1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 14 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 8126-4/2008(8-2-6)
Autor: Condomínio Residencial Summer Time
Advogados(as): Miguel de Souza Carneiro OAB/BA 2590
Réu: Eduardo Paixão de Sá

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"1-Indefiro. Não há amparo legal - Pedido de fls. 19/20. A sentença foi publicada em 10 de dezembro de 2008 e o prazo para recurso transcorreu "in albis"; 2-Assim, deve a parte autora buscar as vias adequadas para a satisfação do seu pleito; 3-Arquive-se, com as cautelas de praxe, isento de custas; 4-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 42319-0/2008(22-4-1)
Autor: Thais Massa Cortez
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564
Réu: Durval Tércio da Silva Barreto
Advogados(as): Kathya Souza Falcão da Silva OAB/BA 12689

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1-Indefiro. Não há amparo legal - Pedido de fls. 44/45; 2-O cedente do crédito protestado à fl. 46 é o condomínio do Espaço Mar de Esmeraldas, que não faz parte desta relação processual. Assim, deve a parte autora buscar as vias adequadas para tal pleito; 3-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 160623-9/2007(1-2-3)
Autor: Olindina Ferreira
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento. - Intime-se a parte autora para informar acerca do cumprimento do acordo".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121972-3/2008(14-1-5)
Autor: Walter Carneiro da Silva Junior
Advogados(as): José Edmar da Silva OAB/BA 12449
Réu: Paulo Reberto Mendes

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Indefiro. Não há disponibilidade de pauta. Aguarde-se a audiência já designada".


COBRANÇA DE DIVIDA - 45489-3/2008(10-4-5)
Autor: Condomínio Bosque Itapoan
Advogados(as): Marisa Ribeiro Leite OAB/BA 23771, Tiago Correia Santana OAB/BA 24590
Réu: Edmilson Silva Souza
Advogados(as): Marina Santos de Jesus OAB/BA 8280
Réu: Jane Coutinho Souza
Advogados(as): Marina Santos de Jesus OAB/BA 8280

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1-Defiro, o pedido de fls. 22/23. Suspenda-se a execução determinada à fl. 19. Aguarde-se o cumprimento do Acordo celebrado à fl. 11; 2-Concedo o prazo requerido à fl. 23; 3-Anote-se o nome do subscritor da petição de fls. 22/23; 4-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 26562-4/2006(14-3-5)
Autor: Lindinalva da Silva Guimarães
Advogados(as): Nandir Cardoso Simoes OAB/BA 12952
Réu: Ademario Dos Santos Filho
Advogados(as): Roberto Carvalhal Matos OAB/BA 9843

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Intime-se a parte autora para informar se houve o cumprimento da sentença. Prazo 05 dias".


DESPEJO PARA USO PRÓPRIO - 60525-5/2007(8-5-2)
Autor: Reinaldo José Ferreira de Andrade
Réu: Joselino Trindade Nogueira Sacerdote
Advogados(as): Abrahão Lincoln da Silva Monaco OAB/BA 15606

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte acionada intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"1-Não tendo havido cumprimento do § 1º do Artigo 42, da Lei nº 9.099/95, aplico a pena de deserção ao Recurso interposto, fls. 47 a 49".


CAUSAS COMUNS - 46402-3/2001(7-5-2)
Autor: Cond. Edf. Boulevard Jardim
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 00007932
Réu: Jorge Augusto Mendonça
Advogados(as): Anisio Pinheiro de Jesus OAB/BA 7650

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"Indefiro o pedido de fl. 156. As informações prestadas à Corregedoria - em anexo - refere-se ao desbloqueio efetuado em 19 de setembro de 2006. Assim, matenho o despacho de fl. 155; 2-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 135610-0/2007(14-3-5)
Autor: Leonardo de Carvalho Lemos
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Panificação Estrela de Itapoã

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"1-Defiro, o pedido de fl.23; 2-Expeça-se guia de retirada do valor em conta judicial nº 24001187871473;3-Ao cálculo do valor remanescente. Após, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quanto necessário para satisfação do crédito do exequente".


