| 27ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAS - SALVADOR JUÍZA DE DIREITO TITULAR - Belª IARA DA SILVA DOURADO ESCRIVÃ - SONIA REGINA BAHIA FIDALGO |
| Expediente do dia 20 de abril de 2009 |
| Cautelar Inominada - 2472389-7/2009 |
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Apensos: 2517639-7/2009 |
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Autor(s): Lucas Magalhaes Tanajura E Silva |
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Advogado(s): Érica Melissa Tanajura Pinto da Rocha |
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Reu(s): Sul America Seguro Saude Sa |
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Advogado(s): Erika Valverde Pontes |
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Despacho: Defiro o pedido da demandada de fls. 73. |
| Procedimento Sumário - 2443059-7/2009 |
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Autor(s): Sul América Companhia Nacional De Seguros |
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Advogado(s): Michael Nery Fahel |
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Reu(s): Marcos Vinicius Barreto Magalhaes |
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Despacho: Comunicado |
| ORDINARIA - 1887371-8/2008 |
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Autor(s): Vera Lucia Martins Da Silva |
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Advogado(s): Márcia Dias Borges |
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Reu(s): Ulan Oliveira Cunha, Orion Oliveira Cunha, Balbino Simoes De Araujo Filho e outros |
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Despacho: Manifeste-se a autora, no prazo de lei, sobre a petição de fls. 301/202. |
| Procedimento Ordinário - 2514600-9/2009 |
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Autor(s): Edson De Jesus |
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Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
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Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
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Despacho: Intime-se a parte autora para demonstrar seus rendimentos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. |
| CAUCAO - 14000752546-6 |
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Autor(s): Jorge Luiz Lopes Marinho, Renato Cesar Pinto Cabral Lopes, Jose Anchieta Dos Santos e outros |
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Reu(s): Banco General Motors Sa |
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Advogado(s): Alexandre Ivo Pires, Nilton Soares Ayres |
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Despacho: Em cumprimento ao Provimento CGJ-10/2008 - GSEC, fica a parte autora intimada, através de seu Patrono, para tomar conhecimento do Oficio de fl. 403, acostado aos autos. |
| EXECUÇÃO - 14098619584-4 |
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Autor(s): Esdras Nascimento Luis |
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Advogado(s): Luiz Antonio Athayde Souto |
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Reu(s): Fernandez Empreendimentos E Construcoes Ltda |
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Despacho: Comunicado: |
| Cautelar Inominada - 2510564-1/2009 |
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Autor(s): Tarcila Reis Correia |
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Advogado(s): Adinaelson Quinto Amparo |
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Reu(s): Norcrinicas Intermedica Sistema De Saude |
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Advogado(s): Mércia Martins do Amor Divino |
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Sentença: TARCILA REIS CORREIA propôs ação Cautelar Inominada contra NORCLINICAS INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE, ambas devidamente qualificadas na exordial. |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2429636-8/2009 |
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Autor(s): Unibanco Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
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Advogado(s): Noilson Moreira Dias |
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Reu(s): Antonio Santos De Almeida |
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Despacho: Recebo a apelação em ambos os efeitos. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2457719-9/2009 |
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Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
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Advogado(s): Roberta Schmidt Dias Alves |
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Reu(s): Ivaneide Moraes Da Silva |
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Sentença: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A , requereu ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária contra IVANEIDE MORAES DA SILVA , ambos devidamente qualificados na inicial. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098646463-8 |
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Apensos: 14099667027-3 |
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Autor(s): Ediriomar Peixoto Matos |
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Advogado(s): Aquinoel Neves Borges |
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Reu(s): Clinica Joao Paulo Ii |
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Advogado(s): Jorge Pedreira Lapa |
