1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Jacqueline De Andrade Campos Regis
Secretário(a): Andréa Virgínia Lima Da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Abril de 2009

12454-0/2006(2-3-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Rep. Legal Camarote Marketing e Promoçoes Ltda.
Advogados(as): Bel. Cassio Moreti Carneiro Bispo OAB/BA 10535

Sentença: ""Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 29/05/2009, às 10:30 horas".


196-1/2009(1-5-1)
Vítima: Debora Pereira Silva Ferreira (Rep. Aldair Pereira da Silva)
Advogados(as): Bel. Aristoteles dos Santos Pereira OAB/BA 27569
Acusado: Joana Leal Pontes
Advogados(as): Bel. Leonel Dias Lima Filho OAB/BA 8223
Acusado: José Ricardo Leal Pontes

Intimação: "Audiência Preliminar designada para o dia 31/08/2009, às 10:00 horas".


2911-4/2004(9-3-2)
Vítima: Samara Sampaio de Freitas Rep. Legal Ana Regina S. Sampaio
Acusado: Virginio Moraes Almeida
Advogados(as): Bela. Liz Jane Rosario Rocha Cardoso OAB/BA 20930

Intimação: "Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 06/05/2009, às 10:30 horas".


369-7/2002(1-4-6)
Vítima: Geralda Cândida de Jesus
Acusado: Regina Lucia D. da Silva
Advogados(as): Armando Honório Ulm da Silva Neto OAB/BA 14459

Intimação: "Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 19/05/2009, às 09:00 horas".


10371-3/2007(1-2-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Rep Legal da Emtursa Empresa de Turismo S/A
Advogados(as): Bel. Bruno Abreu OAB/BA 23978
Acusado: Rep Legal da Trcf Comercio e Serviços Ltda

Intimação: "Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 29/05/2009, às 10:00 horas".



 

1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Jacqueline De Andrade Campos Regis
Secretário(a): Andréa Virgínia Lima Da Silva
Turno: Manhã
LRAMOS


Expediente do dia 03 de Abril de 2009

5360-0/2009(17-3-5)
Vítima: Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira
Acusado: Rajul Theophilo Bezerra

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 13v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


9169-3/2009(2-2-6)
Vítima: Tailene Santos do Carmo ( Rep. Legal Sandra Santos )
Vítima: Valdineia dos Santos Guedes ( Rep Lega Marcia Aparecida A. dos Santos)
Vítima: Viviane do Carmo Araújo ( Rep. Legal Alberlia Maria do Carmo Araújo )
Acusado: Carlos Costa Santos

Sentença: Cuida-se, a princípio, de Crime(s) de Ação Privada, cujo prazo de 06 (seis) meses para o ofendido ou seu representante legal apresentar queixa-crime transcorreu, sem apresentação da peça.Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


19549-9/2007(2-2-5)
Vítima: Noelia Ferreira Bastos
Acusado: Salome Moura Coelho

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 42v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


9984-8/2008(2-2-3)
Vítima: Valdir Lima das Neves
Acusado: Renato de Oliveira

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 12v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


18015-7/2007(2-4-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Vancleve Jesus de Freitas

Sentença: Vistos em inspeção. Trata-se, a princípio, de Crime de Ação Pública Incondicionada, previsto no artigo 28, da Lei nº 11.343/06.Em razão do documento de fls. 33, certificador do falecimento do autor do fato VANCLEVE JESUS DE FREITAS, bem assim do pronunciamento Ministerial de fls. 33(v), julgo, por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se.Arquive-se após cumprimento das formalidades de praxe.


