JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ DE DIREITO TITULAR: RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA.
JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA: MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA
ESCRIVÃ: BÁRBARA ARAÚJO SANT´ANNA ALVES MONTES


Expediente do dia 22 de abril de 2009

Cautelar Inominada - 2413992-0/2009

Apensos: 2562230-6/2009

Autor(s): Luiz Lopes Da Silva

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Reu(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento

Despacho: "Defiro em favor da parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. O pleito liminar somente será apreciado e decidido após a contestação, eis que, para tanto, faz-se necessário saber se e quando o acionante foi notificado pelo réu. Desse modo, cite-se o acionado para que ofereça resposta no prazo legal, esclarecendo se o requerente já foi notificado e em que data. Salvador, 27 de março de 2009."

 
Procedimento Ordinário - 2407746-1/2009

Autor(s): Zozimo Silva Santana Junior, Zozimo Silva Santana

Advogado(s): Licia Maria Damasceno Santos

Reu(s): Shopping Salvador

Despacho: "Defiro em favor do autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se. SSA, 31/03/09.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 376322-7/2004

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista

Reu(s): Frederico Fonseca Silva Filho

Despacho: "Tendo em vista o fornecimento de novo endereço para cumprimento da diligência, resta prejudicado o pedido de desentranhamento do mandado de fls.29, o qual possui endereço indicado na inicial. Dessa forma, após pagas às custas devidas, expeça-se novo mandado de busca e apreensão, constando oendereço fornecido na petição de fls.42, bem como ofício ao DETRAN, na forma requerida. Salvador,31 de março de 2009."

 
POSSESSORIA - 14092318234-3

Autor(s): Paulo Da Conceicao Sales

Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis

Reu(s): Maria De Lourdes, Jose Augusto

Despacho: "Pagas as custas, expeça-se ofício como requerido às fls.22/23. P.R.I. Salvador, 13 de março de 2009."

 
EXECUÇÃO - 14092305790-9

Autor(s): Miguel Teixeira Lima

Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Ribeiro

Reu(s): Jose Carlos Cavalcante Oliveira

Despacho: "No uso da atribuição conferida pelo art. 1º, inciso LXXIX, do provimento nº CGC-10/2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, fica intimada a parte Autora para recolher custas devidas, afim de que possa dar prosseguimento ao pedido de fls. 19. Salvador, 13 de março de 2009. Eu, escrivã, subscrevo."

 
INOMINADA - 469959-0/2004

Autor(s): Mauro Gouveia, Macia Regina Donato Borges Gouveia

Advogado(s): Rita de Cassia de Meireles Garcia, Eduardo Dangremon

Reu(s): Serasa

Despacho: "Defiro a juntada da procuração de fls.82. Anote-se na capa dos autos e para fins de intimação o nome do advogado subscrito da petição de fls.71. Dê-se visto a parte autora, como requerido e pelo prazo de 05 (cinco) dias. SSA, 31/03/2009."

 
DESPEJO - 420595-3/2004

Autor(s): Espolio De Euridice Sena Dos Reis, Jose Carlos Godinho De Senna

Advogado(s): Eduardo Antônio Borges

Reu(s): Adailton Jorge De Souza

Advogado(s): Ivan Sales Ferreira

Despacho: "Aguarde-se iniciativa do interessado. SSA, 01/10/08."

 
USUCAPIAO - 14096496621-6

Autor(s): Samirames Jacob Santiago

Advogado(s): Fernando José Maximo Moreira

Reu(s): A Portela Sa Comercio E Industria E Engenharia

Despacho: "Expeça-se novo mandado de citação da parte requerida, A PORTELA S.A. COM. IND. ENGENHARIA, na pessoa de seu representante legal, com endereço apresentado às fls.66. SSA, 28 de novembro de 2008."

 
CAUCAO - 720728-5/2005

Autor(s): Paola Auzmendi

Advogado(s): Marcio Anselmo Bacellar Sacramento

Reu(s): Pedro Francisco Teles Conceicao

Despacho: "No uso da atribuição conferida pelo art. 1º, inciso LXXIX, do provimento nº CGC-10/2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, fica intimada a parte Autora para no de prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas cartórias apontadas às fls.107. Salvador, 10 de março de 2009. Eu, escrivã, subscrevo."

 
COBRANCA - 414357-4/2004

Autor(s): Credicard Sa

Reu(s): Izabel Lidia Silva De Jesus

Despacho: "...Ausente a parte ré, presente sua advogada Bela. Evelyn Reiche Bacelar Ventim OAB 26755. Proposta a conciliação aos Patronos das partes, não se obteve êxito nesta oportunidade, restando assim frustrado o objetivo da audiência, tendo a parte autora entregado a advogada da ré proposta de acordo que ficaram de analisar. Determinou-se, por fim, fossem os autos conclusos. Deferida a juntada de substabelecimento. Nada mais havendo, mandou o Dr. Juiz encerrar o presente termo, que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos e por mim. Escrivã, que digitei e Subscrevi." Salvador 04/ de dezembro de 2008.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14094421154-3

Apensos: 14095433255-1, 14095451225-1

Autor(s): Luzia Cristina Maynard De Almeida

Reu(s): Joao Pedro De Oliveira

Despacho: "...Ante o exposto, ACOLHO, EM PARTE, OS EMBARGOS FE DECLARAÇÂO, tão somente para excluir da sentença objurgada, a condenação da autora ao pagamento das custas e honorários advocáticios, mantendo-se nos demais termos o decisum hostilizado. Salvador 24 de outubro de 2008."