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Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 01 de julho do corrente ano, às 9:00 horas. |
| Expediente do dia 22 de abril de 2009 |
| ORDINARIA - 1894358-1/2008 |
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Autor(s): Luis Claudio Franca De Oliveira |
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Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda |
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Reu(s): Petros Fundacao Petrobras De Seguridade Social |
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Advogado(s): Marcus Garcia |
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Decisão: (...) Diante do exposto, acolho preliminar prescritiva arguida, com resolução de mérito, em conformidade com a Súmula 291 do STJ, para declarar a perda do direito de ação relativo às parcelas anteriores a 02 de março de 2003. |
| POR QUANTIA CERTA - 1875244-8/2008 |
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Autor(s): Tam - Taxi Aereo Marilia Sa |
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Advogado(s): Carlos Marcos Patrocinio Ribeiro |
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Reu(s): Construtora Gautama Ltda |
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Despacho: J. Diga o executado, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição retro. Intime-se. Salvador, 14 de outubro de 2008 Dr. Eduardo Freitas Paranhos Filho - Juiz de Direito substituto |
| POR QUANTIA CERTA - 14099660701-0 |
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Autor(s): Ircap Comercio De Carnes Ltda |
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Advogado(s): Jose Izauri de Macedo |
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Reu(s): Fribahia Congelados Do Nordeste Ltda |
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Despacho: Expeça-se precatória para cumprimento do despacho de fls. 95. Salvador, 10/03/2009. Belª Iara da Silva Dourado - Juíza de Direito. |
| POR QUANTIA CERTA - 14099661040-2 |
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Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
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Advogado(s): Betania Mara Coelho Gama |
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Reu(s): Maria Das Gracas Duarte Andrade |
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Despacho: Comunicado: Em cumprimento ao Provimento CGJ-10/2008 - GSEC, fica a parte autora intimada, através de seu Patrono, para fazer o pagamento das custas para expedir mandado requerido. SSA. 19/03/2009 - Escrivã. |
| EXECUÇÃO - 14099661670-6 |
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Autor(s): Civil Comercial Ltda |
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Advogado(s): Maria da Conceição Gomes Cardoso Valente |
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Reu(s): Julius Coelho Pinheiro |
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Despacho: Vistos, etc... |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099661684-7 |
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Autor(s): Gizelia Costa Dos Asntos |
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Advogado(s): Miguel Cordeiro Aguiar Neto |
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Reu(s): Lebram Construtora S.A |
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Advogado(s): Daniela Machado Barbosa |
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Despacho: Vistas à parte ré, pelo prazo legal das fls.214/22. Intime-se. Salvador, 13 de Março de 2009. Drª Iara da Silva Dourado - Juíza de Direito. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099667525-6 |
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Autor(s): Mercadinho Saboeiro Ltda |
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Advogado(s): Políbio Helio Lago |
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Reu(s): Luciano Pereira Ledo, Itap Bemis Ltda |
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Sentença: MERCADINHO SABOEIRO LTDA. requereu ação ordinária de nulidade de protesto, com pedido de tutela antecipada, cumulada com perdas e danos contra LUCIANO PEREIRA LEDO e ITAP BEMIS LTDA., todos devidamente qualificados na inicial. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001809405-6 |
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Autor(s): Denilson Jose Ramos |
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Advogado(s): Maria das Merces Martinez |
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Reu(s): Faelba Fundacao Coelba Assoc E Seg Social |
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Despacho: Subam os autos à Superior Instância sob as cautelas de praxe, com as nossas homenagens. I. Salvador, 20 de Março de 2009 - Dra. Iara da Silva Dourado. |
| DECLARATORIA - 14001811412-8 |
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Autor(s): Itatiana Cirilo Cabral De Brito |
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Advogado(s): Roberto de Oliveira Aranha |
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Reu(s): Industria Baiana Construcoes Ltda |
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Advogado(s): Marcelo Borges de Freitas |
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Despacho: Comunicado: Em cumprimento ao Provimento CGJ-10/2008 - GSEC, ficam intimados os advogados das partes interessadas para se manifestarem no prazo de lei sobre a resposta do ofício de fls. 107. Salvador, 11 de Fevereiro de 2009. Escrivã. |