11626-2/2008(2-3-4)
Vítima: Maria das Dores Souza
Acusado: Edson Gorgonio dos Santos

Sentença: Cuida-se, a princípio, de Crime(s) de Ação Privada, cujo prazo de 06 (seis) meses para o ofendido ou seu representante legal apresentar queixa-crime transcorreu, sem apresentação da peça.Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


9856-6/2008(2-2-2)
Vítima: Isaias Moreira Santos
Acusado: Philippe Regis Alves
Acusado: Tiago Silva Santos

Sentença: Trata-se, a princípio, de Crime de Ação Pública Condicionada, havendo a vítima apresentado retratação à representação antes oferecida (fl. 29). Ouvida a Promotora Pública, pugnou pelo arquivamento dos autos (fl. 29). Assim, verificada a retratação mencionada, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face ausência de condições de procedibilidade, com fulcro no artigo 43, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


11119-8/2005(2-1-3)
Vítima: Jose Carlos da Silva
Advogados(as): Gervásio Firmo dos Santos Sobrinho OAB/BA 14566
Acusado: Ernesto Floro Lima Neto
Advogados(as): Marcelo de Carvalho Monteiro OAB/BA 6547

Sentença: Trata-se, a princí?pio, dos crimes de Calú?nia e Difamaç?ã?o, de Aç?ã?o Penal Privada, tendo sido o querelante intimado, conforme certidã?o de fls. 50, para informar, em 05(cinco) dias, o rol de testemunhas, nã?o se fazendo presente à? este Juizado e tampouco justificando sua ausê?ncia, de forma que aplico o instituto da Perempç?ã?o, nos moldes do artigo 60, inciso III, do Có?digo de Processo Penal, extinguindo a punibilidade com base no artigo 107, inciso IV, ú?ltima figura do Có?digo Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Apó?s, arquive-se.


11051-5/2008(2-3-5)
Vítima: Severino Sobral de Andrade
Acusado: Rep. Legal da Editora Globo
Advogados(as): Rafael Menin Soriano OAB/SP 257108

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 81) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


9849-3/2008(2-2-4)
Vítima: Katia Cilene Barauna Moura Ferreira
Advogados(as): Franklin Ourives Dias da Silva Júnior OAB/BA 23301
Acusado: Joatan Santana Ribeiro
Advogados(as): Odailton Vale de Carvalho OAB/BA 12267

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 24) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


11889-3/2007(2-2-4)
Vítima: Helaine Crisitina Cerqueira de Almeida
Acusado: Ana Carla Bispo de Souza

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 26v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


15880-1/2007(2-1-4)
Vítima: João Carlos Montenegro de Oliveira
Acusado: Tiago Adami Meireles

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 28v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


14837-7/2008(2-5-2)
Vítima: Joao Nunes de Oliveira
Acusado: Edmilson Freitas de Oliveira

Sentença: Trata-se, a princípio, de Crime de Ação Pública Condicionada, havendo a vítima apresentado retratação à representação antes oferecida (fl. 17). Ouvida a Promotora Pública, pugnou pelo arquivamento dos autos (fl. 17).Assim, verificada a retratação mencionada, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face ausência de condições de procedibilidade, com fulcro no artigo 43, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


10849-9/2005(2-2-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Antonio Oliveira
Advogados(as): Victor Hugo Jesus de Souza OAB/BA 23141
Acusado: Lenimario Fonseca Gonçalves

Sentença: Vistos etc., Analisando a descrição e a tipificação do fato narrado no registro de ocorrência, correspondente ao art32, § 1º da Lei 9.605/98 e verificando que não consta dos autos notícia dos autores do fato haver sido condenados pela prática de crime com cominação de pena privativa de liberdade, não terem sido anteriormente beneficiados por esta Lei, e atendendo aos demais requisitos consignados no inciso III do art. 76, HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelos autores do fato e seu advogado, nos termos consignados em ata de fls. 77. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95), expedindo o competente ofício. Publique-se. Registre-se e Intime-se.


1475-3/2009(13-1-6)
Vítima: Danyela Souza Almeida da Silva
Acusado: Jerusa Gutierez de Souza

Sentença: Cuida-se, a princípio, de Crime(s) de Ação Privada, cujo prazo de 06 (seis) meses para o ofendido ou seu representante legal apresentar queixa-crime transcorreu, sem apresentação da peça.Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


8746-7/2008(2-4-1)
Vítima: Helenita Ferreira da Silva
Acusado: Rosilene Oliveira Cesar

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 23 e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


11639-4/2008(2-3-4)
Vítima: Janice Castro de Carvalho
Acusado: Raimundo Rolemberguer Araújo da Silva

Sentença: Compulsando os autos e verificando tratar-se de Contravenção Penal previsto no artigo 47 do Decreto-Lei 3.688/41, punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano e, considerando que o fato delituoso se deu em 30/01/2006, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 48v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se.


