1782576-5;2007 JUIZO DIREITO DA 30ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS SHOPPING BAIXA DOS SAPATEIROS JUÍZA DE DIREITO TITULAR DRª. LICIA PINTO FRAGOSO MODESTO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DR.JOSÉFISON SILVA OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DRª. CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ ESCRIVÃO: EVERALDO FERREIRA DE JESUS - SUBESCRIVÃOS : ALEXANDRE LORDELO BARRETO BARBOSA , GIOVANA OLIVEIRA ROCHA . |
Expediente do dia 16 de abril de 2009 |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1434232-9/2007(59-3-6) |
Apensos: 1506718-7/2007 |
Autor(s): Carla Alessandra Sales Santana |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): Mariana da Silva Larangeira |
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.(Dra.CM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1676316-4/2007(45-2-4) |
Autor(s): Nilza Da Silva Figueiredo |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
Advogado(s): Antonio Mehmeri |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.(Dra.CM)JUIZ DE DIREITO. |
REVISAO CONTRATUAL - 1423689-0/2007(59-2-6) |
Autor(s): Euriques Fernandes Carneiro |
Advogado(s): James Adorno |
Reu(s): Banco Itau S A |
Advogado(s): Vanja Elaine Ferreira Gusmão de Oliveira |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- Intimem-se as partes especificar, no prazo de lei, as provas que pretendem produzir.(Dra.CM)JUIZ DE DIREITO. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1419459-6/2007(59-1-5) |
Autor(s): Lourival Rosa Filho |
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
Reu(s): Banco Gmac |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- Informem as partes em 05(cinco) dias se tem proposta de conciliação a apresentar.Se positivo, conclusos para designação de audiência.Se negativo, especifiquem as provas quealmejam produzir, se for o caso, no mesmo prazo.Dra.CM(JUIZ DE DIREITO) |
REVISAO CONTRATUAL - 1672814-0/2007(45-4-3) |
Autor(s): Cirilo Rebelo Nonato Da Silva Junior |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.(Dra.CM)JUIZ DE DIREITO. |
REVISAO CONTRATUAL - 1016358-3/2006(45-4-5) |
Autor(s): Gilciara De Araujo Nascimento |
Advogado(s): Dina G. Pinheiro |
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Juliana Barbara J. da Silva |
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.(Dra.CM) |
REVISAO CONTRATUAL - 2182640-8/2008(50-6-5) |
Autor(s): Klemington De Araujo Silva |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Victor Passos Oab 20235 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1676326-2/2007(45-4-6) |
Autor(s): Maria Da Conceicao Santos Silva Gama |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Portoseg Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ((Dra.CM) JUIZ DE DIREITO.) |
RESCISAO DE CONTRATO - 1017040-5/2006(45-4-6) |
Autor(s): Cooperativa De Radio Taxi Dos Motoristas Autonomos De Salvador Ltda |
Advogado(s): Lêda Maria Saldanha Santos Costa, Oab 5901 |
Reu(s): Organizacao De Servicos Texteis Ltda |
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, adotando as providências necessárias para tanto, sob pena de extinção.(Dra.CM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1019997-4/2006(45-4-6) |
Apensos: 1098143-1/2006 |
Autor(s): Manoel Lourenco Alves Leal |
Advogado(s): Kathya Souza Falcão da Silva, Isadora Maria Lopes Tavares |
Reu(s): Banco Santander Brasil |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ((Dra.CM) JUIZ DE DIREITO.) |
REVISAO CONTRATUAL - 1671443-1/2007(45-4-4) |
Autor(s): Alexandre De Oliveira Paz |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Bv Financeira |
Advogado(s): Daiana Montino Oab/Ba 24.202 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1998183-1/2008 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa |
Reu(s): Joao Ernesto Santos Sales |
Sentença: Vistos, etc.AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, já qualificada do nos autos, propõe a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra JOÃO ERNESTO SANTOS SALES, alegando, o seguinte: |
REVISAO CONTRATUAL - 1676308-4/2007(45-2-3) |
Autor(s): Jailson Da Silva Oliveira |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Sentença: VISTOS EM INSPEÇÃO- Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.(Dra.CM)JUIZ DE DIREITO. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1005672-5/2006(45-2-3) |
