JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ |
Expediente do dia 22 de abril de 2009 |
INTERDITO PROIBITORIO - 1802104-2/2007 |
Apensos: 2140833-3/2008 |
Autor(s): Ronaldo Moreira Santana |
Advogado(s): Tássia Almeida de Araújo Góes |
Reu(s): Maria Da Paixao Santos De Jesus, Carlos Alberto Moreira De Santana |
Advogado(s): André Sigiliano Paradela, Pedro Rocha Nunes |
Despacho: Certifique-se o Cartório se houve manifestação do segundo acionado. |
FALENCIA - 14097546403-7 |
Autor(s): Comercial Gerdau Ltda |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne |
Reu(s): N E H Construtora Ltda |
Advogado(s): Fernando J. Maximo Moreira |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
DESPEJO - 14088160482-5 |
A: Aurea estela S. Bajer |
Advogado(s): Aristenes Borges Castelo Branco |
R: Pericles R. Gerard |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
COMINATORIA - 14091303829-9 |
Autor(s): Weldon George Santos Boaventura |
Advogado(s): Edvaldo Novais Cruz |
Reu(s): Chila Incorporacoes Ltda |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
PROCED. CAUTELAR - 14092306082-0 |
Autor(s): Weldon George Santos Boaventura |
Advogado(s): Edvaldo Novais Cruz |
Reu(s): Chila Incorporacoes Ltda |
Despacho: Tendo em vista a paralisação do processo por mais de 01 (hum) ano, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 966091-2/2006 |
Autor(s): Espolio De Juvenita Amaral, Carlos Figueredo Da Conceicao |
Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Ribeiro |
Reu(s): Maria Vitoria Sales Vieira |
Advogado(s): Geracina dos Santos Homann |
Despacho: Vistos. Defiro o pedido de fls. 39. Renove-se o mandado de citação da acionada. |
EXECUÇÃO - 14089196501-8 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Betha Brito Nova, Carlos Alberto Nova Filho |
Reu(s): Hermes Carvalho Silva, M H Comercial De Vidros Ltda, Marinalva Cardoso Silva |
Despacho: Vistos. Fale a parte autora sobre a resposta da ADAB ao ofício encaminhado, constante às fls. 48, e sobre as diligências que ainda realizar. |
COBRANCA - 1511336-9/2007(--) |
Autor(s): Condominio Edificio Nova Era |
Advogado(s): Karine Costa Gonçalves |
Reu(s): Antenor Macario De Carvalho |
Despacho: Fale a parte autora sobre o cumprimento do acordo, sentenciado às fls. 90/91, em audiência. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14089213578-5 |
Autor(s): Zoila Pinto Andrade |
Advogado(s): João Pinheiro Castelo Branco |
Reu(s): Polo By Kim Part E Com Ltda, Gmk Com De Confeccoes Ltda |
Advogado(s): Antônio Pinheiro de Queiroz |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14091271182-1 |
Autor(s): Real Sociedade Portuguesa De Beneficencia Dezesseis De Setembro |
Advogado(s): Manoel Boulhosa Gonzalez |
Reu(s): Maria Rosita Do Nascimento |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
INTERDITO PROIBITORIO - 14091299530-9 |
Autor(s): Cond Parque Residencial Vivendas Do Imbui |
Advogado(s): Ubiratan Pires Ramos |
Reu(s): Cec Controle E Cordenacao De Condominiose Cooperativas Ltda |
Advogado(s): Itana Carla de Carvalho Maia Galvão |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14091296227-5 |
Autor(s): Espolio De Carlos Grecco De Oliveira |
Advogado(s): Maria Leonor Póvoas de Aguiar |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
DESPEJO - 14086041223-2 |
A: Ordem terceira secular de São Francisco |
Advogado(s): Danilo da Silva Azevedo |
R: Clarisse Gomes dos Santos |
Advogado(s): Hamilton Viana Pereira |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
FALENCIA - 14002916804-8 |
Autor(s): Esse Elle Comercial Ltda |
Advogado(s): Fernando J. Máximo Moreira |
