JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR
JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS
ESCRIVÃ DESIGNADA: BELª SOLANGE MENEZES BARROS.
SUBESCRIVÃES DESIGNADAS: RITA MARIA SANTOS CONCEIÇÃO E ROSIRIS OLIVEIRA PARAENSE DA COSTA.

Expediente do dia 22 de abril de 2009

Procedimento Ordinário - 2546144-4/2009

Autor(s): Igreja Messianica Mundial do Brasil

Advogado(s): Itala de Cássia da Silva Oliveira

Reu(s): Tim Nordesta S/A.

Despacho: Vistos, etc. Defiro a pleiteada gratuidade de justiça. Cite-se a ré, através de seu representante legal, via postal conforme requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer a suas contestação, fazendo-se constar as advertências previstas no art. 285, do CPC. No que alude a inversão do ônus da prova, reservo-me para examinar o pedido quando pareça oportuno.P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2300900-1/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A.

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Alberico Ferreira Costa, Niralda Cavalcante Das Neves Costa

Advogado(s): Anderson Costa

Despacho: Vistos, etc... Na forma do dispositivo processual civil invocado pelas partes, defiro o requerimento de supensão do presente feito até o cumprimento final da avença de fls. 32/33. Voltem-me conclusos após informações da parte credora sobre o efetivo cumprimento do acordado. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2476502-0/2009

Autor(s): Dibens Leasing S/A. Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Edvan Alves Lapa

Advogado(s): Epdanio Dias Filho, Newton Rodrigues Dias

Despacho: Vistos, etc... Fale o autor, no prazo de lei, sobre o pedido de purgação da mora formulado pelo réu às fls. 41/42, após conclusos. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
IMISSAO DE POSSE - 2169831-4/2008

Apensos: 2282667-4/2008, 2282719-2/2008, 2343168-8/2008

Autor(s): Alcira Rizete Regis Lemos Barbosa, Cicero Santiago Barbosa Filho, Lilianni Lazer Motta De Carvalho

Advogado(s): Marcus Vinícius de Carvalho Oliveira

Reu(s): Josue Cardoso De Carvalho

Advogado(s): Rubem Marques

Despacho: Vistos, etc... Tendo em vista que os autores/agravantes cumpriram o disposto no art. 526, do CPC, usando do juízo da retratação, mantenho a decisão censurada pelos seus próprios fundamentos. Juntem-se os expedientes oriundos da douta 5ª Câmara Cível, vendo-se que no primeiro, o MM. Des. Relator emprestou efeito suspensivo ao interposto recurso, enquanto no segundo, por força do inconformismo agitado pelo agravado, reconsiderou a sua decisão para determinar que os presentes autos fiquem sobrestados até ulterior deliberação do colegiado, deduzindo-se, portanto, a desnecessidade de remessa das informações ionicialmente solicitadas. Diante do explicitado, mantenho o presente feito suspenso na forma determinada, devendo os autos retornarem conclusos tão logo a serventia seja cientificada de nova deliberação daquela instância superior. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
Procedimento Ordinário - 14097592671-2

Autor(s): Empresa Bahiana de Aguas e Saneamento Embasa

Advogado(s): Antonio Jorge Moreira Garrido Junior, João Pinto Rodrigues da Costa

Reu(s): Condominio Bloco 764

Advogado(s): Erico Novaia Penna

Despacho: Vistos, etc. Considerando a possibilidade de transação conforme retrata o termo de audiência de fls. 45, ouça-se a parte autora, no prazo de lei, para que se manifeste a respeito, após conclusos. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14086054021-4

PAES MENDONÇA S/A

Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga

Reu(s): Eduardo Jose Oliveira De Azevedo, Paes Mendonca S/A

Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga

Despacho: Vistos, etc...Embora quando inspecionados os autos eu tenha ordenado a intimação postal da parte autora para que demonstrasse interesse no prosseguimento do feito, observo que decorridos mais de quatro anos, o respectivo despacho continua sem cumprimento, dificultando a apuração de possível falha funcional devido a aposentadoria há quase um ano do servidor responsável. Ratificando a ordem, determino a intimação postal da parte autora para os fins colimados, aproveitando-se no que couber o não cumprido despacho. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.14086054021-4

