2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Eduardo Freitas Paranhos Filho
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 16 de Abril de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 84493-4/2006(4-0-3)
Autor: Edna de Cássia Souza e Souza
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Leonardo Felix Souza OAB/BA 22044
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Elisama Santos Conceição OAB/BA 25200, Patyanne Veiga Nascimento Nader OAB/BA 21358

Despacho: "A parte autora deverá provar insuficiência de recursos, como exige o art. 5º. da Constituição Federal, para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 1015-4/2007(63-4-1)
Autor: João Paulo Ribeiro Junior
Advogados(as): Cristiane Dias Brito OAB/BA 24984
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Luciana Passos Vilar OAB/BA 23081

Despacho: "A parte autora deverá provar insuficiência de recursos, como exige o art. 5º. da Constituição Federal, para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 65311-0/2006(62-0-2)
Autor: Ivanna Vasconcelos de Almeida
Advogados(as): Marcus Menezes Barberino Mendes OAB/BA 8779, Maria Amelia Lira de Carvalho OAB/BA 12921
Réu: Varig Viação Aérea Rio Grandense
Advogados(as): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto OAB/BA 8343

Despacho: "Certifique a secretaria acerca da manifestação do despacho de fl. 115.Face a certidão de fls. 123, defiro o pedido de devolução do prazo para a parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100566-9/2006(61-3-6)
Autor: Stela Paranhos Coelho
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912, Kátia Regina Coêlho Simões de Azevêdo OAB/BA 9913
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: "A parte autora deverá provar insuficiência de recursos, como exige o art. 5º. da Constituição Federal, para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita.Face a certidão de fls. 109, revogo a decisão de fl. 103."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 15363-0/2007(18-1-2)
Autor: Marcio Anatolio de Sousa
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519, Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Ana Cristina Moreira de Assis OAB/BA 13028

Despacho: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I. "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 22156-2/2008(60-5-6)
Autor: Solange Souza Tedgue Alves
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Despacho: "A parte autora deverá provar insuficiência de recursos, como exige o art. 5º. da Constituição Federal, para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53020-4/2007(73-0-4)
Autor: Margarida de Carvalho Nunes
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Ricardo Duran Santana OAB/BA 24364

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 119469-0/2006(64-1-6)
Autor: Juliana Fratucelli Vieira Dos Santos
Advogados(as): Maria Eduarda Sampaio Cunha OAB/BA 17905, Sylvio de Souza Pereira Filho OAB/BA 25405
Réu: Faculdade de Tecnologia e Ciencia - Ftc
Réu: Somesb Soc Mantenedora de Edu Sup da Ba Ltda
Advogados(as): Ana Theresa Bittencourt Barbosa Cruz Soares OAB/BA 24155, Suzana Barreto OAB/BA 14859

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Ana Queila Loula
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 16 de Abril de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 125409-0/2007(78-3-2)
Autor: Josafa Lima Damasceno
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Mara Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 27315-5/2008(8-2-5)
Autor: Ana Valéria de Oliveira Santos
Advogados(as): Ana Valéria de Oliveira Santos OAB/BA 8390
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Pedro Thiago da Silva Rocha OAB/BA 24530

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 62729-1/2002(16-1-1)
Autor: Cristiane Dos Santos Bastos
Advogados(as): Vaneska Pires Dourado Pinho OAB/BA 16291
Autor: Munique de Souza Gomes
Réu: Antonio Simplicio Gomes
Réu: Faculdade Isaac Newton - Itp
Advogados(as): Julia Pereira Chavez OAB/BA 20269
Réu: Marilena Meira

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line não realizada por insuficiência de saldo; Intime-se o Exeqüente para informar meios para continuar a execução Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 10969-0/2002(16-2-1)
Autor: João Carlos Alves Baracho
Réu: Editora Globo
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662
Réu: Transbrasil Transporte Aereo

Despacho: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 45567-9/2008(82-2-4)
Autor: Solange Maria Guimaraes Lemos Dos Santos
Advogados(as): Onésimo Bastos Mendes OAB/BA 24188
Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Géssica Bahia Carvalho Dos Santos OAB/BA 25373