Reu(s): Milenio Comercio Representacoes E Servicos Ltda |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
COBRANCA HONORARIOS PROFIS. LIBERAL - 14090248170-8 |
Autor(s): Jose Martina Catharino |
Advogado(s): Beatriz Madasi Martins Catharino, Cinzia Barreto de Carvalho |
Reu(s): Edson Leal Da Silva |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14088161789-2 |
Autor(s): Alfredo Regulo Valdetaro Netto |
Advogado(s): Antonio Sergio Paes Guimaraes |
Reu(s): Jose Carlos Santana De Araujo |
Advogado(s): Jailton Azwevedo Câncio |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
DESPEJO - 14086036324-5 |
A: Celso Siqueira |
Advogado(s): Luiz Sérgio S. de S. Santos |
R: Carlos Alberto Trindade Lima |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14000736894-1 |
Autor(s): Xerox Comercio E Industria Ltda |
Advogado(s): Gabriela da Silva Tavares |
Reu(s): Embrascol Empresa Brasileira De Cobrancas Ltda |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14086028457-3 |
A: Julio de Souza Carmo |
Advogado(s): Humberto de Almeida Costa |
R: Petrobrás |
Advogado(s): Osório Brandão Filho |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
ANULATORIA - 14094400825-3 |
Apensos: 14099675065-3, 14094405984-3 |
Autor(s): Arisvaldo Jesus Barroso Filho, Radija Jende Barroso |
Advogado(s): Amauri da Silva Brito |
Reu(s): Luiz Ademir Cerqueira De Souza, Maristela De Santana Menezes Cerqueira E Souza |
Advogado(s): Misael Moreira Silva |
Testemunha(s): Rita De Cassia Goes, Anailton Goes |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
REVISAO DE ALUGUEL - 14091269904-2 |
Autor(s): Hercizia Ventin Rodriguez |
Advogado(s): Adriana Barreto |
Reu(s): Clovis Andrade |
Advogado(s): Antonio José Marques Neto, Gustavo Cesar Sena da Silva, Iracema Maria da Costa Santos, Jose Milton de Aquino Miranda, Maria Guadalupe Socorro Barbosa, Patricia Maria Pimenta dos Santos |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14091279865-3 |
Apensos: 14092323524-0 |
Autor(s): Clovis Andrade |
Advogado(s): Antonio José Marques Neto |
Reu(s): Hercilia Ventin Rodriguez |
Advogado(s): Adriana Barreto |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14092323524-0 |
Apensos: 14097541348-9 |
Autor(s): Clovis Andrade |
Advogado(s): Antonio José Marques Neto, Gustavo Cesar Sena da Silva |
Reu(s): Hercilia Ventin Rodriguez |
Advogado(s): Adriana Barreto |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
EXCECAO - 14097541348-9 |
Autor(s): Hercilia Ventin Rodriguez |
Advogado(s): Adriana Barreto |
Reu(s): Clovis Andrade |
Advogado(s): Antonio José Marques Neto |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098643747-7 |
Autor(s): Jackson Rigaud Ramos |
Advogado(s): Terezinha Cunegundes F. da Silva |
Reu(s): Aida Pazelli S De Moura |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098643747-7 |
Autor(s): Jackson Rigaud Ramos |
Advogado(s): Terezinha Cunegundes F. da Silva |
Reu(s): Aida Pazelli S De Moura |
Advogado(s): Francisco Rigaud de Amorim |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14092329224-1 |
Autor(s): Condominio Residencial Iguatemi |
Advogado(s): Francisco Counago Carreiro |
Reu(s): Arnaldo Marques De Oliveira |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14091287483-5 |
A: Sabino ferreira de Farias Neto |
Advogado(s): Raymundo Paraná Ferreira |
R: Patrícia Sarkis Franco |
Advogado(s): Celina Américo de Britto, Miguel Luiz Favalli Meza |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
COBRANCA - 1561147-3/2007 |
Autor(s): Espolio De Ivan Pessoa, Arlene Nascimento Pessoa |
