JUIZO DE DIREITO DA 29ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO, CIVEL E COMERCIAL - JUÍZES DESIGNADOS: TITULAR - Dra. MARIELZA BRANDÃO FRANCO - JUIZES AUXILIARES - RENO VIANA SOARES - LUCIANA VIANA BARRETO FARO - DEFENSORA PÚBLICA Dra. MARIA AUXILIADORA S.B. TEIXEIRA - ESCRIVÃO: REGINA STELA FREIRE RAMOS BASTOS, SUBESCRIVÃO:CARLOS HENRIQUE GOMES RAMOS. "Bem-aventurados os que têm fome de justiça,porque serão saciados" (Mt.5,6) |
Expediente do dia 14 de abril de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2102859-2/2008(74-5-4) |
Autor(s): Paulo Jose De Jesus Carvalho |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Decisão: Isso posto, defiro parcialmente os pedidos de tutela antecipatória para manter a posse da parte autora no automóvel dado em garantia contratual; determinar ao Réu que se abstenha de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão nesse feito, o que engloba quaisquer providências administrativas ou judiciais de cobrança ou execução do contrato em litígio, bem como de lançar seu nome nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 72 horas, proibindo ainda o protesto de títulos referente aos valores aqui contestados, tudo sob pena de lhe ser aplicada a multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).A presente decisão está condicionada, sob pena de sua revogação, do depósito pela Autora dos valores incontroversos no importe de R$246,19 cada prestação, as atrasadas deverão ser depositadas em juízo no prazo de 5 dias, acrescidas de juros de mora de e as vincendas até o dia do vencimento; mediante emissão de guia de depósito. Para os fins de direito, intime as partes de que, diante da hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova no presente momento, determinando que a parte ré traga aos autos o contrato celebrado entre as partes. Ademais, defiro os benefícios da justiça gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2300229-5/2008(77-4-1) |
Autor(s): Julilaide Rodrigues Figueiredo |
Advogado(s): Doralice Santana Teixeira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Decisão: Isso posto, defiro parcialmente os pedidos de tutela antecipatória para manter a posse da parte autora no automóvel dado em garantia contratual; determinar ao Réu que se abstenha de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão nesse feito, o que engloba quaisquer providências administrativas ou judiciais de cobrança ou execução do contrato em litígio, bem como de lançar seu nome nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 72 horas, proibindo ainda o protesto de títulos referente aos valores aqui contestados, tudo sob pena de lhe ser aplicada a multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).A presente decisão está condicionada, sob pena de sua revogação, do depósito pela Autora dos valores incontroversos no importe de R$2.106,71 cada prestação, as atrasadas deverão ser depositadas em juízo no prazo de 5 dias, acrescidas de juros de mora de e as vincendas até o dia do vencimento; mediante emissão de guia de depósito. Para os fins de direito, intime as partes de que, diante da hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova no presente momento, determinando que a parte ré traga aos autos o contrato celebrado entre as partes. |
Procedimento Ordinário - 637320-3/2005(36-3-4) |
Autor(s): Sb Distribuição E Logistica Ltda |
Advogado(s): Pericles Novais Filho |
Reu(s): Sudameris Arrendamento Mercantil S.A |
Decisão: Isso posto, defiro parcialmente os pedidos de tutela antecipatória para manter a posse da parte autora no automóvel dado em garantia contratual; determinar ao Réu que se abstenha de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão nesse feito, o que engloba quaisquer providências administrativas ou judiciais de cobrança ou execução do contrato em litígio, bem como de lançar seu nome nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 72 horas, proibindo ainda o protesto de títulos referente aos valores aqui contestados, tudo sob pena de lhe ser aplicada a multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).A presente decisão está condicionada, sob pena de sua revogação, do depósito pela Autora dos valores incontroversos no importe de R$839,32 cada prestação, as atrasadas deverão ser depositadas em juízo no prazo de 5 dias, acrescidas de juros de mora de e as vincendas até o dia do vencimento; mediante emissão de guia de depósito. Para os fins de direito, intime as partes de que, diante da hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova no presente momento, determinando que a parte ré traga aos autos o contrato celebrado entre as partes. Ademais, defiro o pagamentos das custas judiciais ao final do processo. |
Procedimento Ordinário - 2285453-5/2008(79-3-1) |
Autor(s): Andrea Regina De Souza |
Advogado(s): Vivian Angelim Ferreira dos Santos |
Reu(s): Banco Itauleasing Sa |
Decisão: Isso posto, defiro parcialmente os pedidos de tutela antecipatória para manter a posse da parte autora no automóvel dado em garantia contratual; determinar ao Réu que se abstenha de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão nesse feito, o que engloba quaisquer providências administrativas ou judiciais de cobrança ou execução do contrato em litígio, bem como de lançar seu nome nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 72 horas, proibindo ainda o protesto de títulos referente aos valores aqui contestados, tudo sob pena de lhe ser aplicada a multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).A presente decisão está condicionada, sob pena de sua revogação, do depósito pela Autora dos valores incontroversos no importe de R$454,92 cada prestação, as atrasadas deverão ser depositadas em juízo no prazo de 5 dias, acrescidas de juros de mora de e as vincendas até o dia do vencimento; mediante emissão de guia de depósito. Para os fins de direito, intime as partes de que, diante da hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova no presente momento, determinando que a parte ré traga aos autos o contrato celebrado entre as partes. Ademais, defiro os benefícios da justiça gratuita. |
REVISAO CONTRATUAL - 2230659-3/2008(73-2-1) |
Autor(s): Eliel Dos Santos Souza |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Procedimento Ordinário - 2245883-9/2008(74-3-3) |
Autor(s): Reginaldo Conceicao Araujo |
Advogado(s): Dênio Vinicius de Alencar Silva |
Reu(s): Banco Itau Sa |
ORDINARIA - 2010910-4/2008(3-2-1) |
Autor(s): Jane Ana Do Espirito Santos Souza |
Advogado(s): Carolina Barreto Longa, Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Decisão: Isso posto, defiro parcialmente os pedidos de tutela antecipatória para manter a posse da parte autora no automóvel dado em garantia contratual; determinar ao Réu que se abstenha de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão nesse feito, o que engloba quaisquer providências administrativas ou judiciais de cobrança ou execução do contrato em litígio, bem como de lançar seu nome nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 72 horas, proibindo ainda o protesto de títulos referente aos valores aqui contestados, tudo sob pena de lhe ser aplicada a multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).A presente decisão está condicionada, sob pena de sua revogação, do depósito pela Autora dos valores incontroversos no importe de R$760,00 cada prestação, as atrasadas deverão ser depositadas em juízo no prazo de 5 dias, acrescidas de juros de mora de e as vincendas até o dia do vencimento; mediante emissão de guia de depósito. Para os fins de direito, intime as partes de que, diante da hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova no presente momento, determinando que a parte ré traga aos autos o contrato celebrado entre as partes. Ademais, defiro os benefícios da justiça gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2131149-1/2008(73-3-3) |
Autor(s): Nelcival Dos Santos De Lima |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Decisão: Isso posto, defiro parcialmente os pedidos de tutela antecipatória para manter a posse da parte autora no automóvel dado em garantia contratual; determinar ao Réu que se abstenha de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão nesse feito, o que engloba quaisquer providências administrativas ou judiciais de cobrança ou execução do contrato em litígio, bem como de lançar seu nome nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 72 horas, proibindo ainda o protesto de títulos referente aos valores aqui contestados, tudo sob pena de lhe ser aplicada a multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).A presente decisão está condicionada, sob pena de sua revogação, do depósito pela Autora dos valores incontroversos no importe de R$1.318,61 cada prestação, as atrasadas deverão ser depositadas em juízo no prazo de 5 dias, acrescidas de juros de mora de e as vincendas até o dia do vencimento; mediante emissão de guia de depósito. Para os fins de direito, intime as partes de que, diante da hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova no presente momento, determinando que a parte ré traga aos autos o contrato celebrado entre as partes. Ademais, defiro os benefícios da justiça gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2150436-3/2008(75-2-2) |
Autor(s): Aldiolando Trigueiros Dos Santos |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Ceteba Centro De Ensino E Tecnologia Da Bahia Sc Ltda Fabac |
Decisão: Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que conceda a parte Autora o desconto de 50% sobre os valores das mensalidades do seu respectivo curso, incidindo inclusive nas matrículas, realizando o desconto por meio de débito na conta corrente em nome da parte Autora, que irá informar junto a secretaria do curso os dados necessarios, sendo o Réu impelido a incluir o nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito, ou se já efetivado proceda a exclusão no período de 72 horas, sob pena de incidir multa diária de R$300,00(trezentos reais) caso ocorra descumprimento. |
Procedimento Ordinário - 2150450-4/2008(75-3-1) |
Autor(s): Robenilton Goes Ribeiro |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Ceteba Centro De Ensino E Tecnologia Da Bahia Sc Ltda Fabac |
