JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DIREITO TITULAR: DR. JORGE BARRETTO PROMOTORIA PÚBLICA: DR.ª ANA CRISTINA VELOSO DE CARVALHO Defensora Pública: Drª ROBERTA MAFRA REP.FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL: DR.NILTON GONÇALVES FILHO ESCRIVÃ: SRª. NAILDES SANTOS SILVA |
Expediente do dia 22 de abril de 2009 |
DESTITUICAO DO PODER FAMILIAR - 2001624-0/2008 |
Autor(s): A. D. Q. B. |
Advogado(s): Heleones da Silva Daroz |
Reu(s): H. F. R. M., L. B. M. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Designo Audiência para o dia 04/03/2010, às 09:20 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE. |
Divórcio Litigioso - 2450059-2/2009 |
Autor(s): Carmen Do Rosario Da Paixao Franco Nascimento |
Advogado(s): Jamile Costa Vieira |
Reu(s): Frederico Angelus De Jesus Nascimento |
Despacho: Designo Audiência de instrução e julgamento para o dia 03/03/2010, às 09:20 h; Cite-se/Intime-se o(a) acionado(a) por edital com prazo de 20(vinte) dias. Cumpram-se as formalidades legais conforme determinado; Após, certifique o Cartório se houve contestação, em caso negativo, encaminhem-se os autos ao Curador de Ausentes. Intimações necessárias. Ciência ao M.P.. |
Separação Litigiosa - 2385914-6/2008 |
Autor(s): Pablo Santos Silva Pina Ribeiro |
Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
Reu(s): Carolina Maria Pina Ribeiro |
Advogado(s): Flávio Barbosa Bomfim |
Despacho: Designo Audiência para o dia 08/03/2010, às 13:40 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE. |
INTERDIÇÃO - 2237064-7/2008 |
Autor(s): F. C. D. S. |
Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos, Defensoria Pública |
Interditado(s): F. C. D. S. |
Despacho: Certifico para os devidos fins que a audiência anteriormente designada, deixou de realizar-se em razão da paralisação dos serventuários da 29/05/2009, às 09:00 horas. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. O referido é verdade e dou fé. |
ALIMENTOS - 1688400-6/2007 |
Autor(s): M. V. D. S. |
Advogado(s): Katia Maria Gerlin Comarela |
Reu(s): J. A. D. S. |
Despacho: Certifico para os devidos fins que a audiência anteriormente designada, deixou de realizar-se em razão da paralisação dos serventuários da 14/12/2009, às 13:40 horas. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. O referido é verdade e dou fé. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2211986-7/2008(--3) |
Autor(s): J. S. D. J. |
Advogado(s): Luiza Lima de Menezes |
Reu(s): R. B. D. J. |
Advogado(s): Marcelo Lessa P. Pitta |
Despacho: Certifico para os devidos fins que a audiência anteriormente designada, deixou de realizar-se em razão da paralisação dos serventuários da 14/12/2009, às 13:50 horas. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. O referido é verdade e dou fé. |
Inventário - 2266332-2/2008(--1) |
Autor(s): Kleber Cairo Lins D Albuquerque Junior, Teila Rocha Lins Dalbuquerque, Rafael Fortuna Lins Dalbuquerque e outros |
Advogado(s): Ricardo Teixeira da Silva Paranhos, Fernando Mário Pires Daltro |
Reu(s): Espolio De Kleber Cairo Lins D Albuquerque |
Despacho: Defiro. |
Divórcio Litigioso - 777507-2/2005 |
Autor(s): N. F. D. S. D. |
Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes |
Reu(s): J. H. D. |
Despacho: Cumpra-se integralmente o parecer do Ministério Público; |
Execução de Alimentos - 2506519-5/2009 |
Autor(s): Ludimila Reis Dos Santos |
Advogado(s): Isabel Helena Strobel Becker Pereira |
Reu(s): Gilson De Jesus Dos Santos |
Despacho: Cite(m)-se na forma do pedido, após ao Ministério Público e somente então, venham-me os autos conclusos à devida apreciação. Intimações necessárias. Publique-se. |
ALIMENTOS - 616091-4/2005 |
Apensos: 1847671-9/2008 |
Autor(s): A. G. D. S. |
Advogado(s): Nivalda Oliveira Sena |
Reu(s): N. C. D. S. |
Advogado(s): Vilibaldo Borges de Santana |
