JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DO SALVADOR-BA. JUIZ TITULAR: DRº. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO TEL.: 3320-6780 |
Expediente do dia 20 de abril de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2366973-4/2008 |
Autor(s): Ranulfo Cardoso Menezes Filho |
Advogado(s): Andreia de Carvalho e Carvalho |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Alessandra Caribé de Almeida |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14004056106-4 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Bruno Zuanny Marback D'Oliveira, Fabio Augusto Hage, Gisócrates Marback D'Oliveira |
Reu(s): Orlando Ferreira Santiago |
Advogado(s): Aparecida do Rosario Felix |
Despacho: Designo audiência de conciliação para dia 15/07/2009, às 9:30 horas |
Procedimento Ordinário - 2436529-3/2009 |
Apensos: 2533833-8/2009 |
Autor(s): Daniela Ribeiro Lopes Da Silva |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil S/A |
Advogado(s): Andréa Sayuri Nishiyama de Toledo, Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Certifique o Cartório se houve recurso da decisão lançada às fls. 58/59. Nova conclusão, oportunamente.I.P |
Procedimento Ordinário - 2318191-1/2008 |
Autor(s): Wellington Santos Cabral |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Finasa S A |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Despacho: Designo audiência de conciliação para dia 15/07/ 20009, às 9:00 horas.Intime-se, via DPJ. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2319313-2/2008 |
Autor(s): Roberto Assumpcao Da Costa |
Advogado(s): Raymundo de Cerqueira Maciel |
Reu(s): Joselia Azevedo Pinto |
Advogado(s): Enock Machado Alves |
Despacho: Designo audiência de conciliação para dia 14/07/ 2009, às 9:30 horas.Intime-se, via DPJ. |
Procedimento Ordinário - 2409604-8/2009 |
Autor(s): Carla Cristina Carmo Dos Santos |
Advogado(s): Sandra Lúcia de Souza Santos |
Reu(s): Banco Economico Sa |
Advogado(s): Juliana Bomfim de Jesus |
Despacho: Designo audiência de conciliação para dia 14/07/2009, às 9:00 horas.Intime-se, via DPJ. |
Procedimento Ordinário - 2376419-5/2008 |
Autor(s): Deraldo Pinto Lemos |
Advogado(s): Livio Mario Reis Nunes |
Reu(s): Banco Panamericano |
Advogado(s): Djalma Silva Júnior, Manuela Sampaio Nunes Sarmento |
Despacho: Designo audiência de conciliação para dia 17/07/ 20009, às 9:00 horas.Intime-se, via DPJ. |
Procedimento Ordinário - 2408855-6/2009 |
Autor(s): Osmar Mutti Leite De Almeida |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Antonio Braz da Silva |
Despacho: Designo audiência de conciliação para dia 16/07/ 2009, às 9:30 horas.Intime-se, via DPJ. |
Procedimento Ordinário - 2400440-5/2009 |
Autor(s): Iremar Menezes De Carvalho |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira, Renata Priscilla Cardoso Chagas |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
Despacho: Designo audiência de conciliação para dia 24/07/2009, às 9:30 horas.Intime-se, via DPJ |
Procedimento Ordinário - 2453977-5/2009 |
Autor(s): Jair Lopes Dos Santos |
Advogado(s): Nildes Carvalho da Silva, Patricia Alexandra Santos Silva |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira |
Despacho: Designo audiência de conciliação para dia 16/07/ 2009, às 9:00 horas. Intime-se, via DPJ. |
Procedimento Ordinário - 2384129-0/2008 |
Autor(s): Conceiçao Maria Fernandes De Borba |
Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
Reu(s): Baneb |
Advogado(s): Sandra Helena Nascimento Pinto Leal |
Despacho: Designo audiência de conciliação para dia 23/07/ 2009, às 9:00 horas. Intime-se, via DPJ. |
Procedimento Ordinário - 2445476-7/2009 |
Autor(s): Raimundo Lima Moreira |
Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Despacho: Designo audiência de conciliação para dia 23/07/2009, às 9:30 horas. Intime-se, via DPJ. |
Procedimento Ordinário - 2362735-2/2008 |
Autor(s): Andrei Luiz Santos Da Costa, Antonio Bento De Souza, Carlos Chaves De Almeida e outros |
Advogado(s): Bruno Bastos Amorim |
Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros Gerais Sa |
Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
Procedimento Ordinário - 2431837-1/2009 |
Autor(s): Rosa Virginia Cerqueira Ferreira, Osvaldo Sgambato |
Advogado(s): Manuela Tourinho Cerqueira |
Reu(s): Unibanco, Banco Itau Sa, Bradesco S/A |
Advogado(s): André Romeros Guimarães de Oliveira, Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
Procedimento Ordinário - 2478468-8/2009 |
Autor(s): Jose Valber Franca Dos Santos |
Advogado(s): Cândida Inocência Ramos de Oliveira Souza |
Reu(s): Banco Real Sa |
Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
Procedimento Ordinário - 2514743-7/2009 |
Autor(s): Honorio Alberto Dias |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre informação de fl.47. |
Procedimento Ordinário - 2368367-4/2008 |
Autor(s): Jairo Guedes De Jesus |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre informação de fl.40 |
Cautelar Inominada - 2407581-9/2009 |
Autor(s): Jose Cosme Camilo Dos Reis |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre informação de fl.60 |
POR QUANTIA CERTA - 14002906704-2 |
Autor(s): Kyocera Yashica Do Brasil Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Joselena Candida de Souza Machado, Roberto Grejo |
Reu(s): Maxicolor Fotografias Ltda |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre mandado negativo. |
INTERDITO PROIBITORIO - 2042222-0/2008 |
Apensos: 2147336-0/2008 |
Autor(s): Jrjp&Bm Engenharia De Frota Ltda Me |
Advogado(s): Agberto Pithon Barreto, Crisnanda Tedesco Marques |
Reu(s): Shopping Condominio Horto Center |
Advogado(s): Maurício Amorim Dourado, Fabricio Maltez Lopes |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA: Iniciados os trabalhos, pelo MM. Dr. Juiz foi dito que, sem acordo, deu-se por frustrada a fase conciliatória do feito, consignando-se que as partes não pretendem produzir outras provas, além das já carreadas ao feito, com isso, liberando o juízo a proceder ao julgamento do feito, o que se dará oportunamente e tão logo sejam pagas as taxas remanescentes, para o que se fixa o prazo de 48 horas, autorizando o Cartório a expedir as respectivas guias. |
COBRANCA - 14003044790-2 |
Autor(s): Portinari Empreendimentos Educacionais Ltda |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Joao Marinho Souza Filho |
Despacho: EM PETIÇÃO: Desarquivem-se os autos, cujo registro também deve ser reativado junto ao SECODI. Conclusão, após.P |
Impugnação de Assistência Judiciária - 2555095-4/2009 |
Autor(s): Clodoaldo Narciso Dos Reis Coelho |
Advogado(s): Danilo Matos Cavalcante de Souza |
Reu(s): Adnail Santos Aragao |
Advogado(s): Tânia Fraga Pires |
Despacho: Apensados aos autos principais, intime-se a aqui requerida para, querendo, responder.I.P |
EXECUÇÃO - 14002911630-2 |
Apensos: 14003987620-0 |
Autor(s): Fernando Jose Sa Jardim |
Advogado(s): Antônio Protásio Magnavita, Rizodalvo da Silva Menezes |
Reu(s): Andre Rocha Mesquita Marques |
Advogado(s): René Ribeiro |
Despacho: Defiro, por justificado o pedidod e fls. 133. Pagas as taxas, expeça-se mandado de penhora e avaliação.I, via DPJ. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1323350-1/2006 |
Autor(s): Claide Cruz Nascimento |
Advogado(s): Ricardo Freitas Chagas |
Reu(s): Geronimo Dantas Do Rosario |