COBRANÇA DE DIVIDA - 25374-0/2008(8-2-3)
Autor: Cond. Res. Edf. Angélica
Advogados(as): Bruno Miguel Rodrigues Guimarães OAB/BA 20113
Réu: Adroaudo Luis de Oliveira Maciel

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"1-Indefiro. Não há amparo legal, tendo em vista a desproporção entre o valor da dívida e o valor do bem imóvel, devendo a parte autora indicar outros bens de propriedade da parte executada, para efetuar a penhora; 2-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 42004-2/2007(22-2-6)
Autor: Salatiel Brito Deiró Filho
Advogados(as): Pollyanna Magalhães Rodrigues OAB/BA 21727
Réu: Condominio Colina Das Árvores, Bl. 228 B
Advogados(as): Mario Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"Indefiro, o pedido de pagamento da multa diária relativa à obrigação de fazer. Os fatos noticiados às fls. 36 a 38 não foram relatados em tempo hábil para vistoria do local por este Juízo. Assim, deve a parte autora fazer prova do descumprimento do acordo; 2-Quanto ao pedido de retificação do período de negociação entre as partes - cláusula 04 do acordo de fl. 17 - manifeste-se o condomínio-acionado; 3-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 90594-1/2008(14-4-6)
Autor: Arnaldo Rosa de Carvalho
Advogados(as): Arnaldo Rosa de Carvalho OAB/BA 4371
Réu: Leila Lima da Silva Vieira

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Intime-se a parte autora para juntar aos autos os documentos que comprovam os valores cobrados a título de despesas com condomínio, IPTU, energia elétrica e taxa de ocupação. Prazo de 05 dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 79351-5/2008(16-1-6)
Autor: Condomínio Yacht Privilege Residence
Advogados(as): Marcio Tude de Cerqueira OAB/BA 12124
Réu: Juarez Souza do Bomfim

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, para tomar ciência do valor depositado em seu favor.


COBRANÇA DE DIVIDA - 25425-8/2005(2-2-1)
Autor: Extra Frios Com. Rep. e Distribuição Ltda.
Advogados(as): Moisés de Sales Santos OAB/BA 14974
Réu: José Carlos Santana Dos Santos
Advogados(as): Jorge Garcia de Araujo OAB/BA 5159

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, para tomar ciência do ofício de fls. 48/49.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 14 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 139102-0/2007(14-2-1)
Autor: Leonardo de Carvalho Lemos
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Rubem Pereira da Silva

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Diga a parte autora".


COBRANÇA DE DIVIDA - 19491-3/2007(22-3-2)
Autor: Condominio Edf Guanabara
Advogados(as): Tereza Cristina Bastos de Morais OAB/BA 13082
Réu: Indústria de Madeiras Porvir Ltda

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Intime-se a parte autora para informar o número do CNPJ da parte acionada, a fim de dar andamento ao processo, viabilizando a penhora de veículos pelo sistema RENAJUD; Desconstitua-se a penhora de fl. 15 tendo em vista a petição de fl. 19".


COBRANÇA DE DIVIDA - 55949-0/2007(14-1-4)
Autor: Cond. Solar Santa Tereza
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Romualdo Silva da Hora

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Intime-se a parte exequente para informar se tem interesse nos bens penhorados - fl. 23".


COBRANÇA DE DIVIDA - 33805-2/2008(10-1-5)
Autor: Condomínio Edifício Floral do Parque
Advogados(as): Flavia Couto de Carvalho OAB/BA 21430
Réu: Julieta Batista Acatão
Advogados(as): Carlos Bruno Campos Rocha Bomfim OAB/BA 23267

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1-Intime-se, a parte autora para assinar petição apócrifa. Após, voltem-me; 2-P.I.".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112338-6/2008(14-1-5)
Autor: Novo Tempo Informática Ltda-Me
Advogados(as): Lício Paes Rodrigues OAB/BA 17339
Réu: André Ramos Leite

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"1-Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, reduzindo o percentual da multa para 20% (vinte por cento), julgando extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, III, do CPC; 2-Intime-se a parte autora para informar se houve cumprimento do acordo celebrado; 3-P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123441-2/2008(22-4-6)
Autor: Condomínio Edifício Saint Paul de Vence
Advogados(as): Helder Lopes Gibara OAB/BA 19299
Réu: Nilde Nascimento Bastos

