JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ |
Expediente do dia 20 de abril de 2009 |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14000761325-4 |
Autor(s): Banco Bandeirantes Sa |
Advogado(s): Juçara Travassos Silva |
Reu(s): Euvaldo Climaco Santana |
Advogado(s): Rodrigo Medeiros de A. Martins |
Despacho: Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 07 de julho de 2009 às 11:30h. |
COBRANCA - 14094408709-1 |
Autor(s): Condominio The Plaza Residence Service |
Advogado(s): Eduardo Galvão, Maria Isabella de Oliveira Simões |
Reu(s): Silvia Da Silva Oliveira |
Advogado(s): Michele Rosa Nunes |
Despacho: Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 08 de julho de 2009, às 09:30h. Intimem-se. De logo, determino a substituição da capa destes autos. |
Procedimento Ordinário - 2392179-2/2008 |
Autor(s): Joao Cordeiro Neves |
Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Alexandra Caribé Almeida |
Despacho: Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 14de julho de 2009 às 10:30hs. |
Monitória - 2377182-8/2008 |
Autor(s): Banco Itaubank S A |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Maria Helena Vidal Matoso Ferreira |
Advogado(s): Lauro Augusto Passos Novis Filho |
Despacho: Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 15 de julho de 2009, às 10:30 horas. Intimem-se. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099725460-6 |
Autor(s): Banco Do Estado Do Rio De Janeiro Sa Banerj |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Geraldo Alves Ferreira Junior |
Reu(s): Claudio Henrique Ungar Rivera, Katia Cristiane Pelegrini Rivera |
Advogado(s): Rogério Machado |
Avalista(s): Elcio Ferreira Navarro Rivera, Leda Marta Ungar Rivera |
Despacho: Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 15 de julho de 2009, às 10:00 horas. Intimem-se. |
CONCORDATA - 14095447053-4 |
Autor(s): Verascar Veiculos Ltda |
Advogado(s): Antonio Cesar Carvalho de Magaldi |
Despacho: 1. Troque-se a capa; 2. Manifeste-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, em 10(dez) dias, sob pena de extinção da ação. |
CONCORDATA - 14095471705-8 |
Autor(s): Agroparr Agroindustria De Parboilizacao De Arroz Ltda |
Advogado(s): Sylvia Maria Santos Vencato |
Reu(s): Mercadinho Novo Bairro Ltda |
Advogado(s): Marilene Silva Bonfim |
Despacho: Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, em 10(dez) dias, sob pena de extinção da ação. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14000782447-1 |
Apensos: 14001839514-9 |
Autor(s): Ana Celeste De Jesus Silva |
Advogado(s): Maria Elisa Colavolpe da Silveira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Despacho: Terminado o prazo de suspensão do processo, manifeste-se a parte autora. |
INOMINADA - 419076-3/2004 |
Autor(s): Bianca Moreira Passo |
Advogado(s): Franki Jesus de Siqueira |
Reu(s): Hiper Posto Caminho Das Arvores Ltda |
Despacho: Cite-se. |
POR QUANTIA CERTA - 14001835859-2 |
Autor(s): Andre Guimaraes Construcoes Ltda |
Advogado(s): Roberto Araujo Cabral Gomes, Tadeu Alves Sena Gomes |
Reu(s): Maria Julia Lemos Giglioti, Antonio Gigliotti |
POR QUANTIA CERTA - 14001835859-2 |
Autor(s): Andre Guimaraes Construcoes Ltda |
Advogado(s): Roberto Araujo Cabral Gomes, Tadeu Alves Sena Gomes |
Reu(s): Maria Julia Lemos Giglioti, Antonio Gigliotti |
Despacho: Vistos. Expeça-se novo ofício à EMBASA, para que forneça os eventuais endereços dos executados. Em tempo, determino que se proceda a troca da capa destes autos. |
Procedimento Ordinário - 2362376-6/2008 |
Autor(s): Laize Fernandes De Araujo |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Banco Itauleasing S A |
Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre o AR negativo de fls. 40 e 41. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14096492145-0 |
Autor(s): Escola Teresa De Lisieux Ltda |
Advogado(s): Jorge Santos Rocha Junior |
Reu(s): Delcio Florencio Dos Santos |