2717-0/2008(2-2-2)
Vítima: J O S É F e R N A N D O S A R M e N T O
Advogados(as): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres OAB/BA 25825
Acusado: P e D R O N A S C I M e N T O D O U R A D O
Advogados(as): Eduardo Boulhosa Gonzalez OAB/BA 10777

Sentença: Vistos etc., Analisando a descrição e a tipificação do fato narrado no registro de ocorrência, correspondente ao art. 129, caput, do Código Penal e verificando que não consta dos autos notícia do autor do fato haver sido condenado pela prática de crime com cominação de pena privativa de liberdade, não ter sido anteriormente beneficiado por esta Lei, e atendendo aos demais requisitos consignados no inciso III do art. 76, HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelo autor autor do fato e o Defensor Público, nos termos consignados em ata de fls. 33. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95), expedindo o competente ofício. Publique-se. Registre-se e Intime-se.



 

1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): ARLINDO ALVES DOS SANTOS JÚNIOR
Secretário(a): Andréa Virgínia Lima Da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 17 de Abril de 2009

5838-6/2004(11-2-4)
Vítima: Patricia Cleia Pereira Batista
Advogados(as): Patrícia Cleia Pereira Batista OAB/BA 14678
Acusado: Maria Georgina Miranda

Despacho: Tendo em vista o Termo de Audiência de fl. 87 e a Certidão de fl. 88, intime-se a Querelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço atualizado da Querelada.


1425-7/2008(10-1-5)
Apenso: 3831-8/2008
Vítima: Alexsandra Roberta Castro da Silva Cavalcanti
Advogados(as): Alexandre Moraes Meirelles de Souza OAB/BA 21293, Paulo Sérgio Maciel O'Dwyer OAB/BA 10772
Acusado: Maria Eduarda Braga Ferreira
Advogados(as): Gustavo Gomes Dias OAB/BA 25254

Despacho: "...Destarte, objetivando viabilizar o acordado entre as partes, encaminhe-se ao CEAPA para cumprimento, enviando cópia do referido Termo (fls. 48/49)."INTIMAÇÃO: INTIME-SE A AUTORA DO FATO PARA VIR, A JUÍZO, COM O FITO DE SER ENCAMINHADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIO NOS TERMOS DA DECISÃO JUDICIAL DE FL. 48.


6854-3/2008(10-4-1)
Vítima: Adriana Silva Santos
Acusado: Ademir Machado dos Santos
Acusado: Ana Marcia da Silva
Advogados(as): Bela. Josevaldo Lima de Jesus OAB/BA 20027

Sentença: "Audiência Preliminar designada para o dia 07/08/2009, às 11:30 horas".


9650-4/2008(9-2-4)
Vítima: Álvaro Alves de Souza Junior
Advogados(as): Bela. Ana Cristina Cardoso dos Santos OAB/BA 13521
Acusado: Antônio Pacheco

Intimação: "Audiência Preliminar designada para o dia 01/09/2009, às 12:00 horas".


12409-5/2008(10-4-3)
Vítima: Anaceli Santos Santa Barbara
Acusado: Luciana Lima dos Santos
Advogados(as): Bela. Rosa Sales OAB/BA 24196

Intimação: "Audiência Preliminar designada para o dia 05/08/2009, às 09:00 horas".


18124-2/2007(12-4-3)
Vítima: Licia do Espirito Santo Viana
Acusado: Carlos Augusto de Souza
Advogados(as): Anhamona de Brito OAB/BA 19671

Intimação: "Audiência Preliminar designada para o dia 04/09/2009, às 08:30 horas".


10220-2/2008(11-4-6)
Vítima: Fernando Machado Paropat Souza
Acusado: Ana Cláudia de Castro Pontes
Advogados(as): Bela. Ana Claudia de Castro Pontes OAB/BA 22360
Acusado: Bruno Gustavo de Freitas Adry

Intimação: "Audiência Preliminar designada para o dia 10/08009, às 1010:30 horas".


