JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR.

JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES.
REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA
DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO.
ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES.
IMCO

Expediente do dia 17 de abril de 2009

ALIMENTOS - 14002950466-3

Autor(s): C. C. G. R.
Representante(s): J. C. G.

Advogado(s): Florimar Santos Viana

Reu(s): J. D. A. R.

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas, se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 530094-5/2004

Autor(s): A. C. D. C.

Advogado(s): Carlos Frederico Pinto Fraga

Reu(s): L. D. S. C., G. S. D. C., L. D. S. D. C.

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas, se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento.

 
ALIMENTOS - 14003008056-2

Autor(s): M. S. P., M. V. S. P., A. S. S. P.
Representante(s): M. M. D. S.

Advogado(s): Carlos Otavio de Oliveira

Reu(s): A. B. P.

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu patrono para informar o endereço da parte requerida, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento.

 
REVISAO DE PENSAO - 14002915000-4

Autor(s): F. R. D. S. F.

Advogado(s): Artur Ferreira dos Santos

Reu(s): J. I. N. D. S.

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas, se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 392172-5/2004

Representante(s): Edlene Santos Morais
Requerente(s): Girlene Santos Morais

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Gilberto Do Sacramento Morais

Despacho: Intime-se a Defensora Pública, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 586989-5/2004

Representante(s): Sandra Lucia Silva Brito
Requerente(s): Carlos Wiliam Brito Santos, Carlos Wallace Brito Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Remilson Miranda Santos

Advogado(s): Soaj

Despacho: Intime-se a Defensora Pública, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se aida tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 814041-6/2005

Autor(s): J. M. T., A. M. C. L. T.

Advogado(s): Bruno de Meireles Guerra

Despacho: Intime-se a Defensora Pública, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se aida tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1584626-5/2007

Autor(s): W. J. L. P.

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Reu(s): P. C. D. A. P.

Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, informar o endereço correto do réu, sob pena de arquivamento.

 
ALIMENTOS - 1606537-4/2007

Autor(s): G. F. R.
Representante(s): S. F. R.

Advogado(s): Erika Tedesco Mariano

Reu(s): W. D. A. R. F.

Despacho: Cite-se a parte requerida, no endereço informado às fls.28/29 para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia.

 
ALIMENTOS - 1608455-8/2007

Autor(s): J. D. S. S.
Representante(s): J. M. D. S.

Advogado(s): Juliana Coelho da Silveira

Reu(s): A. D. S. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, informar o endereço correto do réu, sob pena de arquivamento.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1392183-8/2007

Autor(s): R. E. D. S.

Advogado(s): Anaja Maria Nascimento da Cruz

Reu(s): M. R. R. D. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, informar o endereço correto do réu, sob pena de arquivamento.

 
ALIMENTOS - 1676946-2/2007

Autor(s): J. C. R.
Representante(s): E. S. C.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Reu(s): R. R. D. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, informar o endereço correto do réu, sob pena de arquivamento.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1708653-6/2007

Autor(s): Rita Maria De Menezes

Advogado(s): Horacio Jose de Souza

Reu(s): Jose Pitangueiras De Menezes

Despacho: Defiro o pedido de fls.42. Anote-se.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1729652-3/2007

Autor(s): Valdo Jose Menezes

Advogado(s): Antonia Claret Nascimento

Reu(s): Maria Saturnina Silva Santos

Despacho: Assim, fica encerrada a instrução, dando-se vista as partes interessadas para sua arguição final, pelo prazo de 10 dias, a começar pela parte Requerente e em seguida a parte Requerida. Após retornem os autos para sentença.

 
Divórcio Consensual - 2537347-8/2009

Autor(s): Jelson Santana Batista, Malba Bomfim Santana Batista

Advogado(s): Francisco Rigaud de Amorim

Despacho: Vistos, Ante o exposto, julgo por sentença, o acordo de vontade dos conjuges que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no ajuste que consta nos autos e, no termo de ratificação, declarando extinto o vínculo matrimonial havido entre eles. Sem custas, despesas processuais e honorários advocaticios pelos requerentes. Transitada esta em julgado, expeçam-se os necessários mandados, anotando-se que o conjuge virago voltará a usar o nome de solteira.

 
Separação Consensual - 2536963-3/2009

Autor(s): Simone Cardoso Passos De Carvalho, Emerson Souza De Carvalho

Advogado(s): José Fernando Tourinho Júnior

Despacho: Intime-se e proceda-se oportunamente e segundo as regras de estilo, ás anotações devidas, à expedição de carta de sentença e mandado averbatório desta sentença à margem do respectivo termo de casamento, do mandado, fazendo-se constar a disposição clausular relativa ao conjuge mulher após a separação, por fim ao arquivamento dos autos.P.RI.

 
Inventário - 2544992-2/2009

Autor(s): Flora Garcia De Matos, George Antonio Baptista Guimaraes

Advogado(s): Paulo Henrique Kunrath

Reu(s): Espolio De George Antonio Baptista Guimaraes

Despacho: Expeçam-se os ofícios necessários para informação se existem débitos perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Nomeio Inventariante o(a) Requerente que deverá prestar o compromisso de Lei. Tome-se por termo as Declarações Preliminares, pronunciando-se os interessados em seguida. Intimem-se.

 
INVENTARIO - 530282-7/2004

Apensos: 754358-1/2005

Autor(s): Luiz Nivan Fernandes Da Cunha
Herdeiro(s): Joao Fernandes Da Cunha, Vanda Angelica Da Cunha, Roberval Cunha Sento Se e outros

Advogado(s): Marcelo Neves Barreto, Mauricio Fernandes da Cunha

Inventariado(s): Espolio De Alvaro Fernandes Da Cunha

Despacho: Vistos. Homologo por sentença a desistência da ação, conforme declaração da parte autora de fls.188, pela qual esta manifesta desinteresse no prosseguimento do feito. Julgo, em consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no inc. III do art.269, CPC. Proceda-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 593134-5/2004

Autor(s): E. A. O.

Advogado(s): Livia Nascimento do Amaral

Reu(s): M. S. O.

Advogado(s): Marcia Lavigne Hohlenworger

Despacho: Fica a audiência adiada para o dia 14 de julho do ano de 2009, às 15:40 horas. Procedam-se com as intimações necessárias.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1655612-9/2007

Representante(s): Viviane Santos Da Silva
Requerente(s): Gabriel Santos Da Silva Araujo, Grazielle Raissa Santos Da Silva Araujo, Gabrielle Santos Da Silva

Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo

Requerido(s): Robson Jose Silva De Araujo

Despacho: Face à decisão de fls.22, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 578742-0/2004

Autor(s): E. G. D. S.
Em Favor De(s): B. S. D. S.
Representante(s): T. P. D. S. O. S.

Advogado(s): José Evangelista dos Santos

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.17v com urgência.(arquivar)

 
ALIMENTOS - 14090257774-5

Autor(s): M. D. S. M. G.

Advogado(s): Dulce Anne Freitas Feitosa

Reu(s): H. P. G.

Despacho: Vistos. Estando o presente presente o feito sem curso efetivo desde 1992, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art. 267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição, Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 333187-3/2003

Autor(s): R. O. M. D. J.
Representante(s): M. N. O. D. J.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): R. M. D. J.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora inatendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regulamente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes, na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 348938-2/2004

Requerente(s): Ana Lúcia Costa Alcantara

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Sandro Rogério Santana Santos

Menor(s): Laíne Alcantara Santos

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora inatendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regulamente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes, na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 1381528-5/2007

Autor(s): D. R. S.
Representante(s): M. D. J. R.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Reu(s): C. L. D. S.

Despacho: Oficie como requerido na petição de fls.34.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14099717347-5

Autor(s): S. R. M. R. P.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): J. B. L. P.

Advogado(s): Raymundo Gomes Barbosa Lima

Despacho: Vistos. Por tudo quanto exposto, considerando as razões do pedido, a documentação apresentada e o parecer do Ilustre Representante do Ministério Público, o qual será parte integrante desta decisão, acolho o pleito de conversão da separação em divórcio, decretando o divórcio de SRMRP e JBLP. Oficie-se ao cartório competente para que seja averbada a conversão da separação em divórcio. Sem custas na forma da lei. P.R.I.

 
REVISAO DE PENSAO - 14099717381-4

Apensos: 14000792811-6

Autor(s): S. R. M. R. P.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): J. B. L. P.

Advogado(s): Raymundo Gomes Barbosa Lima

Despacho: Certifique a sra. Escrivã se houve manifestação da parte requerida.

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 2004977-7/2008

Autor(s): H. P. D. S.
Em Favor De(s): K. S. P.

Advogado(s): Tereza Cristina Almeida Ferreira

Reu(s): C. S. R., R. D. V. S.

Advogado(s): Gilberto Almeida Couto de Castro

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 586976-0/2004

Representante(s): Jacidete Soares Dos Santos
Requerente(s): Nildete Santos De Santana

Requerido(s): Nilson Alves De Santana

Despacho: Intime-se a Defensora Pública, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 586976-0/2004

Representante(s): Jacidete Soares Dos Santos
Requerente(s): Nildete Santos De Santana

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Nilson Alves De Santana

Despacho: Intime-se a Defensora Pública, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 586976-0/2004

Representante(s): Jacidete Soares Dos Santos
Requerente(s): Nildete Santos De Santana

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Nilson Alves De Santana

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1485764-7/2007

Autor(s): E. C. V.

Advogado(s): José Evangelista dos Santos

Reu(s): E. C. V.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
ALIMENTOS - 1527081-2/2007

Autor(s): J. D. S. C.

Advogado(s): Marley Reis de Oliveira

Reu(s): M. R. C. D. C.

Menor(s): F. C. C., E. C. D. C.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1568047-9/2007

Autor(s): A. V. S.

Advogado(s): Carlos Alcino do Nascimento

Reu(s): T. C. S., S. A. C. S.

Assistente(s): M. C. O. C. S.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
ALVARA - 2218281-4/2008

Autor(s): Herundina Freire E Silva, Tácio Freire E Silva, Liane Freire E Silva

Advogado(s): André Luiz dos Santos de Assis

Despacho: Junte-se aos autos e voltem-me.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2541098-1/2009

Autor(s): Sheila Cristian Dantas Sabather

Advogado(s): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro

Reu(s): Ivan Mauricio Sebathier Correa

Despacho: Dê-se vista ao Representante do Ministério Público.

 
Procedimento Ordinário - 2531013-4/2009

Autor(s): Alexsandro Alexandre De Jesus Neves

Advogado(s): Jorge José de Araújo Junior

Reu(s): Raquel De Jesus Rego

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público.

 
Busca e Apreensão - 2531922-4/2009

Autor(s): Raylene Dias Leal
Em Favor De(s): Nathalia Dias Leal Guimaraes

Advogado(s): Laíssa Souza de Araújo

Reu(s): Flavio De Almeida Guimaraes

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 14092347920-2

Autor(s): Doralice Nascimento Santos

Advogado(s): Carmella Maria Trocoli de Alencar

Reu(s): Jose Dos Santos

Advogado(s): Romilda Calmon

Despacho: Dê-se vista ao Representante do Ministério Público.

 
Procedimento Ordinário - 2544450-7/2009

Autor(s): Sintia Marcia Rodrigues Barbosa Borges, Lucas Roberto Borges

Advogado(s): Flávia de Souza Pinto

Despacho: Dê-se vista ao Representante do Ministério Público.

 
Procedimento Ordinário - 2512020-5/2009

Autor(s): Antonio Avelino Borges Dos Santos, Elisabel Da Silva Barbosa

Advogado(s): Cibelle Almeida Pinto

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público.

 
Procedimento Ordinário - 1420906-3/2007

Autor(s): Josemar Pereira Dos Santos, Maria Do Rosario Vieira Dos Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público.

 
Procedimento Ordinário - 2512020-5/2009

Autor(s): Antonio Avelino Borges Dos Santos, Elisabel Da Silva Barbosa

Advogado(s): Cibelle Almeida Pinto

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público.

 
ALVARA - 14002930950-1

Autor(s): Maria Crenice Dos Santos

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Despacho: Vistos. O pedido está regular e reúne condições de ser atendido, por ter sido cumprida as exigências legais. Assim, acolho o requerimento de fls., defiro a expedição do alvará, nas formalidades de praxe. P.R.I.

 
ALVARA - 14003967349-0

Autor(s): Tereza Costa De Souza

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Cumpra-se o requerido pelo Representante do Ministério Público, às fls.16v item I e II.(informe as partes)

 
Divórcio Litigioso - 2538002-2/2009

Autor(s): Edilson Felipe Alves

Advogado(s): Maria Auxiliadora Coelho Silva

Reu(s): Maria Clara De Siqueira Alves

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Cite-se na forma da lei, com as formalidades de praxe.

 
Procedimento Ordinário - 2436171-4/2009

Autor(s): Marcia Carolina Ribeiro Costa Vigas

Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos

Reu(s): Dermeval De Carvalho Vigas

Despacho: Vistos. Ante o exposto, considerando as razões do pedido, que visa preservar a melhor situação dos menores, os documentos anexados e o parecer do representante do Ministério Público, o qual ficará fazendo parte desta decisão, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, conforme dispõe o art.273 do CP, para conceder a Guarda da menor MLRCV em favor de de MCRCV, a qual ficará responsável por prover a menor em todas as suas necessidades, seja para o bem estar moral, educacional físico e espiritual, nos termos do art.33 e seguintes do ECA, c/c os arts. 1.583 e seguintes do CC. Cite-se o requerido para que, querendo conteste a ação no prazo e sob as pena da lei. P.R.I. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 1565772-6/2007

Autor(s): D. M. P. J., F. J. C., L. C. J. C.

Advogado(s): Jorge Otavio dos Santos

Reu(s): W. P. D. C.

Despacho: Vistos. Julgo por sentença a desistência da ação, conforme declaração da parte autora fls.52, pela qual manifesta desinteresse no prosseguimento do feito. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no inc. VIII, do art. 267, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos acostados na inicial, mediante certidão nos autos. Procedam-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I.

 
INTERDIÇÃO - 2073177-0/2008

Autor(s): N. J. D. R.

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Interditado(s): M. J. D. R.

Despacho: Cumpra-se o requerido pelo Representante do Ministério Público às fls. retro.(pericia medica)

 
INTERDIÇÃO - 2073177-0/2008

Autor(s): N. J. D. R.

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Interditado(s): M. J. D. R.

Despacho: Cumpra-se o requerido pelo Representante do Ministério Público às fls. retro.(pericia medica)

 
INTERDIÇÃO - 2073177-0/2008

Autor(s): N. J. D. R.

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Interditado(s): M. J. D. R.

Despacho: Cumpra-se o requerido pelo Representante do Ministério Público às fls. retro.(pericia medica)

 
INTERDIÇÃO - 1759579-0/2007

Autor(s): A. F. D. C. S.

Advogado(s): Tatiluzia Abdalla Leite

Interditado(s): S. R. B. D. R.

Despacho: Vistos. Por tais motivos e documentação apresentadas, Decreto a Interdição de Silvio Renato Borges dos Reis, nomeando seu(a)Curador(a) AFDCS, com base nos artigos 1.177 a 1.190 do CPC, devendo o(a) mesma(o) prestar o compromisso no prazo legal no prazo de lei. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I.

 
INTERDIÇÃO - 1241913-5/2006

Autor(s): M. J. X. D. S.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Interditado(s): J. D. V. S.

Despacho: Vistos. Por tais motivos e documentação apresentadas, Decreto a Interdição de JDVS, nomeando seu(a)Curador(a) MJXDS, com base nos artigos 1.177 a 1.190 do CPC, devendo o(a) mesma(o) prestar o compromisso no prazo legal no prazo de lei. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I.

 
INTERDIÇÃO - 1904374-8/2008

Autor(s): R. B. D. F. D. J.

Advogado(s): Geracina dos Santos Homann

Interditado(s): A. C. D. J.

Despacho: Vistos. Por tais motivos e documentação apresentadas, Decreto a Interdição de MSC, nomeando seu(a)Curador(a) SSC, com base nos artigos 1.177 a 1.190 do CPC, devendo o(a) mesma(o) prestar o compromisso no prazo legal no prazo de lei. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I.

 
INTERDIÇÃO - 1904374-8/2008

Autor(s): R. B. D. F. D. J.

Advogado(s): Geracina dos Santos Homann

Interditado(s): A. C. D. J.

Despacho: Vistos. Por tais motivos e documentação apresentadas, Decreto a Interdição de ACDJ, nomeando seu(a)Curador(a) RBDFDJ, com base nos artigos 1.177 a 1.190 do CPC, devendo o(a) mesma(o) prestar o compromisso no prazo legal no prazo de lei. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I.

 
INTERDIÇÃO - 1654395-5/2007

Autor(s): S. S. C.

Advogado(s): Sidarta Ferreira Bastos

Interditado(s): M. S. C.

Despacho: Vistos. Por tais motivos e documentação apresentadas, Decreto a Interdição de MSC, nomeando seu(a)Curador(a) SSC, com base nos artigos 1.177 a 1.190 do CPC, devendo o(a) mesma(o) prestar o compromisso no prazo legal no prazo de lei. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I.

 
INTERDIÇÃO - 2007383-8/2008

Autor(s): M. J. T. B.

Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa

Interditado(s): M. B. C.

Despacho: Vistos. Por tais motivos e documentação apresentadas, Decreto a Interdição de MBC, nomeando seu(a)Curador(a) MJTB, com base nos artigos 1.177 a 1.190 do CPC, devendo o(a) mesma(o) prestar o compromisso no prazo legal no prazo de lei. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I.

 
INTERDIÇÃO - 1318517-1/2006

Autor(s): M. C. S. D. S.

Advogado(s): Eliene Margarida Barreto Santos

Interditado(s): J. C. D. S. S.

Despacho: Vistos. Por tais motivos e documentação apresentadas, Decreto a Interdição de JCDS, nomeando seu(a)Curador(a) MCSDS, com base nos artigos 1.177 a 1.190 do CPC, devendo o(a) mesma(o) prestar o compromisso no prazo legal no prazo de lei. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I.

 
Interdição - 2382913-4/2008

Autor(s): Vera Nilda Rocha Santos

Advogado(s): Ricardo de Deus Martins

Interditado(s): Lourivaldo Caetano Da Rocha

Despacho: Vistos. Assim, considerando que, por motivo de justiça e me nome do principio da celeridade processual, cabendo ao magistrado retratar-se, evitando que a parte ingresse com recurso para ver seu direito tutelado. Retifico a decisão de fls.43 para que onde constar o nome Lourival Caetano Rocha leia-se Lourivaldo Caetano da Rocha..P.R.I.