Advogado(s): Manoel de Macedo Azevedo |
Decisão: (Em audiência): (...)Rejeito a preliminar sustentada pelo embargante, porquanto a multa de 10% sobre ter sido contratada era perfeitamente legítima nos idos de 1996, até a vigência do CDC, que passou a estipular multa por inadimplência de 2%. No mérito, o embargante confessa o não pagamento da dívida, justificando apenas que não o fez em razão de excessos cobrados, sem especificar que tipo de excesso entendia presente na cobrança. Nesse contexto, os embargos opostos não merecem acolhimento, pelo que julgo procedente a presente monitória, declarando por sentença a dívida do acionado para com a autora no importe de R$ 2.220,61 (dois mil, duzentos e vinte reais e sessenta e um centavos), com os acréscimos e correção monetária e juros de mora de 0,5% ao mês, até janeiro de 2003 e, a partir daí, 1% ao mês, contados da citação, convertendo-se o presente em título executivo judicial, expedindo-se o mandado, agora, de natureza executiva. Condeno o acionado ao ressarcimento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação. Publique-se e intime-se. |
DESPEJO - 962280-2/2006 |
Autor(s): Companhia Progresso E Uniao Fabril Da Bahia |
Advogado(s): Manoel Martins da Silva |
Reu(s): Elmo Ramos Rodrigues |
Advogado(s): Nadjane de Carvalho Pereira |
Despacho: (EM AUDIÊNCIA): (...) Aberta a audiência, verificando o MM. Juiz que o acionado encontra-se sem advogado, declarando nessa assentada que não tem condições financeiras de constituir advogado, foi nomeado o Dr. Defensor público que atua nessa unidade (BEL EDUARDO STOPPA CORREIA DANTAS)para patrocinar a defesa de seus interesses, devendo o acionado comparecer no dia 22 de abril próximo, às 13h30min para ser atendido pelo referido defensor, de logo ficando registrado que as partes não intencionam conciliar, pelo que de logo também se declara ultrapassada a fase conciliatória, determinando abertura de vistas ao Dr. Defensor e, após a sua manifestação, volte-me concluso para sentença, ou designação de instrução.(...) |
Procedimento Ordinário - 2373551-0/2008 |
Autor(s): Raimundo Nonato Ramos |
Advogado(s): Antonio da Cruz Daltro |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Marcelo Rossi |
Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a contestação de fls. 18 à 37. |
POR QUANTIA CERTA - 14003000882-9 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva |
Reu(s): Edilson Da Silva Curvelo, Katatau Fast Food Lanches E Refeicoes Ltda, Licia Maria Da Silva Curvelo Ribeiro e outros |
Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre o ofício recebido. |
Procedimento Ordinário - 2313127-1/2008 |
Autor(s): Jandiaci Maria Silva |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Banco Bv Financeira |
Advogado(s): Julianne Hagenbeck Andrade Reis, Luis Carlos Laurenço |
Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a contestação de fls. 32 à 77. |
DESPEJO - 2222424-4/2008 |
Autor(s): Leonardo Antonio Simoes Silva |
Advogado(s): Christiane Balazeiro Domingues |
Reu(s): Marcio Valerio Vieira, Norma Lucia Vieira Costa |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: J. Defiro. |
EXECUÇÃO - 14095477560-1 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Fernando Maia Pires Daltro |
Reu(s): Pedro Luiz Da Silva Godinho, Telmani Luiz Gama Limeira |
Advogado(s): Pedro Dantas de Carvalho, Eurípedes Brito Cunha Jr |
Despacho: (DE ORDEM): Compareça em Cartório o executado, Sr. Luiz Gama Limeira, para firmar o termo de penhora. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099686862-0 |
Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa |
Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho |
Reu(s): Sebastiao Alberto Reis Souza |
Despacho: Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, em 10(dez) dias, sob pena de extinção da ação. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1871172-3/2008 |