Advogado(s): Maria do Carmo Santos Santana |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Vistos. Certifique-se o Catório se ocorreu a audiência designada às fls. 57. Em caso positivo, junte-se a ata e voltem-me conclusos. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14092305749-5 |
Autor(s): Real Sociedade Espanhola De Beneficencia Hospital Espanhol |
Advogado(s): Manoel Boulhosa Gonzalez, José Curvello Filho |
Reu(s): Maria Do Carmo R Elpidio, Walfredo Elpidio Da Silva |
Despacho: vistos. manifeste-se a parte autora sobre as diligências que pretende realizar. |
FALENCIA - 14097592120-0 |
Autor(s): Borrachas Vipal Sa |
Advogado(s): Jorge Santos Rocha |
Reu(s): Tyresoles Comercial Do Salvador Ltda |
Despacho: Vistos. Manifeste-se a parte autora se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
FALENCIA - 14086028561-2 |
Autor: PNEUService Comércio e Indústria S/A |
Advogado(s): Antonio Carlos Ribeiro, Joaquim Maurício da Mota Leal |
Réu: Reformadora de Pneus Pneuforte Ltda. |
Despacho: Fale o embargado sobre o pedido de fls. 22/29. |
ANULATORIA - 14000732600-6 |
Autor(s): Suarez Incorporacoes Ltda |
Advogado(s): Daniela Machado |
Reu(s): Pimentel Lopes Engenharia E Arquitetura Ltda |
Despacho: Determino que seja o presente feito arquivado com baixa, com as cautelas necessárias quanto às custas eventualmente pendentes. |
USUCAPIAO - 513690-9/2004 |
Autor(s): Francisco Chagas De Moraes, Elcy Costa De Moraes |
Advogado(s): Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva, Lilian de Novaes Coutinho |
Reu(s): Joao Vicente Bittencourt, Laurentina Dos Santos Sodre |
Despacho: Vistos. Certifique-se o Cartório se houve resposta da Procuradoria do Município sobre o ofício enviado. |
USUCAPIAO - 468635-4/2004 |
Autor(s): Waldemira Maria Dos Santos |
Advogado(s): Flávio Cumming da Silva |
Despacho: Vistos. Certifique-se o Cartório se houve resposta do oficial do Cartório a respeito do ofício encaminhado ao 2º Ofício do Registro de Imóveis. |
FALENCIA - 14096514870-7 |
Autor(s): Waiswol E Waiswol Ltda |
Advogado(s): Luiz Gonzaga de Paula Vieira |
Reu(s): Kipano Distribuidora De Tecidos E Confeccoes Ltda |
Despacho: Vistos. Arquive-se com baixa na distribuição. |
POR QUANTIA CERTA - 14088154627-3 |
Autor(s): Cia Bandeirantes De Credito Financiamento E Investimento S.A |
Advogado(s): Juçara Travassos |
Reu(s): Ana Maria Do Amaral Oliveira |
Despacho: (DE ORDEM): Informe, a parte autora, se ainda possui interesse no feito, tendo em vista o fim da suspensão. |
COBRANCA - 1539543-9/2007 |
Autor(s): Augusto Oliveira Cabral |
Advogado(s): Glauco Humberto Bork, Karla Danielle Leite Melo, Larissa Evangelho Santos |
Reu(s): Baneb |
Advogado(s): Heraldo Rodrigues Brianezi |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 86. Intime-se o réu para que junte aos autos os extratos detalhados dos períodos de junho e julho de 1986 e de janeiro e fevereiro de 1989 da conta de número 408544, Banco Baneb. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14000749322-8 |
Autor(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros |
Advogado(s): Ludmilatannus, Manuela Gonzalez Araujo |
Reu(s): Relisio Souza Ferreira Transportes Terrestre Ltda |
Despacho: Defiro os pedidos de fls. 60/61. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14096532522-2 |
Autor(s): Cia De Seguros Minas Brasil |
Advogado(s): Eduardo Fraga |
Reu(s): Vicente Do Nascimento Junior |
Despacho: Vistos. Cite-se por Carta Precatória. |
DIVISAO E DEMARCACAO - 14098598743-1 |
Autor(s): Angeval Lopes De Souza |
Advogado(s): Crispim Silvio Rodrigues de Oliveira |
Reu(s): Ilzailza Lopes De Souza |
Advogado(s): Antonio João Coutinho de Souza |