Advogado(s): Antonio João Gusmão Cunha |
Despacho: Defiro, por justificado, o pedido de fls. 77. Pagas as taxas, oficie-se à Receita Federal. Consulte-se no Renajud as informações requeridas ao DETRAN.P. |
USUCAPIAO - 14002928027-2 |
Autor(s): Hildete Eugenia De Jesus |
Advogado(s): Wilton Silva Santos |
Reu(s): Espolio De Eugenia Maria De Jesus |
Despacho: Defiro o requerimento do M.P. de fls. 104. Cite-se as esposas dos confinantes apontados naquela cota ministerial. I, via DPJ. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1639314-4/2007 |
Autor(s): Banco Ge Capital Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Luciano Gomes Dos Santos |
Advogado(s): Haroldo Catarino dos Santos |
Despacho: Sem impugnação no prazo legal, expeça-se alvará para levantamento do valor penhorado. Isto feito, sem requerimentos em cinco dias, arquivem-se os autos. I, via DPJ. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098601157-9 |
Autor(s): Doce Bahia Alimentos E Comercio Ltda |
Advogado(s): Manoel Joaquim Pinto R. da Costa |
Reu(s): Banco Economico Sa Excel |
Advogado(s): João Roberto Vargens |
Despacho: Fica d já deferido o pedido formulado às fls. 672/679, acaso não tenha havido a satisfação volubtária do julgado, a respeito da qual deve o Cartório certificar. Nova conclusão, oportunamente. I.P |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 611632-1/2005 |
Autor(s): Fundaçao Petrobras De Seguridade Social - Petros |
Advogado(s): Maria Edvanda Machado Batista |
Reu(s): Margarida Alberto Da Silva, Nilza Da Conceiçao Do Espirito Santo, Maria Da Conceiçao Alves Pereira e outros |
Advogado(s): Antônio dos Passos Sá Barreto Filho, Antonio Rui Pinto da Silva, Artur Jose Pires Veloso, Francisco José Piva Pazos, Marcus Fabrício Severo Almeida Santos |
Terceiro(s): Dilza da Paixão Santos, Maria da Conceição ALves Pereira |
Advogado(s): Jose Pires Veloso, Antonio Rui Pinto da Silva |
Despacho: Ao Cartório para cumprir os despachos de fls. 186/243, integralmente.p |
Procedimento Ordinário - 2552861-3/2009 |
Autor(s): Coopanest - Cooperativa Dos Anestesiologistas Da Bahia |
Advogado(s): Adriano Argones Martins |
Reu(s): Tulio Cesar Azevedo Alves, Vanessa Alves Costa Alves, Roseny Dos Reis Rodrigues e outros |
Despacho: Citem-se na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais. Decidirei, oportunamente, depois de instaurado o contraditório, a respeito da pretendida antecipação dos efeitos da tutela. I.P |
DECLARATORIA - 2205159-0/2008 |
Autor(s): Jose Da Hora Fontes |
Advogado(s): Silvania da Silva Mustafa |
Reu(s): Lindoval Ribeiro Lima |
Despacho: Certifique o Cartório quanro ao despacho inaugural(fl.27), por parte das Fazendas da União e do Município. Nova conclusão, oportunamente. I.p |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2556785-7/2009 |
Autor(s): Itau Seguros Sa |
Advogado(s): Joao Alves Barbosa |
Reu(s): Eliana De Araujo Santos Da Luz |
Despacho: Fixo, de ofício, o valor da causa em R$15.430,00, correspondente ao valor do contrato originário. Recolham-se, se for a hipótese, as taxas complementares, prazo de cinco dias, pena de cancelamento da distribuição do feito. Expeça-se guia, se necessário. Na oportunidade, deve, ainda, a parte autora, não só esclarecer a divergência entre os endereços, dados como da ré, constante na inicial, contrato e notificação extrajudicial, bem como demonstrar a regularidade deste procedimento, a teor do art. 2º§2º do Dec. lei 911/69. I.P |
Usucapião - 2553816-7/2009 |
Autor(s): Marcos Guedes Da Nobrega, Glaydes Carvalho Nobrega |
Advogado(s): Moisés de Sales Santos |
Reu(s): Hercilia Rodrigues Principe |
