| JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR. JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES. REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO. ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES. IMCO |
| Expediente do dia 17 de abril de 2009 |
| ALIMENTOS - 14002950466-3 |
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Autor(s): C. C. G. R. |
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Advogado(s): Florimar Santos Viana |
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Reu(s): J. D. A. R. |
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Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas, se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 530094-5/2004 |
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Autor(s): A. C. D. C. |
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Advogado(s): Carlos Frederico Pinto Fraga |
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Reu(s): L. D. S. C., G. S. D. C., L. D. S. D. C. |
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Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas, se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento. |
| ALIMENTOS - 14003008056-2 |
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Autor(s): M. S. P., M. V. S. P., A. S. S. P. |
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Advogado(s): Carlos Otavio de Oliveira |
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Reu(s): A. B. P. |
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Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu patrono para informar o endereço da parte requerida, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. |
| REVISAO DE PENSAO - 14002915000-4 |
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Autor(s): F. R. D. S. F. |
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Advogado(s): Artur Ferreira dos Santos |
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Reu(s): J. I. N. D. S. |
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Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas, se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 392172-5/2004 |
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Representante(s): Edlene Santos Morais |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Requerido(s): Gilberto Do Sacramento Morais |
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Despacho: Intime-se a Defensora Pública, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 586989-5/2004 |
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Representante(s): Sandra Lucia Silva Brito |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Requerido(s): Remilson Miranda Santos |
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Advogado(s): Soaj |
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Despacho: Intime-se a Defensora Pública, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se aida tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
| DIVORCIO CONSENSUAL - 814041-6/2005 |
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Autor(s): J. M. T., A. M. C. L. T. |
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Advogado(s): Bruno de Meireles Guerra |
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Despacho: Intime-se a Defensora Pública, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se aida tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1584626-5/2007 |
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Autor(s): W. J. L. P. |
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Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira |
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Reu(s): P. C. D. A. P. |
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Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, informar o endereço correto do réu, sob pena de arquivamento. |
| ALIMENTOS - 1606537-4/2007 |
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Autor(s): G. F. R. |
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Advogado(s): Erika Tedesco Mariano |
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Reu(s): W. D. A. R. F. |
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Despacho: Cite-se a parte requerida, no endereço informado às fls.28/29 para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia. |
| ALIMENTOS - 1608455-8/2007 |
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Autor(s): J. D. S. S. |
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Advogado(s): Juliana Coelho da Silveira |
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Reu(s): A. D. S. S. |
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Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, informar o endereço correto do réu, sob pena de arquivamento. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1392183-8/2007 |
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Autor(s): R. E. D. S. |
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Advogado(s): Anaja Maria Nascimento da Cruz |
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Reu(s): M. R. R. D. S. |
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Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, informar o endereço correto do réu, sob pena de arquivamento. |
| ALIMENTOS - 1676946-2/2007 |
|
Autor(s): J. C. R. |