Sentença: Vistos. Em face do desinteresse da parte autora no andamento do feito, visto que, regularmente intimada desde o dia 22/09/2008 até a presente data não há nos autos qualquer requerimento ou providência de sua iniciativa, acolho o pedido de fls. 38 e julgo extinto o feito com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14089215236-8 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Adilson Oliveira dos Santos, Marcus Borel |
Reu(s): Antenor Das Virgens Cruz, Comdispa Com Dist De Prod Alim Paripirangaltda |
Despacho: Vistos. Defiro o prazo de 30(trinta) dias para que o Banco junte aos autos, planilha atualizada do débito. De logo, determino a troca da capa destes autos. |
COBRANCA - 14096511705-8 |
Autor(s): Centro Educacional Vitoria Regia |
Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva, Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Claudia Helena Condotti Dutra |
Despacho: Aberta audiência, verificando o M.M. Juiz que não há notícia do cumprimento da carta precatória, redesigno audiência de conciliação para o dia 27/08/2009, às 09:30hs, ficando a autora desde já intimada, devendo ser dado ciência ao Juízo Deprecado da nova designação, bem como para que informe em tempo hábil o valor das custas e a forma de preparo, por se tratar de outra unidade da Federação. Por cautela também, cite-se e intime-se por AR. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14093351484-0 |
Autor(s): Joao Caldeira Lima |
Advogado(s): Cristovam Ferreira de Amorim |
Reu(s): Almir Laranjeira Neri |
Advogado(s): Jaíra Capistrano da Cruz Soares |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
EXCECAO - 14089193216-6 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Reu(s): Haydee Da Costa Valente |
Advogado(s): Joaquim Mauricio da Motta Leal |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
PROCED. CAUTELAR - 14088177568-2 |
Autor(s): Joao Mendes Pompa, Paulo Cesar Bittencourt Leao |
Advogado(s): Edite Hupsel, Francisco Fontes Hupsel |
Reu(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Lygia Barros Decânio |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14086064549-2 |
Autor: LM Transportes Rodoviários Ltda. |
Advogado(s): Humberto de F. Machado, Marcos Wilson Fontes |
Réu: José Antonio Nunes |
Sentença: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098638123-8 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Adelmo Pinto |
Reu(s): Marcos Santos Felix, Edmilson Vasconcelos Ferreira |
Sentença: Vistos. Homologo o acordo de fls. 22/26 para que produza os jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento nos arts. 269, inciso III e 794, inciso I do CPC. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa. |
COBRANCA - 1816060-3/2008 |
Autor(s): Rosalina Oliveira Lima |
Advogado(s): Larissa Evangelho Santos, Glauco Humberto Bork |
Reu(s): Banco Santander Banespa Sa |
Advogado(s): Carolina de Britto Fernandes, Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Vistos. Fale o agravado sobrea peça de fls. 119/127. |
Procedimento Ordinário - 2392850-8/2008 |
Autor(s): Nuria Tierno Salto, Gustavo Tierno Souza, Gilda Maria De Oliveira Van Holthe e outros |
Advogado(s): Marcus Santiago Luiz |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Vistos. Conforme o despacho, de fls. 22. Certifique-se o cartório, se houve a devida citação do réu. |
ORDINARIA - 1803405-6/2007 |
Autor(s): Cia Sulamericana De Tabacos Sa |
Advogado(s): Mauricio Costa Fernandes da Cunha |
Reu(s): Industrias Alimenticias Papagaio Ltda |
Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a certidão negativa de fls. 40v., do Oficial de Justiça. |