15121-1/2008(9-3-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Flavio Oliveira da Silva
Advogados(as): Bel. Adilson Dantas Cenceição OAB/BA 17377

Intimação: "Audiência Preliminar designada para o dia 10/08/2009, às 08:30 horas".


13138-5/2006(12-2-2)
Vítima: Viviane Bomfim Cardim-Rep. P/ Genitora Bineria Lopes Bomfim
Acusado: Lenidalva Sousa Santana
Advogados(as): Bel. Ubiratan Jorge Marques da Cruz OAB/BA 16712

Intimação: "Audiência Preliminar designada para o dia 14/08/2009, às 09:30 horas".


12705-1/2008(1-5-6)
Vítima: Valquiria Martins Moura
Advogados(as): Bel. Artur Jose Pires Veloso OAB/BA 6338
Acusado: Marilda Lopes Caldas de Santana

Intimação: "Audiência Preliminar designada para o dia 14/08/2009, às 08:30 horas".


21296-2/2008(9-5-4)
Vítima: Fernando Souza Cerqueira
Advogados(as): Bel. Miguel de Souza Carneiro OAB/BA 2590
Acusado: Atanacirio Santos
Acusado: Terezinha de Azevedo

Intimação: "Audiência Preliminar designada para o dia 05/08/2009, às 09:30 horas".


16925-0/2008(10-4-2)
Vítima: Andre Barbosa e Silva
Acusado: Gustav Wilhelm Herbert Lenz
Advogados(as): Bel. Domingos Arjones Abril Neto OAB/BA 15507

Intimação: "Fica Vossa Senhoria intimado a apresentar o endereço atualizado do seu constituinte."


6718-0/2008(10-2-3)
Vítima: Pedro Melo dos Santos
Acusado: Lourival Souza Silva
Advogados(as): Bel. Ricardo Luiz Serra Silva OAB/BA 17235

Sentença: "Audiência Preliminar designada para o dia 07/08/2009, às 10:00 horas".


1483-4/2007(12-2-5)
Vítima: Daniela Hohlenwerger Samartin Fernandes
Advogados(as): Bel. Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439
Acusado: Joao de Azeredo Coutinho Neto
Advogados(as): Bel. Joao de Azeredo Coutinho Neto OAB/BA 14984

Intimação: "Audiência Preliminar designada para o dia 14/08/2009, às 10:00 horas".


889-3/2009(10-3-6)
Vítima: Elismar Messias dos Santos
Advogados(as): Bel. Elismar Messias dos Santos OAB/BA 21417
Acusado: Maria de Fatima de Jesus Conceiçao

Intimação: "Audiência Preliminar designada para o dia 03/09/2009, às 08:30 horas".



 

1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Arlindo Alves dos Santos Júnior
Secretário(a): Andréa Virgínia Lima Da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 17 de Abril de 2009

21003-0/2008(11-3-2)
Vítima: Liliane Ornestein Ribeiro
Acusado: Magda Bastos Santos Bastos

Sentença: "...acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 17 - verso), determinando o ARQUIVAMENTO dos presente autos com base no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


16323-6/2007(11-3-4)
Vítima: Miguel Antonio Francisco de Almeida - Rep. Legal
Vítima: Thome Mendonça Couto de Carvalho - Rep. Legal Genitor Ou Genitora
Acusado: Arcanja Maria Machado Araujo

Sentença: "...e atendendo aos demais requisitos consignados no inciso III do art. 76, HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pela autora do fato e o Defensor Público, nos termos consignados em ata de fls. 27. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95), expedindo o competente ofício. Publique-se. Registre-se e Intime-se".


5349-0/2008(11-3-5)
Vítima: Julio Batista de Santana
Acusado: Danilo Simões Santos
Advogados(as): Bel. Petronio Farias de Amorim OAB/BA 21683

Sentença: "...julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109 inciso VI do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


5316-3/2008(11-3-5)
Vítima: Paulo Batista de Sá
Acusado: Vanderlei de Jesus dos Santos
Advogados(as): Bel. Leandro de Almeida Vargas OAB/BA 18709

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 36) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo na Inteligência do artigo 28 e 395 do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


20741-1/2008(11-2-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Ernani Almeida Santos Pinto
Advogados(as): Bela. Fernanda dos Santos Cerqueira Campos OAB/BA 24511

Sentença: "... acolho o parecer Ministerial, para determinar o ARQUIVAMENTO destes autos. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Arquive-se cópia desta em pasta própria".