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a queixa, mantendo os juros pactuado entre as partes durante o período em que o cartão de crédito estava sendo utilizado, todavia determinado qeu o acionado efetive o recalculo do débito, aplicando juros de 1% a partir da data da última compra efetuada pelo devedor, na forma do artigo 406 do Código civil c/c o artigo 161 parágrafo primeiro do código tributário nacional, além da correção monetária pelo INPC e multa de 2% (dois por cento) ao mês, nos termos do artigo 53 parágrafo primeiro do Código de defesa do consumidor, determinando ainda a exclusão da incidência de capitalização de juros com periocidade inferior a um ano. Arbitro multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), pelo descumprimento deste comando sentencial. Mantenho a liminar de fls. 38.Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 4831-3/2008(75-1-3)
Autor: Joslane Pinto de Oliveira
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Gradiente Eletronica S/A

Sentença: "Vistos, etc... Por tudo dito e diante dos fatos trazidos à baila, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, condenando as acionadas a pagarem solidariamente o valor de R$ 682,46 (seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao valor do aparelho, corrigido desde o ajuizamento da ação até o efetivo pagamento, no prazo de 10 dias, após o que incidirão juros e correção monetária. Tendo em vista a má prestação de serviço, condeno também, solidariamente as acionadas, a pagarem à parte autora o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de danos morais, a ser depositado no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária.Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. Sem custas.P.R.I "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121032-7/2007(1-1-1)
Autor: Antonia Antunes Dos Santos
Advogados(as): Maria da Conceição Dos Santos OAB/BA 12238
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Nahum Galeão Ribeiro de Souza OAB/BA 22168

Despacho: "Recebo o recurso em seu duplo efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Indefiro pedido em fls. 180/181, pelos mesmos motivos expostos em fls. 159."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 58997-7/2005(2-0-1)
Autor: Ana Amélia de Azevedo Libório
Advogados(as): André Martins Bastos OAB/BA 18004, João Paulo Mesquita Teixeira Gomes OAB/BA 20840, Maria Das Graças Borges Nunes Fernandes OAB/BA 12187
Réu: Claro S.A.
Advogados(as): Daniel Cesar França Athayde de Almeida OAB/BA 15712, Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa - 2541 Ba OAB/BA 25419, Rogerio França Athayde de Almeida OAB/BA 21415

Despacho: "Procedam-se anotações de fls. 237/294. Resposta aos embargos prejudicado por conta do acordo homologado. Libere-se valor devido em favor da autora e o excedente em favor do réu."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 16225-6/2007(66-1-2)
Autor: Nilceia Rocha Evangelista
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, Art. 267, VIII do CPC. Arquive-se. I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 111754-8/2007(69-2-5)
Autor: Andre Luiz Malaquias Simoes
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Priscilla Passos Lopes OAB/BA 24781

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31643-1/2003(17-1-1)
Autor: Gilcea da Gloria Silva
Advogados(as): Andrea Santana Almeida OAB/BA 24384
Réu: Ameko Celular e Computadores
Advogados(as): Marcelo Figueira Gusmão OAB/BA 16565

Despacho: "VISTOS,1- Penhora on-line parcialmente realizada por insuficiência de saldo;2- Ordem de transferência, do valor penhorado para conta judicial enviada;3- Indique o exequente, em 15 dias, meios para a continuidade da execução.P.R.I."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 52625-8/2006(80-4-3)
Autor: Samuel Teles Maciel
Advogados(as): Marilene Alves Pinho OAB/BA 9340
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675

Despacho: "Intime-se o réu a pagar em 15 dias o quantum apurado em fls. 140, sob pena de penhora."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Aliomar Silva Britto
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 16 de Abril de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 27319-8/2001(7-3-4)
Autor: Rita de Cassia de Jesus Conceição
Advogados(as): Daniella Uzêda OAB/BA 14668, Jair Oliveira Figueiredo Mendes OAB/BA 15334
Réu: Telemar
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541

Despacho: "Face a certidão de fl. 75, defiro o pedido de devolução do prazo."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31851-5/2004(12-5-1)
Autor: Wilson Dos Santos
Advogados(as): João Nunes Sento Sé Filho OAB/BA 12949
Réu: Ruy Patterson
Advogados(as): Pablo Fernandez Patterson OAB/BA 17398, Rui Pinto Patterson OAB/BA 5311

