JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA.
JUIZA DE DIREITO TITULAR:DRA.MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR.
REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr. ADALVO NUNES DOURADO JUNIOR.
DEFENSORA PÚBLICA: ANA MARIA N. PAVIE CARDOSO
PROCURADOR - CHEFE PROFIS: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA
ESCRIVÃO: GILDO RIBEIRO JÚNIOR

Expediente do dia 22 de abril de 2009

OUTRAS - 1812862-2/2008

Autor(s): Jorge Pereira De Jesus

Advogado(s): Adilson da Paz Teixeira

Reu(s): Renazilda Coutinho Dos Santos

Advogado(s): Maria Lúcia do Sacramento Pinto

Despacho: Vistos,etc.Ante a inexistência de provas nos autos,tenho por necessária a instrução do feito,e,para este fim,designo audiência de conciliação,instrução e julgamento para o dia 15 de junho,próximo,às 13:30 horas,oportunidade na qual ouvierei testemunhas.I.SSA,16.04.09.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1456845-1/2007

Apensos: 1573648-2/2007

Autor(s): M. B. D. M. K.

Advogado(s): Celso Luiz Braga de Castro

Reu(s): C. R. N. K.

Advogado(s): Ivan Brandi da Silva

Despacho: Fls.442v-Vistos,etc.Audiência de conciliação dia 15.06.09,às 15:00 horas.I.SSA,16/04/09.

 
ALIMENTOS - 14001837843-4

Autor(s): C. L. P. S.
Em Favor De(s): R. D. A. P. S., C. L. P. S. F.

Advogado(s): Regina Maria Ribeiro Travassos, Marcia Cristina Oitaven Figueiredo

Reu(s): A. T. D. A. P. S.

Advogado(s): Mauricio Alexandrino Araújo Souza

Despacho: Fls.194-Vistos,etc.Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos.Após,decorridos 30 dias sem manifestação das partes,certifique-se,dê-se baixa e arquivem-se.I.SSA,16.04.09.

 
ALIMENTOS - 14093365106-3

Autor(s): D. M. B. V. N.

Advogado(s): Antonio Carlos Siqueira

Reu(s): I. G. N.

Despacho: Fls.Vistos,etc.Advirto o cartório para que a falta referida na certidão supra exarada não se repita,causando prejuízos às partes e a celeridade processual.Remarco a audiência para o dia 03.06,às 13:45 horas.Deligências necessárias.Intimem-se.Publique-se.Salvador,14 de abril de 2009.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 869837-8/2005

Autor(s): I. D. J. M.

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Reu(s): P. M. I. S. P.

Advogado(s): Curadoria de Ausentes

Despacho: Fls.42-Vistos,etc.Advirto o cartório para que a falta referida na certidão supra exarada não se repita,casusando prejuízos às partes e a celeridade processual.Remarco a audiência para o dia 08.06.09,às 16:15 horas.Diligências necessárias.Intimem-se.Publique-se.Salvador,14 de abril de 2009.

 
ALIMENTOS - 1967276-4/2008

Autor(s): E. D. S. P.
Representante(s): M. D. C. L. D. S.

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): E. B. P.

Despacho: Fls.30-Vistos,etc.Advirto o cartório para que a falta referida na certidão supra exarada não se repita,casusando prejuízos às partes e a celeridade processual.Remarco a audiência para o dia 08.06.09,às 16:00 horas.Diligências necessárias.Intimem-se.Publique-se.Salvador,14 de abril de 2009.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 604732-6/2004

Autor(s): M. C. D. N.

Advogado(s): Antonio Calvalcante da Rocha Reis Filho

Reu(s): N. D. J. D. P.

Advogado(s): João Cláudio Silva Gonçalves, Saulo Baqueiro Cerejo

Despacho: Fls.40-Vistos,etc.Advirto o cartório para que a falta referida na certidão supra exarada não se repita,casusando prejuízos às partes e a celeridade processual.Remarco a audiência para o dia 04.06.09,às 16:30 horas.Diligências necessárias.Intimem-se.Publique-se.Salvador,14 de abril de 2009.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 2056763-5/2008

Autor(s): J. R., N. D. O. R.

Advogado(s): Jacques David Netto

Despacho: Fls.20-Ausente a divorcianda,remarco a audiência para o dia 29 de abril próximo,às 15:15 horas ficando intimado o divorciando aqui presente.Intime-se a divorcainda,bem como do Dr,.Advogado.

