JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS JUIZ DE DIREITO TITULAR – DR. CLÁUDIO FERNANDES DE OLIVEIRA ESCRIVÃO: JOSÉ CARLOS BITTENCOURT GUIMARÃES |
Expediente do dia 17 de abril de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2551076-6/2009 |
Autor(s): Janete De Souza Brito |
Advogado(s): João Rodrigues Vieira |
Reu(s): Banco Gmac Sa |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se o autor para vir apresentar a cópia do contrato, sob pena de extinção do processo. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2540235-7/2009 |
Autor(s): Marcelo Caribe Da Silva Santos |
Advogado(s): Luciana dos Santos da Cruz |
Reu(s): Dibens Leasing Sa |
Despacho: Vistos, Por não vislumbrar os requisitos legais ensejadores de concessão da liminar de reintegração de posse, indefiro-a, ordenando a citação do réu. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2516966-2/2009 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Vinicius Moreira Batista |
Reu(s): Monica Maria Neime Batista |
Despacho: Vistos, etc... Comprovada documentalmente a venda a crédito com alienação fiduciária e a mora da parte compradora/acionada, defiro, liminarmente, a Busca e Apreensão requerida (art. 3º, § 1º, do Dec. Lei 911/69), determinando seja o bem depositado em mãos da parte demandante, dos termos da ação citando-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação ou, em 05(cinco) dias, reaver a coisa pagando o alegado débito, consoante art. 2º do retro citado dispositivo legal, com as alterações introduzidas pela lei 10.931 de 02/08/2004, querendo. Expeçam-se mandados/precatória, neles consignando as advertências legais devidas. Intimem-se. Publique-se. |
Procedimento Ordinário - 2520900-3/2009 |
Autor(s): Silas De Carvalho Santos |
Advogado(s): Wania Ramos Borges |
Reu(s): Bv Financeira S A Credito Financiamento E Investimentos |
Despacho: Vistos, 1) Defiro a gratuidade da justiça, como pede. 2) Postergo para fase processual futura a apreciação do pleito antecipatório; 3) Cite-se. |
COBRANCA - 1051167-1/2006 |
Autor(s): Medial Saude Sa |
Advogado(s): Eric Holanda Tinoco |
Reu(s): Mastec Brasil Sa |
Despacho: Vistos, Defiro, como pede às fls. 80, pagas as taxas devidas. |
Procedimento Ordinário - 2527267-5/2009 |
Autor(s): Celia Pereira Caldas Barbosa |
Advogado(s): Wilker Fabian Magalhães Muritiba |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Despacho: Vistos, 1) Defiro a gratuidade da justiça, como pede; 2) Relego para fase processual futura a apreciação do pleito antecipatório; 3) Cite-se. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2489182-0/2009 |
Apensos: 2556427-1/2009 |
Autor(s): Marizete Nascimento Oliveira |
Advogado(s): Carlos Fernando Lima Cerqueira |
Reu(s): Eliosvaldo Dos Santos, Cleusa Nascimento Dos Santos |
Advogado(s): Maria Izabel da Silva Ferreira Rodrigues |
Despacho: Vistos, etc... Vista a parte ré para petição de fls. 104/107. |
Procedimento Ordinário - 2523128-3/2009 |
Autor(s): Gilmar De Souza Junior |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se o autor para vir apresentar cópia do contrato de financiamento do veículo sob pena de extinção do processo. |
Procedimento Ordinário - 2545436-3/2009 |
Autor(s): Ana Lucia Lopes Dos Santos |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Dibens Leasing De Arrendamento Mercantil Sa |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se o autor para vir apresentar cópia do contrato de financiamento do veículo, sob pena de extinção do processo. |
Procedimento Ordinário - 2543413-5/2009 |
Autor(s): Maria De Lourdes De Souza Oliveira |
Advogado(s): Cláudio Santos de Andrade |
Reu(s): Empresa De Transporte Coletivo Uniao Ltda |
Despacho: Vistos, etc... 1- Concedo o benefício da gratuidade da justiça, como pede. 2 - Cite-se, como pede. |
Despejo por Falta de Pagamento - 2459076-2/2009 |
Autor(s): Espolio De Almaquio Da Silva Vasconcelos, Maria Helena Visco Vasconcelos |
Advogado(s): Paulo Márcio Vasconcelos Gomes |
Reu(s): Francisco De Assis, Alcebiades Rodrigues Silveira |
Despacho: Vistos, etc... Defiro o pedido de fls. 11. |
CARTA PRECATORIA - 1436284-1/2007 |
Autor(s): Paulo Fernandes Oliveira |
Reu(s): Padrao Engenharia Ltda |
Despacho: Devolva-se ao Juízo Deprecante com as cautelas de estilo. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2549361-4/2009 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Elton Rocha Evangelista |
Despacho: Vistos, etc... Comprovada documentalmente a venda a crédito com alienação fiduciária e a mora da parte compradora/acionada, defiro, liminarmente, a Busca e Apreensão requerida (art. 3º, § 1º, do Dec. Lei 911/69), determinando seja o bem depositado em mãos da parte demandante, dos termos da ação citando-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação ou, em 05(cinco) dias, reaver a coisa pagando o alegado débito, consoante art. 2º do retro citado dispositivo legal, com as alterações introduzidas pela lei 10.931 de 02/08/2004, querendo. Expeçam-se mandados/precatória, neles consignando as advertências legais devidas. Intimem-se. Publique-se. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2551724-2/2009 |
