JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
PROMOTORA DE JUSTIÇA: JACQUELINE M. HOLANDA
DEFENSORA PÚBLICA: JULIANA COELHO DA SILVEIRA
ESCRIVÃ : MARIA BETÂNIA VENANCIO DOS SANTOS

Expediente do dia 20 de abril de 2009

EXECUCAO DE SENTENCA - 1957584-2/2008(7-4-4)

Autor(s): G. B. D. A. N.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): N. C. C.

Despacho: "ATO ORDINATÓRIO: 1. De conformidade com o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988 (EC 45/2004), c/c art. 162, parágrafo 4º, do CPC e inciso XXXIII art. 1º do provimento nº CGJ-10/2008-GSEC;
2.Remeta-se os presentes autos ao Setor de Distribuição para que se proceda a retificação do nome do executado para ADALBERTO SOARES NERES, tendo em vista o equívoco na petição inicial reportado pela Defensoria Pública às fls. 10.P.I."

 
INVENTARIO - 1496720-7/2007

Autor(s): Cleuza Chiyomy Takeda
Herdeiro(s): Rye Santana Takeda, Miwa Santana Takeda

Advogado(s): Socrates Pires Dourado

Inventariado(s): Espolio De Kunihiko Takeda

Despacho: "1. Expeça-se alvará autorizando a inventariante a subscrever o DUT - Documento Utilitário de Transferência - para os fins especificados em petição de folha 65. 2. O petitório de folhas 58/59 será apreciado após a lavratura das primeiras declarações nos termos do art. 993 do CPC. 3. Após, abra-se vista à Fazenda Pública e ao Ministério Público, sucessivamente."

 
REVISAO DE PENSAO - 14003027770-5

Autor(s): E. T. D. S.

Advogado(s): Potiguara Catão de Souza, José Carlos Affonso dos Santos

Reu(s): L. C. A. R. D. S., L. C. R. D. S.

Advogado(s): Carlos Frederico Fraga, Karina Pimentel de Moura, Crezo Garcia Leão

Despacho: "1. J. aos autos. 2. A presunção de veracidade do documento juntado deve ser acatada até prova em contrário. 3. Suspendo a audiência. 4. Cientifique-se o interessado e o MP."

 
Alvará Judicial - 2268167-8/2008

Autor(s): Dalzimar Pio Tupinamba, Millades Maximo Tupinamba, Eider Angelo Tupinamba e outros

Advogado(s): Camila Angélica Canário, Defensoria Pública

Despacho: "ATO ORDINATÓRIO: 1. De conformidade com o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988 (EC 45/2004), c/c art. 162, parágrafo 4º, do CPC e do art. 1º do Provimento nº CGJ-10/2008-GSEC;
2. Intime-se a Autora, através de sua Advogada, sobre o parecer do Digno Representante da Fazenda Pública. P.I."

 
INTERDIÇÃO - 1554483-0/2007

Interditando(s): J. L. D. S.

Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira

Interditado(s): B. B. C.

Sentença: "(...)Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO DE B.B.C., RG:(...), declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 3°, II e 1767, I, do Código Civil e, de acordo com o art. 1768, II, do mencionado Código, nomeio Curadora a requerente. Em obediência ao disposto no art. 1184 do Código de Processo Civil e no art. 9°, III, do Código Civil, publique-se no Diário do Poder Judiciário, três vezes, com intervalo de dez dias e registre-se a interdição no Registro Civil. Cumpridas as formalidades legais e transitando em julgado a sentença, lavre-se Termo de Curadoria, em favor da requerente. Tendo em vista que a Curadora não requereu a especialização da hipoteca legal nos moldes do art. 1188 do Código de Processo Civil, intime-se o Ministério Público para promover o quanto estabelecido no parágrafo único do art. retro. Assistência Judiciária Gratuita."

 
GUARDA - 2153454-4/2008(7-2-2)

Requerente(s): E. L. B. L.

Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira

Menor(s): C. F. R. L.

Despacho: "Intime-se a parte interessada, através de Advogado(a), via DPJ, para se manifestar sobre o parecer ministerial de fl. 30. Publique-se."

 
ALVARA JUDICIAL - 1873171-0/2008

Autor(s): Ivone Cerqueira De Assis

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Sentença: "(...) Julgo, por sentença, procedente o pedido para, na conformidade dos seus termos, determinar a imediata expedição do alvará solicitado, com a finalidade de liberar a quantia deixada pelo Sr. ARGENTINO GILSON CERQUEIRA DE ASSIS, referente a saldo do PIS E FGTS, junto ao Banco Caixa Econômica Federal. Sem custas. Publique-se, arquive-se a cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se, oportunamente e pela devida forma à anotação na distribuição (a), ao arquivamento dos autos (b) e à devolução dos documentos juntados (c), pedindo-os o(s) interessado(s). Dê-se Baixa e Arquive-se."

 
DECLARATORIA - 1029882-1/2006

Autor(s): Maria Da Conceicao Silva Santos

Advogado(s): Elísio Sálvio de Andrade Neto, Tiago Chavez

Reu(s): Fabio Silva Santos

Despacho: "Vistos, etc... 1. Revogo o despacho de fls. 29, determinando a citação pessoal dos acionados, inclusive por carta precatória quando for o caso, conforme determinação expressa no comando do art. 222, alínea 'a', do Código de Processo Civil, por tratar-se de ação de estado. P.I."

 
Separação Litigiosa - 2452872-3/2009

Autor(s): T. C. S. M.

Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira

Reu(s): M. L. C.