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Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra |
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Reu(s): R. R. D. S. |
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Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, informar o endereço correto do réu, sob pena de arquivamento. |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 1708653-6/2007 |
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Autor(s): Rita Maria De Menezes |
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Advogado(s): Horacio Jose de Souza |
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Reu(s): Jose Pitangueiras De Menezes |
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Despacho: Defiro o pedido de fls.42. Anote-se. |
| CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1729652-3/2007 |
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Autor(s): Valdo Jose Menezes |
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Advogado(s): Antonia Claret Nascimento |
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Reu(s): Maria Saturnina Silva Santos |
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Despacho: Assim, fica encerrada a instrução, dando-se vista as partes interessadas para sua arguição final, pelo prazo de 10 dias, a começar pela parte Requerente e em seguida a parte Requerida. Após retornem os autos para sentença. |
| Divórcio Consensual - 2537347-8/2009 |
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Autor(s): Jelson Santana Batista, Malba Bomfim Santana Batista |
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Advogado(s): Francisco Rigaud de Amorim |
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Despacho: Vistos, Ante o exposto, julgo por sentença, o acordo de vontade dos conjuges que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no ajuste que consta nos autos e, no termo de ratificação, declarando extinto o vínculo matrimonial havido entre eles. Sem custas, despesas processuais e honorários advocaticios pelos requerentes. Transitada esta em julgado, expeçam-se os necessários mandados, anotando-se que o conjuge virago voltará a usar o nome de solteira. |
| Separação Consensual - 2536963-3/2009 |
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Autor(s): Simone Cardoso Passos De Carvalho, Emerson Souza De Carvalho |
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Advogado(s): José Fernando Tourinho Júnior |
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Despacho: Intime-se e proceda-se oportunamente e segundo as regras de estilo, ás anotações devidas, à expedição de carta de sentença e mandado averbatório desta sentença à margem do respectivo termo de casamento, do mandado, fazendo-se constar a disposição clausular relativa ao conjuge mulher após a separação, por fim ao arquivamento dos autos.P.RI. |
| Inventário - 2544992-2/2009 |
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Autor(s): Flora Garcia De Matos, George Antonio Baptista Guimaraes |
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Advogado(s): Paulo Henrique Kunrath |
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Reu(s): Espolio De George Antonio Baptista Guimaraes |
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Despacho: Expeçam-se os ofícios necessários para informação se existem débitos perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Nomeio Inventariante o(a) Requerente que deverá prestar o compromisso de Lei. Tome-se por termo as Declarações Preliminares, pronunciando-se os interessados em seguida. Intimem-se. |
| INVENTARIO - 530282-7/2004 |
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Apensos: 754358-1/2005 |
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Autor(s): Luiz Nivan Fernandes Da Cunha |
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Advogado(s): Marcelo Neves Barreto, Mauricio Fernandes da Cunha |
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Inventariado(s): Espolio De Alvaro Fernandes Da Cunha |
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Despacho: Vistos. Homologo por sentença a desistência da ação, conforme declaração da parte autora de fls.188, pela qual esta manifesta desinteresse no prosseguimento do feito. Julgo, em consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no inc. III do art.269, CPC. Proceda-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 593134-5/2004 |
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Autor(s): E. A. O. |
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Advogado(s): Livia Nascimento do Amaral |
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Reu(s): M. S. O. |
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Advogado(s): Marcia Lavigne Hohlenworger |
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Despacho: Fica a audiência adiada para o dia 14 de julho do ano de 2009, às 15:40 horas. Procedam-se com as intimações necessárias. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1655612-9/2007 |
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Representante(s): Viviane Santos Da Silva |
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Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo |
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Requerido(s): Robson Jose Silva De Araujo |
