JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DIREITO TITULAR: DR. JORGE BARRETTO
PROMOTORIA PÚBLICA: DR.ª ANA CRISTINA VELOSO DE CARVALHO
Defensora Pública: Drª ROBERTA MAFRA
REP.FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL: DR.NILTON GONÇALVES FILHO
ESCRIVÃ: SRª. NAILDES SANTOS SILVA

Expediente do dia 22 de abril de 2009

DESTITUICAO DO PODER FAMILIAR - 2001624-0/2008

Autor(s): A. D. Q. B.

Advogado(s): Heleones da Silva Daroz

Reu(s): H. F. R. M., L. B. M.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Designo Audiência para o dia 04/03/2010, às 09:20 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE.

 
Divórcio Litigioso - 2450059-2/2009

Autor(s): Carmen Do Rosario Da Paixao Franco Nascimento

Advogado(s): Jamile Costa Vieira

Reu(s): Frederico Angelus De Jesus Nascimento

Despacho: Designo Audiência de instrução e julgamento para o dia 03/03/2010, às 09:20 h; Cite-se/Intime-se o(a) acionado(a) por edital com prazo de 20(vinte) dias. Cumpram-se as formalidades legais conforme determinado; Após, certifique o Cartório se houve contestação, em caso negativo, encaminhem-se os autos ao Curador de Ausentes. Intimações necessárias. Ciência ao M.P..

 
Separação Litigiosa - 2385914-6/2008

Autor(s): Pablo Santos Silva Pina Ribeiro

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Reu(s): Carolina Maria Pina Ribeiro

Advogado(s): Flávio Barbosa Bomfim

Despacho: Designo Audiência para o dia 08/03/2010, às 13:40 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE.

 
INTERDIÇÃO - 2237064-7/2008

Autor(s): F. C. D. S.

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos, Defensoria Pública

Interditado(s): F. C. D. S.

Despacho: Certifico para os devidos fins que a audiência anteriormente designada, deixou de realizar-se em razão da paralisação dos serventuários da 29/05/2009, às 09:00 horas. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. O referido é verdade e dou fé.

 
ALIMENTOS - 1688400-6/2007

Autor(s): M. V. D. S.
Representante(s): M. L. D. S.

Advogado(s): Katia Maria Gerlin Comarela

Reu(s): J. A. D. S.

Despacho: Certifico para os devidos fins que a audiência anteriormente designada, deixou de realizar-se em razão da paralisação dos serventuários da 14/12/2009, às 13:40 horas. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. O referido é verdade e dou fé.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2211986-7/2008(--3)

Autor(s): J. S. D. J.

Advogado(s): Luiza Lima de Menezes

Reu(s): R. B. D. J.

Advogado(s): Marcelo Lessa P. Pitta

Despacho: Certifico para os devidos fins que a audiência anteriormente designada, deixou de realizar-se em razão da paralisação dos serventuários da 14/12/2009, às 13:50 horas. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. O referido é verdade e dou fé.

 
Inventário - 2266332-2/2008(--1)

Autor(s): Kleber Cairo Lins D Albuquerque Junior, Teila Rocha Lins Dalbuquerque, Rafael Fortuna Lins Dalbuquerque e outros

Advogado(s): Ricardo Teixeira da Silva Paranhos, Fernando Mário Pires Daltro

Reu(s): Espolio De Kleber Cairo Lins D Albuquerque

Despacho: Defiro.

 
Divórcio Litigioso - 777507-2/2005

Autor(s): N. F. D. S. D.

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): J. H. D.

Despacho: Cumpra-se integralmente o parecer do Ministério Público;

 
Execução de Alimentos - 2506519-5/2009

Autor(s): Ludimila Reis Dos Santos

Advogado(s): Isabel Helena Strobel Becker Pereira

Reu(s): Gilson De Jesus Dos Santos

Despacho: Cite(m)-se na forma do pedido, após ao Ministério Público e somente então, venham-me os autos conclusos à devida apreciação. Intimações necessárias. Publique-se.

 
ALIMENTOS - 616091-4/2005

Apensos: 1847671-9/2008

Autor(s): A. G. D. S.

Advogado(s): Nivalda Oliveira Sena

Reu(s): N. C. D. S.