Despacho: "Expeça-se mandado de citação e intimação ao separando para audiência de tentativa de reconciliação ou transigência, no dia 29/05/2009, às 08:30 horas, quando passará a contar o prazo da contestação, caso o mesmo não compareça a esta audiência."

 
INTERDIÇÃO - 2020030-8/2008

Autor(s): M. A. S.

Advogado(s): Carlos Magno Cunha de Cerqueira

Interditado(s): L. C. D. S.

Despacho: Designo audiência para o dia 28/05/2009, às 08:10 horas.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1691823-9/2007

Autor(s): R. B. D. C. S.

Advogado(s): Gileno do Rêgo Silva

Reu(s): J. D. D. S.

Despacho: Designo o dia 17/06/2009, às 11:00 horas, para audiência de instrução e julgamento. Procedam - se as intimações que se fizerem necessárias. P.I.

 
INVENTARIO - 14002908503-6

Autor(s): Miguel Angelo Taboada Filho

Advogado(s): João Roberto Vargens

Inventariado(s): Espolio De Nilza Taboada Souza

Despacho: Nomeio o(a) Sr(a) M.A.T.F. inventariante dos bens deixados por falecimento de N.T.S, que deverá prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações, se for o caso, no prazo de 20 (vinte) dias e com as respostas, dê - se vista à Fazenda Pública e ao Ministério Público, se houver incapaz.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2323435-7/2008(7-5-1)

Autor(s): Claudia Moreira De Assis, Amilton Dos Santos Viana

Advogado(s): Isaura Eulina N. N. Bezerra

Sentença: ...Obedecidas que estão as exigências legais atinentes à espécie, DECRETO A CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO do casal acima referido, declarando o rompimento do vínculo matrimonial na forma do paragrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal e 24,35,36 e 37 da Lei do Divórcio. Fica deferido os benefícios oriundos da Justiça Gratuita, previstos em lei. Decorrido o prazo legal, averbe - se no Cartório do Registro Civil competente. Em seguida, dê - se baixa e arquive - se. Publique - se, registre - se e intime - se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1976518-3/2008

Autor(s): M. P. D. C. M.

Advogado(s): Karine Dantas Góes e Góes

Reu(s): V. R. P. M.

Advogado(s): Francisco Rigaud de Amorim

Despacho: ...Intime - se a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre a contestação de fls. 33 a 54, no prazo de lei. P.I.

 
INTERDIÇÃO - 1263170-7/2006

Autor(s): Z. P. D. S.

Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos

Interditado(s): E. P. C.

Sentença: ...Ante o exposto, Decreto a interdição de EPC. declarando - a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da via civil, na forma dos art 3º, inc. II e 1.767, inc. I, do Código Civil e , de acordo com o art. 1.768, inc, II do mencionado Código, nomeio Curadora a requerente. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, inc. III do Código Civil, publique - se no Diário do Poder Judiciário, três vezes, com intervalo de dez dias e registre - se a interdição no Registro Civil. Cumpridas as formalidades legais e transitando em julgado a sentença, lavre - se o Termo de Curadoria em favor da Requerente. Nos termos do art. 1.190 do Código de Processo Civil, em face da inexistência de bens em nome da Interditanda (fls. 04), dispenso a especialização de hipoteca legal. Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I.

 
ALIMENTOS - 14002922786-9

Autor(s): J. D. S. C., J. V. D. S. C.
Representante(s): J. C. D. S.

Advogado(s): Giovanni Iran Barreto Nascimento

Reu(s): R. N. C.

Sentença: ...Dessa forma, ante ao exposto, EXTINGO o processo sem JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique - se, arquive - se uma cópia autenticada desta sentença, intimem - se e proceda - se oportunamente e segundo as práticas de estilo, às devidas anotações, ao arquivamento dos autos e à devolução dos documentos juntados, pedindo - os à respectiva interessada. Dê - se baixa e arquive – se.

 
Interdição - 2224470-3/2008

Autor(s): R. L. A. D. C.

Advogado(s): Igor Raphael de Novaes Santos

Interditado(s): I. L. A. D. C.

Decisão: Defiro prazo de 10 (dez) dias para juntada dos documentos comprobatórios noticiados na petição de fls. 55/57. Decorrido o referido prazo, certifique - se a juntada dos documentos, bem como a sua tempestividade. Após, abra- se vista ao Ministério Público para que tome ciência do que foi noticiado na petição de fls. 55/57. Oportunamente, voltem - me conclusos os autos para que proceda a devida retificação da sentença, caso devidamente provado o que foi alegado na citada petição.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2482322-6/2009

Autor(s): Paulo Araujo Silva

Advogado(s): Josilda C de Castro

Despacho: O pedido de gratuidade de justiça será apreciado em momento oportuno. Oficie – se à (s) Instituição (ões) Financeira (s) para informar o saldo atualizado em nome do (a) requerente. Com as respostas, vista ao Ministério Público.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1712516-5/2007

Autor(s): F. S. P.

Advogado(s): Marco Quintas Gonçalves

Reu(s): G. D. S. P.

Advogado(s): Antonio Pedro de Jesus Neto

Despacho: Manifeste - se a parte autora, através de seu procurador, sobre a contestação de fls. 49 e seguintes, no prazo de lei. P.I.

 
ARROLAMENTO - 1970736-2/2008

Arrolante(s): Antonio Soares Roodrigues

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Arrolado(s): Spolio De Marieta Meneses Rodrigues

Despacho: Dê - se vista a Fazenda Pública Estadual. P.I.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003046954-2

Apensos: 815618-6/2005, 951811-3/2006

Autor(s): D. T. D. J. A.