 
Divórcio Consensual - 2427398-0/2009

Autor(s): Manoel Rodrigues Farias, Valdemira De Santana Farias

Advogado(s): Iêda Maciel Guimrães

Despacho: Fls.15-Vistos,etc.Advirto para que a falta referida na certidão supra exarda não se repita,causando prejuízos às partes e a celeridade processual.Remarco a audiência para o dia 28.05,às 16:45 horas.Diligências necessárias.Intimem-se.Publique-se.Salvador,14 de abril de 2009.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1812397-6/2008

Autor(s): Jean Silva De Souza Toucedo
Representante(s): Oldemira Silva De Souza

Advogado(s): Isabel Cristina Souza Neves

Reu(s): Jamile Silva De Souza

Advogado(s): Edmilson Peixoto

Despacho: Fls.58-Vistos,etc.Advirto para que a falta referida na certidão supra exarda não se repita,causando prejuízos às partes e a celeridade processual.Remarco a audiência para o dia 02.06.09,às 13:30 horas,.Diligências necessárias.Intimem-se.Publique-se.Salvador,14 de abril de 2009.

 
ALIMENTOS - 1138437-0/2006

Autor(s): M. F. N. D. C. P.
Representante(s): G. N. C.

Advogado(s): Janaina Canario Carvalho

Reu(s): S. F. D. P.

Despacho: Fls.54-Vistos,etc.Advirto para que a falta referida na certidão supra exarda não se repita,causando prejuízos às partes e a celeridade processual.Remarco a audiência para o dia 26.05.09,às 14:15 horas,.Diligências necessárias.Intimem-se.Publique-se.Salvador,14 de abril de 2009.

 
OUTRAS - 975023-6/2006

Autor(s): Vania Mota De Lima

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos

Reu(s): Antonio Cesar Santana Couto

Despacho: Fls.38-Vistos,etc.Advirto para que a falta referida na certidão supra exarda não se repita,causando prejuízos às partes e a celeridade processual.Remarco a audiência para o dia 08.06.09,às 15:30 horas,.Diligências necessárias.Intimem-se.Publique-se.Salvador,14 de abril de 2009.

 
DECLARATORIA - 1992625-0/2008

Autor(s): Guilherme Von Beckerath Silva
Representante(s): Shaiane Rego Da Cunha

Advogado(s): André Gonçalves Fernandes

Reu(s): Danilo Cunha Von Beckerath

Advogado(s): Jurandi Batista Pereira

Despacho: Fls.53-Não está certo o Juízo quanto a intiamção do autor,posto que o "AR" não está nos autos.Regularmente intimado,seu advogado não compareceu.Remarco a audiência para o dia 17 de junho próximo,às 16:30 horas ficando intimados os presetnes.Intime-se o autor e se advogado.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1632778-8/2007

Autor(s): J. C. P. D. C.

Advogado(s): Vera Lucia Ribeiro do Espirito Santo

Reu(s): Y. S. D. C.

Advogado(s): Zenira Ramos

Despacho: Fls.44-Observados os termos da certidão supra exarada,remarco a audiência para o dia 04.06.09,às 13:30 horas.Intimem-se.Publique-se.Salvador,16 de abril de 2009.

 
ALIMENTOS - 1674062-5/2007

Autor(s): R. R. S. D. O.
Representante(s): M. I. S. D. R.

Advogado(s): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes, Marileide Santos Gomes

Reu(s): E. S. D. O.

Despacho: Fls.32-Observados os termos da certidão supra exarada,remarco a audiência para o dia 04.06.09,às 14:30 horas.Intimem-se.Publique-se.Salvador,16 de abril de 2009.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1196777-6/2006

Autor(s): Albino Manoel Bahiense Silveira

Advogado(s): Carlos Alberto Perrelli Fernandes, Maria Helena Mattos de Castro

Requerido(s): Ricardo Salles Silveira, Luciana Salles Silveira, Debora Cristina Valente Salles

Advogado(s): José Manoel Bloise Falcon

Despacho: Fls.107-Observados os termos da certidão supra exarada,remarco a audiência para o dia 18.06.09,às 15:00 horas.Intimem-se.Publique-se.Salvador,16 de abril de 2009.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1429368-5/2007

Autor(s): W. D. O. L.

Advogado(s): Nailton Barbosa de Oliveira

Reu(s): B. F. S.

