JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL E COMERCIAL JUIZ DE DIREITO TITULAR: RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA. JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA: MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA ESCRIVÃ: BÁRBARA ARAÚJO SANT´ANNA ALVES MONTES |
Expediente do dia 22 de abril de 2009 |
Cautelar Inominada - 2413992-0/2009 |
Apensos: 2562230-6/2009 |
Autor(s): Luiz Lopes Da Silva |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Despacho: "Defiro em favor da parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. O pleito liminar somente será apreciado e decidido após a contestação, eis que, para tanto, faz-se necessário saber se e quando o acionante foi notificado pelo réu. Desse modo, cite-se o acionado para que ofereça resposta no prazo legal, esclarecendo se o requerente já foi notificado e em que data. Salvador, 27 de março de 2009." |
Procedimento Ordinário - 2407746-1/2009 |
Autor(s): Zozimo Silva Santana Junior, Zozimo Silva Santana |
Advogado(s): Licia Maria Damasceno Santos |
Reu(s): Shopping Salvador |
Despacho: "Defiro em favor do autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se. SSA, 31/03/09. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 376322-7/2004 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista |
Reu(s): Frederico Fonseca Silva Filho |
Despacho: "Tendo em vista o fornecimento de novo endereço para cumprimento da diligência, resta prejudicado o pedido de desentranhamento do mandado de fls.29, o qual possui endereço indicado na inicial. Dessa forma, após pagas às custas devidas, expeça-se novo mandado de busca e apreensão, constando oendereço fornecido na petição de fls.42, bem como ofício ao DETRAN, na forma requerida. Salvador,31 de março de 2009." |
POSSESSORIA - 14092318234-3 |
Autor(s): Paulo Da Conceicao Sales |
Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis |
Reu(s): Maria De Lourdes, Jose Augusto |
Despacho: "Pagas as custas, expeça-se ofício como requerido às fls.22/23. P.R.I. Salvador, 13 de março de 2009." |
EXECUÇÃO - 14092305790-9 |
Autor(s): Miguel Teixeira Lima |
Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Ribeiro |
Reu(s): Jose Carlos Cavalcante Oliveira |
Despacho: "No uso da atribuição conferida pelo art. 1º, inciso LXXIX, do provimento nº CGC-10/2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, fica intimada a parte Autora para recolher custas devidas, afim de que possa dar prosseguimento ao pedido de fls. 19. Salvador, 13 de março de 2009. Eu, escrivã, subscrevo." |
INOMINADA - 469959-0/2004 |
Autor(s): Mauro Gouveia, Macia Regina Donato Borges Gouveia |
Advogado(s): Rita de Cassia de Meireles Garcia, Eduardo Dangremon |
Reu(s): Serasa |
Despacho: "Defiro a juntada da procuração de fls.82. Anote-se na capa dos autos e para fins de intimação o nome do advogado subscrito da petição de fls.71. Dê-se visto a parte autora, como requerido e pelo prazo de 05 (cinco) dias. SSA, 31/03/2009." |
DESPEJO - 420595-3/2004 |
Autor(s): Espolio De Euridice Sena Dos Reis, Jose Carlos Godinho De Senna |
Advogado(s): Eduardo Antônio Borges |
Reu(s): Adailton Jorge De Souza |
Advogado(s): Ivan Sales Ferreira |
Despacho: "Aguarde-se iniciativa do interessado. SSA, 01/10/08." |
USUCAPIAO - 14096496621-6 |
Autor(s): Samirames Jacob Santiago |
Advogado(s): Fernando José Maximo Moreira |
Reu(s): A Portela Sa Comercio E Industria E Engenharia |
Despacho: "Expeça-se novo mandado de citação da parte requerida, A PORTELA S.A. COM. IND. ENGENHARIA, na pessoa de seu representante legal, com endereço apresentado às fls.66. SSA, 28 de novembro de 2008." |
CAUCAO - 720728-5/2005 |
Autor(s): Paola Auzmendi |
Advogado(s): Marcio Anselmo Bacellar Sacramento |
Reu(s): Pedro Francisco Teles Conceicao |
Despacho: "No uso da atribuição conferida pelo art. 1º, inciso LXXIX, do provimento nº CGC-10/2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, fica intimada a parte Autora para no de prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas cartórias apontadas às fls.107. Salvador, 10 de março de 2009. Eu, escrivã, subscrevo." |
COBRANCA - 414357-4/2004 |
Autor(s): Credicard Sa |
Reu(s): Izabel Lidia Silva De Jesus |
Despacho: "...Ausente a parte ré, presente sua advogada Bela. Evelyn Reiche Bacelar Ventim OAB 26755. Proposta a conciliação aos Patronos das partes, não se obteve êxito nesta oportunidade, restando assim frustrado o objetivo da audiência, tendo a parte autora entregado a advogada da ré proposta de acordo que ficaram de analisar. Determinou-se, por fim, fossem os autos conclusos. Deferida a juntada de substabelecimento. Nada mais havendo, mandou o Dr. Juiz encerrar o presente termo, que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos e por mim. Escrivã, que digitei e Subscrevi." Salvador 04/ de dezembro de 2008. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14094421154-3 |
Apensos: 14095433255-1, 14095451225-1 |
Autor(s): Luzia Cristina Maynard De Almeida |
Reu(s): Joao Pedro De Oliveira |
Despacho: "...Ante o exposto, ACOLHO, EM PARTE, OS EMBARGOS FE DECLARAÇÂO, tão somente para excluir da sentença objurgada, a condenação da autora ao pagamento das custas e honorários advocáticios, mantendo-se nos demais termos o decisum hostilizado. Salvador 24 de outubro de 2008." |