| 2423JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS FÓRUM RUY BARBOSA,PRAÇA D. PEDRO II S/N-TÉRREO-SALA 007-CAMPO DA PÓLVORA - NAZARÉ- TEL(O71)3321-0294 - CEP Nº 40040-310. MAGISTRADO: Benício Mascarenhas Neto PRIMEIRO JUIZ SUBSTITUTO: Iara da Silva Dourado SEGUNDO JUIZ SUBSTITUTO: Jandyr Alírio da Costa TERCEIRO JUIZ SUBSTITUTO: Verônica Furtado DEFENSOR PÚBLICO: Milton Ribeiro dos Anjos ESCRIVÃO: Silvio Antônio Borges da Silva SUBESCRIVÃ: Lorena Pimenta Navarro ESTAGIÁRIO DO JUÍZO: Francisco Fiscina Ribeiro de Lima |
| Expediente do dia 17 de abril de 2009 |
| JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099679983-3 |
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Autor(s): Banco Real Sa |
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Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
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Reu(s): Renato Moscoso Canto Pessoa, Friadi Comercio De Carne Ltda |
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Despacho: " Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Intimem-se. Salvador, 07/04/09. Benício Mascarenhas Neto. Juiz de Direito." |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1254458-9/2006 |
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Autor(s): Jose Jair Teixeira |
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Advogado(s): Roberto Pimentel Lebre |
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Reu(s): Centro Medico Hospital Agenor Paiva |
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Advogado(s): Augusto Cardozo |
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Despacho: " Vistos etc. Designo o dia 15/07/09, às 14 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Deverão as partes, caso pretendam ouvir testemunahs, arrolá-las no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Salvador, 07/04/09. Benício Mascarenhas Neto. Juiz de Direito." |
| Procedimento Ordinário - 2527383-4/2009 |
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Autor(s): Wagner Rocha |
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Advogado(s): Itaguaracy Bezerra Jucá |
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Reu(s): Banco Finasa Sa |
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Despacho: “Vistos etc. Defiro os benefícios da Justiça gratuita. |
| TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1610514-3/2007 |
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Exequente(s): Fermaquinas Comercio E Serviço De Maquinas E Industria Ltda |
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Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
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Executado(s): Hlm Construcoes Ltda |
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Despacho: " Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Intimem-se. Salvador, 03/04/2009. Benício Mascarenhas Neto. Juiz de Direito." |
| Procedimento Ordinário - 2384196-8/2008 |
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Autor(s): Espolio De Joselina Dalva Silva Freire, Lucia Maria Silva Freire |
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Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
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Reu(s): Bradesco Sa |
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Advogado(s): Sandra Helena N. P. Leal |
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Despacho: " Vistos etc. Manifeste-se a parte autora sobre os termos da contestação. Intimem-se. Salvador, 07/04/09. Benício Mascarenhas Neto. Juiz de Direito." |
| COBRANCA - 2153628-5/2008 |
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Autor(s): Condominio Edificio Atlanta Empresarial |
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Advogado(s): Diana Perez Rios |
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Reu(s): Concremassa Servicos De Engenharia E Comercio Ltda |
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Despacho: “Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulada pela parte autora às fls. 46, sem resolução do mérito (CPC, art. 267, VIII). Desentranhem-se os documentos que instruíram a peça vestibular, entregando-os ao profissional do direito que subscrevera o pedido de desistência, caso compareça em cartório para tal mister. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição. Salvador, 03/04/2009. Benicio Mascarenhas Neto. Juiz de Direito.” |
| INDENIZACAO - 1687859-4/2007 |
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Autor(s): Manoel Vitena Passos |
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Advogado(s): José Mario Tavares Gonçalves |
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Denunciado(s): Stel Servicos De Transportes Especializados Ltda |
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Advogado(s): José Barros Sousa |
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Despacho: " Vistos etc. Manifeste-se a parte autora sobre os termos da contestação. Intimem-se. Salvador, 03/04/2009. Benício Mascarenhas Neto. Juiz de Direito." |
| OBRIGACAO DE FAZER - 1914517-5/2008 |
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Autor(s): Condominio Edificio Costa Do Mar |
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Advogado(s): Daniel Medina Ataide, Ebert da Cruz Menezes, Eduardo Rodrigues de Souza, Rui Licínio de Castro Paixão Filho |
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Reu(s): Retok House Reformas E Servicos Ltda |
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Despacho: " Vistos etc. Manifeste-se a parte autora, em 5 dias, acerca da certidão de fls. 78 (verso). Intimem-se. Salvador, 06/04/2009. Benício Mascarenhas Neto. Juiz de Direito." |
| Procedimento Ordinário - 2414236-4/2009 |
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Autor(s): Joselia De Jesus Dos Santos |
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Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
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Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
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Despacho: “Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulada pela parte autora às fls. 18, sem resolução do mérito (CPC, art. 267, VIII). Desentranhem-se os documentos que instruíram a peça vestibular, entregando-os ao profissional do direito que subscrevera o pedido de desistência, caso compareça em cartório para tal mister. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição. Salvador, 06/04/2009. Benicio Mascarenhas Neto. Juiz de Direito.” |
| Monitória - 2531837-8/2009 |
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Autor(s): Associacao Assistencial E Cultural Dos Servidores Publicos Sac |
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Advogado(s): Fernando Moura Fernandes Filho |
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Reu(s): Roque Antonio De Oliveira |
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Despacho: " Vistos etc. Intime-se a parte autora a fim de que comprove a insuficiência de recursos exigida pelo art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, sob pena de indeferimento da Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se. Salvador, 06/04/2009. Benício Mascarenhas Neto. Juiz de Direito." |