Despacho: Fls.34-Observados os termos da certidão supra exarada,remarco a audiência para o dia 28.05.09,às 15:15 horas.Intimem-se.Publique-se.Salvador,16 de abril de 2009.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1375009-5/2007

Autor(s): A. C. D. S.

Advogado(s): Ricardo Alexandre Araújo Peixoto - Facet

Reu(s): N. S. D. S.

Advogado(s): Claudia Salgado Zenha Santos

Despacho: Fls.40-O cartório não diligenciou as intimações necessárias para a audiência.Advirto para que tal não se repita,causando prejuízos as partes e a celeridade processual.Remarco a audiência para o dia 16 de junho próximo,às 15:30 horas.Intimem-se as partes.

 
ALIMENTOS - 1514658-3/2007

Autor(s): A. R. C.

Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira

Reu(s): J. F. P. C.

Advogado(s): Kleber Santos Andrade

Despacho: Fls.40-Observadoa os termos da certidão supra exarada,remarco a audiência para o dia 08.06.09,às 13:30 horas.Intimem-se.Publique-se.Salvador,16 de abril de 2009.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 471660-6/2004

Autor(s): Rosimeire Carvalho Cardoso

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): Geraldo Jorge Cardoso

Advogado(s): Curadoria de Ausentes

Despacho: Fls.63-Observados os termos da certidão supra exarada,remarco a audiência para o dia 28.05.09,às 14:15 horas.Intimem-se.Publique-se.Intime-se a Curadoria de Ausentes.Salvador,16 de abril de 2009.

 
ALIMENTOS - 1878299-6/2008

Autor(s): V. C. C. Z., V. C. C. Z., V. C. C. Z.
Representante(s): J. D. S. C.

Advogado(s): Luiza Lima de Menezes

Reu(s): V. S. Z.

Despacho: Fls.29-Observados os termos da certidão supra exarada,remarco a audiência para o dia 15.06.09,às 16:15 horas.Intimem-se.Publique-se.Salvador,16 de abril de 2009.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1524265-7/2007

Autor(s): I. D. S. S.
Em Favor De(s): T. D. S. S.

Advogado(s): Lorena Cristina Carmo dos Santos, Gustavo Costa Pinto de Paula

Reu(s): A. M. D. S. S.

Despacho: Fls.31-Observados os termos da certidão supra exarada,remarco a audiência para o dia 03.06.09,às 15:45 horas.Intimem-se.Publique-se.Salvador,16 de abril de 2009.

 
ALIMENTOS - 1782862-8/2007

Autor(s): I. G. S. B.
Representante(s): M. R. N. D. S.

Advogado(s): Raimundo J. Schramm de Carvalho

Reu(s): A. D. A. B.

Advogado(s): Darckson Vieira Santos

Despacho: Fls.33-Observados os termos da certidão supra exarada,remarco a audiência para o dia 03.06.09,às 14:45 horas.Intimem-se.Publique-se.Salvador,16 de abril de 2009.

 
Interdição - 2445933-4/2009

Autor(s): Joana Gregoria De Jesus

Advogado(s): Camila Angélica Canário

Interditado(s): Gregoria De Jesus

Despacho: Fls.18-Observados os termos da certidão supra exarada,remarco a audiência para o dia 02.06.09,às 13:30 horas.Intimem-se.Publique-se.Salvador,16 de abril de 2009

 
DECLARATORIA - 1502884-4/2007

Autor(s): Luzinete De Jesus

Advogado(s): Milton Oliveira

Espólio de Gilberto Liberato Santos

Advogado(s): João Cláudio Silva Gonçalves

Despacho: Fls.114-Observados os termos da certidão supra exarada,remarco a audiência para o dia 15.06.09,às 15:30 horas.Intimem-se.Publique-se.Salvador,16 de abril de 2009

 
OUTRAS - 402794-0/2004

Autor(s): Andrea Emilia Tupinamba Montenegro

Advogado(s): Sergio Sousa Matos, Milton Pereira Santos

Reu(s): Carlos Augusto Coelho Pinheiro

Despacho: Fls.86-A autora não foi intimada e o que está a demonstrar nos autos,é que a autora não tem grande interesse em prosseguir com a causa,pois não foi localizada no endereço.Assim,determino que os autos permaneçam em cartório durante 30 dias aguardando a iniciataiva da parte autora.Transcorrido o prazo assinado não havendo manifestação voltem-me conclusos para extinção e arquivamento,devendo també, o cartório publicar o despacho acima para conhecimento do advogado cujo nome consta no substabelecimento de fls.84.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 405973-6/2004

Autor(s): M. T. O. A. D.