Advogado(s): Vilibaldo Borges de Santana

Despacho: Pelo MM Juiz foi dito que...Inicialmente o prazo será para a parte acionante com 10(dez) dias a partir do dia 02 de abril do corrente ano que é o tempo que o cartório providencia colocar os autos à disposição, após este prazo, deverá ser intimado pelo DPJoadvogado da parte acionada Dr. Vilibaldo Borges de Santana com endereço constante às fls. 54 (intimação pelo DPJ) para que no prazo de 10(dez) dias, a seu turno apresente suas ultimas alegações. Apresentada as alegações de ambas partes que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público e após parecer que venham-me conclusos para apreciação.Determinado o encerramento.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2238035-1/2008

Representante Do Autor(s): Ana De Jesus Oliveira Nogueira
Requerente(s): Laercio Philipe Oliveira Nogueira

Advogado(s): José Benedito Brasil Filho

Requerido(s): Laercio Santos Nogueira

Despacho: Intimem-se a parte acionante para manifestar-se sobre a certidão do Sr(a). Oficial(a) de Justiça, do Juízo deprecado de fls. 29 verso.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2140804-8/2008

Autor(s): J. A. C.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): S. S. C.

Advogado(s): Allan Habib Teixeira

Despacho: Cumpra-se, integralmente o parecer do Ministério Público;

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2467857-0/2009

Autor(s): Noelise Couto Freire Sousa

Advogado(s): Jorge Antonio da Silva Couto

Reu(s): Carlos Alberto Dos Santos Sousa

Advogado(s): Elmano Portugal Neto

Despacho: À parte acionante, para querendo, replicar no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2365948-8/2008

Autor(s): Leonardo Castor Filho
Representante(s): Itanaci Castor Dos Santos

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): Leonardo Castor

Despacho: Determino, seja a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 48 horas, querendo, promover o andamento circunstanciado do feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.236 do C.P.C.) A solicitação de forma não circunstanciada e especifica redundara em idêntica extinção.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1285858-9/2006

Autor(s): A. Z. S.

Advogado(s): Adalberto de Souza Carvalho

Reu(s): T. M. S.

Advogado(s): Ana Carolina L. S. Santana, Maria Aparecida Dantas Cardoso

Despacho: Cumpra-se integralmente o parecer do Ministério Público; Designo Audiência para o dia 02/03/2008, às 09:05 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE.

 
Inventário - 2464316-2/2009

Autor(s): Ramiro Miguez Lois

Advogado(s): Sueli Carvalho Lorenzo

Reu(s): Espolio De Eliete Coutinho Lois

Despacho: Atenda-se ao quanto requerido pela Fazenda Pública Estadual;

 
Procedimento Ordinário - 2368218-5/2008(1--)

Autor(s): Patricia Pinheiro Neves

Advogado(s): Vanessa Simões Veloso

Reu(s): Antonio Brito Barbosa Junior

Advogado(s): Claudia Mendes Ferreira

Despacho: À parte acionante, para querendo, replicar no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão.

 
ALVARA JUDICIAL - 1877858-1/2008

Autor(s): Paulo Roberto Silva Martins De Carvalho

Advogado(s): Belmiro Vivaldo Santana Fernandes

Despacho: Concedido fica o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1007481-2/2006

Autor(s): J. D. S. D. A. D.

Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Texeira, Defensoria Pública

Reu(s): J. D. A. D.

Advogado(s): Giuliano Dantas de Paula

Despacho: Pelo MM Juiz foi dito que...determino a suspensão da presente, designando um novo ato para o dia 29 de outubro do ano 2009, às 08:50 h, ficando desde já intimados os presentes. Intime-se pessoalmente a Defensoria Pública. Fica o acionado, a partir desta data com o prazo de 15(quinze) dias para através de seu advogado oferecer contestação. Após o oferecimernto desta. INTIME-SE pessoalmente a Defensora Pública para tomar conhecimento da contestação e querendo replicar. Determinao o encerramento.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14099690268-4

Autor(s): M. R. B.

Advogado(s): Tayanne Correia Barreto

Reu(s): M. P. S. D. J.

Advogado(s): Taciano Cordeiro Filho

Despacho: Processo já sentenciado inclusive pela Sra. Juíza Substituta durante minhas férias, o que ora ratifico.
Ademais a sentença já se encontra com trânsito em julgado.
Por tudo quanto exposto, encaminhem-se os autos ao arquivo.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14003039904-6

Autor(s): E. D. S. S.

Advogado(s): Edison Jose Rocha Santana

Reu(s): A. S.

