Juízo de Direito da 2ª Vara de Família
Juíza de Direito Titular: Dra. Darilda Oliveira Maier
Juíza de Direito Substituta: Dra. Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro
Rep. do Ministério Público: Dra. Glória B. S. de Souza
Rep. da Defensoria Pública: Dra. Isabel Cristina Almeida Neves
Escrivã: Sra. Cleide Almeida Reis.

Expediente do dia 22 de abril de 2009

ALIMENTOS - 1361105-8/2007

Autor(s): E. L. D. S., L. D. S. L.
Representante(s): M. D. F. C. D. S.

Advogado(s): Carmella Maria Trocolli Barreira de Alencar

Reu(s): A. S. D. S.

Despacho: Cite-se o réu, na forma do pedido.

 
ALIMENTOS - 1939390-4/2008

Autor(s): L. D. A. P., F. D. A. P., F. D. A. P.

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos

Reu(s): F. S. P.

Despacho: Defiro o pedido para determinar a expedição de oficio a fim de suspender o desconto da pensão junto a fonte pagadora do alimentando.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2466882-1/2009

Autor(s): Verbena Lucia Passos Camardelli

Advogado(s): Maria Helena A. de Freitas Rego

Despacho: Intime-se a autora para cumpri a diligência requerida pelo Ministério Público, em dez dias.

 
Alvará Judicial - 2253292-8/2008

Autor(s): J. E. D. S. M., I. D. D. S. M., I. D. D. S. M. e outros

Advogado(s): Berenice Maria Lima de Carvalho

Despacho: Retire-se oficio à Caixa Economica Federal solicitando informações acerca de valores retidos a título de FGTS do empregado MANOEL DOS SANTOS MACHADO, PIS 10799150.10-7,referente a recisão trabalhista da construtora WJM Ltda, por força de acordo de alimentos no processo 14003984233-5, que tramitou na 12ªV.F.

 
ALVARA - 1461998-6/2007

Autor(s): Everaldo Cecilio Da Boa Morte

Advogado(s): Sonia Maria Dias Silva Santos

Despacho: Certifique a senhora escrivã o valor das custas a serem recolhidas.

 
ALVARA JUDICIAL - 1912787-2/2008

Autor(s): Veronica Nascimento, Raiane Nascimento Neves
Representante(s): Gildete De Jesus Nascimento

Advogado(s): João Roberto Francisco de Brito Júnior

Sentença: Desta forma, Defiro, parcialmente, o pedido para conceder o ALVARÁ autorizando o levantamento do valor mantido na conta de FGTS junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL do extinto JAILTON DOS SANTOS NEVES, incrição n. 1224663352-6, com as correções devidas, cuja quantia deve ser rateada entre as requerentes Raiane e Veronica Nascimento e Jailma Souza Neves. Decorrido o prazo recursal, expeça-se o alvará competente. Sem custas. Arquivem-se os autos, com baixa no Saipro. P.R.I.

 
Alvará Judicial - 2322298-5/2008

Autor(s): Erik Caetano Ferreira De Sousa, Bianca Caetano Ferreira De Sousa
Representante(s): Jeane Caetano Ferreira De Sousa

Advogado(s): Ivete Pereira Rocha

Sentença: Desta forma, Defiro o pedido para conceder o ALVARÁ autorizando o levantamento dos valores mantido nas contas de PIS e FGTS junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de titularidade do extinto JOSELITO CARDOSO DE SOUSA,Pis n. 12217158335, dividindo-se a quantia em partes iguais entre os sucessores. Decorrido o prazo recursal, expeça-se o alvará competente. Sem custas. Arquivem-se os autos, com baixa no Saipro. P.R.I.

 
ALVARA JUDICIAL - 2056941-0/2008

Autor(s): Josefa Martins Da Silva Bastos, Edilson Da Silva Bastos, Edilton Da Silva Bastos e outros

Advogado(s): Maria Amelia de Castro Prazeres

Despacho: Desta forma, DEFIRO o pedido para autorizar a requerente Josefa Martins da Silva Bastos, meeira do extitno, levantar o valor existente na conta corrente 18072-6, ag. 2968-8, Banco do Brasil, em nome de EDIVALDO DA SILVA BASTOS, devendo ser a metade do valor dividido entre os sucessores, em partes iguais. Sem custas. Arquivem-se os autos, com baixa no Saipro. P.R.I.