Advogado(s): Afonso Manoel Nunes de Azevedo Filho, Ubiratan Jorge Marques da Cruz

Reu(s): J. R. D. C. A.

Despacho: Tendo em vista a impossibilidade de conciliação entre as partes no Núcleo de Conciliação, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/07/2009, às 15:00 horas. Publique - se. Intimem - se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 705670-4/2005

Autor(s): C. J. D. S.

Advogado(s): Eliana Maria Ventura Jambeiro

Reu(s): D. C. D. S.

Despacho: ...Marco o dia 14/07/2009, às 11 horas, para audiência de instrução e julgamento. Procedam - se as intimações que se fizerem necessárias. P.I.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLU UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL - 1678204-5/2007

Autor(s): Ismeide Alves Da Silva

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): Ednaldo Dos Santos De Jesus

Advogado(s): Virgilio Antônio de Senna Paim

Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06/07/2009, às 13:30 horas. Intimem - se as partes. Publique - se.

 
ALVARA JUDICIAL - 1588547-2/2007(10-1-2)

Autor(s): Anderson Lima Martins

Advogado(s): Edmilson de Souza Pacheco

Despacho: Oficie - se como requerido pela representante do Ministério Público, às fls. 38 verso.

 
INTERDIÇÃO - 1188364-2/2006

Autor(s): M. D. S. G.
Interditando(s): M. J. D. S. G.

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Despacho: Marco para o dia 01/06/2009, às 13:10 horas, para audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias. P.I.

 
Interdição - 2509968-5/2009

Autor(s): Silas Lucas Da Silva

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Interditado(s): Lorena Gomes Da Silva

Despacho: Marco para o dia 25/05/2009, às 13:20 horas, para interrogatório do (a) interditando (a). Procedam – se a citação e intimações que se fizerem necessárias.

 
INTERDIÇÃO - 2127479-9/2008

Autor(s): E. S. M.

Advogado(s): Laise de Carvalho Leite

Interditado(s): D. D. C. S.

Despacho: Marco para o dia 09/06/2009, às 09:00 horas, para a realização da audiência de oitiva da requerente e do pai biológico do argüido, de acordo com o parecer ministerial. Intimações necessárias. Publique – se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1307830-4/2006(6-3-1)

Autor(s): J. F. D. S.
Representante(s): P. F. D. S.

Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo

Reu(s): G. S. A.

Advogado(s): Marileide S. Gomes

Assistente(s): N. D. S.

Despacho: Acolhendo o pleito do Advogado da parte autora, formulado na petição inicial de fls. 51, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01/07/2009, às 08:30 horas. Publique - se. Intimem - se as partes.

 
DESTITUICAO DO PODER FAMILIAR - 1961201-7/2008

Autor(s): L. C. N.

Advogado(s): Laíssa Souza de Araújo

Reu(s): E. T. V.

Menor(s): C. H. N. V.

Despacho: Designo audiência para o dia 08/06/2009, às 14:00 horas.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14097550666-2

Autor(s): R. N. D. S.

Reu(s): V. S. D. S.

Despacho: Redesigno êsta audiência de instrução e julgamento para o dia 16/06/2009, às 09:30 horas, ficando advertido o autor de que deverá vir acompanhado de suas testemunhas. Intime - se pessoalmente a Curadora de Ausentes a Dra. MARIA CELIA PADILHA. Publique - se.

 
OUTRAS - 930179-3/2006

Autor(s): Rosevaldo Cafe Ramos, Hylma Maria De Almaco

Advogado(s): Lucas França

Reu(s): Nilma De Almaco Bandeira, Nilton Oliveira Da Silva Bandeira

Despacho: Partes legítimas e devidamente representadas. Dou o feito como saneado, pois preenchido pressupostos processuais e condições da ação. Às partes, defiro o benefício da justiça gratuita. Defiro também a prova pericial (DNA), tendo em vista sua relevância para o deslinde da questão. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01/07/2009, às 11:10 horas. Intimem - se as partes. Publique - se.

 
INTERDIÇÃO - 1812795-4/2008

Autor(s): M. S. L.

Advogado(s): Renato de Jesus Silva

Interditado(s): M. F. D. S.

Despacho: Marco o dia 03/06/2009, às 10:30 horas, para audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias. P.I.

 
INTERDIÇÃO - 1619947-1/2007

Autor(s): M. A. S. D. A.

Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos

Interditado(s): M. A. D. E. S.

Despacho: Marco o dia 08/06/2009, às 13:10 horas, para audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias. P.I.

 
INTERDIÇÃO - 14003009071-0

Autor(s): M. A. D. S.

Interditado(s): M. M. D. S.

Sentença: ...JULGO, por sentença, procedente o pedido, para com os efeitos jurídicos próprios DECRETAR a INTERDIÇÃO de MMDS, absolutamente incapaz aos atos da vida civil... Do exposto nome o (a) curador (a) do (a) interditando (a) o seu irmão Sr. M.A.D.S., que será intimado a assumir a curatela no prazo legal, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios. E se necessário que se caucione na existência de bens. Custas deferidas pelo benefício da gratuidade. Publique – se, na forma do art. 1.184 do CPC. Expeça – se mandado de averbação da Interdição ao Cartório do Registro de Pessoas Naturais e no livro de registro de Tutela e curatela de acordo com os arts. 92 e 93 da Lei 6.015 de 31/12/1973. Seja informado o Juízo Eleitoral para que cancele o Título de eleitor que, eventualmente, tenha sido expedido em favor do interditando. Intime – se. P. Cumpra – se. Arquive – se cópia autêntica no livro próprio.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2284471-6/2008

Autor(s): Alexssandro Monteiro
Representante(s): Adriana Silva De Oliveira

Advogado(s): Fernando Duarte de Oliveira

Reu(s): Alisson De Oliveira Monteiro

Despacho: Marco o dia 16/06/2009, às 11:00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, até quando o Réu poderá contestar a Ação. Cite - se o acionado, consignando - se que a contestação poderá ser oferecida até o inicio da audiência. Intimações necessárias.