Advogado(s): Izarlete Menezes Santos

Reu(s): F. L. G. D.

Advogado(s): Claudio Moreira da Silva

Despacho: Fls.146-Vistos,etc.Homologo,por sentença,a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos o DIVÓRCIO CONSENSUAL nº 405973-6/2004,requerido às fls.132/133, por MARIA TEREZA OLIVEIRA ARAUJO DIAS e FLAVIO LUIZ GONÇALVES DIAS,ali qualificados,tendo sido o pedido ratificado,por termo,às fls.132,não havendo necessidade de intervenção do Ministério Público por não haver interesse de incapazes.Assim,declaro extinta a sociedade conjugal e o vínculo existente entre ambos,determinando que, após a publicação desta, seja(m) feita(s) a averbação(ões) no(s) Cartório(s) respectivo(s).Custas pró-rata.Publique-se,registre-se, intimem-se, arquive-se.Salvador,03 de abril 2009.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1785597-3/2007

Autor(s): E. S. F.

Advogado(s): Leticia Maria Portela Pacheco

Reu(s): E. B. F., Z. B. F.

Sentença: Fls.18-Vistos,etc.É o relatório,decido:Trata-se de ação de Exoneração de pensão alimentícia proposta pelo genitorr contra seu filho e sua ex esposa.Sem dúvida cabe razão ao autor,pois havendo completado a maioridade e não havendo qualquer motivo justo que o impossibilite de trabalhar e a sua ex esposa já provendo o seu sustento com ativiade remunerada,não há porque permanecerem os réus sendo pensionados pelo genitor.O réu Eduardo Barros Freire já tem hoje 25 anos,e tese,possui todas as condições para prover sua própria sobrevivência o que já vem ocorrendo com Zenilda Barros Freire.Pelo exposto e tudo o mais que dos autos consta,com base e fundamento na Lei nº 5.478 de 25/07/68,julgo procedente a ação,para exonerar o autor da obrigação alimentar relativa aos requeridos.Oficie-se ao órgão empregador para proceder às devidas alterações.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Publique-se,registre-se,intimem-se e arquive-se.Salvador,13 de abril de 2009.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1665671-6/2007

Autor(s): A. R. B.

Advogado(s): Zenora Catarina dos Santos

Reu(s): E. D. S. B., G. D. S. B.

Despacho: Fls.22-Vistos,etc.É o relatório,decido:Trata-se de ação de Exoneração de pensão alimentícia proposta pelo genitor contra seus dois filhos.Sem dúvida cabe razão ao autor,pois havendo completado a maioridade e não havendo qualquer motivo justo que o impossibilite de trabalhar,não há porque permanecerem os réus sendo pensionados pelo genitor.Os réus Emerson Bosque e Guilherme da Silva Bosque já tem 26 e 27 respectivamente,e em tese,possuem todas as condições para proverem suas próprias sobrevivências.Pelo exposto e tudo o mais que dos autos consta,com base e fundamento na Lei nº 5.478 de 25/07/68,julgo procedente a ação,para exonerar o autor da obrigação alimentar relativa aos requeridos.Oficie-se ao órgão empregador para proceder às devidas alterações.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Publique-se,registre-se,intimem-se e arquive-se.Salvador,13 de abril de 2009.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 2135075-0/2008

Autor(s): Joel Arnoud De Almeida, Tamires Lopes De Almeida, Thiago Lopes De Almeida

Advogado(s): Lucas Porciuncula dos Santos

Despacho: Fls.20-Vistos,etc...HOMOLOGO,por sentença,para que produza seus jurídicos efeitos,o Acordo de Revisão de Alimentos formulado entre JOEL ARNOUD DE ALMEIDA; TAMIRES LOPES DE ALMEIDA e THIAGO LOPES DE ALMEIDA, constante das fls. 03 e 09,tendo manifestado-se, favoravelmente, à homologação,o Órgão Ministerial,conforme parecer exarado em 09.12.2008(fls.19).Custas na forma da lei,porquanto as partes não fazem jus ao benefício,militar,que é,um dos requerentes,e os demais residentes em bairro nobre da cidade.Oficie-se ao órgão empregador.Arquive-se, após as devidas anotações.Publique,registre-se,intimem-se.Salvador,07 de abril de 2009.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14003047217-3

Autor(s): D. C. S.
Representante(s): R. C. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): J. C. O.