Despacho: Aos autores, para, em dez dias, pena de extinção do processo, emendarem a inicial, apontando e qualificando os confinantes do imovel usucapiendo, cuja planta também devem juntar aos autos. Devem, igualmente, promover meios na tentativa de obtenção de informações sobre o atual endereço da acionada. Isto feito, assim certificado pelo Cartório, citem-se, por mandado, a esta e aqueles, e os eventuais interessados , através de edital, com prazo de 20 dias. Intimem-se, por via postal, os Representantes da Fazenda da União, do Estados e do Município, a fim de que digam do seu interesse da demanda. Escoado o prazo de defesa, ouça-se o órgão do Ministério Público.I.P |
Execução de Título Extrajudicial - 2554037-8/2009 |
Autor(s): Moinho De Sergipe S.A |
Advogado(s): Alexandre Ayres Câncio |
Reu(s): Maria Luzia De Andrade Vasconcelos Dos Santos |
Despacho: 1)Cite-se a executada, na forma requerida, para, em três dias, pagarem a dívida, ou em quinze, oferecerem embargos, advertindo-os de que, para a hipótese de não pagamento, poderá haver incidência de multa de 10% sobre o valor do alegado débito.2)Ocorrendo pagamento , deposite--se , à disposição do Juízo, junto ao Banco Bradesco S/A, agência Fórum Do contrário, penhorem-se e avaliem-se os bens. 3)Nomeando-se ou não , bens À penhora, ouça-se, em cinco dias, o exeqüente.4) Recaindo a penhora sobre bens imoveis, registre -se tal constrição junto ao Cartório competente.5)Expeça-se mandados e ofício, além de certidão do ajuizamento desta ação, para fins previstos no art 615,A, CPC.INTIMEM-SE.P |
Procedimento Ordinário - 2556722-3/2009 |
Autor(s): Efetivarh Consultoria Em Recursos Humanos E Servicos Ltda |
Advogado(s): Paula Pereira Pires |
Reu(s): Carla Rubia De Jesus Me |
Despacho: Apensem-se os autos aos de nº 2482097-9/2007. Citem-se na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais. I.P |
Procedimento Ordinário - 2507110-6/2009 |
Autor(s): Rubem Dos Santos Lago |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Banco Itauleasing Sa |
Despacho: Ciente dos termos do recurso de fls. 41/56. Mantenho, por seus proprios fundamentos, a decisão atacada. Prossiga-se na forma antes determinada. Nova conclusão, oportunamente.I.P |
Execução de Título Extrajudicial - 14097548496-9 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Cristiane Moraes, Roberto Amorim de Moraes |
Reu(s): Rocha Oliveira Engenharia Ltda, Joao Americo Oliveira Neto, Bethy Miyamura Hirata |
Advogado(s): Nivaldo Costa Souza Junior |
Despacho: Ao exequente, para, em dez dias, responder, querendo, à exceção de pré-executividade.Nova conclusão, oportunamente. I.P |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 14091300016-6 |
Autor(s): Marilena Leite Torres |
Advogado(s): José Gomes Pimentel Filho |
Reu(s): Espolio De Elvira Novis Leone |
Despacho: Considerando obrigatória a intervenção da Defensoria Pública no feito, revigoro os termos do despacho de fl. 120. Expeça-se novo mandado. Nova conclusão, oportunamente.I.P |
EXIBICAO - 1540305-5/2007 |
Autor(s): Leila Fonseca Gabrieli |
Advogado(s): Carlos Fernando de Menezes Moreira |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Maria Bernadete Poças T. de Castro |
Despacho: Ao acionado, para, em cinco dias, se pronunciar, querendo, sobre os termos da peça de fls. 19/20. Nova conclusão, oportunamente. I.P |
Procedimento Ordinário - 2359381-5/2008 |
Autor(s): David Santana Santos |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Vistos, etc...Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 45/46, celebrada entre as partes, constituindo-a, pois, em título executivo judicial. Em conseqüência, tendo a transação efeitos de sentença entre os acordantes, declaro extinto o processo, com julgamento de mérito, na forma do art 269, III, do Código de Processo Civil.Custas e honórários advocatícios na forma ali ajustada.p.r.i. Arquivem-se os autos,oportunamente, não havendo recurso. |