Advogado(s): Altamiro Viridiano Gomes

Despacho: Cumpra-se integralmente o parecer do Ministério Público;

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1489152-9/2007

Representante(s): Maria Marcela Sacramento Santos
Requerente(s): Thifany Santos De Carvalho

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Requerido(s): Uoston Silva De Carvalho

Advogado(s): Vasti Dias de Souza

Despacho: Cumpra-s integralmente o parecer do Ministério Público:

 
ARROLAMENTO - 14094390562-4

Apensos: 14095478715-0

Autor(s): Karl Jagersbacher

Advogado(s): Jose Lemos, Sandro José Jagersbacher Ribeiro Passos

Reu(s): Espolio De Margarida Maia Jagersbacher

Despacho: Ao inventariante, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a promoção da Fazenda Pública Estadual de fls.165 v;

 
Divórcio Consensual - 2497518-8/2009

Autor(s): Marcio Dos Anjos Costa, Liliane Do Carmo De Jesus Costa

Advogado(s): Xenia Mercedes Leite de Araujo

Despacho: Designo audiência de ratificação para o dia 05/03/2010 às 09:00 horas. Intimem-se os interessados, inclusive para comprovar o lapso temporal da separação, na forma do art.226, § 6º da CF. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 2213502-8/2008

Autor(s): O. R. A., C. S. D. S.

Advogado(s): Ricardo Alexandre Araújo Peixoto

Despacho: Atenda-se ao quanto requerido pela Fazenda Pública Estadual;

 
Divórcio Litigioso - 2385839-8/2008

Autor(s): Aparecida Oliveira De Sousa Batista

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): Petronio Santos Batista

Despacho: Determino, seja a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 48 horas, querendo, promover o andamento circunstanciado do feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.236 do C.P.C.) A solicitação de forma não circunstanciada e especifica redundara em idêntica extinção.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1185878-7/2006

Autor(s): Maria Angelica Bastos Dourado

Advogado(s): Claudionor dos Santos Paixão

Reu(s): Aderbal Dourado Filho

Advogado(s): Claudionor dos Santos Paixão

Despacho: J' Defiro. Providencie-se as peças em 15(quinze) dias, sob pena de preclusão.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2087418-9/2008

Autor(s): M. S. P. S. S.

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Reu(s): P. D. S.

Despacho: Cite(m)-se na forma do pedido, após ao Ministério Público e somente então, venham-me os autos conclusos à devida apreciação. Intimações necessárias. Publique-se.

 
Divórcio Consensual - 2364046-2/2008

Autor(s): Jorge Ferreira Dos Santos, Lucinea Francisca Silva Santos

Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa

Despacho: Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo;

 
Divórcio Litigioso - 2305420-1/2008

Autor(s): Ismario Oliveira Silva Junior

Advogado(s): Saulo de Souza Bahia

Reu(s): Aldina Paula Guanaes Da Silva Oliveira

Despacho: Cumpra-se integralmente o parecer do Ministério Público;

 
INVENTARIO - 14095479711-8

Inventariante(s): Antonio Carlos Paranhos Peres

Advogado(s): Ricardo Teixeira da Silva Paranhos

Inventariado(s): Espolio De Maria Angelica Nunes Peres

Despacho: Vistos etc...-Julgo por sentença, para produção de todos os seus jurídicos efeitos, o pedido de ADJUDICAÇÃO, nos termos como efetivamente propostos, sendo pois, a parte requerente, única herdeira dos bens deixados pelo “de cujos”, ficando aqui ressalvados os direitos de terceiros; isto posto, sob pena de responsabilidade.Ressalto outrossim, que inexistiu qualquer oposição, quer por parte da Fazenda Estadual, quer pelo M. Público.-Custas na forma da lei, inclusive, eventualmente remanescentes, bem como fica a expedição de qualquer ato, condicionado ao pagamento do imposto correspondente, o que deverá observar detidamente o Cartório.-Honorários advocatícios, conforme e se pactuados. Somente após as providências de estilo, proceda-se à expedição do ato próprio.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1605875-6/2007

Autor(s): T. A. D. O., E. P. D. O.

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Despacho: A parte acionante, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a promoção da Fazenda Pública Estadual de fls.44;

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1647359-3/2007

Autor(s): M. Z. D. S.

Advogado(s): Sued Alves de Oliveira Junior

Reu(s): J. E. D. S.

