1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 14 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 14580-7/2008(11-2-5)
Autor: Isaury Monte Santo
Advogados(as): Isaury Monte Santo OAB/BA 6234
Réu: Paulo Savio Lopes da Gama Alves Maior
Advogados(as): Daniel Magalhães Monteiro OAB/BA 21781

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Em 06/04/2009.


CAUSAS COMUNS - 60847-5/2003(11-1-4)
Autor: Cond. Residencial Alto da Cachoeirinha
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Hamilton de Assis Silva
Réu: Marivan Lígia Góes

Sentença: "...Com tais considerações, REJEITO tais embargos no que tange a impenhorabilidade e determino que se proceda ao bloqueio mensal de percentual equivalente a 30% (trinta por cento) dos valores depositados em conta corrente de titularidade do embargante, até a integral satisfação do débito. Custa na forma do artigo 55, da lei 9.099/95, parágrafo único, inciso II. P. R. I. SSa, 07/04/09. "


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 52871-4/2008(5-1-1)
Autor: Paulo Jose de Machado Ramalho
Advogados(as): Sandra Mara de Oliveira Nunes OAB/BA 9976
Réu: Esporte Clube Vitória
Advogados(as): Fabio Amorim de Castro OAB/BA 26476

Sentença: "... Ante do exposto, com base no art. 301 , item II do CPC e art. 51, II da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO a ação sem julgamento do mérito, determinando o arquivamento dos autos, após o transito em julgado desta.Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I. SSa, 07 de Abril de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 23055-3/2008(5-3-1)
Autor: José Antonio Bezerra Novoa
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564
Réu: Valda Rosa Gomes

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Em 06/04/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 34253-0/2008(5-1-4)
Autor: Leonardo de Carvalho Lemos
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Carlos Augusto Pereira de Jesus

Ato De Secretaria: Diga o autor. Em 27/03/2009.


CAUSAS COMUNS - 47048-1/2002(5-5-4)
Autor: Cond. Ed. Lusan
Advogados(as): Cristiane Barros Lopes OAB/BA 14694, Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616, Renata Cerqueira OAB/BA 17526
Réu: Mário Olimpio Pereira Filho

Ato De Secretaria: Intime-se o autor da certidão do oficial de justiça de fl. 34v. Em 27/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 119498-4/2007(5-2-2)
Autor: Martha Beckerath Peixoto da Silva
Advogados(as): Fredy Nunes Dias OAB/BA 19223, Vana Chaves de Azevedo OAB/BA 25191
Réu: Willian Sales Dorea
Advogados(as): João Nunes Sento Sé Filho OAB/BA 12949

Ato De Secretaria: Fale o autor sobre a certidão do oficial de justiça , fl. 36v. Em 27/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 43944-4/2008(5-1-1)
Autor: Condomínio Marina Riverside Village
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977
Réu: Arjuna de Hur Fraga Assunção
Advogados(as): Naim João Jorge Neto OAB/BA 25936

Ato De Secretaria: Fale o autor sobre a certidão do oficial de justiça nde fl. 40v. Em 27/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 20247-9/2008(11-2-3)
Autor: Condominio Edifício Tropicus
Advogados(as): Ivete Alves Munduruca OAB/BA 9166, Mario Pestana de Araujo Filho OAB/BA 15616
Réu: Jorge Anunciação Cordeiro
Advogados(as): Paulo Cesar Pires OAB/BA 12204

Despacho: "1- À revelia, valor fl. 24. 2- Defiro o prazo requerido `fl. 22 . Prazo de 05(cinco) dias. Em 02/03/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 953-9/2004(5-1-1)
Autor: Tania Regina da Silva Bahia
Réu: Rosimeire Cerqueira Dos Santos
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Zenaide de Oliveira Pereira
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Elisana Santos Conceição OAB/BA 25200, Plínio Fontainha de Carvalho OAB/BA 504-B

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 87. Junte-se . Anote-se . Em 18/03/09."


COBRANÇA DE DIVIDA - 49559-0/2004(11-2-2)
Autor: Jorge Raimundo Andrade Cernandas
Advogados(as): Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Paulo Sérgio Silveira Soares

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para tomar ciencia do oficio de fl. 53. Em 24/03/2009.


CAUSAS COMUNS - 58893-8/2004(11-1-6)
Autor: Condomínio Edifício Kontiki
Advogados(as): José Francisco Mendes OAB/BA 16394
Réu: Selma Patricia Lima de Jesus
Advogados(as): Jubrã Ferreira OAB/BA 15789

Ato De Secretaria: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a penhora de fl. 45/46, no prazo de 15(quinze) dias. Em 06/03/09.