Autor(s): Jose Carlos Da Silva |
Advogado(s): Gisele dos Anjos Oliveira |
Reu(s): Banco Abn Amro Bank Real Sa |
Advogado(s): Angela Souza da Fonseca |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- Manifeste-se a parte ré sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora no prazo de lei. (Dra.CM)JUIZ DE DIREITO. |
REVISIONAL - 1419573-7/2007(59-1-6) |
Autor(s): Raimundo Conceicao De Sena |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Santander Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO-Intimem-se as partes para especificar, no prazo de lei, as provas que pretendem produzir. (Dra.CM)JUIZ DE DIREITO. |
REVISAO CONTRATUAL - 1676345-9/2007(45-2-6) |
Autor(s): Israel Rodrigues Cruz |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.(Dra.CM)JUIZ DE DIREITO. |
ORDINARIA - 14003017486-0(26-2-4) |
Autor(s): Valtelino Mandel De Oliveira |
Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Despacho: Fls. 97-Vistos, etc. Manifeste-se a parte Autora a respeito da contestação, no prazo legal.I.(Dra.LM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1980467-6/2008(85-1-4) |
Autor(s): Livia Maria Santos De Menezes |
Advogado(s): Alexandre Vasconcelos Mello |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Bank Sa |
Advogado(s): Paula Bastos Oab/Ba 20.405 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1976337-2/2008(85-1-4) |
Autor(s): Delsic Joselmires Sousa Da Silva |
Advogado(s): Maria Suely do Carmo Vilas Boas |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Paula Bastos Oab/Ba 20.405 |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO-Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. (Dra.CM) |
Procedimento Ordinário - 2302759-9/2008(9-6-3) |
Autor(s): Clipeba Atendimentos Medicos Ltda |
Advogado(s): Annibal Miguel Santos Abreu Filho |
Reu(s): Unibanco |
Despacho: (...)Por isso, reconsiderando a decisão em destaque, defiro à Autora, em caráter excepcional, os benefícios da justiça gratuita.Citem-se os Réus, por via postal, para querendo oferecerem contestação no prazo de lei, sob pena de revelia e confissão ficta.Outrossim oficie-se à Distribuição para que insira também no pólo passivo deste processo a REDECARD S/A.(Dr.J.S.O.) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1569650-5/2007(66-1-1) |
Autor(s): Marisa Sousa Chaves |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Coelba |
Advogado(s): Camila Andrade Menezes |
Despacho: Vistos, etc. Face certidão de fls. 64, devolvo a Ré o prazo para contestar. Intime-se-lhe.(Dr.J.S.O.) |
ORDINARIA - 545215-7/2004(36-6-3) |
Autor(s): Tarcisio De Oliveira E Silva |
Advogado(s): Alba Freire de Carvalho Ribeiro da Silva |
Reu(s): Brasilsaude Cia De Seguros, Sul America Saude |
Advogado(s): Barbara Heliodora Ferreira Mendes da Silva |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA- Ausente a testemunha Ericson de Aguiar Pereira, que fora dispensada pelo Autor sua intimação, dando-se por encerrada a instrução do feito. Pela ordem, reiterou a procuradora das Rés a preliminar de incompetência do Juízo em razão da imprescindibilidade de figuração do Estado da Bahia pra discutir contrato firmado com este de modo que em razão da matéria a competência para apreciar causas das quais figuram Estados da Federação são das Varas da Fazenda Pública. Pela ordem requereu a procuradora do Autor que o contrato celebrado com o Estado da Bahia não é objeto nem discutido nesta ação cujo causa de pedir derivou exatamente do termino daquele contrato em com base na resolução CONSU 19/99 que apenas defende os consumidores segurados oriundos de planos coletivos cancelados como mesmo consta do seu preambulo, prescindindo totalmente da figura do estipulante do contrato coletivo seja empregador, sindicato ou associação. O Autor não tem lide resistida ou pretensão contra o Estado da Bahia a ensejar a sua interferência neste processo. Postularam as procuradoras das partes pela produção de memoriais. Pelo MM juiz de direito foram deferidos os pedidos, ficando estabelecido o prazo individual e sucessivo de 10 dias para que as procuradoras dos litigantes produzam memoriais. O prazo para a parte Autora terá inicio em 22/04/2009, findando em 04/05/2009, iniciando-se para a parte Ré em 05/05/2009, findando em 15/05/2009, ocasião em que ambos os memoriais deverão ser juntados aos autos e procedida á sua conclusão para sentença. (Dr.J.S.O.) |