Despacho: Pelo MM Juiz foi dito que...Inicialmente o prazo será para a parte acionante com 10(dez) dias a partir do dia 02 de abril do corrente ano que é o tempo que o cartório providencia colocar os autos à disposição, após este prazo, deverá ser intimado pelo DPJoadvogado da parte acionada Dr. Vilibaldo Borges de Santana com endereço constante às fls. 54 (intimação pelo DPJ) para que no prazo de 10(dez) dias, a seu turno apresente suas ultimas alegações. Apresentada as alegações de ambas partes que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público e após parecer que venham-me conclusos para apreciação.Determinado o encerramento. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2238035-1/2008 |
Representante Do Autor(s): Ana De Jesus Oliveira Nogueira |
Advogado(s): José Benedito Brasil Filho |
Requerido(s): Laercio Santos Nogueira |
Despacho: Intimem-se a parte acionante para manifestar-se sobre a certidão do Sr(a). Oficial(a) de Justiça, do Juízo deprecado de fls. 29 verso. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2140804-8/2008 |
Autor(s): J. A. C. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): S. S. C. |
Advogado(s): Allan Habib Teixeira |
Despacho: Cumpra-se, integralmente o parecer do Ministério Público; |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2467857-0/2009 |
Autor(s): Noelise Couto Freire Sousa |
Advogado(s): Jorge Antonio da Silva Couto |
Reu(s): Carlos Alberto Dos Santos Sousa |
Advogado(s): Elmano Portugal Neto |
Despacho: À parte acionante, para querendo, replicar no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2365948-8/2008 |
Autor(s): Leonardo Castor Filho |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
Reu(s): Leonardo Castor |
Despacho: Determino, seja a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 48 horas, querendo, promover o andamento circunstanciado do feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.236 do C.P.C.) A solicitação de forma não circunstanciada e especifica redundara em idêntica extinção. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1285858-9/2006 |
Autor(s): A. Z. S. |
Advogado(s): Adalberto de Souza Carvalho |
Reu(s): T. M. S. |
Advogado(s): Ana Carolina L. S. Santana, Maria Aparecida Dantas Cardoso |
Despacho: Cumpra-se integralmente o parecer do Ministério Público; Designo Audiência para o dia 02/03/2008, às 09:05 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE. |
Inventário - 2464316-2/2009 |
Autor(s): Ramiro Miguez Lois |
Advogado(s): Sueli Carvalho Lorenzo |
Reu(s): Espolio De Eliete Coutinho Lois |
Despacho: Atenda-se ao quanto requerido pela Fazenda Pública Estadual; |
Procedimento Ordinário - 2368218-5/2008(1--) |
Autor(s): Patricia Pinheiro Neves |
Advogado(s): Vanessa Simões Veloso |
Reu(s): Antonio Brito Barbosa Junior |
Advogado(s): Claudia Mendes Ferreira |
Despacho: À parte acionante, para querendo, replicar no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão. |
ALVARA JUDICIAL - 1877858-1/2008 |
Autor(s): Paulo Roberto Silva Martins De Carvalho |
Advogado(s): Belmiro Vivaldo Santana Fernandes |
Despacho: Concedido fica o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1007481-2/2006 |
Autor(s): J. D. S. D. A. D. |
Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Texeira, Defensoria Pública |
Reu(s): J. D. A. D. |
Advogado(s): Giuliano Dantas de Paula |
Despacho: Pelo MM Juiz foi dito que...determino a suspensão da presente, designando um novo ato para o dia 29 de outubro do ano 2009, às 08:50 h, ficando desde já intimados os presentes. Intime-se pessoalmente a Defensoria Pública. Fica o acionado, a partir desta data com o prazo de 15(quinze) dias para através de seu advogado oferecer contestação. Após o oferecimernto desta. INTIME-SE pessoalmente a Defensora Pública para tomar conhecimento da contestação e querendo replicar. Determinao o encerramento. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14099690268-4 |
Autor(s): M. R. B. |
Advogado(s): Tayanne Correia Barreto |
Reu(s): M. P. S. D. J. |
Advogado(s): Taciano Cordeiro Filho |