 
INTERDIÇÃO - 386057-7/2004

Autor(s): H. C. M. S.

Advogado(s): Ricardo Cláudio Carillo Sá

Interditado(s): E. C. M.

Sentença: ...JULGO, por sentença, procedente o pedido, para com os efeitos jurídicos próprios DECRETAR a INTERDIÇÃO de E.C.M, absolutamente incapaz aos atos da vida civil... Do exposto nome o (a) curador (a) do (a) interditando (a) a sua irmã a Sra. H.C.M.S., que será intimado a assumir a curatela no prazo legal, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios. E se necessário que se caucione na existência de bens. Custas deferidas pelo benefício da gratuidade. Publique – se, na forma do art. 1.184 do CPC. Expeça – se mandado de averbação da Interdição ao Cartório do Registro de Pessoas Naturais e no livro de registro de Tutela e curatela de acordo com os arts. 92 e 93 da Lei 6.015 de 31/12/1973. Seja informado o Juízo Eleitoral para que cancele o Título de eleitor que, eventualmente, tenha sido expedido em favor do interditando. Intime – se. P. Cumpra – se. Arquive – se cópia autêntica no livro próprio.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14002905093-1

Autor(s): A. R. D. S.
Representante(s): M. J. R. D. S.

Reu(s): A. A. D. A.

Despacho: Juntando aos autos o exame de paternidade pelo sistema DNA, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/06/2009, às 09:30 horas. Publique - se. Intimem - se as partes pessoalmente.

 
Divórcio Litigioso - 2303685-6/2008

Autor(s): Sonia Andrade De Pinho

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): Orlando De Pinho

Despacho: Cite - se o divorciando de todos os termos de ação, intimando - o para audiência de tentativa de reconciliação ou transigência, designada para o dia 01/06/2009, às 14:30 horas, quando começará a contar o prazo para contestar, querendo, em 15 (quinze) dias. Intimações necessárias.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1544867-7/2007

Autor(s): A. P. V.
Representante(s): C. P. O. D. S.

Advogado(s): Carlos Alcino do Nascimento

Reu(s): M. T. O. V.

Advogado(s): Ivanilton Santos da Silva Junior

Despacho: Designo audiência para o dia 01/07/2009, às 09:30 horas.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1881991-1/2008(3-2-3)

Autor(s): A. C. M. D. S.

Advogado(s): Bruna Christiane Dantas Campos

Reu(s): B. F. S.

Advogado(s): Ubiratan Jorge Marques da Cruz

Despacho: ...Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/06/2009, às 08:00 horas. Intimem - se as partes, consignando que as mesmas deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação. Publique - se e intimem - se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 854627-4/2005

Autor(s): C. V. C. C.

Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho

Reu(s): M. S. D. S.

Assistente(s): S. C. C.

Sentença: ...HOMOLOGO, por sentença, a desistência constante na petição de fls.17, satisfeitas estando as recomendações legais específicas pertinentes à espécie. De igual modo, DECLARO extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito (CPC - 267, VIII). Sem custas. Publique - se, arquive -se a anexa cópia autenticada desta sentença, intime - se e proceda - se oportunamente e segundo as práticas de estilo, às anotações devidas, ao arquivamento dos autos e à devolução dos documentos juntados, pedindo - os à (ao) (às) (aos) respectiva (o) (às) (os) interessada (o) (às) (os). Dê - se baixa e arquive – se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2343756-6/2008

Autor(s): Murilo Oliveira Almeida, Gustavo Oliveira Almeida
Representante(s): Dinalva Lima Oliveira

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Reu(s): Carlos Alberto Dos Reis Almeida

Despacho: Marco o dia 25/05/2009, às 13:30 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite - se o réu por carta precatória, consignando - se que a contestação poderá ser oferecida até o inicio da audiência. Intimações necessárias.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 521509-3/2004

Autor(s): A. G. D. S.

Advogado(s): Messias José das Virgens

Reu(s): A. C. L. B. D. S.

Despacho: Designo audiência para a colheita dos depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes para o dia 01/07/2009, às 10:30 horas. Publique - se. Intimcações necessárias.

 
GUARDA DE MENOR - 1436197-7/2007

Autor(s): T. K. B.

Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro

Assistido(s): M. B. V.

Despacho: Designo o dia 08/06/2009, às 15:30 horas, para audiência de interrogatório das partes. Procedam - se as intimações que se fizerem necessárias.

 
Divórcio Litigioso - 2217437-9/2008

Autor(s): Jose Martiniano Lino Da Silva

Advogado(s): Maria Alzira dos Anjos

Reu(s): Adauta Bezerra Lino Da Silva

Despacho: Cite - se a divorcianda por carta precatória, de todos os termos de ação, intimando - a para audiência de tentativa de reconciliação ou transigência, designada para o dia 02/06/2009, às 11:15 horas, quando começará a contar o prazo para contestar, querendo, em 15 (quinze) dias. Intimações necessárias.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1530437-7/2007

Autor(s): G. C. G., D. F. G.