Despacho: Defiro nos expressos termos do pedido de fls. 25.

 
Separação Litigiosa - 2307297-7/2008

Autor(s): Antonio Pereira Conceicao

Advogado(s): Francisco Pires Buisine Ribeiro

Reu(s): Luciene Da Silva Nascimento Conceicao

Despacho: Intimem-se a parte acionante para regularizar a questão apontada na certidão do Sr(a). Oficial(a) de Justiça, em 20(vinte) dias sob pena de extinção.

 
INTERDIÇÃO - 2145469-3/2008

Autor(s): R. S., I. M. S. S.

Advogado(s): Ana Vírginia Santos Borges de Souza

Interditado(s): M. R. S. S.

Sentença: Vistos etc...JULGO, por sentença, procedente o pedido, para com os efeitos jurídicos próprios, DECRETAR a interdição de MARKUS ROBERTO SANTANA SANTOS, relativamente aos atos da vida civil, dado que: Citado(a) interditando(a) não se manifestou, seguindo-se o auto exame pessoal (CPC-1.181); nos autos, o laudo médico-pericial fls.22/23. O MINISTÉRIO PÚBLICO interveio regularmente no processo, emitindo o parecer final (fl.25); cumpridas as formalidades específicas, também se nota que a prova conflui à inequívoca demonstração do real estado de insanidade mental do (a) interditado (a). o exame médico concluiu categoricamente, ser o interditado(a) totalmente incapaz de gerir sua pessoa e bens. Do exposto, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de MARKUS ROBERTO SANTANA SANTOS, ao tempo em que NOMEIO curador (a) do(a) interditado(a) o(a) ora requerente Sr.(a) REGINALDO SANTOS & IVETE MARIA SANTANA SANTOS, que será intimado (a) a assumir a curatela no prazo legal (CPC - 1.188), sob as condições, responsabilidades e encargos próprios , como determina o vigente Código Civil Brasileiro no seu art. 3º, inciso II e após, a especialização com hipoteca legal acautelatória, em sendo esse o caso. Devendo o cartório de plano e na forma da lei: a) Proceder à inscrição no respectivo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, oficiando-o; Promover a publicação no DPJ, por três vezes; isto posto com intervalo de dez dias; c) Oficiar ao T.R.E. Concedo, à parte requerente, Justiça Gratuita. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta decisão. P.R.I.

 
ALVARA JUDICIAL - 2006163-6/2008

Autor(s): Nelson Leao Figueredo, Joao Baptista Figueredo Junior, Lucia Conceicao Leao Figueiredo e outros

Advogado(s): Vanda Lúcia Pereira da Luz

Despacho: Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 2522014-2/2009

Autor(s): Sheila Pereira De Santana

Advogado(s): Camila Angélica Canário

Reu(s): Eugenio Jose Da Cruz

Sentença: O processo tramita em segredo de Justiça(Art. 155, II do CPC).Citem-se o acionado, em conformidade ao quanto requerido na peça exordial. Prazo de 15 dias para resposta.. Havendo ou não apresentação de defesa, venham-me os autos conclusos. Ao depois ao M.P. Cumpra-se

 
Procedimento Ordinário - 1727179-1/2007

Autor(s): Carmelita Pereira Da Silva Gomes

Advogado(s): Zacarias Carneiro de Oliveira

Reu(s): Silvana Maria Sampaio De Oliveira

Despacho: Vistos etc...O processo de inventário tem cunho eminentemente administrativo e as questões de maior complexidade, sobremodo no tocante à produção das provas, haverão de ser tratadas perante as vias ordinárias (unidades cíveis); isto posto explicitamente como no caso presente;
Por tudo quanto exposto e com a devida "venia" discordo do nobre Juiz da 24ª Vara Cível desta comarca e do seu despacho de fls. 46 dos autos;
Assim com base no art. 118 do CPC, encaminhem-se os autos à Exa. Sra. Desa. Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Oficiem-se na forma do art. 119 e segts do CPC. Cumpra-se.

 
HOMOLOGACAO - 1515548-4/2007

Autor(s): Eliane Cardoso De Deus Dos Santos, Oseias Costa Dos Santos

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Despacho: A acionante, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a promoção da Fazenda Pública Estadual de fls.32 verso.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 2089124-0/2008

Autor(s): I. M. B. S., J. S. A.