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Despacho: Face à decisão de fls.22, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
| OFERTA DE ALIMENTOS - 578742-0/2004 |
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Autor(s): E. G. D. S. |
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Advogado(s): José Evangelista dos Santos |
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Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.17v com urgência.(arquivar) |
| ALIMENTOS - 14090257774-5 |
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Autor(s): M. D. S. M. G. |
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Advogado(s): Dulce Anne Freitas Feitosa |
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Reu(s): H. P. G. |
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Despacho: Vistos. Estando o presente presente o feito sem curso efetivo desde 1992, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art. 267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição, Cumpra-se. |
| ALIMENTOS - 333187-3/2003 |
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Autor(s): R. O. M. D. J. |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Reu(s): R. M. D. J. |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora inatendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regulamente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes, na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 348938-2/2004 |
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Requerente(s): Ana Lúcia Costa Alcantara |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Requerido(s): Sandro Rogério Santana Santos |
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Menor(s): Laíne Alcantara Santos |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora inatendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regulamente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes, na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| ALIMENTOS - 1381528-5/2007 |
|
Autor(s): D. R. S. |
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Advogado(s): Clecia Souza Moura |
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Reu(s): C. L. D. S. |
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Despacho: Oficie como requerido na petição de fls.34. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14099717347-5 |
|
Autor(s): S. R. M. R. P. |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Reu(s): J. B. L. P. |
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Advogado(s): Raymundo Gomes Barbosa Lima |
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Despacho: Vistos. Por tudo quanto exposto, considerando as razões do pedido, a documentação apresentada e o parecer do Ilustre Representante do Ministério Público, o qual será parte integrante desta decisão, acolho o pleito de conversão da separação em divórcio, decretando o divórcio de SRMRP e JBLP. Oficie-se ao cartório competente para que seja averbada a conversão da separação em divórcio. Sem custas na forma da lei. P.R.I. |
| REVISAO DE PENSAO - 14099717381-4 |
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Apensos: 14000792811-6 |
|
Autor(s): S. R. M. R. P. |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Reu(s): J. B. L. P. |
|
Advogado(s): Raymundo Gomes Barbosa Lima |
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Despacho: Certifique a sra. Escrivã se houve manifestação da parte requerida. |
| REGULAMENTACAO DE VISITA - 2004977-7/2008 |
|
Autor(s): H. P. D. S. |
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Advogado(s): Tereza Cristina Almeida Ferreira |
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Reu(s): C. S. R., R. D. V. S. |
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Advogado(s): Gilberto Almeida Couto de Castro |
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Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 586976-0/2004 |
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Representante(s): Jacidete Soares Dos Santos |
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Requerido(s): Nilson Alves De Santana |
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Despacho: Intime-se a Defensora Pública, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 586976-0/2004 |
|
Representante(s): Jacidete Soares Dos Santos |
|
Advogado(s): Defensoria Pública |
|
Requerido(s): Nilson Alves De Santana |
|
Despacho: Intime-se a Defensora Pública, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 586976-0/2004 |
|
Representante(s): Jacidete Soares Dos Santos |
|
Advogado(s): Defensoria Pública |
|
Requerido(s): Nilson Alves De Santana |
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Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1485764-7/2007 |
|
Autor(s): E. C. V. |
|
Advogado(s): José Evangelista dos Santos |
|
Reu(s): E. C. V. |
|
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
| ALIMENTOS - 1527081-2/2007 |
|
Autor(s): J. D. S. C. |
|
Advogado(s): Marley Reis de Oliveira |
|
Reu(s): M. R. C. D. C. |
|
Menor(s): F. C. C., E. C. D. C. |
|
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1568047-9/2007 |
|
Autor(s): A. V. S. |
|
Advogado(s): Carlos Alcino do Nascimento |
|
Reu(s): T. C. S., S. A. C. S. |
|
Assistente(s): M. C. O. C. S. |
|
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
| ALVARA - 2218281-4/2008 |
|