Autor(s): Gmac Arrendamento Mercantil S A |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Maria De Fatima Queiroz Lemos |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se o autor para vir apresentar a cópia da notficação extrajudicial autenticada. |
Procedimento Ordinário - 2461384-5/2009 |
Autor(s): Andreazi Batista Da Costa |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: …Em face do exposto, indefiro a petição inicial e, conseqüentemente, declaro extinto o presente processo, sem conhecimento do mérito, o que faço na forma dos arts. 267,I, 283 e 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. P.R.I. E, decorrido o prazo recursal em branco, dê-se baixa nos registros da Distribuição e arquive-se. |
COBRANCA - 14001834717-3 |
Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda |
Advogado(s): Ana Paula Andrade |
Reu(s): Joao Celino Lima Dos Santos 03, Eulina Guerra Pimentel |
Despacho: Vistos, Cumpra-se o despacho de fls. 24 no sentido de citar a ré para vir pagar o débito. |
Procedimento Ordinário - 2544372-2/2009 |
Autor(s): Ricardo Da Silva Carmo |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Unibanco/Dibens Sa |
Despacho: Vistos, Intime-se o autor para vir esclarecer sobre a divergência ora encontrada, sendo que, na inicial apresenta a modalidade do contrato como alienação fiduciára e a cópia do contrato carreada aos autos, consta-se como leasing. |
Procedimento Ordinário - 2450043-1/2009 |
Autor(s): Jose Floripes De Oliveira Filho, Esmeralda Vieira De Oliveira |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Banco Dibens Sa |
Despacho: …Em face do exposto, indefiro a petição inicial e, conseqüentemente, declaro extinto o presente processo, sem conhecimento do mérito, o que faço na forma dos arts. 267,I, 283 e 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. P.R.I. E, decorrido o prazo recursal em branco, dê-se baixa nos registros da Distribuição e arquive-se. |
Procedimento Ordinário - 2469334-9/2009 |
Autor(s): Dalbert Conceição Santos |
Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho |
Reu(s): Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil |
Despacho: Vistos, Intime-se o autor para trazer aos autos cópia do contrato de financiamento documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção. Prazo de 20 (vinte) dias. |
Procedimento Ordinário - 2507121-3/2009 |
Autor(s): Alequisson Fiuza De Almeida |
Advogado(s): Hildete Moraes de Souza |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Vistos, etc... Ao Egrégio Tribunal de Justiça. |
Cautelar Inominada - 2558247-5/2009 |
Autor(s): Nordeste Instalacoes E Servicos Eletricos Ltda |
Advogado(s): Joseval Brito Carneiro |
Reu(s): Cobrate Companhia Brasileira De Terraplenagem E Engenharia |
Despacho: Distribua-se por dependência ao Proc. 542799-8/2004. Após, apense-se. Deferida a liminar, face a urgência da medida. |
Execução de Título Extrajudicial - 2548535-7/2009 |
Autor(s): Banco Citibank Sa |
Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado |
Reu(s): Jorge Luiz Oliveira De Jesus |
Despacho: Vistos, etc... Cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de três (3) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de penhora nos termos do artigo 652, do CPC, com as alterações introduzidas pela lei 11.382/06. Para a hipótese de pagamento de plano fixo os honorários em 10% (dez por cento). Notifiquem-se os avalistas. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2489062-5/2009 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Jailton De Souza Costa |
Despacho: Vistos, etc... Comprovada documentalmente a venda a crédito com alienação fiduciária e a mora da parte compradora/acionada, defiro, liminarmente, a Busca e Apreensão requerida (art. 3º, § 1º, do Dec. Lei 911/69), determinando seja o bem depositado em mãos da parte demandante, dos termos da ação citando-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação ou, em 05(cinco) dias, reaver a coisa pagando o alegado débito, consoante art. 2º do retro citado dispositivo legal, com as alterações introduzidas pela lei 10.931 de 02/08/2004, querendo. Expeçam-se mandados/precatória, neles consignando as advertências legais devidas. Intimem-se. Publique-se. |
Procedimento Ordinário - 2477096-0/2009 |
Autor(s): Marlene Flores Melo |
Advogado(s): Virginia Flores Ferraz |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Vistos, Reservo-me para apreciar o pleito liminar posteriormente. Cite-se o réu. |
ANULATORIA - 14001842753-8 |
Autor(s): Mrm Construtora Sa |
Advogado(s): Camila Santos Menezes |
Reu(s): Diney Nascimento De Oliveira, Jose Carlos Cabral Cardoso |
Advogado(s): Roxana Souza de Uzeda |
Despacho: Vistos, etc... Defiro o pedido de fls. 37. |