Decisão: Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que conceda a parte Autora o desconto de 50% sobre os valores das mensalidades do seu respectivo curso, incidindo inclusive nas matrículas, realizando o desconto por meio de débito na conta corrente em nome da parte Autora, que irá informar junto a secretaria do curso os dados necessarios, sendo o Réu impelido a incluir o nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito, ou se já efetivado proceda a exclusão no período de 72 horas, sob pena de incidir multa diária de R$300,00(trezentos reais) caso ocorra descumprimento. |
Procedimento Ordinário - 2263356-0/2008(73-6-1) |
Autor(s): Supritech Comercio E Servicos De Informatica Ltda, Antonio Moraes Miranda, Christiano Jatoba Miranda |
Advogado(s): Dairele Fontes |
Reu(s): Banco Unibanco Sa |
Decisão: Em face do exposto, hei por bem deferir a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de lançar o nome da parte autora em Cartório de Protesto ou nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros,por conta da dívida em discussão, devendo ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. |
Procedimento Ordinário - 2293038-3/2008(65-4-2) |
Autor(s): Monica Romero Garrido Leao Cunha |
Advogado(s): Antonio Peres Junior |
Reu(s): Banco Capital Sa |
Despacho: Defiro os benefícios da assistência gratuita. Cite-se o demandado para que tome conhecimento dos termos da presente ação, por via postal, valendo esse despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. |
ORDINARIA - 2010894-4/2008(1-5-1) |
Autor(s): Open Car Locadora De Veiculos |
Advogado(s): Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara |
Reu(s): Banco Gmac Sa |
Despacho: Os elementos trazidos aos autos demonstram que o autor não se enquadra no conceito de miserabilidade que permite o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que o valor financiado para aquisição do veículo demonstra que o mesmo possui renda que lhe permite arcar com as custas judiciais sem prejuízo ao seu sustento e de sua família,em vista disso, indefiro os benefícios da Lei 1060/50 em favor da parte autora, que deverá efetuar o pagamento das custas nos prazos da lei. |
Procedimento Ordinário - 2235285-4/2008(75-6-4) |
Autor(s): Krishna Garrido Reis Azevedo |
Advogado(s): Cristina Ruas Almeida |
Reu(s): Banco Finasa |
Despacho: Os elementos trazidos aos autos demonstram que o autor não se enquadra no conceito de miserabilidade que permite o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que o valor financiado para aquisição do veículo demonstra que o mesmo possui renda que lhe permite arcar com as custas judiciais sem prejuízo ao seu sustento e de sua família,em vista disso, indefiro os benefícios da Lei 1060/50 em favor da parte autora, que deverá efetuar o pagamento das custas nos prazos da lei. Ademais, intime-se a parte autora para que apresente nova planilha de cálculos, com os juros de mora no percentual que entende devido, bem como, a correção monetária, inclusive excluindo o abatimento das prestações pagas do cálculo para a obtenção da parcela que entende devida, descriminando o valor da prestação cobrada, o valor da prestação com e sem indébito, no prazo de 10 dias. |
Procedimento Ordinário - 2287487-1/2008(77-2-4) |
Autor(s): Edvania Costa Silva |
Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Mantenho o indeferimento dos benefícios da Lei 1060/50, pelos fundamentos expostos às fls. 41. Aguarde-se iniciativa da parte autora pelo prazo de 30 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. |
Procedimento Ordinário - 2085744-8/2008(74-3-4) |
Autor(s): Pedro Francisco Da Silva |
Advogado(s): Carolina Ribeiro Cavalcante, Maria da Saúde de Brito Bomfim, Patricia Alexandra Santos Silva |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Despacho: Aguarde-se em arquivo provisório, á iniciativa da parte autora pelo prazo de trinta dias, haja vista não ter cumprido o despacho de fls.34 que se refere ao pagamento das custas processuais, para assim deferir a liminar. |
Expediente do dia 16 de abril de 2009 |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1793481-6/2007(19-5-4) |
Autor(s): Marilena Alonso Gonzales De Simas |
Advogado(s): Pollyanna Guimarães Gomes |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Decisão: (...)Aberta a audiência, impossibilitada restou a proposta de conciliação, tendo em vista a ausência da parte mencionada. Pela Dra. Juíza foi dito que: defere a juntada e o levantamento dos valores, após venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide.(...) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1965311-5/2008(45-6-3) |
Autor(s): Antonio Benedito De Andrade |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Banco Itau |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Decisão: (...)Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi proposta a conciliação, tendo as partes requerido prazo de 10 dias para efetivação do acordo. (...) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2040319-8/2008(30-3-1) |
Autor(s): Claudio Magalhaes Dos Reis |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Itau S A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Despacho: (...)Aberta a audiência, impossibilitada restou a proposta de conciliação, tendo em vista a ausência da parte mencionada. Pela Dra. Juíza foi dito que: venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide.(...) |
REVISIONAL - 2041223-1/2008(61-6-2) |
Autor(s): Claudio Mesquita Dos Reis |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Decisão: (...)Aberta a audiência, impossibilitada restou a proposta de conciliação, tendo em vista a ausência da parte mencionada. Pela Dra. Juíza foi dito que: defere a juntada e o levantamento dos valores, após venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. (...) |
REVISAO CONTRATUAL - 2022815-5/2008(39-5-3) |
Autor(s): Wendel Teixeira Marinho |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Decisão: (...)Aberta a audiência, impossibilitada restou a proposta de conciliação, tendo em vista a ausência da parte mencionada. Pela Dra. Juíza foi dito que: defere a juntada e após venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. (...) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1842608-8/2008(68-4-2) |
Autor(s): Josimilson Dos Santos Nascimento |
Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Decisão: (...)Aberta a audiência, impossibilitada restou a proposta de conciliação, tendo em vista a ausência da parte mencionada. Pela Dra. Juíza foi dito que: defere a juntada e o levantamento dos valores, após venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. (...) |
REVISAO CONTRATUAL - 1700269-9/2007(38-2-3) |
Autor(s): Adnaldo Alves Barreto Filho |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Decisão: (...) Aberta a audiência, impossibilitada restou a proposta de conciliação, tendo em vista a ausência da parte mencionada. Pela Dra. Juíza foi dito que: defere a juntada e o levantamento dos valores, após venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide.(...) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1890308-0/2008(69-5-1) |
Autor(s): Rayan Santos Souza |
Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Decisão: (...)Aberta a audiência, pelo MM Juiz, foi dito que: A parte autora não vem depositando as prestações mensais a que ficou vinculado pela liminar que lhe foi deferida. Desta forma, revogo a liminar anteriormente deferida por descumprimento da mesma. A matéria ventilada nos autos é eminentemente de direito, não comportando dilação probatória, motivo pelo qual, anuncio o julgamento antecipado da lide. Comclusos para sentença.(...) |
REVISAO CONTRATUAL - 1455964-8/2007(64-1-1) |
Autor(s): Delzomar Pereira De Macedo |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Cia Itau Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Decisão: (...)Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi dito que restou prejudicada a presente audiência em vista da ausência da parte autora e havendo recurso de apelação interposto pelo autor recebo em ambos os efeitos e nesta oportunidade abro prazo para que a parte ré apresente suas contra razões. (...) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1973823-0/2008(68-6-6) |
Autor(s): Josenildo Coelho Tavares |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Decisão: (...)Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi dito, restou prejudicada a proposta de conciliação, em vista da ausência da parte autora e verificando que existe ação revisional que tramita na 2ª vara de relações de consumo atual 30ª Vara de Relações de Consumo conexa com a presente , determina a remessa dos presentes autos para aquele juizo uma que a aferição dos danos alegados só será possível com apreciação da ação revisional. (...) |
REVISIONAL - 2061547-8/2008(35-4-1) |
Autor(s): Joao Da Silva Boaventura |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Itaucard S.A |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Decisão: (...)Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi proposta a conciliação, porém não foi possível qualquer acordo. A parte pede o levantamento dos depósitos, pela Dra juiza foi dito, defiro os levamento dos valores depositados e após venham os autos conclusos para julgamento em vista de inexistência de provas a produzir. (...) |
REVISAO CONTRATUAL - 1672471-4/2007 |
Autor(s): Aurenia Nunes Costa |
Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto |
Reu(s): Banco Itau |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Decisão: (...)Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi dito que restou prejudicada a tentativa de conciliação, pela ausência da parte autora e venham os autos conclusos para sentença uma vez que não existem provas para serem produzidas em audiência. Autorizo levantamento dos valores depositados por serem incontroversos (...) |
REVISIONAL - 2125337-5/2008(58-1-4) |
Autor(s): Antonio Dos Santos Sena |
Advogado(s): Janaina Barbosa de Souza |
Reu(s): Banco Itau S/A |
Decisão: (...)Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi proposta a conciliação, porém não foi possível qualquer acordo. A parte autora requer a retificação do valor a ser depositado, uma vez que foi determinado o pagamento da parcela incluindo o VRG. Quando na verdade a parcela sem VRG. Conforme planilha de folha 17 é no valor de R$ 179,12 e pede ainda o prazo de 10 dias para regularizar os depósitos das parcelas vencidas. Aparte ré requer o levantamento dos valore incontroversos, foi autorizado o deposito no valor indicado e deferido o prazo de 10 dias para comprovação das parcelas em atraso bem como a liberação em favor da parte ré doas valores já depositados após transcorrido o prazo supra-assinalado vem os autos concluso para sentença em vista da inexistência de provas a produzir. (...) |