Procedimento Ordinário - 2555477-2/2009 |
Autor(s): Fabio Santana Moreno |
Advogado(s): Marcos Mendo de Mendonça |
Reu(s): Banco Hsbc |
Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P. |
Procedimento Ordinário - 2554052-8/2009 |
Autor(s): Carlos Santos Das Virgens |
Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P. |
Procedimento Ordinário - 2556211-1/2009 |
Autor(s): Flavia Barreto Ribeiro Paz |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itauleasing Sa |
Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P. |
Procedimento Ordinário - 2321448-6/2008 |
Apensos: 2537929-4/2009 |
Autor(s): Clodoaldo Silveira Da Silva, Metropolitan Servicos E Locacao De Equipamentos Ltda |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Carterpillar Financial Sa Credito Financiamento E Investimento Sa |
Advogado(s): Sergio Gonzalez |
Despacho: Ciente dos termos do recurso de fls. 157/167. Mantenho, por seus proprios fundamentos a decisão atacada. Nova conclusão, oportunamente, depois de decidido o incidente apenso. I.P |
Imissão na Posse - 2350138-0/2008 |
Autor(s): Victor Coelho Torres |
Advogado(s): Soane Maria Queiroz Figliuolo |
Reu(s): Fabio Moreira Dos Santos |
Despacho: Diga a parte autora, em cinco dias, de seu interesse no prosseguimento do feito. Nova conclusão, após.I,via DPJ. |
COBRANCA - 683976-4/2005 |
Autor(s): Credicard Banco S/A |
Advogado(s): Adriana Franco, Vitor Augusto Viena |
Reu(s): Saulo De Tarso Valle Matheus |
Despacho: Defiro, por justificado, o pedido de fls. 38/39. Pagas as taxas, oficie-se, como requerido. P. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2548010-1/2009 |
Autor(s): Banco Volkswagen S A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Luiz Antonio De Barros |
Advogado(s): Jose Edmar da Silva |
Despacho: Diga a autora, em cinco dias, sobre os termos das peças de fls. 23/24.I.P |
EXECUÇÃO - 14095461358-8 |
Apensos: 14098599137-5, 14098599138-3 |
Autor(s): Andrade Mendonca Construtora Ltda |
Reu(s): Durvalina Conceicao Munford Rosa, Reginaldo Rosa |
Despacho: TERMO DE PENHORA: Aos 17 de abril de 2009, nesta Capital, no 3º andar do prédio anexo ao Fórum Ruy Barbosa, em Cartório, nos autos da ação de execução nº14095461358-8, na qual figura como parte exequente ANDRADE MENDONÇA CONSTRUTORA LTDA, e, como executado, DURVALINA CONCEIÇÃO MUNFORD ROSA, LAVREI o presente TERMO DE PENHORA dos seguintes valores bloqueados pelo sistema Bacenjud 2.0, em depósito/aplicações/ junto a instituições financeiras, conforme detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores de fls. 165/167: R$16.205,94( dezesseis mil duzentos e cinco reais e noventa e quatro centavos), em depósitos/ aplicações junto ao BANCO BRADESCO S.A titularizada por DURVALINA DA CONCEIÇÃO MUNFORD ROSA, tudo de acordo com a determinação do despacho de fls. 159. |
EXECUÇÃO - 14095461358-8 |
Apensos: 14098599137-5, 14098599138-3 |
Autor(s): Andrade Mendonca Construtora Ltda |
Advogado(s): Luis Roberto Costa Cruz, Antonio de Villar |
Reu(s): Durvalina Conceicao Munford Rosa, Reginaldo Rosa |
Advogado(s): Adilson Jose Santos Ribeiro |