Exequente(s): Distribuidora De Medicamentos Expressa Ltda |
Advogado(s): Julio Cesar Ferreira de Moraes |
Executado(s): Fundacao Hospital Do Acucar E Do Alcool |
Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a certidão de fls. 61v., |
DESPEJO - 1205905-0/2006 |
Apensos: 1563145-1/2007 |
Autor(s): Fernando Oliveira De Queiroz |
Advogado(s): Niamey Karine Almeida Araújo |
Reu(s): Zulene Da Silva Moura |
Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Ribeiro |
Decisão: (...)7. Ante a todo o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos edificados na ação consinatória, condenando-se a autora-Ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor da causa corrigido monetariamente. Também em consequência do quanto consta dos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos edificados na ação de despejo, declarando rescindido o contrato de locação vigorante entre as partes, pelo que condeno a Ré ao pagamento dos aluguéis vencidos e não pagos até a efetiva desocupação, acrescidos de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês. Condeno a Ré ao pagamento das custas e honorários de sucumbência de 20% sobre o valor da causa corrigido monetariamente. Concedo o prazo de quinze dias para desocupação voluntária. Transcorrido, expeça-se mandado de despejo. |
Procedimento Ordinário - 2504378-0/2009 |
Autor(s): Edvaldo Freitas Machado |
Advogado(s): Leonardo Mendes da Silva Cezar, Wilker Campos Chagas |
Reu(s): Santa Saude Santa Casa De Misericordia |
Advogado(s): Lorena de Souza Andrade |
Despacho: DE ORDEM: Fale a parte autora sobre a contestação de fls. 52/115. |
Procedimento Ordinário - 2315521-8/2008 |
Autor(s): Plinio Jose Cunha Caldas Junior |
Advogado(s): Cleumar Nogueira Cavalcanti |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): Daiana Montino |
Despacho: DE ORDEM: Fale a parte autora sobre a contestação de fls.27/90. |
AÇÃO MONITÓRIA - 559571-6/2004 |
Autor(s): Henrique De Araujo Simas Me (Hs Propaganda) |
Advogado(s): Moisés de Sales Santos |
Reu(s): Via Voce Desenvolvimento Humano Ltda |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 46v do oficial de justiça. |
DESPEJO - 869457-7/2005 |
Autor(s): Ae Engenharia Ltda |
Advogado(s): Elisa Abreu Fortes do Rêgo, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
Reu(s): Logo Transportes E Logistica Ltda |
Fiador(s): Francisco Carlos Do Carmo Lima, Gileno Galvao Moraes Linhares |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 66v do oficial de justiça. |
INTERPELACAO JUDICIAL - 1913657-7/2008 |
Autor(s): Plena Empreendimentos E Participacoes Ltda |
Advogado(s): Karina Azi Romano |
Reu(s): Ilze Querino Da Silva |
Despacho: Considerando o pedido da parte autora para desistência da ação, acolho o pedido de fls. 33 e julgo extinto o feito com fundamento no art. 267 do CPC. Intime-se. Com trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099718255-9 |
Autor(s): Banco Mercantil Sa |
Advogado(s): Fernando Antônio da Silva Neves, João Luiz Torreão Ferreira |
Reu(s): Lenice Pereira Da Silva |
Despacho: DE ORDEM: intime-se a parte autora para que determine as diligências que deseja realizar. |
ARRESTO - 420401-7/2004 |
Autor(s): Carlos Henrique Alves Martinez |
Advogado(s): Carlos Henrique Alves Martinez |
Reu(s): Alcenir Fernandes De Castro |
Despacho: Tendo em vista o pedido de desistência de fls., homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida e, de consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. |
Nunciação de Obra Nova - 2522390-6/2009 |
Autor(s): Marcia Beatriz Kipper |
Advogado(s): Aristótenes dos Santos Moreira |
Reu(s): Niveo Paulo Da Silva |
Despacho: Ante ao exposto, com suporte nas disposições edificadas nos arts. 1301 do CC c/c 934 do CPC, defiro a liminar postulada e, de consequência, determino o imediato embargo da obra patrocinada pelo acionada em seu imóvel lindeiro ao da autora, , provisoriamente, no estado em que estiver, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) e pena de desobediência. |