| Expediente do dia 22 de abril de 2009 |
| EXECUÇÃO - 1341046-3/2006 |
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Autor(s): Patrimonial Alfa Ltda, Fabio Ramos Ribeiro |
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Advogado(s): Jose de Souza Ribeiro Neto |
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Reu(s): Tradis Incorporacoes Sa, Bmc Empreendimentos Ltda |
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Advogado(s): Lara de Moraes Rocha Soares, Paulo Roberto Costa Santos |
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Despacho: “Vistos etc. Em virtude de decisão do Tribunal de justiça da Bahia, que ampliou a competência das Varas Cíveis, e tendo esta sido ratificada pelo Conselho Nacional de Justiça, revogo a decisão de fls. 78. Intimem-se. Salvador, 06/04/2009 - Benicio Mascarenhas Neto - Juiz de Direito.” |
| INTERDITO PROIBITORIO - 1326244-4/2006 |
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Autor(s): Condominio Do Edificio Centro Comercial Barra Center, Jose Jaime Getsztein |
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Advogado(s): Soane Maria Queiroz Figliuolo |
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Reu(s): Tina Beiju E Cea, Salao Corte E Estilo, Jakie L e outros |
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Advogado(s): André Antônio A. de Medeiros |
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Despacho: " Vistos etc. Intime-se a parte autora para recolher as custas devidas no prazo de 72 horas sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Cidade do Salvador, 13 de abril de 2009. Maria Cristina Ladeia de Souza. Juíza de Direito Substituta." |
| EXCECAO - 1497704-5/2007 |
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Apensos: 1343056-6/2006 |
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Excipiente(s): Jorge Souza Silva |
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Advogado(s): Arnaldo de Santana Neves |
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Excepto(s): Maria Jose Bastos Da Silva |
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Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira |
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Despacho: " Vistos etc. Jorge Souza Silva, qualificado nos autos, através advogado, propôs Exceção de Incompetência, em face de Maria José Bastos da Silva, também qualificada, aduzindo que: Em virtude de haver uma Ação em curso perante o Juizado Especial, sob o número 88714-5/2006, que possuiria o mesmo objeto e a mesma causa de pedir (fl. 04/07) desta demanda, seria aquele Juízo o prevento, por ter em primeiro lugar tomado conhecimento do feito. Intimado a responder os termos da presente o Excepto manteve-se silente. É o relatório. Decido. Cumpre esclarecer que à repetição de ação em curso, perante outro Juízo dá-se o nome de litispendência. A litispendência deve ser alegada em sede de preliminar da contestação (CPC, art. 301,V), de modo que não é lícito contrariar regra expressa do Código de Processo Civil, para permitir o exercício de tal defesa através de Exceção de Incompetência. Diante do exposto, julgo improcedente a presente Exceção de Incompetência, condenando o Excipiente nas custas processuais. Intimem-se. Salvador, 25/03/09. Benício Mascarenhas Neto. Juiz de Direito." |
| DESPEJO - 1343056-6/2006 |
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Apensos: 1497704-5/2007 |
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Autor(s): Maria Jose Bastos Da Silva |
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Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira |
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Reu(s): Jorge Souza Silva |
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Advogado(s): Arnaldo de Santana Neves |
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Despacho: " Vistos etc. Expeça-se o competente mandado de verificação,a fim de que seja certificado o quanto alegado na petição de fls. 30. Intimem-se. Salvador, 25/03/09. Benício Mascarenhas Neto. Juiz de Direito." |
| Procedimento Ordinário - 2557999-7/2009 |
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Autor(s): Edson Dos Santos Rocha |
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Advogado(s): Doralice Santana Teixeira |
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Reu(s): Medial Saude Sa |
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Despacho: " Vistos etc. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, juntando aos autos relatório médico que ateste a necessidade do procedimento médico, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 284). Intimem-se. Salvador, 22/04/2009. Maria Cristina Ladeia de Souza. Juíza de Direito." |
| Imissão na Posse - 2534896-0/2009 |
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Autor(s): Henei Coelho Da Silva |
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Advogado(s): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva |
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Reu(s): Silvinha Pereira Da Silva |
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Despacho: " Vistos etc. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Designo o dia 14/07/2009, às 14:30 horas, para realização de audiência de justificação prévia. Deverá o réu ser citado para comparecer a esta audiência, nos termos do artigo 928 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cite-se. Salvador, 17/04/2009. Maria Cristina Ladeia de Souza. Juíza de Direito." |
| Carta Precatória - 2460386-5/2009 |
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Autor(s): Banco Baneb Sa |
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Reu(s): Valfredo Oliveira Silva, Maria Conceição Soares Silva, Albano Souza E Silva |
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Intimado Por Precatória(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa, Bradesco Sa |
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Despacho: " Vistos etc. Face a certidão retro, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando-lhe que forneça os endereços das partes a serem intimadas. Intimem-se. Salvador, 22/04/2009. Maria Cristina Ladeia de Souza. Juíza de Direito Substituta." |
| Alvará Judicial - 2311978-5/2008 |
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Autor(s): Melinda Mendes Silva |
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Advogado(s): Marilene Santos Queirós dos Reis Ferraz Fraga |
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Reu(s): Bradesco |
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Despacho: " Vistos etc. Tendo em vista que este feito fora convertido em ordinário, conforme despacho de fls. 33, mister se faz a citação do Réu. Em assim sendo, determino que seja citado o Réu para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Consignem-se no mandado as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC. Intimem-se. Salvador, 22/04/2009. Maria Cristina Ladeia de Souza. Juíza de Direito Substituta." |