Despacho: Processo já sentenciado inclusive pela Sra. Juíza Substituta durante minhas férias, o que ora ratifico. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14003039904-6 |
Autor(s): E. D. S. S. |
Advogado(s): Edison Jose Rocha Santana |
Reu(s): A. S. |
Advogado(s): Altamiro Viridiano Gomes |
Despacho: Cumpra-se integralmente o parecer do Ministério Público; |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1489152-9/2007 |
Representante(s): Maria Marcela Sacramento Santos |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Requerido(s): Uoston Silva De Carvalho |
Advogado(s): Vasti Dias de Souza |
Despacho: Cumpra-s integralmente o parecer do Ministério Público: |
ARROLAMENTO - 14094390562-4 |
Apensos: 14095478715-0 |
Autor(s): Karl Jagersbacher |
Advogado(s): Jose Lemos, Sandro José Jagersbacher Ribeiro Passos |
Reu(s): Espolio De Margarida Maia Jagersbacher |
Despacho: Ao inventariante, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a promoção da Fazenda Pública Estadual de fls.165 v; |
Divórcio Consensual - 2497518-8/2009 |
Autor(s): Marcio Dos Anjos Costa, Liliane Do Carmo De Jesus Costa |
Advogado(s): Xenia Mercedes Leite de Araujo |
Despacho: Designo audiência de ratificação para o dia 05/03/2010 às 09:00 horas. Intimem-se os interessados, inclusive para comprovar o lapso temporal da separação, na forma do art.226, § 6º da CF. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 2213502-8/2008 |
Autor(s): O. R. A., C. S. D. S. |
Advogado(s): Ricardo Alexandre Araújo Peixoto |
Despacho: Atenda-se ao quanto requerido pela Fazenda Pública Estadual; |
Divórcio Litigioso - 2385839-8/2008 |
Autor(s): Aparecida Oliveira De Sousa Batista |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Reu(s): Petronio Santos Batista |
Despacho: Determino, seja a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 48 horas, querendo, promover o andamento circunstanciado do feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.236 do C.P.C.) A solicitação de forma não circunstanciada e especifica redundara em idêntica extinção. |
SEPARACAO JUDICIAL - 1185878-7/2006 |
Autor(s): Maria Angelica Bastos Dourado |
Advogado(s): Claudionor dos Santos Paixão |
Reu(s): Aderbal Dourado Filho |
Advogado(s): Claudionor dos Santos Paixão |
Despacho: J' Defiro. Providencie-se as peças em 15(quinze) dias, sob pena de preclusão. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2087418-9/2008 |
Autor(s): M. S. P. S. S. |
Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
Reu(s): P. D. S. |
Despacho: Cite(m)-se na forma do pedido, após ao Ministério Público e somente então, venham-me os autos conclusos à devida apreciação. Intimações necessárias. Publique-se. |
Divórcio Consensual - 2364046-2/2008 |
Autor(s): Jorge Ferreira Dos Santos, Lucinea Francisca Silva Santos |
Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa |
Despacho: Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo; |
Divórcio Litigioso - 2305420-1/2008 |
Autor(s): Ismario Oliveira Silva Junior |
Advogado(s): Saulo de Souza Bahia |
Reu(s): Aldina Paula Guanaes Da Silva Oliveira |
Despacho: Cumpra-se integralmente o parecer do Ministério Público; |
INVENTARIO - 14095479711-8 |
Inventariante(s): Antonio Carlos Paranhos Peres |
Advogado(s): Ricardo Teixeira da Silva Paranhos |
Inventariado(s): Espolio De Maria Angelica Nunes Peres |
Despacho: Vistos etc...-Julgo por sentença, para produção de todos os seus jurídicos efeitos, o pedido de ADJUDICAÇÃO, nos termos como efetivamente propostos, sendo pois, a parte requerente, única herdeira dos bens deixados pelo “de cujos”, ficando aqui ressalvados os direitos de terceiros; isto posto, sob pena de responsabilidade.Ressalto outrossim, que inexistiu qualquer oposição, quer por parte da Fazenda Estadual, quer pelo M. Público.-Custas na forma da lei, inclusive, eventualmente remanescentes, bem como fica a expedição de qualquer ato, condicionado ao pagamento do imposto correspondente, o que deverá observar detidamente o Cartório.-Honorários advocatícios, conforme e se pactuados. Somente após as providências de estilo, proceda-se à expedição do ato próprio. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1605875-6/2007 |