Expediente do dia 17 de abril de 2009 |
COBRANCA - 1813280-4/2008(82-4-5) |
Autor(s): Lourival Conceicao Bahia |
Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Rh |
REVISAO CONTRATUAL - 2138395-7/2008(71-6-3) |
Autor(s): Almir Antonio De Jesus Barreto |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama |
Despacho: Fls. 52- R.H. 1) Face portaria em anexo, devolvo ao Réu o prazo para contestação.(Dr.J.S.O.) |
COBRANCA - 1545973-5/2007(71-4-1) |
Autor(s): Joao Antonio De Souza Neto |
Advogado(s): Genira Menezes Moraes |
Reu(s): Banco Economico |
Advogado(s): Adriana Andrade |
Despacho: Fls. 42- R.H. 1) Junte-se; 2) Cite-se o banco do Brasil S/A no endereço retro.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1348379-5/2006(56-3-1) |
Apensos: 1293019-9/2006 |
Autor(s): Bellak Catharina Gonzaga Goncalves |
Advogado(s): George Vieira Dantas |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Manifeste-se a parte Ré a respeito da petição de fls.36, dos autos, no prazo legal.I.(Dra.LM) |
COBRANCA - 1541963-6/2007(68-4-1) |
Autor(s): Hermano Augusto Palmeira Machado |
Advogado(s): Sonia Maria de Sousa Nascimento Oab 12.303 |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Vistos, etc.1.Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita de acordo com o art.4º da Lei nº 1060/50. I. 2.Cite-se para contestar, no prazo legal, sob pena de revelia.(art.285 do C.P.C.)(Dra.LM) |
REVISAO CONTRATUAL - 2053825-8/2008(87-4-6) |
Autor(s): Paulo Cesar Gomes Da Silva |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Decisão: Vistos, etc.Conquanto tenha concedido liminar, em parte, na decisão de fls. 36, o Autor ingressou em Juízo, às fls. 40 a 41, requerendo a reconsideração do valor a ser depositado, no valor da planilha, das parcelas vencidas e vincendas, requerido na inicial. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1842653-2/2008(78-5-3) |
Autor(s): Shirley Lima Rocha Santos |
Advogado(s): Dilton Lazaro Dias da Silva |
Reu(s): Banco Safra Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Sentença: Vistos, etc.SHIRLEY LIMA ROCHA SANTOS, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISÃO CONTRATUAL contra BANCO SAFRA S/A.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo. |
ORDINARIA - 722193-7/2005(28-1-4) |
Autor(s): Maria Luiza Carneiro Silva |
Advogado(s): Francisco Rigaud de Amorim |
Reu(s): Nova Terra Consorcio De Bens S/C Ltda |
Advogado(s): Ubaldo Senna Neto |
Despacho: Vistos, etc.Recebo a apelação em ambos os efeitos. |
INDENIZACAO - 2109970-1/2008(36-3-2) |
Autor(s): D´ Molas Distribuicao De Pecas Ltda |
Advogado(s): Rita de Cassia Gomes |
Reu(s): Tim Nordeste Sa |
Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, requereu o Autor desistência da demanda às fls.12/13 dos autos.Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos.Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1663981-6/2007(42-6-2) |
Autor(s): Ademário Nunes Dos Santos |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Fabiane Maria Leite Cantuaria |
Sentença: Vistos, etc.ADEMÁRIO NUNES DOS SANTOS, já qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS contra BANCO PANAMERICANO S/A . |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1730759-3/2007(71-4-4) |
Autor(s): Itamar Ramalho De Deus |
Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Despacho: fLS. 44- r.h. 1) Junte-se; 2) Recebo o aditamento; 3) Cite-se; 4) Oficie-se a Distribuição para retificar o nome da parte Ré.(Dr.J.S.O.) |
OBRIGACAO DE FAZER - 1789188-0/2007(73-6-6) |
Autor(s): Marlene Pereira Vilas Boas |
Advogado(s): Nívea da Silva Gonçalves Pereira |
Reu(s): Amil Assistencia Medica Internacional Ltda |
Advogado(s): Fernanda Machado de Assis |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
RESCISAO DE CONTRATO - 519866-4/2004(17-4-3) |
Autor(s): Ercules Cortez Ramos |
Advogado(s): Marthius Magalhães Palmeira Lima |
Reu(s): Valdelio Cruz De Oliveira Lima, Lidice Lea Pinheiro Lima |
Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, requereu o Autor desistência da demanda às fls. 55 dos autos.Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1136111-7/2006(201-6-3) |
Autor(s): Raimundo Nascimento Correia |
Advogado(s): Jaqueline Costa Ferreira |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Vistos, etc.Recebo a apelação em ambos os efeitos. |
REVISIONAL - 907831-2/2005(39-3-4) |
Autor(s): Kadyja Reis Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Sentença: Vistos, etc. Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, requereu o Autor desistência da demanda às fls. 16.Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento.P.R.I. Providencie-se as anotações pertinentes. Baixe-se na distribuição.(Dra.LM) |
REVISIONAL - 584810-5/2004(28-4-6) |
Autor(s): Juarez Cerqueira Carneiro, Edson Araujo Cavalcanti |
Advogado(s): Antonio Otto Correia Pipolo |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: Vistos, etc. R.hoje.Manifeste-se a parte ré, sobre a petição de fls. 72 dos autos, no prazo legal. I.(Dra.LM) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1410835-0/2007(58-5-6) |
Autor(s): Rita De Cassia Sousa Amorim |
Advogado(s): Micheli Zanotelli, Isadora Maria Lopes Tavares |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
Sentença: Vistos, etc.RITA DE CASSIA SOUSA AMORIM, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS contra BANCO FIAT SA. |
REVISAO CONTRATUAL - 1672855-0/2007(45-4-2) |
Autor(s): Tania Maria Bahiano |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, requereu o Autor desistência da demanda às fls. 37. |
REVISAO CONTRATUAL - 1504072-2/2007(63-4-4) |
Apensos: 1766698-1/2007 |
Autor(s): Jose Dos Santos Reboucas |
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Celso Luiz Machado |
Sentença: Vistos, etc.JOSE DOS SANTOS REBOUCAS, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO CONTRATUAL contra BANCO BRADESCO SA. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1799255-7/2007(75-6-2) |
Apensos: 2017948-5/2008 |
Autor(s): Eliane Pereira Grapiuna |
Advogado(s): Icaro Wanderley Souza |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de C.Albergaria Barreto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).029. Traga aos autos a parte ré a procuração concessiva de poderes. Intime-se. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
ORDINARIA - 585682-7/2004(28-4-5) |
Autor(s): Sigam Comercio Ltda, Edson Alves Dias Junior, Luzia Herculano Lima Dias |
Advogado(s): Celia Teresa Santos |
Decisão: Trata-se de ação ordinária, decorrente de relação contratual, na qual se pretende em liminar, seja o Acionado compelido a retirar o seu nome nos cadastros restritivos de crédito. Por fim pediu a citação dos Requeridos. A inicial foi devidamente instruída com documentos e procuração. |
REVISAO CONTRATUAL - 358242-2/2004(46-2-6) |
Autor(s): Edimundo Silveira Rocha |
Advogado(s): Livio Mario Reis Nunes |
Reu(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Sentença: Vistos, etc.EDIMUNDO SILVEIRA ROCHA, já qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL contra BANCO DIBENS S/A. |
ORDINARIA - 645880-8/2005(28-3-5) |
Apensos: 695975-9/2005 |
Autor(s): O Espolio De Luiz Amorim Cidreira, Maria Luisa Marques Cidreira Muniz, Ana Claudia Marques Cidreira Brito |
Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
Reu(s): Banco Hsbc |
Sentença: Vistos, etc.O ESPÓLIO DE LUIZ AMORIM CIDREIRA, já qualificado do nos autos, propõe a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C PEDIDOS PRELIMINARES contra BANCO HSBC , alegando, o seguinte:Sucede, porém, que a parte Autora requereu a desistência da ação fls. 101/102. |
REVISAO CONTRATUAL - 1823693-4/2008(77-4-4) |
Autor(s): Reginaldo Oliveira Da Silva |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco Santander Banespa Sa |
Sentença: Vistos, etc.REGINALDO OLIVEIRA DA SILVA, já qualificado do nos autos, propõe a presente AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL contra BANCO SANTANDER BANESPA S/A , alegando, o seguinte:Sucede, porém, que a parte Autora requereu a desistência da ação fls. 71. |
REVISAO CONTRATUAL - 729856-0/2005(28-5-3) |
Autor(s): Marizete Do Nascimento Ferreira |
Advogado(s): Maria Cruz, Louise Fernanda Ferreira Lima |
