JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL DE SALVADOR Fórum Criminal Des. Carlos Souto, 1º andar, s/ 101/103, R. do Tingüi, s/nº, Nazaré. Tel: 320.6847 e Fax:320.6763 Juiz de Direito Titular: Dr. ALMIR PEREIRA DE JESUS Ministério Público: Drª LAÍS TELES FERREIRA e Drª RITA DE CÁSCIA MEDEIROS VIANA DE MELLO Defensora Pública: Dra.ANDREA TOURINHO Escrivã: LUZIA FERNANDES NOGUEIRA rrp/ |
Expediente do dia 17 de abril de 2009 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2348287-3/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Antonio Eleildeson Da Silva |
Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira |
Vítima(s): Raimundo Ramos Cardoso |
Decisão: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. |
CRIME CONTRA A PESSOA - 14003009354-0 |
Reu(s): Marcus Vinicius Silva Boa Morte |
Vítima(s): Luciano Silva Conceicao, Cleidson Santos Souza, Danival De Jesus Chaves |
Decisão: Como já se passaram mais de cinco (05) anos da data do recebimento da denúncia, sem o julgamento do mérito do processo, forçoso é declarar que o Estado não pode mais exercer a sua pretensão punitiva nestes autos, razão pela qual declaro extinta, pela prescrição, a punibilidade a que estaria sujeito MARCUS VINICIUS SILVA BOA MORTE, com arrimo nos art. 61 do Código de Processo Penal, e 107, IV, do Código Penal Brasileiro. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, 07 de abril de 2009. Bel. Almir Pereira de Jesus, Juiz Criminal. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002952982-7 |
Apensos: 2475836-9/2009, 2526952-7/2009 |
Reu(s): Ednei Ferreira Santos, Claudio Magalhaes Dos Reis, Diogenes Cardoso De Almeida |
Vítima(s): Jose Alexsandro Sobral De Freitas, Marcus Vinicius Alves De Azevedo |
Decisão: Resumo da decisao. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002952982-7 |
Apensos: 2475836-9/2009, 2526952-7/2009 |
Reu(s): Ednei Ferreira Santos, Claudio Magalhaes Dos Reis, Diogenes Cardoso De Almeida |
Advogado(s): Robson Pereira dos Santos |
Vítima(s): Jose Alexsandro Sobral De Freitas, Marcus Vinicius Alves De Azevedo |
Despacho: Intimar o Dr ROBSON PEREIRA DOS SANTOS - OAB/BA 14866 - a apresentar em dez (10) dias a defesa escrita do co-réu CLAUDIO MAGALHAES DOS REIS. |