 
EXECUÇÃO - 14086041700-9

Autor(s): Paes Mendonca S/A

Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga

Reu(s): Gustavo Alberto Camera Castro Neto

Despacho: Vistos, etc...Embora quando inspecionados os autos eu tenha ordenado a intimação postal da parte autora para que demonstrasse interesse no prosseguimento do feito, observo que decorridos mais de quatro anos, o respectivo despacho continua sem cumprimento, dificultando a apuração de possível falha funcional devido a aposentadoria há quase um ano do servidor responsável. Ratificando a ordem, determino a intimação postal da parte autora para os fins colimados, aproveitando-se no que couber o não cumprido despacho. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14082000083-8

Autor(s): Banco Do Estado De Minas Gerais Sa

Advogado(s): Almir Passo

Reu(s): Jose Carlos De Oliveira Silva

Despacho: Vistos, etc...Embora quando inspecionados os autos eu tenha ordenado a intimação postal da parte autora para que demonstrasse interesse no prosseguimento do feito, observo que decorridos mais de quatro anos, o respectivo despacho continua sem cumprimento, dificultando a apuração de possível falha funcional devido a aposentadoria há quase um ano do servidor responsável. Ratificando a ordem, determino a intimação postal da parte autora para os fins colimados, aproveitando-se no que couber o não cumprido despacho. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14086041917-9

Autor(s): Angelus Auto Vidros Ltda

Advogado(s): Soraya Moradillo Pinto

Reu(s): Pereira Oliveira Ltda

Despacho: Vistos, etc...Embora quando inspecionados os autos eu tenha ordenado a intimação postal da parte autora para que demonstrasse interesse no prosseguimento do feito, observo que decorridos mais de quatro anos, o respectivo despacho continua sem cumprimento, dificultando a apuração de possível falha funcional devido a aposentadoria há quase um ano do servidor responsável. Ratificando a ordem, determino a intimação postal da parte autora para os fins colimados, aproveitando-se no que couber o não cumprido despacho. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14087129605-3

Autor(s): Cartao Nacional Ltda

Advogado(s): Joaquim Mauricio da Motta Leal, Naildes Rios Alves

Reu(s): Ubiracy Aragao De Souza

Despacho: Vistos, etc...Embora quando inspecionados os autos eu tenha ordenado a intimação postal da parte autora para que demonstrasse interesse no prosseguimento do feito, observo que decorridos mais de quatro anos, o respectivo despacho continua sem cumprimento, dificultando a apuração de possível falha funcional devido a aposentadoria há quase um ano do servidor responsável. Ratificando a ordem, determino a intimação postal da parte autora para os fins colimados, aproveitando-se no que couber o não cumprido despacho. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14087116854-2

Autor(s): Banco Real Sa

Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga, Adriana Freire Soares

Reu(s): Conservadora Vera Cruz Ltda

Despacho: Vistos, etc...Embora quando inspecionados os autos eu tenha ordenado a intimação postal da parte autora para que demonstrasse interesse no prosseguimento do feito, observo que decorridos mais de quatro anos, o respectivo despacho continua sem cumprimento, dificultando a apuração de possível falha funcional devido a aposentadoria há quase um ano do servidor responsável. Ratificando a ordem, determino a intimação postal da parte autora para os fins colimados, aproveitando-se no que couber o não cumprido despacho. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14085008437-1

Autor(s): Paes Mendonca S/A

Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga

Reu(s): Denizart Antonio Poplade

Despacho: Vistos, etc...Embora quando inspecionados os autos eu tenha ordenado a intimação postal da parte autora para que demonstrasse interesse no prosseguimento do feito, observo que decorridos mais de quatro anos, o respectivo despacho continua sem cumprimento, dificultando a apuração de possível falha funcional devido a aposentadoria há quase um ano do servidor responsável. Ratificando a ordem, determino a intimação postal da parte autora para os fins colimados, aproveitando-se no que couber o não cumprido despacho. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14085020289-0

Autor(s): Paes Mendonca S/A

Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga

Reu(s): Lindinalvo Mota De Souza

Despacho: Vistos, etc...Embora quando inspecionados os autos eu tenha ordenado a intimação postal da parte autora para que demonstrasse interesse no prosseguimento do feito, observo que decorridos mais de quatro anos, o respectivo despacho continua sem cumprimento, dificultando a apuração de possível falha funcional devido a aposentadoria há quase um ano do servidor responsável. Ratificando a ordem, determino a intimação postal da parte autora para os fins colimados, aproveitando-se no que couber o não cumprido despacho. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14086064585-6