Despacho: TERMO DE PENHORA: Aos 17 de abril de 2009, nesta Capital, no 3º andar do prédio anexo ao Fórum Ruy Barbosa, em Cartório, nos autos da ação de execução nº14095461358-8, na qual figura como parte exequente ANDRADE MENDONÇA CONSTRUTORA LTDA, e, como executado, DURVALINA CONCEIÇÃO MUNFORD ROSA, LAVREI o presente TERMO DE PENHORA dos seguintes valores bloqueados pelo sistema Bacenjud 2.0, em depósito/aplicações/ junto a instituições financeiras, conforme detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores de fls. 165/167: R$16.205,94( dezesseis mil duzentos e cinco reais e noventa e quatro centavos), em depósitos/ aplicações junto ao BANCO BRADESCO S.A titularizada por DURVALINA DA CONCEIÇÃO MUNFORD ROSA, tudo de acordo com a determinação do despacho de fls. 159. |
Embargos à Execução - 2390618-5/2008 |
Autor(s): Luiz Carlos Oliveira Do Espirito Santo, Sonia Do Espirito Santo Dias |
Advogado(s): Rejane Barradas Ribeiro, Girlene Matos Pereira Gonçalves |
Reu(s): Jose Manoel De Castro Junior |
Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto |
Despacho: Recebo, como emenda da inicial, as peças de fls. 43/45/46 e, para discussão, os presentes embargos , sem atribuição de efeito suspensivo à ação principal-Proc nº2307837-4/2008, apensa porquanto ainda não garantida por penhora a execução ali inagurada, determinando, ainda a intimação dos embargados, para, querendo, prazo legal, responder. Nova conclusão, logo em seguida, escoado o prazo acima, com ou sem defesa ou impugnação. p |
Procedimento Ordinário - 2438686-8/2009 |
Autor(s): Ferreira Ferraz Construcoes E Incorporacoes Ltda |
Advogado(s): Zurel de Queiroz Cunha Junior |
Reu(s): Robson Luis De Souza Ribeiro |
Advogado(s): Augusto Cesar Leite Franca |
Despacho: Designo audiência de conciliação para dia 24/07/2009, às 9 horas. I,via DPJ. |
Procedimento Ordinário - 2460543-5/2009 |
Autor(s): Jose Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Renata B. Bonfim, Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Designo audiência de conciliaçãopara dia 17/07/2009, às 9:30 horas. Intime-se, via DPJ. |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 1960797-9/2008 |
Autor(s): Jose Dos Santos Franca |
Advogado(s): Antonia Claret Nascimento |
Reu(s): Jaime Fingergut |
Advogado(s): Gustavo da Silveira Leite Matias |
Despacho: Designo audiência de conciliaçãopara dia 21/07/2009, às 9:00 horas. Intime-se, via DPJ. |
Procedimento Ordinário - 2431333-0/2009 |
Autor(s): Severino Genuino Barboza |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Banco Itauleasing Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Designo audiência de conciliaçãopara dia 22/07/2009, às 9:00 horas. Intime-se, via DPJ. |
Procedimento Ordinário - 2433116-9/2009 |
Autor(s): Ubiratan Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Luiz Silva Queiroz |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Designo audiência de conciliaçãopara dia 22/07/2009, às 9:30 horas. Intime-se, via DPJ. |
Procedimento Ordinário - 2393123-7/2008 |
Autor(s): Maria Do Carmo Campos |
Advogado(s): Carla Cristina Sacramento Gomes da Silva |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Sandra Helena Nascimento Pinto Leal |
Despacho: Designo audiência de conciliaçãopara dia 21/07/2009, às 9:30 horas. Intime-se, via DPJ. |
EXECUÇÃO - 14087122501-1 |
Autor(s): Banco Meridional Do Brasil S/A |
Advogado(s): Jania Lobao Martinelli de Oliveira |
Reu(s): Eduardo Cesar Araujo Leal, Antonio Rosa Pinto, Danilo Antonio Soares Cunha |
Advogado(s): Iêda Maria Graça Chagas |
Despacho: Assim, via de conseqüência, com base nos incisos IV e VI, do art 267, CPC, declaro, por sentença, extinto o processo. Havendo pedido regular, autorizo seja desentranhada e, mediante recibo, devolvida a documentação instruiu a exordial. Custas e despesas processuais pela parte requerente. Sem verba honorária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, via DPJ. Arquivem-se, com baixa, os autos, de ofício, irrecorrida a presente decisão. Anote-se. |