 
ALVARA JUDICIAL - 2244619-3/2008

Autor(s): Creusa Correia Dos Santos

Advogado(s): Juvenal Alves Costa

Sentença: Os autores intentaram a presente medida com o intuito de liberar os valores depositados na conta de participação PIS e FGTS em nome do seu falecido pai, Jorge Francisco da Silva, conforme documentos que comprovam o parentesco. Os valores retidos foram confirmados pela agência bancária e os interessados declararam a inexistência de bens a inventariar. A Lei 6858/80 dispõe em seu art. 1º - " Os valores devidos pelo empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS - PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento".

 
ALVARA JUDICIAL - 1947156-1/2008

Autor(s): Marilene Duarte Dos Santos

Advogado(s): Vivaldo de Almeida Souza

Despacho: Defiro a justiça gratuita. Oficiem-se as repartições fiscais solicitando certidões em nome do extinto. Cite-se os herdeiro, na forma do pedido.

 
ALVARA JUDICIAL - 967860-9/2006

Autor(s): Bruna Costa Lima, Cristiano Costa Lima, Marcondes Costa Lima e outros

Advogado(s): Madson Antonio Pereira de Lima, Damelli F. Rabelo

Despacho: Remetam-se os autos à Superior Instância com as nossas homenagens.

 
ALVARA JUDICIAL - 1548007-9/2007

Autor(s): Evagno De Oliveira Lima Junior, Everton Da Cruz Lima, Evelin Da Conceicao Lima

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Assistente(s): Joseane Oliveira Da Cruz, Valdice Rodrigues Da Cruz, Maria De Fatima Da Conceicao

Despacho: Ao Ministério Público.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003982965-4

Autor(s): J. C. F. F.
Representante(s): S. C. N. B.

Advogado(s): Cyntia Sales

Reu(s): R. B. F., J. C. F. F.

Despacho: Cuida a espécie de pedido de Exoneração de alimentos aforada pela alimentando contra seus filhos maiores. Os requeridos não foram citados. Em dezembro de 2005, ocorreu a morte do alimentando, conforme atesta o óbito acostado à fl. 33. A obrigação de prestar alimentos é personalíssima e intransférivel, extinguindo-se com a morte do devedor ou credor. Assim, DECLARO a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inc. IX di Código de Ritos, pela morte do autor. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa no sistema Saipro. P.R.I.

 

Processo despachado em audiência.


INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1272028-2/2006

Autor(s): B. F. R. R.
Representante(s): M. R. R.

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): R. S. D. J.

Despacho: Pela M.Mª Juíza de Direito foi dito que: REMARCO a presente audiência para o dia 10 de agosto às 14:00 horas ficando os presentes devidamente intimados.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1786749-8/2007

Autor(s): E. S. S.

Advogado(s): Ana Paula Brígido Holanda

Reu(s): A. C. D. S.

Despacho: Pela M.Mª Juíza de Direito foi dito que: REMARCO a presente audiência para o dia 10 de agosto às 14:30 horas ficando os presentes devidamente intimados.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2534658-8/2009

Autor(s): Sheila Lima Dos Santos
Representante(s): Angelita Juliao Lima

Advogado(s): Lucas Carvalho de Matos

Reu(s): Jorge Das Virgens Dos Santos

Despacho: Estes autos se processam em segredo de justiça, Art. 155, II do CPC. Considerando que são presumidas as necessidades da Alimentada, e considerando a noticia de ser empregado o alimentante, arbitro os alimentos provisórios em 15% (quinze por cento) dos seus vencimentos, inclusive sobre o 13º, Salário, deduzindo-se para fins dos descontos as parcelas Previdênciárias e imposto de rendas se houver, valor que deverá ser depositado mensalmente na conta da genitora da mesma, cujos dados estão na Inicial. Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 26 de junho próximo, às 14:30 horas. Cite-se o requerido nos termos da incial, intimando-o para a audiência designada, constando do mandado de advertência dos arts. 6,7 e 8 da Lei 5478/68. Na audiência supra designada, se não houver acordo poderá o requerido contestar desde que o faça através de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e a prolação da sentença. Intime-se a suplicante, seu advogado e a Dra. Promotora.

 
ALVARA - 1978700-7/2008

Autor(s): Maria Hilda Gomes Da Silva

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Sentença: Desta forma, Defiro o pedido para conceder o ALVARÁ autorizando o levantamento do valor mantido nas contas de PIS/PASEP e FGTS junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL do extinto joão Paulo Gomes da Silva, inscrição n. 1705593517-0. Decorrido o prazo recursal, expeça-se o alvará competente. Sem custas. Arquivem-se os autos, com baixa no Saipro. P.R.I.

