JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES BELº ANTONIO MÔNACO NETO,PROMOTORA DE JUSTIÇA BELA. AURIVANA BRAGA, DEFENSORA PÚBLICA ANA VIRGINIA ARBEX, ESCRIVÃ: DINALVA ALMEIDA LOPES LIMA, REP. DA FAZENDA MUNICIPAL BEL. PEDRO RODAMILANS NETO.


Expediente do dia 20 de abril de 2009

REGULAMENTACAO DE VISITA - 446384-3/2004

Apensos: 1114858-1/2006

Autor(s): C. F. B. B.
Em Favor De(s): C. R. B.

Advogado(s): Eurenice Rodrigues de Magalhães

Reu(s): E. R. D. M.

Despacho: EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267,VI DO CPC, C/C, ART 462, POR SUPERVENIENTE AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONDENO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$1.000,00(HUM MIL REAIS) VALOR FIXISADO SEGUNDO CRITÉRIOS CONTIDOS NO ART. 20,§4º, DOCPC.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEN-SE OS AUTOS COM A DEVIDA BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 410884-4/2004

Apensos: 415472-1/2004, 446384-3/2004

Autor(s): C. F. B. B.

Advogado(s): Claudio Fabiano Balthazar, Francisco Alejandro Horne

Assistido(s): C. R. B.
Reu(s): E. R. D. M.

OFERTA DE ALIMENTOS - 410884-4/2004

Apensos: 415472-1/2004, 446384-3/2004

Autor(s): C. F. B. B.

Advogado(s): Claudio Fabiano Balthazar, Francisco Alejandro Horne

Assistido(s): C. R. B.
Reu(s): E. R. D. M.

Despacho: EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267,VI DO CPC, C/C, ART 462, POR SUPERVENIENTE AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONDENO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$1.000,00(HUM MIL REAIS) VALOR FIXISADO SEGUNDO CRITÉRIOS CONTIDOS NO ART. 20,§4º, DO CPC. DESENTRENHE-=SE O LOAUDO DE FLS. 81/84, JUNTANDO-O AO PROCESSO RESPECTIVO,DE Nº 491692-6/2004,TUDO SE CERTIFICANDO NOS AUTOS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEN-SE OS AUTOS COM A DEVIDA BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.

 
INVENTARIO - 434072-6/2004

Autor(s): Maria Olivia Soares
Herdeiro(s): Mariana Soares, Abigail Soares De Souza Marques, Regina Soares De Vallejos Ayala e outros

Advogado(s): Iran Furtado Filho

Inventariado(s): Espolio De Jandira Soares

Despacho: ACATO O PLEITO ORA FORMULADO NA PETIÇÃO DE FL 67/68.NESTE SENTIDO ESPEÇAM-SE OFÍCIOS CONFORME REQUERIDO.

 
OUTRAS - 493187-4/2004

Autor(s): Gildete Rodrigues Dos Santos

Advogado(s): Defensoria

Reu(s): Jose Fernandes Santana Da Cruz

Despacho: DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATÚITA.DECRETO DESDE JÁ A REVELIA DA PARTE RÉ, UMA VEZ QUE NÃO CONTESTOU O FEITO, COMO SE OBSERVA DA CERTIDÃO DE FLS, 35.DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRIÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 05/10/2009., ÁS 09:30H OPORTUNIDADE QUE SERÁ OUVIDA A AUTORA.DEFIRO A PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA, DEVENDO SER INTIMADA A PARTE AUTORA, POR SEU DEFENSOR, PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE NOVO ROL DE TESTEMUNHA, NO PRAZO DE 10 DIAS, DEVENDO O CARTÓRIO PROCEDER Á INTIMAÇÃO DAS MESMAS, CASO NÃO SEJA INFORMADO QUE COMPARECERÃO INDEPENDENTEMENTE DA INTIMAÇÃO. INITME-SE A DEFENSORIA.