Advogado(s): Tamiride Monteiro Leite

Despacho: Ao inventariante, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a promoção da Fazenda Pública Estadual de fls.31 verso.

 
Execução de Alimentos - 2447551-1/2009

Autor(s): Milena Correia De Araujo, Monica Sena Correia

Advogado(s): Roberta Mafra

Reu(s): Jair Gama De Araujo

Despacho: Cite(m)-se na forma do pedido, após ao Ministério Público e somente então, venham-me os autos conclusos à devida apreciação. Intimações necessárias. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2304916-5/2008

Autor(s): Lazaro Jose Barbosa Santos Da Silva

Advogado(s): Maria Cristina Costa da Rocha

Reu(s): Leandro Marcos Santana Silva

Despacho: Cite(m)-se na forma do pedido, após ao Ministério Público e somente então, venham-me os autos conclusos à devida apreciação. Intimações necessárias. Publique-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 811500-6/2005

Representante(s): Ana Lucia Carvalho De Santana
Requerente(s): Luan Victor Santana Das Neves, Herbert Santana Das Neves

Advogado(s): Berenice Maria Lima de Carvalho

Requerido(s): Robert Santos Das Neves

Despacho: Cite(m)-se na forma do pedido, após ao Ministério Público e somente então, venham-me os autos conclusos à devida apreciação. Intimações necessárias. Publique-se.

 
Execução de Alimentos - 2536003-5/2009

Autor(s): Lais Kerolim Nascimento Menezes, Milena De Jesus Nascimento Menezes
Representante(s): Marcia Cristina De Jesus Nascimento

Advogado(s): Iracema Érica Ribeiro Oliveira

Reu(s): Edvan Ferreira Menezes

Despacho: Vistos etc...Com a modificação havida no C.P.C., que consagrou o sistema processual sincrético, a Ação de Execução de Alimentos, dar-se-á, em seqüência e no próprio processo de cognição.
Assim, encaminhem-se os Autos da Presente Ação à Unidade onde tramitou o referido processo de conhecimento.
Comunicações de estilo, sobremodo à Distribuição.
Cumpra-se as providências de praxe.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1959475-0/2008

Representante(s): Cristiane Vieira Da Silva
Requerente(s): Crislane Da Silva Pita

Advogado(s): Camila Angélica Canário

Requerido(s): Iranilton Rocha Pita

Despacho: Intimem-se a parte acionante para regularizar a questão apontada na certidão do Sr(a). Oficial(a) de Justiça, em 20(vinte) dias sob pena de extinção.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2496138-0/2009

Autor(s): Nelson Barbosa Bispo

Advogado(s): Roberta Mafra

Reu(s): Vinicius Martins Bispo, Marta Chaves Martins

Despacho: Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1738356-3/2007

Representante(s): Lara Pereira Alves De Almeida
Requerente(s): Aline Alves De Almeida, Paulo Jose Alves De Almeida

Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo

Requerido(s): Jose Paulo De Almeida

Despacho: Expeça-se outro em carater de urgência e proceda-se ao encaminhamento para cumprimento.

 
ALIMENTOS - 1623475-3/2007

Autor(s): R. S. S.

Advogado(s): Mauro de Oliveira Kruschewsky

Reu(s): J. O. D. S.

Despacho: Tendo em vista a documentação acostada, bem como os fatos alegados, reconsidero o despacho de fls. 29, determinando de plano que seja oficiado a empresa empregadora do requerido, para que proceda a redução do percentual da pensão alimentícia de 01(um) salário mínimo para 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo.
Observe-se o parecer do M.P. (fls. 41 verso), que ora integralmente ratifico, como se aqui estivesse transcrito
Aguardem-se audiência já designada às fls. 37.
O processo deverá tramitar em segredo de justiça, devendo o cartório proceder às cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 2177872-7/2008

Autor(s): Adriano Oliveira Da Conceicao
Representante Do Autor(s): Hildemara Dos Santos Oliveira

Advogado(s): Rogério de Araújo Melo

Reu(s): Andre Goncalves Da Conceicao

Despacho: Ao cartório para proceder publicação da sentença. Após certificar positiva ou negativamente interposição de recurso. Sendo negativo, determino de logo que sejam os autos arquivados com baixa.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2364780-2/2008

Autor(s): Taila Roberta Da Anunciaçao Lemos
Representante(s): Maria Jocelia Da Anunciaçao

Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa

Reu(s): Roberto Do Nascimento Lemos

Despacho: Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2347635-4/2008

Autor(s): Livia Cruz Dos Santos Carvalho

Advogado(s): Luiz Frederico Cidreira

Reu(s): Luiz Souza Carvalho

Despacho: Determino, seja a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 48 horas, querendo, promover o andamento circunstanciado do feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.236 do C.P.C.) A solicitação de forma não circunstanciada e especifica redundara em idêntica extinção.