COBRANÇA DE DIVIDA - 10945-2/2007(21-2-5)
Autor: Maria Ritta Cortes Dos Santos
Advogados(as): Tolenildo de Sa Ntana OAB/BA 8806
Réu: Daniel Galbraith de Almeida
Advogados(as): Norman Silva OAB/BA 13628

Sentença: "...Assim é porque, com base nos arts. 5º e 6º da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar a parte Ré – DANIEL GALBRAITH DE ALMEIDA, a pagar à Autora – MARIA RITTA CORTES DOS SANTOS - o montante de R$ 343,38 (trezentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), referente ao pagamento do valor constante do cheque não quitado pelo Réu, bem assim a pequena parte que lhe coube na conta de energia elétrica com vencimento em 26/12/2006, no prazo de 10(dez) dias, devidamente corrigido a contar da data da inicial e juros a partir da citação, e mais multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº 11232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciado nº 105, após 15(quinze) dias do trânsito em julgado. Quanto ao pedido contraposto, JULGO IMPROCENDENTE o mesmo. Em tempo, também fica condenado o Acionado a fazer a entrega do objeto – ventilador – à Autora, no prazo de 24h a partir da intimação da sentença, objeto que deve ser devolvido no mesmo estado em que se encontra quando da entrega por parte da Autora ao Réu, bem assim ficando também compelido o mesmo a fazer a entrega à Autora de todas as contas de energia elétrica relativo ao período da locação, devidamente quitadas, tudo sob pena de multa diária de R$ 10,00 (dez reais), em caso de descumprimento desta ordem judicial. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase.P. R. I.Salvador, 17 de fevereiro de 2009."



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 14 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 10567-8/2008(5-3-5)
Autor: Rita de Cássia Boaventura da Silva
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293, Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Réu: Bradesco Seguros S/A
Advogados(as): Luciano Souza Lima OAB/BA 18700E, Thiago Alves de Costa Arruda OAB/BA 22012

Sentença: "... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa ré – BRADESCO SEGUROS S/A – a pagar a autora – RITA DE CASSIA BOAVENTURA DA SILVA – , o valor de R$ 9.739,40 (nove mil setecentos e trinta e nove reias e quarenta centavos), correspondentes a indenização remanescente do DPVAT, pela morte de seu filho, com correçã?o monetária a partir da data da inicial além de juros de mora a contar da citação válida, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciados nº. 105 e 107. Sem custas e sem honorários advocatícios por não haver previsão legal. P.R.I.SSa, 02 de Abril de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 37860-7/2008(11-2-3)
Autor: Associação Dos Moradores Lot. Vilas do Joanes
Advogados(as): Edila Maria Brandão de Carvalho OAB/BA 471-B
Réu: Roberto Ribeiro Santos

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Em 06/04/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 3924-1/2008(11-5-6)
Autor: Jacira Maria Pereira Santos de Alcântara
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Em 06/04/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 95757-7/2008(11-3-2)
Autor: Condomínio Praias do Descobrimento
Advogados(as): Vinicius Maia Freitas OAB/BA 23923
Réu: Wander Brito Guedes

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno TARDE, fica V. Sa. intimada da Audiencia de Conciliação , designada para do dia 10/06/2009, às 15:00 h.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 98780-8/2008(5-1-6)
Autor: Proativa Serviços Emp. Participações Ltda
Advogados(as): Renata Lôbo Quadros OAB/BA 19594
Réu: Eduardo Escorse Filho

Despacho: "Manifeste-se a parte autora sobre o oficio de fl. 25. Em 31/03/09."


COBRANÇA DE DIVIDA - 90540-2/2008(5-3-4)
Autor: Valmir Gonçalves da Silva Filho
Advogados(as): Antonio Jose Arcanjo OAB/BA 26044, Nailma Souza de Oliveira OAB/BA 26024
Réu: Auto Shopping Itapuã
Advogados(as): Juliana Oliveira Visco OAB/BA 24706

Sentença: "... Isto posto, com fundamento nos artigos 402 do Código Civil, art. 5º, X da CF e art. 12 também do Código Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos do Autor, ficando assim condenado o Réu - AUTO SHOPPING ITAPUÃ, na obrigação de indenizar a parte Autora - VALMIR GONÇALVES DA SILVA FILHO, no montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a título de Lucros Cessantes e R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a título de indenização por danos morais, no prazo de 10 (dez) dias, acrescido de juros a partir da citação e correção monetária da inicial e mais multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº. 11.232/05 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº. 105, após o trânsito em julgado. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal nesta fase, art. 55, primeira parte, da Lei nº 9099/95. P. R. I.Salvador, 26 de fevereiro de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 67752-3/2006(11-2-3)
Autor: Condomínio Edifício Safira
Advogados(as): Vanessa Oliveira Gomes Oliveira OAB/BA 21254
Réu: Augusto Sergio do Desterro Santos

Despacho: "Diga o exequente sobre a certidão de fl.45v. Em 31/03/09."