 
ARROLAMENTO - 534680-7/2004

Arrolante(s): Joao De Souza Ponde Neto, Gilda Maria Ponde Bastianelli, Lafayette De Azevedo Ponde Filho
Autor(s): Lafayette De Azevedo Ponde

Advogado(s): Fernanda de Cerqueira L. Junqueira Aires

Reu(s): Espolio De Lourdes Margarida Vaz Porto De Azevedo Ponde

Despacho: INTIME-SE POR SEU SIGNATÁRIO, O INVENTARIATE, PARA QUE REGULARIZE A SITUAÇÃO DO SR. LAFAYETTE DE AZEVEDO PONDÉ, NOS AUTOS EM APÍGRAFE.

 
DISSOL. DE UNIAO ESTAVEL CONSENSUAL - 465957-0/2004

Autor(s): Maria Da Gloria Pereira Da Silva

Advogado(s): Maria de Fátima Pereira Vieira

Reu(s): Jailson Almeida Santos

Despacho: DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERIDO POR AMBAS AS PARTES."...DEVENDO SER PRODUZIDA PROVA A RESPEITO DA QUAESTIO, FICANDO DESIGNADA, AUDIENCIA PARA O DIA 08/010/ 2009, ÁS 10:50H. DEFIRO A PROVA TESTEMUNHAL, REQUERIDA PELAS PARTES, DEVENDO SER INTIMADA A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, PARA QUE QUERENDO, APRESENTE ROL DE TESTEMUNHAS, NO PRAZO DE 10 DIAS, DEVENDO O CARTÓRIO PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS MESMAS, CASO NÃO SEJA INFORMADO QUE COMPARECERÃO INDEPENDENTENMENTE DE INTIMAÇÃO, ASSIM COMO DAS JÁ ARROLADAS PELO RÉU ÁS FL.24.

 
ALIMENTOS - 415472-1/2004

Apensos: 1034972-2/2006, 1114839-5/2006

Autor(s): C. R. B., G. R. B.
Representante(s): E. R. D. M.

Advogado(s): Dionisio Pedro de Alcantara Lisboa

Reu(s): C. F. B. B.

Despacho: EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267,VI DO CPC, C/C, ART 462, POR SUPERVENIENTE AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR. DEFIRO AOS AUTORES O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATÚITA. RANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEN-SE OS AUTOS COM A DEVIDA BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 813998-1/2005

Autor(s): A. C. C. D. S.

Advogado(s): Plácido Serra de Faria

Reu(s): J. D. S.

Despacho: INTIME-SE PESSOALMENTE,A PARTE AUTORA PARA FORNECER O ENDEREÇO DO REU, FACE O TEOR DA CERTIDÃO DE FL.18V.

 
GUARDA DE MENOR - 799557-5/2005

Autor(s): A. D. R. C., M. G. C.
Em Favor De(s): T. C. D. S.

Advogado(s): Virgínia Maria Martins Pereira Soares

Despacho: INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO PARA QUE ADEQUE A INICIAL AOS REQUIZITOS DO ART. 282, DO CPC, EMENDANDO-A NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, FAZENDO INCLUIR OS PAIS BIOLÓGICOS DO MENOR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, INDICANDO-LHES O ENDEREÇO.

 
ALIMENTOS - 735864-7/2005

Autor(s): N. V. D. J.

Advogado(s): Narciso Ramos de Oliveira, Carla Fernanda Pereira Nepomuceno

Reu(s): A. P. D. J.

Despacho: DESIGNO O DIA 24/09/2009, ÁS 09:50H, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CITE-SE O SUPLUCADO PARA CONTESTAR E ARESENTAR DEFESA NA AUDIÊNCIA ORA DESIGNADA. INTIME-O, ASSIM COMO A REPRESENTANTE LEGAL DO (A)MENOR, O PROCURADOR E O MINISTÉRIO PÚBLICO. EXPEÇA-SE MANDADO E/OU CARTA PRECATÓRIA CONFORME ENDEREÇO DE FLS 26.

 
ARROLAMENTO - 708993-8/2005

Arrolante(s): Marilene Sampaio Andrade E Silva, Pedro Paulo Andrade E Silva, Wesley Andrade E Silva e outros

Advogado(s): Narciso de Oliveira Correia

Arrolado(s): Espolio De José Heleno E Silva

Despacho: INTIME-SE O INVENTARIANTE PARA QUE NO PRAZO DE (15DIAS), APRESENTE PROCURAÇAO OTORGADA PELO HERDEIRO WESLEI ANDRADE E SILVA, ASSIM COMO PARA QUE APRESNTE O TÍTULO DE TODOS OS HERDEIROS INDICADOS NOS AUTOS.NA OPORTUNIDADE DEVERÁ RETIFICAR O VALOR ATRIBUÍDO Á CAUSA O QUAL DEVERÁ CORRESPONDER AO VALOR ECONÔMICO DO ACERVO HEREDITÁRIO.