Autor(s): T. A. D. O., E. P. D. O. |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Despacho: A parte acionante, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a promoção da Fazenda Pública Estadual de fls.44; |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1647359-3/2007 |
Autor(s): M. Z. D. S. |
Advogado(s): Sued Alves de Oliveira Junior |
Reu(s): J. E. D. S. |
Despacho: Defiro nos expressos termos do pedido de fls. 25. |
Separação Litigiosa - 2307297-7/2008 |
Autor(s): Antonio Pereira Conceicao |
Advogado(s): Francisco Pires Buisine Ribeiro |
Reu(s): Luciene Da Silva Nascimento Conceicao |
Despacho: Intimem-se a parte acionante para regularizar a questão apontada na certidão do Sr(a). Oficial(a) de Justiça, em 20(vinte) dias sob pena de extinção. |
INTERDIÇÃO - 2145469-3/2008 |
Autor(s): R. S., I. M. S. S. |
Advogado(s): Ana Vírginia Santos Borges de Souza |
Interditado(s): M. R. S. S. |
Sentença: Vistos etc...JULGO, por sentença, procedente o pedido, para com os efeitos jurídicos próprios, DECRETAR a interdição de MARKUS ROBERTO SANTANA SANTOS, relativamente aos atos da vida civil, dado que: Citado(a) interditando(a) não se manifestou, seguindo-se o auto exame pessoal (CPC-1.181); nos autos, o laudo médico-pericial fls.22/23. O MINISTÉRIO PÚBLICO interveio regularmente no processo, emitindo o parecer final (fl.25); cumpridas as formalidades específicas, também se nota que a prova conflui à inequívoca demonstração do real estado de insanidade mental do (a) interditado (a). o exame médico concluiu categoricamente, ser o interditado(a) totalmente incapaz de gerir sua pessoa e bens. Do exposto, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de MARKUS ROBERTO SANTANA SANTOS, ao tempo em que NOMEIO curador (a) do(a) interditado(a) o(a) ora requerente Sr.(a) REGINALDO SANTOS & IVETE MARIA SANTANA SANTOS, que será intimado (a) a assumir a curatela no prazo legal (CPC - 1.188), sob as condições, responsabilidades e encargos próprios , como determina o vigente Código Civil Brasileiro no seu art. 3º, inciso II e após, a especialização com hipoteca legal acautelatória, em sendo esse o caso. Devendo o cartório de plano e na forma da lei: a) Proceder à inscrição no respectivo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, oficiando-o; Promover a publicação no DPJ, por três vezes; isto posto com intervalo de dez dias; c) Oficiar ao T.R.E. Concedo, à parte requerente, Justiça Gratuita. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta decisão. P.R.I. |
ALVARA JUDICIAL - 2006163-6/2008 |
Autor(s): Nelson Leao Figueredo, Joao Baptista Figueredo Junior, Lucia Conceicao Leao Figueiredo e outros |
Advogado(s): Vanda Lúcia Pereira da Luz |
Despacho: Cumpra-se. |
Procedimento Ordinário - 2522014-2/2009 |
Autor(s): Sheila Pereira De Santana |
Advogado(s): Camila Angélica Canário |
Reu(s): Eugenio Jose Da Cruz |
Sentença: O processo tramita em segredo de Justiça(Art. 155, II do CPC).Citem-se o acionado, em conformidade ao quanto requerido na peça exordial. Prazo de 15 dias para resposta.. Havendo ou não apresentação de defesa, venham-me os autos conclusos. Ao depois ao M.P. Cumpra-se |
Procedimento Ordinário - 1727179-1/2007 |
Autor(s): Carmelita Pereira Da Silva Gomes |
Advogado(s): Zacarias Carneiro de Oliveira |
Reu(s): Silvana Maria Sampaio De Oliveira |
Despacho: Vistos etc...O processo de inventário tem cunho eminentemente administrativo e as questões de maior complexidade, sobremodo no tocante à produção das provas, haverão de ser tratadas perante as vias ordinárias (unidades cíveis); isto posto explicitamente como no caso presente; |
HOMOLOGACAO - 1515548-4/2007 |
Autor(s): Eliane Cardoso De Deus Dos Santos, Oseias Costa Dos Santos |
Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes |
Despacho: A acionante, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a promoção da Fazenda Pública Estadual de fls.32 verso. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 2089124-0/2008 |
Autor(s): I. M. B. S., J. S. A. |
Advogado(s): Tamiride Monteiro Leite |
Despacho: Ao inventariante, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a promoção da Fazenda Pública Estadual de fls.31 verso. |
Execução de Alimentos - 2447551-1/2009 |
Autor(s): Milena Correia De Araujo, Monica Sena Correia |
Advogado(s): Roberta Mafra |
Reu(s): Jair Gama De Araujo |
Despacho: Cite(m)-se na forma do pedido, após ao Ministério Público e somente então, venham-me os autos conclusos à devida apreciação. Intimações necessárias. Publique-se. |
Procedimento Ordinário - 2304916-5/2008 |
Autor(s): Lazaro Jose Barbosa Santos Da Silva |
Advogado(s): Maria Cristina Costa da Rocha |
Reu(s): Leandro Marcos Santana Silva |
Despacho: Cite(m)-se na forma do pedido, após ao Ministério Público e somente então, venham-me os autos conclusos à devida apreciação. Intimações necessárias. Publique-se. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 811500-6/2005 |
Representante(s): Ana Lucia Carvalho De Santana |
Advogado(s): Berenice Maria Lima de Carvalho |
Requerido(s): Robert Santos Das Neves |
Despacho: Cite(m)-se na forma do pedido, após ao Ministério Público e somente então, venham-me os autos conclusos à devida apreciação. Intimações necessárias. Publique-se. |
Execução de Alimentos - 2536003-5/2009 |
Autor(s): Lais Kerolim Nascimento Menezes, Milena De Jesus Nascimento Menezes |
Advogado(s): Iracema Érica Ribeiro Oliveira |
Reu(s): Edvan Ferreira Menezes |
Despacho: Vistos etc...Com a modificação havida no C.P.C., que consagrou o sistema processual sincrético, a Ação de Execução de Alimentos, dar-se-á, em seqüência e no próprio processo de cognição. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1959475-0/2008 |
Representante(s): Cristiane Vieira Da Silva |
Advogado(s): Camila Angélica Canário |
Requerido(s): Iranilton Rocha Pita |
Despacho: Intimem-se a parte acionante para regularizar a questão apontada na certidão do Sr(a). Oficial(a) de Justiça, em 20(vinte) dias sob pena de extinção. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2496138-0/2009 |
Autor(s): Nelson Barbosa Bispo |
Advogado(s): Roberta Mafra |
Reu(s): Vinicius Martins Bispo, Marta Chaves Martins |
Despacho: Cumpra-se. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1738356-3/2007 |
Representante(s): Lara Pereira Alves De Almeida |
Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo |
Requerido(s): Jose Paulo De Almeida |
Despacho: Expeça-se outro em carater de urgência e proceda-se ao encaminhamento para cumprimento. |
ALIMENTOS - 1623475-3/2007 |
Autor(s): R. S. S. |
Advogado(s): Mauro de Oliveira Kruschewsky |
Reu(s): J. O. D. S. |
Despacho: Tendo em vista a documentação acostada, bem como os fatos alegados, reconsidero o despacho de fls. 29, determinando de plano que seja oficiado a empresa empregadora do requerido, para que proceda a redução do percentual da pensão alimentícia de 01(um) salário mínimo para 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 2177872-7/2008 |
Autor(s): Adriano Oliveira Da Conceicao |
Advogado(s): Rogério de Araújo Melo |
Reu(s): Andre Goncalves Da Conceicao |
Despacho: Ao cartório para proceder publicação da sentença. Após certificar positiva ou negativamente interposição de recurso. Sendo negativo, determino de logo que sejam os autos arquivados com baixa. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2364780-2/2008 |
Autor(s): Taila Roberta Da Anunciaçao Lemos |
Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa |
Reu(s): Roberto Do Nascimento Lemos |
Despacho: Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2347635-4/2008 |
Autor(s): Livia Cruz Dos Santos Carvalho |