Advogado(s): Fábio Cosme Figueredo

Despacho: Tendo em vista petição de fls. 27, e sabendo da necessidade de se fazer a oitiva de testemunhas (fls. 21), designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19/06/2009, às 15:30 horas. Publique - se. Intimações necessárias.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2047219-4/2008

Autor(s): Hitamaraja Souza Santos
Representante(s): Zenilda Conceicao Moura

Advogado(s): Maryuscha Santos Almeida

Reu(s): Itamara Souza Santos

Despacho: Marco o dia 17/06/2009, às 09:30 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, até quanto o Réu poderá contestar a Ação. Cite - se o acionado por carta precatória, consignando - se que a contestação poderá ser oferecida até o inicio da audiência. Intimações necessárias.

 
GUARDA POR MÚTUO CONSENTIMENTO - 1479817-7/2007

Autor(s): J. F. D. S. N., M. D. S. F.

Advogado(s): Jorge de Souza Santa Rosa

Assistido(s): J. V. D. S. S., I. D. S. S.

Despacho: Designo o dia 08/06/2009, às 15:00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Procedam – se as intimações que se fizerem necessárias.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 2158148-5/2008

Autor(s): Salvador Crisostomo Rodrigues

Advogado(s): Igor Nunes Brito

Reu(s): Teresinha Santos Abreu, Daniela Evelin Abreu Rodrigues

Despacho: Redesigno audiência para o dia 01/07/2009, às 09:00 horas. Publique - se. Intimações necessárias.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2012450-6/2008

Autor(s): C. A. D. M.

Advogado(s): Geracina dos Santos Homann

Reu(s): C. M. D. M.

Despacho: Face a impossibilidade de conciliação entre as partes na semana nacional de conciliação, marco audiência de instrução e julgamento para o dia 30/06/2009, às 11:00 horas, a fim de dar prosseguimento ao processo. Publique - se. Intimem - se.

 
INTERDIÇÃO - 14001830385-3

Autor(s): A. A. D. S.

Advogado(s): Claudemiro de Santtana Filho

Interditado(s): M. J. A. D. S.

Despacho: Marco o dia 09/06/2009, às 08:00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Procedam – se as intimações que se fizerem necessárias.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14001851136-4

Autor(s): M. I. G. D. O.
Representante(s): M. G. D. O.

Advogado(s): Ministério Público

Reu(s): N. S. S.

Despacho: Marco para o dia 10/06/2009, às 11:10 horas, para a oitiva da testemunha TATIANA SANTOS LIMA. Intimações necessárias. P.I.

 
Divórcio Litigioso - 2266995-0/2008

Autor(s): Maria De Lourdes Da Silva Costa

Advogado(s): Laise de Carvalho Leite

Reu(s): Adilson De Souza Costa

Despacho: Cite - se o divorciando de todos os termos de ação, intimando - a para audiência de tentativa de reconciliação ou transigência, designada para o dia 01/06/2009, às 13:30 horas, quando começará a contar o prazo para contestar, querendo, em 15 (quinze) dias. Intimações necessárias.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2149585-4/2008

Autor(s): Gildete De Souza Silva

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): Martinho Carvalho Da Hora

Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/06/2009, às 14:30 horas. Intimações necessárias.

 
Divórcio Litigioso - 2286703-1/2008

Autor(s): Robson Luiz Silva Ipolito

Advogado(s): Maryuscha Santos Almeida

Reu(s): Mirian De Souza Ipolito

Despacho: Cite - se o divorciando por edital, de todos os termos de ação, intimando - a para audiência de tentativa de reconciliação ou transigência, designada para o dia 02/06/2009, às 11:00 horas, quando começará a contar o prazo para contestar, querendo, em 15 (quinze) dias. Intimações necessárias.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2166691-9/2008

Autor(s): M. V. D. S. N.

Advogado(s): Aline Macedo Santos

Reu(s): E. A. D. O. S.

Despacho: Cite - se a separanda de todos os termos de ação, intimando - a para audiência de tentativa de reconciliação ou transigência, designada para o dia 03/06/2009, às 11:15 horas, quando começará a contar o prazo para contestar, querendo, em 15 (quinze) dias. Intimações necessárias.

 
Divórcio Litigioso - 2321539-6/2008

Autor(s): Eliete Pereira Souza Ramos

Advogado(s): Verena Silva Nunes

Reu(s): Ricardo Da Silva Ramos

Despacho: Cite - se o divorciando por edital, de todos os termos de ação, intimando - a para audiência de tentativa de reconciliação ou transigência, designada para o dia 15/06/2009, às 15:30 horas, quando começará a contar o prazo para contestar, querendo, em 15 (quinze) dias. Intimações necessárias.

 
Divórcio Litigioso - 2318884-3/2008

Autor(s): Maria Espirito Santo Barbosa Cardoso

Advogado(s): Iasnaia Silva Ribeiro

Reu(s): Jose Andrade Cardoso

Despacho: Cite - se o divorciando por edital, de todos os termos de ação, intimando - a para audiência de tentativa de reconciliação ou transigência, designada para o dia 01/06/2009, às 15:00 horas, quando começará a contar o prazo para contestar, querendo, em 15 (quinze) dias. Intimações necessárias.

 
ALIMENTOS - 1997154-8/2008

Apensos: 2298027-5/2008

Autor(s): G. M. D. S.