REVISAO CONTRATUAL - 2090503-9/2008(38-1-6) |
Autor(s): Genivaldo Candido De Oliveira |
Advogado(s): Teresa Cristiane Cordeiro de Oliveira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Decisão: (...) Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi proposta a conciliação, porém não foi possível qualquer acordo. Pela advogada da parte autora foi requerida a juntada de quatro guias de deposito e a parte ré requereu o levantamento do valor incontroverso. Pela Dra juiza deferido os requerimentos e após determinou que os autos retornassem conclusos para julgamento(...) |
Expediente do dia 17 de abril de 2009 |
REVISAO CONTRATUAL - 1890747-9/2008(69-5-3) |
Autor(s): Alfredo Dos Santos Filho |
Advogado(s): Vanda Lúcia Pereira da Luz |
Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Decisão: (...)Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi proposta a conciliação, porém não foi possível qualquer acordo, devido a ausência da parte autora. Requer a parte ré a juntada de substabelecimento, como também o levantamento do alvará. Por fim, o advogado da parte ré requer que todas as intimações/publicações sejam feitas em nome de Dra. Flávia Renata Oliveira Pimentel, OAB/BA 19896, sob pena de nulidade. |
ORDINARIA - 579028-3/2004(33-5-6) |
Autor(s): Jose Alves De Freitas |
Advogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos |
Reu(s): Camed Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Nordeste Do Brasil |
Advogado(s): Tereza Cristina Guerra |
Despacho: Assinalo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte ré promova as diligências necessárias ao prosseguimento do feito. |
REVISAO CONTRATUAL - 742499-6/2005(39-5-1) |
Autor(s): Ubirajara Cruz Da Silva |
Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt |
Reu(s): Banco Itau Leasing Sa |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier, Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Sentença: (...)Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e revogo a liminar concedida e determino que a autora arque com o quanto avençado. Condeno, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, levando-se em conta do grau de zelo do profissional, o tempo exigido para o seu serviço e a complexidade da causa, nos termos do artigo 20 § 3º do CPC. Condeno, também, a autora ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa por clarividente embaraço ao exercício da jurisdição, art. 14 do CPC, a ser recolhido ao fundo de aparelhamento judiciário. |
INDENIZACAO - 1439920-5/2007(63-4-1) |
Autor(s): Alexandre Machado Andrade, Toc Comercio De Materiais Cirurgicos E Hospitalares |
Advogado(s): Luciana Marques Ferreira Santos |
Reu(s): Mitsubishi Do Brasil (Mmc Automotores Do Brasil) |
Advogado(s): Marcio Bove, Mauricio Barbanti Mello, Roberto de Souza Matos Júnior |
Despacho: 1. CErtifique-se o quanto requerido no item "c", do parágrafo 2º da petição de fls. 164/165 dos autos. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1829609-4/2008(3-1-3) |
Autor(s): Ivan Silva Cedraz |
Advogado(s): Pollyanna Guimarães Gomes |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Alexandre Sales Vieira |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
CIVIL PUBLICA - 1411567-2/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Telebahia Celular Sa Vivo Telefonia Celular |
Advogado(s): Diego Montenegro |
Despacho: Defiro o reuqerimento do Ministério Público. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001851436-8(41-1-2) |
Autor(s): Antonio De Jesus, Antonio De Assis |
Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Teixeira |
Reu(s): Jaguaribe Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Ribeiro |
Despacho: Intime-se o réu para recolher as taxas devidas. |
OUTRAS - 14003042647-6(18-4-6) |
Autor(s): Cmcl Assesoria E Administracao De Cond Ltda |
Advogado(s): Valdete Maria Garcez Moura de Santana |
Reu(s): Promedica Protecao Medica A Empresas Ltda |
Advogado(s): Maria Amélia Lira de Carvalho |
Despacho: 1. Intime-se pessoalmente a parte autora, para tomar conhecimento da renúncia de sua advogada e constituir novo patrono, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias. |
REVISIONAL - 1960509-8/2008(11-3-6) |
Autor(s): Celso Fonseca |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISIONAL - 1743546-4/2007(25-5-2) |
Autor(s): Silvana Santos De Andrade |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto, Juliana Dantas da Gama |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISIONAL - 1743546-4/2007(25-5-2) |
Autor(s): Silvana Santos De Andrade |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto, Juliana Dantas da Gama |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISIONAL - 1754623-7/2007(3-6-6) |
Autor(s): Raimundo Nonato Dos Reis Filho |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
ORDINARIA - 2020235-1/2008(3-2-1) |
Autor(s): Adauir De Araujo Santana De Jesus |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte da sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença. Intime-se o apelado para contra arrazoar. |
OBRIGACAO DE FAZER - 864958-2/2005(46-5-3) |
Autor(s): Rivane Maria Perri Cerqueira |
Advogado(s): Maria de Lourdes de Santana Menezes |
Reu(s): Hsbc Seguros Brasil Sa |
Advogado(s): Clene Jacintha de Almeida Silva |
Despacho: Intime-se as partes para em 05 dias se manifestarem quanto a informação do Sr. Perito. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 376314-7/2004(19-4-5) |
Apensos: 532373-3/2004 |
Autor(s): Arildo Miranda Gonçalves Junior |
Advogado(s): Arnaldo Santana Neves Sobrinho |
Reu(s): Beach Park Hoteis E Turismo Ltda |
Advogado(s): Valci Barreto dos Santos |
Despacho: Como pede. |
Procedimento Ordinário - 2135429-3/2008(75-4-4) |
Autor(s): Mario Santos Barbosa De Jesus |
Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior |
Reu(s): Banco Zogbi Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1786982-4/2007(46-3-6) |
Autor(s): Alessandro Santana Ferreira |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa |
Reu(s): Banco Dibens Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
Procedimento Ordinário - 2135197-3/2008(75-4-4) |
Autor(s): Anderson Barbosa Silva |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Unibanco |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
ORDINARIA - 14003000078-4(16-5-2) |
Autor(s): Jose Delfino De Lima |
Advogado(s): Daniele Hora Santana |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Gilmar da Silva Reis Júnior |
Sentença: (...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para confirmar a tutela antecipada e declarar como abusivas as cláusulas contratuais que estabelece a taxa de juros superior a 12%, a prática de anatocismo e a cumulação de correção monetária com comissão de permanência e determinar a Revisão do Contrato, para que seja observada a incidência de juros remuneratórios no percentual de 12% ao ano e o IPC/INPC como índice de correção monetária, bem como declaro a nulidade da cláusula que estabelece a comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa contratual, determinando, ainda, que a multa moratória deverá ser cobrada no percentual de 2% sobre o saldo devedor corretamente calculado e excluída qualquer outra taxa, inclusive taxa de cobrança administrativa ou honorários advocatícios extrajudiciais, recalculando-se as prestações avençadas pelos indicativos aqui determinados, admitindo-se a compensação e apurando-se o quantum debeatur. |
Procedimento Ordinário - 2224651-4/2008(76-4-3) |
Autor(s): Reinaldo Lima Bispo |
Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
DECLARATORIA - 2058696-3/2008(17-4-1) |
Autor(s): Tania Lazaro Da Silva Crisostomo |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Credicard Administradora De Cartoes De Credito |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
Procedimento Ordinário - 2290692-6/2008(77-3-2) |
Autor(s): Fabio De Oliveira Trindade |
Advogado(s): Alberto Conceição Bastos |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
REVISIONAL - 2116931-4/2008(18-1-3) |
Autor(s): Art Pint Reformas E Pinturas Ltda |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
INDENIZACAO - 711186-9/2005(38-6-1) |
Apensos: 829980-7/2005 |
Autor(s): Joao Moreira De Jesus |
Advogado(s): Luiz Mesquita Souza Filho |
Reu(s): Luciano Pinto Sepulveda, Edson Adroaldo Araújo Sepúlveda |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
Despacho: Comprove-se a determinação de fls. 92 com urgência. |
REVISAO CONTRATUAL - 1977756-2/2008(73-2-2) |
Apensos: 2463685-7/2009 |
Autor(s): Rivaleno Cardoso De Jesus Filho, Rivaleno Cardoso De Jesus Filho - Me |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Guilardo Otavio De Avila De Figueiredo Filho, Priori Assesoria E Servicos Financeiros Ltda |
Advogado(s): Themis Maria da Gloria de Souza Mello Saback D'Oliveira |
Decisão: (...)Ademais, o nome do autor não deverá ser alvo de inclusão nos cadastros restritivos de crédito, enquanto pendente de julgamento a lide, consoante reiterada jurisprudência acerca da matéria. |
Procedimento Ordinário - 2237960-2/2008(76-1-1) |
Autor(s): Raimundo Gledson Araujo Almeida |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Ibi Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001809223-3(8-3-3) |
Autor(s): Maria Helena Lisboa Da Silva, Rosa Maria Veiga |
Advogado(s): Aristóteles da Costa Leal Neto |
Reu(s): Abrahao Otoch E Cia Ltda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
REVISIONAL - 2041297-2/2008(53-4-6) |
Autor(s): Joildo De Jesus Dos Santos |
Advogado(s): Carolina Cerqueira Seixas |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
OUTRAS - 14098623913-9(40-2-2) |
Autor(s): Aldrovando Sa Cavalcante |
Advogado(s): Marcus Oliveira, Marcus Garcia |
Reu(s): Unicar Adiministracao Nacional De Consorcio Ltda |
Advogado(s): Adair Peres de Carvalho |
Despacho: Arquive-se. |
ORDINARIA - 14001845884-8(41-1-1) |
Autor(s): Alessandro Andre Souza Silva |
Advogado(s): Henrique Guimarães |
Reu(s): Finaustria Cia De Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Fabiola T. de Souza Muniz dos Santos |
