JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRA. AIDÊ OUAIS ESCRIVÃ TITULAR: TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA |
Expediente do dia 22 de abril de 2009 |
ORDINARIA - 717969-9/2005 |
Autor(s): Boaventura Cardoso Do Rosario, Eduardo Santana Boaventura, Jose Antonio Muniz e outros |
Advogado(s): Dr. Fabiano Samartin Fernandes |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dr. Antonio Sérgio Miranda Sales,Proc. do Estado |
Sentença: Fls.61:S E N T E N Ç A Nº.051-04/2009 |
Ação Civil Pública - 2464651-5/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dr. Carlos Frederido Brito dos Santos, Promotor de Justiça |
Reu(s): Paulo Virgilio Maracaja Pereira |
Advogado(s): Dr. Celso Castro |
Decisão: Fls.706:Vistos, etc. |
CIVIL PUBLICA - 2038266-5/2008 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dra.Mariana Cardoso Vaz Santos,Proc. do Estado |
Reu(s): Sindicato Dos Servidores Do Poder Judiciario Do Estado Da Bahia Sinpojud, Sindicato Dos Servidores Dos Servicos Auxiliares Do Poder Judiciario Do Estado Da Bahia Sintaj |
Advogado(s): Dr. Miguel Ângelo Alves Cerqueira |
Despacho: Fls.261:Vistos, etc.Voltem os autos com a certificação de ter sido o despacho de fls.165 publicado ou não e se houve publicação, digo, manifestação.P.I.SSA,20/04/2009.Dra. Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular. |
ORDINARIA - 922097-0/2005 |
Autor(s): Maria Goretti Mota De Carvalho Fonseca, Maria Edileuza Da Costa, Valdemira Antelina Nogueira e outros |
Advogado(s): Dr.Jorge Antonio Barreto Torres |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dra. Barbara Camardelli,Proc. do Estado |
Sentença: Fls.256:S E N T E N Ç A Nº050-04/2009 |
ORDINARIA - 922088-1/2005 |
Autor(s): Rosa Dos Santos Alfaya, Terezinha Mariza Silva Couto, Theresinha Da Silva Costa e outros |
Advogado(s): Dr.Jorge Antonio Barreto Torres |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dra. Barbara Camardelli,Proc. do Estado |
Sentença: Fls.279: S E N T E N Ç A Nº049-04/2009 |
Procedimento Ordinário - 2518033-7/2009 |
Autor(s): Rui Costa Baiao Junior |
Advogado(s): Dra.Maria da Gloria Vieira da Silva |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Fls.30:Vistos, wtc.1-Por não vislumbrar os requisitos, sejam do art,273 do CPC, seja do parágrafo 7º deste mesmo artigo, nego o pedido liminar.2-Cite-se o Estado da Bahia na pessoa do seu representante legal para que conteste a ação no prazo de lei.3-P.I. e cumpra-se.Salvador, 15 de abril de 2009.Bela Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular. |
Mandado de Segurança - 2554160-7/2009 |
Apensos: 2560108-9/2009 |
Autor(s): Thais Silva Nascimento |
Advogado(s): Dr.Fernando César Veloso Borges |
Impetrado(s): Coordenador De Assistencia A Saude Do Servidor |
Despacho: Fls.34:Vistos, Etc.1-Defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita.2-Considerando que a própria impetrante afirma que seu plano de saúde não tem cobertura para o tratamento cirúrgico pleiteado, de logo prevejo a ausência do requisito da relevância dos fundamentos para sustentar uma liminar em sede mandamental.NEGO, pois, o pedido liminar .3-Notifique-se a apontada autoridade coatora, para os efeitos do inciso I, do art. 7º, da Lei 1.533/51.4_P.I.Salvador, 15 de abril de 2009.Bela Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular. |
ORDINARIA - 1113117-0/2006 |
Autor(s): Humberto Campos Peso, Armenio Jose Luiz Samartin |
Advogado(s): Dra.Ilana Katia Vieira Campos Mendes |
Reu(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Dr. Marcelo Luiz Abreu e Silva,Proc. do Município |
Despacho: Fls.415v:Vistos em Correição.Intime-se a parte apelada para responder, querendo, no prazo de lei.P.I.SSA, 03/02/2009.Dra. Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular. |
MANDADO DE SEGURANCA - 1693154-4/2007 |
Impetrante(s): Victor Juliano Calasans Minervino |
Advogado(s): Dr. Henrique B.Calasans Minervino |