Autor(s): Herundina Freire E Silva, Tácio Freire E Silva, Liane Freire E Silva |
|
Advogado(s): André Luiz dos Santos de Assis |
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Despacho: Junte-se aos autos e voltem-me. |
| Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2541098-1/2009 |
|
Autor(s): Sheila Cristian Dantas Sabather |
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Advogado(s): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro |
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Reu(s): Ivan Mauricio Sebathier Correa |
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Despacho: Dê-se vista ao Representante do Ministério Público. |
| Procedimento Ordinário - 2531013-4/2009 |
|
Autor(s): Alexsandro Alexandre De Jesus Neves |
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Advogado(s): Jorge José de Araújo Junior |
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Reu(s): Raquel De Jesus Rego |
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Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público. |
| Busca e Apreensão - 2531922-4/2009 |
|
Autor(s): Raylene Dias Leal |
|
Advogado(s): Laíssa Souza de Araújo |
|
Reu(s): Flavio De Almeida Guimaraes |
|
Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público. |
| Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 14092347920-2 |
|
Autor(s): Doralice Nascimento Santos |
|
Advogado(s): Carmella Maria Trocoli de Alencar |
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Reu(s): Jose Dos Santos |
|
Advogado(s): Romilda Calmon |
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Despacho: Dê-se vista ao Representante do Ministério Público. |
| Procedimento Ordinário - 2544450-7/2009 |
|
Autor(s): Sintia Marcia Rodrigues Barbosa Borges, Lucas Roberto Borges |
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Advogado(s): Flávia de Souza Pinto |
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Despacho: Dê-se vista ao Representante do Ministério Público. |
| Procedimento Ordinário - 2512020-5/2009 |
|
Autor(s): Antonio Avelino Borges Dos Santos, Elisabel Da Silva Barbosa |
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Advogado(s): Cibelle Almeida Pinto |
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Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público. |
| Procedimento Ordinário - 1420906-3/2007 |
|
Autor(s): Josemar Pereira Dos Santos, Maria Do Rosario Vieira Dos Santos |
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Advogado(s): Ministerio Publico |
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Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público. |
| Procedimento Ordinário - 2512020-5/2009 |
|
Autor(s): Antonio Avelino Borges Dos Santos, Elisabel Da Silva Barbosa |
|
Advogado(s): Cibelle Almeida Pinto |
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Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público. |
| ALVARA - 14002930950-1 |
|
Autor(s): Maria Crenice Dos Santos |
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Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
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Despacho: Vistos. O pedido está regular e reúne condições de ser atendido, por ter sido cumprida as exigências legais. Assim, acolho o requerimento de fls., defiro a expedição do alvará, nas formalidades de praxe. P.R.I. |
| ALVARA - 14003967349-0 |
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Autor(s): Tereza Costa De Souza |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Despacho: Cumpra-se o requerido pelo Representante do Ministério Público, às fls.16v item I e II.(informe as partes) |
| Divórcio Litigioso - 2538002-2/2009 |
|
Autor(s): Edilson Felipe Alves |
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Advogado(s): Maria Auxiliadora Coelho Silva |
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Reu(s): Maria Clara De Siqueira Alves |
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Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Cite-se na forma da lei, com as formalidades de praxe. |
| Procedimento Ordinário - 2436171-4/2009 |
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Autor(s): Marcia Carolina Ribeiro Costa Vigas |
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Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
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Reu(s): Dermeval De Carvalho Vigas |
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Despacho: Vistos. Ante o exposto, considerando as razões do pedido, que visa preservar a melhor situação dos menores, os documentos anexados e o parecer do representante do Ministério Público, o qual ficará fazendo parte desta decisão, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, conforme dispõe o art.273 do CP, para conceder a Guarda da menor MLRCV em favor de de MCRCV, a qual ficará responsável por prover a menor em todas as suas necessidades, seja para o bem estar moral, educacional físico e espiritual, nos termos do art.33 e seguintes do ECA, c/c os arts. 1.583 e seguintes do CC. Cite-se o requerido para que, querendo conteste a ação no prazo e sob as pena da lei. P.R.I. Cumpra-se. |
| ALIMENTOS - 1565772-6/2007 |
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Autor(s): D. M. P. J., F. J. C., L. C. J. C. |
|
Advogado(s): Jorge Otavio dos Santos |
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Reu(s): W. P. D. C. |