7608-2/2008(11-2-2)
Vítima: Itania Santos Bonfim
Advogados(as): Bel. Jorge Garcia de Araujo OAB/BA 5159
Acusado: Maria da Conceição Luz do Carmo
Advogados(as): Bel. Abdias Amancio dos Santos Filho OAB/BA 10870

Sentença: "...e atendendo aos demais requisitos consignados no inciso III do art. 76, HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pela autora do fato e seu advogado, nos termos consignados em ata de fls. 25. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95), expedindo o competente ofício. Publique-se. Registre-se e Intime-se".


1095-2/2009(11-2-6)
Vítima: Augusta Nogueira Ribeiro Sampaio
Acusado: Roberto Nogueira Sampaio

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 30) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


5993-5/2008(11-3-1)
Vítima: Alexandra Regina Santos Farias - Rep Pelo Genitor Raimundo F.F. Filho
Vítima: Carmem Vanessa dos Santos - Rep Pelo Genitor Raimundo F.F. Filho
Vítima: Isaquel Santos Farias - Rep Pelo Genitor Raimundo França Farias Filho
Acusado: Ana Paula dos Santos

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 29) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


12302-1/2006(11-3-2)
Vítima: Maria de Lourdes Tavares Leite de Jesus
Acusado: Jorge Guilherme Tavares Leite

Despacho: "Considerando que o(s) réu(s) não foi(foram) encontrado(s) quando da citação para tomar conhecimento dos termos da denúncia, determino a remessa do presente para uma das varas criminais desta Capital, nos termos do artigo 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95, para adoção do procedimento cabível".


21150-8/2008(11-3-2)
Vítima: Cloris Silva Calmon
Acusado: Josilene Elan dos Santos

Sentença: "...acolho a manifestação do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face ausência de condições de procedibilidade, com fulcro no artigo 43, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


21423-0/2008(11-3-2)
Vítima: Ana Lucia dos Santos
Acusado: Roberto Santos Santana
Advogados(as): Bel. Paulo Eduardo Caldas Rosa OAB/BA 6891

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 25) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


20386-6/2008(11-4-2)
Vítima: Lucia Maria Ribeiro Barbosa
Advogados(as): Bel. Nivaldo Tourinho OAB/BA 13970
Acusado: Gabriel de Jesus
Acusado: Gilberto de Jesus
Advogados(as): Bela. Manoela Lima Santana OAB/BA 18403

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 07) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


15457-1/2007(11-4-3)
Vítima: O Estado
Acusado: Barbara dos Reis Rodrigues
Advogados(as): Bel. Dorival Miguel OAB/BA 7948

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 27v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


1364-1/2007(11-4-4)
Vítima: Madalena Marcia de Souza
Acusado: Jesse Jeronimo do Carmo Nunes
Advogados(as): Bel. Carlos Magno Silva do Lago OAB/BA 13685
Acusado: Maria da Gloria dos Santos
Acusado: Tereza Cristina Santana do Carmo Nunes

Sentença: "...HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelos Acusados, JESSE JERONIMO DO CARMO NUNES, TEREZA CRISTINA SANTANA DO CARMO NUNES E MARIA DA GLÓRIA DOS SANTOS e sEU Defensor, consoante ata de fls. 42, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95). Publique-se e Intime-se".


13457-0/2008(11-4-5)
Vítima: João Carlos Santos de Souza
Acusado: Gildasio Santos de Jesus
Acusado: Gilmar Santos de Jesus

Sentença: "...acolho a manifestação do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face ausência de condições de procedibilidade, com fulcro no artigo 43, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


20600-8/2008(11-5-2)
Vítima: O Estado
Acusado: Victor Dall'Oglio
Advogados(as): Bel. Valter Leite Palmeira OAB/BA 12743

Sentença: "... e atendendo aos demais requisitos consignados no inciso III do art. 76, HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelo autor do fato e seu advogado, nos termos consignados em ata de fls. 10. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95), expedindo o competente ofício. Publique-se. Registre-se e Intime-se".