Autor(s): Paes Mendonca S/A

Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga

Reu(s): Jose Benigno Lisboa

Despacho: Vistos, etc...Embora quando inspecionados os autos eu tenha ordenado a intimação postal da parte autora para que demonstrasse interesse no prosseguimento do feito, observo que decorridos mais de quatro anos, o respectivo despacho continua sem cumprimento, dificultando a apuração de possível falha funcional devido a aposentadoria há quase um ano do servidor responsável. Ratificando a ordem, determino a intimação postal da parte autora para os fins colimados, aproveitando-se no que couber o não cumprido despacho. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14088141338-3

Autor(s): Andrea Kehdi

Advogado(s): Rosangela Caetano da Silva, Maria Helena Santos Fraga

Reu(s): Antonio Carlos Dos Santos

Despacho: Vistos, etc...Embora quando inspecionados os autos eu tenha ordenado a intimação postal da parte autora para que demonstrasse interesse no prosseguimento do feito, observo que decorridos mais de quatro anos, o respectivo despacho continua sem cumprimento, dificultando a apuração de possível falha funcional devido a aposentadoria há quase um ano do servidor responsável. Ratificando a ordem, determino a intimação postal da parte autora para os fins colimados, aproveitando-se no que couber o não cumprido despacho. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14086041726-4

Autor(s): Paes Mendonca S/A

Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga

Reu(s): Edson Sales Barreto Filho

Despacho: Vistos, etc...Embora quando inspecionados os autos eu tenha ordenado a intimação postal da parte autora para que demonstrasse interesse no prosseguimento do feito, observo que decorridos mais de quatro anos, o respectivo despacho continua sem cumprimento, dificultando a apuração de possível falha funcional devido a aposentadoria há quase um ano do servidor responsável. Ratificando a ordem, determino a intimação postal da parte autora para os fins colimados, aproveitando-se no que couber o não cumprido despacho. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14086044800-4

Autor(s): Bompreco Bahia Sa

Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga

Reu(s): Sonia Da Paz Santos

Despacho: Vistos, etc...Embora quando inspecionados os autos eu tenha ordenado a intimação postal da parte autora para que demonstrasse interesse no prosseguimento do feito, observo que decorridos mais de quatro anos, o respectivo despacho continua sem cumprimento, dificultando a apuração de possível falha funcional devido a aposentadoria há quase um ano do servidor responsável. Ratificando a ordem, determino a intimação postal da parte autora para os fins colimados, aproveitando-se no que couber o não cumprido despacho. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14086044811-1

Autor(s): Paes Mendonca S/A

Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga

Reu(s): Walter Queiroz De Oliveira

Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga

Despacho: Vistos, etc...Embora quando inspecionados os autos eu tenha ordenado a intimação postal da parte autora para que demonstrasse interesse no prosseguimento do feito, observo que decorridos mais de quatro anos, o respectivo despacho continua sem cumprimento, dificultando a apuração de possível falha funcional devido a aposentadoria há quase um ano do servidor responsável. Ratificando a ordem, determino a intimação postal da parte autora para os fins colimados, aproveitando-se no que couber o não cumprido despacho. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14086035398-0

Autor(s): Paes Mendonca S/A

Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga

Reu(s): Aurino Brandao

Despacho: Vistos, etc...Embora quando inspecionados os autos eu tenha ordenado a intimação postal da parte autora para que demonstrasse interesse no prosseguimento do feito, observo que decorridos mais de quatro anos, o respectivo despacho continua sem cumprimento, dificultando a apuração de possível falha funcional devido a aposentadoria há quase um ano do servidor responsável. Ratificando a ordem, determino a intimação postal da parte autora para os fins colimados, aproveitando-se no que couber o não cumprido despacho. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14094422642-6

Autor(s): Unimar Supermercados Sa

Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga

Reu(s): Otacilio Alves Do Carmo

Despacho: Vistos, etc...Embora quando inspecionados os autos eu tenha ordenado a intimação postal da parte autora para que demonstrasse interesse no prosseguimento do feito, observo que decorridos mais de quatro anos, o respectivo despacho continua sem cumprimento, dificultando a apuração de possível falha funcional devido a aposentadoria há quase um ano do servidor responsável. Ratificando a ordem, determino a intimação postal da parte autora para os fins colimados, aproveitando-se no que couber o não cumprido despacho. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14095456492-2