Despacho: Aguarde-se por trinta dias a iniciativa das partes para execução do julgado, após arquive-se com baixa. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14003995231-6(16-3-3) |
Apensos: 573126-7/2004 |
Autor(s): Anilton De Oliveira |
Advogado(s): Carlos Fernando de Menezes Moreira, Cintia Seixas de Santana |
Reu(s): Caixa Seguradora S/A |
Advogado(s): Bianca Ferreira Santana, Danielli Farias Rabelo Leitão, Maria Vitoria Tourinho Dantas, Sérgio Raimundo Tourinho Dantas |
Despacho: Autorizo o levantamento do alvará. Após arquive-se. |
REVISAO CONTRATUAL - 987908-1/2006(50-5-3) |
Autor(s): Raimundo Silva Paixao |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Decisão: (...)Isso posto, defiro parcialmente os pedidos de tutela antecipatória para manter a posse da parte autora no automóvel dado em garantia contratual; determinar ao Réu que se abstenha de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão nesse feito, o que engloba quaisquer providências administrativas ou judiciais de cobrança ou execução do contrato em litígio, bem como de lançar seu nome nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 72 horas, proibindo ainda o protesto de títulos referente aos valores aqui contestados, tudo sob pena de lhe ser aplicada a multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). |
REVISAO CONTRATUAL - 2177422-2/2008(23-5-3) |
Autor(s): Joao Castro Tavares Santiago |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Decisão: (...)Aberta a audiência, pelo(a) Dr(ª) Juiz(a) foi proposta a conciliação, as parte requereram o prazo de 10 dias em vista da possibilidade de acordo e declaram que não prova a produzir em não se efetivando o acordoais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorários na forma acordada.(...) |
REVISIONAL - 1207765-5/2006(57-3-4) |
Autor(s): Roberto Afranio Ferraz Santos, Jucara Leao Tanajura |
Advogado(s): Cássio Gama Amaral |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Decisão: (...)Em face do exposto, hei por bem deferir a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de lançar o nome dos autores, em Cartóriode protesto ou nos cadastros restritivos de crédito, SERESA, SPC e outros, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo 24 horas, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais). |
REVISIONAL - 1207765-5/2006(57-3-4) |
Autor(s): Roberto Afranio Ferraz Santos, Jucara Leao Tanajura |
Advogado(s): Cássio Gama Amaral |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Tendo em vista a ampliação da competência pela Lei de Organização judiciária e Resolução nº 18/2008, revogo a decisão de fls. 1053, para firmar a competência nesta Vara. Segue Limnar em Separado. |
REVISIONAL - 1947603-0/2008(70-4-6) |
Autor(s): Jean Conceicao Dos Reis |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto, Daiana Lins Andrade |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001809223-3(8-3-3) |
Autor(s): Maria Helena Lisboa Da Silva, Rosa Maria Veiga |
Advogado(s): Aristóteles da Costa Leal Neto |
Reu(s): Abrahao Otoch E Cia Ltda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, Dra. Marielza Brandão Franco, (Portaria n° 14/2008, publicada no DPJ de 21 de fevereiro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1956619-3/2008(70-4-1) |
Autor(s): Cristina Ribeiro Dos Santos Vasconcelos |
Advogado(s): Jaime Oliveira |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Antonio Almiro Damasceno Ferraz, Cantidio Westphalen Barros |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISIONAL - 1960967-3/2008(70-1-4) |
Autor(s): Orlando Mota Ramos |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Bv Financeira S A |
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1882483-4/2008(69-2-4) |
Autor(s): Marcio Moreira Pinto |
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1824666-5/2008(68-3-5) |
Autor(s): Gerson Oliveira Dias |
Advogado(s): Carlos Humberto Ramos Lauton |
Reu(s): Banco Bv Financeira S A |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO CONTRATUAL - 1895256-1/2008(69-6-5) |
Autor(s): Zildir Maria Dos Santos Ledo |
Advogado(s): Fábio Santana Santos Lédo |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
OBRIGACAO DE FAZER - 494297-9/2004(31-4-1) |
Autor(s): Jair Ferreira Rosa |
Advogado(s): Maria Auxiliadora S. Bispo Teixeira |
Reu(s): Plano De Saude Sul America |
Advogado(s): Indaia Menezes Lemos |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1759408-7/2007(1-2-6) |
Autor(s): Ivone Oliveira Correia |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Junte-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal |
INDENIZACAO - 979963-0/2006(2-6-6) |
Autor(s): Marcela Santos De Lira, Marcelo Santos De Lira, Jeferson Dos Santos De Lira e outros |
Advogado(s): Regina Helena Meirelles Serra |
Reu(s): Edmo De Castro Dourado Junior, Galdino Vieira Neto, Solange De Araújo R. Nascimento e outros |
Advogado(s): Carla Borges de Andrade |
Despacho: Em vista da certidão de fls. 376, republique-se a decisão de fls. 368/369. |
INDENIZACAO - 979963-0/2006(2-6-6) |
Autor(s): Marcela Santos De Lira, Marcelo Santos De Lira, Jeferson Dos Santos De Lira e outros |
Advogado(s): Jafeth Eustáquio da Silva Junior, Marcelo Gomes Daltro, Regina Helena Meirelles Serra |
Reu(s): Edmo De Castro Dourado Junior, Galdino Vieira Neto, Solange De Araújo R. Nascimento e outros |
Advogado(s): Carla Borges de Andrade, Cesar Vivas, Jose Ayres Junior, José Curvello Filho, Magna Dourado Rocha |
Despacho: Despacho saneador |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001816582-3(8-4-6) |
Autor(s): Jose Carlos Do Nascimento |
Advogado(s): Karina Pimentel de Souza |
Reu(s): Bradesco Seguros Sa |
Despacho: Encaminho a Justiça do Trabalho na forma requerida pela parte autora, após as anotações de praxe. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099671140-8(24-2-1) |
Autor(s): Jefferson Wanderley Souza De Vasconcelos |
Advogado(s): Rogerio Ataide Caldas Pinto |
Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Duran Alvarez, Mariana Netto de Mendonça Paes |
Despacho: Remeta-se conforme requerido pela parte autora, após as anotações e baixas de praxe. |
OUTRAS - 14099716567-9(23-3-4) |
Autor(s): Jose Luiz Ganem |
Advogado(s): Aloisio Ramos, Gisele Andrade |
Reu(s): Rinaldo Araujo |
Advogado(s): Franklin Roosevelt Mota dos Santos |
Despacho: Diga a parte ré em 05 dias. |
ORDINARIA - 1710339-4/2007(52-6-1) |
Autor(s): Wlamir Nascimento Dos Santos |
Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes |
Reu(s): Banco Gmac Sa |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Despacho: Sobre o pedido de habilitação de fls. 144 diga a parte ré no prazo legal. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003980447-5(15-5-4) |
Autor(s): Carlos Augusto Sena Dos Santos |
Advogado(s): Caio Pereira Brito |
Reu(s): Abrahao Otoch E Cia Ltda |
Advogado(s): Daniela Eirado Lima |
Despacho: Em vista da certidão de fls. retro, republique-se corretamente a decisão. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003980447-5(15-5-4) |
Autor(s): Carlos Augusto Sena Dos Santos |
Advogado(s): Caio Pereira Brito |
Reu(s): Abrahao Otoch E Cia Ltda |
Advogado(s): Daniela Eirado Lima |
Decisão: (...)Ex positis, e por tudo relatado nos autos, com razão a impugnante ré quanto aos itens impugnados devendo ser corrigidos os cálculos do valor da condenação, observando os parâmetros da sentença e com os esclarecimentos contidos nesta decisão, incidindo a multa de 10% porque não foi depositado sequer o valor incontoverso, devendo a parte ré depositar o valor da condenação devidamente atualizado,após a parte autora refazer os cálculos, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora "on line". |
DECLARATORIA - 14002903821-7(1002-4-4) |
Apensos: 680849-5/2005 |
Autor(s): Angela Maria Pinho Teixeira, Augusto Cezar Da Silva Teixeira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas , Flávia Larissa C. de Oliveira |
Despacho: Diga a parte autora em 05 dias. |
REVISAO CONTRATUAL - 1860144-1/2008(59-1-6) |
Autor(s): Lucimeire Da Silva Santos |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1834137-5/2008(35-3-6) |
Autor(s): Jose Raimundo De Souza Gois |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Banco Santander S A |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º do CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 608641-6/2005(36-4-2) |
Autor(s): Maria Helena Gomes Correa |
Advogado(s): Luiz Carlos Falck dos Santos |
Reu(s): Marcio Zildo Carvalho |
Advogado(s): Sara Lima Saraceno |
Despacho: Nomeio como perito do Juízo o Dr. Rui Barata, que após o prazo de 10 (dez) dias para que as partes indiquem assistentes técnicos e quesitação deve ser intimado para apresentar laudo no prazo de 20 (vinte) dias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 970156-6/2006(47-2-6) |
Autor(s): Raymundo Parana Ferreira Filho |
Advogado(s): Raymundo Paraná Ferreira |
Reu(s): Bradesco Saude Sa |
Advogado(s): Ana Rosalina de Oliveira Rocha, Betania Rocha Rodrigues |
Despacho: Intime-se a parte ré para comporvar o recolhimento das custas processuais a que foi condenado. |
OUTRAS - 14002893404-4(11-2-4) |
Reu(s): Aloisio Francisco Dos Santos |
Vítima(s): Maria Sonia Leao Bittencourt |
Despacho: Encaminhe-se à Distribuição para baixa deste juízo e remessa para um dos juízados especiais de consumidor, feitas as anotações de praxe. |
INDENIZACAO - 625883-7/2005(36-2-2) |
Autor(s): Evando Santos Novaes |
Advogado(s): Katia Maria Novaes de Lima |
Reu(s): Topcel Sayonara Chaves Sampaio Ribeiro |
Advogado(s): Rogério Luiz Vieira Lima Pinto |
Despacho: Intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento das custas processuais a que foi condenado, sob pena de inscrição na dívida ativa.. |
ORDINARIA - 14000748254-4(39-1-6) |
Autor(s): Neumy Jose De Souza |
Advogado(s): Luiz Pimentel Pitombo |
Reu(s): Companhia De Seguros Minas Brasil |
Advogado(s): Maria Alice Pereira da Silva |
Despacho: Intime-se a parte ré para em 10 (dez) dias recolher as custas processuais. |
REVISAO CONTRATUAL - 1111061-0/2006(50-5-4) |
Autor(s): Jacqueline Menezes Do Amaral |
Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana, Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Banco Santander |
Advogado(s): Carlos Alessandro Santos Silva, Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos, Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Como pede. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000788062-2(7-6-4) |