Reu(s): Banco General Motors Sa |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Sentença: Vistos, etc.MARIZETE DO NASCIMENTO FERREIRA, já qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL contra BANCO GENERAL MOTORS S/A. |
REVISAO CONTRATUAL - 643349-8/2005(24-3-6) |
Autor(s): Elisangela Santos Jesus |
Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt |
Reu(s): Banco Abn Amro Banck Sa |
Despacho: Vistos, etc. Manifeste-se a parte Autora a respeito da certidaõa negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal.I.(Dra.LM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1126092-1/2006(49-4-3) |
Autor(s): Adailton Floquet Das Neves |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira, Moysés Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Santander Sa |
Advogado(s): Fabiola T. de Souza Muniz dos Santos |
Sentença: Vistos, etc.ADAILTON FLOQUET DAS NEVES, já qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL contra BANCO SANTANDER S/A.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 146/158 dos autos.Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados. |
ORDINARIA - 1638421-6/2007(43-2-4) |
Autor(s): Tecnocoop Informática Ltda |
Advogado(s): Divanice Dias Ferreira de Jesus |
Reu(s): Tim Celular Sa |
Advogado(s): Taurino Araujo/André Brandão F.Ribeiro |
Despacho: Vistos, etc.Intime-se a advogado do Réu que assinou a petição de acordo de fls.89/90, para apresentar procuração ou substabelecimento, no prazo legal.(Dra.LM) |
CIVIL PUBLICA - 845573-6/2005(34-5-5) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministério Público |
Reu(s): Editora Abril Sa |
Advogado(s): Flavia Santos Souza |
Despacho: Vistos, etc.R.Hoje.1.Revogo o meu despacho de fls.444. |
REVISAO CONTRATUAL - 1812282-4/2008 |
Apensos: 1781682-8/2007, 1812282-4/2008 |
Autor(s): Thiago Mascarenhas Magalhaes Conceicao |
Advogado(s): Manoel de Macedo Azevedo |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
Busca e Apreensão - 1781682-8/2007 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Reu(s): Thiago Mascarenhas Magalhaes Conceicao |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2226118-6/2008(310-3-1) |
Autor(s): Nucleo De Cirurgioes Pediatricos Da Bahia Ltda |
Advogado(s): Ibsen Novaes Junior |
Reu(s): Tim Nordeste S/A |
REVISAO CONTRATUAL - 1013502-5/2006(45-3-5) |
Autor(s): Miracy Santos Silva |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Decisão: NÚCLEO DE CIRURGIÕES PEDIÁTRICOS DA BAHIA LTDA, na qualidade de consumidor, intenta AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO com pedido de tutela antecipada contra TIM NORDESTE SA, porquanto veio a ter o seu nome inserido nos órgãos restritivos de crédito, por conta de dívida contraída junto ao Réu em contrato de telefonia móvel. Pugna pela procedência do pedido e, liminarmente, a baixa da negativação aqui reportada, enquanto pendente a lide. |
REVISAO CONTRATUAL - 1013502-5/2006(45-3-5) |
Autor(s): Miracy Santos Silva |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Despacho: Junte-se. Manifeste-se a autora sobre o pedido retro. (Dr.JSO). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1105665-2/2006(48-6-4) |
Apensos: 1184081-3/2006 |
Autor(s): Almiro Lopes Do Nascimento |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
INCIDENTES - 1184081-3/2006(48-6-4) |
Impugnante(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Carla Suedd Guidez |
Impugnado(s): Almiro Lopes Do Nascimento |
Despacho: Vistos, etc... |
ANULATORIA - 14003019759-8(29-3-2) |
Autor(s): Sagitarius Loterias Ltda |
Advogado(s): Nadja de Cassia Sandes Moreira |
Reu(s): Tellcom Listas Telefonicas |
Despacho: Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste se há interesse na concessão da liminar outrora pleiteada, haja vista que a última petição foi datada de 12 de julho de 2006.(DR. JSO) |
Procedimento Ordinário - 2237707-0/2008(73-3-4) |
Autor(s): Marcio Simoes De Oliveira |
Advogado(s): Wilker Campos Chagas |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
ORDINARIA - 744284-1/2005(31-4-5) |
Autor(s): Lenaldo Soares Dos Santos |
Advogado(s): Adriano Gonçalves de Queiroz |
Reu(s): Banco Santander Sa |
Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, que seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado a consignação das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada a manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidência todas as provas. A inicial foi instruída com documentos e procuração. Passo a analisar. |