CAUSAS COMUNS - 57457-0/2003(11-5-4)
Autor: Waldir José da Silva
Réu: Ireno Alexandre Lima
Advogados(as): Rita de Cassia Pereira OAB/BA 12341

Sentença: "... Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos à execução, devendo prosseguir a execução. Custa na forma do artigo 55, da lei 9.099/95, parágrafo único, inciso II. P. R. I. Salvador, 13 de Março de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 73975-8/2008(5-3-3)
Autor: Fernando José Ribeiro Castro
Advogados(as): Luevilson Santos Cirne OAB/BA 9707
Réu: Carmo de Covas Santos
Advogados(as): Jacqueline Silva Paiva OAB/BA 13023

Sentença: "... A modificação do julgado, conforme pretende o Embargante, somente será possível através da interposição do remédio processual cabível, remetendo-se a matéria para análise da Segunda instância. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os Embargos Declaratórios devendo-se seguir com o quanto determinado na sentença prolatada nas fls. 70/71. P. R. I. Salvador, 03 de Abril de 2009. "


COBRANÇA DE DIVIDA - 96565-0/2008(11-3-3)
Autor: Aurelina Lidia de C. Champion/Geraldo Bezerra.
Advogados(as): Elza Maria da Silva Aragão OAB/BA 8991
Réu: Elaine Carine Nogueira Raposo
Réu: Ivonete de Almeida Cerqueira

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno TARDE, fica V. Sa. intimada da Audiencia de Conciliação , designada para do dia 02/06/2009, às 13:30 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 51162-5/2008(11-4-3)
Autor: Condomínio do Edifício Papoula
Advogados(as): Adriana Reis Oliveira Correa OAB/BA 10745, Marlyse Brasil Gargur Costa OAB/BA 13986
Réu: Ivan Dos Reis Castro Junior

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, turno TARDE, fica V. Sa. intimada da Audiencia de Conciliação , designada para do dia 01/06/2009, às 18:00 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135568-6/2008(11-2-4)
Autor: Condominio Centro Comercial Ponto Alto I, Cnpj Nº
Advogados(as): Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Vilson Mathias de Oliveira

Sentença: "... Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.244,15(hum mil, duzentos e quarenta e quatro reais quinze centavos), devidamente corrigida conforme planilha de fls. 10, além de juros de mora a contar da CITAÇÃO, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.SSa, 20 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124914-2/2008(11-1-6)
Autor: Jorge Luiz Freitas de Oliveira
Advogados(as): Lizandra Colossi Oliveira OAB/BA 22511
Réu: Ana Paula Almeida de Leao Santos
Réu: Henrique Pinto Coelho Santos

Despacho: "Intime-se a parte autora para trazer aos autos o original do documento de fls.12/13. Em 26/02/2009."


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 41093-4/2008(5-2-1)
Autor: Nicomedes Dos Santos Bittencourt
Advogados(as): Aylton Quadros Cortes OAB/BA 4798
Réu: Jose Carlos Barreto
Advogados(as): Ruy Otto Trindade Neto OAB/BA 12846
Réu: Marizete Luz Oliveira
Advogados(as): Ruy Otto Trindade Neto OAB/BA 12846

Sentença: "... Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos à execução com base no 52, IX, alíneas a, b, c e d, da Lei 9.099/95 devendo prosseguir a execução e ACOLHO o pedido da gratuidade da justiça conforme a Lei 1060/50. P. R. I. Salvador, 17 de Março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126367-6/2008(11-1-6)
Autor: Associação Dos Moradores do Parque Costa Verde
Advogados(as): Andre Ferreira Lins Rocha OAB/BA 21185
Réu: Carlos Alberto Eliezage Ismael

Sentença: "...Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 14.916,10(quatorze mil, novecentos e dezesseis reais e dez centavos), devidamente corrigida a partir da inicial, além de juros de mora a contar da CITAÇÃO, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.Salvador, 20 de março de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 140250-1/2007(21-2-1)
Autor: Leide Catarina de Jesus Santos
Réu: Luis Paranhos de Borges
Advogados(as): D´Jane Santos Silva OAB/BA 22305

Despacho: "Indefiro o pedido de fls. 38 a 39, face à certidão de fl. 30. Em 30/03/2009."