Advogado(s): Rodrigo Pedreira de Oliveira

Reu(s): D. M. D. S.

Advogado(s): Maria Izabel Rodrigues

Despacho: Marco para o dia 10/06/2009, às 08:00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimações necessárias. P.I.

 
ALIMENTOS - 1418176-0/2007

Autor(s): L. H. F. L.
Representante(s): E. C. F.

Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo

Reu(s): D. L. G. L.

Despacho: Marco o dia 30/06/2009, às 10:00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite - se e intime - se o acionado no endereço fornecido às fls. 34, ficando advertido (a) de que o prazo para apresentar sua defesa é até a data acima designada, caso não haja acordo. Intimações necessárias. Publique - se.

 
INVENTARIO - 694442-7/2005

Inventariante: Antonio Carlos Dos Santos

Advogado(s): Guilherme C. Peixoto

Inventariado(s): Espolio De Floripes Teixeira Dos Santos

Despacho: 1- Expeça-se o alvará requeirdo às fls. 339/340. 2- Remetam-se os autos para apreciação da Fazenda Pública. P.I.

 
Alvará Judicial - 2486282-5/2009

Autor(s): Mateus Abade Santos De Jesus, Messias Santos De Jesus Filho
Representante(s): Maria Sao Pedro França Abade

Advogado(s): Pedro Neves

Despacho: 1- Oficie-se à instituição financeira para informar o saldo em nome de "de cujus". 2- Com as respostas, dê-se vista à Fazenda Pública. P.I.

 
Procedimento Ordinário - 2357397-1/2008

Autor(s): Maria Jose Melo Hage

Advogado(s): Rita Cassia Midlej

Reu(s): Fundacao Sistel De Seguridade Social

Despacho: Tendo em vista que o acordo se processou na 4ª Vara de Família, sendo portanto, Àquele Juízo competente para julgar o feito. Enacaminhem os autos através do Setor de Distribuição. P.I.

 
Procedimento Ordinário - 2392465-5/2008

Autor(s): Maria Rita Moraes Correia, Greice Da Silva Morais

Advogado(s): Amarildo Alves de Sousa

Despacho: Manifeste-se a parte autora através de seu procurador , sobre o parecer do Ministério Público de fls. 08v, prazo cinco dias. P.I.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1606608-8/2007

Autor(s): Maria Alves De Araujo

Advogado(s): Juliana Coêlho da Silveira ( Defensora Publica)

Reu(s): Carlos Inacio De Araujo

Advogado(s): Marcos Timoteo Torres e Silva

Despacho: Manifeste-se a parte acionada através de seu procurador , sobre o parecer do Ministério Público de fls. 27, prazo cinco dias.

 
ALVARA JUDICIAL - 1729189-5/2007(10-1-2)

Autor(s): Maria Sueli Dos Santos Silva

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon (Defensor Público)

Sentença: Julgo, por sentença, procedente o pedido para, na conformidade dos seus termos, determinar a imediata expedição do alvará solicitado, com a finalidade de liberar o valor existente junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, informado à fl. 17, em favor das requerentes. Sem custas, pois deferido o pedido de agratuidade de Justiça. Publique-se, arquive-se a cópia autenticada desta Sentença, intime-se e proceda-se, oportunamente e pela devida forma, à anotação na distribuição, ao arquivamento dos autos e à devolução dos documentos juntados, pedindo-os os interessados. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 689217-0/2005

Requerente(s): Camila Quelen Santos Bispo

Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo (Defensora Pública)

Requerido(s): Honorato Bispo Dos Santos

Despacho: Manifeste-se a parte autora através de seu procurador , sobre o parecer do Ministério Público de fls. 51v, prazo cinco dias.

 
ALVARA - 1316376-5/2006(10-5-4)

Autor(s): Sonia Maria Dos Santos Lima, Antonia Cris Dos Santos Lima, Rafael Dos Santos Lima e outros

Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos (Defensor Público)

Despacho: 1- Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 2- Após, conclusos para sentença. P.I.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2484442-7/2009

Autor(s): Laecio Almeida Lima, Cristina Maia Goncalves

Advogado(s): Sandra Mara Gomes da Rosa

Sentença: Estando obedecidas as exigências legais atinentes à espécie , HOMOLOGO O ACORDO e decreto a CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO do casal acima referenciado, declarando dissolvida a sociedade conjugal na forma dos artigos 1571, IV e 1580 § 1º do Código Civil. Permanecendo a divorcianda com o nome de solteira. Decorrido o prazo legal, averbe-se no cartório do Registro Civil competente. Custas de lei. P.I.R. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.

 
Procedimento Ordinário - 2284390-4/2008

Autor(s): Davi David Silva, Davi Castro Silva

Advogado(s): Davi Castro Silva

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo lavrado entre as partes (às fls. 05), na forma do artigo 1696 CC c/c o art. 269, III do Código de Processo Civil. Custas de lei. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, oportunamente e segundo as práticas de estilo, às devidas anotações (a)ao arquivamento dos autos (b) sem prejuízo de eventais medidas executórias. Oficie-se. Após, dê-se baixa e arquive-se

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2445853-0/2009(8-3-4)

Autor(s): Ana Cristina Costa D Alcantara, Andre Luiz Reis D Alcantara, Agnaldo Cyrino Costa Filho e outros

Advogado(s): Oscar Calmon

Despacho: Vista ao Ministério Público.

 
ARROLAMENTO - 411667-5/2004

Autor(s): Jose Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo (Defensora Pública)

Arrolado(s): Espolio De Antonio Ferreira Dos Santos

Despacho: Oficie-se como requerido pela ilustre Defensoria Pública na petição de fls. 66. P.I.