REVISAO CONTRATUAL - 734952-3/2005(31-3-6) |
Autor(s): Edine Santana Dos Santos |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco Dibens S/A |
Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, que seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado a consignação das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada a manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidência todas as provas. |
REVISAO CONTRATUAL - 718801-9/2005(31-6-6) |
Autor(s): Carlos Miguel Silva Ramos |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Finasa S/A |
Despacho: Intime-se a parte Autora para que, no prazo legal, junte aos autos documento que comprove a propriedade do veículo do qual se refere na petição inicial. Providencie suprir essa lacuna como forma de viabilizar a apreciação do pedido de liminar.(DR. JSO) |
REVISIONAL - 792279-7/2005(34-2-3) |
Autor(s): Municipio De Itapitanga |
Advogado(s): Mônica de Assis Sampaio Câmera |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 691407-6/2005(31-1-1) |
Autor(s): Cleide Santos Azevedo |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, que seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado a consignação das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada a manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidência todas as provas. |
REVISAO CONTRATUAL - 1903736-3/2008(81-3-5) |
Autor(s): Soaria Drumond Magalhaes |
Advogado(s): Gilnei Chaves Prates |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Intime-se a parte Autora para que, no prazo legal, junte aos autos documento que comprove a propriedade do veículo do qual se refere na petição inicial. Providencie suprir essa lacuna como forma de viabilizar a apreciação do pedido de liminar. (DR. JSO) |
REVISAO CONTRATUAL - 682041-7/2005(31-1-1) |
Autor(s): Celia Regina Santos Cruz Soares |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Consorcio Nacional Volkswagem |
Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, que seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado a consignação das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada a manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidência todas as provas. |
REVISAO CONTRATUAL - 497048-4/2004(18-6-4) |
Autor(s): Joao Rodrigues Da Silva |
Advogado(s): Fernando Cesar dos Reis Caldas |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- Manifeste-se a parte Ré sobre o pedido de desist~encia formulado pela parte autora no prazo de lei.(Dr.J.S.O.) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098622258-0(18-2-3) |
Autor(s): Carlos Mael Alfaya |
Advogado(s): Daniel Britto dos Santos |
Reu(s): Banco Economico Sa Excel |
Advogado(s): Marco Valerio Viana Freire Oab 12.503 |
Despacho: R.H. A petição de fls. 161 não se refere a este processo, razão pela qual determino seja desentranhada e juntada aos autos respectivos. Ademais, determino a intimação da parte ré para que informe se há provas a produzir, especificando-as no prazo de lei.(Dra.CM) |
COBRANCA - 1537688-8/2007(68-3-6) |
Autor(s): Sabrina Da Silva Vianna |
Advogado(s): Sabrina da Silva Vianna |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Vistos, etc.Cite-se o Réu, por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, a teor dos arts. 297 e 319 do CPC.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1122700-4/2006(49-5-2) |
Autor(s): Ediana Ferreira Rocha Reis |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 64/66. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2196346-5/2008(53-1-4) |
Autor(s): Manoel Dos Santos |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco Omni Sa Credito Financiamento E Investimento |
Despacho: Vistos, etc.Postula o Autor reconsideração da decisão que deferiu parcialmente o pedido de liminar, datada de 20 de janeiro de 2009. |
REVISAO CONTRATUAL - 736716-5/2005(28-5-4) |
Autor(s): Reginaldo Dos Santos |
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
Despacho: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. |
REVISAO CONTRATUAL - 1511231-5/2007(63-2-2) |