| CAUTELAR INOMINADA - 1832451-7/2008 |
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Autor(s): Maxseg Seguranca E Vigilancia Ltda |
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Advogado(s): Maria Helena de Araújo Peixoto |
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Reu(s): Petroleo Brasileiro Sa Petrobras |
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Advogado(s): Lucas Vasconcelos Perrone |
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Sentença: (...) Em face do exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, inciso VIII, do CPC, a fim de que produza os devidos efeitos de direito. Condeno o autor ao pagamento de custas e honorárias advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P.R.I. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se com baixa. Custas de lei. Salvador, 20 de Março de 2009. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1847933-3/2008 |
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Autor(s): Jose Edmar Saraiva |
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Advogado(s): Antonio Carlos Rangel da Silva Filho |
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Reu(s): Viacao Senhor Do Bomfim Ltda Barramar |
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Despacho: Recebo a apelação em ambos os efeitos. Intime-se o apelado para oferecer as contra-razões no prazo de lei. Salvador, 05 de Março de 2009 - Drª Iara da Silva Dourado - Juíza de Direito. |
| OUTRAS - 1862341-8/2008 |
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Autor(s): Rosa Alban Garrido, Rosa Maria Garrido Alban Cal |
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Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês |
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Reu(s): Mosterio De Nossa Senhora Da Graca |
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Despacho: Arquivem-se os presentes autos com baixa na Distribuição. Salvador, 20 de Março de 2009 - Drª Iara da Silva Dourado - Juíza de Direito. |
| DESPEJO - 1887253-1/2008 |
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Autor(s): Prado Franco E Cia Ltda |
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Advogado(s): Sued Alves de Oliveira Junior |
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Reu(s): Nordeste - Representacoes E Comercio Ltda |
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Sentença: PRADO FRANCO & CIA LTDA. propôs ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de alugueres e acessórios de locação contra NORDESTE – REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. |
| TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1942551-3/2008 |
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Exequente(s): Rocktec Isolantes Termicos Ltda |
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Advogado(s): Alicio Silva Andrade Filho |
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Executado(s): Refraccol Comercio De Refratarios E Isolantes Termicos Ltda, Rose Mary Costa Lima Ferreira, Antonio Roque Sales De Souza e outros |
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Representante Legal(s): Niels Husted Rich |
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Sentença: ROCKTEC ISOLANTES TÉRMICOS LTDA. propôs ação de execução de título extrajudicial contra REFRACCOL - COMÉRCIO DE REFRATÁRIOS E ISOLANTES TÉRMICOS LTDA. E OUTROS, todos devidamente qualificado na inicial. |
| AÇÃO MONITÓRIA - 1990264-0/2008 |
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Autor(s): Coopanest - Cooperativa Dos Anestesiologistas Da Bahia |
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Advogado(s): Ricardo Pacheco Almeida |
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Reu(s): Sergio Roberto Santana De Mattos |
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Sentença: Vistos, etc. |
| IMISSAO DE POSSE - 2028615-4/2008 |
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Autor(s): Jose Carlos Vieira Da Silva |
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Advogado(s): Ricardo Fragoso Modesto Chaves |
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Decisão: Tudo bem visto e atentamente examinado, decido. |
| PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 2131906-4/2008 |
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Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
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Reu(s): Fundacao Premio Eduardo Amado De Freitas |
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Despacho: Manifeste-se a parte autora no prazo de lei sobre a certidão de fls. 8 verso I. Salvador, 23 de Março de 2009 - Drª Iara da Silva Dourado - Juíza de Direito. |
| TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1916454-5/2008 |
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Autor(s): Mn-Empreendimentos Educacionais Ltda, Carlos Leoncio Ferreira Souto |
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Advogado(s): Paulo Roberto de Jesus Souza |
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Reu(s): Sociedade Objetivo De Ensino Superior Soes |
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Despacho: COMUNICADO: Em cumprimento ao Provimento CGJ-10/2008 - GSEC, Intime-se o Dr. Adelmo Fontes Gomes - OAB 10475 para providenciar a destribuição dos Embargos à Execução que se encontram despachados no no Cartório. Salvador, 20 de Abril de 2009. Escrivã Substituta. |