 
Interdição - 2357907-4/2008

Autor(s): Rosangela Maria Bispo Chaves

Advogado(s): Ivan Sales Ferreira

Interditado(s): Armando Ramos Bispo

Despacho: Pelo MM Juiz foi dito que...determino a suspensão da presente, designando um novo aro para o dia 14 de agosto do ano 2009, às 09:00 horas. CITE-SE/INTIME-SE as partes, por através Oficial de Justiça. Determinado o encerramento.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1014387-3/2006

Representante(s): Jurema De Jesus Gomes
Requerente(s): Emily Vitoria Gomes Miranda

Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira

Requerido(s): Geraldo Miranda Junior

Despacho: Da renúncia, intime-se pessoalmente a(o) acionante através de Oficial de Justiça, para constituir outro advogado, bem como promover o andamento circunstanciado no prazo de 20(vinte) dias, sob pena de extinção. CUMPRA-SE.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 805774-7/2005

Representante(s): Ana Nice Lima Meireles
Requerente(s): Daniel Meireles Borges Dos Santos, Ingrid Meireles Borges Dos Santos

Advogado(s): Berenice Maria Lima de Carvalho

Requerido(s): Reginaldo Borges Dos Santos

Despacho: Considerando-se a certidão de fls. 38...Expeça-se mandado...Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 1513253-4/2007

Autor(s): Ryan Rangel Mascarenhas Hohlenwerger, Sueli Santana Mascarenhas

Advogado(s): Florimar Santos Viana

Reu(s): Rangel De Carvalho Hohlenwerger

Despacho: Cumpra-se integralmente o parecer do Ministério Público;

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2334489-9/2008

Autor(s): Augusto Cezar Alcantara

Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo

Reu(s): Aline Fernanda Souza Alcantara, Paulo Cesar Souza Alcantara, Marcos Alberto Souza Alcantara

Despacho: Cite(m)-se na forma do pedido, após ao Ministério Público e somente então, venham-me os autos conclusos à devida apreciação. Intimações necessárias. Publique-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2538294-9/2009

Autor(s): Marcelline Fanny Moura De Oliveira, Rodrigo Moura De Oliveira
Representante(s): Marindia Moura Arapiraca

Advogado(s): Isabela Santos Maia

Reu(s): Karlos Sacramento De Oliveira

Despacho: Cite(m)-se na forma do pedido, após ao Ministério Público e somente então, venham-me os autos conclusos à devida apreciação. Intimações necessárias. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2299171-7/2008

Autor(s): Adailton Brito De Meireles

Advogado(s): Isaura Eulina N. N. Bezerra

Reu(s): Patrick Santos Meireles

Despacho: Cite(m)-se na forma do pedido, após ao Ministério Público e somente então, venham-me os autos conclusos à devida apreciação. Intimações necessárias. Publique-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2541438-0/2009

Autor(s): Maria Luisa Ferreira Silva
Representante(s): Denilma Felix Dos Santos Ferreira

Advogado(s): Homero Carneiro Teixeira Lima

Reu(s): Valter Jose Dos Santos Silva

Despacho: Cite(m)-se na forma do pedido, após ao Ministério Público e somente então, venham-me os autos conclusos à devida apreciação. Intimações necessárias. Publique-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 831527-3/2005

Autor(s): E. T. C.

Advogado(s): Carlos Augusto Barroso D'Araujo

Reu(s): E. B. N. C.

Despacho: Cumpra-se.

