JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL COMARCA DE SALVADOR-BAHIA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
ESCRIVÃO: ANTÔNIO ABREU BULHÕES
SUBESCRIVÃ: MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO CARVALHO
SUBESCRIVÃ: SOLANGE MARIA N. A. VASCONCELOS

Expediente do dia 22 de abril de 2009

Ação Civil Coletiva - 2114820-3/2008

Autor(s): Nadja Cecilia De Castro Kraychete

Advogado(s): Marcelo Neves Barreto

Reu(s): Ricardo Eloy Pereira

Advogado(s): Flavia Peixoto Ribeiro

Despacho: 1-R.H. 2-Cite-se. 3-Prazos e advertências legais. 4-P.I.

 
Despejo - 2489889-6/2009

Autor(s): José Raimundo Nun'Alvares Pereira

Advogado(s): Franklin Roosevelt Mota dos Santos

Reu(s): Aroldo Magalhaes Ribeiro

Sentença: Vistos, etc. Diante do exposto, Homologo por SENTENÇA a desistência da ação, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267,VIII do mesmo diploma processual civil, condenando o pagamento das custas e despesas processuais, na forma da lei. P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

 
EXECUÇÃO - 14097564155-0

Apensos: 14097592004-6

Autor(s): Consorcio Costa Andrade Cepel Mvb

Advogado(s): Jadyr de Oliveira Barros

Reu(s): Juvenal Barreto De Magalhaes, Paulo Cesar Vargas Leal Mascarenhas, Maria Do Rosario Sapucaia De Magalhaes e outros

Advogado(s): José Luiz Costa Sobreira

Sentença: (E APENSO) Vistos etc. Diante do exposto, com fundamento no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo celebrado, na forma da petição de fls. 48/49, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito. Custas na forma da Lei. Honorários advocatícios na forma pactuada, ou na ausência desta, "pro-rata". P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2201566-6/2008

Autor(s): Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia-Codeba

Advogado(s): Aurelio Pires

Reu(s): L Amorim Comercio E Locacao De Equipamentos Ltda

Despacho: 1-R.H. 2-Tendo em vista a certidão de fls. 66, redesigno audiência para o dia 04 de junho de 2009, às 14:00 horas 3.P.I.

 
Carta Precatória - 2546661-7/2009

Autor(s): Instituto Aerus De Seguridade Social

Reu(s): Erica Cristina C Conceição

Despacho: 1-R.H. 2-Cumpra-se, ficando autorizado que se diligencie nos termos do art. 172, § 2º do CPC; 3-Após, devolva-se ao juízo deprecante com as garantias de praxe e as nossas homenagens; 4-P.I.

 
Imissão na Posse - 2515923-6/2009

Autor(s): Maria Aparecida Gomes Sampaio

Advogado(s): Eudinar José de Santana

Reu(s): Jaciara Pita De Olvieira

Despacho: 1-R.H. 2-Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela, após a resposta do Réu. 3-Cite-se. Prazo e advertências legais. 4-P.I. 5-Após, à conclusão.

 
Carta Precatória - 2552660-6/2009

Autor(s): Banco Matone Sa

Reu(s): Katia Simone Araujo De Almeida

Despacho: 1-R.H. 2-Cumpra-se, ficando autorizado que se diligencie nos termos do art. 172, § 2º do CPC; 3-Após, devolva-se ao juízo deprecante com as garantias de praxe e as nossas homenagens; 4-P.I.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 2203571-5/2008

Autor(s): Invest Imoveis E Administradora Ltda
Representante Do Autor(s): Carlos Alberto Dos Santos

Advogado(s): Marcio Anselmo Bacellar Sacramento

Reu(s): Reinaldo De Souza Barreto, Eurides Madalena Souza Barreto

Despacho: 1-R.H. 2-Defiro a petição de fls. 88, expeça-se novo mandado no endereço indicado. 3-P.I.

 
Embargos de Terceiro - 2385280-2/2008

Autor(s): Ana Maria Amoedo Garcia

Advogado(s): Edmilson de Souza Pacheco

Reu(s): Patrimonio Hispabras Ltda, Jose Amoedo Cacheiro, Maria Lucinda Garcia Amoedo

Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto

Despacho: 1-R.H. 2-Manifeste-se o autor sobre a impugnação de fls. 12/22, no prazo de 10 (dez) dias. 3-P.I.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2374053-1/2008

Autor(s): Jose Carlos Santa Rosa

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): Rosalice Santa Rosa

Despacho: 1-R.H. 2- O autor, manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 25V (endereço não localizado). 3-P.I. 4-Após, à conclusão.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2510282-2/2009

Autor(s): Banco Santader S/A

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Reu(s): Cosme Costa De Jesus

Sentença: Vistos, etc. Diante do exposto, Homologo por SENTENÇA a desistência da ação, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267,VIII do mesmo diploma processual civil, condenando o pagamento das custas e despesas processuais, na forma da lei. P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2541847-5/2009

Autor(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil S/A

Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues

Reu(s): Deonella Pinheiro Dos Santos Actis

Decisão: Vistos, etc. Isto posto, concedo a liminar pleiteada, nos termos dos arts. 927 e 928 do CPC, determinando a expedição do competente mandado de reintegração do bem descrito na exordial, visando o cumprimento integral desta decisão, e a citação do réu, para, querendo, contestar, no prazo de 15(quinze) dias, a presente demanda, sob pena de revelia. Publique-se. Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2542323-6/2009

Autor(s): Jose Henrique De Andrade Barouh Me, Jose Henrique De Andrade Barouh

Advogado(s): Simone Carvalho dos Santos

Reu(s): Condominio Naciguat

Despacho: 1-R.H. 2-Cite-se o requerido para responder aos termos da presentes ação, no prazo de 15(quinze) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC); 3-P.I. 4-Após, à conclusão.