Impetrado(s): Secretaria Da Administracao Do Estado Da Bahia - Saeb, Comandante Geral Da Policia Militar |
Advogado(s): Dr. Paulo Emílio Nadier Lisboa,Proc. do Estado |
Despacho: Fls.194:vistos, etc.Ouça-se o impetrante, em 05(cinco) dias, a respeito da petição e documentos retro.Salvador,14/04/2009.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14096493966-8 |
Autor(s): Fernando Jose Andrade Da Conceicao |
Advogado(s): Dr.César Augusto Prisco Paraiso |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dr. Helio Veiga,Proc. do Estado |
Despacho: Fls.107:RH.Nos autos, à conclusão.Salvador,17/04/2009.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar. |
Cautelar Inominada - 2525809-4/2009 |
Autor(s): Haroldo Porto Galvao |
Advogado(s): Dra.Daniela Santos Gurgel Fernandes |
Reu(s): Planserv - Plano De Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos Estaduais, Hospital São Rafael |
Despacho: Fls.31:Vistos, etc.Citem-se com observancia às normas legais - CPC, 802/803.Salvador,08/04/2009.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar. |
Mandado de Segurança - 2280817-7/2008 |
Autor(s): Uelison Moreira Sampaio |
Advogado(s): Dra.Ione Cristina Righi Oliveira, Dra. Jamille Miranda dos Santos |
Reu(s): Diretor Geral Do Departamento Estadual De Transito - Detran |
Despacho: Fls.37:RH.Nos autos, à conclusão.Salvador,20/04/2009.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar. |
Protesto - 2539416-0/2009 |
Autor(s): Sergio Antonio Hazin |
Advogado(s): Dr.Milton M. de Oliveira |
Reu(s): Estado Da Bahia, Fernando Bastos Valente, Jacqueline Dattoli Bastos Valente |
Despacho: Fls.14:Vistos, etc.Procedam-se às intimações, na forma do pedido e, decorrido o prazo a que alude o art. 872, do CPC, devolvam-se os autos ao peticionante, mediante as cautelas estilares.P.Intime-se.Salvador,17/04/2009.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar. |
MANDADO DE SEGURANCA - 14097589588-3 |
Apensos: 14099689824-7 |
Autor(s): Elionar De Castro Filho, Janete Kotula |
Advogado(s): Dr.Raymundo Paraná Ferreira |
Reu(s): Presidente Da Camara Municipal De Madre De Deus-Ba |
Advogado(s): Dra.Lilian de Novaes Coutinho |
Despacho: Fls.610:Vistos, etc.Renove-se oficio ao Sr. Presidente da Câmara, para que, dê cumprimento à ordem, sob as penas da Lei, inclusive quanto ao pagamento.Salvador,07/04/2009.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar. |
Mandado de Segurança - 2420607-2/2009 |
Impetrante(s): Alexandre Ramos De Almeida |
Advogado(s): Dr.Alexandre Ramos de Almeida |
Impetrado(s): Diretor Geral Do Departamento Estadual De Transito Detran |
Despacho: Fls.121:Vistos, etc.Encaminhem-se os autos ao Ministério Público da Bahia.Salvador,16/04/2009.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar. |
Alvará Judicial - 2522143-6/2009 |
Apensos: 2441185-8/2009 |
Autor(s): Rosana Maria Damaso Kauark |
Advogado(s): Dr.Raimundo Alfredo Tourinho Cerqueira |
Ministerio Público |
Advogado(s): Dra. Itana Viana, Promotora de Justiça |
Despacho: Fls.230:Vistos, etc.Ao exame das informações tão pressurosamente prestadas pelas eminentes autoridades municipais, bem instruídas com mapas e fatos de toda área a que se refere a petição inicial, constato não só a inexistência de oposição à pretensão autoral, como também, a uma verdadeira concordância, o que se me parece revelar o sentimento dos referidos co-administradores públicos, unânimes na sua vontade de verem erradicadas as causas ou possíveis causas da proliferação do mosquito transmissor da dengur.Desse modo, entendo, resta-me tão somente ratificar a autorização de que trata a parte conclusiva da decisão de fls.32, com vist à imediata execução das obras já indicadas, tudo na conformidade do pedido que defiro, expedindo-se as ordens necessárias ao presto cumprimento.Intimem-se.Salvador,15/04/2009.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar. |