 
INTERDIÇÃO - 643765-3/2005

Autor(s): M. J. D. A. P. D. S.

Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho

Interditado(s): M. D. F. D. A.

Despacho: CUMPRA-SE A COTA MINISTERAL.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 818369-1/2005

Autor(s): Vicente Pinheiro De Souza

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Reu(s): Selma Maria Gomes De Souza

Despacho: DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07/10/2009. ÁS 09;10H

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 839208-2/2005

Autor(s): A. S. S.

Reu(s): E. D. O. S. D. S. M.

Despacho: PROCEDA-SE A PERÍCIA OU SEJA, O EXAME DE DNA, COMO REQUERIDO AS FLS 16.

 
OUTRAS - 536713-3/2004

Autor(s): Elizabeth Maria Ssutil De Rezende

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos

Reu(s): Joao Nunes De Santana

Despacho: DECRETO, DESDE JA, A REVELIA DA PARTE RÉ, UMA VEZ QUE DEVIDAMENTE CITADA PARA RESPONDER AOS TERMOS DA DEMANDA, QUEDOU-SE INERTE, COMO SE VERIFICA DA CERTIDÃO DE FL 30."... DEFIRO A PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA, DEVENDO SER INTIMADAS AS TESTEMUNHAS INDICADAS Á FL 04 PARA QUE COMPAREÇAM Á AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃON E JULGAMENTO, QUE FICA DESIGNADAD PAR O DIA 28/09/2009, AS 10:30H.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1182222-7/2006

Autor(s): Jose Da Paixao Dos Santos

Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa

Reu(s): Maria Da Conceicao Vitorio Dos Santos

Despacho: INTIME-SE A PARTE AUTORA, MAIS UMA VEZ POR SUA ADVOGADA, PARA EMENDAR SATISFATORIAMENTE A INICIAL, NO PRAZO DE 10 DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.

 
JUSTIFICACAO - 1332099-8/2006

Autor(s): R. M. M. D. S.

Advogado(s): Marina Santos de Jesus

Reu(s): P. J. D. S.

Despacho: "...COM ESSAS CONSIDERAÇÃOES, DECLARO INCOMPETENTE ESTE JUÍZO DA 5ªVARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR-BA, PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS Á COMARCA DE ITAPARICA-BA, COM A DEVIDA BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO".

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1024729-9/2006

Autor(s): C. A. Q. C.

Advogado(s): José Francisco Mendes

Reu(s): A. C. B. C.

Despacho: INTIME-SE O AUTOR, PESSOALMENTE E POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA QUE MANIFESTE INTERESE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 48H(QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO.

 

Expediente do dia 22 de abril de 2009

Arrolamento Comum - 2516118-9/2009

Autor(s): Anadyr Coppieters De Carvalho Braga

Advogado(s): Fernanda Ivo Pires

Reu(s): Espolio De Artur Carvalho Figueiredo Braga

Despacho: R.H.
Nomeio a Requerente na qualidade de Inventariante, a qual deverá prestar compromisso na forma da lei e oferecer as primeiras declarações, no prazo legal.
Expeça-se o ofício na finalidade requerida.
Salvador, 17.04.2009
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
Execução de Alimentos - 2447690-3/2009

Autor(s): M. L. S. D. S., V. D. S. S.

Advogado(s): Roberta Mafra (Defensoria Pública)

Reu(s): F. J. D. S.