FALENCIA - 14097550700-9 |
Autor(s): K S R Comercio E Industria De Papel S A |
Advogado(s): Tomaz A. Bacelar Almeida |
Reu(s): Atual Papelaria Ltda |
Despacho: Manifeste-se a parte autora se ainda há interesse no prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. |
DESPEJO - 14000776108-7 |
Autor(s): Analucia Ciuffo Sento Se |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): Francoise Santos Leite, Maria Das Merces Santos Leite |
Advogado(s): André Luiz Lima |
Despacho: Vistos. Defiro o pedido de fls. 109. Oficie-se a TELEMAR, conforme requerido. |
Procedimento Ordinário - 14002899391-7 |
Autor(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa |
Advogado(s): Lucia Maria Costa Mendes |
Reu(s): Mario Vieira Lima |
Despacho: Vistos. Manifeste-se o autor, se ainda há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
Despejo por Falta de Pagamento - 2326643-8/2008 |
Autor(s): Tyresoles Comercial De Salvador Ltda |
Advogado(s): Luiz Flávio Falcão Silva |
Reu(s): Karpin Industria De Embalagens Especializadas Ltda |
Despacho: Vistos. Defiro o pedido de fls. 21. Proceda-se a cita~ção no endereço indicado. |
Carta Precatória - 2521753-9/2009 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa |
Reu(s): Genival Eloi De Almeida |
Despacho: Vistos. Após o preparo, cumpra-se a Carta Precatória. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099678151-8 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Edilson dos Santos Souza, Abelardo Ribeiro dos Santos Filho |
Reu(s): Antonio Carlos Martins |
Despacho: Vistos. Certifique-se o Cartório se houve resposta da Receita Federal e do Detran-Ba a respeito dos ofícios enviados. |
EXCECAO - 14099721255-4 |
Excipiente(s): Varejao Comercio De Generos Alimenticios Ltda |
Advogado(s): Humberto Graziano Valverde |
Excepto(s): Bahiana Distribuidora De Gas Ltda |
Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga |
DECLARATORIA - 14097549334-1 |
Apensos: 14097544798-2, 14097582191-3 |
Autor(s): Julio Cesar Moitinho Alves, Eduardo Jose Andrade Lopes |
Advogado(s): Lucio Flavio Andrade Lopes, Vânia Maria de Oliveira Arnaut |
Reu(s): Consorcio Consplan Everest Construmar Ltda |
Advogado(s): Olival da Silva Ribeiro, Maria Bernadete Poças T. de Castro, Ana Cristina A. Parente |
Despacho: Certifique-se o Cartório se houve manifestação das partes. |
POSSESSORIA - 362223-7/2004 |
Apensos: 392320-6/2004 |
Autor(s): Antonio Carlos Marcial Tramm, Elda Vieira Tramm |
Advogado(s): Dylson Doria |
Reu(s): Maria Da Conceicao Oliveira Boaventura, Stemar Telecomunicações Ltda |
Decisão: (...)Nessas condições, entendo prudente que a reintegração que tramita nesta 3ª Vara Cível deve ser encaminhada ao Juízo da 11ª Vara Cível, a fim de se evitar decisões conflitantes, tendo em vista a presença da evidente conexão, pelo que determino sejam esses autos remetidos ao Juízo da 11ª Vara Cível desta Comarca de Salvador, com especiais cumprimentos ao digno Titular. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099716105-8 |
Autor(s): Posto De Servico Grande Avenida Ltda |
Advogado(s): Lena Marcia Andrade Borges |
Reu(s): Ewac Construcoes Ltda |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099660969-3 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Cristiane Moraes |
Reu(s): Zenardo Francisco Teles De Oliveira |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099662508-7 |
Reu(s): Tania Costa Duplat |
Assistente(s): Banco Banorte Sa |
Advogado(s): Sebastiana Lucia Filadelfo de Oliveira |
Despacho: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14093351484-0 |
Autor(s): Joao Caldeira Lima |
Advogado(s): Cristovam Ferreira de Amorim |