Autor(s): Plataforma Z Comercio De Confeccoes Ltda |
Advogado(s): Jane Aparecida Silva de Santana |
Reu(s): Toque Magico Ltda |
Despacho: Defiro a gratuidade temporariamente, devendo a parte autora recolher as custas ao fim do processo. |
INDENIZACAO - 14000765879-6(7-2-3) |
Autor(s): A Provedora Comercio De Moveis Ltda |
Advogado(s): Sergio Neeser Nogueira Reis |
Reu(s): Eclipse Transportes Ltda |
Despacho: Traga a parte autora endereço atualizado do réu no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000782551-0(7-5-4) |
Autor(s): Paulo Eduardo Scopetta Sampaio |
Advogado(s): Marcelo Palma |
Reu(s): Viacao Aerea Sao Paulo Sa Vasp |
Despacho: Cite-se na forma requerida. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002889777-9(34-3-2) |
Autor(s): Antonio Eronildes De Sales Amaral |
Advogado(s): Gloria Isabel Santos Ramos, Antonio Eronildes de Sales Amaral |
Reu(s): Promedica Protecao Medica A Empresas Ltda |
Advogado(s): Maria Amélia Lira de Carvalho |
Despacho: 1 - Defiro o pedido de fls. 126. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002939877-7(52-5-5) |
Apensos: 14003996131-7, 14003999716-2 |
Autor(s): Luis Henrique Brandao Nery |
Advogado(s): Carlos Magno Cunha de Cerqueira |
Reu(s): Bank Boston Banco Mutiplo Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Testemunha(s): Baby Thieres |
Despacho: 1 - Expeça-se o alvará reuqerido às fls. 320. |
INCIDENTES - 14003996131-7(52-5-5) |
Impugnante(s): Bankboston Banco Multiplo Sa |
Advogado(s): Ana Carolina Lago Bahiense, Bianca da Silva Alves |
Impugnado(s): Luis Henrique Brandao Nery |
Despacho: 1 - Defiro o pedido formulado fls. 18/19. |
INCIDENTES - 14003999716-2(52-5-5) |
Impugnante(s): Bank Boston Banco Mutiplo Sa |
Advogado(s): Noemi Lemos França, Bianca da Silva Alves |
Impugnado(s): Luis Henrique Brandao Nery |
Despacho: 1 - Defiro o pedido formulado fls. 36/37. |
INOMINADA - 14002917418-6(52-5-5) |
Apensos: 14002939877-7, 14003039300-7 |
Autor(s): Luis Henrique Brandao Nery |
Advogado(s): Everaldo Sant Anna Oliveira Junior, Marcos Eduardo Pinto Bomfim |
Reu(s): Bank Boston Banco Mutiplo Sa |
Advogado(s): Daniela Ribeiro, Ivana Pedreira Coelho |
Despacho: 1 - Defiro o pedido formulado às fls. 115/116, bem como o de fls. 123. |
Expediente do dia 20 de abril de 2009 |
INOMINADA - 14099727626-0(5-4-1) |
Autor(s): Lemans Terceirizacao De Servicos Ltda |
Advogado(s): Emanoel Robson Alves de Matos |
Reu(s): Banco Cidade Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Juliana Ribeiro de Assis |
Sentença: Vistos, etc. ... |
PROCED. CAUTELAR - 14098652193-2(2-2-1) |
Autor(s): Doris Maria De Azevedo Menezes |
Advogado(s): Gilberto Ramos Ribeiro |
Reu(s): Promedica Patrimonial Sa |
Despacho: Vistos, etc. ... |
NOTIFICACAO - 14099720934-5(5-2-6) |
Autor(s): Luiz Carlos Souza Guimaraes |
Reu(s): Bahiana Veiculos E Maquinas Sa Baveima, Fiat Sa |
Advogado(s): Ricardo Marfori Sampaio |
Despacho: Vistos, etc. ... |
INOMINADA - 14099713218-2(5-2-1) |
Autor(s): Elias Silva Nascimento |
Advogado(s): Marileide Santos Gomes |
Reu(s): Disal Administracao De Consorcio S/C Ltd |
Advogado(s): Isadora Gondim Mutti |
Despacho: Vistos, etc. ... |
CAUTELAR INOMINADA - 14002892564-6(11-2-1) |
Autor(s): Edna Guimaraes Macedo |
Reu(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Mariana Alves Pinto de Paiva |
Despacho: Vistos, etc. ... |
INOMINADA - 14002890386-6(11-2-3) |
Autor(s): Erice Mascarenhas Pires |
Advogado(s): Luis Guilherme Morena Reis |
Reu(s): Ifx Do Brasil Ltda |
Despacho: Vistos, etc. ... |
INOMINADA - 14001864210-2(10-4-4) |
Autor(s): Sandro Sacchetti |
Advogado(s): Rodrigo Andres Jopia Salazar |
Reu(s): Banco Santander Noroeste Sa |
Despacho: Vistos, etc. ... |
EXIBICAO - 14001828402-0(9-1-6) |
Autor(s): Cristiane Santos Oliveira |
Reu(s): Banco Bilbao Viscaya Argentaria Sa |
Despacho: Vistos, etc. ... |
INOMINADA - 14003015701-4(17-4-6) |
Autor(s): Jailson Pereira Santana |
Advogado(s): Marli Braga Almeida de Jesus |
Reu(s): Banco Gm Motors Sa |
Despacho: Vistos, etc. ... |
INOMINADA - 14001854270-8(10-3-3) |
Autor(s): Antonio Macario Teixeira |
Advogado(s): Tânia Regina de Azevedo Teixeira |
Reu(s): Embasa |
Despacho: Vistos, etc. ... |
INOMINADA - 14002926847-5(12-6-4) |
Autor(s): Michel De Castro Melgaco |
Advogado(s): Maria de Fátima Fraga Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Vistos, etc. ... |
INOMINADA - 14001819090-4(8-5-6) |
Autor(s): Niceia Marschall, Franz Marschall Monteiro Junior |
Advogado(s): Telma Duarte |
Reu(s): Hospital Santa Izabel |
Despacho: Vistos, etc. ... |
INOMINADA - 14002937574-2(13-5-6) |
Autor(s): Joel Miranda Dos Santos |
Advogado(s): José Edmar da Silva |
Reu(s): Banco Ford Sa |
Despacho: Vistos, etc. ... |
CAUCAO - 14000736128-4(6-1-1) |
Autor(s): Miguel Bonfim Santana |
Advogado(s): Joao Batista Nunes |
Reu(s): Autolatina Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: Vistos, etc. ... |
INOMINADA - 14000737283-6(6-2-6) |
Apensos: 14000752174-7 |
Autor(s): Marcio Matos De Oliveira |
Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Vistos, etc. ... |
CAUTELAR - 14001863575-9(10-4-1) |
Autor(s): Ana Barbara De Santana Vasconcelos, Renato Caetano De Oliva, Heliana Maria De Oliveira Sampaio Dorea e outros |
Advogado(s): Otoney Reis de Alcantara |
Reu(s): Lebram Construtora S.A |
Sentença: Vistos, etc. ... |
OUTRAS - 14000780700-5(7-5-2) |
Autor(s): Voshiharu Honda |
Advogado(s): Anisio Pinheiro de Jesus |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Despacho: Vistos, etc. ... |
INOMINADA - 14000737294-3(6-1-4) |
Autor(s): Eliana Maria Colavolpe Barbosa |
Advogado(s): Osvaldo Miguel da Silva |
Reu(s): Excel Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: Vistos, etc. ... |
PROCED. CAUTELAR - 14099689568-0(4-4-1) |
Apensos: 14099696933-7 |
Autor(s): Antonio Carlos De Carvalho Santos |
Advogado(s): Carlos Frederico Pinto Fraga |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: Vistos, etc. ... |
CAUTELAR INOMINADA - 14000752887-4(34-2-1) |
Autor(s): Indira Oliveira Santos Da Cruz |
Advogado(s): José Aras Neto |
Reu(s): Bradesco Saude Sa |
Advogado(s): Maria Antonieta Santos Lopes |
Despacho: Vistos, etc. ... |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14098603547-9(2-4-4) |
Autor(s): Jr Administracao De Bens E Consultoria De Imoveis Ltda |
Advogado(s): Isabela Borges Bulos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Sentença: Vistos, etc. ... |
PROCED. CAUTELAR - 629896-4/2005(36-2-4) |
Autor(s): Jesuina De Souza Santos |
Advogado(s): Edvaldo Bispo Gomes Filho |
Reu(s): Golden Cross |
Advogado(s): Soraya Jones El-Chami |
Despacho: Vistos, etc. ... |
PROCED. CAUTELAR - 14098648104-6(21-2-3) |
Autor(s): Girassol Empreendimentos E Servicos Ltda |
Advogado(s): Emanoel Robson Alves de Matos |
Reu(s): Autolatina Leasing S A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Vistos, etc. ... |
INOMINADA - 14003977503-0(15-4-6) |
Autor(s): Nalva Souza Sampaio |
Advogado(s): Nalva Souza Sampaio |
Reu(s): Tim Maxitel S.A |
Despacho: Vistos, etc. ... |
PROCED. CAUTELAR - 14003999250-2(16-4-6) |
Autor(s): Francisco Carlos Santos Da Franca |
Advogado(s): Bruno Teixeira Bahia |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Vistos, etc. ... |
INOMINADA - 14001818922-9(8-5-1) |
Autor(s): Jose Carlos Silva Dos Santos |
Advogado(s): Gervasio Firmo dos Santos Sobrinho |
Reu(s): Abn Amro Bank Sa |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: Vistos, etc. ... |
PROCED. CAUTELAR - 14002895354-9(37-2-3) |
Autor(s): Maria Stela Coutinho Montenegro |
Advogado(s): Isbela Ferreira Simoes de Oliveira |
Reu(s): Fiat Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: Vistos, etc. ... |
INOMINADA - 14000744343-9(6-4-1) |
Autor(s): Vanessa Oliveira Pinto Belitardo, Flavia Pinto Belitardo |
Advogado(s): Zibia Lucia Damasceno |
Reu(s): Colegio Juan Miro |
Despacho: Vistos, etc. ... |
INOMINADA - 14000765538-8(7-1-6) |
Autor(s): Nadja Denise Silva Macedo |
Advogado(s): Ronaldo de Carvalho Bastos |
Reu(s): Construtora Akyo Ltda |
Despacho: Vistos, etc. ... |
INOMINADA - 14000765015-7(7-1-5) |
Autor(s): Jose Ronaldo Da Cruz |
Advogado(s): Diógenes de Valois Santos |
Reu(s): Excel Economico Master Card |
Sentença: Vistos, etc. ... |
INOMINADA - 14000760501-1(6-5-3) |
Autor(s): Nidia Marcia Bonfim Santana De Souza, Carlos Afonso Leite De Souza |
Advogado(s): Ronaldo de Carvalho Bastos |
Reu(s): Construtora Akyo Ltda |
Despacho: Vistos, etc. ... |
INOMINADA - 14000760503-7(6-5-3) |
Autor(s): Arcenio Almeida Goncalves Neto |
Advogado(s): Ronaldo de Carvalho Bastos |
Reu(s): Construtora Akyo Ltda |
Despacho: Vistos, etc. ... |
INTERPELACAO - 14003008325-1(17-2-5) |
Autor(s): Sergio Couto Souza |
Advogado(s): Jose Rubem Marques Costa |
Reu(s): Itau Seguros Sa |
Despacho: Vistos, etc. ... |
CAUTELAR INOMINADA - 727523-7/2005(39-2-2) |
Autor(s): Jose Raimundo Sampaio Oliveira |
Advogado(s): Erivaldo Pereira Silva |
Reu(s): Armazem Paraiba |
Advogado(s): Antonio Jorge Moreira Garrido Junior |
Despacho: Vistos, etc. ... |
OUTRAS - 14004054711-3(19-1-1) |
Autor(s): Jose Roberto P Da Silva, Vanuza Pereira Da Silva |
Advogado(s): Marcelo Neves Barreto |
Reu(s): Hospital Professor Jorge Valente, Promedica Patrimonial Sa, Cassi Bahia - Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil |
Advogado(s): Celson Ricardo Carvalho de Oliveira |
Sentença: VISTOS, ETC... |
ORDINARIA - 363733-8/2004(19-4-1) |
Autor(s): Adol Comercio E Representacoes Ltda |
Advogado(s): Cyntia Cordeiro Santos |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: VISTOS, ETC... |
ORDINARIA - 363522-3/2004(19-3-6) |
Autor(s): Alexandre Carlos Magnoni |
Advogado(s): Mariana Sales Cabral |
Reu(s): Banco Economico S/A |
Despacho: VISTOS, ETC... |
REVISAO CONTRATUAL - 14000745846-0(19-5-4) |
Autor(s): Ranulfo Alves De Souza |
Advogado(s): Claúdia Cristina Rocha Machado Ferri |
Reu(s): Gm Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro |
Sentença: VISTOS, ETC... |
ORDINARIA - 369395-4/2004(19-4-3) |
Autor(s): Eduardo Everton Rios Borges, Clecio Max Rios Borges |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Despacho: VISTOS, ETC... |
ORDINARIA - 358551-7/2004(19-3-2) |
Autor(s): Salvador Pinto Domitilo Costa |
Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes |
Reu(s): Cartao Credicard Administradora De Cartao De Credito |
Despacho: VISTOS, ETC... |
OUTRAS - 14004055506-6(19-1-3) |
Autor(s): Carlinda Gomes Dos Santos |