Autor(s): Euvaldo Augusto Pinheiro |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Maria Cristina Pinheiro Ferreira, Rodrigo Borges Vaz Oab 15462 |
Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 47/49. |
REVISIONAL - 1545489-2/2007(66-4-3) |
Autor(s): Jose Tome Da Silva |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, já procedida a citação, requereu o Autor desistência da demanda às fls. 63, para tal contando com a anuência da parte Ré (fls. 65). |
COBRANCA - 1544951-4/2007(66-1-3) |
Autor(s): Sonia Celeste Silva Fernandes |
Advogado(s): Fabiana Almeida Miranda |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Vistos, etc.Defiro a justiça gratuita com base na Lei 1060/50.Cite-se o Réu, por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, a teor dos arts. 297 e 319 do CPC, devendo na referida oportunidade serem juntados os extratos das contas poupanças aludidas na inicial.(Dr.J.S.O.) |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 825426-7/2005(34-2-2) |
Autor(s): Ivanildo De Jesus Vilas Boas |
Advogado(s): Celia Teresa Santos, Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Igor Santos Nunes |
Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 72/73. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 465869-7/2004(31-5-4) |
Autor(s): Distrinor Distribuidora De Alimentos Do Nordeste Ltda |
Advogado(s): Emanoel Robson Alves de Matos |
Reu(s): Ippasa Industria Paulista De Produtos Alimenticios Ltda |
Despacho: Vistos, etc.Cite-se o Réu, por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, a teor dos arts. 297 e 319 do CPC.(Dr.J.S.O.) |
DECLARATORIA - 1997446-6/2008(85-6-2) |
Autor(s): Laura Scalldaferri Pessoa |
Advogado(s): Wellington Osório Modesto e Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa, Bnp Creditus Brasil Promotora De Vendas Ltda |
Advogado(s): José Rodrigues da Silva/Maria Angélica Neves |
Sentença: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1552741-2/2007(66-1-6) |
Autor(s): Maria Amelia Silva Cerqueira |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Adriano Muniz Rebello/Davy José N.Oliveira |
Sentença: Vistos, etc.MARIA AMELIA SILVA CERQUEIRA, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO CONTRATUAL contra BANCO PANAMERICANO SA. |
Procedimento Ordinário - 2287621-8/2008(3-3-4) |
Autor(s): Dorilene Silva Pereira |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim, Patricia Alexandra Santos Silva |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva |
Despacho: Rh Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação.Voltam os autos com cópia das informações entregues neste momento ao Sr. Subscrivão para que providencie o seu envio à MD Desembargadora Relatora, acompanhada dos documentos nelas mencionados.(Dra.CM) |
DECLARATORIA - 955651-7/2006(30-5-1) |
Autor(s): Adriano Ebano Borges Souza |
Advogado(s): Iran dos Santos D'El-Rei |
Reu(s): Hipercard Administradora De Cartao De Credito Ltda |
Advogado(s): Priscila de Sá |
Sentença: Vistos, etc... Cuidam os autos de ação ajuizada por ADRIANO EBANO BORGES SOUZA contra HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA , a qual foi julgada por sentença conforme se vê às fls. 58/61. |
POSSESSORIA - 14000792967-6(19-4-2) |
Autor(s): General Motors Do Brasil Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Luis Aderson Dias Cunha |
Reu(s): Solange Dias Dos Santos |
Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a parte Autora desistência da demanda às fls. 21. |
COBRANCA - 1544793-6/2007(68-3-6) |
Autor(s): Elma Batista Do Nascimento |
Advogado(s): Anadir Torres Martinez |
Reu(s): Bradesco Sa |
Despacho: Vistos, etc.Defiro a justiça gratuita com base na Lei 1060/50.Cite-se o Réu, por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, a teor dos arts. 297 e 319 do CPC.(Dr.J.S.O.) |
COBRANCA - 1541944-0/2007(68-3-6) |
Autor(s): Katia Shirley Cordeiro Baleeiro |
Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo |
Reu(s): Banco Banorte Sa, Unibanco |
Despacho: Vistos, etc.Defiro a justiça gratuita com base na Lei 1060/50.Cite-se o Réu, por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, a teor dos arts. 297 e 319 do CPC.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO CONTRATUAL - 826640-5/2005(34-2-2) |