Autor(s): Unimar Supermercados Sa

Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga

Reu(s): Ubiraci Andrade Teixeira

Despacho: Vistos, etc...Embora quando inspecionados os autos eu tenha ordenado a intimação postal da parte autora para que demonstrasse interesse no prosseguimento do feito, observo que decorridos mais de quatro anos, o respectivo despacho continua sem cumprimento, dificultando a apuração de possível falha funcional devido a aposentadoria há quase um ano do servidor responsável. Ratificando a ordem, determino a intimação postal da parte autora para os fins colimados, aproveitando-se no que couber o não cumprido despacho. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14088173615-5

Autor(s): Paes Mendonca S/A

Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga

Reu(s): Nivaldo Constantino Da Silva

Despacho: Vistos, etc...Embora quando inspecionados os autos eu tenha ordenado a intimação postal da parte autora para que demonstrasse interesse no prosseguimento do feito, observo que decorridos mais de quatro anos, o respectivo despacho continua sem cumprimento, dificultando a apuração de possível falha funcional devido a aposentadoria há quase um ano do servidor responsável. Ratificando a ordem, determino a intimação postal da parte autora para os fins colimados, aproveitando-se no que couber o não cumprido despacho. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14093351846-0

Autor(s): Transportadora Primeira Do Nordeste Ltda

Advogado(s): Albany Camelo Sampaio Junior, Ubiracira A. Muniz da Silva

Reu(s): Luciana Jose De Melo

Despacho: Vistos, etc...Embora quando inspecionados os autos eu tenha ordenado a intimação postal da parte autora para que demonstrasse interesse no prosseguimento do feito, observo que decorridos mais de quatro anos, o respectivo despacho continua sem cumprimento, dificultando a apuração de possível falha funcional devido a aposentadoria há quase um ano do servidor responsável. Ratificando a ordem, determino a intimação postal da parte autora para os fins colimados, aproveitando-se no que couber o não cumprido despacho. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14088141324-3

Autor(s): Bompreco Bahia Sa, Paes Mendonca S/A

Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga, Sandra Marta Cardoso Nogueira

Reu(s): Raimundo Portugal Ribeiro

Despacho: Vistos, etc...Embora quando inspecionados os autos eu tenha ordenado a intimação postal da parte autora para que demonstrasse interesse no prosseguimento do feito, observo que decorridos mais de quatro anos, o respectivo despacho continua sem cumprimento, dificultando a apuração de possível falha funcional devido a aposentadoria há quase um ano do servidor responsável. Ratificando a ordem, determino a intimação postal da parte autora para os fins colimados, aproveitando-se no que couber o não cumprido despacho. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14087134803-7

Autor(s): Cartao Nacional Ltda

Advogado(s): Joaquim Mauricio da Motta Leal, Virgilio Mota Leal Junior

Reu(s): Orencio Borges Da Silva

Despacho: Vistos, etc...Embora quando inspecionados os autos eu tenha ordenado a intimação postal da parte autora para que demonstrasse interesse no prosseguimento do feito, observo que decorridos mais de quatro anos, o respectivo despacho continua sem cumprimento, dificultando a apuração de possível falha funcional devido a aposentadoria há quase um ano do servidor responsável. Ratificando a ordem, determino a intimação postal da parte autora para os fins colimados, aproveitando-se no que couber o não cumprido despacho. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14094403176-8

Autor(s): Unimar Supermercados Sa

Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga, Maria Isabel Carvalho dos Santos

Reu(s): Francisca Francineide Da Costa

Despacho: Vistos, etc...Embora quando inspecionados os autos eu tenha ordenado a intimação postal da parte autora para que demonstrasse interesse no prosseguimento do feito, observo que decorridos mais de quatro anos, o respectivo despacho continua sem cumprimento, dificultando a apuração de possível falha funcional devido a aposentadoria há quase um ano do servidor responsável. Ratificando a ordem, determino a intimação postal da parte autora para os fins colimados, aproveitando-se no que couber o não cumprido despacho. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14097586946-6

Autor(s): Bahiana Distribuidora De Gas Ltda

Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga, Maria Isabel Carvalho dos Santos