Despacho: R.H.
Dê-se ciência à parte Autora do retorno dos autos a este Juízo, devendo a mesma informar a este Juízo o endereço do mesmo, sob as penas da lei.
Salvador, 17.04.2009
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2443195-2/2009

Autor(s): E. S. D. S., E. S. D. S., C. A. D. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Sentença: ... À vista do exposto e considerando tudo que nos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, homologando os termos da proemial, para deferir nos termos do art. 35 e seguintes da Lei. 8069 de 13 de julho de 1990, a GUARDA da menor KAYLANE DE SOUZA SILVA a ELIANE SANTANA DA SILVA, na qualidade de tia da menor, devendo para tanto prestar o compromisso na forma da lei.
Tome-se o compromisso.
Sem Custas, "ex vi legis".
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Oportunamente e, segundo as práticas de estilo, proceda-se as anotações e, por fim, o arquivamento.
Salvador, 17 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14099722288-4

Apensos: 14000752142-4, 14001849351-4

Autor(s): L. F. D. V.

Advogado(s): Alexandre Azevedo Bullos, Edmundo Guimarães Lima Filho, Patrick R. A. Teixeira

Reu(s): M. A. S. M.

Advogado(s): Waldemir Rodrigues Garcia

Despacho: R.H.
Face o teor da certidão de fls. 104, defiro o pedido de fls. 103, no prazo legal.
Salvador, 17.04.2009
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2521402-4/2009

Autor(s): Elaine Bomfim Dos Santos

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Despacho: R.H.
Defiro a gratuidade.
Expeçam-se os ofícios necessários.
Ouça-se o M. Público.
Salvador, 17.04.2009
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
Execução de Alimentos - 2427531-8/2009

Autor(s): R. D. D. S.

Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira

Reu(s): R. F. D. S.

Despacho: R.H.
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo.
Prossiga-se o feito.
Salvador, 17.04.2009
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2426569-5/2009

Autor(s): M. C. Q., C. C. Q.
Representante(s): A. M. S. C.

Advogado(s): Laise de Carvalho Leite (Defensor Público)

Reu(s): J. P. Q.

Despacho: R.H.
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo.
Prossiga-se o feito.
Salvador, 17.04.2009
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2445282-1/2009

Autor(s): L. S. M. D. C. A.

Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro

Reu(s): E. D. M. A. F.

Sentença: ... Destarte, ante o escandido e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO.
O Cartório do Registro Civil do Subdistrito da Vitória deverá proceder a averbação desta sentença no livro de registro de Casamento n.°B 16, às fls. 18, Termo n.° 6089 do casamento de EULE DE MEDEIROS ÁZARO FILHO com LUCIANA SARAIVA MASTIQUE DE CASTRO.
Sem custas.
P.R.I.C.
Após o transito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Salvador, BA, 17 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
Divórcio Litigioso - 2401812-3/2009

Autor(s): R. M. A.

Advogado(s): Leonel Dias Lima Filho

Reu(s): D. M. S. A.

Despacho: R.H.
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo.
Prossiga-se o feito.
Salvador, 17.04.09
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 14003044200-2

Autor(s): Rosangela Gomes Da Silva
Herdeiro(s): Claudia Alexandre, Cristiane Alexandre, Armando Alexandre Junior e outros

Advogado(s): Defensoria Pública

Inventariado(s): Espolio De Armando Alexandre Da Silva

Despacho: Manifeste-se a parte Autora, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão negativa de fl. 42v, dos autos.
Publique-se.
Salvador, 07 de abril de 2009.
Juiz de Direito

 
DECLARATORIA - 14003014642-1

Autor(s): Vitoria Moreira Da Silva

Advogado(s): Antonio Lages Bemfica Júnior

Reu(s): Almiro Marques Cerqueira

Decisão: ... Em consequência, com fundamento no art. 267, VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Certificado o transitado em julgado, arquivem-se os autos, - baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI - observando-se as formalidades legais.
Salvador, 07 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
JUIZ DE DIREITO

 
ALIMENTOS - 14001811489-6

Apensos: 14001863538-7

Autor(s): G. M. D. A., C. M. D. A.
Representante(s): A. M. B. M.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): J. P. D. A.

Advogado(s): Elionar de Castro, Soraia B. Almeida Braide

Despacho: R.H.
Intime-se a representante legal de um dos menores para corrigir a petição inicial, uma vez que um dos autores já atingiu a maioridade civil.
Salvador, 06.04.2009
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14001864062-7

Autor(s): V. L. C. D. N.

Advogado(s): Iêda Maciel Guimarães (Defensoria Pública)

Reu(s): M. A. D. N.