Reu(s): Almir Laranjeira Neri |
Advogado(s): Wellington Jesus Silva |
Despacho: Homologo por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de fls. 100, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 269, II do CPC. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 661434-6/2005 |
Autor(s): Marian Comercio E Construcoes Ltda |
Advogado(s): Otaviano Valverde Oliveira |
Reu(s): Empresa Brasileira De Telecomunicacoes Sa |
Advogado(s): Ana Cláudia Patrício |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Ante ao exposto e tudo o mais que dos autos consta, considerando a ilicitude do lançamento do nome da autora no cadastro negativo, JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos edificados na inicial e, de consequência, condeno a ré a indenizar à autora por danos morais a importância de R$ 23.250,00 - vinte e três mil e duzentos e cinquenta reais - corrigido monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da publicação da presente, entendo razoável dito valor porquanto não associado a outras circunstâncias do abalo ao nome e crédito. Condeno a ré ao ressarcimento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor total da condenação. Julgo procedente a cautelar em apenso, tornando definitiva a liminar concedida, com o cancelamento também definitivo do lançamento objeto da demanda. Condeno a Ré ao ressarcimento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente e com juros de mora de 1%, a partir da publicação da presente. |
CAUTELAR INOMINADA - 551946-1/2004 |
Apensos: 661434-6/2005 |
Autor(s): Marian Comercio E Construcoes Ltda |
Advogado(s): Otaviano Valverde Oliveira |
Reu(s): Empresa Brasileira De Telecomunicacoes Sa |
Advogado(s): Ana Cláudia Patrício |
Despacho: Ante ao exposto e tudo o mais que dos autos consta, considerando a ilicitude do lançamento do nome da autora no cadastro negativo, JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos edificados na inicial e, de consequência, condeno a ré a indenizar à autora por danos morais a importância de R$ 23.250,00 - vinte e três mil e duzentos e cinquenta reais - corrigido monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da publicação da presente, entendo razoável dito valor porquanto não associado a outras circunstâncias do abalo ao nome e crédito. Condeno a ré ao ressarcimento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor total da condenação. Julgo procedente a cautelar em apenso, tornando definitiva a liminar concedida, com o cancelamento também definitivo do lançamento objeto da demanda. Condeno a Ré ao ressarcimento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente e com juros de mora de 1%, a partir da publicação da presente. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 14002915381-8 |
Autor(s): Casa Conceicao De Materiais De Construcoes Ltda |
Advogado(s): Antonio Carlos de Andrade Souza |
Reu(s): Cia De Seguros Minas Brasil |
Advogado(s): Eduardo Fraga |
Despacho: Vistos. Manifeste-se o autor, sobre o pedido de fls. 95. |
COBRANCA - 985265-2/2006 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Wellington Almeida Dos Santos, Maria Marlene Almeida Dos Santos |
Sentença: Vistos. Homologo o acordo de fls. 30 para que produza os jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento nos arts. 269, inciso III, do CPC. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003988768-6 |
Autor(s): Livia Maria Rocha De Assis, Mario Sergio Rocha De Assis, Andre Luiz Rocha De Assis e outros |
Advogado(s): Jose Reis Filho |
Reu(s): Solange Santos Ferraz |