20693-8/2008(11-5-2)
Vítima: Edvaldo Sales dos Santos
Vítima: Jose Anisio Costa
Acusado: Joel Rodrigues dos Santos

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 20) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


20996-1/2008(11-5-3)
Vítima: Anita Lessa Spinola
Advogados(as): Bel. Carlos Alberto Simões Hirs OAB/BA 11949, Bel. Carlos Otavio de Oliveira OAB/BA 2601

Sentença: "...acolho a manifestação do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face ausência de condições de procedibilidade, com fulcro no artigo 395, II do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


16402-0/2007(11-5-4)
Vítima: Patricia Machado
Acusado: Tatiana Teixeira Rodrigues
Advogados(as): Bel. Jairo Andrade de Miranda OAB/BA 3923

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 35/36) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


7776-3/2009(11-5-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Aunilar Desinsetizadora

Sentença: "...acolho o parecer Ministerial (fl. 62v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso V, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


5636-7/2008(11-5-6)
Vítima: Paulo Merces de Oliveira
Advogados(as): Bel. Roberto de Santana Santos OAB/BA 11186
Acusado: Alexandro Bonfim
Advogados(as): Bel. Carlos Alberto Perrelli Fernandes OAB/BA 8649

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 25) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se".



 

1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Arlindo Alves dos Santos Júnior
Secretário(a): Andréa Virgínia Lima Da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 17 de Abril de 2009

19836-6/2008(12-4-4)
Vítima: Ivanildes Santos Neto
Acusado: Elvis Santos Nascimento
Acusado: Thiago da Mota Souza

Sentença: "Tendo em vista a retratação do direito de representação realizada pela Vítima, acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 22), determinando o ARQUIVAMENTO dos presente autos face a ausência de condições de procedibilidade. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


20118-9/2007(12-4-1)
Vítima: Eunice Lago de Santana
Vítima: Gerlando Gazzitano
Vítima: Marcio Souza dos Santos
Vítima: Nilza Santos Silva
Vítima: Rebeca Aquino Sá Barreto Sousa
Advogados(as): Bel. Antoio Pacheco Neto OAB/BA 7136
Acusado: Ezequiel Gomes Guimaraes

Sentença: "...acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 14 - verso), determinando o ARQUIVAMENTO dos presente autos face a ausência de condições de procedibilidade, conforme o artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


19316-0/2007(12-1-4)
Vítima: Tailane Falcão Fonseca
Acusado: Celeste Alves dos Santos

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 23 - verso), determinando o ARQUIVAMENTO dos presente autos face a ausência de condições de procedibilidade. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


17850-0/2008(12-2-5)
Vítima: Raimundo Vieira dos Santos
Advogados(as): Bela. Marilene Vieira Ferreira da Silva OAB/BA 13320
Acusado: Cecilia Maria Cavalcante Avila
Advogados(as): Bela. Siomara Lopes de Avila OAB/BA 8747

Sentença: "...Assim, verificada a renúncia, declaro extinta a punibilidade, com fulcro no artigo 107, inciso V, do Código Penal Brasileiro. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Após, arquive-se".


9286-0/2008(12-1-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Antonio Carlos da Silva Filho
Acusado: Marcos dos Santos Lopes
Advogados(as): Bela. Niamey Karine Almeida Araujo OAB/BA 15433

Sentença: "...HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelo Acusado, ANTÔNIO CARLOS DA SILVA FILHO, consoante ata de fls. 44, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95). Publique-se e Intime-se".


4874-7/2007(12-5-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Leandro dos Santos Cardoso

Sentença: "...julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 30 da Lei 11.343/2006. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


5543-3/2007(12-5-6)
Vítima: Alaide da Silva Sacramento
Acusado: Adailson da Silva Santana

Sentença: "... julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109 inciso VI do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


5509-3/2007(12-2-5)
Vítima: Valdomiro Oliveira Couto
Advogados(as): Bela. Dora Marcia Zalcbergas OAB/BA 5032
Acusado: Marcos Oliveira Nascimento

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público(fls. 24 - verso), determinando o ARQUIVAMENTO dos presente autos face extinção da punibilidade, com base no artigo 39, inciso IV, do Código Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