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha de débito atualizada. Prazo de 05 dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 75171-5/2008(7-2-2)
Autor: Manoel Isidório Marques de Santana
Advogados(as): Bianca Curvelo de Jesus OAB/BA 25565
Réu: Transgusmaral Transportes Rodoviários Ltda
Advogados(as): Claudio Millian OAB/BA 18995

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado pelo autor, condenando a empresa-ré – TRANSGUSMARAL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - ao pagamento da quantia de R$ 2.785,00 (dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais), a título de danos morais, bem como a restituição do valor pago pelo abastecimento do veículo, no prazo de 10 (dez) dias, devidamente corrigido a partir da inicial e juros a partir da citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) – (art. 475-J do CPC). P.R.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 117307-3/2007(1-3-5)
Autor: Ane Meireles Martins de Sá
Advogados(as): Marco Quintas Gonçalves OAB/BA 16318
Réu: Maria Demétrio Lima Rosa
Advogados(as): Rosangela Maria P. Tupinamba Seixas OAB/BA 8507

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"...Ante o exposto, com fulcro nos fatos e fundamentos elencados, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente queixa para condenar a acionada – MARIA DEMÉTRIA LIMA ROSA - a pagar à autora – ANE MEIRELES MARTINS DE SÁ, a quantia de R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinqüenta reais) – correspondente aos danos morais sofridos, devidamente corrigido, acrescidos de juros de mora a contar da data da citação válida, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº 11232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciado nº 105, após o transito em julgado, pelo prazo de 15(quinze) dias, e IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO. Sem custas e sem honorários advocatícios por não haver previsão legal – art. 54/55 da Lei 9099/95. P.R.I.".


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 49796-7/2008(14-1-5)
Autor: Gelci Nunes de Almeida
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Vera Cruz Seguradora S/A Atual Mapfre Vera Cruz
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da autora – GELCI NUNES DE ALMEIDA, com todas as ressalvas expressadas. Sem custas e sem honorários advocatícios, por não haver previsão legal. P.R.I.".


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 104696-9/2006(14-1-4)
Autor: Orlando Pinto de Almeida Castro Junior
Advogados(as): Pedro Augusto Macedo Machado OAB/BA 4738
Autor: Vera Lúcia de Cesari Parmesã de Almeida Castro
Advogados(as): Pedro Augusto Macedo Machado OAB/BA 4738
Réu: Vania Cesar
Advogados(as): João Avelino Machado OAB/BA 9544

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1-Recebo aquele recurso apenas, com efeito devolutivo; 2-Diga o recorrido. I; 3-À Superior Instância".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16184-5/2009(7-1-1)
Autor: Helder Rodrigues de Oliveira
Advogados(as): Carla Porto Bahia OAB/BA 27494
Réu: Sindicato Dos Servidores da Fazenda do Estado da Bahia
Advogados(as): Henrique Heine OAB/BA 10709

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"Aguarde-se a audiência já designada".


COBRANÇA DE DIVIDA - 48231-5/2008(1-4-6)
Autor: Marcelo Victor Cardoso de Araujo
Advogados(as): Macel Leonardo Ventura de Sá OAB/BA 26973
Réu: Igor Ferreira de Souza
Advogados(as): Marcelo Magalhães Lins de Albuquerque OAB/BA 27599

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1-Recebo aquele recurso apenas, com efeito devolutivo; 2-Diga o recorrido. I; 3-À Superior Instância; Defiro, o pedido de fl. 51. Assistência Judiciária Gratuita".


CAUSAS COMUNS - 55813-3/2003(14-1-2)
Autor: Antonio Roberto Pontes da Costa
Advogados(as): Rafael Alfredi de Matos OAB/BA 23739
Réu: Jorge Gilson de Castro Silva
Advogados(as): João Miguel Brito de Souza OAB/BA 24794

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"Expeça-se guia de retirada do valor depositado na conta judicial 4200130689084; Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento".



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 14 de Abril de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 49629-4/2005(1-1-5)
Autor: Evani Maria Ferreira de Abreu
Advogados(as): Walnigno Silva Perez OAB/BA 4290
Réu: Paulo Sérgio Dos Santos Castro
Advogados(as): Anderson Sergio Dos Santos Palrinhas OAB/BA 595-A

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"Expeça-se mandado para cancelamento do protesto, intimando-se a parte acionada para as providências cabíveis".


COBRANÇA DE DIVIDA - 120949-3/2006(7-5-4)
Autor: Polo Logística Ltda
Advogados(as): Israel Salvador Freire OAB/BA 22886
Réu: Alinox Fabricação de Tubos Ltda.
Advogados(as): Lúcio Alexandre Dziedricki OAB/SC 11712
Réu: Ambev - Companhia de Bebidas Das Américas
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552
Réu: Metalfit Inoxidáveis Ltda
Advogados(as): Joao Joaquim Martinelli OAB/SC 3210

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1-Desconstitua-se a penhora que recaiu sobre bens da AMBEV - Companhia de Bebidas da América, empresa excluída da relação processual, sentença de fls. 133/134; 2-Prossiga a execução apenas contra a empresa Alinox Fabricação de Tubos Ltda; 3-Recolha-se o mandado de penhora de fl. 146. Ao cálculo para atualização do valor da condenação, após, expeça-se mandado de penhora e avaliação; 4-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 91079-1/2008(10-3-3)
Autor: Anderson Dos Santos Silva
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Vera Cruz Seguradora S/A Atual Mapfre Vera Cruz
Advogados(as): Marco Antônio Cerqueira A. Filho OAB/BA 22262

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, quanto aos Recursos de fls. 43 a 46 e de fls. 47 a 54; Diga o recorrido. Int.; À Superior Instância; P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 37562-4/2008(14-3-4)
Autor: José Batista de Jesus
Advogados(as): Marildete Silva Brito OAB/BA 5612
Réu: Edelvito Pereira de Argolo
Advogados(as): Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"Manifeste, a parte autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de 05 dias".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132833-6/2008(2-5-3)
Autor: Condomínio Edf. Vilage
Advogados(as): Carlos Roberto Firme Filho OAB/BA 24431
Réu: Aroldo Alves de Santana
Advogados(as): Sandra Fonseca de Oliveira OAB/BA 24386
Réu: Ronaldo Angelo Pignataro

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 05/06/2009 às 10:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 26349-4/2006(7-3-5)
Autor: Condomínio Edifício Fausto
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Cícero Soares Lima

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, para tomar conhecimento de penhora realizada no imóvel: UM APARTAMENTO DE Nº 2.102 DA PORTA, DO EDIFÍCIO FAUSTO, ALAMEDA PARADISO, Nº 75, PITUBA, SALVADOR - BA.


COBRANÇA DE DIVIDA - 119334-1/2007(1-2-1)
Autor: Condomínio Edf. Riviera
Advogados(as): Andrea Pontes de Souza OAB/BA 15972
Réu: Rita Cytryn
Advogados(as): Wellington de Jesus Silva OAB/BA 14550

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"...Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. P. R. I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 77316-6/2007(1-4-1)
Autor: Olivia Pereira Barros
Advogados(as): Mariana Alves Pinto de Paiva OAB/BA 15394
Réu: Elisabete Sena de Souza
Advogados(as): Eugenio Estrela Cordeiro OAB/BA 16807

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"...Ante o exposto, Julgo Improcedente os Embargos à Execução determinando o prosseguimento da execução. Custas conforme artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 17271-5/2006(14-2-1)
Autor: Luzia Poliana Anjos da Silva
Advogados(as): Jéssica Gavazza Bastos OAB/BA 22464
Réu: Daniel Oliveira
Advogados(as): Andre Magno Silva Bezerra OAB/BA 15353

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para que o acionado – DANIEL OLIVEIRA – retire o telhado existente em seu imóvel, em toda extensão da varanda, devolvendo ao prédio a fachada original, bem como a colocação do gancho que prendia o cabo da internet no local anterior, arcando com as despesas oriundas de mão de obra e material, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) válida pelo prazo de 30 (trinta) dias. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. P.R.I.".