Despacho: Vistos. Certifique-se o cartório se houve o cumprimento do quanto determinado às fls. 08. Após volte-me. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002940342-9 |
Autor(s): J Santos Construcoes Ltda |
Advogado(s): Thaline Teixeira Novaes, Arivaldo Amancio dos Santos |
Reu(s): Empav Construtora Ltda, Luiz Carlos Queiroz De Souza, Maria Da Conceicao Queiroz Leite |
Advogado(s): Solon Augusto Kelman de Lima |
Despacho: Vistos. Certifique-se o cartório se houve embargos impetrados pela parte ré, ou registro de pagamento do título executivo. Em caso negativo, expeçam-se os competentes mandados, citando-se os executados para pagar o débito ou nomear bens à penhora no prazo de 3 (três) dias. Para tanto, fixo os honorários advocatícios em 10% do total devido, percentual este que será reduzido à metade em caso de integral pagamento no prazo estabelecido. Nesta oportunidade, deverá o oficial de justiça advertir os executados de que estes disporão do prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, para oferecer embargos, independentemente de penhora. Não efetuado o pagamento do débito, nem nomeados bens à penhoradeverá o oficial de justiça proceder à penhora e avaliação de bens de propriedade dos executado, tantos quantos bastem para asatisfação da dívida, custas e honorários advocatícios. |
REVISAO CONTRATUAL - 701424-2/2005 |
Autor(s): Antonio Dijalma Lemos Barreto |
Advogado(s): Rita de Cassia Homem Barreto |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Eduardo Argolo de A. Lima , Ricardo Luiz S. Mendonça |
Despacho: Vistos. Cite-se o réu, conforme despacho de fls. 104, parte final. |
FALENCIA - 14000763668-5 |
Autor(s): Posto 4 Comercio De Combustiveis Ltda |
Advogado(s): Katia Pithon Nascimento Teixeira, Fulgencio F. de Oliveira |
Reu(s): Dona Flor Agro Industrial Ltda |
Despacho: Manifeste-se, a parte autora, se ainda há interesse no prosseguimento do feito, em 10(dez) dias, sob pena de extinção da ação. |
FALENCIA - 14000763658-6 |
Autor(s): Imbassai Distribuidora De Bebidas E Alimentos Ltda |
Advogado(s): Julio Cesar Ferreira de Moraes, Andréa Ferreira Alex, Marcus Aurélio Gouveia da Cunha |
Reu(s): Jcr Distribuidora De Alimentos Ltda |
Despacho: Vistos. Cite-se o réu por EDITAL, para apresentar defesa no prazo legal, conforme o pedido de fls. 16 e 17. |
Procedimento Ordinário - 2383311-0/2008 |
Autor(s): Geraldo Oliveira De Santana |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Honda S/A |
Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida pelo autor, e, de consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. PRI. |
REVISAO DE ALUGUEL - 14094420155-1 |
Autor(s): Espolio De Ingo Von Czekus, Elza Vostal Von Czekus |
Advogado(s): Henrique Santos Messias de Figueiredo |
Reu(s): Cintra E Cia Ltda |
Advogado(s): Francisco Neto de Borges Reis |
Assistente(s): Ricardo Falcao De Almeida Souza |
Despacho: Junte-se. Defiro por mais 90 (noventa) dias. |
CONCORDATA - 14095447053-4 |
Autor(s): Verascar Veiculos Ltda |
Advogado(s): Antonio Cesar Carvalho de Magaldi, Guilherme Franco, Sueli Vendol Ferreira, Roberto Georgean |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO -Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099686862-0 |
Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa |
Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho |
Reu(s): Sebastiao Alberto Reis Souza |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
ORDINARIA - 2003021-5/2008(5--) |
Autor(s): Pedro Wilson De Almeida |
Advogado(s): Eduardo Stoppa - Defensoria Pública |
Reu(s): Raimundo Andre Dos Santos |
Despacho: Intime-se o Defensor Público para se manifestar sobre a certidão de fls. 34v. |