Advogado(s): Emmanuelle Moreira Reis Silva |
Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
Advogado(s): Thárcio Fernando Sousa Brito |
Despacho: VISTOS, ETC... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14004054426-8(19-1-2) |
Apensos: 656185-7/2005 |
Autor(s): Jorge De Jesus Xavier |
Advogado(s): Emmanuelle Moreira Reis Silva |
Reu(s): Banco Sudameris Brasil Sa |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
Despacho: VISTOS, ETC... |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 355272-1/2004(19-2-6) |
Autor(s): Adalberto Belmont Machado |
Advogado(s): Wellington de Jesus Silva |
Reu(s): Abn Amro Bank Sa |
Despacho: VISTOS, ETC... |
OBRIGACAO DE FAZER - 347673-3/2004(19-2-2) |
Autor(s): Livia Andrade Valente |
Advogado(s): Cristina Ruas Almeida |
Reu(s): Bradesco Saude |
Despacho: VISTOS, ETC... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003044337-2(18-5-3) |
Autor(s): Zenilda Maria Souza Taboada |
Advogado(s): Pablo Caldas Borges |
Reu(s): Bradesco Saude Sa |
Despacho: VISTOS, ETC... |
OUTRAS - 14003045396-7(18-5-3) |
Autor(s): Arinelson Nunes De Andrade |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Despacho: VISTOS, ETC... |
OUTRAS - 14003050188-0(18-6-4) |
Apensos: 14004056115-5 |
Autor(s): Hilaria Angelica De Jesus, Hilaria Angelica De Jesus |
Advogado(s): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Despacho: VISTOS, ETC... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001864091-6(10-4-3) |
Apensos: 14002884260-1 |
Autor(s): Antonio Silva Fiaes Filho |
Advogado(s): Muzio Scevola Moura Cafezeiro |
Reu(s): Banca Bandeirante Sa, Uniao De Bancos Brasileiros Sa Unibanco |
Despacho: VISTOS, ETC... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002932079-7(13-3-4) |
Autor(s): Daniela Magnavita Seixas |
Advogado(s): Bergson Batalha |
Reu(s): Clube Sulamerica Saude E Vida |
Despacho: VISTOS, ETC... |
ORDINARIA - 930037-5/2006(48-1-2) |
Autor(s): Montemar Comercio De Combustiveis Ltda |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Sentença: Considerando que a parte autora não manifestou interesse no proceguimento do feito, declaro estinto o processo, nos termos do art. 267, VI, CPC. Arquive-se os autos. Intime-se Anotações necesárias. P.R.I. |
REVISAO CONTRATUAL - 934871-6/2006(48-1-2) |
Autor(s): Rosana Nunes Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Moniz de Aragão Goes de Oliveira |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Despacho: Considerando que a parte autora não manifestou interesse no proceguimento do feito, declaro estinto o processo, nos termos do art. 267, VI, CPC. Arquive-se os autos. Intime-se Anotações necesárias. P.R.I. |
REVISAO CONTRATUAL - 865749-3/2005(46-5-1) |
Autor(s): Osivis Da Silva Batista Oliveira Filho |
Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt |
Reu(s): Banco Itaú S.A |
Despacho: VISTOS, ETC. ... |
OUTRAS - 14002888422-3(10-6-6) |
Autor(s): Olivia Maria Berreto Martins |
Advogado(s): Jose Antonio Gomes dos Santos |
Reu(s): Banco Morada Sa |
Advogado(s): Flávia da Fonseca Marimpietri, Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: VISTOS, ETC. ... |
INOMINADA - 14001838718-7(9-4-3) |
Autor(s): Marcos Cesar Costa Bahia |
Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho, Baldoino Dias Santana Junior |
Reu(s): Imperial Motores Ltda |
Sentença: VISTOS, ETC... |
RESCISAO DE CONTRATO - 14001811786-5(8-3-6) |
Autor(s): Maria Helena Miranda |
Advogado(s): Joelma Macedo Silva |
Reu(s): Terra Nova Imobiliaria Ltda, Walter Goncalves Pires De Souza |
Sentença: VISTOS, ETC... |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 719555-5/2005(39-1-1) |
Autor(s): Ponto E Ilha Comercial De Alimentos Ltda |
Advogado(s): Geraldo Alves Ferreira Junior |
Denunciado(s): Pro Sinais Sinalizacao E Programacao Visual |
Despacho: VISTOS, ETC... |
DECLARATORIA - 14002924744-6(33-2-5) |
Autor(s): Sandra Maria Batista Santiago |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Despacho: VISTOS, ETC... |
DECLARATORIA - 14002897561-7(33-2-5) |
Autor(s): Guttemberg Leite Alves |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Dibens Sa |
Despacho: VISTOS, ETC... |
REVISAO CONTRATUAL - 705643-8/2005(38-5-3) |
Autor(s): Anrtonio Rocha De Jesus |
Advogado(s): Roswilson de Freitas Sampaio |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Despacho: VISTOS, ETC... |
REVISAO CONTRATUAL - 587739-6/2004(33-6-6) |
Autor(s): Erenita Maria Calazans |
Advogado(s): Celia Lina Gonçalves |
Reu(s): Panamericano Sa |
Despacho: VISTOS, ETC... |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001810403-8(8-3-3) |
Autor(s): Maria De Lourdes Cerqueira Bacelar |
Advogado(s): Pedro Smigura |
Reu(s): Ceap Fundacao De Seguridade Social |
Despacho: VISTOS, ETC... |
DECLARATORIA - 14001800221-6(8-2-4) |
Autor(s): Luiz Carlos Souza De Santana |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Banco Abn Amro Bank Sa |
Sentença: VISTOS, ETC... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001839042-1(9-4-4) |
Autor(s): Ana Lucia Gonzaga Nascimento |
Advogado(s): Miguel Cordeiro Aguiar Neto |
Reu(s): Plano De Saude Hapvida |
Advogado(s): Joaquim Arthur Pedreira Franco de Castro |
Interessado(s): Phileo Clube De Integracao Humana Para Promocao De Beneficios |
Sentença: VISTOS, ETC... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000787231-4(7-6-4) |
Apensos: 14002921009-7 |
Autor(s): Eudete Soares De Oliveira Cavalcante |
Advogado(s): João Nunes Sento Sé Filho |
Reu(s): Fiat Administradora De Consorcio Ltda |
Advogado(s): Viviane Torres Garcia |
Sentença: VISTOS, ETC... |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099677515-5(4-1-3) |
Autor(s): Jessica Moraes Da Silva |
Advogado(s): Mauricio Freire Alves |
Reu(s): Escola Cantinho Da Crianca |
Advogado(s): Florivaldo Caje de Oliveira Filho |
Sentença: VISTOS, ETC... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099673983-9(3-5-1) |
Autor(s): Andreia Cristina Bragagnolo Antunes |
Advogado(s): Erico Novaia Penna |
Reu(s): Hospital Alianca, Sul America Saude E Vida |
Advogado(s): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto, Ana Claudia Guimaraes, Jair Oliveira Figueiredo Mendes |
Sentença: VISTOS, ETC... |
PROCED. CAUTELAR - 14000754541-5(2-2-2) |
Autor(s): Gls Consultoria Servicos E Micrografia Ltda |
Advogado(s): Magda Esmeralda de Barros Teixeira de Almeida |
Reu(s): Banco Boavista Interatlantico Sa |
Sentença: VISTOS, ETC... |
OUTRAS - 14000756436-6(6-4-1) |
Autor(s): Condominio Edificio Real Da Pituba |
Advogado(s): Liliana de Souza Bitencourt Maia |
Reu(s): Cepel Mvb Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Silvio Garcez Júnior |
Sentença: VISTOS, ETC... |
ORDINARIA - 14000789411-0(7-6-5) |
Autor(s): Edvaldo De Souza Monteiro |
Advogado(s): Aparedica do Rosario Felix |
Reu(s): Banco De Desenvolvimento Do Estado Da Bahia Desenbanco |
Advogado(s): Cristina Menezes Pereira |
Sentença: VISTOS, ETC... |
DECLARATORIA - 14098614064-2(2-2-2) |
Apensos: 14098634940-9, 14000754541-5 |
Autor(s): Gls Consultoria Servicos E Micrografia Ltda |
Advogado(s): Magda Esmeralda de Barros Teixeira de Almeida |
Reu(s): Banco Boavista Interatlantico Sa |
Sentença: VISTOS, ETC... |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000776240-8(8-1-4) |
Autor(s): Francisco Sales Lessa |
Advogado(s): Benjamin Moraes do Carmo |
Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia |
Advogado(s): Marcelo Salles de Mendonça |
Sentença: VISTOS, ETC... |
CAUCAO - 14000791321-7(7-3-5) |
Autor(s): Komponent Do Nordeste Industria E Comercio Ltda, Proparc Comercial Ltda |
Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara |
Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa |
Advogado(s): Marcelo Jose Monteiro da Costa |
Despacho: VISTOS, ETC... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098651774-0(2-2-2) |
Autor(s): Romildo Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Thais Campos de Carvalho |
Reu(s): Baveima Bahiana Veiculos E Maquinas Sa |
Despacho: VISTOS, ETC... |
ORDINARIA - 14099710044-5(5-1-4) |
Apensos: 14000742086-6 |
Autor(s): Pescado Ferreira Ltda |
Advogado(s): Francisco Counago Carreiro |
Reu(s): Mercedes Benz Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Gilber Oliveira |
Despacho: VISTOS, ETC... |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003016561-1(20-2-6) |
Autor(s): Ilma Santos Dantas |
Advogado(s): Marcos Pires Santos de Souza |
Reu(s): Tagus Do Brasil |
Sentença: VISTOS, ETC... |
DECLARATORIA - 14002934344-3(13-4-5) |
Autor(s): Denis Pita Pereira, Denerval Alves Pereira |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Sentença: VISTOS, ETC... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001853364-0(10-3-1) |
Autor(s): Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho, Augusto Cesar De Moraes Carvalho |
Advogado(s): Daniela Correia Torres, Dielson Fernandes Lessa |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: VISTOS, ETC... |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001847900-0(10-2-1) |
Autor(s): Fernando Antonio Nascimento Fernandes |
Advogado(s): Rita de Cassia Gomes |
Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Telma Oliveira |
Sentença: VISTOS, ETC... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001852543-0(10-2-6) |
Autor(s): Railda Rodrigues Da Silva |
Advogado(s): Maria Verena Martins Alves Lyra |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Sentença: VISTOS, ETC... |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000737000-4(6-1-4) |
Autor(s): Luzia Silva Passos |
Advogado(s): Ademir de Oliveira Passos |
Reu(s): Banco Real Sa, Real Visa Administradora De Cartao De Credito |
Sentença: VISTOS, ETC... |
DECLARATORIA - 14001844269-3(9-6-4) |
Apensos: 14002948556-6, 14002948559-0 |
Autor(s): Debora Borges De Souza, Joselia Borges De Souza, Evandro Jose De Souza |
Advogado(s): Cristina Maria Della-Cella Souza |
Reu(s): Pimenta Imobiliaria Ltda |
Advogado(s): Rodrigo Pedreira de Oliveira |
Despacho: VISTOS, ETC... |
PROCED. CAUTELAR - 14001845347-6(9-6-6) |
Autor(s): Nilson Cerqueira De Araujo |
Advogado(s): Gisele dos Anjos Oliveira |
Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Sentença: VISTOS, ETC... |
OUTRAS - 14099687425-5(4-2-6) |
Autor(s): Juvencio Marins De Oliveira |
Advogado(s): Juvencio Oliveira |
Reu(s): Banco Do Brasil Administradora De Cartoes De Credito Sa |
Sentença: VISTOS, ETC... |
OUTRAS - 14099687425-5(4-2-6) |
Autor(s): Juvencio Marins De Oliveira |