Carta Precatória - 2532789-4/2009 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Guilherme Palmeira |
Reu(s): Marco Antonio Dos Anjos Viana |
Despacho: Cumpra-se. |
Carta Precatória - 2532988-3/2009 |
Autor(s): Marinalva Lino Da Rocha |
Reu(s): Funasa Ms Fundação Nacional De Saúde |
Intimado Por Precatória(s): Carlos Alberto Rodrigues |
Despacho: Cumpra-se. |
USUCAPIAO - 414299-5/2004 |
Autor(s): Morenita De Freitas Silva |
Advogado(s): Maria Helena Mattos de Castro |
Reu(s): Cristovao Francisco Lino |
Advogado(s): Curadoria de Ausentes |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 74. Assim, suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após, volte-me. |
INOMINADA - 14003007639-6 |
Autor(s): Luciane Da Silva Sales |
Advogado(s): Geraldo Ramos Ribeiro, Denise Correia |
Reu(s): Spc Servico De Protecao Ao Credito |
Confinantes(s): Serasa |
Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. |
BUSCA E APREENSAO - 14092322234-7 |
A: Banco General Motors S/A |
Advogado(s): Antônio Lizardo Coutinho |
R: Denise Pereira Ribeiro |
Advogado(s): Rita de Cássia Leal S. Peneluca |
Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2318062-7/2008(29--) |
Autor(s): Sandra Pereira Mendes |
Advogado(s): Nadjane de Carvalho Pereira |
Reu(s): Jorge Fernandes Boaretto Loch |
Advogado(s): Gleidson Rodrigo da Rocha Charão |
Despacho: Cite-se, na forma do pedido de fls. 93. |
POR QUANTIA CERTA - 14089194374-2 |
Autor(s): Varig Sa Aerea Rio Grandense |
Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto |
Reu(s): Silvio Mendes Lyra |
Despacho: Sobre o resultado parcial do bloqueio, fale o exequente. |
INOMINADA - 14003017463-9 |
Autor(s): Projeto Grafica E Editora Ltda |
Advogado(s): Antonio Pacheco Neto |
Reu(s): Diskpar Logistica E Automacao Ltda |
Despacho: Informe o cartório se fora ajuizamento de ação principal. De igual modo, cite-se a ré. |
Procedimento Ordinário - 2440680-0/2009 |
Autor(s): Silvioney Silva Ramos |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Hsbc S/A |
Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias. Reservo-me em apreciar o pedido antecipatório após a resposta. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14004054236-1 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Antonio Jorge Pereira |
Reu(s): Celio Conceicao Menezes, Fernando Reis Pereira, Panificadora Delicia De Massa Ltda e outros |
Despacho: DE ORDEM: manifeste-se a parte autora sobre o cumprimento parcial do mandado, conforme certidão de fls. 28v. |
EXIBICAO - 14003019065-0 |
Autor(s): Leonardo Dias, Maria Eugenia Dias Neta |
Advogado(s): Wallace Sertório |
Reu(s): Bradesco Seguros Sa |
Advogado(s): Ana Rosalina de Oliveira Rocha |
Despacho: Intime-se o (a) Belº (a) Ana Rosalina de Oliveira rocha, OAB/BA 19256, estagiário Cid Alexandre Santos povoas, OAB/BA 19753-E, a devolver os autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão. Decorrido o prazo sem devolução, expeça-se, de imediato, o mandado de busca e apreensão. |
COMINATORIA - 14093359851-2 |
Apensos: 14093368110-2 |
Autor(s): Cleidson Freitas, Alaide Inez De Aguiar Coutinho |
Advogado(s): Raul Chaves Filho |
Reu(s): Jose Ademir Pinto De Santana |
Advogado(s): Antonio Roberto Prates Maia |
Despacho: Arquive-se, com baixa na Distribuição. |
COBRANCA - 802755-7/2005 |
Autor(s): Jose Da Cruz Oliveira, Carlos Valter Souza Do Amor Divino |
Advogado(s): Francisco de Assis Júnior, Lilian Oliveira de Azevedo Almeida |
Reu(s): Liliaana Maria Fantoni Cunha, Antonio Carlos Dos Santos Vieira, Jose Joaquim Dos Santos Vieira |
Advogado(s): Joao Roberto Goes da Costa Vargens |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 158. Expeça-se CP. |
EXIBICAO - 14002906510-3 |
Autor(s): Osarias Dias De Matos, Osarias Dias De Matos Me |
Advogado(s): Sônia Costa Motta |
Reu(s): Ccc Construtora E Comercio Ltda |