 
ALVARA - 2098503-2/2008

Autor(s): Valquiria De Souza Santos, Adgar Aires Dos Santos, Luciano De Souza Santos e outros

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Sentença: Desta forma, DEFIRO o pedido para autorizar aos requerentes procederem ao levantamento dos valores retidos nas contas PIS e FGTS junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em nome de Edgar Aires dos Santos, PIS 10264789412, devendo o valor ser dividido em partes iguais entre eles. Sem custas. Após o prazo de recurso, expeça-se o alvará competente e arquivem-se os autos, com baixa no Saipro. P.R.I.

 
ALVARA - 2228724-8/2008

Autor(s): Gerzita De Jesus Pereira, Jaqueline Jesus Santos, George De Jesus Santos e outros

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Sentença: Desta forma, Defiro o pedido para conceder o ALVARÁ autorizando os requerentes procederem ao levantamento dos valores mantidos nas contas de PIS e FGTS junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de titularidade do extinto MANOEL DOS SANTOS, Pis n. 10683714349. Decorrido o prazo recursal, expeça-se o alvará competente. Sem custas. Arquivem-se os autos, com baixa no Saipro. P.R.I.

 
ALVARA - 14003028544-3

Autor(s): Maria De Lourdes Dos Santos

Advogado(s): Defensoria

Sentença: A requerente intentou a presente medida com o intuito de liberar partes dos valores depositados na conta de participação PIS e valores provenientes dos planos "verão e calor" em nome de DAMIÃO MENEZES DE SOUZA. A instituição financeira não confirmou valores na conta de DAMIÃO MENEZES. A requerente pediu a desistência do pedido. Desta forma, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, Declaro a extinção do pedido sem resolução do mérito, na forma do art. 267 inc VIII do CPC. Decorrido o prazo recursal, aquivem-se os autos, com baixa no Saipro. Sem custas. P.R.I.

 
ALIMENTOS - 891080-6/2005

Apensos: 1085554-0/2006

Autor(s): S. F. S. L., A. S. L.
Representante(s): M. D. S. S.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Reu(s): A. D. S. L.

Decisão: As partes celebraram acordo de Alimentos em 16.01.2006, conforme termo de audiência inserido à fl. 20. Em seguida, a autora requereu a intimação do reu para tomar ciência do número da conta na qual seria depositada a pensão. Várias tentativas de intimação, restaram óbito colaionado à fl. 36. Do exposto, arquivem-se os autos, com baixa no Saipro.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1410264-0/2007

Autor(s): T. D. A. B. V., T. D. A. B. V., T. D. A. B. V.

Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea

Reu(s): J. V. J.

Despacho: Apense-se os autos a Ação de Alimentos aforada pelos autores contra o seu genitor, WASHINTON LUIZ DE SOUZA VALLE.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003000862-1

Autor(s): Edvaldo Barbosa De Santana

Advogado(s): Vasti Dias de Souza

Reu(s): Julia Eneida Marcos Da Cruz

Advogado(s): Erico L. de Oliveira

Despacho: A parte requerida não alegou qualquer vívio quer da relação processual, quer do procedimento. Porque entende regular o processo, declaro-o saneado. Defiro a prova oral requerida. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/06/2009, às 15:30 hs. Concedo às partes o prazo comum de 10 dias par o deposito em cartório do rol de testemunhas. (art. 407 do CPC). Intimações devidas, inclusive ao Ministério Público.

 
Procedimento Ordinário - 2540178-6/2009

Autor(s): Jose Roberto Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Juliana de Carvalho Souza

Despacho: Ai Ministério Público.

 
INTERDIÇÃO - 14002942342-7

Autor(s): D. R. D. S.

Advogado(s): Ivana Piraja

Interditado(s): M. S. R. C. L., Z. R. D. P. F.

Advogado(s): Adriano C. Dias Peres

Despacho: Cite-se o requerido VALDEIR CONCEIÇÃO LOPES, no endereço indicado à fl. 97, para contestar o pedido, ao prazo de lei.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2380424-0/2008

Autor(s): Rogerio Evangelista De Miranda

Advogado(s): Juliana Coelho da Silveira

Reu(s): Fabiana Fernandes Da Silva

Despacho: Ao Ministério Público.

 
Inventário - 2504238-0/2009

Autor(s): Helio Guimaraes Rocha Moreira

Advogado(s): Paulo Guimaraes Rocha Moreira

Reu(s): Espolio De Ayda Senna Guimaraes Moreira

Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar o n. do CPF/MF da falecida. Em seguida expeça-se os ofícios determinados às fl. 13.

 
Inventário - 2520341-0/2009

Autor(s): Eliana Freitas De Oliveira

Advogado(s): Laise de Carvalho Leite

Reu(s): Espolio De Carmem Moreira De Freitas

Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar o n. do CPF/MF da falecida. Em seguida expeça-se os ofícios determinados às fl. 16.