Reu(s): Jardim Dos Namorados Bar E Restaurante Ltda

Despacho: Vistos, etc...Embora quando inspecionados os autos eu tenha ordenado a intimação postal da parte autora para que demonstrasse interesse no prosseguimento do feito, observo que decorridos mais de quatro anos, o respectivo despacho continua sem cumprimento, dificultando a apuração de possível falha funcional devido a aposentadoria há quase um ano do servidor responsável. Ratificando a ordem, determino a intimação postal da parte autora para os fins colimados, aproveitando-se no que couber o não cumprido despacho. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14098637257-5

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Nungi Santos e Santos

Reu(s): Lisandro Alves Fagundes

Despacho: Vistos, etc...Embora quando inspecionados os autos eu tenha ordenado a intimação postal da parte autora para que demonstrasse interesse no prosseguimento do feito, observo que decorridos mais de quatro anos, o respectivo despacho continua sem cumprimento, dificultando a apuração de possível falha funcional devido a aposentadoria há quase um ano do servidor responsável. Ratificando a ordem, determino a intimação postal da parte autora para os fins colimados, aproveitando-se no que couber o não cumprido despacho. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14093362018-3

Autor(s): Petipreco Supermercados Ltda

Advogado(s): Albany Camelo Sampaio Junior, Julio Cesar Ferreira de Moraes, Maria Luiza A Maia, Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva

Reu(s): Gilvan Galdino De Souza

Despacho: Vistos, etc...Embora quando inspecionados os autos eu tenha ordenado a intimação postal da parte autora para que demonstrasse interesse no prosseguimento do feito, observo que decorridos mais de quatro anos, o respectivo despacho continua sem cumprimento, dificultando a apuração de possível falha funcional devido a aposentadoria há quase um ano do servidor responsável. Ratificando a ordem, determino a intimação postal da parte autora para os fins colimados, aproveitando-se no que couber o não cumprido despacho. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14093351857-7

Autor(s): Petipreco Supermercados Ltda

Advogado(s): Ubiracira A. Muniz da Silva

Reu(s): Jonas Pio De Almeida Junior

Despacho: Vistos, etc...Embora quando inspecionados os autos eu tenha ordenado a intimação postal da parte autora para que demonstrasse interesse no prosseguimento do feito, observo que decorridos mais de quatro anos, o respectivo despacho continua sem cumprimento, dificultando a apuração de possível falha funcional devido a aposentadoria há quase um ano do servidor responsável. Ratificando a ordem, determino a intimação postal da parte autora para os fins colimados, aproveitando-se no que couber o não cumprido despacho. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2507346-2/2009

Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Carole Carvalho

Reu(s): Bento Dos Santos Andrade

Despacho: Vistos, etc... Considerando a certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 22v, fale a parte autora no prazo de (10) dez dias, após conclusos. P. I. Salvador, 22 de abril 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2525728-2/2009

Autor(s): Bradesco Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes, Regina Poli Castro

Reu(s): Ballylog Logistica Bahia Ltda

Despacho: Vistos, etc... Defiro o pedido de fls. 21, mantendo o presente feito sobrestado pelo prazo então requerido. Vencido dito prazo, ou havendo nova manifestação da parte autora , voltem-me os autos conclusos. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2423193-6/2009

Autor(s): Banco Finasa S.A

Advogado(s): Saulo Veloso Silva

Reu(s): Sergio Calheiros Dos Santos

Despacho: Vistos, etc... Defiro o pedido de fls. 19, mantendo o presente feito sobrestado pelo prazo então requerido. Vencido dito prazo, ou havendo nova manifestação da parte autora , voltem-me os autos conclusos. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14093351835-3

Autor(s): Petipreco Supermercados Ltda

Advogado(s): Albany Camelo S. Junior

Reu(s): Natal W A Moreno

Despacho: Vistos, etc...Embora quando inspecionados os autos eu tenha ordenado a intimação postal da parte autora para que demonstrasse interesse no prosseguimento do feito, observo que decorridos mais de quatro anos, o respectivo despacho continua sem cumprimento, dificultando a apuração de possível falha funcional devido a aposentadoria há quase um ano do servidor responsável. Ratificando a ordem, determino a intimação postal da parte autora para os fins colimados, aproveitando-se no que couber o não cumprido despacho. P. I. Salvador, 22 de abril de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.