Despacho: R.H.
O réu, devidamente citado às fls. 10verso, não contestou o pedido, consoante certidão de fls. 13, tornando-se, assim, revel. Entretanto a revelia não produzirá seu regulares efeitos face a indisponibilidade do Direito
Intime-se.
Salvador, 06.04.2009
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
ARROLAMENTO DE BENS - 600185-6/2004

Arrolante(s): Aline Barbosa Dos Santos, Eduardo Jose Dos Santos Moreira, Ednaldo Luiz Dos Santos

Advogado(s): Lívia Nascimento do Amaral

Reu(s): Espolio De Matildes Alves Dos Santos Moreira

Despacho: 1) Recolham-se as custas remanescentes. Após, arquivem-se na forma da Lei.
2) Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 14 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
ARROLAMENTO - 494868-8/2004

Arrolante(s): Raimunda Souza Da Silva

Advogado(s): Maria Auxiliadora Merces Lyrio, Sylvio Quadros Mendes

Arrolado(s): Espolio De Gerson Luiz Souza Da Silva

Despacho: Defiro o quanto requerido na petição de fls. 45. Proceda o cartório a juntada da petição mencionada.
Cumpra-se.
Salvador, 14 de abril de 2009
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
ALIMENTOS - 14099700634-5

Autor(s): G. D. N. X. D. S., B. N. X. D. S., D. G. N. X. D. S.
Representante(s): M. C. S. D. S.

Advogado(s): Jaime Oliveira

Reu(s): A. X. D. S. F.

Despacho: R.H.
Defiro o pedido de fls. 22.
Expeça-se o ofício na finalidade requerida.
Salvador, 15.04.2009
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 14003031067-0

Autor(s): Clenilde Cardoso Dos Santos
Herdeiro(s): Thiago Cardoso Prado, Roberta Cardoso Prado, Fernando Cardoso Prado e outros

Advogado(s): Nadja de Cassia S. Moreira

Inventariado(s): Espolio De Antonio Fernando De Almeida Couto Prado

Despacho: R.H.
Procedam-se os cálculos conforme parecer da Fazenda Pública.
Salvador, 17.04.2009
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003005366-8

Autor(s): J. V. A. R.

Advogado(s): Jarbas Sodré de Almeida Cruz

Reu(s): L. R. S. R.

Advogado(s): Joana Angélica de Fátima Carvalho

Despacho: Designo Audiêcia para o próximo dia 08/10/09, às 09:10 horas, oportunidade em que deverão estar presentes as testemunhas arroladas.
Intime-se o (a) Requerentes.
Cumpra-se.
Salvador, 09 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Magistrado.

 
INVENTARIO - 467245-8/2004

Apensos: 509497-2/2004

Autor(s): Djalma Benjamin De Santana Filho
Herdeiro(s): Dalva Batista De Santana

Advogado(s): Luiz Ricardo Leal e Souza, Orlando da Mata e Souza, Valmir Castro Souza

Inventariado(s): Espolio De Djalma Benjamin De Santana

Despacho: Intimem-se os demais herdeiros e interessados para se manifestarem sobre as petições de fls. 441/449, no prazo comum de 10 dias.
Cumpra-se.
Salvador, 14 de abril de 2009
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INTERDIÇÃO - 14003002411-5

Autor(s): C. G. D. A.

Advogado(s): Ieda Maciel Guimarães (Defensoria Pública)

Interditado(s): O. G. D. A.

Decisão: ... Do exposto e com fundamento no que preceitua o art. 267, IX do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, sem custas e despesas processuais.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se, transcorrido o transito em julgado baixa na Distribuição e arquivamento do feito com a remessa para o SECAPI.
Salvador, 07 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Magistrado.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 810740-8/2005

Autor(s): Rajiv Augusto Santos Galvao De Andrade, Ramam Augusto Santos Galvao De Andrade, Aidee Santos

Advogado(s): Rodolfo Spinola Teixeira Junior

Reu(s): Carlos Augusto Nunes Galvao De Andrade

Despacho: R.H.
Junte-se
Defiro os pedidos.
Cumpra-se.
Salvador, 06.04.09
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
ALVARA - 14003980297-4

Autor(s): Maria Jose Dos Santos Goncalves

Advogado(s): Liane Nascimento da Costa, Ieda Maciel Guimarães (Defensoria Pública)

Despacho: Intime-se a nobre defensora pública para que proceda a notificação, por escrito, do antigo patrono da Autora informando-lhe acerca da revogação de poderes anteriormente lhe concedidos.
Defiro o pedido formulado às fls. 13 dos presentes autos.
Expeçam-se ofícios
Cumpra-se.
Salvador, 09 de abril de 2009
Antônio Mônaco Neto
Magistrado.