Advogado(s): Luiz Frederico Cidreira |
Reu(s): Luiz Souza Carvalho |
Despacho: Determino, seja a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 48 horas, querendo, promover o andamento circunstanciado do feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.236 do C.P.C.) A solicitação de forma não circunstanciada e especifica redundara em idêntica extinção. |
Interdição - 2357907-4/2008 |
Autor(s): Rosangela Maria Bispo Chaves |
Advogado(s): Ivan Sales Ferreira |
Interditado(s): Armando Ramos Bispo |
Despacho: Pelo MM Juiz foi dito que...determino a suspensão da presente, designando um novo aro para o dia 14 de agosto do ano 2009, às 09:00 horas. CITE-SE/INTIME-SE as partes, por através Oficial de Justiça. Determinado o encerramento. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1014387-3/2006 |
Representante(s): Jurema De Jesus Gomes |
Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira |
Requerido(s): Geraldo Miranda Junior |
Despacho: Da renúncia, intime-se pessoalmente a(o) acionante através de Oficial de Justiça, para constituir outro advogado, bem como promover o andamento circunstanciado no prazo de 20(vinte) dias, sob pena de extinção. CUMPRA-SE. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 805774-7/2005 |
Representante(s): Ana Nice Lima Meireles |
Advogado(s): Berenice Maria Lima de Carvalho |
Requerido(s): Reginaldo Borges Dos Santos |
Despacho: Considerando-se a certidão de fls. 38...Expeça-se mandado...Cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 1513253-4/2007 |
Autor(s): Ryan Rangel Mascarenhas Hohlenwerger, Sueli Santana Mascarenhas |
Advogado(s): Florimar Santos Viana |
Reu(s): Rangel De Carvalho Hohlenwerger |
Despacho: Cumpra-se integralmente o parecer do Ministério Público; |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2334489-9/2008 |
Autor(s): Augusto Cezar Alcantara |
Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo |
Reu(s): Aline Fernanda Souza Alcantara, Paulo Cesar Souza Alcantara, Marcos Alberto Souza Alcantara |
Despacho: Cite(m)-se na forma do pedido, após ao Ministério Público e somente então, venham-me os autos conclusos à devida apreciação. Intimações necessárias. Publique-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2538294-9/2009 |
Autor(s): Marcelline Fanny Moura De Oliveira, Rodrigo Moura De Oliveira |
Advogado(s): Isabela Santos Maia |
Reu(s): Karlos Sacramento De Oliveira |
Despacho: Cite(m)-se na forma do pedido, após ao Ministério Público e somente então, venham-me os autos conclusos à devida apreciação. Intimações necessárias. Publique-se. |
Procedimento Ordinário - 2299171-7/2008 |
Autor(s): Adailton Brito De Meireles |
Advogado(s): Isaura Eulina N. N. Bezerra |
Reu(s): Patrick Santos Meireles |
Despacho: Cite(m)-se na forma do pedido, após ao Ministério Público e somente então, venham-me os autos conclusos à devida apreciação. Intimações necessárias. Publique-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2541438-0/2009 |
Autor(s): Maria Luisa Ferreira Silva |
Advogado(s): Homero Carneiro Teixeira Lima |
Reu(s): Valter Jose Dos Santos Silva |
Despacho: Cite(m)-se na forma do pedido, após ao Ministério Público e somente então, venham-me os autos conclusos à devida apreciação. Intimações necessárias. Publique-se. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 831527-3/2005 |
Autor(s): E. T. C. |
Advogado(s): Carlos Augusto Barroso D'Araujo |
Reu(s): E. B. N. C. |
Despacho: Cumpra-se. |
Execução de Alimentos - 2541563-7/2009 |
Autor(s): Maria Do Carmo Bonfim Aragao |
Advogado(s): Homero Carneiro Teixeira Lima |
Reu(s): Julio Augusto Silva Aragao |
Despacho: Cite(m)-se na forma do pedido, após ao Ministério Público e somente então, venham-me os autos conclusos à devida apreciação. Intimações necessárias. Publique-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2430508-1/2009 |
Autor(s): Luana Vargas Paz |
Advogado(s): Carlos Alberto Tourinho Filho |