 
ALVARA JUDICIAL - 2053950-5/2008(10-4-2)

Autor(s): Elis Regina Barbosa Da Cunha

Advogado(s): Eva dos Santos Rodrigues

Despacho: Dê-se vista à Fazenda Pública Estadual.

 
REVISAO DE PENSAO - 1864599-3/2008

Autor(s): B. V. S.

Advogado(s): Lise Santos Aguiar

Reu(s): D. M. S. J.

Assistente(s): F. V. S. V.

Despacho:  Designo o dia 07/07/2009, às 08:00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se o acionado por carta precatória. Demais comunicações necessárias.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1896742-1/2008

Autor(s): Ilmara Da Silva Severiano

Advogado(s): Sergio Sousa Matos

Reu(s): Rone Da Silva Serveriano, Iuse Da Silva Severiano, Josenita Severiano Cunha

Despacho: 1- ATO ORDINATÓRIO de conformidade com o art. 93, inciso XIV da CF de 1988 (EC 45/2004), c/c art. 162. parágrafo 4º, do CPC e art. 1º do provimento CGJ-10/2008-GSEC. 2- Intime-se a parte autora, através de seu(sua) advogado(a), via DPJ, para se manifestar sobre a certidão de fls. 12v, do (a) Sr.(a) Oficial de Justiça. P.I.

 
INVENTARIO - 14003031032-4

Apensos: 530217-7/2004

Autor(s): Noelia Santana Souza

Advogado(s): Adeilson Amâncio dos Santos

Inventariado(s): Espolio De Benigno Andrade Souza

Despacho: 1- ATO ORDINATÓRIO de conformidade com o art. 93, inciso XIV da CF de 1988 (EC 45/2004), c/c art. 162. parágrafo 4º, do CPC e art. 1º do provimento CGJ-10/2008-GSEC 2- Intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), através de seu (sua) advogado(a), via DPJ, para se manifestar quanto ao parecer da Fazenda Pública de fl. 92, P.I.

 
Inventário - 2353108-0/2008

Autor(s): Zelia Silva Sodre Goncalves

Advogado(s): Joaquim dos Santos Seles

Reu(s): Espolio De Wilton Sodre Goncalves

Despacho: 1- ATO ORDINATÓRIO de conformidade com o art. 93, inciso XIV da CF de 1988 (EC 45/2004), c/c art. 162. parágrafo 4º, do CPC e art. 1º do provimento CGJ-10/2008-GSEC 2- Intime(m)-se a(s) parte(s) interesada(s), através de seu (sua) advogado(a), via DPJ, para se manifestar sobre o parecer do representante da Fazenda Pública de fl. 44, P.I.

 
INVENTARIO - 1284278-4/2006

Autor(s): Gilvando Ferreira Da Rocha
Inventariante(s): Joao Celia Ferreira Da Rocha, Sonia Maria Ferreira Da Rocha, Sueli Ferreira Da Rocha

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Inventariado(s): Espolio De Lioncio Da Rocha, Espolio De Alexandrina Rocha

Despacho: Dê-se vista ao Representante da Fazenda Pública Estadual para que se manifeste sobre o esboço de partilha. Havendo concordância , voltem-me os autos conclusos para sentença.

 
ARROLAMENTO - 1149851-4/2006

Arrolante(s): Iracides Santos Lustosa, Patricia Santos Lustosa

Advogado(s): Alaide Soares da Silva

Arrolado(s): Espolio De Iracy Santos Lustosa

Despacho: 1- Expeçam-se ofícios como requerido na petição de fls. 33. 2- Com as respostas, abra-se vista à Fazenda Pública Estadual. P.I.

 
Inventário - 2412619-5/2009

Autor(s): Valdete Maria Franca De Oliveira

Advogado(s): Uiara de Fátima Leone de Souza

Reu(s): Espolio De Valdemar Domingos Figueiredo Dos Reis

Despacho: Encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição para que seja retificado o nome do inventariado, a saber, ESPÓLIO DE VALDEMAR DOMINGUES FIGUEIREDO FRANÇA. Após, expeça-se termo de compromisso. P.I.

 
Inventário - 2539211-7/2009

Autor(s): Julia Pringsheim Da Cunha Garcia
Herdeiro(s): Manuella Cruz Pringsheim Da Cunha, Paulo Adolfo Cruz Pringsheim Da Cunha, Pedro Henrique Cruz Pringsheim Da Cunha e outros

Advogado(s): Verena Muñoz Lima

Reu(s): Espolio De Carmen Pringsheim

Despacho: Nomeio a Sra. JULIA PRINGSHEIM DA CUNHA GARCIA, inventariante dos bens deixados por falecimento de CARMEN PRINGSHEIM que deverá prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações, se for o caso, no prazo de 20 (vinte) dias. Após, dê-se vista à Fazenda Pública e ao Ministério Público, se houver incapaz.

 
INVENTARIO - 626374-1/2005

Autor(s): Marlene De Souza Santos

Advogado(s): Roosevelt Bittencourt Quintella

Inventariado(s): Espolio De Mario Crescencio Dos Santos

Despacho: Vista ao Ministério Público

 
ARROLAMENTO - 1226459-6/2006

Arrolante(s): Mariza Prazeres De Souza, Rui Barros Dos Santos, Ivia Prazeres De Souza Santos Brito e outros

Advogado(s): Alaide Soares da Silva

Arrolado(s): Espolio De Rubem Florentino De Souza

Despacho: 1- Expeça-se termo de renúncia. 2- Abra-se vista à fazenda Pública Estadual.P.I.