18257-5/2007(12-3-1)
Vítima: Felipe Cerqueira Medina (Rep. Legal Cristiano Sampaio Cerqueira)
Vítima: Mateo Medina Cerqueira - Rep. Legal Cristiano Sampaio Cerqueira)
Advogados(as): Bel. Eduardo Rodrigues Carrera OAB/BA 4741
Acusado: Cristiano Sampaio Cerqueira
Acusado: Ingred Joneith Medina Luque
Advogados(as): Bel. Luis Henrique de Castro Marques OAB/BA 4741

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público(fls. 72 - verso), determinando o ARQUIVAMENTO dos presente autos face insuficiência de elementos para a propositura da ação penal, com base no artigo 395, inciso II, do Código Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


5124-1/2007(12-5-6)
Vítima: Rosangela Aparecida Claudio Delbianco
Acusado: Marie-Agnes Meynadier

Sentença: "...Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


12403-6/2006(12-1-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Rep. Legal Cp Nenem Com. e Prod. Artistica Ltda.

Sentença: " ...julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109 inciso VI do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


14382-0/2008(12-2-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Maria Aldeci Silva dos Santos

Sentença: "... julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109 inciso VI do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


2300-0/2007(12-1-6)
Vítima: Valter Souza Barbosa
Advogados(as): Bel. Wilson Feitosa de Brito OAB/BA 18577
Acusado: Cristiane Gomes Sanches

Sentença: "...Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


17355-0/2007(12-1-4)
Vítima: Monique Suellen Monteiro dos Santos
Acusado: Alexandre dos Santos Gomes

Sentença: "Tendo em vista a retratação do direito de representação realizada pela Vítima, acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 17 - verso), determinando o ARQUIVAMENTO dos presente autos face a ausência de condições de procedibilidade. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


2945-9/2007(12-1-6)
Vítima: Judite Correia Oliveira
Vítima: Miguel Bispo dos Santos
Advogados(as): Bel. Antonio Valter Lopes Silva OAB/BA 16159
Acusado: Antonio Gomes dos Santos

Sentença: "...HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelo Acusado, ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS, consoante ata de fls. 92, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95). Publique-se e Intime-se".


19027-6/2008(12-2-1)
Vítima: Maura da Silva Paes
Acusado: Rubenita Miranda dos Reis

Sentença: "Tendo em vista a retratação do direito de representação realizada pela Vítima, acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 19), determinando o ARQUIVAMENTO dos presente autos face a ausência de condições de procedibilidade. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


6064-0/2007(12-1-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Rosalina Lopes da Silva
Advogados(as): Bela. Daisy Kelly de Sousa Borges OAB/BA 25264

Sentença: "...HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pela Acusada, ROSALINA LOPES DA SILVA, consoante ata de fls. 31, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95). Publique-se e Intime-se".


5437-2/2007(12-4-3)
Vítima: Deivede Batista Brandao Rep Legal Vanda Batista Brandao
Acusado: Adiracy Oliveira Souza Barreto

Sentença: "...Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


5764-9/2009(12-3-3)
Vítima: Carlos Eduardo Aragao de Araujo
Advogados(as): Bel. Adriano Argones OAB/BA 18443
Acusado: Vitor Iuri Strauch de Souza

Sentença: "...Assim, verificada a retratação mencionada, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face ausência de condições de procedibilidade, com fulcro no artigo 395, II do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Após, arquive-se".


12939-9/2007(12-4-4)
Vítima: Marcia Regina Coutinho dos Santos
Acusado: Adailton dos Santos Sande
Advogados(as): Bel. Marcelo Dias Gomes OAB/BA 19807
Acusado: Thomas Magnum da Silva

Sentença: "...HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelo Acusado, ADAILTON DOS SANTOS SANDE, consoante ata de fls. 51, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95). Publique-se e Intime-se".


12555-5/2007(12-3-4)
Vítima: Lucia Maria Santana Tupinamba
Acusado: Julio Cesar da Silva Santos

Sentença: "...já transcorridos mais de 02 (dois) anos, sem a ocorrência de causa interruptiva, julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109 inciso VI do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".