Sentença: Fls.38/39-Vistos,etc.É o relatório.DECIDO.Cuida-se de Ação de Investigação de Paternidade cuja prova carreada aos autos impõe a improcedência do pedido.Sim,o exame de DNA é prova cabal da paternidade,dificilmente contestável,ante o avanço da ciência que lhe atribui 99,99% de probabilidade de acerto,tornando-se despicienda a produção de prova testemunhal,especialmente quando o laudo pericial não é impugnado.In casu,o laudo de fl.28/33 é taxativo:"...Houve exclusão da paternidade.Os resultados analisados não são compatíveis com a paternidade biológica do Sr.JEREMIAS CAROLINO OLIVEIRA com relação ao menor DAVID CONCEIÇÃO SANTOS".À vista do exposto e por tudo o mais que dos autos consta,julgo improcedente o pedido inicial e extingo o processo nos termos do art.267,VI do CPC.Isento de custas,porquanto concedo ao Autor a gratuidade da justiça pedida.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Após,dê-se baixa e arquivem-se.Salvador,15 de abril de 2009.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 622140-3/2005

Autor(s): Ossimar Machado Franco
Representante(s): Fernanda Guedes Figueiredo

Advogado(s): Abdias Amancio dos Santos Filho

Menor(s): Laise Figueiredo Franco

Sentença: Fls.17-Homologo,por sentença,para que produza seus jurídicos e legais efeitos,o pedido de desistência da ação,formulado às fls.15,declarando extinto o processo,sem julgamento do mérito.Devolva-se os documentos que instruíram a inicial acaso solicitado.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.P.R.I.Arquive-se.Salvador,13 de abril de 2009.

 
ALVARA - 1705022-6/2007

Autor(s): Vilane Santos De Jesus

Advogado(s): Daniela Maria Marques Azevedo, Defensoria Pública

Despacho: Fls.23-Homologo,por sentença,para que produza seus jurídicos e legais efeitos,o pedido de desistência da ação,formulado às fls.23,declarando extinto o processo,sem julgamento do mérito.Devolva-se os documentos que instruíram a inicial acaso solicitado.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.P.R.I.Arquive-se.Salvador,13 de abril de 2009.

 
DECLARATORIA - 837059-6/2005

Autor(s): Maria Neuza Batista Da Silva

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): Espolio De Domingos Pessoa Da Silva

Advogado(s): Curadoria de Ausentes

Despacho: Fls.35-Manifeste-se a parte autora,no prazo de lei,sobre a contestação apresentada.Após,ouça-se o representante do Ministério Público.Intime-se.Publique-se.Salvador,23 de janeiro de 2009.

 
OUTRAS - 358999-7/2004

Autor(s): Marinalva Reis Nascimento

Advogado(s): Maria Celia Nery Padilha

Reu(s): Olivar Jesus Da Silva

Despacho: Fls.32-Vistos,em inspeçã0.Certifique-se o cartório sobre o oferecimento de contestação.Após,ao Ministério Público.I.SSA,05.02.09.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1943578-0/2008

Autor(s): Elaine Cristina Nascimento Sousa

Advogado(s): Sheila Maria dos Santos Silva

Reu(s): Kuno Ingo Groger

Despacho: Fls.37-Vistos,etc.A petição intitulada "contestaão" está assinada pela parte,sem a assistência de Advogado,o que não se admite.Desentranhe-se,pois.Certifique o cartório sobre a apresentação regular de defesa,no prazo legal.Após,ouça-se o Ministério Público.I.SSA,19.03.09.

 
DECLARATORIA - 14094399508-8

Autor(s): Maria De Lurdes Veiga Paranhos

Advogado(s): Jair Santa Ritta

Reu(s): Edmar Paranhos, Jacy Guerra Santos, Edvaldo Paranhos e outros

Despacho: Fls.72-Vistos,em inspeção.Certifique o cartório se o Suplicado citado à fl.71v,ofereceu contestação.Cite-se o Réu Sandro Raimundo Borba Paranhos por edital,conforme requerido à fl.67.I.SSA,03.03.09.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 409283-3/2004

Autor(s): L. P. D. S.

Advogado(s): Carla Guenem da Fonseca Magalhaes

Reu(s): L. C. C. D. O.

Advogado(s): Carla Guenem da Fonseca Magalhaes

Despacho: Fls.182v-Vistos,etc.Diligencie a Autora o prosseguimento do feito e intime-se,para tanto,pessoalmente,a Dra.Defensora Pública.I.SSA,09.03.09.