 
ARROLAMENTO - 14097586044-0

Arrolante(s): Maria Das Dores Silva

Advogado(s): Octavio de Castro Alcantara

Arrolado(s): Espolio De Raimundo Romoaldo Da Silva

Despacho: R.H.
Homologo, por sentença, os cálculos do imposto, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Recolha-se o tributo devido. Expeça-se a Guia.
Salvador, 03.04.2009
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
ALIMENTOS PROVISIONAIS - 14001857008-9

Autor(s): B. C. D. S., R. C. D. S. J.
Representante(s): I. P. D. S.

Advogado(s): Ieda Maciel Guimarães (

Reu(s): R. C. D. S.

Despacho: R.H.
Defiro o pedido de fls. 15.
Intime-se, como requerido.
Salvador, 02.04.09
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 14001843147-2

Apensos: 14000732738-4

Autor(s): Edvaldo De Jesus Nascimento
Herdeiro(s): Fabiola Santos Calleia

Advogado(s): Rosana Silva Souza, Normando Macedo Fernandes

Inventariado(s): Espolio De Francisco Jose Paiva Caleia

Sentença: ... Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, por não possuir o Autor intersse processual na continuação do feito.
Custas pela parte autora, as quais já foram devidamente recolhidas.
Dê-se ciência da presente sentença para o Juízo da 20° Vara Fedederal da Bahia, nos autos do processo n.° 2002.28732-3, uma vez que consta penhora realizada nos autos, eviando-lhe cópia integral da mesma.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Não havendo recurso, dêem-se baixa e se arquivem os autos.
Salvador, 13 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
OUTRAS - 14003036713-4

Autor(s): Joao Batista Do Bonfim

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho (Defensoria Pública)

Reu(s): Maria Do Amparo Duarte

Advogado(s): Célia Lina Gonçalves

Sentença: ... Por tudo acima exposto e com fundamentação no que preceitua o art. 1724 e segs... do Código Civil c/c art.° 4 c/c, 269, I e segs do Código de Processo Civil, acolhendo a melhor doutrina e jurisprudência pátria, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para declarar a existência da UNIÃO ESTÁVEL entre os litigantes e por via de consequência DISSOLVER A UNIÃO ESTÁVEL.
Resolve-se que o imóvel adquirido na Av. Bahia, Travessa do Sossego, 14, Fazenda Grande do Retiro, nesta Capital, permanece na propriedade da Senhora Maria do Amparo Duarte.
Sem custas. Por gozarem dos benefícios da gratuidade da justiça.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e remessa ao SECAPI.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
Salvador, 13 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
ARROLAMENTO DE BENS - 1690060-3/2007

Apensos: 1705641-7/2007, 1705670-1/2007

Arrolante(s): Reginaldo Oliveira De Santana

Advogado(s): Dante Duarte da Silva

Reu(s): Guiomar Maria Dos Santos

Despacho: R.H.
Cite-se a Sr.ª Guiomar Maria dos Santos para oferecer contestação no prazo legal.
Salvador, 14.04.09
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1705670-1/2007

Autor(s): Reginaldo Oliveira De Santana

Advogado(s): Dante Duarte da Silva

Reu(s): Espolio De Hamilton Batista Dos Santos

Despacho: R.H.
Cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 59, com a máxima brevidade.
Salvador, 14.04.09
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 1705641-7/2007

Herdeiro(s): Guiomar Maria Dos Santos
Inventariante(s): Reginaldo Oliveira De Santana

Advogado(s): Dante Duarte da Silva

Inventariado(s): Espolio De Hamilton Batista Dos Santos

Despacho: R.H.
Aguarde se o julgamento dos processos apensos, para nomeação do Inventariante.
Salvador, 14.04.2009
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
INVENTARIO - 14001840424-8