Despacho: Expeça-se carta precatória. |
POSSESSORIA - 14086064721-7 |
A: Santa Casa de Misericórdia da Bahia |
Advogado(s): Lauro Augusto Passos Novis Filho, Rômolo Dias Costa Neto |
R: Maria Helena de Tal e outros |
Advogado(s): Gileno Felix |
Despacho: DE ORDEM: Manifeste-se o autor sobre a atual situação do imóvel, para análise da continuidade da suspensão do feito. |
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2514027-4/2009 |
Autor(s): Art Films Sa |
Advogado(s): Ana Mercia Azevedo Nascimento Santa Barbara |
Reu(s): Igreja Evangelica Apostolica Renascer Em Cristo |
Despacho: Cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de 15 dias ou, querendo, requerer a emenda da mora no mesmo prazo. |
DESPEJO - 14003008508-2 |
Apensos: 443842-6/2004, 448299-3/2004 |
Autor(s): Ueslei Raimundo Pereira Da Silva |
Advogado(s): Maurício Trindade |
Reu(s): Maria Lucia De Cerqueira |
Advogado(s): Maria Lucia de Cerqueira |
Despacho: Manifeste-se a parte ré sobre petições de fls. 188. |
POR QUANTIA CERTA - 14002911786-2 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): André de Oliveira Alves |
Reu(s): Auto Posto Itaipu Ltda |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 89. Cite-se por edital. Defiro também o pedido de fls. 90/91. |
PROCED. CAUTELAR - 14096521633-0 |
Autor(s): Angelo Belitardo Filho, Leila Oliveira Pinto Belitardo |
Advogado(s): Paulo Roberto Onety da Silva |
Reu(s): Banco Bradesco Sa, Uniao Federal |
Advogado(s): Marco Aurélio R. Alves |
Despacho: Intime-se o Sr. Oficial de Justiça para que junte aos autos o mandado devidamente cumprido. |
Execução de Título Extrajudicial - 14096515965-4 |
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Paulo O´Dwyer |
Reu(s): Comer Alimentacao Industrial Ltda, Paulo Cesar De Santana Ataide |
Despacho: Manifeste-se o autor se ainda há interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. |
POSSESSORIA - 14090236683-4 |
Autor(s): Claudemiro Santos, Raymundo Jebaldo Macedo, Adroaldo Gomes Muniz e outros |
Advogado(s): Jorge Calasans Lima, Roberto Carlos Ramos de Lima |
Reu(s): Edilson Santana De Castro, Crisanto Vidal Vidal |
Advogado(s): Celeste Maria Sambrano Bezerra, Cristovam Ferreira de Amorim |
Despacho: Manifeste-se a parte ré sobre a petição de fls. 127 e documentos seguintes. |
DESPEJO - 1890328-6/2008 |
Autor(s): Aline Souza Santos |
Advogado(s): Isabela Cavalcante da Silva e Oliveira |
Reu(s): Miriam De Souza Rodrigues |
Advogado(s): Marcelo A. Santos Pondé |
Despacho: Ante ao exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos edificados na inicial e, de consequ~encia, declaro rescindido o contrato de locação vigorante entre as partes, pelo que decreto o despejo da ré, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação. Condeno-a ao pagamento dos aluguéis vencidos e não pagos desde agosto/2007 até e efetivada desocupação, além das taxas de condomínio, luz, multa contratual de 2%, correção monetária e juros de mora de 1% ao mês. |
Procedimento Ordinário - 2474453-4/2009 |
Autor(s): Iracema Conceicao Santos |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Unibanco Uniao Dos Bancos Brasileiros Sa |
Despacho: Estou ciente da decisão do TJ. Cumpra-se o despacho de fls. 32. |
Procedimento Ordinário - 2467642-0/2009 |
Autor(s): Karina Soares Da Silva |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
Despacho: Estou ciente da decisão do TJ. Cumpra-se o despacho de fls. 26. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14093368444-5 |
Autor(s): Barreto De Araujo Produtos De Cacau Sa |
Advogado(s): Alexandre Pinon da Motta Leal |
Reu(s): Polifacas Ind Com De Facas Industriais Ltda |
Despacho: Dê-se vistas, como requerido às fls. 26, pelo prazo de 10 (dez) dias. |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 2212522-6/2008 |
Autor(s): Arnaldo Ferreira Costa |
Advogado(s): Taciana de Araújo Marques |
Reu(s): Romilda Alcantara De Almeida |