 
INVENTARIO - 1111207-5/2006

Inventariante: Adelia Matias Dos Santos

Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho

Inventariado(s): Espolio De Edvaldo Dos Santos

Despacho: Vista à Fazenda Pública Estadual. P.I.

 
Arrolamento Sumário - 2329173-0/2008

Autor(s): Aldalice Da Conceicao Costa

Advogado(s): Rogério Leite Brandão Ferreira

Reu(s): Espolio De Anita Da Conceicao Costa

Despacho: Manifeste-se a inventariante através de seu procurador, sobre o parecer da Fazenda Pública de fls. 29v, prazo cinco dias.

 
INVENTARIO - 1605846-2/2007

Inventariante(s): Roberto Adolpho Da Silva Filho.

Advogado(s): Francisco Fontes Hupsel

Inventariado(s): Espolio De Regina Maria De Carvalho Silva

Sentença: HOMOLOGO por sentença e assim, à produção dos efeitos jurídicos próprios, o cálculo liquidatório dom imposto de transmissão a título de morte (fls t4), cujo respeito, inocorreu impugnação. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta, intimem-se e proceda-se à expedição de guias ao recolhimento do imposto devido e das custas processua is, no prazo de dez dias, sob as penas da lei.

 
INVENTARIO - 14099664383-3

Autor(s): Dolores Hortensia Andres Garrido

Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês

Inventariado(s): Espolio De Joao Garrido Bouzon

Sentença: JULGO, por sentença hábil, A PARTILHA, produção dos efeitos próprios, constante de fls. 67/69 e passada sem discordância das partes e/ou impugnação da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. Por conseguinte, de guardar e cumprir-se como na mesma contém e se declara, ressalvados, todavia eventuais direitos de terceiros. As despesas processuais pela inventariante, honorários advocatícios, como contrados - se houver sido o caso - e observadas as normas legais atinentes. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, intimem-se e proceda-se oportumanete e segundo as práticas de estilo - às anotações devidas e à expedição do FORMAL DE PARTILHA - em seguida dê-se baixa e arquive-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1295610-7/2006

Autor(s): J. D. J. C.

Advogado(s): Luiz Antonio de Barros

Reu(s): R. A. C.

Despacho: Complementando a decisão anterior de fls. 52, hei por bem designar audiência de tentativa de conciliação para o dia 17/07/2009, às 11:00 horas. Cite-se a requerida e demais comunicações necessárias.. P.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2356204-6/2008

Autor(s): Daniel Silveira Brasil Freitas
Representante(s): Patricia Carla Nascimento Matos

Advogado(s): Aline Macedo Santos

Reu(s): Igor Patrick Matos Brasil

Despacho: Marco o dia 01 de julho de 2009, às 11:00 horas, para audiência de conciliação instrução e julgamento. Expeçam-se mandado de citação e intimação a acionada. Procedam-se as demais intimações que se fizerem ncessárias. P.I.

 
Procedimento Ordinário - 2212341-5/2008

Autor(s): Vanessa Dos Santos Seixas, Juvencio Mendes Menezes Neto

Advogado(s): Sandra Lemos Batista Landeiro

Despacho: ... Remarco esta assentada para o dia 15/06/2009, às 15:00 horas. Publique-se e intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2278323-8/2008

Autor(s): Jair Manoel Do Couto

Advogado(s): Jayme Nelito Coy Filho

Despacho: Designo o dia 17/06/2009, às 10:30 horas, para audiência de interrogatório das partes. Procedam-se as intimações que se fizerem ncessárias. P.I.

 
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 1577647-4/2007

Autor(s): Manoel Severino Da Silva

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): Espolio De Marcelina Salustiana Santos

Despacho: Tendo em vista o parecer ministerial de fls. 26v, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/06/2009 às 09:30 horas. P.I.

 
ALIMENTOS - 2021870-9/2008

Autor(s): M. A. S. S.
Representante(s): B. M. S.

Advogado(s): Manuella Cristina Araújo de Britto

Reu(s): A. C. R. S. J.

Advogado(s): Jorge Cesar Ribeiro dos Santos Junior

Despacho: .... Remarco a audiência designada às fls. , para o dia 10/06/2009, às 08:30 horas. P.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2415904-2/2009

Autor(s): Hadassa Alves Barros
Representante(s): Adenilma Maria Alves Barros

Advogado(s): Elian Pires Lopes

Reu(s): Marcio Jose Da Silva Barros

Despacho: Marco o dia 17/06/2009, às 10:00 horas, para audiência de conciliação intsrução e julgamento. Expeçam-se mandado de citação e intimação ao acionado. Procedam-se as demais intimações que se fizerem necessárias. P.I.

 
INTERDIÇÃO - 1704032-7/2007(9-2-4)

Autor(s): M. D. C. D. Q. C.

Advogado(s): Monica Christianne Soares

Interditado(s): A. F. D. S. C.

Despacho: Dê-se vista às partes interessadas e após, à representante do Ministério Público sobre o laudo do exame de sanidade mental de fls. 29/30. P.I.

 
INTERDIÇÃO - 1362207-3/2007

Autor(s): L. D. S. A.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Interditado(s): J. C. D. A.

Despacho: Oficie-se ao perito da Junta Médica, juntando cópia do laudo, a fim de seja realizada uma nova perícia, conforme requerimento do Ministério Público de fls. 30v. P.I.