Apensos: 14001843147-2

Autor(s): Cicera Lima Da Silva

Advogado(s): Normando Macedo Fernandes, Fulgencio F. de Oliveira

Inventariado(s): Espolio De Francisco Jose Paiva Calleia

Despacho: Em razão da escancarada desídia da Requerente em promover o andamento do fito, embora diversas vezes intimada para tal, revogo o despacho de fl. 08, nomeando como nova Inventariante do espólio a herdeira TATIANA RIBEIRO CALLEIA, que deverá comparecer a Juízo no prazo de 05 dias para assinar o competente termo de compromisso, assim como apresentar as primeiras declarações nos vinte dias subsequentes.
Expeça-se o respectivo termo de compromisso.
Publi-se. Cumpra-se
Salvador, 13 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 14000732738-4

Apensos: 968554-8/2006

Autor(s): Tania Maria Mattos Santos Calleia

Advogado(s): Antônio Vitheab Botura

Despacho: R.H.
Acolho integralmente o parecer do Ministério Público. Encaminhem-se os autos ao Juizo de Direito da 5ª Vara de Família, onde corre o Inventário de n.° 14001840424-8. Dê-se baixa na Distribuição.
Salvador, 30/10/08
Juiz de Direito

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 968554-8/2006

Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Advogado(s): Eduardo Argolo de Araujo Lima

Reu(s): Espolio De Tania Maria Mattos Santos Calleia

Despacho: Apensem-se aos autos do inventário de n.° 14001840424-8, alterando-se a classe processual para HABILITAÇÃO.
Oficie-se o Juízo da 10° Vara de Família desta Comarca para que envie a esta Vara os autos do inventário n.° 493944-8/2004, onde se inventariam os bens deixados por TANIA MARIA MATTOS SANTOS CALLEIA, em razão de haver este Juízo se tornado prevento para processar o feito.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 13 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003963123-3

Apensos: 1984005-7/2008

Autor(s): M. C. C. B.

Advogado(s): Afranio Pedreira de Oliveira, Ivan Brandi

Reu(s): A. L. D. S. B.

Advogado(s): Sonia Cardoso Dórea

Decisão: ... Indefiro o pedido de assistência judiciária formulado pela parte ré, uma vez que há nos autos prova bastante da sua capacidade econômica-financeira de arcar com as custas processuais.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/05/2009, às 09:00h, a qual se realizará conjuntamente com a cautelar em apenso.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para indicarem as provas que ainda pretendem produzir, declinando a sua pertinência e utilidade para o feito, no prazo comum de 05 dias.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 13 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito

 
ARROLAMENTO DE BENS - 1984005-7/2008

Autor(s): Maria Cristina Campos Bandeira

Advogado(s): Ivan Brandi da Silva

Arrolado(s): Aderbal Luis Da Silva Bandeira

Advogado(s): Andre Barachisio Lisboa, Sônia Cardoso Dórea

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que se manifeste acerca dos ofícios de fls. 419/420, no prazo de 05 dias.
Oficie-se o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Lauro de Freitas para que informe se a empresa CIMIC (fls. 370) apresentou plano de pagamento retributivo à Ré daquela demanda, conforme determinado em decisão liminar.
Como o Tribunal de Justiça manteve o bloqueio de somente metade das contas pessoais do casal, liberando ao demandado o restante das quantias ali depositadas (fl. 415), em nome do Princípio da Igualdade, DEFIRO parcialmente o pedido de fls. 428/429, permitindo à Autora o saque da integralidade dos valores bloqueados nas contas pessoais do casal, ficando restrito, contudo o valor existente na conta da pessoa jurídica.
Fica mantida a audiência de instrução e julgamento para o dia 07/05/2009, às 09:00h, a qual se realizará conjuntamente com a ação de divórcio em apenso.
Como o objeto da presente demanda é deveras restrito, entendo desnecessária a produção de provas outras que não as já encartadas nos autos, devendo, assim, em homenagem ao Princípio da ampla defesa, ser as partes intimadas, por seus advogados, para indicarem as provas que ainda pretendem produzir, declinando a sua pertinência e utilidade para o feito, no prazo comum de 05 dias.
Expeçam-se os alvarás necessários.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 13 de abril de 2009.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito