Juízo de Direito da 2ª Vara de Família Juíza de Direito Titular: Dra. Darilda Oliveira Maier Juíza de Direito Substituta: Dra. Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro Rep. do Ministério Público: Dra. Glória B. S. de Souza Rep. da Defensoria Pública: Dra. Isabel Cristina Almeida Neves Escrivã: Sra. Cleide Almeida Reis. |
Expediente do dia 17 de abril de 2009 |
DECLARATORIA - 2185204-9/2008 |
Autor(s): Evandro Broes Vieira De Sena |
Advogado(s): Inalva Lima Bezerra Silveira Ferreira, Luciano Soares Freitas |
Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, cumpra-se o despacho proferido à fl30. |
Alvará Judicial - 2472049-9/2009 |
Autor(s): Joao Smith Gomes Dos Santos |
Advogado(s): Mauro Teixeira Barretto |
Despacho: Indefiro o pedido de assistência Judiciária gratuita, por ter o pedido valor econômico e o requerente ter profissão definida.Apense-se aos autos da ação de inventário, conforme o despacho proferido à fl.02. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 414687-5/2004 |
Autor(s): P. H. D. T. N., V. M. D. T. N. |
Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder |
Reu(s): E. H. S. P. |
Despacho: Cite-se o réu no endereço indicado à fl.19. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14003982850-8 |
Autor(s): V. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): R. D. S. S. |
Advogado(s): Nungi Santos e Santos |
Despacho: Aguarde-se o envio do resultado do exame pericial |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 2148140-4/2008 |
Autor(s): Milton Telles Cardoso |
Advogado(s): Antonio Costa Nery |
Despacho: Defiro o pedido de justiça gratuita.Cumpra-se o despacho de fl.21. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2422202-7/2009 |
Autor(s): Tiago Novaes Villas Boas |
Advogado(s): Carla Silva de Araujo Barreto |
Reu(s): Gustavo Cohim Villas Boas, Verena Pessoa Cohim |
Despacho: Intime-se o autor para manifestar-se sobre a petição de fl.29, em cinco dias |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1104694-0/2006 |
Autor(s): D. B. D. S. S. |
Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira |
Reu(s): M. P. S. D. J. |
Despacho: Cite-se o réu, na forma do pedido. |
Carta Precatória - 2546818-9/2009 |
Autor(s): Maria Carolina Valente Lofego |
Reu(s): Marcelo Lacerda Lofego |
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada,após devolva-se ao M.M.Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. |
Alvará Judicial - 2549437-4/2009 |
Autor(s): Marcilia Maria Dos Anjos Santos, Wellington Alexandrino Dos Anjos, Emerson Alexandrino Dos Anjos Junior e outros |
Advogado(s): Sued Alves de Oliveira Junior |
Despacho: Expeça(m)-se oficio(s)à(s)Instituição(ões)referida(s)na inical para que informe(m)em 15(quinze)dias o(s)valor(es) do crédito dísponível em nome do falecido;à previdência Social para no mesmo prazo informam a existência ou não de dependente(s)habilitado(s)junto ao órgão pelo segurado. |
Alvará Judicial - 2317255-6/2008 |
Autor(s): Margareth Cortez Da Silva Rosa, Ana Raquel Cortez Da Silva Rocha |
Advogado(s): Emanuela Pompa Lapa |
Despacho: Cumpra-se o despacho judicial de fl.02 no sentido de apensar os autos`a ação principal.Retifique-se o nome da 2ªinteressada, conforme consta na petição de fl.20.Expeça-se ofício ao Banco do Brasil solicitando o saldo da restituição do imposto de rendas do extinto João Batista Rosa,CPF/MF 365633906-68. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1929900-8/2008 |
Autor(s): G. L. D. C. |
Advogado(s): Percineide Ferreira dos Santos Ribeiro |
Reu(s): M. D. S. L. D. C. |
Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, cumpra-se o despacho proferido à fl.29. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2543941-6/2009 |
Autor(s): Joao Batista Oliveira Ribeiro |
Advogado(s): Joel Caetano da Silva Neto |
Reu(s): Tarciara Silva De Oliveira |
Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.Cite-se a requerida, na forma da lei. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 14003958776-5 |
Autor(s): Valesca Pereira De Araujo Sousa, Wesley De Araujo Sousa |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Edvaldo Benvindo Dos Santos |
Despacho: Face o decurso do tempo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no feito, em 48 horas sob pena de extinção. |
ALVARA - 2091108-6/2008 |
Autor(s): Maria Eutalia Da Cruz Oliveira, Gabriela De Gardenia Oliveira Mendonca |
Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo |
ALVARA - 2091108-6/2008 |
Autor(s): Maria Eutalia Da Cruz Oliveira, Gabriela De Gardenia Oliveira Mendonca |
Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo |
Decisão: Do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração para suprir a omissão apontada, determinando a expedição de Alvará para liberar o valor indicado à fl.19. |
ALIMENTOS - 14003023768-3 |
Autor(s): E. M. B. |
Advogado(s): Antonio Carlos de Souza Moreira , Antonio C. Brandão |
Reu(s): E. B. |
Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no feito, em 48 horas sob pena de extinção. |
Procedimento Ordinário - 2493041-3/2009 |
Autor(s): Leonardo Sant Anna Garcia |
Advogado(s): Manoel Cerqueira de Oliveira Netto |
Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 29/04/2009, às 13:30 hs.Intimações devidas. |
ALIMENTOS - 2090124-8/2008 |
Autor(s): A. P. B. L. |
Advogado(s): Alexandre Francisco Orreda Braga de Almeida |
Reu(s): E. A. L. |
Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/09/2009, às 14 hs.Cite-se o réu por precatória no endereço indicado à fl.32 e intime-o para audiência ora designada.Intimações devidas. |
ARROLAMENTO - 1347577-7/2006 |
Arrolante(s): Angelo Bibiano Dos Santos, Marinalva Dos Santos Cerqueira |
Advogado(s): Isadora Oliveira Maia |
Arrolado(s): Espolio De Adalberto Bibiano Dos Santos |
Despacho: Intimem-se os herdeiros de Angelo Bibiano dos Santos para habilitarem-se no feito, em trinta dias. |
Carta Precatória - 2545750-1/2009 |
Autor(s): Karla Renata Lima De Oliveira Carvalho |
Advogado(s): Emilia de Oliveira da Cruz |
Reu(s): Marcio Telmo Carvalho Costa |
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada,após devolva-se ao M.M.Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2547641-0/2009 |
Autor(s): Telmo Dos Santos Nunes |
Advogado(s): José Lázaro da Fonseca |
Despacho: Expeça(m)-se oficio(s)à(s)Instituição(ões)referida(s)na inical para que informe(m)em 15(quinze)dias o(s)valor(es) do crédito dísponível em nome do falecido;à previdência Social para no mesmo prazo informam a existência ou não de dependente(s)habilitado(s)junto ao órgão pelo segurado |
Procedimento Ordinário - 2547544-8/2009 |
Autor(s): Nadia Oliveira |
Advogado(s): Florival Dias de Andrade Júnior |
Reu(s): Raulino Climerio De Oliveira |
Despacho: Defiro a gratuidade requerida.Cite-se nos termos da lei e na forma do pedido da inicial. |
Carta Precatória - 2548062-8/2009 |
Autor(s): Pedro Paulo Lino M Dos Santos |
Reu(s): Arnaldo Nunes Santos |
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada,após devolva-se ao M.M.Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. |
Inventário - 2547921-1/2009 |
Autor(s): Maria Celia Goncalves De Jesus |
Advogado(s): Adinaelson Quinto Amparo |
Reu(s): Espolio De Jose Ribeiro Dos Santos |
Despacho: Defiro à requerente o compromisso de nventariante.Lavre-se o termo.Intime-se a inventariante para que, em 10(dez)dias, ofereça as primeiras declarações.Após, oficie-se às Repatições fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem sobre a existência da dívida em nome do espólio. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2098483-6/2008 |
Autor(s): M. S. D. S. |
Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira |
Reu(s): R. D. P. D. S. |
Despacho: O feito foi sentenciado em 03.03.2009.Compulsando-se os autos verifica-se que houve erro material no decisum que determinou o recolhimento das custas na forma da lei, pois a favor da autora fora deferido o pedido de assistência judiciaria gratuita.Do exposto, conheço de oficio o erro material na sentença, na forma do art 463, inc.I do CPC, para constar que a autora fora beneficiada pela justiça gratuita. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2546410-1/2009 |
Autor(s): Guilherme Gomes Nogueira |
Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
Reu(s): Mario Sergio Machado Nogueira |
Despacho: Defiro os benefícios da assitência judiciária gratuita.Por forla da Resolução 06/2008.Remetam-se os autos ao Núcleo de Conciliação. |
GUARDA - 801560-4/2005 |
Requerente(s): Edite De Jesus De Olvieira |
Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes |
Menor(s): Priscila De Oliveira Garces |
Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, e nos termos do art.1728, inciso I do CC c/c art1187 e 1190 concedo a TUTELA da menor PRISCILA DE OLIVEIRA GARCÊS à requerente EDITE DE JESUS DE OLIVEIRA, que deverá ser intimada para assinar o compromisso no prazo de 05(cinco)dias.P.I.e Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria.Sem custas.Dê-se baixa e arquive-se. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1191131-8/2006 |
Autor(s): I. M. D. A. |
Advogado(s): Ivete Pereira Rocha |
Reu(s): I. S. A., A. S. A. |
Sentença: Assim JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a exoneração da pensão alimentícia fixada em favor IVANI SANTOS ALMEIDA E ANDERSON SANTOS ALMEIDA,no percentual de 30%(trinta po cento) sobre os rendimentos do autor, acrescido do salário família, consoante decisão proferida pelo Juizo de Menores desta Capital em 1991.Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as anotações devidas.Expeça-se ofício ao INSS determinando a suspensão imediata do desconto da pensão junto ao benefício 446218642, juntando cópia desta decisão.P.R.I. |
Procedimento Ordinário - 2259156-0/2008 |
Autor(s): Evandro Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Zenia Ferreira Nunes |
Reu(s): Englis Jeferson Espirito Santo Dos Santos |
Advogado(s): Maria Bernadeth Cordeiro |
Sentença: Do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls.49/50, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, e por conseguinte DECLARO a extinçaõ do processo com resolução do mérito, na forma do art.269, inc.II do CPC.Escoado o prazo de recurso, arquivem-se os autos com baixa no Sistema saipro.Oficie-se ao Comando da Policia Militar, através do setor de pagamento, determinando a suspensão do desconto na folha de pagamento do alimentante, desconsiderando o ofício nº589/97,Expedido em 19.09.1997.P.R.I. |
INVENTARIO - 14003000664-1 |
Autor(s): Jaiane Cleomendes Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria |
Inventariado(s): Espolio De Zilda Maria Dos Santos, Espolio De Paulo Joilson Dos Santos |
Despacho: Defiro à(o) requerente o compromisso de nventariante.Lavre-se o termo.Intime-se a inventariante para que, em 10(dez)dias, ofereça as primeiras declarações.Após, oficie-se às Repatições fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem sobre a existência da dívida em nome do espólio.Defiro o pedido de gratuidade, somente até o cálculo do imposto, quando haverá elementos para o mesmo ser apreciado, sendo ou não mantido. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2412273-2/2009 |
Autor(s): Elisangela Gomes Dos Santos |
Advogado(s): Isabel Cristina Souza Neves, Lilian Pinto Santana |
Reu(s): Newinton Batista Da Silva |
Advogado(s): Simone Carvalho dos Santos |
Sentença: Do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls.74/75, para decretar a CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO em DIVÓRCIO, dissolvendo o vínculo matrimonial existente entre o casal com fulcro no art.1580 do Código Civil e art 35 da Lei 6515/77.Escoado o prazo recursal, expeça-se mandado de averbação do divórcio ao Cartório Competente.Em seguida, arquivem-se os autos com baixa no Saipro.P.R.I.Ciência pessoal ao M.Público. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 638532-5/2005 |
Autor(s): L. G. M. F. |
Advogado(s): Marcia Karina Andrade Sampaio |
Reu(s): L. J. A. F. |
Sentença: Do exposto,JULGO PROCEDENTE, o pedido inicial para DECRETAR o divórcio dos litigantes, com base no art.40 da lei 6515/77 e art.226, parágrafo 6ºda C.Federal, decretando a dissolução do vínculo matrimonial existente e declarando a extinção do processo, com resolução do mérito, com fulcro no art.269, inc.III do Código de Ritos.Fixo os alimentos definitivos em favor do adolescente no percentual de 30%(trinta por cento)do salário líquido do réu, excluidos os descontos legais, devendo incidir sobre o 13ºsalário e, caso o réu não possua vínculo empregatício fixo o percentual em 50%( cinquenta por cento)do salário mínimo, cujo valor deverá ser depositado na conta poupança 67978-1, ag.0077, Caixa Economica Federal, até o dia 05 de cada mês.Expeça-se ofício a fonte empregadora do réu para desconto em folha de pagamento e depósito do valor na conta indicada.Após o prazo recursal,expeça-se o mandado averbatório ao cartório competente.Em seguida, arquivem-se os autos, com baixa no Livro Tombo.Sem custas, face a gratuidade da justiça que ora defiro.P.R.ICiência ao Ministério Público. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2528270-8/2009 |
Autor(s): Maria Anita Conceiçao Dos Santos, Etevaldo Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Isabel Cristina Souza Neves |
Sentença: HOMOLOGO o acordo de fls 02/03 para CONVERTER em DIVÓRCIO a separação judicial do casal, nos termos do Art.226 parag.6º da CF.c/cArt 1.580 do CC.Sem custa.P.R.I. |
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 844493-6/2005 |
Autor(s): Jose Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Almir Bispo da Silva Góes |
Reu(s): Silvania Santos Oliveira Dos Santos |
Decisão: O pedido de assitência judiciária perdeu o seu objeto com a decisão final proferida nos autos da ação principal, que fora encaminhada ao arquivo desde 13.03.2008, conforme certidão lançada pela escrivã.Arquivem-se os autos, com baixa no Sistema Saipro. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2540264-1/2009 |
Autor(s): Isabelle Lima Muniz |
Advogado(s): Alexsandra Pereira Lima |
Reu(s): Marcos Antonio Da Costa Muniz |
Sentença: Defiro os benefícios da assitência judiciária gratuita.Comprovado o parentesco entre as partes e observado o binômio capacidade do alimentante e necessidade do alimentado, fixo os alimentos provisórios no percentual de 20%(vinte por cento)dos rendimentos líquidos do réu,excluidos os descontos da previdência social e imposto de renda, devendo incidir sobre o 13ºsalário. Oficie-se ao empregador do réu para efetuar o desconto junto a folha de pagamento e proceder ao depósito do valor na conta corrente nº51034-3, ag.3231-0, Banco Bradesco de titularidade da genitora do menor.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06 de agosto de 2009, às 11:30 hs, no Forum desta Comarca, oportunidade em que o réu deverá apresentar a contestação, atraveés de advogado, juntamente com as provas que pretenda produzir, caso não seja firmado acordo entre os litigantes.Cite-se o réu, por precatória.Intime-se o réu e os autores para audiência, constando no mandado as advertências dos artigos 6,7 e 8 da Lei 5478/68.Ciência pessoal ao Ministério Público. |