|
Despacho: Vistos. Julgo por sentença a desistência da ação, conforme declaração da parte autora fls.52, pela qual manifesta desinteresse no prosseguimento do feito. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no inc. VIII, do art. 267, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos acostados na inicial, mediante certidão nos autos. Procedam-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I. |
| INTERDIÇÃO - 2073177-0/2008 |
|
Autor(s): N. J. D. R. |
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Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
|
Interditado(s): M. J. D. R. |
|
Despacho: Cumpra-se o requerido pelo Representante do Ministério Público às fls. retro.(pericia medica) |
| INTERDIÇÃO - 2073177-0/2008 |
|
Autor(s): N. J. D. R. |
|
Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
|
Interditado(s): M. J. D. R. |
|
Despacho: Cumpra-se o requerido pelo Representante do Ministério Público às fls. retro.(pericia medica) |
| INTERDIÇÃO - 2073177-0/2008 |
|
Autor(s): N. J. D. R. |
|
Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
|
Interditado(s): M. J. D. R. |
|
Despacho: Cumpra-se o requerido pelo Representante do Ministério Público às fls. retro.(pericia medica) |
| INTERDIÇÃO - 1759579-0/2007 |
|
Autor(s): A. F. D. C. S. |
|
Advogado(s): Tatiluzia Abdalla Leite |
|
Interditado(s): S. R. B. D. R. |
|
Despacho: Vistos. Por tais motivos e documentação apresentadas, Decreto a Interdição de Silvio Renato Borges dos Reis, nomeando seu(a)Curador(a) AFDCS, com base nos artigos 1.177 a 1.190 do CPC, devendo o(a) mesma(o) prestar o compromisso no prazo legal no prazo de lei. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I. |
| INTERDIÇÃO - 1241913-5/2006 |
|
Autor(s): M. J. X. D. S. |
|
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
|
Interditado(s): J. D. V. S. |
|
Despacho: Vistos. Por tais motivos e documentação apresentadas, Decreto a Interdição de JDVS, nomeando seu(a)Curador(a) MJXDS, com base nos artigos 1.177 a 1.190 do CPC, devendo o(a) mesma(o) prestar o compromisso no prazo legal no prazo de lei. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I. |
| INTERDIÇÃO - 1904374-8/2008 |
|
Autor(s): R. B. D. F. D. J. |
|
Advogado(s): Geracina dos Santos Homann |
|
Interditado(s): A. C. D. J. |
|
Despacho: Vistos. Por tais motivos e documentação apresentadas, Decreto a Interdição de MSC, nomeando seu(a)Curador(a) SSC, com base nos artigos 1.177 a 1.190 do CPC, devendo o(a) mesma(o) prestar o compromisso no prazo legal no prazo de lei. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I. |
| INTERDIÇÃO - 1904374-8/2008 |
|
Autor(s): R. B. D. F. D. J. |
|
Advogado(s): Geracina dos Santos Homann |
|
Interditado(s): A. C. D. J. |
|
Despacho: Vistos. Por tais motivos e documentação apresentadas, Decreto a Interdição de ACDJ, nomeando seu(a)Curador(a) RBDFDJ, com base nos artigos 1.177 a 1.190 do CPC, devendo o(a) mesma(o) prestar o compromisso no prazo legal no prazo de lei. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I. |
| INTERDIÇÃO - 1654395-5/2007 |
|
Autor(s): S. S. C. |
|
Advogado(s): Sidarta Ferreira Bastos |
|
Interditado(s): M. S. C. |
|
Despacho: Vistos. Por tais motivos e documentação apresentadas, Decreto a Interdição de MSC, nomeando seu(a)Curador(a) SSC, com base nos artigos 1.177 a 1.190 do CPC, devendo o(a) mesma(o) prestar o compromisso no prazo legal no prazo de lei. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I. |
| INTERDIÇÃO - 2007383-8/2008 |
|
Autor(s): M. J. T. B. |
|
Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa |
|
Interditado(s): M. B. C. |
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Despacho: Vistos. Por tais motivos e documentação apresentadas, Decreto a Interdição de MBC, nomeando seu(a)Curador(a) MJTB, com base nos artigos 1.177 a 1.190 do CPC, devendo o(a) mesma(o) prestar o compromisso no prazo legal no prazo de lei. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I. |
| INTERDIÇÃO - 1318517-1/2006 |
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Autor(s): M. C. S. D. S. |
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Advogado(s): Eliene Margarida Barreto Santos |
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Interditado(s): J. C. D. S. S. |
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Despacho: Vistos. Por tais motivos e documentação apresentadas, Decreto a Interdição de JCDS, nomeando seu(a)Curador(a) MCSDS, com base nos artigos 1.177 a 1.190 do CPC, devendo o(a) mesma(o) prestar o compromisso no prazo legal no prazo de lei. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I. |
| Interdição - 2382913-4/2008 |
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Autor(s): Vera Nilda Rocha Santos |
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Advogado(s): Ricardo de Deus Martins |
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Interditado(s): Lourivaldo Caetano Da Rocha |
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Despacho: Vistos. Assim, considerando que, por motivo de justiça e me nome do principio da celeridade processual, cabendo ao magistrado retratar-se, evitando que a parte ingresse com recurso para ver seu direito tutelado. Retifico a decisão de fls.43 para que onde constar o nome Lourival Caetano Rocha leia-se Lourivaldo Caetano da Rocha..P.R.I. |