 
OUTRAS - 457788-2/2004

Autor(s): Leticia Montanha De Castro

Advogado(s): Lucio Sarno, Marceli Reis Santos

Reu(s): Jose Carlos Lessa De Moraes

Despacho: Fls.80v-Vistos,etc.Informe o cartório se a parte atendeu ao chamamento de fls.80.Após,conclusos.I.SSA,26.03.09.

 
Procedimento Ordinário - 2413390-8/2009

Autor(s): Elza Damasceno Ramos

Advogado(s): Maria das Merces de Lima

Reu(s): Silvio Roberto Gomes De Souza

Despacho: fLS.27-Distribua-se por dependência ao processo de nº1900680-5/2008,para esta 7ª Vara de Família,apense-se e cite-se na forma da lei.Publique e intime.Salvador,12 de janeiro de 2009.

 
INVENTARIO - 1622636-1/2007

Autor(s): Jozildo Teixeira Santana, Lucas Trindade Santana, Lilia Trindade Santana

Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa

Inventariado(s): Espolio De Celia Tridade Santana

Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa

Despacho: Fls.25-Cumpra-se o quanto requerido pelo representante da Fazenda Pública Estadual.Intime-se.Publique-se.Salvador,12 de janeiro de 2009.

 
INVENTARIO - 1214243-3/2006

Autor(s): Jairo Santos Das Neves

Advogado(s): Luiz Ricardo Leal e Souza

Inventariado(s): Espolio De Jair Manoel Das Neves

Despacho: Fls.62v-Vistos,etc.Sobre as respostas aos ofícios expedidos,manifeste-se o Inventariante.I.SSA,18.03.09.

 
INVENTARIO - 1698610-1/2007

Inventariante(s): Josevaldo Themoteo Araujo

Advogado(s): Celeste Maria Santos Carvalho

Inventariado(s): Espolio De Noelia Themoteo Araujo

Despacho: Fls.22-Nomeio o requerente como inventariante.Lavre-se Termo de Compromisso e em seguida ouça-se o representante do Ministério Público e da Fazenda Pública Estadual.Intime-se.Publique-se.Salvador,12 de janeiro de 2009.

 
ARROLAMENTO - 1914822-5/2008

Arrolante(s): Maria Isabel Bacelar Da Silva Pereira
Herdeiro(s): Edson Pereira Filho, Andre Marcellino Da Silva Pereira, Aurelino Otacilio Pereira Neto e outros

Advogado(s): Maria Eugenia Ribeiro Sanches Pereira

Arrolado(s): Espolio De Edson Pereira

Despacho: Fls.63-Vistos,etc.Conheça a Inventariante o teor do parecer de fl.62 e apresente os documentos apontados.I.SSA,21.01.09.

 
INVENTARIO - 1267108-5/2006

Autor(s): Anna Maria Mercuri Figueiredo
Herdeiro(s): Romanita Maria Mercuri Pedreira Franco, Archimedes Stibler Pedreira Franco, Joana Maria Mercuri e outros

Advogado(s): Marcelo Pinto da Silva

Inventariado(s): Espolio De Anna Maria Molinari Mercuri

Despacho: Fls.43v-Vistos,etc.Homologo o cálculo de fl.a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.Expeça-se guia para pagamento, inclusive custas.I.SSA,19.01.09.

 
INVENTARIO - 1682978-1/2007

Autor(s): Eladio Antonio Nunes Santana
Herdeiro(s): Felipe Matos Santana

Advogado(s): Dayane Santos Oliveira

Inventariado(s): Espolio De Maria Rosario Matos Santana

Despacho: Fls.41-Proceda-se o cálculo e dê-se vista aos interessados.Intime-se.Publique-se.Salvador,12 de janeiro de 2009.

 
Arrolamento de Bens - 2343816-4/2008

Autor(s): Rogeria Maria Souza

Advogado(s): Isac Afonso dos Santos

Reu(s): Espolio De Antonia Souza De Santana

Despacho: Fls.24-Vistos,etc.Nomeio 0(a)requerente,inventariante do espólio.Tratando-se de arrolamento sumário,onde todos os herdeiros são maiores e se encontram representados,dispense-se a assinatura de termo.Ouça-se a Fazenda Pública a respeito dos valores atribuidos.Em seguida vista aos interessados.Publique-se,intimem-se.Salvador,03 de dezembro de 2008.