 
Execução de Alimentos - 2541563-7/2009

Autor(s): Maria Do Carmo Bonfim Aragao
Representante(s): Cristina Maria Moreira Bomfim

Advogado(s): Homero Carneiro Teixeira Lima

Reu(s): Julio Augusto Silva Aragao

Despacho: Cite(m)-se na forma do pedido, após ao Ministério Público e somente então, venham-me os autos conclusos à devida apreciação. Intimações necessárias. Publique-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2430508-1/2009

Autor(s): Luana Vargas Paz

Advogado(s): Carlos Alberto Tourinho Filho

Reu(s): Oliander Leandro Castilho Zacarias

Despacho: O processo tramita em segredo de Justiça(CPC, art. 155, II). Fixo em 20% (vinte por cento) o valor dos alimentos provisórios, percentual este, que deverá suportar o alimentante; este percentual deverá incidir sobre os rendimentos líquidos e a partir da presente data. Excluídos como de estilo, os descontos legais obrigatórios (I.R. e INSS), incidindo, identicamente sobre 13º salário e/ou indenizatórias, que porventura venha a perceber o alimentante, por serem estes, Direitos exclusivos do Trabalhador. Todavia, comprovado nos autos o binômio – Necessidade dos alimentandos x Capacidade econômica do alimentante, conforme depreende do autos e que constituem no fundamento que norteia a presente decisão. Expeçam-se ofício para cumprimento do quanto aqui determinado, ao órgão pagador, indicado na exordial; solicitando-se-lhe, informações a respeito dos rendimentos do acionado; que deverá ser citado e intimado, para a audiência de conciliação e julgamento que realizar-se-á no dia 10/11/2009 às 09:15 horas, encaminhando-se-lhe, cópia da inicial. N e s t a , o requerido deverá oferecer defesa sob pena de revelia e confissão. Ambas as partes, deverão na mesma assentada, oferecer, querendo, prova oral e documental. Oficiem-se ao Banco do Brasil, Agência Fórum, à abertura de conta em nome da parte autora; cujos dados, deverão constar no ofício aqui referido. Explicitem-se ao empregador do alimentante, no texto deste mesmo ofício, que terá o prazo de 20 (vinte) dias, para fornecer as informações exigidas; eis que, “contrário sensu”, estará o responsável, pelo descumprimento, da Ordem Judicial aqui imposta, praticando crime contra a administração da Justiça, que prevê pena de detenção de seis meses a um ano, consoante inteligência do art. 22 “caput” e respectivo Parágrafo Único da Lei 5.478, de 25/07/1968.Cientifiquem-se ao final, a parte acionante, seu advogada, bem como o Ministério Público. CUMPRA-SE.

 
Execução de Alimentos - 2533481-3/2009

Autor(s): Catarina Santos Freitas
Representante(s): Viviane Santos E Santos

Advogado(s): Iracema Érica Ribeiro Oliveira

Reu(s): Edvaldo Da Silva Freitas

Despacho: Vistos etc...Com a modificação havida no C.P.C., que consagrou o sistema processual sincrético, a Ação de Execução de Alimentos, dar-se-á, em seqüência e no próprio processo de cognição.
Assim, encaminhem-se os Autos da Presente Ação à Unidade onde tramitou o referido processo de conhecimento.
Comunicações de estilo, sobremodo à Distribuição.
Cumpra-se as providências de praxe.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2424646-7/2009

Autor(s): Kauan Da Silva Cerqueira
Representante(s): Raquel Da Silva

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos

Reu(s): Ramiro De Jesus Cerqueira

Despacho: Determino, seja a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 48 horas, querendo, promover o andamento circunstanciado do feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.236 do C.P.C.) A solicitação de forma não circunstanciada e especifica redundara em idêntica extinção.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2350952-3/2008

Autor(s): Geovan Moura Moureira

Advogado(s): Maria das Merces Martinez

Reu(s): Pamela Goncalves Moreira, Paloma Driely Goncalves Moreira

Despacho: Determino, seja a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 48 horas, querendo, promover o andamento circunstanciado do feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.236 do C.P.C.) A solicitação de forma não circunstanciada e especifica redundara em idêntica extinção.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1643848-1/2007

Representante(s): Josenice Do Rosario Silva
Requerente(s): Rafael Assis Do Rosario Silva, Taina Assis Do Rosario Silva

Advogado(s): Eduardo Camill Braun Carreira

Requerido(s): Avanilson Assis Silva

Despacho: Considerando-se a justificativa do alimentante...Expeça-se mandado. Cumpra-se. (fl. 26);
À parte contrária. Após ao M.P. e somente após cls.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1777645-2/2007

Representante(s): Rosineia Santos Costa
Requerente(s): Matheus Santos Reboucas

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Requerido(s): Joao Carlos Reboucas Da Cruz

Despacho: À parte acionante, para querendo, replicar no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão.