): Odelita Oliveira Avelar OAB/BA 16669
Réu: Natanael de Oliveira Argolo

Sentença: 1 - Vistos, etc....2 – Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante da injustificada ausência da parte autora à audiência de conciliação designada e para a qual fora regularmente intimada, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito.Sem custas e honorários.P.R.I.Transitada em julgado, arquive-se, com anotações devidas.


CAUSAS COMUNS - 1882-1/2005(3-2-1)
Autor: Condomínio Bloco 60 ( Jovenesia Alves Silva )
Advogados(as): Isolino Moreira Dos Santos Filho OAB/BA 6586
Réu: Jane Márcia Zuza de Sena Rocha
Advogados(as): Erica Brandão Pereira OAB/BA 16140
Réu: Mary Jane Zuza de Sena
Advogados(as): Ana Claudia de Castro Pontes OAB/BA 22360

Despacho: 1 – Vistos, etc … 2 – Renove-se a intimação determinada às fls. 58, para que prove o requerente, sua condição de inventariante do expólio da acionada. 3 - Após, comprovada a substituição processual, expeça-se mandado de penhora e avaliação para assegurar a execução. 4 – Intime-se e cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124089-7/2008(20-4-3)
Autor: Zelia Maria Povoas de Oliveira
Advogados(as): Igor Azevedo Silva Almeida OAB/BA 24847
Réu: Ana Paula Frank Leal
Réu: Ivan Frank

Despacho: 1 – R.H..2 – Defiro o pedido de fls. 21, devolvendo, integralmente, à autora o prazo para emendar a inicial. 3 – Intime-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 82877-7/2007(4-3-1)
Autor: Elisabeth Antonia Majdalani de Mello Villas Boas
Advogados(as): Vicente Maia OAB/BA 16902
Réu: Motorola Industrial Ltda
Advogados(as): Fabio Oliveira Armentano OAB/BA 21629
Réu: Picolli Service Comercio Prestação de Serviço
Advogados(as): Anna Gizelle Vianna Leal OAB/BA 19505

Despacho: 1 – Vistos, etc ...2 – Verifica-se, na espécie, que a queixa traz à disposição questão relativa à relação de consumo, sendo, pois, impossível de ser apreciada por este Juízo, já que existe Juizados com competência privativa para tal fim.Desta forma, DECLINO DA COMPETÊNCIA para apreciar o presente feito, determinando sua remessa para um dos Juizados Especiais de Defesa do Consumidor.4 – Intime-se e cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 53259-2/2008(3-3-6)
Autor: Cos Cobrança Me
Advogados(as): Carla Andrea Brito Nascimento Santos OAB/BA 13230, Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703
Réu: Luciano Pereira Ledo

Sentença: 1 - Vistos, etc ... .2 – O feito encontra-se paralisado há quatro meses aguardando o autor indicar o endereço da parte ré, o que, até a presente data não ocorreu.Outrossim, a citação é dever da parte autora, consoante dispõe o art. 219, §2º, do Código de Processo Civil, que, para tanto, deverá indicar, corretamente, o endereço do acionado, como, inclusive, prescreve o art. 14, §1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95.Assim, à falta do endereço do acionado, o feito deve ser extinto, sem resolução de mérito, por força do art. 267, incisos III, do Código de Processo Civil.ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.Sem custas e honorários.P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 98198-2/2008(12-5-4)
Autor: Condominio Edificio Colorado
Advogados(as): Gustavo Pedreira do Couto Ferraz OAB/BA 19760
Réu: Ramay Souza Rocha

Sentença: Não tendo comparecido a parte autora à sessão de conciliação, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, I, da Lei 9.099/95, condenando a mesma ao pagamento das custas processuais, dê-se baixa e arquive-se.