Ato De Secretaria: "Diga o réu sobre o pedido de restauração dos autos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 67657-8/2008(78-5-5)
Autor: Sandra Virginia Pinheiro Velame
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Clarissa Simões de Oliveira Carneiro OAB/BA 24061, Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 86906-6/2007(60-1-6)
Autor: Diva Maria Lima Barreto de Araújo
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Luís Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Réu: Banco Bgn S/A
Advogados(as): Fabiana Pinheiro Ferreira OAB/BA 19689

Ato De Secretaria: "Ao cálculo. Após, intime-se as partes.Valor total: R$ 33.100,00"


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 87902-9/2005(5-0-4)
Autor: Telma Reis Santana
Réu: Santa Saúde- Serv. Médicos Hospítalares
Advogados(as): Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B

Despacho: "Indefiro o pedido de execução da sentença, haja vista que, os documentos de fls. 163/176, carreados para os autos pela empresa acionada, comprovam o cumprimento do quanto determinado.Defiro o pedido contido no primeiro parágrafo da petição de fls. 160."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83251-0/2005(5-0-2)
Autor: Jose Victor de Alcantara Gomes
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Anna Cavalcanti Fadul OAB/BA 24240, Leonardo de Almeida Azi OAB/BA 16821, Maria da Conceição Teles de Oliveira OAB/BA 14272, Sarah Simões Mota OAB/BA 20162, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357
Réu: Fares Prev

Ato De Secretaria: "Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da certidão de fls. 63."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42257-6/2003(6-2-5)
Autor: Doriane Meyer de Albuquerque
Autor: Jose Ricardo de Albuquerque Silva
Réu: Sul America Saude
Advogados(as): Andrea Christine Serra da Costa Santos OAB/BA 15240, Cintia Seixas de Santana OAB/BA 16804

Ato De Secretaria: "Ao cálculo. Após, intime-se as partes.Valor total: R$ 554,20"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97139-1/2007(18-2-6)
Autor: Alda Galiza Dos Santos
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - BROTAS, turno MANHÃ, fica V. Sa. intimada no prazo de 05 dias, para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Livia de Melo Barbosa
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 16 de Abril de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67068-5/2007(2-3-3)
Autor: Nívia Celeste de Jesus Liberato de Mattos
Advogados(as): Viviane Esmeralda Campos Amaral Liberato de Matos OAB/BA 21583
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Daniela Peregrino Barreto OAB/BA 22569, Magnum Freitas Silva Kirsch OAB/BA 25837

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 59984-0/2007(12-3-5)
Autor: Maria Ines da Costa Santos
Advogados(as): Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Renata Pinon Conde OAB/BA 21220

Sentença: "Visto, etc... Conforme ata de audiência de fls. a Autora não compareceu nem justificou sua ausência à assentada realizada, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 51 da lei 9.099/95. Custas a recolher."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 13179-2/2008(3-1-6)
Autor: Jacyara Azevedo de Carvalho
Advogados(as): João Vaz Bastos Junior OAB/BA 15317, Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114, Rilza da Costa Tourinho Gomes OAB/BA 25250
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro assistência judiciária gratuita em favor do autor."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 123426-9/2006(67-0-2)
Autor: Elza Leite Santos
Réu: Banco Itau de Cartões
Advogados(as): Edson Dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999
Réu: Credicard Banco S/A
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 22/05/2009, às 09:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 75808-6/2005(25-2-3)
Autor: Louraildo Novaes
Réu: Embratel -Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A..
Advogados(as): Juliana Guanes Silva de Carvalho Farias OAB/BA 26394
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Allan Orrico Di Domízio OAB/BA 18793

Ato De Secretaria: "Ao cálculo. Após, intime-se as partes.Valor total: R$ 745,95"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 20023-9/2008(79-3-3)
Autor: Denise Muniz Cardoso
Advogados(as): Noelci Viriato Leon OAB/BA 14368
Réu: Cable Bahia Ltda
Advogados(as): James Jeorge Cordeiro de Menezes OAB/BA 25726

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."