Advogado(s): Eduardo Stoppa - Defensoria Pública |
Despacho: Homologo o acordo de fls. 53 para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 269, III do CPC. Intime-se. Com trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14094394015-9 |
Apensos: 14001844898-9 |
Autor(s): Santuza Silva Leite Do Nascimento |
Reu(s): Cooperativa Habitacional De Paripe Cohpa Seccao Xvi, Instituto De Orientacao As Coop Hab Da Bahia E Sergipe Inocoop Base |
Advogado(s): Luiz Carlos Ferreira Melhor |
Despacho: Tendo em vista a renúncia de fls. 113, intime-se pesoalmente a parte autora para cnstituir novo patrono, no prazo de 10 dias. |
REVISAO CONTRATUAL - 1759818-1/2007 |
Autor(s): Adalto Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Alice de Assis Campos |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa |
Advogado(s): Cantídio Westphalen Barros |
Despacho: Certifique o cartório se houve a audiência designada, conforme despacho de fls. 111. Em caso positivo, junte-se a ata e voltem-me conclusos. |
CARTA PRECATORIA - 848836-3/2005 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa |
Advogado(s): Liana Santos Conceição |
Reu(s): Jerival Souza Silva |
Despacho: Do teor do informe de fls. 19v, dê ciência ao Deprecante para que se manifeste em 30 dias. |
CARTA PRECATORIA - 1643575-0/2007 |
Autor(s): Televisao Cidade Sa, Cable Bahia Ltda |
Advogado(s): Paulo Roberto Britto Nacimento. |
Reu(s): Fiber Line Telecomunicações Ltda |
Despacho: Após o devido preparo, oficie-se como requerido às fls. 60. |
IMISSAO DE POSSE - 1651799-3/2007 |
Autor(s): Maristela Leite Da Silva, Bruno Pereira De Souza |
Advogado(s): Uendel Rodrigues dos Santos |
Reu(s): Joao Carlos Fernandes |
Advogado(s): José Roberto S. Andrade |
Despacho: Considerando o pedido da parte autora para desistência da ação, acolho o pedido de fls. 171 e julgo extinto o feito com fundamento no art. 267 do CPC. Intime-se. Com trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa. |
REVISAO CONTRATUAL - 705774-9/2005 |
Autor(s): Bahiaodonto Plano Odontologico Bahia Ltd, Helio Carneiro De Oliveira |
Advogado(s): Eduardo César de Araújo Leal |
Reu(s): Banco Safra Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Fale a parte ré sobre o levantamento dos valores depositados em seu favor e sobre o prosseguimento do feito. |
Procedimento Ordinário - 2405726-9/2009 |
Autor(s): Flavio Lacerda Barreto |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: Certifique-se o cartório se houve a devida citação do réu. Em caso negativo, proceda-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2404714-6/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz, Luciana Mascarenhas |
Reu(s): Tania Regina Pinto Sousa |
Despacho: Na forma do art. 296 do CPC, mantenho a sentença apelada em todos os seus termos. Recebo o apelo nos efeitos suspensivos e devolutivos. Encaminho ao TJ com nossas homenagens. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2488731-8/2009 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo |
Advogado(s): Pablo Salgado Zenha Fernandez |
Reu(s): Regina Grimaldi De Carvalho |
Despacho: Na forma do art. 296 do CPC, mantenho a sentença apelada em todos os seus termos. Recebo o apelo nos efeitos suspensivos e devolutivos. Encaminho ao TJ com nossas homenagens. |
Procedimento Ordinário - 2472344-1/2009 |
Autor(s): Neusa Andrade Dos Santos |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
Despacho: Certifique-se o cartório se houve a devida citação do réu. Em caso negativo, proceda-se. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001844496-2 |
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Ùrsula Fróes Cordeiro Galvão |
Reu(s): Ricardo Silva De Araujo, Aqua City Distribuidora De Agua Mineral Ltda, Charles Antoani Martins |
Despacho: Tendo em vista o endereço do segundo executado ás fls. 153/154, renove-se o mandado de citação para o Sr. Ricardo Silva de Araújo, pessoa física. |