Autor(s): Ana Claudia Santana Raimundo |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho/Atistides José Cavalcanti Batista Oab 641a |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Despacho: Vistos, etc.Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos cópia assinada do acordo celebrado às fls. 43/45, viabilizando, assim, a apreciação do pedido de homologação.(Dr.J.S.O.) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 715882-7/2005(31-2-3) |
Autor(s): Jucimar Ferreira Rocha Santos |
Advogado(s): Paulo Roberto Castro Santana |
Reu(s): Ideal Supermercado Ltda |
Despacho: Vistos, etc.Defiro a justiça gratuita com base na Lei 1060/50.Cite-se o Réu, por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, a teor dos arts. 297 e 319 do CPC.(Dr.J.S.O.) |
ORDINARIA - 1544138-0/2007(66-3-5) |
Autor(s): Maria Lucia Ferreira De Sousa |
Advogado(s): Fabian Tourinho Silva |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. 005- Manifeste-se a parte autora sobre a devolução de fls.34.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃO(O) |
Procedimento Ordinário - 2270640-1/2008(77-4-2) |
Apensos: 2297964-2/2008 |
Autor(s): Gildasio Dantas Goes |
Advogado(s): Ana Cristina Carvalho de Sousa |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): Victor Passos Oab 20235 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISIONAL - 2019688-5/2008(86-1-6) |
Autor(s): Marcos Pereira Figueiredo |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Andréa Sayuri Nishiyama |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto,Joséfison Silva Cerqueira e Marcio reinaldo Miranda Braga (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé.Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
Expediente do dia 20 de abril de 2009 |
REVISAO CONTRATUAL - 478282-9/2004(38-3-1) |
Autor(s): Ney Moreira Dias |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
INOMINADA - 14002952075-0(18-3-6) |
Autor(s): Djalma Andrade Dos Santos |
Reu(s): Unimed De Salvador Cooperativa De Trabalho Medico |
Sentença: Vistos, etc. |
INDENIZACAO - 738294-1/2005(31-3-5) |
Autor(s): Francisca De Jesus Dos Anjos |
Advogado(s): Diana Maria Torres Mendes de Oliveira |
Reu(s): Executivos Sa Administracao E Promocao De Seguros, Sul America Vida E Previdencia Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14099679808-2(31-5-3) |
Autor(s): Uniao De Bancos Brasileiros Sa Unibanco |
Reu(s): Teylo Marcelo Cavalcante Vasconcelos |
Sentença: Vistos, etc... |
EXCECAO - 14099679807-4(31-5-3) |
Excipiente(s): Uniao De Bancos Brasileiros Sa Unibanco |
Excepto(s): Teylo Marcelo Cavalcante Vasconcelos |
Sentença: Vistos, etc... |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099662891-7(31-5-3) |
Apensos: 14099679807-4, 14099679808-2 |
Autor(s): Teylo Marcelo Cavalcante Vasconcelos |
Advogado(s): Danilo Valverde Calasans |
Reu(s): Uniao De Bancos Brasileiros Sa Unibanco |
Advogado(s): Roberta Uanus Perez |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099662891-7(31-5-3) |
Apensos: 14099679807-4, 14099679808-2 |
Autor(s): Teylo Marcelo Cavalcante Vasconcelos |
Reu(s): Uniao De Bancos Brasileiros Sa Unibanco |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1362829-1/2007(28-2-2) |
Autor(s): Maria Da Gloria Schmitt Pabst |
Advogado(s): Marcus Vinícius de Carvalho Oliveira |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Thiago Alves Costa de Arruda Oab 22012 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) e PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011.Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
Procedimento Ordinário - 2306755-4/2008(9-2-6) |
Autor(s): Adailton Nascimento De Souza |
Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho |
Reu(s): Cia Unibanco |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes, Alexandre Gusmão |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) e PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011.Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
Procedimento Ordinário - 2293282-6/2008(80-3-3) |
Autor(s): Gilson Santos Costa |
Advogado(s): Janaina Barbosa de Souza |
Reu(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Diante da duplicidade dos atos ordinatórios de fls. 83/84, revogo aquele publicado no dia 14/04/2009, determinando que seja certificado acerca do atendimento ou não àquele publicado em 04/02/2009.(Dra.CM) |