Advogado(s): Juvencio Oliveira |
Reu(s): Banco Do Brasil Administradora De Cartoes De Credito Sa |
Sentença: VISTOS, ETC... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003004373-5(17-1-3) |
Apensos: 14003017943-0 |
Autor(s): Ticiana Fabiola Maia Da Silva |
Reu(s): Fabac Faculdade Baiana De Ciencias |
Sentença: VISTOS, ETC... |
OUTRAS - 14003014068-9(17-4-3) |
Apensos: 14003012299-2, 14003016317-8 |
Autor(s): Maria Do Socorro Da Silva Carvalho |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil Sa |
Despacho: VISTOS, ETC... |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003980295-8(17-1-6) |
Apensos: 14003006272-7 |
Autor(s): Ana Paula De Oliveira Souza |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Unimed De Salvador Cooperativa De Trabalho Medico |
Advogado(s): Jucelina Costa Moreira |
Despacho: VISTOS, ETC... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099688880-0(4-2-6) |
Autor(s): Carlos Alexandre Rodrigues Melo, Cargomelo Transportes Ltda |
Advogado(s): Andre Thadeu Franco Bahia |
Reu(s): Autolatina Financiadora Sa Credito Financiamento E Investimento |
Sentença: VISTOS, ETC... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001844751-0(9-6-4) |
Autor(s): Renato Luiz Cardoso Lobo, Monica Faskomy Lobo |
Advogado(s): Maria Fernanda Tapioca Bastos |
Reu(s): Construtora Akyo Ltda |
Sentença: VISTOS, ETC... |
DECLARATORIA - 14002919781-5(12-5-4) |
Apensos: 14002920093-2 |
Autor(s): Lucas Viana Nunes |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Dibens Sa |
Sentença: VISTOS, ETC... |
DECLARATORIA - 14002916829-5(12-4-3) |
Autor(s): Moacir De Brito |
Advogado(s): Marcio Anselmo Bacellar Sacramento |
Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa |
Sentença: VISTOS, ETC... |
OUTRAS - 14003015453-2(17-4-6) |
Autor(s): Graciliano De Souza Correia |
Advogado(s): Adriano Gonçalves de Queiroz |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Sentença: VISTOS, ETC... |
DECLARATORIA - 14001857410-7(10-3-4) |
Autor(s): Yeda Oliveira De Carvalho |
Advogado(s): Wilson Pires Nascimento |
Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Sentença: VISTOS, ETC... |
EXECUÇÃO - 14002911948-8(12-5-1) |
Autor(s): Maria Umbelina Passos De Santana |
Advogado(s): Jose Gama Santos |
Reu(s): Conab Consorcio Nacional De Bens |
Despacho: VISTOS, ETC... |
RESCISAO DE CONTRATO - 14002922944-4(12-6-6) |
Autor(s): Limpador De Lingua Kolbe Ltda |
Advogado(s): Ismar Lobão Vieira |
Reu(s): Lubra Moldes Ltda |
Sentença: VISTOS, ETC... |
DECLARATORIA - 14002911539-5(12-5-1) |
Autor(s): Sinvaldo Silva Costa |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Continental Sa |
Sentença: VISTOS, ETC... |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098653501-5(2-2-3) |
Autor(s): Geny De Castro Virgens |
Advogado(s): Karla Maria Anjos Sepulveda Balthazar da Silveira |
Reu(s): Telebahia Celular |
Sentença: "Vistos, etc... |
RESCISAO DE CONTRATO - 14000739035-8(6-1-5) |
Autor(s): Rosana Behrens Neder |
Advogado(s): Andreia Luisa Rodrigues de Souza |
Reu(s): Fernandez Empreendimentos E Construcoes Ltda |
Advogado(s): Leylla Márcia de Mattos e Almeida |
Sentença: "Vistos, etc... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000762389-9(7-1-2) |
Autor(s): Maria Do Socorro Lemos Mota |
Advogado(s): Adilson Amancio |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Sentença: "Vistos, etc... |
OUTRAS - 14002883907-8(10-5-5) |
Apensos: 14002890674-5 |
Autor(s): Alfredo Pacheco Neto |
Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Sentença: "Trata-se de ação em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001862074-4(10-5-2) |
Autor(s): Geraldo Cassimiro Barros |
Advogado(s): Marcio Duarte Miranda |
Reu(s): Fibra Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Sentença: "Trata-se de ação em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002883186-9(10-5-5) |
Autor(s): Andre Luis Pina Veloso |
Advogado(s): Nilton Pereira Barbosa |
Reu(s): Unibanco Seguros S/A. |
Sentença: "Trata-se de ação em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002884254-4(11-1-1) |
Apensos: 14002884126-4 |
Autor(s): Antonio Silva Fiaes Filho |
Advogado(s): Muzio Cafezeiro |
Reu(s): Uniao De Bancos Brasileiros Sa Unibanco |
Sentença: "Trata-se de ação em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
RESCISAO DE CONTRATO - 14002908250-4(11-1-5) |
Autor(s): Josefa Francisca Cerqueira |
Advogado(s): Jose Correia de Aguiar Neto |
Reu(s): Ero Empreendimentos Rio Do Ouro Ltda, Terra Nova Imobiliaria Ltda, Nossa Senhora Das Gracas Ltda |
Sentença: "Trata-se de ação em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002886040-5(10-6-3) |
Autor(s): Veronica Lins De Albuquerque Pires |
Advogado(s): Verônica Lins de Albuquerque Pires |
Reu(s): Uniao Bahia Automoveis Ltda |
Advogado(s): Manoel Cerqueira |
Sentença: "Trata-se de ação em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
OUTRAS - 14002896070-0(11-3-3) |
Autor(s): Lidia Maria Da Costa Oliveira |
Advogado(s): Maria Luiza Alcântara Maia |
Reu(s): Finaustria Companhia De Credito Financiamento E Investimentos |
Sentença: "Trata-se de ação em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003009283-1(17-3-1) |
Autor(s): Ednelson Costa De Jesus |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003009283-1(17-3-1) |
Autor(s): Ednelson Costa De Jesus |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Sentença: "Trata-se de ação em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
OUTRAS - 14003007354-2(17-2-4) |
Autor(s): Francisco Gedaias Dos Anjos Benedicta |
Advogado(s): Arlon Issa Musse |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa |
Sentença: "Trata-se de ação em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
OUTRAS - 14003016643-7(17-5-2) |
Autor(s): Roney Faislon Cruz |
Advogado(s): Gustavo Azevedo |
Reu(s): Banco Hsbc Sa |
Despacho: "Trata-se de ação em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
OUTRAS - 14003023264-3(17-6-6) |
Autor(s): Montar Maquinas E Equipamentos Ltda |
Advogado(s): Sávio Pereira Andrade |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Sentença: "Trata-se de ação em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 390264-8/2004(19-5-3) |
Autor(s): Jean Charles Lima Borges |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Finasa Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Gilmar da Silva Reis Júnior, Lúcio Flavio Camargo Bastos Filho |
Sentença: "Trata-se de ação em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
RESCISAO DE CONTRATO - 14002955464-3(14-5-6) |
Autor(s): Antonio Balbino Teixeira |
Advogado(s): Daniel Brasil |
Reu(s): Banco Excel Economico Investimentos E Financiamentos Sa |
Sentença: "Trata-se de ação em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002920487-6(12-5-5) |
Autor(s): Firmo Walter Xavier Borja Junior |
Advogado(s): Isabela Borges Bulos |
Reu(s): Banco General Motors Sa, Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Sentença: "Trata-se de ação em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003008485-3(17-2-6) |
Autor(s): Manoel Santos Vergne |
Advogado(s): Celia Lina Gonçalves |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Sentença: "Trata-se de ação em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
RESCISAO DE CONTRATO - 14001854172-6(10-3-2) |
Autor(s): Horacio Cesar Netto E Cia Ltda |
Advogado(s): Clarice de Brito, Vótor Alexandre Leal Palma |
Reu(s): Banco Safra Sa |
Sentença: "Trata-se de ação em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002911620-3(12-5-1) |
Autor(s): Jose Lauro Ribeiro Fontes |
Advogado(s): Adriano Ahringsmann |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Sentença: "Trata-se de ação em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003031204-9(18-2-4) |
Autor(s): Franco Comercio De Moveis Ltda |
Advogado(s): Edmilson de Souza Pacheco, Carlos Frederico Fraga |
Reu(s): Redecard Sa |
Sentença: "Trata-se de ação em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001857438-8(10-3-4) |
Autor(s): Koling Manutencao Servicos Tec E Adm Ltda |
Advogado(s): Marcio Duarte Miranda |
Reu(s): Banco Ford Sa |
Sentença: "Trata-se de ação em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
PROCED. CAUTELAR - 14000783022-1(14-3-2) |
Apensos: 14002948567-3 |
Autor(s): Renato Duplat Accioly Lins |
Advogado(s): Paulo Augusto de Souza Vieira |
Reu(s): Cotia Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Luiz Gonzaga de Paula Vieira |
Sentença: "Trata-se de ação em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o que presume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000762936-7(7-1-2) |
Autor(s): Wilson Borges Queiroz |
Advogado(s): Job Medrado Brasileiro |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Tania Cristiane Reis |
Sentença: "Vistos, etc... |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000790048-7(7-3-4) |
Autor(s): Timbahia Industria E Comercio De Confeccoesltda |
Advogado(s): Maria de Fátima Fraga Silva |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Sentença: "Vistos, etc... |
DECLARATORIA - 14000756476-2(6-4-2) |
Autor(s): Welliton Mota Cardoso |
Reu(s): Banco Ford Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000757940-6(6-4-3) |
Autor(s): Sergio Garcia Guerra |
Advogado(s): Ana Maria Campos de Oliva Perdigão |
Reu(s): Wt Veiculos |
Despacho: "Vistos, etc... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099707408-7(6-1-1) |
Autor(s): Jose Pompilo Da Costa Neto |
Advogado(s): Umberto Bartoli Burlacchini Neto |
Reu(s): Bmg Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Sentença: "Vistos, etc... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000751829-7(6-4-4) |
Autor(s): Mario Cesar Nascimento Brito |
Advogado(s): Francisco Marques Magalhaes Neto |
Reu(s): Banco Itau Sa, Banco Industrial E Comercial Sa Bicbanco |
Advogado(s): Ailton de Souza Lima |
Sentença: "Vistos, etc... |
DECLARATORIA - 14001848061-0(10-1-4) |
Apensos: 14002889086-5 |
Autor(s): Elma Regina Souza Matos |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Sentença: "Vistos, etc... |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000757534-7(7-3-3) |
Apensos: 14002938869-5 |
Autor(s): Maria Angelica Marques Arantes |
Advogado(s): Fernando José Maximo Moreira |
Reu(s): Companhia Real De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Nilza Nascimento |
Sentença: "Vistos, etc... |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001850309-8(10-2-2) |