Reu(s): Oliander Leandro Castilho Zacarias |
Despacho: O processo tramita em segredo de Justiça(CPC, art. 155, II). Fixo em 20% (vinte por cento) o valor dos alimentos provisórios, percentual este, que deverá suportar o alimentante; este percentual deverá incidir sobre os rendimentos líquidos e a partir da presente data. Excluídos como de estilo, os descontos legais obrigatórios (I.R. e INSS), incidindo, identicamente sobre 13º salário e/ou indenizatórias, que porventura venha a perceber o alimentante, por serem estes, Direitos exclusivos do Trabalhador. Todavia, comprovado nos autos o binômio – Necessidade dos alimentandos x Capacidade econômica do alimentante, conforme depreende do autos e que constituem no fundamento que norteia a presente decisão. Expeçam-se ofício para cumprimento do quanto aqui determinado, ao órgão pagador, indicado na exordial; solicitando-se-lhe, informações a respeito dos rendimentos do acionado; que deverá ser citado e intimado, para a audiência de conciliação e julgamento que realizar-se-á no dia 10/11/2009 às 09:15 horas, encaminhando-se-lhe, cópia da inicial. N e s t a , o requerido deverá oferecer defesa sob pena de revelia e confissão. Ambas as partes, deverão na mesma assentada, oferecer, querendo, prova oral e documental. Oficiem-se ao Banco do Brasil, Agência Fórum, à abertura de conta em nome da parte autora; cujos dados, deverão constar no ofício aqui referido. Explicitem-se ao empregador do alimentante, no texto deste mesmo ofício, que terá o prazo de 20 (vinte) dias, para fornecer as informações exigidas; eis que, “contrário sensu”, estará o responsável, pelo descumprimento, da Ordem Judicial aqui imposta, praticando crime contra a administração da Justiça, que prevê pena de detenção de seis meses a um ano, consoante inteligência do art. 22 “caput” e respectivo Parágrafo Único da Lei 5.478, de 25/07/1968.Cientifiquem-se ao final, a parte acionante, seu advogada, bem como o Ministério Público. CUMPRA-SE. |
Execução de Alimentos - 2533481-3/2009 |
Autor(s): Catarina Santos Freitas |
Advogado(s): Iracema Érica Ribeiro Oliveira |
Reu(s): Edvaldo Da Silva Freitas |
Despacho: Vistos etc...Com a modificação havida no C.P.C., que consagrou o sistema processual sincrético, a Ação de Execução de Alimentos, dar-se-á, em seqüência e no próprio processo de cognição. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2424646-7/2009 |
Autor(s): Kauan Da Silva Cerqueira |
Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos |
Reu(s): Ramiro De Jesus Cerqueira |
Despacho: Determino, seja a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 48 horas, querendo, promover o andamento circunstanciado do feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.236 do C.P.C.) A solicitação de forma não circunstanciada e especifica redundara em idêntica extinção. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2350952-3/2008 |
Autor(s): Geovan Moura Moureira |
Advogado(s): Maria das Merces Martinez |
Reu(s): Pamela Goncalves Moreira, Paloma Driely Goncalves Moreira |
Despacho: Determino, seja a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 48 horas, querendo, promover o andamento circunstanciado do feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.236 do C.P.C.) A solicitação de forma não circunstanciada e especifica redundara em idêntica extinção. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1643848-1/2007 |
Representante(s): Josenice Do Rosario Silva |
Advogado(s): Eduardo Camill Braun Carreira |
Requerido(s): Avanilson Assis Silva |
Despacho: Considerando-se a justificativa do alimentante...Expeça-se mandado. Cumpra-se. (fl. 26); |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1777645-2/2007 |
Representante(s): Rosineia Santos Costa |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Requerido(s): Joao Carlos Reboucas Da Cruz |
Despacho: À parte acionante, para querendo, replicar no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão. |