Autor(s): Renato Machado Farias |
Reu(s): Sao Salvador Administradora E Corretora De Seguros Ltda |
Sentença: "Vistos, etc... |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001850252-0(10-2-2) |
Autor(s): Casa Eloy Ltda |
Reu(s): Unitrade Comercio E Representacoes Ltda |
Sentença: "Vistos, etc... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098633246-2(2-4-3) |
Autor(s): Locaseg Transporte Rodoviario E Turismo Ltda |
Advogado(s): Emanoel Robson Alves de Matos |
Reu(s): America Do Sul Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Raquel Cristina A. S. Furuya |
Sentença: "Vistos, etc... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098648525-2(2-1-5) |
Autor(s): Hamilton Jose Barbosa |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Sentença: "Vistos, etc... |
OUTRAS - 14002925844-3(13-1-5) |
Autor(s): Ana Angelica Leao Barreto De Araujo Chalhoub |
Advogado(s): Eduardo Galvão |
Reu(s): Porto Seguro Cia De Seguros Gerais |
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão |
Sentença: "Vistos, etc... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098652188-2(2-2-1) |
Autor(s): Carla Cristiani Honorato De Souza |
Reu(s): Baveima Bahiana Veiculos E Maquinas Sa |
Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda |
Sentença: "Vistos, etc... |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001830330-9(9-2-4) |
Autor(s): Hp Comercio E Derivados De Petroleo Ltda |
Reu(s): Visanet Ltda |
Sentença: "Vistos, etc... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098644833-4(1-5-1) |
Apensos: 14099660981-8 |
Autor(s): Kleber Ribeiro Lima |
Reu(s): Gm Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Eliete Neimann Ramos |
Sentença: "Vistos, etc... |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001825425-4(9-1-2) |
Autor(s): Maria Do Perpetuo Socorro Dourado Tourinho, Lia Dourado E Silva |
Reu(s): Opcao Veiculos |
Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt |
Sentença: "Vistos, etc... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001816481-8(8-4-6) |
Autor(s): Rebeca Bomfim Figueiredo, Raquele Bomfim Figueiredo |
Reu(s): Colegio Paulo Henrique |
Sentença: "Vistos, etc... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001830476-0(9-2-5) |
Autor(s): Ricardo Cairi Ferrarezi |
Reu(s): Banespa Sa |
Sentença: "Vistos, etc... |
OUTRAS - 14002923370-1(13-1-1) |
Autor(s): Delfino Rodrigues Filho |
Advogado(s): Lilia Mesquita Teixeira |
Reu(s): Banco Mercantil Do Brasil Sa |
Sentença: "Vistos, etc... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002925952-4(13-1-5) |
Autor(s): Railda Almeida De Cerqueira |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Sentença: "Vistos, etc... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098651772-4(2-2-2) |
Autor(s): Juzernanda Pinheiro Freire, Evandro Oliveira Matos, Nilson Soares Marques |
Reu(s): Baveima Bahiana Veiculos E Maquinas Sa |
Sentença: "Vistos, etc... |
DECLARATORIA - 14002936112-2(13-5-3) |
Autor(s): Luciana Espinheira Da Costa Khoury, Nicola Khoury Neto |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Sentença: "Vistos, etc... |
OUTRAS - 14098648611-0(2-1-5) |
Autor(s): Edvaldo Cordeiro Dos Santos |
Reu(s): Baveima Veiculos E Maquinas Sa |
Sentença: "Vistos, etc... |
OUTRAS - 14098640753-8(2-1-1) |
Autor(s): Jose Severino De Lima |
Advogado(s): Alvaro Simoes Neves |
Reu(s): Planalto Comercio Administracao E Locadora De Veiculos |
Sentença: "Vistos, etc... |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14002930438-7(13-3-2) |
Autor(s): Jose Adilson Goncalves De Almeida |
Advogado(s): Norma Suely F de Andrade |
Reu(s): Compahia Excelsior De Seguros |
Advogado(s): Tatiana Tavares de Campos, Ricardo Chagas de Freitas |
Sentença: "Vistos, etc... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002906950-1(12-1-5) |
Autor(s): Irene Maria Costa Santos |
Advogado(s): Eliete Braz Pereira |
Reu(s): Hipercard Administradora De Cartao De Credito Ltda |
Sentença: "Vistos, etc... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098608464-2(2-5-1) |
Autor(s): Edson Rocha Lemos Filho |
Advogado(s): Antonio Theodoro Nascimento |
Reu(s): Baveima Bahiana Veiculos E Maquinas Sa |
Sentença: "Vistos, etc... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000768458-6(7-2-6) |
Autor(s): Apolonio Reis Lima |
Advogado(s): Manoel Monteiro Filho |
Reu(s): Bbv Credito Financiamento E Investimento Sa |
Sentença: "Vistos, etc... |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001844104-2(9-6-3) |
Autor(s): Djalma Alves De Brito |
Advogado(s): Regivalter Brito |
Reu(s): Maxitel S.A. |
Sentença: "Vistos, etc... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002904543-6(11-6-6) |
Autor(s): Nildes Conceicao Da Silva Santana |
Advogado(s): Sônia Cardoso Dórea |
Reu(s): Sul America Seguros Aetna Seguros E Previdencia Sa |
Advogado(s): Andréa Christine Seera da Costa Santos |
Sentença: "Vistos, etc... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001812375-6(8-4-2) |
Autor(s): Pedro Chagas Correia |
Advogado(s): Neide Maria do Nascimento |
Reu(s): Capemi Caixa De Peculio Dos Militares |
Sentença: "Vistos, etc... |
ORDINARIA - 14002894275-7(11-5-1) |
Autor(s): Praia Hotel E Turismo Ltda |
Advogado(s): Elizabeth da Silva Melo Radzvilavicius |
ORDINARIA - 14002894275-7(11-5-1) |
Autor(s): Praia Hotel E Turismo Ltda |
Advogado(s): Elizabeth da Silva Melo Radzvilavicius |
Reu(s): Sul America Aetna Seguros E Previdencia S/A |
Advogado(s): Natália Gurjão Barreto |
Sentença: "Vistos, etc... |
OUTRAS - 14001815861-2(8-4-4) |
Autor(s): Paulo Roberto Gomez Guimaraes Filho |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Nungi Santos e Santos |
Sentença: "Vistos, etc... |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14001813449-8(8-4-3) |
Autor(s): Marcos Araujo Uderman |
Advogado(s): Luciana Jacobina Brito Sampaio |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Sentença: "Vistos, etc... |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001803429-2(8-3-2) |
Autor(s): Raimunda Maria Santiago Dos Santos |
Advogado(s): Geraldo Ramos Ribeiro |
Reu(s): Empresa De Comunicacao Editora Tres Ltda, Bradesco Cartões De Credito |
Advogado(s): Telma Oliveira |
Sentença: "Vistos, etc... |
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 14001808884-3(8-3-2) |
Autor(s): Eliud Assuncao Martins Costa |
Advogado(s): Rui Patterson |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa, Amp Consultoria Empresarial Sociedade Civil Ltda |
Sentença: "Vistos, etc... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098641935-0(2-1-1) |
Autor(s): Roberto Keller Maltez Carvalho |
Advogado(s): Delmir Campos de Carvalho |
Reu(s): Bahiana Veiculos E Maquinas Sa Baveima |
Sentença: "Vistos, etc... |
INTERPELACAO - 14001835796-6(9-4-1) |
Autor(s): Jose Pires Reis |
Advogado(s): Eduardo Augusto Santana |
Reu(s): Suarez Incorporacoes Ltda, Beel Barcino Esteve Empreendimentos Imobiliarios Ltda |
Sentença: "Vistos, etc... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001840741-5(9-4-5) |
Autor(s): Sizenando Nunes Cerqueira |
Advogado(s): Wagner Bemfica Araújo |
Reu(s): Banco Abn Amro Sa |
Sentença: "Vistos, etc... |
ORDINARIA - 14002908995-4(12-2-3) |
Apensos: 14003988467-5 |
Autor(s): Argeu Crisostomos Matos |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Priscila Chaves Ramos |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002883908-6(10-5-5) |
Apensos: 14002883911-0 |
Autor(s): Antonio Silva Fiaes Filho |
Advogado(s): Muzio Scevola Moura Cafezeiro |
Reu(s): Banco Bradesco S.A. |
Despacho: VISTOS, ETC... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003006289-1(17-2-1) |
Autor(s): Lucas Viana Nunes, Thiago Viana Nunes |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Faculdade Ruy Barbosa |
Despacho: VISTOS, ETC... |
OUTRAS - 14003013797-4(17-4-3) |
Apensos: 14003034262-4 |
Autor(s): Antonia Rodrigues Da Silva |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Viviane Torres Garcia |
Despacho: VISTOS, ETC... |
OUTRAS - 14002918156-1(12-5-1) |
Autor(s): Maria Ivete Cordeiro Pessoa |
Advogado(s): Pedro Augusto Pessôa Lepikson Oab/Sc 15220 |
Reu(s): Cassi Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil |
Despacho: VISTOS, ETC... |
OUTRAS - 14001838182-6(9-4-3) |
Autor(s): Consultorios Associados Do Cabula Ltda |
Advogado(s): Ricardo Teixeira Machado |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: VISTOS, ETC... |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000794863-5(7-4-5) |
Autor(s): Clayton Guimaraes Barreto Hanken |
Advogado(s): Erika Valverde Pontes |
Reu(s): Prol Restaurante Ltda |
Advogado(s): Jose Carlos Bandeira de Melo Jorge |
Despacho: VISTOS, ETC... |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000742052-8(6-5-1) |
Autor(s): Maria Del Carmen Britto Mendez |
Advogado(s): Edlamar Souza Cerqueira |
Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia |
Advogado(s): Marcelo Salles de Mendonça |
Despacho: VISTOS, ETC... |
RESCISAO DE CONTRATO - 14098612514-8(2-3-6) |
Autor(s): Jandira Sales Macedo |
Advogado(s): Luiz Roberto Gidi de Oliveira |
Reu(s): Baveima Bahiana Veiculos E Maquinas Sa |
Advogado(s): Maurício Dantas Góes e Góes |
Despacho: VISTOS, ETC... |
INDENIZACAO - 14000761539-0(6-5-3) |
Autor(s): Hybernon De Oliveira Serra |
Advogado(s): Ary Cláudio Cyrne Lopes |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Despacho: VISTOS, ETC... |
INDENIZACAO - 14000761539-0(6-5-3) |
Autor(s): Hybernon De Oliveira Serra |
Advogado(s): Ary Cláudio Cyrne Lopes |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Despacho: VISTOS, ETC... |
c PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000760602-7(6-5-3) |
Autor(s): Vanda Alves Da Silva, Antonio Bispo Da Silva |
Advogado(s): Francisco José Piva Pazos |
Reu(s): Empreendimento Rio Do Ouro Ltda |
Interessado(s): Carlos Orleans Figueiredo De Andrade |
Despacho: VISTOS, ETC... |
ORDINARIA - 14000763921-8(7-1-5) |
Apensos: 14001845694-1 |
Autor(s): Katialucia Lima Saldanha, Marinalva Ferreira De Matos |
Advogado(s): Adriana Maria Fernandes de Freitas |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Rogerio Miguel Rossi |
Despacho: VISTOS, ETC... |
RESCISAO DE CONTRATO - 14000744691-1(6-4-1) |
Autor(s): Maria Helena Silva Novaes |
Advogado(s): Marcos Antonio Tavares Grisi |
Reu(s): Banco Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa |
Despacho: VISTOS, ETC... |